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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

responsabilidades inerentes à prestação de serviço público por parte de algumas das empresas do SEE, prevê-se a manutenção de uma intervenção elevada.

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É objectivo do Governo propiciar às empresas do SEE uma sã estrutura financeira, dotadas de uma autonomia fi-

nanceira apropriada para a actividade que desempenham e de uma capacidade de endividamento junto do mercado que não dependa da atribuição da garantia de Estado. Evita-se desta forma que no futuro o Estado seja chamado, através do orçamento, a intervir na regularização de avales, concedidos no passado a empréstimos que se revelam no futuro, impossíveis de reembolsar. Justifica-se assim a necessidade de regularizar agora as situações do passado, muitas das quais só possíveis pela via da assumpção de passivos, e de reforçar os capitais próprios dessas empresas.

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