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Quarta-feira, 16 de Outubro de 1996

II Série-A — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

7.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de leí n.° 59/VII (Grandes Opções do Plano para 1997):

Relatório do estado do ambiente (1996)...................... 2-(534)

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PROPOSTA DE LEI N.« 59A/II

(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1997) RELATÓRIO DO ESTADO 00 AMBIENTE (1996) Introdução

O relatório do estado do ambiente é uma publicação que desde 1987 tem sido feita anualmente em Portugal. Tal facto deve-se, de entre outros factores, à imposição determinada pela Lei de Bases do Ambiente. Até 1992, a responsabilidade pela sua elaboração pertenceu ao Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, que, dando cumprimento ao estipulado, elaborava o REAOT, relatório que procurava integrar o diagnóstico sobre o estado do ambiente com as evoluções verificadas em termos de ocupação do território. A partir de 1993, verificando-se a efectiva autonomia da área do ambiente, passaram a exisúr autonomamente dois relatórios: o do ambiente, elaborado pela Direcção-Geral do Ambiente, e o do ordenamento do território, elaborado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano.

Julga-se ser de referir, no entanto, que o primeiro diagnóstico feito em Portugal ao estado do ambiente remonta a 1972, quando da preparação da participação portuguesa na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, em Junho de 1972, em Estocolmo.

Ao longo deste tempo tem-se vindo a procurar melhorar a abordagem das temáticas necessárias a um diagnóstico completo. Tal metodologia implica a elaboração de relatórios cada vez mais complexos e mais extensos, com a necessidade de implementação de um sistema de informação exaustivo. O tratamento desses dados, de forma a poder-se obter uma visão interdisciplinar do País, assume alguma morosidade, que implica um dispêndio de tempo incompatível com a premência de possuir informação que possa suportar as tomadas de decisão.

A maioria dos países e das organizações internacionais elabora relatórios do estado do ambiente com periodi-

cidades que só raramente são anuais, focando a atenção na evolução da qualidade do ambiente e nas principais pressões ambientais.

Em Portugal, resolveu-se este ano caminhar para uma nova forma de apresentação da informação disponível, dando mais destaque à evolução de alguns parâmetros significativos do que a descrições exaustivas dos compartimentos ambientais. Tendo em atenção as possibilidades que existem hoje em dia de exploração da informação de uma forma mais detalhada, pareceu que se deveria dar a este relatório uma forma mais globalizante, permitindo uma visão geral dos problemas sem perder o rigor necessário à definição das áreas mais carenciadas.

O objectivo que se deseja alcançar é o da utilização do sistema de indicadores que está a ser desenvolvido pelos organismos internacionais, nomeadamente a OCDE, onde se procura privilegiar a abordagem do modelo «pressão-estado-resposta», como a metodologia que melhor pode definir não só o estado do ambiente como as políticas que estão a ser definidas e implementadas para o melhorar.

O presente relatório é um primeiro passo na transição para esse objectivo, com uma estrutura e conteúdos condicionados pela informação que foi possível obter neste momento.

Clima

Comparação do Inverno de 1995-1996 com Invernos anteriores

No Inverno (Dezembro, Janeiro e Fevereiro) de 1995-1996 os valores da quantidade de precipitação ultrapassaram os valores do Inverno mais chuvoso, nomeadamente em Portalegre, Lisboa/Geofísico, Évora, Beja e Faro.

De referir que, sendo Lisboa/Geofísico, Évora e Beja séries longas (com início no século passado), se pode afirmar ser este o Inverno mais chuvoso desde que há registos.

No entanto, o Inverno de 1978-1979 é ainda o Inverno mais chuvoso a nível do País, tendo chovido mais de duas vezes o valor médio referido ao período de 1961-1990.

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Tendências climáticas

Em termos de tendências climáticas diagnosticadas em Portugal, a análise estatística das séries climatológicas da temperatura média do ar e da quantidade de precipitação em Portugal continental, no período de 1931-1996, permite várias conclusões:

A variação da temperatura média anual no período de 1961-1990 relativamente ao período de 1931-1960 não apresenta variação estatisticamente significativa;

Variação dos valores médios no período 1961-1990 em relação ao período 1931-60.

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Variação dos valores médios no período 1961-1990 em relação ao período 1931-60.

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No entanto, verifica-se um aumento dos valores da

temperatura média no Outono e no Inverno e uma

diminuição na Primavera; A partir de 1972 (valor mais baixo) há uma tendência

crescente dos valores da temperatura média anual

à superfície, tendo sido o ano de 1995 globalmente

o mais quente dos últimos 65 anos; Uma significativa redução dos valores da quantidade

de precipitação na Primavera, nos últimos 30 anos,

em particular no mês de Março; Uma tendência para o Outono e o Inverno serem as

estações mais chuvosas.

Variabilidade da média regional da temperatura média em Portugal Continental. •

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Variabilidade da média regional-da quantidade de precipitação em Portugal Continental.

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Ar

Emissões Inventários

O inventário nacional das emissões antropogénicas de gases responsáveis pelo efeito de estufa de 1990 integrado no relatório de Portugal elaborado de acordo com o artigo 12.° da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas tem por base o inventário nacional das emissões compilado de acordo com a metodologia CORINAIR.

As estimativas de emissões referentes às diferentes categorias de fontes compiladas para o inventário nacional foram agrupadas ou, quando necessário, desagregadas de forma a obter os dados no formato adequado ao referido relatório.

Para os anos de 1991 a 1994, de que há apenas resultados preliminares, procedeu-se a uma actualização das estimativas das emissões de 1990, tendo em consideração a evolução das emissões das principais fontes pontuais, das actividades de combustão na indústria, comércio, serviços, residencial e transportes, bem como de alguns sectores da população industrial. Por sua vez, a actualização para o ano de 1994 apenas foi efectuada tendo por base as emissões das principais fontes pontuais.

Uma análise global das estimativas efectuadas permite concluir que os processos de combustão constituem em Portugal as principais fontes de emissão da maioria dos gases responsáveis pelo efeito de estufa.

As únicas excepções referem-se ao C//4 e ao NOi, cujas principais fontes emissoras se situam essencialmente no sector agrícola.

Emissões antropogénicas dos gases responsáveis pelo efeito de estufa (Gg poluente) Resultados do inventário do ano 1990. Estimativas preliminares das emissões antropogénicas para os anos de 1991,1992,1993 e 1994 NOx (óxidos de azoto)

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Emissões antropogénicas dos gases responsáveis pelo efeito de estufa (Gg poluente) Resultados do inventário do ano 1990. Estimativas preliminares das emissões antropogénicas para os anos de 1991,1992, 1993 e 1994 VOCNM (compostos orgânicos voláteis não metânicos)

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Emissões antropogénicas dos gases responsáveis pelo efeito de estufa (Gg poluente) Resultados do inventário do ano 1990'. Estimativas preliminares das emissões antropogénicas para os anos de 1991,1992,1993 e 1994 CH4, (metano)

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Emissões antropogénicas dos gases responsáveis pelo efeito de estufa (Gg poluente)' Resultados do inventário do ano 1990. Estimativas preliminares das emissões antropogénicas para os anos de 1991,1992,1993 e 1994 CO (monóxido de carbono)

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Emissões antropogénicas dos gases responsáveis pelo efeito de estufa (Gg poluente) Resultados do inventário do ano 1990. Estimativas preliminares das emissões antropogénicas para os anos de 1991,1992,1993 e 1994 C02 (dióxido de carbono)

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Emissões antropogénicas dos gases responsáveis pelo efeito de estufa (Gg poluente) Resultados do inventário do ano 1990. Estimativas preliminares das emissões antropogénicas para os anos de 1991,1992,1993 e 1994

N20 (óxido nitroso) ^

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Principais Fontes de Emissão -1995

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Campanhas

Campanhas de medição de gases de escape de veículos automóveis a gasolina

O Ministério do Ambiente tem vindo a realizar, desde 1991, várias campanhas de medição das emissões dos gases de escape de veículos automóveis por sua própria iniciativa e ou por solicitação das autarquias locais.

As campanhas realizadas perfizerem um total de 14, cobrindo uma parte significativa do continente e ilhas, tendo sido testados 1701 veículos automóveis a gasolina. A duração de cada campanha foi em norma de cinco dias e foram testados, em média, 42 veículos/dia.

Estas campanhas têm tido como objectivo, por um lado, a sensibilização da população para os efeitos da poluição provocada pelos veículos e a necessidade de uma boa manutenção destes por forma a minimizar a emissão de poluentes e, por outro, diagnosticar o estado do parque automóvel nacional, nomeadamente no que respeita à situação existente em termos das emissões para a atmosfera.

Apesar de terem sido medidas as concentrações de monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (C02) e hidrocarbonetos (HC) não queimados, só o monóxido de carbono foi objecto de estudo, dado que este poluente é considerado como o principal indicador da poluição

automóvel e existe regulamentação quanto à sua emissão pelos veículos em circulação (Directiva n.° 92/55/CEE).

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Foram efectuadas 1701 medições em veículos automóveis a gasolina, dos quais 560 registados até 1986, 983 registados entre 1986 e 1993 e 158 registados a partir de 1993, fazendo também parte deste número os equipados com catalisador, independentemente do ano de registo.

A indicação de resultados anulados compreende os veículos que por eventual deficiência de conservação, nomeadamente panelas de escape com fugas, não puderam ser sujeitos ao teste.

Campanhas Efectuadas

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Na maioria das campanhas efectuadas, os veículos cujas emissões são inferiores a 4,5 % de CO situam-se na ordem dos 60 %.

O valor de 85 % verificado na campanha de Angra de Heroísmo, que aparenta resultados muito diferentes dos ocorridos nas outras campanhas, deve-se ao facto de o universo da amostra corresponder apenas a sete veículos amostrados com registo até 1986.

A percentagem de veículos testados com emissões de CO respeitando o valor limite imposto pela directiva revelou-se nitidamente superior (cerca de 60%) à percentagem de veículos que não cumprem o estipulado na directiva.

O maior número de veículos com emissões de CO superiores a 3,5 % registou-se na Baixa da Banheira, quase igualando o número dos veículos com emissões inferiores ao valor de referência.

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Verifica-se uma acentuada diferença entre a percentagem de veículos que cumprem os valores estabelecidos pela directiva e os veículos que ultrapassam o valor limite.

Os veículos emitindo valores inferiores a 0,5 % de CO em volume de ar atingem na maioria dos casos valores superiores a 90 %, à excepção das campanhas realizadas no Instituto de Meteorologia e em Portimão, eventualmente devido ao reduzido número de veículos amostrados (13 e 12, respectivamente). No Instituto de Meteorologia, aquando da realização das medições, alguns veículos estavam frios,

o que não permitiu o funcionamento dos catalisadores nas melhores condições.

De acordo com os dados obtidos nas campanhas efectuadas, constatou-se que os valores de CO emitido nos gases de escape dos veículos amostrados são relativamente elevados.

Estes resultados parecem reflectir, principalmente, a falta de manutenção adequada destes veículos por parte dos seus utilizadores e também um certo envelhecimento do parque automóvel nacional.

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veículos a gasolina, equipados com catalisado» e registados a parus de im

va10r-umite de o.s % de co

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Qualidade

Poluição atmosférica pelo ozono

A Directiva n.° 92/72/CEE, relativa à poluição atmosférica pelo ozono, tem como objectivo estabelecer um procedimento harmonizado:

De monitorização do ozono;

De intercâmbio de informações;

De informação e alerta da população das concentrações de ozono, tendo em vista um conhecimento mais aprofundado deste tipo de poluição atmosférica, por forma a optimizar as acções necessárias para reduzir a formação do ozono e garantir a informação m/mma do público em geral.

A directiva fixa ainda os seguintes limiares para as concentrações de ozono:

Limiar Concentração Período

__(pg/m3)__

Protecção da saúde 110 8h

Protecção da vegetação 200 1h

65 24h

Informação á população 180 1 h

Alerta à população 360 1h

No âmbito desta directiva foram seleccionadas a nível nacional nove estações.

No gráfico é apresentado um resumo do número de concentrações que, em 1995, ultrapassaram os valores definidos na directiva como limiares de concentração de ozono.

Número de ultrapassagens aos limiares

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Ultrapassagem dos limiares. (1h)

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Ultrapassagem dos limiares (24h)

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Água Precipitação

Para se poder ter uma noção da precipitação ocorrida no nosso país de Outubro de 1994 a Setembro de 1995 apresentam-se os valores dessa precipitação em 16 estações udométricas.

Precipitação no Ano Hidrológico de -1994/95

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Pela análise dos dados apresentados no quadro, e que mais facilmente podem ser visualizados no gráfico, podemos concluir que estes se situaram abaixo dos valores médios registados no período 1932-1933 a 1992-1993. Os valores mais baixos ocorreram no Sul do País, onde a quantidade de precipitação registada foi cerca de metade do valor médio do período (entre 200 mm e 300 mm).

