O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 16 de Outubro de 1996

II Série-A — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

ir

Proposta de lei n." 59/VTJ:

Grandes Opções do Plano para 1997............................. 2-(2)

______________ . . _ >

Página 2

2-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

PROPOSTA DE LEI N.s 59/VII GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1997

Exposição de motivos

No cumprimento do calendário legislativo, são apresentadas à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 1997, inseridas na estratégia de médio prazo, consagrada no Programa do Governo, para o desenvolvimento da economia portuguesa.

As Grandes Opções do Plano têm em conta o conjunto das evoluções ao nível internacional das características específicas da economia e sociedade portuguesas, que dificultam uma adaptação enriquecedora a essas grandes tendências internacionais e que se podem sintetizar da seguinte forma:

Uma mutação tecnológica que permite a codificação, o armazenamento, o processamento e a transmissão do conhecimento e da informação, alterando, nalguns casos drasticamente, o modo de produzir bens e prestar serviços, de aprender e comunicar, de organizar o tempo e de articular no espaço funções diversas como habitar e trabalhar;

Uma globalização da economia mundial marcada pela intensificação dos fluxos comercrais e péla extraordinária velocidade de surgimento de novos pólos de oferta competitiva, pela intensidade dos movimentos de capitais à escala planetária, pela vaga de investimento directo internacional e de alianças empresariais, que levam à criação de redes mundiais integradas de concepção e produção, movimentos sustentados pelo desenvolvimento exponencial das capacidades de comunicação e pela organização de redes logísticas articuladas à escala mundial;

Uma tendência, no contexto dessa globalização, ao reforço de movimentos de «regionalização», com que países geograficamente vizinhos procuram, em colaboração, adaptar-se às novas disciplinas e às oportunidades criadas por essa globalização, ocupando a Europa a dianteira nesse processo; bem como a uma crescente polarização da prosperidade em regiões que souberam combinar saberes, competências e conexões para se afirmarem como pólos competitivos, inovadores e atraentes para os operadores globais;

A emergência das questões ambientais à escala global e regional, como questões decisivas para o futuro da vida no planeta, condicionantes actuais da saúde e da qualidade de vida das populações e que colocam a sustentabilidade dos processos de desenvolvimento e industrialização como critérios cada vez mais presentes nas escolhas políticas quer nos países desenvolvidos quer em desenvolvimento;

Uma transformação nas estruturas produtivas das economias mais desenvolvidas, num triplo sentido de crescimento do sector de serviços, com destaque para as actividades de produção e aplicação de conhecimentos, gestão de patrimónios, prevenção e conservação da saúde, lazer, comunicação e distribuição; ao crescimento do sector terciário na base da sua informatização, articulada com o reforço das comunicações,

passando o terciário a dirigir a procura mais sustentada às indústrias de alta tecnologia; uma crescente terciarização da indústria, graças ao peso crescente das fases de concepção, inovação, geração de «capital simbólico», organização, distribuição e logística;

Uma exigência de transformações profundas nos sistemas de segurança social, protecção social e

. saúde — com destaque nos países desenvolvidos —, por forma a responderem a um envelhecimento das populações, num. contexto de maior afluência, e por forma a reduzir o peso que representam para as finanças públicas e para a competitividade das empresas, colocando o desafio de articular uma maior responsabilidade individual sem diluir a existência e mecanismos de solidariedade social;

Uma procura de novas abordagens que permitam combater a exclusão social, decorrente de tendências, que por vezes se verificam, de um acentuado dualismo nas sociedades; reforçar a segurança das populações e redescobrir a solidariedade social, sob formas que não constituam factores de agravamento de tensões sociais e de perda de capacidade de inserção na economia global.

Em Portugal, a estes desafios que se colocam aos países desenvolvidos, sobrepõem-se os que resultam do ainda assinalável diferencial de desenvolvimento que se regista face aos países da sua região geográfica de inserção — a Europa. Resultam assim destacadas as necessidades de:

Conquistar uma posição mais relevante no espaço regional em que o País se insere — a União Europeia—, desenvolvendo ao mesmo tempo e com esse objectivo as conexões que ampliem a ligação a outras regiões do mundo, em especial aquelas com quem Portugal tem historicamente mais relações, e ou constituam pólos particularmente dinâmicos da economia mundial;

Apostar na qualificação dos recursos humanos, aproximando-os desde cedo das tecnologias e processos de trabalho e aprendizagem que lhes permitirão prosperar na economia de inovação e competição;

