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19 DE JUNHO DE 1997

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Proposta de aditamento Artigo 2.º, alínea t)

0 Dispensar a habilitação profissional para ingresso nas carreiras técnico-profIssionais, desde que se prove, por meios idóneos e pelo exercício das respectivas funções, que os trabalhadores possuem capacidade para as mesmas.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1997. —Os Deputados do PCP: Rodeia Machado — Lino de Carvalho.

PROPOSTA DE LEI N.º 89/VII

(DEFINE AS BASES GERAIS A QUE OBEDECE O ESTABELECIMENTO, GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.)

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

Aos 17 dias do mês de Junho de 1997 reuniu, pelas 16 horas, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo procedido à votação e aprovação do texto final resultante da fusão da proposta de lei n.° 89/VII, do Governo, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações, com a proposta de alteração relativa ao artigo 13.°, apresentada pelo PS e pelo PSD, e a proposta de eliminação do artigo 20.°, apresentada pelo PS e pelo PSD, com a sequente renumeração dos artigos 21.°, 22.° e 23.° da proposta de lei, efectuadas no decurso da apreciação na especialidade, e cujo resultado da votação artigo a artigo, verificando-se a ausência de Os Verdes, foi o seguinte:

Artigo «Objecto e âmbito» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 2.°, «Definições e classificações» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 3.°, «Domínio público radioeléctrico» — aprovado por maioria:

Favor — PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 4.°. «Expropriações» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 5.°, «Tutela das telecomunicações» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 6.°, «Coordenação das telecomunicações em situações de emergência» — aprovado por maioria:

Favor—PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 7.°, «Serviços de telecomunicações de uso público» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 8.°, «Serviço universal de telecomunicações» — aprovado por maioria:

Favor—PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 9.°, «Custos do serviço universal» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 10.°, «Numeração» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 11.°, «Redes públicas de telecomunicações» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP!

Artigo 12.°, «Rede básica de telecomunicações» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 13.°, «Isenção de taxas» — aprovado por maioria:

Favor —PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 14.°, «Redes privativas de telecomunicações» — aprovado por maioria:

Favor — PS; PSD; Contra — PCP; Abstenção — CDS-PP.

Artigo 15.°, «Interligação» — aprovado por maioria: Favor —PS; PSD;