Precipitação no ano hidrológico de 1994/95 e estatísticas relativas a anos anteriores

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Escoamento

Para analisar os valores de escoamento ocorridos em Portugal continental foram considerados os registos de 13 estações hidrométricas indicadas no quadro seguinte:

Escoamento anual em regime real - Ano hidrológico 1994/95

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No ano hidrológico de 1994-1995 registaram-se valores anuais de escoamento inferiores aos escoamentos anuais médios, com excepção para as estações instaladas nos rios Lima, Cávado e Ave.

Excluindo estes três rios e os rios Tua, Paiva e Tejo, os valores registados foram inferiores aos valores de escoamento

anual com 10 % de probabilidade de não excedencia. No ric Cávado, o volume anual escoado foi superior ao valor d< escoamento correspondente à probabilidade de não excedêncii de 90 %, enquanto nos rios Lima e Ave os valores anuais ocorridos estiveram compreendidos entre os valores correspondentes à probabilidade de não excedencia de 10 % e de 90 %

Escoamento anual em regime real - Ano hidrológico 1994/95

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O escoamento anual específico registado nas 13 estações hidrométrícas consideradas foi inferior ao valor médio anual, excepto o registado nos rios Lima, Cávado e Ave.

Escoamento especifico anual - Ano hidrológico 1994/95

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Escoamento específico anual em regime real - Ano hidrológico 1994/95

ZONA NORTE

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ZONA CENTRO

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ZONA SUL

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Albufeiras Armazenamento em albufeiras

A capacidade total de armazenamento das principais albufeiras de Portugal continental é de 7425,120 hm3, da qual somente 5650,560 hm3 (76 %) são utilizáveis (capacidade útil = capacidade total — volume morto). As albufeiras hidroeléctricas representam 56 % (4157,400 hm3) do total nacional e as hidroagrícolas 27% (1984,800 hm3).

Nas bacias hidrográficas do Tejo e Norte do País, as 46 albufeiras monitorizadas constituem, quase na totalidade, as reservas hídricas para produção de energia. No Sul, as 20 principais albufeiras das bacias do Sado, Mira, Guadiana, Arade e Barlavento Algarvio são maioritariamente utilizadas para rega, com uma menor percentagem de utilização para abastecimento público, enquanto a albufeira de Morgavel é utilizada exclusivamente para indústria.

No ano de 1995 verificou-se que os volumes armazenados nas albufeiras foram, de um modo geral, superiores a 50 %

no Norte do País e na bacia do Tejo. Na bacia do Ave (albufeira de Guilhofrei), verificaram-se as maiores oscilações dos volumes armazenados, variando de 100 % (nos meses de Janeiro e Fevereiro) a cerca de 30 % (nos meses de Junho a Outubro). Nas bacias do Sul do País, o armazenamento não atingiu, de um modo geral, os 50 %, excepto na bacia do Mira, que registou, no 1." semestre do ano e no mês de Dezembro, pouco mais de 50 %. Nas bacias do Sado, Arade e ribeiras do Barlavento verificou-se que, em alguns meses do ano, as reservas de água das albufeiras não atingiram os 10 % como nos meses de Setembro e Outubro no Sado, em Janeiro no Arade e em Outubro nas ribeiras do Barlavento.

No final do ano de 1995, 59 das 67 albufeiras monitorizadas no nosso país apresentavam volumes armazenados superiores a 50 %, sendo grande parte superior a 80 %. Das 21 albufeiras do Sul do País, 13 apresentavam mais de 50 % de capacidade armazenada, tendo 8 atingido mais de 80 %. Verificou-se que todas as albufeiras monitorizadas registaram um grande aumento dos volumes armazenados nos meses de Novembro e Dezembro.

Total por bacia dos volumes armazenados (%) nas principais albufeiras Norte —1995

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Total por bacia dos volumes armazenados (%) nas principais albufeiras Centro —1995

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Total por bacia dos volumes armazenados (%) nas principais albufeiras

Sul-1995

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Qualidade

Estado de qualidade daa águas superficiais

Para avaliar o estado de qualidade das águas superficiais a nível nacional foram seleccionadas, além das 15 estações

da rede de qualidade da água consideradas em anos anteriores (1992-1993 e 1993-1994), Peso de Melgaço, no rio Minho, e Ponte de Alvalade (S), no rio Sado. Foi utilizada a grelha de classificação global em função de usos múltiplos desenvolvida no INAG, com base nas normas de qualidade do Decreto-Lei n.° 74/90.

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A aplicação desta metodologia às estações de amostragem seleccionadas conduziu à atribuição de classes por parâmetro e à classificação global.

Para o universo das estações foi feita a distribuição percentual de cada um dos parâmetros considerados na grelha de classificação. Os parâmetros mais desfavoráveis (mais frequentemente classificados em C4 e >C4) foram oxigénio dissolvido e CBOy indicadores de poluição orgânica de origem animal.

Classes por parâmetro e classificação global da qualidade das águas superficiais

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Relativamente ao estado de qualidade da água entre 1992--1993 e 1994-:1995, verifica-se que a preporrierância de estações com água classificada em C2, que se tinha verificado no período anterior (1993-1994) manteve-se, o que poderá significar que em relação a 1992-1993 não houve um desagravamento geral do estado de qualidade da água, que parece ser persistente. Constata-se também que entre os dois últimos períodos verificou-se uma redução de estações classificadas em C4 à

custa do aumento quer de estações C3 quer de estações >C4.

Traduzindo as classes em aptidão para usos, podemos concluir em relação ao estado actual das águas superficiais que:

São raras as águas superficiais aptas para satisfazei as exigências de espécies salmonícolas;

As águas mais comuns (40 %) são aptas para todos os usos, com excepção do suporte das espécies salmonícolas;

Parte das águas consideradas inadequadas para os usos considerados encontram-se em recuperação, enquanto outras continuam em degradação (diminuição de estações classificadas em C4 com aumento simultâneo de estações classificadas em C3 e >C4);

Apesar de estes resultados não poderem ser extrapolados para a generalidade dos cursos de água, são, de qualquer modo, indicativos de baixos níveis de atendimento no domínio da recolha e tratamento de águas residuais domésticas e urbanas.

Classificação global da qualidade das águas superficiais

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Qualidade da água em zona* balnearei

Embora a qualidade das águas balneares tenha vindo a melhorar gradualmente, é necessária ainda uma maior sensibilização e cooperação de todas as instituições envolvidas para que se atinja uma maior conformidade. O objectivo deve ser o cumprimento da directiva a 100 %, o que pressupõe a total recolha das águas residuais urbanas e o melhoramento dos rendimentos e das performances das

estações de tratamento. A interacção e sobreposição de várias directivas com a das águas balneares não devem ser ignoradas, assim como as vantagens decorrentes do tratamento dos problemas de um modo integrado.

A partir de análises efectuadas de 15 de Maio a 30 de Setembro, as águas balneares foram classificadas quanto à conformidade apresentada em relação aos parâmetros «coliformes totais» e «coliformes fecais». A colheita das amostras neste período foi quinzenal.

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A situação nacional em relação à qualidade das águas balneares (águas litorais e águas interiores), que resultou do programa de vigilância de 1995, por região, é a indicada no quadro. De modo a permitir uma leitura comparada desta informação, apresenta-se uma figura representativa da situação e da distribuição (em termos de percentagem) da conformidade das águas balneares nacionais.

A percentagem de conformidade mais elevada foi obtida em 1995 para a região do Centro (100 %), seguida da região do Algarve (95 %) e da região do Alentejo (94 %). As percentagens de conformidade mais baixas foram as obtidas para as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte. A conformidade das águas litorais e interiores

aumentou ligeiramente em relação ao ano de 1994. A conformidade foi, em 1995, 88 %, o que corresponde a 260 zonas balneares que cumprem os valores imperativos da directiva em relação aos parâmetros de classificação usados pela CE (coliformes totais e fecais). A satisfação dos valores guia foi de 75 % (220 zonas) em 1995, superior ao verificado em 1994.

Em 1995 a ausência de amostragem cifrou-se nos 2 %, que foi de 4 % em 1994 e de 6 % em 1993. Quanto à frequência insuficiente de amostragem, esta foi de 3 % em 1995, para 5 % em 1994. Outra situação de não cumprimento corresponde às zonas que ultrapassaram os limites imperativos para os coliformes totais e fecais, 7 % em 1995 contra os 9 % em 1994 e 10 % em 1993.

Situação e distribuição da conformidade das águas balneares em 1995

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Situação e distribuição da conformidade das águas balneares em 1995

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Norte Centro

Conformidade das águas balneares -1991/95

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Saneamento básico

A evolução dos anos de 1990 a 1994 reflecte a contribuição do esforço feito no I Quadro Comunitário de Apoio, no sentido de priorizar o investimento em infra-estruturas para o abastecimento de água e a drenagem e tratamento de águas

residuais urbanas. As regiões menos equipadas (Norte e Centro) são as que apresentam taxas mais elevadas de crescimento da população servida. A taxa anormalmente elevada na área da DRARN/Algarve deve-se ao grande peso nesta região da população flutuante, como se explica na respectiva nota.

População servida por sistemas de abastecimento de água e de águas residuais

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Conservação da Natureza

0 objectivo da conservação da Natureza é a gestão da utilização humana dos organismos e ecossistemas de modo que possa proporcionar a continuidade da satisfação das necessidades da sociedade actual, mantendo ao mesmo tempo o seu potencial para satisfazer de um modo equitativo as necessidades e as aspirações das gerações futuras.

Para manutenção de um desenvolvimento sustentável é indispensável a conservação da biodiversidade, utilizando os recursos biológicos de modo a não diminuir a variedade de genes e espécies ou destruir importantes habitats e ecossistemas.

Em Portugal o acompanhamento da evolução internacional de protecção da Natureza teve inicio em 1970, tendo sido introduzido na nossa ordem jurídica as noções de parque nacional e reserva. Assim foi criado o Parque Nacional da Peneda-Gerês e várias reservas foram instituídas.

A par do ponto de vista de protecção da Natureza veio mais tarde juntar-se como factor de influência na classificação das áreas a proteger o seu valor estético e cultural.

Considera-se hoje que a implementação e regulamentação de um sistema nacional de áreas protegidas é um meio para

atingir a conservação da Natureza, a protecção dos espaços naturais e das paisagens, a preservação das espécies da fauna

e da flora e dos seus habitats naturais, a manutenção dos equilíbrios ecológicos e a protecção dos recursos naturais contra todas as formas de degradação.

Na rede nacional de áreas protegidas, consoante os interesses que procuram salvaguardar, consideram-se as de interesse nacional, que incluem as categorias de parque nacional, parque natural, reserva natural e monumento natural, e ainda as de interesse regional ou local, onde se inclui a categoria de paisagem protegida.

Na gestão das AP o recreio e a interpretação são meios privilegiados para uma melhor compreensão dos problemas respeitantes à conservação de espécies, bem como à própria sobrevivência humana, dando assim um contributo importante para a conservação da Natureza.

Um dos elementos mais intervenientes neste processo é o corpo de guardas e vigilantes da natureza, actualmente constituído por 35 vigilantes e 119 guardas da natureza.

Com grande diversidade de tarefas, a sua acção abrange não só a conservação dos recursos, mas também o contacto com as populações locais e os visitantes, a quem devem fazer compreender a Natureza e motivar a conservá-la.

CARTA OAS ÁREAS PROTEGIDAS

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Rede nacional de áreas protegidas

Criação de novas áreas protegidas

As áreas protegidas são parcelas do território nacional que, pelas suas características ambientais, estão dotadas de um estatuto especial com o objectivo da sua protecção e preservação. A conservação da Natureza é entendida num

sentido lato, incluindo não só a protecção das espécies florísticas e faunísticas e dos seus habitats como também a valorização das actividades humanas e dos modos de vida locais. Não se pretende com a criação destas áreas proteger espécies isoladas, mas sim habitats e ecossistemas, incluindo necessariamente o homem e as suas actividades, muitas vezes até como garantia dessa protecção e preservação.

A rede nacional de áreas protegidas é actualmente constituída por 1 parque nacional, 10 parques naturais, 8 reservas naturais, 3 áreas de paisagem protegida e ainda por 10 sítios classificados. Estas 32 áreas protegidas ocupam cerca de 7 % da superfície do território continental, enquanto nos países da OCDE, por exemplo, a média é de 8%.

Os planos de ordenamento das AP são instrumentos que apresentam as orientações técnicas necessárias para a sua gestão. Actualmente o parque nacional, seis parques naturais e duas reservas naturais possuem planos de ordenamento aprovados por diploma governamental (equivalente a 59 % da área a ser regulamentada).