Criar as condições para uma evolução rápida das actividades que caracterizam a especialização internacional do País e dos factores de competitividade em que passem a assentar as actividades com mais tradição;

Aumentar a capacidade de atracção e fixação de iniciativas empresariais que favoreçam a inserção do tecido produtivo do País nas redes integradas de produção à escala internacional quer por via de operadores internacionais que aqui se localizam quer de empresas portuguesas que se internacionalizem;

Dar especial ênfase às infra-estruturas e aos sistemas de transportes e comunicações que permitam valorizar a posição geográfica do País, transformando o que é aparentemente uma posição periférica na Europa numa localização mais central na economia global;

Página 3

16 DE OUTUBRO DE 1996

2-(3)

Fazer evoluir o funcionamento do mercado de trabalho e as políticas activas de emprego, por forma a aumentar a capacidade de gerar emprego a partir de uma simultânea dinâmica de inserção na economia internacional e de crescimento das zonas menos expostas à competição, em termos que este crescimento não prejudique a referida dinâmica;

Proceder a uma cautelosa, mas determinada, revisão de modos de funcionamento dos sistemas de segurança e protecção social e de saúde, acompanhados por alterações paralelas na fiscalidade, por forma a aumentar o envolvimento dos indivíduos e das famílias no financiamento desses sistemas e de os manter acessíveis, com qualidade, aos sectores sociais que não dispõem de recursos para organizar, por si, meios de previsão suficientes;

Apostar numa dinâmica territorial que, permitindo afirmar alguns pólos territoriais como «regiões da economia europeia e mundial», faça beneficiar o conjunto do território das oportunidades que a dinâmica de inserção internacional e competição permitem, valorizando aspectos chave do seu potencial próprio;

Proceder com determinação à melhoria das condições ambientais, encaradas como aspectos fundamentais da qualidade de vida das populações, factores cada vez mais relevantes na atracção de actividades de futuro e meios de valorização adicional de territórios;

Face a estes desafios, as Grandes Opções do Plano para 1997, na linha do que se encontra definido no Programa do Governo, consubstanciam uma visão moderna de desenvolvimento, capaz de articular os desafios e a competitividade com a criação de emprego, a solidariedade e a justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo- da democracia.

Grandes Opções do Plano para 1997

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1." Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1997.

Artigo 2." Enquadramento

As Grandes Opções do Plano para 1997 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo.

Artigo 3.°

Grandes Opções do Plano

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes resultantes das transformações em

curso no enquadramento internacional e das especificidades da economia e sociedade portuguesas, o Governo desenvolverá em 1997 as medidas que melhor promovam, na conjuntura, as seguintes opções de médio prazo:

a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

c) Criar condições para uma economia competitiva, geradora de emprego, promover uma sociedade solidária;

d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

é) Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos e promover a reforma do Estado.

Artigo 4.° Política de investimento

1 — O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 1997, dará prioridade aos seguintes objectivos:

d) Reforçar o investimento a favor da justiça e da segurança na sociedade portuguesa;

ti) Aprofundar o esforço do Estado a favor da solidariedade e da qualificação social, através do investimento na educação, saúde, habitação e combate à exclusão.

2 — No que respeita ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA), no ano de 1997 será dada prioridade aos seguintes objectivos:

d) Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;

b) Executar novos ajustamentos na programação financeira, tendo em conta as prioridades da política de desenvolvimento regional e os resultados das avaliações das intervenções operacionais do QCA, levadas a cabo por peritos independentes;

c) Aprofundar a política de descentralização, aliada a processos de simplificação de procedimentos, devendo tal ser já visível nos novos regulamentos dos incentivos aos investimentos empresariais (microempresas e PME), na execução dos planos globais de intervenção, no âmbito da revitalização dos centros rurais e nas demais políticas de desenvolvimento local;

d) Estabelecer e divulgar um sistema de informação sobre a execução, e demais aspectos, do QCA;

e) No âmbito da parceria com a Comissão Europeia, estabelecer as novas plataformas de entendimento e de acompanhamento em relação ao QCA, nomeadamente as resultantes da avaliação a meio termo da execução do referido QCA.

Artigo 5.° Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1997.

Página 4

2-(4)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Artigo 6.°

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1997, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração, os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. —O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. — O Ministro das

Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — O Ministro da Ecnomia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. —Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-- Alimentar. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.—A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. — A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. — O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. — O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. — O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

IO DIÁRIO * Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 — Preço de página para venda avulso, 9$00 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 36$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×