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16 DE NOVEMBRO DE 1996

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IV — Questões e desafios que se colocam a Portugal com a implementação desses acordos

Os produtos manufacturados para terem acesso livremente ao mercado único basta possuírem 45 % de incorporação do país ACP ou de um país da União Europeia; nesse acesso não se exige reciprocidade, o que poderá ocasionar alguma concorrência à indústria portuguesa com deslocalização do emprego.

É, pois, de encarar com cuidado a antecipação dos prazos previstos nos Acordos do GATT para a livre entrada de produtos provenientes desses países, garantindo, pelo menos, condições de reciprocidade.

A normalização política da África do Sul e as suas dificuldades económicas obrigam a que se acelerem as negociações entre a União Europeia e a economia mais expressiva de África, sem perigar os apoios que a os países ACP vêm recebendo.

V — Desafios

É importante que Portugal possa tirar o melhor partido possível, no futuro, das oportunidades que se abrem nó âmbito deste Acordo, de forma que possa continuar a ter reprodutividade no nosso país os fundos que investe.

Necessidade de o Instituto para a Cooperação Portuguesa e o ICEP (Instituto do Comércio Externo de Portugal) desempenharem um papel mais activo junto das empresas e ONG portuguesas para potenciar o seu papel na utilização desses fundos.

Necessidade de reforçar e desenvolver os apoios e programas bilaterais com os países ACP, em particular com os países de expressão portuguesa.

Reforço do papel de Portugal junto dos Estados membros, para um aumento quantitativo e qualificativa do apoio ao desenvolvimento sustentado.

Parecer

Está, pois, a proposta de resolução n.° 19/VII em condições de subir a Plenário para apreciação, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição da República Portuguesa, reservando até aí os Deputados de cada grupo parlamentar a sua opinião fundada sobre o respectivo teor substantivo.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1996.— O Deputado Relator, Jorge Roque Cunha.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 20/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO INTERNO RE-LATIVO AO FINANCIAMENTO E À GESTÃO DAS AJUDAS DA COMUNIDADE NO ÂMBITO DO SEGUNDO PROTOCOLO FINANCEIRO ÀIV CONVENÇÃO ACP/CE DE LOMÉ, ASSINADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 1995.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

Cinco anos após a assinatura da IV Convenção de Lomé, e como previa o seu artigo 366.°, foi negociada a

renovação do seu Protocolo Financeiro simultaneamente com o Acordo de Alteração (projecto de resolução n.° 19/VII).

O Protocolo anterior foi aprovado na Assembleia da República pela Resolução n.° 18/91, ratificada pelo Decreto n.° 32/91, de 26 de Julho, pelo Presidente da República.

No «Balanço da ajuda de cooperação financeira», elaborado pela Comissão das Comunidades, refere-se que em 1995 se verificou uma diminuição do volume da ajuda, que é justificada pela situação político-econômica vivida por alguns países ACP, pela rigidez dos mecanismos comunitários e pela crescente competição dos países da Europa Central e do Leste.

I — Repartição das ajudas

A este propósito seria importante referir que a repartição das decisões das ajudas da União Europeia para África representou 67%.dos fundos disponíveis (77% se se juntar o apoio à cooperação regional), Caraíbas 13% e Pacífico 3%.

Em África, por área geográfica, as decisões foram repartidas do seguinte modo; África Austral, 27%; África Ocidental, 20%; países SAEL, 19%; África Central 17%; África Oriental, 10%; Oceano Índico, 4%; países do Corno de África, 3%.

Por áreas, essa repartição foi a seguinte: promoção comercial 5 %; desenvolvimento social e cultural 16%, infra--estrutura económica, ajuda excepcional, 2%; STABEX, 12%; informações e documentação, colóquios, estudos gerais, programas plurissectoriais, 24%.

II — Financiamento envolvido

No VJJ Fundo (concluído em 1995), Portugal contribuiu com 96,140 milhões de ecus de um total de 10,94 milhões de ecus.

O Conselho de Madrid, em Dezembro 1995, fixou em 14,625 milhões de ecus o montante financeiro disponível para concretizar este Acordo, sendo a participação portuguesa de 125 milhões de ecus (cerca de 25 milhões de contos), que corresponde a 0,97% do total.

Os Estados membros acordaram igualmente um valor de 165 milhões de ecus para serem aplicados nos países e territórios ultramarinos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento e de 35 milhões de ecus de fundos do Banco Europeu de Investimentos.

III — O que está em causa com o Protocolo

Com a aprovação da proposta de resolução n.° 19/VII no domínio financeiro, para além do reforço das dotações, a programação da ajuda passa a ser mais flexível e admite-se ajuda orçamental directa para os programas de ajustamento estrutural, com um maior enfoque ao apoio à iniciativa privada.

O pagamento da contribuição portuguesa será feita faseadamente nos anos futuros, num período nunca inferior a cinco anos contados a partir da entrada em vigor da Convenção, e não está sujeito ao limite de 450 milhões de contos previstos como valor máximo para a concessão de avales e outras garantias do Estado, como prevê a alínea c) do n.° 2 do artigo 64.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

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