Existem ainda diversos espaços de elevado interesse ambiental não contemplados por quaisquer figuras legais que os protejam ou que permitam o desenvolvimento de

acções que possam potenciar e preservar os seus valores,

quer seja numa óptica de biodiversidade quer do ponto de vista meramente cultural ou paisagístico.

Várias destas áreas encontram-se em fase de proposta de classificação, das quais se salientam o Douro internacional, o Tejo internacional e o Médio Guadiana. Estas áreas poderão corresponder, caso se demonstrem de interesse nacional e consequentemente se integrem na rede nacional de áreas protegidas, a um aumento de área total protegida continental para valores próximos dos médios dos países da OCDE.

Redes internacionais de conservação da Natureza

A integração das áreas protegidas nacionais em redes internacionais de conservação da Natureza inclui o território de áreas protegidas com estatuto de protecção nacional, algumas zonas seleccionadas das áreas protegidas mais compatíveis com as características da rede, territórios que incluem.uma área protegida, no seu todo ou em parte, mas ultrapassam em superfície a área com estatuto de protecção nacional, e áreas sem estatuto de protecção nacional.

A informação relativa à área total (parte da qual está incluída na rede nacional de áreas protegidas) de cada um dos sítios classificados a nível internacional é a indicada no quadro.

Número de áreas protegidas e percentagem do lemióno ocupado.

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Redes Internacionais da Conservação da Natureza.

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População residente em áreas protegidas

A análise do comportamento demográfico das áreas protegidas apresenta variações importantes. No que respeita ao total da população, cerca de 201 000 habitantes em 1981 e de 189 000 em 1991, o crescimento efectivo apresenta um valor negativo (— 6,4 %).

A nível de cada área protegida verificam-se diferenças na evolução populacional. Entre 1981 e 1991 a população durunuiu em 11 das 15 áreas protegidas com população residente, tendo aumentado timidamente nas restantes 4 (PN das Serras de Aire e Candeeiros, RN de Sintra-Cascais, PN do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e RN do Estuário do Sado). De notar que as áreas protegidas que apresentam valores significativos de perda da população, excepto o caso do PN da Arrábida, se situam, na sua maioria, no interior do País, onde os problemas de desertificação são conhecidos. Por outro lado, as áreas com acréscimos populacionais, embora de fraca expressão, situam-se na faixa itoral, onde a forte concentração humana tem sido uma característica dos últimos decénios.

As transformações económicas ocorridas nos anos 80 traduziram-se numa maior terciarização da economia nacional, tendência esta que também se verifica nas áreas protegidas.

Entre 1981 e 1991 a população activa a exercer profissão e residente nas áreas protegidas apresenta um

decréscimo de 2,6 %, resultado da combinação de um

decréscimo elevado dos activos do sector primário (— 43,4 %), de um decréscimo ligeiro (— 4,2 %).do sector secundário e de Um aumento considerável do sector terciário (37,8 %).

A evolução dos activos no sector primário apresenta uma relativa uniformidade, traduzindo-se numa generalizada e intensa redução nas áreas protegidas com os valores extremos de — 1'6 %, no PN do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, e — 76,3 %, na RN do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António. A única área que regista um aumento positivo neste sector (42,9 %) é a PP da Serra do Açor, que resulta de um valor de população activa muito baixo.

A evolução do sector secundário foi mais heterogénea. Apenas cinco áreas registaram crescimento dos activos neste sector: o PN das Serras de Aire e Candeeiros, o PN do Vale do Guadiana, o PN da Peneda-Gerês, o PN da Ria Formosa e a PP do Litoral de Esposende (entre 27,4 % e 3,9 %). As restantes áreas protegidas apresentam decréscimos muito acentuados, que variam entre — 71 % e — 7,6 %.

A terciarização da população activa atingiu positivamente todas as áreas protegidas, com excepção do PN do Alvão (—28,6%) e da RN do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (—31,3 %).

População Activa por Seciores de Actividade nas Áreas Protegidas (1991)

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Incêndios florestais nas áreas protegidas

Desde sempre que o fogo está directamente associado à floresta, como factor ecológico natural, responsável pela manutenção da diversidade biológica, da selecção e evolução das espécies, bem como de diversos outros aspectos, salientando-se a composição e estrutura dos povoamentos florestais.

Um dos efeitos sobre o solo mais conhecidos é a velocidade de mineralização de substâncias orgânicas, que se perdem por volatilização ou por lavagem de nutrientes, designadamente através de elevadas perdas de azoto.

A ocorrência de um incêndio florestal poderá resultar na alteração do regime hidrológico (maior escorrimento superficial) e intensificação do processo erosivo.

No que diz respeito aos efeitos sobre a fauna, com o desaparecimento do coberto vegetal, em incêndios de grandes dimensões, constata-se a morte e desaparecimento de grande parte da fauna, dado não existirem condições de abrigo e de alimentação para a maioria das espécies.

Se se tratar de fogos com uma ocorrência suficientemente espaçada, a regeneração natural comporta-se bastante bem, de modo a permitir o início da cadeia de colonizadores, pelo que a situação não poderá ser considerada irreversível, nem tão-pouco negativa. Contudo, face à frequência com que determinados incêndios

ocorrem, não são criadas as condições essenciais para que se restabeleça uma situação de equilíbrio.

Relativamente aos efeitos sobre a vegetação, se não se for suficientemente rápido na intervenção a ser feita nas áreas ardidas, em associação com o elevado número de aves mortas, quase sempre surgem ataques de pragas e doenças.

A recuperação dessas áreas depende entre outros factores do carácter de regeneração das espécies, per si, ou seja, a faculdade de se regenerarem naturalmente.

Outros casos existem, como, por exemplo, o maquis mediterrânico, em que a passagem de um fogo florestal poderá beneficiar a regeneração natural.

Fogos florestais nas áreas protegidas durante o ano de 1995

Nas áreas protegidas, durante o ano de 1995, de acordo com os elementos disponíveis, verifica-se que a área total ardida é 7202 ha, a que correspondem 272 incêndios, sendo o ano que apresenta a maior área queimada desde 1992.

De acordo com os elementos disponíveis, a AP que teve maior área afectada por fogos foi o Parque Natural da Serra da Estrela, com cerca de 5000 ha. Esta área é a que apresenta até 1995 a maior área ardida em termos absolutos, correspondendo a cerca de 23% da sua área total.

Fogos Florestais nas Areas Protegidas

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Reserva Ecológica Nacional

<• A Reserva Ecológica Nacional (REN) foi criada em 1983 (Decreto-Lei n.° 321/83) com a finalidade de possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território com a salvaguarda de determinadas funções e potencialidades, de que dependem o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica das regiões, bem como a permanência de muitos dos seus ^a/ores económicos, sociais e culturais.

A aprovação de delimitação da REN no território nacional justifica-se por uma necessária coordenação da política de ordenamento do território com outras políticas de interesse nacional. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) tem a seu cargo a emissão dos pareceres sobre áreas a integrar e a excluir da REN.

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Processos de delimitação da REN concelhia ( dados até 31-12-1995 )

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referem a situações de taxa não ameaçados e 29 (41% das espécies) se incluem no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal numa das categorias de ameaça definidas pela IUCN. Relativamente às espécies em perigo, nove espécies dizem respeito a morcegos, o que os torna merecedores de medidas de conservação cuidadas, e duas referem-se a carnívoros superpredadores (lince-ibérico e lobo). Este último goza de legislação própria (Lei n.° 90/88 e Decreto--Lei n.° 139/90) que regulamenta a sua protecção. Relativamente aos morcegos, foi recentemente ratificado o Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa (Decreto n.° 31/95, de 18 de Agosto), que obriga os Estados membros a tomar medidas concretas de conservação para estas espécies.

Espécies de peixes

A fauna ictiológica dulciaquícola de Portugal continental caracteriza-se por uma forte taxa de endemismo, sendo duas espécies exclusivas do território nacional, uma circum-mediterrânea e nove da Península Ibérica, todas elas classificadas no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal numa das categorias de ameaça definidas pela IUCN. Para além destas, as oito espécies migradoras que povoam os nossos cursos de água estão também ameaçadas, assim como duas outras de ocorrência natural em Portugal. Resumindo, das 28 espécies autóctones, 22 estão ameaçadas no nosso país.

Nem sempre as espécies ameaçadas em Portugal são contempladas pelas medidas legislativas internacionais, e vice-versa (são incluídas espécies que em Portugal não se encontram ameaçadas). Seria preciso, portanto, complementar estas medidas com a legislação portuguesa.

Espécies de plantas que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçadas.

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Fonte: ICN

Espécies de mamíferos que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçadas

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Espécies de peixes que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçadas.

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Flora e fauna

Espécies de plantas

De um total aproximado de 3000 espécies da flora vascular (espontânea e naturalizada), em Portugal continental destacam-se 86 endemismos lusitânicos. De acordo com documento de trabalho elaborado no Núcleo de Botânica/DSCN-1990 (Ramos Lopes e Carvalho), considera-se a necessidade de medidas urgentes de conservação para aproximadamente 10% do elenco florístico referido (293 espécies). Destas, 18 estão provavelmente extintas, 100 encontram-se em perigo de extinção, 155 são vulneráveis c 20 são raras.

Das espécies endémicas da região macaronésica (Madeira e Açores) destàcam-se, de acordo com o Conselho da Europa (1991), 14 espécies em perigo de extinção na Madeira e igual número nos Açores, bem como 1 e 5 vulneráveis, respectivamente na Madeira e nos Açores.

Espécies de mamíferos

Portugal possui ainda, quando comparado com outros países europeus, uma fauna rica e diversificada. Dos 71 taxa de mamíferos terrestres presentes no território nacional, incluem-se dois endemismos ibéricos (rato-de-cabrera e lince-ibérico) e uma espécie (toupeira-de-água) cuja área de ocorrência se restringe a Portugal, Espanha e Pirenéus franceses. A presença de espécies com elevado grau de ameaça na Europa que se encontram em Portugal numa situação menos preocupante, como por exemplo a lontra, confere-nos obrigações e responsabilidades acrescidas na conservação de um património genético insubstituível.

Quanto aos estatutos de conservação atribuídos às espécies de mamíferos terrestres, verifica-se que 42 se

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Espécies de répteis e espécies de anfíbios

A herpetofauna de Portugal continental inclui 49 espécies, sendo 17 anfíbios e 32 répteis. Endemismos da Península Ibérica são 10, sendo 5 de cada grupo zoológico. Todas as espécies referidas são autóctones, excepto o camaleão (Chamaeleo chamaeleon), que foi introduzido por volta de 1920 na mata de Monte Gordo (Algarve).

A abundância e diversidade específica da herpetofauna de Portugal é relevante em termos da Europa Ocidental, facto que, para além da sua história evolutiva, está provavelmente também associado ao menor desenvolvimento urbanístico e agro-industrial de grandes áreas do território nacional.

De acordo com o Livro Vermelho dos Vertebrados de ' Portugal, 10% dos anfíbios estão ameaçados.

Em termos de protecção, a legislação que abrange a herpetofauna de Portugal continental decorre da aplicação em Portugal da Directiva Habitats e de convenções internacionais

por nós assinadas e ratificadas [em particular, a Convenção de Berna, a Convenção de Washington (CITES), a Convenção de Bona (apenas em relação às espécies migradoras) e mais recentemente a Convenção da Diversidade Biológica].

Espécies de aves

Das 300 espécies que ocorrem no continente, 87 estão incluídas numa das categorias de ameaça definidas pela IUCN e 293 fazem parte de anexos das Convenções Internacionais (CITES, Bona e Berna) e das directivas comunitárias (Aves e Habitats) ratificadas por Portugal.

Algumas das espécies têm visto as suas populações reduzidas como consequência da perda de habitat, contaminação ambiental e capturas

Espécies de répteis que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçadas

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Espécies de anfíbios que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçada;

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Espécies de aves que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçadas.

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Introdução de espécies exóticas/infestantes

A introdução de espécies exóticas tem vindo a ser condenada, devido ao maior conhecimento que se tem sobre os seus efeitos nefastos, como, por exemplo: destruição dos habitats das espécies vegetais/animais raras, endémicas ou ameaçadas; destruição de habitats naturais representativos ou ameaçados; competição com espécies da flora/fauna autóctones (alterações nas cadeias tróficas, competição espacial); perda de informação e variabilidade genética, e transmissão de doenças. A legislação tem acompanhado este processo, tentando primeiro dissuadir a introdução de espécies exóticas, passando mesmo a propor a sua proibição e a erradicação das espécies já introduzidas.

Os casos de introdução de espécies,exóticas/mfestantes de consequências mais graves em Portugaí são numerosos entre as espécies botânicas. Outras situações graves ocorrem entre os peixes dulciaquícolas e no caso da introdução do lagostim-do-rio originário da América do Norte.

