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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1997

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição e 64.°, n.° 2, da Lei n.° 77/ 88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1997, anexo à presente resolução.

Aprovada em 31 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO Orçamento ordinário Resumo

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