Estima-se que Portugal possua cerca 7000 espécies da flora, das quais 3000 são vasculares. Destas, 500 foram introduzidas pelo homem. A floresta portuguesa actual é denominada por espécies introduzidas, como o eucalipto, ou por espécies provavelmente indígenas, como o pinheu»--bravo, mas cuja área de distribuição tem sido abusivamente aumentada, ocupando presentemente áreas de domínio potencial dos carvalhos. Entre as espécies botânicas, são exemplos flagrantes o jacinto-de-água, o chorão e a acácia.

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Entre as .espécies animais, destaca-se o exemplo do lagostim-do-rio (Procambarus clarkii). Não sendo predada ou capturada em número suficiente, esta espécie, que tem uma elevada taxa de reprodução, tornou-se numa verdadeira praga.

Aplicação da Convenção CITES

As actividades do ano de 1995 relativas à aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Rora Setoagens Ameaçadas são as que decorrem da aplicação da legislação nacional (Decreto-Lei n.° 114/90, de 5 de Abril) e comunitária [Regulamento (CEE) n.° 3626/ 82), que estabelecem as disposições relativas ao comércio e à detenção de espécies da fauna e da flora selvagens.

Um elevado número de espécies da fauna e da flora selvagens é objecto de volumes de comércio incompatíveis com a sua sobrevivência ou com a manutenção de algumas populações correspondentes ao equilíbrio exigido nos ecossistemas aos quais pertencem.

Ao longo de 10 anos de implementação e aplicação desta Convenção, é importante referir que o declínio das importações ilegais e da detenção igualmente ilegal de espécies estritamente protegidas é vísivel quando comparados os valores anteriores e actuais, o que coloca Portugal ao nível dos países mais cumpridores da Convenção.

Actividades para Aplicação da Convenção CITES (1995)

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Os resultados globais mostram que o estado do ambiente acústico em Portugal é semelhante ao que se verifica noutros países da União Europeia (figs. 1 e 2). Todavia, 19% da população (1,8 milhões de habitantes) residem em zonas com um Leq diurno > 65 dB(A). Trata-se de locais com uma qualidade do ambiente acústico deficiente, «pontos negros» de ruído, de acordo com a classificação da OCDE, exigindo acção correctiva prioritária.

As situações mais gravosas — valores de Leq diurno > 75 dB(A) — surgem nas zonas rurais nas imediações das principais vias de tráfego rodoviário ou nos grandes centros urbanos e respectivas periferias, particularmente na região de Lisboa (figs. 3 e 4).

A população que reside nas imediações das principais ferrovias e dos aeroportos internacionais encontra-se também exposta a níveis sonoros indesejáveis, embora no contexto nacional estas fontes de ruído assumam uma importância muito inferior à do tráfego rodoviário.

Exposição ao ruído da população portuguesa

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Fonte: ICN

Ruído

Nos últimos anos, diversos países europeus têm desenvolvido programas de trabalho com o objectivo de avaliar a exposição da população ao ruído ambiente, particularmente nas zonas urbanas. Trata-se quase sempre de analisar a influência do ruído dos transportes na qualidade do ambiente exterior onde as pessoas circulam ou permanecem.

Em 1994-1995 a Direcção-Geral do Ambiente realizou o primeiro estudo de âmbito nacional sobre a exposição da população ao ruído. Partiu-se de informação experimental já existente, complementada por campanhas de medição especialmente programadas. Foi desenvolvida uma metodologia própria que permite atender a diferentes formas de povoamento no território continental português e particularizar as situações de exposição às principais fontes de ruído ambiente — tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo.

Ao todo, foram analisados cerca de 1800 dados acústicos distribuídos por todo País a partir de 1990, adoptando-se o Leq diurno (7-22h), em dB(A), como indicador adequado à análise da exposição ao ruído.

Distribuição da população exposta a níveis sonoros Leq ]65,75] db(A)

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Exposição ao ruido em países da UE.

Reino Unido

Distribuição da população exposta a níveis sonoros

Periferia de Lisboa

Resíduos

Gestão de resíduos

Em 20 de Novembro de 1995, revogando o Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro, foi publicado o Decreto--Lei n.° 310/95, o qual estabelece as regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos e que:

Define os principais instrumentos da política de gestão de resíduos;

Proíbe algumas práticas de valorização/eliminação de resíduos, de forma a salvaguardar o ambiente;

Define os responsáveis pela gestão dos diversos tipos de resíduos;

Estipula obrigatoriedade da existência de um registo de todos os resíduos produzidos/tratados;

Estabelece o procedimento necessário para o licenciamento das unidades de valorização/eliminação de todo o tipo de resíduos;

Define as competências na elaboração do Programa Nacional de Gestão de Resíduos, bem como dos programas sectoriais de gestão de resíduos;

Estabelece quais as entidades com competência em matéria de fiscalização.

Este diploma prevê, para a sua correcta implementação, a publicação de portarias relativas à Classificação de resíduo e resíduo perigoso, à definição das diferentes operações de valorização e eliminação de resíduos, ao mapa de registo de resíduos hospitalares, às regras a que deverão obedecer as unidades de valorização/eliminação de resíduos hospitalares perigosos e ao estabelecimento das regras de transporte interno de resíduos.

Resíduos urbanos Produção e capitação

As estimativas à escala nacional, em termos de produção e capitação de resíduos, apontam para um crescimento dos valores, registando-se nos últimos anos uma tendência de crescimento anual da produção de resíduos da ordem de 3%.

Recolha

Também na recolha de resíduos se tem verificado um esforço considerável na melhoria dos serviços prestados.

Produção de residuos urbanos e respectiva capitação

3500 3000 2500

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Percentagem de população servida por serviços de recolha de resíduos urbanos

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Tratamento/gestão global

O destino final dos resíduos aparece como a fase mais crítica dê todo o ciclo da gestão de resíduos, pelo que se; tem tornado numa prioridade máxima de actuação. Actualmente, das cerca de 3 600 000 t/ano produzidas, apenas 49% têm um destino identificado como aceitável — aterro ou compostagem.

Destino final dos resíduos urbanos

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Resíduos Urbanos Unidades de Tratamento ou Destino Final em funcionamento em 1995

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Valorização

A nível legislativo, o ano de 1995 pautou-se pela publicação de importantes documentos no âmbito dos resíduos, merecendo realce, ao nivel da temática inerente à valorização, o Decreto-Lei n.° 322/95, que, transpondo parcialmente para o direito nacional a Directiva n.° 94/62/

CE, estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e seus resíduos. Embora este decreto constitua uma legislação de base que requer futuras portarias regulamentadoras, estipula, no entanto, algumas regras relativas à hierarquia de opções de gestão para embalagens e seus resíduos aos operadores económicos envolvidos, bem como as suas co-responsabilidades, e às metas e prazos a serem cumpridos para serem atingidas metas quantitativas de valorização/reciclagem. Prevê ainda a criação de dois sistemas de gestão (de consignação e integrado) e de uma comissão de acompanhamento da gestão de embalagens e resíduos de embalagens (CAGERE).

Para além disso, o Decreto-Lei n.° 322/95 prevê a aplicação de coimas e de sanções acessórias para casos de incumprimento e uma fiscalização para actuar nesses casos. Através da implementação das acções constantes quer neste decreto quer em subsequentes documentos regulamentares, visa-se contribuir para uma responsabilidade partilhada entre todos os operadores económicos e para a gestão integrada de resíduos. Pretende-se evitar barreiras comerciais e estimular o mercado de materiais secundários.

A valorização dos resíduos é potenciada pela recolha selectiva dos componentes ao nível das autarquias nacionais e pela sua posterior valorização. Relativamente ao vidro e ao papel/cartão, existe já uma prática desde há alguns anos, conforme se pode ver pelos gráficos apresentados. No que diz respeito ao plástico, cartão complexo e metal, continua a ser incipiente, pese embora algumas acções desenvolvidas por alguns municípios, prevendo-se que a curto prazo a reciclagem destes materiais melhore significativamente, aquando da implementação da legislação atrás citada (Decreto-Lei n.° 322/95 e suas portarias).

Número de vidrões no território nacional

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Quantidade de casco transacionado e taxa de reciclagem

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Quanrjtativos nacionais de papel velho reciclado (milhares de toneladas)

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Resíduos Industriais Produção

Os elementos relativos à estimativa de produção nacional de resíduos industriais perigosos são os constantes do relatório do estado do ambiente de 1995 — dados de 1994. Mantêm-se igualmente os quantitativos de resíduos industriais perigosos previstos para encaminhamento para o Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais (SITRI) e constantes do mesmo relatório do estado do ambiente.

Óleos usados

Relativamente aos óleos usados, apesar da melhoria ao longo dos últimos anos, continua a verificar-se vm\a diferença grande entre os óleos vendidos e os recolhidos.

Óleos novos vendidos (toneladas)

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Fonte: OGE

Os óleos recolhidos têm sido na totalidade utilizados como combustível. A regeneração de óleos ainda não é efectuada no nosso país.

Óleos usados recolhidos (toneladas)

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Quantitativos de óleos vendidos e óleos usados recolhidos

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implementação da Portaria n.° 1081/95, de 1 de Setembro, que aprova o 1.° Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio (1995-1998) e o 1.° Programa de Acção Relativo a Acumuladores de Chumbo (1995-1998), se verifique a curto prazo uma evolução significativa na gestão das pilhas e acumuladores usados.

Pilhas e acumuladores

Nos quadros que se apresentam estão indicados os quantitativos de pilhas de óxido de mercúrio importados (com excepção das de botão) e quantitativos de acumuladores de níquel-cádmio importados. Pelos números apresentados (633 246 unidades), verifica-se que os acumuladores de níquel-cádmio representaram em 1995 cerca de 43% das importações de acumuladores e as pilhas de óxido de mercúrio representaram, no mesmo ano, cerca de 0,09% do mercado nacional de pilhas.

No que diz respeito aos acumuladores de chumbo, em 1995 foram importadas 771 546 unidades, correspondendo a cerca de 52% do total de acumuladores importados. No entanto, nestes dados não se encontram incluídos os acumuladores de chumbo já montados no interior de automóveis importados, bem como os relativos à produção nacional.

No próximo ano, na sequência da assinatura, a 20 de Dezembro de 1995, de um protocolo de colaboração ACAP/ SONALUR com vista ao encaminhamento para valorização e eliminação adequada dos acumuladores de chumbo usados recolhidos pelas empresas associadas da ACAP, espera-se que ocorra um incremento na valorização/eliminação destes resíduos. Espera-se igualmente que, com uma correcta

Quantitativos de pilhas de óxido-mercúrio importados (com excepção das de botão)

Veículos em fim de vida

Segundo uma estimativa efectuada pela Associação dos Industriais de Sucata, o número de veículos considerados em fim de vida (com mais de 10 anos de circulação) em 1995 pode quantificar-se em cerca de 150 000 viaturas. Parte destes veículos, embora não se disponha do seu quantitativo exacto, é sujeito a valorização através do seu encaminhamento para a Siderurgia Nacional.

Sucata ferrosa

De acordo com informação prestada pela Siderurgia Nacional — Empresa de Produtos Longos, a quantidade de sucata ferrosa adquirida no ano de 1995 foi da ordem das 370 000 t.

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Quantitativos de acumuladores de cadmio-níquel importados

QUANTIDADE

(Unidades!

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Quantidades de acumuladores de chumbo recolhidos e de resíduos valorizados pela SONAtUR - Sociedade Nacional de Metalurgia. Lda.

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Valorização de resíduos pelas dmenteiras nacionais Pneus usados

Os quantitativos de pneus usados valorizados energeticamente nos últimos anos estão apresentados em 1991, 1992, 1993 e 1994 no quadro abaixo. O valor referente a 1995 foi fornecido pela SECTJL. Espera-se que nos próximos anos, na sequência da assinatura dos três protocolos (ACAP-Maceira Liz. ACA-TRATOLKO e ACAP-RESIN) com vista à recolha de pneus usados nas regiões de Lisboa e do Porto e posterior encaminhamento para a Fábrica de Cimentos de Maceira-Liz, haja um incremento na valorização energética destes resíduos.

Cinzas volantes das centrais termoeléctricas

A utilização de cinzas volantes das centrais térmicas é efectuada pelas duas cimenteiras nacionais e pelas indústrias de betão. Na CIMPOR, em 1995, a incorporação de cinzas foi efectuada em dois centros de produção (Alhandra e Souselas) e na SECBL foi efectuada nos três centros fabris (Outão, Maceira-Liz e Cibra).

Em 1995 foram valorizadas cerca de 280 &00 t de cinzas volantes pelas indústrias de betão. Este valor corresponde, respectivamente, a cerca de 119 100 t produzidas pela Central Térmica do Pego e a cerca de 1617001 produzidas pelas restantes centrais térmicas nacionais. Os referidos quantitativos foram fornecidos pela Tejo Energia (Central Térmica do Pego) e pela CPPE (restantes centrais térmicas nacionais).

Cinzas de pirite

A prática de incorporação de cinzas de pirite na fabricação de cimento é efectuada pelas duas cimenteiras nacionais. De notar que as cinzas de pirite incorporadas na fabricação de cimento resultaram do processo de fabrico de ácido sulfúrico, correspondendo os valores acima indicados à valorização de parte do quantitativo total destes resíduos acumulado/depositado no Parque Industrial do Barreiro — QUIMIPARQUE.

Granalha

Os quantitativos de granalha da LISNAVE incorporados na fabricação de cimentos SECIL, em 1994 e 1995, constam do quadro anexo.

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Outros resíduos

Nesta categoria incluem-se os resíduos como o gesso de formas na fabricação de cimento SECIL, as escórias da Siderurgia Nacional na fabricação de cimento CTMPOR e as cinzas da SOPORCEL na fabricação de cimento CIMPOR. Destes resíduos destaca-se a incorporação, em 1995, dos quantitativos indicados no quadro respectivo.

Quantitativos de pneus usados (ton.) valorizados energeticamente

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Cinzas volantes (ton.) incorporadasna fabricação de cimento

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Cinzas de pirite (ton.) incorporadas na fabricação de cimento

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Granalha (ton.) incorporada na fabricação de cimento

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Outros resíduos (ton) incorporados na fabricação de cimento, em 1995

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Outros processos de valorização

Realça-se que, não existindo nesta Direcção-Geral dados quantitativos globais sobre valorização de resíduos em Portugal, tem-se, no entanto, conhecimento de que em praticamente todos os sectores de produção se está a proceder a iiúdaúvas de valorização de resíduos.

Existem empresas licenciadas para a valorização de resíduos, nomeadamente no sector dos têxteis e da borracha, não havendo, no entanto, na Direcção-Geral do Ambiente informação actualizada sobre todas essas unidades, uma vez que as entidades licenciadores são as delegações regionais da indústria e energia.

Borracha

No que se refere aos resíduos de borracha, independentemente dos quantitativos de borracha incluídos no capítulo das cimenteiras, tem-se conhecimento de que em três empresas licenciadas para valorizar estes resíduos, em 1995, foi efectuada a valorização de cerca de 2000 t de pneus usados [para produção de solas para calçado, tapetes para automóveis, lonas para a indústria de estofos e tiras de borracha laminadas (utilizadas no fabrico de diversos artigos de borracha)], 150 t de câmaras-de-ar (para obtenção de regenerados de borracha) e 10 t de cintas transportadoras (para obtenção de pára-lamas para viaturas e tiras para tapetes).

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Il SERIE-A —NÚMERO 1

Em 1995 foram também valorizadas cerca de 30 t de cintas de pneus. 1,61 de pó de borracha vulcanizada, 133,71 de aparas de borracha não vulcanizada e 607,7 t de outros resíduos de borracha, a partir dos quais foram obtidos granulados e pós de diversas granulometrias, pisos de recauchutagem e outros artigos de borracha diversos.

De notar que os valores acima indicados poderão não representar a totalidade dos resíduos de borracha valorizados em Portugal em 1995, uma vez que poderá não se dispor de toda a informação relativa ao universo das empresas licenciadas para o efeito.

Agrc-alimentar

Ainda segundo informação do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de acordo com as estimativas relativas à campanha Novembro de 1994-Outubro de 1995, a partir da extracção do azeite foram produzidas cerca de 76 4001 de bagaço de azeitona, o qual é praticamente todo utilizado na produção de óleo de bagaço de azeitona, resultando deste último processo 45 1501 de bagaço de azeitona extractado, que, em virtude do seu valor energético, é fundamentalmente utilizado como combustível em caldeiras, podendo também ter alguma utilização na alimentação animal.

Rochas e minerais

De acordo com informação prestada pelo Instituto Geológico e Mineiro, a valorização dos resíduos produzidos na actividade extractiva das rochas ornamentais e industriais (onde se destacam mármores, granitos, calcários, ardósias e sienitos nefelínicos) não deverá exceder 10% do total de rejeitos provenientes desta actividade (cerca de 5 milhões de toneladas/ano).

Os resíduos da actividade extractiva dos mármores e calcários ornamentais têm sido usados sobretudo como inertes. Secundariamente e em modestas quantidades são usados para o fabrico de cubos para pavimentação, cal, correctivos agrícolas, na indústria química, entre outras utilizações.

Os rejeitos da extracção das outras rochas são fundamentalmente empregues para o fabrico de cubos de pavimentação e para a produção de inertes.

Dos minerais industriais, onde se destacam argilas, caulino, quartzo, feldspato, talco, gesso e areias, os subprodutos do tratamento do caulino são utilizados na cerâmica, na indústria do vidro e na construção civil.

Os rejeitos dos outros minerais são usados, em geral, para recuperar alguns espaços.

' Espera-se que nos próximos anos, com a implementação da Portaria n.° 189/95, de 20 de Junho, que aprova os mapas de registo de resíduos industriais, se consigam obter quantitativos de resíduos valorizados que possam traduzir melhor a realidade nacional nesta matéria.

Resíduos hospitalares

De acordo com o Despacho ministerial n.° 16790, de 21 de Agosto, os hospitais devem enviar anualmente à Direcção--Geral da Saúde (DGS), até 31 de Janeiro de cada ano, relatórios sobre a produção e destino final dos resíduos

hospitalares produzidos no ano anterior, discriminando obrigatoriamente o peso dos resíduos dos grupos A (resíduos contaminados) e B (resíduos não contaminados).

Os dados de produção relativos a 1995 resumem-se no quadro seguinte. No entanto, estes dados não incluem a totalidade dos hospitais estatais nem os dados referentes a unidades de saúde privadas.

Segundo o mesmo despacho ministerial, os resíduos do tipo A devem ser eliminados por incineração, enquanto os resíduos do tipo B podem ser destinados a remoção municipal. Face à evolução tecnológica entretanto verificada, encontra-se em consideração a utilização de tecnologias alternativas para o tratamento de algumas categorias destes resíduos, nomeadamente os contaminados biologicamente, o que permitirá uma redução dos quantitativos actualmente incinerados.

No que diz respeito aos resíduos radioactivos, estes deverão ser escrupulosamente separados na fonte, não podendo ser misturados com os resíduos dos tipos A e B, sendo alvo de um tratamento específico.

Alguns resíduos sólidos hospitalares podem e devem ser recuperados, como é o caso da prata, do mercúrio, do papel, do cartão, do plástico, do ferro-velho, das pilhas, dos móveis e aparelhos inutilizados.

Produção de resíduos hospitalares em 1995 por tipo, referentes aos hospitais estatais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

* não inclui a totalidade dos hospitais

Fonte: DG Saúde

Movimento transfronteiriço de resíduo»

Exportação

Os quantitativos de resíduos exportados para valorização e eliminação final foram obtidos com base nos processos de notificação recebidos pela Direcção-Geral do Ambiente. No quadro seguinte apresentam-se os quantitativos de resíduos exportados até 31 de Dezembro de 1995.

Em 1995, os resíduos exportados para eliminação consistiram essencialmente em ísocianatos e ureias, lamas de tratamento, águas residuais industriais, PCB, solventes não halogenados, pesticidas, embalagens contaminadas, resíduos diversos da indústria automóvel, resíduos do desengor-duramento de metais, resíduos de tintas, produtos farmacêuticos e mousse de poliuretano.

Do total exportado para eliminação neste ano o destino e tipo de eliminação final é o discriminado no quadro anexo.

Em 1995 foram exportados para valorização lamas de cobre, cinzas de latão, licores-mãe orgânicos não halogenados e solventes não halogenados.

Do total de resíduos exportados para valorização, o destino e o tipo de reciclagem/recuperação é o discriminado no quadro anexo.

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Importação

As importações de resíduos declaradas à Direcção-Geral do Ambiente dizem respeito apenas a cinzas de zinco cuja valorização tem como objectivo a produção de óxido de zinco. Os quantitativos destas importações são apresentados no quadro respectivo.

Em 1995, o total importado a partir de países comunitários (Alemanha, Bélgica e Espanha) foi de 34121, sendo as restantes 29771 importadas a partir dos EUA e da Noruega.

Quantidades de resíduos exportadas para valorização e eliminação final

Valorização

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Destino e tipo de eliminação final de resíduos exportados em 1995

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Destino e tipo de reciclagem/recuperação de resíduos exportados em 1995

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Quantitativos de cinzas de pirite importadasíton.) no período 1991 a 1995

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II SÉRIE-A - NÚMERO 1

Impactes e riscos ambientais Avaliação de impactes ambientais

De acordo com a legislação em vigor no âmbito da avaliação de impactes ambientais (AIA) de certos projectos públicos e privados — Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro —, foi atribuída à Direcçãp-Geral do Ambiente (DGA), através do Despacho n.° 84/MARN/93, de 27 de Julho, a competência para instrução dos processos de AIA, mencionada no n.° 1 do artigo 4.° daquele decreto-lei.

Os dados que a seguir se apresentam são relativos aos processos de AIA que deram entrada no Ministério do Ambiente (MA) desde 1990.

O número de processos de AIA tem aumentado ao longo dos anos, embora se estime que em 1996 essa tendência não se mantenha.

Os projectos do anexo m ('), cuja lista é mais abrangente e que na generalidade são de menor dimensão e custo global que os do anexo i ('), representam mais do dobro dos processos entrados no MA no período considerado.

Em termos regionais, para o ano de 1995, verificou-se que 37 projectos se localizaram na região do Alentejo, que as regiões do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo contribuíram com pouco mais de 20 projectos cada uma e que na região do Algarve apenas se avaliaram 2 projectos.

N° de processos de AIA entrados por ano.

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Apresentam-se também as principais tipologias de projectos que deram entrada no MA desde 1990.

N° de processos de AIA entrados por ano e por tipo de projecto.

Ano

Neste período, as rodovias, as barragens e as actividades de indústria e energia representam a grande maioria dos projectos (cerca de 70%) sujeitos a AIA.

Entre 1990 e 1992, as rodovias e as actividades da indústria e energia representaram 70 % dos processos entrados. Em 1993 essas duas tipologias constituíram

apenas 55 %. Em 1994 verifica-se que os projectos de urbanizações assumiram grande importância, atingindo a marca dos 20% dos processos. Em. 1995, as barragens representaram cerca de 40 % da totalidade dos processos, embora as rodovias tenham constituído uma fracção significativa do total (25 %).

Principais tipologias de projectosujeitos a AIA (1990/95)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Aterros /Resíduos

Pedreiras

Consulta pública de processos de AIA

Embora se realizem estudos de impacte ambiental em Portugal desde 1981, apenas em 1990 foi aprovada a legislação nacional que institui e regulamenta o processo de AIA. Assim, 1990 representa o primeiro ano em que têm lugar as primeiras consultas públicas de processos de AIA. A realização das consultas públicas é da responsabilidade do Insituto de Promoção Ambiental (IPAMB).

Conforme se pode observar no quadro, embora o número de processos tenha estabilizado a partir de 1993, os restantes indicadores de participação do público têm crescido a um ritmo significativo. A este facto não será alheio o aumento do número de audiências DÚblicas. cuia realização é decidida pela Administração.

Processos de AIA submetidos a consulta DÚblica.

vto -j _ r»________

M° eia nrnresçfis rie AIA e audiências núblicas.

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Riscos ambientais associados à actividade humana

A Directiva n.° 82/501/CEE, de 24 de Junho de 1982, também conhecida por «Directiva Seveso», e as Directivas n.os 87/216/CEE, de 19 de Março de 1987, e 88/610/CEE, de 24 de Novembro de 1988, que a modificaram parcialmente, foram criadas dentro da preocupação de diminuição do risco de acidentes com origem em determinados estabelecimentos industriais ou de armazenagem em que estão presentes substâncias ou preparações consideradas perigosas. A transposição para o direito português das directrizes contidas naquelas directivas está presentemente contemplada no Decreto-Lei n.° 204/93, de 3 de Junho, que revogou o Decreto-Lei n.° 224/87, de 3 de Junho, e estabelece normas relativas à prevenção de acidentes graves com substâncias ou preparações perigosas nos estabelecimentos atrás referidos e à limitação das con-sequências desses acidentes para o homem e para o ambiente.

Para as actividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.° 204/93, consideradas de alto risco, e sempre que nos

estabelecimentos em que se levam a efeito essas actividades se encontrem substâncias ou preparações perigosas a partir de determinadas quantidades, o responsável de qualquer dessas actividades deve apresentar uma notificação da segurança, identificando os perigos mais relevantes, a sua prevenção, as medidas de protecção contra acidentes e a mitigação das correspondentes consequências acidentais.

Compete à Administração Pública, através da autoridade técnica de riscos industriais graves (ATRIG), que é um órgão presidido pelo director-geral do Ambiente e com representantes dos Governos Regionais e de vários ministérios, a emissão de pareceres, a inspecção e o controlo específicos das actividades industriais e de armazenagem abrangidas.

A apreciação das notificações da segurança tem vindo a revelar-se um processo exigente e complexo do ponto de vista técnico, do qual tem resultado uma mais eficaz protecção dos cidadãos e do ambiente, no que respeita a esta vertente da segurança ambiental.

3000 -

2500

2000

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N°. de estabelecimentos com Notificação da Segurança por distrito em 1996.12.31

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Radioactívidade

Radão no interior das habitações

A vigilância radioactiva ambiental efectuada em 1995 permite concluir que a situação se manteve normal, sob o ponto de vista de protecção contra radiações.

Radioactividade natural

Em 1995 prosseguiu a exploração, em colaboração com as autarquias, da rede de dosímetros termoluminescentes (com 115 nós) para medição de doses integradas da radioactividade de fundo ao nível do solo.

Os resultados obtidos são ilustrados na fig. 1 e são concordantes com os obtidos em anos anteriores, evidenciando a influência de tipo de solo da região:

Zonas graníticas ou xistosas apresentam valores

superiores a 1,5 mS v/ano; Zonas sedimentares, apresentam valores mais baixos,

em torno de 0,6 mS v/ano.

Procedeu-se ao estudo de acções de mitigação em habitações com concentrações elevadas de radão. Utilizou--se como medidas correctivas a aplicação de um pavimento de vinil e a cobertura das paredes com tinta epoxi, tendo-se obtido factores de redução de cerca de 25 % e de 80 %, respectivamente.

Resíduos radioactivas

O volume total de resíduos radioactivos recolhidos das instalações médicas, de investigação e ensino, provenientes da utilização de fontes radioactivas não seladas, foi de cerca de 14 m3. A quantidade total acumulada deste tipo de resíduos, em finais de 1995, era de cerca de 200 m3.

Foram também recolhidas fontes seladas esgotadas, bem como válvulas electrónicas, pára-raios e detectores iónicos de fumo. As quantidades de cada um destes equipamentos recolhidas em 1995 foram inferiores às recolhidas em anos anteriores.

Volume acumulado de resíduos radioactivos sólidos 1964- 1995

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Quantidade acumulada de detectores de fumo recolhidos 1988-1995

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Vigilância em contínuo da radioactividade da água do rio Tejo

A instalação de monitorização em contínuo da radioactividade da água do rio Tejo, instalada na Barragem de Fratel, mostra resultados ao nível do ruído de fundo do equipamento, não evidenciando contaminação radioactiva.

Vigilância em contínuo da radioactividade atmosférica — RADNET

A rede de vigilância em contínuo da radioactividade do ar ambiente constituída por 13 estações remotas fixas, funcionou durante todo o ano com uma disponibilidade temporal média de cerca de 99 %.

As médias anuais calculadas para 1995 são da mesma ordem de grandeza das registadas em anos anteriores e variam entre 44 e 189 nanogray por hora, o que corresponde ao fundo radioactivo natural.

Também os valores recolhidos na unidade móvel instalada na estação móvel da qualidade do ar do LM, por ocasião das deslocações da estação a diversas cidades do País, são da mesma ordem de grandeza.

Vigilância radiológica do ambiente

Rios

A DGA realiza o controlo da radioactividade artificial do rio Tejo através da colheita e análise de amostras de água,

sedimentos, peixes e plantas aquáticas, com uma periodicidade mensal, desde 1976. No rio Zêzere é feito idêntico controlo para comparação e caracterização do fundo radioactivo.

Os valores de radioactividade artificial nos rios Tejo e Zêzere obtidos em 1995 são da ordem de grandeza dos

obtidos em anos anteriores, continuando a verificar-se que os valores de trítio na água do rio Tejo são significativamente mais elevados do que na Barragem de Castelo de Bode, o que é atribuído ao funcionamento das centrais nucleares espanholas localizadas na bacia do rio Tejo. Os valores obtidos são, no entanto, baixos, considerando a fraca radiotoxicidade deste radionuclido, pelo que não têm impacte significativo do ponto de vista de protecção radiológica.

Nos rios Águeda e Mondego o controlo radiológico é feito com uma periodicidade semestral, para detecção de radionuclidos naturais devidos à existênca de instalações de tratamento de minério de urânio nas bacias desses rios, respectivamente em Espanha e Portugal.

No rio Agueda os sedimentos não apresentam contaminação por radionuclidos naturais provenientes da extracção mineira em território do país vizinho.

Na água e nos sedimentos finos do rio Mondego as concentrações de /to-226 continuam relativamente baixas, excepto a jusante de Ázere, devido à influência da mina aí existente.

Radioactividade artificial na água em Vila Velha de Ródão (Rio Tejo)

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Radioactividade natural (Ra-226) em sedimentos finos do Rio Águeda

Produtos alimentares

Em 1995 deu-se continuidade ao programa de controlo radiológico dos alimentos, confírmando-se valores mínimos de radioacüvidade artificial devida aofall-out nos principais constituintes da dieta portuguesa (dieta mista)

No gráfico junto é apresentada a evolução da concentração de 137Cs em carne, leite e couve de produção nacional, desde 1986, data do acidente de Chernobyl, até 1995.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Formação e Educação Ambiental

Projectos de educação ambiental

Formação profissional em ambiente

Ao Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB) é atribuída competência para promover e realizar acções de formação profissional em matéria de ambiente. O ano de 1995 constituiu o arranque de um programa de formação, em colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (TJEFP) e com duração até 1999, pelo que o número de acções realizadas foi, neste ano, ainda relativamente reduzido. Destas acções destacam-se as de formação de formadores.

Outras acções de formação foram promovidas pelo IPAMB em colaboração com o Centro de Estudos de Formação Autárquica (CEFA), com a Direcção-Geral do Ambiente (DGA) e com o Exército Português.

A promoção de acções de educação ambiental constitui competência do IPAMB. O apoio a projectos de educação ambiental em escolas dos ensinos básico e secundário, em colaboração com o Ministério da Educação, tem sido uma das formas privilegiadas de concretização desta missão. O quadro e a figura ilustram um crescimento regular dos números de projectos, de escolas, de professores e de alunos envolvidos, sendo de assinalar que os valores respeitantes aos anos lectivos de 1993-1994 e de 1994-1995 são consequência não só de uma evolução natural como também de uma alteração de estratégia da avaliação de candidaturas.

O apoio a projectos de educação ambiental promovidos por associações de defesa do ambiente, a realização de projectos piloto, a organização anual dos Encontros Nacionais de Educação Ambiental e a edição de publicações e outros materiais didacüco-pedagógicos constituem exemplos de outras formas de concretização da promoção da educação ambiental.

Projectos de Educação Ambiental apoiados pelo INAMB/IPAMB

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Formação profissional em Ambiente (1995)

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Evolução do número de projectos e escolas apoiadas

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Evolução do número de participantes

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Apoio ao movimento associativo Associações de defesa do ambiente

A Lei n.° 10/87, de 4 de Abril, comete ao IPAMB a organização do registo nacional das associações. Assim, em Dezembro !e 1995 estavam oficialmente registadas 152 ADA (141 em Dezembro de 1994).

Resumo do registo nacional de ADAs desde 1987.

N° ADAS

No quadro do Despacho n.° 44/SEA/93, que aprova o Regulamento do Apoio Financeiro às Associações de Defesa do Ambiente, foi concedido no ano de 1995 um apoio financeiro de 40 000 contos, correspondendo a 74 projectos financiados, apresentados por 33 associações.

Apoio financeiro às ADAs.

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Registo Nacional de ADAs.

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Apoio financeiro às ADAs.

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Associações de consumidores

De acordo com a Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto — Lei de Defesa do Consumidor, «são consideradas de defesa do consumidor [...] as associações dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos seus associados, constituídas exclusivamente para a defesa dos consumidores em geral, ou dos consumidores seus associados, ou de uns e outros conjuntamente [n.° 1 do artigo 12.°]».

Ao Instituto do Consumidor-foram apresentadas em 1995 candidaturas de' 11 entidades à concessão de apoio financeiro por parte do Estado para a concretização de 54 projectos e acções a desenvolver na área da protecção do consumidor, correspondendo a um montante, global de pedidos de 108406 675$. Foram concedidos apoios a 24 projectos e acções, no valor de 29 100 000$.

Evolução do apoio financeiro (1991-1995).

ANO

Instrumentos

Investimento na área do ambiente

Tendo em atenção a informação disponível, procuram obter-se dados mais significativos para a definição do esforço público de investimento numa área tão prioritária como a do ambiente.

Não sendo possível reconstituir os investimentos privados nesta área e tornando-se necessário melhorar a implementação de um sistema de recolha de informação financeira

ao nível da administração local e da administração central, optou-se por apresentar apenas dados sobre o plano de investimentos do Ministério do Ambiente, com a vantagem de se poder fazer uma discriminação^ temática de 1989 a 1995.

Apresenta-se também um quadro do investimento global comparticipado pela UE, realizado em 1995, e que foi utilizado na área do ambiente. Pelos valores apresentados, verifica-se que o maior esforço é do Fundo de Coesão e do conjunto dos instrumentos operacionais regionais.

Investimento do Ministério do Ambiente (1989/95)

Areas

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Investimentos no domínio do Ambiente com comparticipação da U.E. em 1995.

Fonte de Financiamentc

Investimentos no domínio do Ambiente com comparticipação da U.E. em 1995.

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Investigação e desenvolvimento (l&D)

Protocolos de Investigação

A Direcção-Geral do Ambiente tem por competências contribuir para a definição de uma política de investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente, promovendo e incentivando a sua implementação, através de projectos que se enquadrem nos objectivos e estratégia da política ambiental.

Em ordem à prossecução deste objectivo, a Direcçãc--Geral do Ambiente tem vindo a celebrar com a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica protocolos de investigação, ao abrigo dos quais foi seleccionado e financiado um número considerável de projectos de investigação, cobrindo as mais variadas áreas temáticas, propostos pelas universidades e institutos de investigação portugueses.

Os contratos de investigação são de carácter plurianual, tendo normalmente uma duração média de três anos.

Assim, no ano de 1995:

Finalizaram os últimos 8 projectos aprovados no ano de 1991, cuja conclusão estava prevista para 1994, mas que razões de ordem técnica impediram os respectivos responsáveis científicos de cumprirem a calendarização inicialmente acordada;

Prosseguiram os trabalhos relativos aos 21 projectos seleccionados no âmbito do protocolo assinado em 1993, tendo terminado 2 destes projectos, dado que a sua duração estava prevista, desde o início, para dois anos;

Em Maio de 1995, foi assinado um novo protocolo com a JNICT, ao abrigo do qual foram seleccionados 29 projectos de investigação com uma duração de três anos, a serem financiados pela Direcção-Geral do Ambiente. Estes projectos encontram-se na fase inicial do seu desenvolvimento técnico.

No decurso do ano de 1995, a verba global despendida pela Direcção-Geral do Ambiente com estas acções de investigação totalizou 62 314 contos.

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Contratos de Investigação e Desenvolvimento

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Laboratório de Referência para o Ambiente

O Laboratório de Referência para o Ambiente, integrado na DGA, tem como principais objectivos estudar, desenvolver e implementar novas técnicas analíticas no domínio do ambiente, promover e participar na acreditação de outros laboratórios para a mesma área, dar apoio laboratorial a todos os sectores do Ministério do Ambiente, nomeadamente à Inspecção, e realizar trabalhos e serviços para o exterior.

Como "Laboratório de Referência, participa em exercícios nacionais e internacionais de intercalibração, mantém uma linha especializada de formação ao serviço da rede de laboratórios do ambiente e proporciona oportunidades de investigação e desenvolvimento a equipas de excelência nas áreas com interesse para as suas actividades e objectivos.

O Laboratório tem implementado um sistema de qualidade e está acreditado segundo a NP EN 45 001. Tem 41 métodos acreditados, que correspondem a mais de uma centena de parâmetros.

De modo a rentabilizar as suas modernas tecnologias disponíveis, o Laboratório encontra-se subdividido nos

seguintes sectores funcionais: Sector de Apoio Técnico, Sector de Análises Gerais, Sector de Metais, Sector de Orgânicos, Sector de Biologia e Sector de Microbiologia.

A excepção do Sector de Apoio Técnico, que, como o nome indica, presta apoio à generalidade do Laboratório, todos os outros sectores têm funções analíticas que englobam, nomeadamente, o desenvolvimento e a implementação de novas técnicas analíticas e o apoio aos diversos sectores do Ministério do Ambiente. Estes sectores efectuam ensaios em amostras colhidas nas matrizes: água, efluentes, sedimentos, solos, lamas, ar e biota.

O número total de parâmetros efectuado pelo Laboratório é superior a 150 para a matriz água. O seu número é muito mais elevado se se considerar que o mesmo parâmetro, com unidades diferentes, e muitas vezes utilizando técnicas próprias, pode ser ensaiado em amostras de outras matrizes.

O Laboratório da DGA efectua acções de peritagem e contribui com a elaboração de pareceres para processos em tribunal que envolvam acidentes ambientais e faz. carte das equipas europeias que efectuam a certificação de materiais de referência.

Evolução do número de parâmetros/métodos desde 1993 a 1995.

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Atlas do Ambiente

O Projecto do Atlas do Ambiente apresenta uma actividade ao longo de 20 anos que tem como antecedente a criação, em 1972 e no âmbito da antiga Comissão Nacional do Ambiente, do Grupo de Trabalho do Aüas do Ambiente.

Até hoje foram publicadas 60 cartas em papel, metade das quais com notícia explicativa e, na sua grande maioria, à escala de 1:1 000 000.

Em 1986 começaram a ser digitalizadas no Serviço de Documentação e Informação (SDI) da então Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (DGQA) algumas dessas cartas e em Maio de 1993 o Atlas do Ambiente é integrado na Direcção-Geral do Ambiente (DGA).

Esta integração na DGA deve ser entendida num contexto visando:

Privilegiar a componente cartográfica num sistema nacional de informação do ambiente;

Potenciar a necessária tecnologia que a introdução de SIG exigia ao projecto do Adas e tendo a DGA um know-how considerável nessa matéria;

Rentabilizar os recursos assim coordenados, disponibilizando a informação cartografada para os vários temas interessando o Ministério em particular e a sociedade em geral com a garantia de consistência e comparabilidade.

Aparece assim o Projecto do Atlas do Ambiente Digital como extensão natural do projecto inicial e no qual se encontram hoje disponíveis 30 cartas, que servem de base para muitas das representações cartográficas editadas quer por outros organismos do Ministério quer por empresas que se dedicam a tratamento de dados e representação de informação.

Em 1995 é disponibilizada a versão 1.0 do Aüas Digital e são assegurados os trabalhos de novas cartas a integrar em 1996.

ATLAS DO AMBIENTE EM FORMATO DIGITAL Listagem das Cartas editadas (Continente)

ESCALA 1:1 000 000

INSOLAÇÃO (Valores médios anuais, em horas) TEMPERATURA (Temperatura media do ar) RADIAÇÃO SOLAR (Quantidade total de radiação global) PRECIPITAÇÃO (Quantidade total) INTENSIDADE SÍSMICA (Zonas de intensidade máxima) GEADA (N° de dias no ano)

GEADA (Duração da época agrícola — Outubro a Setembro)

HUMIDADE DO AR (Humidade relativa às 9 TMG)

EVAPOTRANSPIRAÇÃO REAL (Quantidade de agua devolvida à atmosíera)

RECURSOS AQUÍFEROS SUBTERRÂNEOS

REDE HIDROGRÁFICA

BACIAS HIDROGRÁFICAS

LIMITE DO CONTINENTE

CARTA ECOLÓGICA (Fito-edafo-climática)

CARTA ADMINISTRATIVA (concelhos)

ÁREAS PROTEGIDAS

SÍTIOS DE INTERESSE PARA A CONSERVAÇÃO (Biótopos/CORINE)

SÍTIOS DE INTERESSE PARA A CONSERVAÇÃO-GRUTAS (Biótopos/CORINE)

SÍTIOS DE PROTECÇÃO ESPECIAL PARA A AVIFAUNA

QUALIDADE QUÍMICA DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Teor de sulfatos)

QUALIDADE QUÍMICA DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Teor de cloretos)

QUALIDADE QUÍMICA 0AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Durezas total, permanente e temporária)

QUALIDADE QUÍMICA DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Resíduo seco)

ESCOAMENTO (Quantidade de água na rede hidrográfica)

SOLOS

ACIDEZ E ALCAUNI0ADE DOS SOLOS

PAISAGEM

REGIÕES NATURAIS

ESCALA 1:500 000

CARTA ADMINISTRATIVA (freguesias)

ESCALA 1: 250 000

CARTA ADMINISTRATIVA (freguesias)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

N° de Cartas do Atlas do Ambiente (suporte papel)

Processos de contra-ordenação

A intervenção da DGA em matéria de ilícito de mera ordenação social passou a ter expressão significativa a partir de 1990, precisamente com a aprovação de diversa legislação complementar à Lei de Bases do Ambiente, que, naturalmente, ao concretizar os princípios programáticos da

lei quadro, veio estatuir um regime próprio de contra--ordenações.

Assim, passou á vêrificar-se uma maior fiscalização/ instrução de diversos processos que naturalmente não tiveram um ritmo homogéneo ao longo dos anos, pois obviamente que a fase inicial foi marcada por uma maior acção, mas também com alguma imperfeição técnica, razão pela qual existiu um significativo número de processos arquivados em 1991.

Pode considerar-se que a tendência actual é de existir uma maior perfeição na instauração dos processos, de modo a evitar-se o arquivamento significativo dos mesmos, pois veja--se a boa relação conseguida entre esses dois itens em 1995.

Merece ainda destaque o facto de existir uma quantidade significativa de recursos jurisdicionais, pois não só atesta o exercício de uma garantia dos particulares como permite igualmente deslocar o debate jurídico sobre estes diplomas para a esfera judicial, o que naturalmente permite o seu enriquecimento, como implica o início de uma jurisprudência ambiental, sempre relevante.

Processos de Contra-ordenaçào 1990/95.

1990

Legislação nacional e decisões no domínio do ambiente —1995

Generalidades

Despacho n.° 69/MARN/94, de 10 de Janeiro (2.* série) — Altera o Despacho n.° 17/MARN/94, que fixa os termos em que as direcções regionais do ambiente e recursos naturais podem proceder à cobrança dos serviços prestados, visando contribuir para os encargos decorrentes da actividade desenvolvida.

Despacho n.° 17/94 (DGL), de 8 de Fevereiro de 1995 (2.* série) — Define as funções e competências a exercer pelo coordenador do Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente.

Despacho n.°3/DGL/95, de 8 de Fevereiro (2.' série) — Confirma a nomeação do coordenador do Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente.

Despacho conjunto de 21 de Fevereiro de 1995 (2° série) (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais) — Determina a

constituição da comissão de acompanhamento da obra referente à nova travessia do Tejo em Lisboa.

Despacho n.° 21/MARN/95, de 17 de Março (2.* série) — A percentagem atribuída ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, de 20 % do total das taxas cobradas no âmbito de processos de licenciamento de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais em que intervenham as direcções regionais do ambiente e recursos naturais, deverá ser processada às DRARN que, por força das disposições legais aplicáveis, intervenham nesses processos.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 38/95, de 21 de Abril — Aprova o Plano Nacional da Política do Ambiente.

Despacho conjunto de 28 de Abril de 1995 (2.8 série, 2.° supl.) (Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais) — Fixa para todo o continente e para efeitos das acções de prevenção, vigilância e combate a época normal de ocorrência de fogos florestais entre os dias 1-5 e 15-10-95.

Decreto-Lei n.° 118/95, de 30 de Maio — Cria um regime excepcional de contratação de empreitada de obras públicas,

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fornecimento de bens, bem como de aquisição de serviços, quando tenham em vista acorrer ou prevenir situações extraordinárias de seca, motivadas por condições climatéricas adversas.

Decreto-Lei n.° 142/95, de 14 de Junho — Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento da Costa do Estoril e a SANEST — Saneamento da Costa do Estoril, S. A.

Decreto-Lei n.° 143/95, de 14 de Junho — Estabelece o regime e a estrutura remuneratória da carreira de fiscal do ambiente e recursos naturais.

Portaria n.° 672/95, de 27 de Junho — Cria os cursos profissionais de nível secundário de Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística e de Técnico de Gestão, do Ambiente.

Despacho conjunto de 12 de Julho de 1995 (2." série) (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e do Ambiente e Recursos Naturais) — Define a orgânica e funcionamento da comissão de acompanhamento da obra (CAO) referente à nova travessia do Tejo em Lisboa.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/95, de 19 de Julho — Qualifica o município de Estarreja como zona de intervenção específica.

Portaria n.° 1033/95, de 25 de Agosto — Estrutura as delegações distritais de protecção civil de acordo com as necessidades resultantes dos riscos naturais e tecnológicos existentes em cada distrito.

Decreto-Lei n.° 218/95, de 26 de Agosto — Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais.

Portaria n.° 1119/95, de 14 de Setembro — Aprova a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação da Direcção-Geral do Ambiente.

Portaria n.° 326/95, de 4 de Outubro (2.° série) — Estabelece os valores a cobrar pelas direcções regionais do ambiente e recursos naturais, no âmbito de determinadas actividades.

Rectificação com segunda publicação integral em 25 de

Outubro de 1995 (2.° série). Rectificação em 23 de Novembro de 1995 (2.° série). Rectificação em 15 de Dezembro de 1995 (2.a série).

Despacho conjunto de 28 de Outubro de 1995 (2.a série) (Ministérios da Defesa Nacional, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais) — Cria a unidade de gestão, composição e competências do Programa Intervenção Operacional de Iniciativa Comunitária KONVER n.

Portaria n.° 1456-A/95, de 11 de Dezembro — Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Revoga a Portaria n.° 434/83, de 15 de Abril.

Agua

Portaria de 3 de Janeiro de 1995 (2.° série) (Ministérios da Industria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais) — Actualiza as tarifas a aplicar pela prestação de serviços referentes às descargas de efluentes salinos e determina a obrigatoriedade dos utilizadores na ligação de descarga no colector do Instituto da Agua, dotando-a de equipamento de medição de controlo de pH.

Aviso n.° 46/95, de 9 de Fevereiro — Toma público ter Portugal depositado, em 24 de Outubro de 1994, o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção sobre

a Protecção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia a 17 de Março de 1992.

Despacho conjunto de 1 de Abril de 1995 (2.a série) (Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar) — Cria um grupo de trabalho tendo por objectivo a identificação dos rebocadores que reúnam condições que lhes permitam ser adaptados para missões de busca e salvamento, de luta contra incêndios e de combate à poluição do mar.

Despacho conjunto de 20 de Abril de 1995 (2.a série) (Ministérios da Admnistração Interna, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais) — Cria o Grupo de Coordenação e Acompanhamento da Seca.

Despacho conjunto de 27 de Abril de 1995 (2.a série) (Ministérios do Mar e do Ambiente e Recursos Naturais) — Define as regras técnicas a que devem obedecer as operações de dragagem e de imersão dos materiais dragados, dando cumprimento ao disposto na Convenção de Oslo para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, que foi ratificada por Portugal através do Decreto n.°491/72, de 6 de Dezembro.

Portaria n.° 133/95, de 29 de Abril (2.° série) — Dando cumprimento ao disposto no n.° 3 do artigo 12.° do Decreto--Lei n.° 47/94, de 22 de Fevereiro, determina que os livros de registo referidos no n.° 1 do mesmo diploma obedeçam aos modelos anexos.

Portaria n.° 134/95, de 29 de Abril (2.a série) — Estabelece o valor básico de cada metro cúbico de água, em escudos, para o cálculo da taxa de utilização de captação de água, para o ano de 1995.

Portaria n.°464-A/95, de 15 de Maio — Actualiza as tarifas a aplicar pela prestação de serviços referentes às descargas, recepção e tratamento dos efluentes industriais e tratamento das lamas oleosas e resíduos sólidos de natureza industrial.

Portaria n.° 464-B/95, de 15 de Maio — Actualiza os preços de venda de água industrial e não tratada. Revoga a Portaria n.° 121/94, de 24 de Fevereiro.

Alterada pela Portaria n.° 192/96, de 8 de Outubro (2.a série).

Decreto-Lei n.° 102/95, de 19 de Maio — Cria a Sociedade de Águas do Cávado, S. A.

Decreto-Lei n.° 116/95, de 29 de Maio — Cria a sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.

Decreto-Lei n.° 130/95, de 5 de Junho — Cria a sociedade Águas do Sotavento Algarvio, S. A.

Decreto-Lei n.° 136/95, de 12 de Junho — Cria a sociedade Águas do Barlavento Algarvio, S. A.

Despacho conjunto de 21 de Junho de 1995 (2.a série) (Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar) — Estabelece as regras técnicas de avaliação e gestão do material dragado e de elaboração e execução de programas de monitorização dos locais de deposição dos dragados e designa a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos a autoridade competente para executar as funções decorrentes deste despacho.

Despacho conjunto A-45/95-XII, de 26 de Junho (2.a série) — Aprova o Regulamento Interno do Conselho Consultivo do Sistema de Autoridade Marítima.

Despacho conjunto de 29 de Junho de 1995 (2.a série) (Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Indútria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais) — Aprova o Protocolo das Cheias do Rio Douro.

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II SÉR1E-A — NÚMERO 1

Portaria n.° 940/95, de 26 de Julho — Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico.

Despacho conjunto de 28 de Setembro de 1995 (2.° série) — (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Emprego e da Segurança Social, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar) — Cria uma equipa incumbida de preparar o programa de desenvolvimento integrado nas margens do rio Guadiana.

Portaria n.° 1274/95, de 26 de Outubro — Aprova o Regulamento do Licenciamento, Classificação e Registo dos Entrepostos Comerciais de Suínos.

Portaria n.° 1275/95, de 26 de Outubro — Aprova o Regulamento do Licenciamento e Classificação das Explorações de Suínos em Regime Intensivo ao Ar Livre.

Portaria n.° 1276/95, de 26 de Outubro — Aprova o Regulamento do Licenciamento e Classificação das Explorações de Suínos em Regime Extensivo.

Despacho conjunto de 3 de Novembro de 1995 (2.° série) (Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar) — Confere ao director-geral de Marinha poderes para solicitar a obtenção, por cooperação internacional, de meios humanos e.materiais especializados, em situação de reconhecida emergência e sempre que os meios nacionais disponíveis sejam insuficientes ou inadequados para acorrer a acções de combate à poluição marinha por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas.

Despacho conjunto de 3 de Novembro de 1995 (2.a série) (Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais) — No âmbito da Convenção de Paris para a Prevenção da Poluição Marinha de Origem Telúrica, na última reunião da PARCOM foram adoptadas as decisões n.os 95/2 e 95/3, às quais Portugal manifestou reserva à aprovação. Na próxima reunião desta Comissão deve ser levantada por Portuga) a sua reserva às mesmas, sendo, portanto, adoptadas para todos os efeitos. Ainda neste âmbito, devem as empresas de pasta de papel apresentar no prazo de seis meses um programa que evidencie o cumprimento das referidas decisões, no sentido da diminuição dos valores de rejeição do efluente.

Decreto-Lei n.° 289/95, de 10 de Novembro — Autoriza o Estado a celebrar com a sociedade Parque Expo 98, S. A., um contrato para o desenvolvimento de acções de intervenção na bacia hidrográfica do rio Trancão.

Decreto-Lei n.° 290/95, de 10 de Novembro — Determina a imediata entrada em vigor das disposições sobre instrumentos de regulamentação conexas com a actividade balnear e sobre os editais de praia, previstos no Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira).

Resíduos/substâncias químicas

Portaria n.° 281/95, de 7 de Abril — Estabelece as normas técnicas necessárias à execução dos princípios genéricos do regime jurídico das pilhas e acumuladores usados contendo matérias perigosas.

Declaração de Rectificação n.° 49/95, de 29 de Abril

(l."série-B, supl.). Declaração de Rectificação n.° 83/95, de 30 de Junho

(l."série-B, supl.).

Decreto-Lei n.° 82/95, de 22 de Abril — Transpõe para a ordem jurídica interna várias directivas que alteram a Directiva n.° 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas.

Directivas n.05 90/517/CEE, 91/325/CEE, 91/326/CEE, 91/410/CEE, 91/632/CEE, 92/32/CEE, 92/37/CEE, 92/69/CEE, 93/21/CEE, 93/67/CEE, 93/72/CEE, 93/ 90/CEE, 93/101/CEE, 93/105/CEE e 93/112/CEE.

Decreto-Lei n.° 109/95, de 20 de Maio — Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve.

Decreto-Lei n.° 129/95, de 1 de Junho — Confere à^ Direcção-Geral do Ambiente competência para a aplicação do Regulamento (CEE) n.° 793/93, do Conselho, de 23 de Março, relativo à avaliação e controlo dos riscos para o ambiente e para a saúde humana associados às substâncias existentes.

Portaria n.° 189/95, de 20 de Junho (2.a série) — Aprova o mapa de registo de resíduos industriais.

Despacho conjunto de 20 de Junho de 1995 (2.* série) — (Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais) — Dada a situação actual do problema dos resíduos industriais em Portugal, a sua gestão correcta deve ser implementada o mais rapidamente possível, através do Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais (SITRI). Homologa o parecer emitido pela comissão de avaliação dos estudos de impacte ambiental que localiza a unidade de incineração e tratamento físico-químico em Estarreja, bem como a implementação das medidas mitigadoras no relatório da referida comissão. Determina ainda que seja designado um coordenador, a nomear por despacho conjunto dos Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, para articulação das actividades do MIE e do MARN, e que a Direcção-Geraí do Ambiente e o IAPMEI solicitem à comissão de avaliação que se mantenha em funções.

Portaria n.° 1081/95, de 1 de Setembro — Aprova o 1.° Programa de Acção Relativa a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio (1995-1998) e o 1.° Programa de Acção Relativo a Acumuladores de Chumbo (1995-1998).

Despacho n.° 45/MARN/95, de 7 de Setembro (2.a série) — Aprova e determina o plano de reenvio das escórias de alumínio por parte da METALIMEX.

Despacho conjunto de 12 de Setembro de 1995 (2.° série) (Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais) — Nomeia o coordenador do processo de implementação da unidade de incineração e tratamento físico-químico a instalar em Estarreja.

Despacho conjunto de 28 de Outubro de 1995 (2.' série) (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais) — Designa o coordenador responsável pela execução do Programa Específico para o Desenvolvimento e Requalificação Ambiental de Estarreja.

Decreto-Lei n.° 296/95, de 17 de Novembro — Estabelece regras relativas à transferência de resíduos. Transpõe o Regulamento comunitário n.° 259/93, do Conselho, de 1 de Fevereiro Ç/O, L30, de 6 de Fevereiro de 1993).

Declaração de Rectificação n.° 157/95, de 30 de Dezembro (supl.).

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Decreto-Lei n.°310/95, de 20 de Novembro — Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos. Tanspõe as Directivas n.os 91/156/CEE e 91/689/CEE.

Declaração de rectificação n.° 158/95, de 30 de Dezembro (supl.).

Decreto-Lei n.° 322/95, de 28 de Novembro — Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens. Transpõe a Directiva n.°94/62/CE (JO, L365, de 31 de Dezembro de 1994).

Protecção da saúde/ambiente

Decreto-Lei n.° 6/95, de 17 de Janeiro — Altera o Código da Publicidade e respectiva legislação complementar. Transpõe as Directivas n.05 89/552/CEE e 84/450/CEE.

Despacho n.° 8/SEAC/94, de 11 de Maio (2." série) — Aprova o Regulamento de Apoio às Associações de Consumidores.

Portaria n.° 594/95, de 17 de Junho — Altera a Portaria n.° 821/91, de 12 de Agosto (estabelece as advertências de nocividade e os teores de nicotina e de alcatrão que devem constar das embalagens dos produtos do tabaco que se destinem a ser comercializados em território nacional).

Decreto-Lei n.° 147/95, de 21 de Junho — Cria o observatório nacional dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos e regulamenta o regime jurídico da concessão dos sistemas municipais.

Decreto-Lei n.° 151/95, de 24 de Junho — Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

Alterado, por ratificação, pela Lei n.° 5/96, de 29 de Fevereiro.

Despacho n.° 8/SEAC/95, de 2 de Agosto (2." série) — Aprova o Regulamento do Apoio às Associações de Consumidores.

Despacho n.° 6/DGL/95, de 2 de Agosto (2." série) (Direcção-Geral do Ambiente) — Determina o valor do seguro de responsabilidade civil, de acordo com o Decreto--Lei n.° 259/92, de 20 de Novembro, para as entidades acreditadas para intervir no domínio da qualidade do ambiente.

Decreto-Lei n.° 220/95, de 31 de Agosto — Altera o Decreto-Lei n.° 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). Transpõe a Directiva n.°93/13/CEE (JO, L095, de 21 de Abril de 1993).

Despacho n.° 13/DGL/95, de 3 de Outubro (2.° série) — Estabelece critérios de selecção das entidades acreditadas.

Portaria n.° 1300/95, de 31 de Outubro — Fixa em 10 000$ o valor a partir do qual são reduzidos a escrito os contratos de compra e venda ao domicílio e por correspondência:

Despacho conjunto de 16 de Novembro de 1995 (2.° série) (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais) — Cria a Unidade de Gestão da Intervenção Operacional de Iniciativa Comunitária

INTERREG II — Cooperação Transfronteiriça e a sua composição e competência.

Decreto-Lei n.° 311/95, de 20 de Novembro — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 92/59/CEE, relativa à segurança geral dos produtos. Revoga o Decreto--Lei n.° 213/87, de 28 de Maio.

Indústria

Despacho conjunto (ITDD0101) de 8 de Março de 1995 (2.° série) (Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais) — Prevê que a comissão de apreciação no âmbito do Regulamento para a Apresentação de Propostas de Criação de Novas Infra-Estruturas de Apoio à Indústria, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 759/94, de 5 de Novembro, sempre que existam propostas inseridas nas acções A e E que actuem na área do ambiente, seja integrada por um representante da Direcção-Geral do Ambiente e define a articulação e prazos de envio e devolução dos projectos entre o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e a Direcção-Geral do Ambiente.

Decreto Regulamentar n.° 17/95, de 30 de Maio — Prorroga o regime transitório previsto no artigo 24.° do Decreto Regulamentar n.° 25/93, de 17 de Agosto (aprova o novo Regulamento do Exercício da Actividade Industrial).

Despacho conjunto de 21 de Junho de 1995 (2.° série) — (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia) — O presente despacho tem por objectivo coordenar a concessão de apoios às associações empresariais, no âmbito do PEDIP II e dos programas operacionais regionais.

Despacho conjunto de 22 de Junho de 1995 (2.° série) (Ministérios das. Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, da Educação, do Emprego e da Segurança Social, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais) — Altera o artigo 6.° do Despacho conjunto A-65/94-XTJ (TJDD01), de 2 de Setembro, que cria e estabelece a composição das comissões de selecção dos Sistemas de Incentivos do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa — PEDIP II".

Parques, reservas e áreas protegidas

Despacho n.° 18/MARN/95, de 14 de Março (2." série) — Nomeia a Comissão Nacional de Organização do Ano Europeu da Conservação da Natureza.

Despacho conjunto de 28 de Março de 1995 (2.* série) (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais) — Declara de interesse público a construção de uma estação de tratamento de águas residuais no local de Eira Pedrinha, concelho de Condeixa-a-Nova.

Decreto-Lei n.° 79/95, de 20 de Abril — Altera o Decreto--Lei n.° 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho].

Decreto Regulamentar n.° 26/95, de 21 de Setembro — Cria o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Portaria n.° 323/95, de 3 de Outubro (2.° série) —Fixa os critérios de emissão de pareceres pela comissão directiva do

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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, nos casos previstos no regulamento do respectivo Plano de Ordenamento.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 134/95, de 11 de Novembro — Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Decreto Regulamentar n.° 28/95, de 18 de Novembro — Cria o Parque Natural do Vale do Guadiana.

Decreto Regulamentar n." 33/95, de 11 de Dezembro — Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Fauna e (tora

Despacho conjunto de 3 de Janeiro de 1995 (2." série) — (Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais) — Determina a criação e constituição da segunda fase do Projecto Piloto de Produção de Cartas de Risco de Incêndio Florestal.

Lei n.° 92/95, dé 12 de Setembro — Protecção dos animais. '

Despacho conjunto de 16 de Novembro de 1995 (2.° série) (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos

Naturais) — Determina, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 327/90, de 22 de Outubro, o levantamento da proibição estabelecida na alínea é) do n.° 1 do referido artigo, desde que as acções de construção, remodelação, reconstrução ou demolição a empreender respeitem a edificações destinadas a habitação dos proprietários ou rendeiros dos terrenos ou sirvam de apoio à respectiva actividade agrícola.

Energia

Despacho Normativo n.° 11 -A/95, de 6 de Março — Regulamenta o domínio de intervenção referente à utilização racional de energia na generalidade da actividade social ou produtiva, nomeadamente na indústria.

Despacho Normativo n.° ll-B/95, de 6 de Março — Regulamenta o domínio de intervenção- referente ao aproveitamento endógeno por utilização de energias renováveis.

Despacho Normativo n.° 11-E/95, de 6 de Março — Regulamenta o domínio de intervenção referente à demonstração e disseminação de novas formas de produção, conversão e utilização de energia.

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