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Quinta4eira, 10 de .Julho de 1997oivisjP 13! pwouMscko

E pARLAMENTII Série-A — NUmero 60

DIARIO

da Assembleia da ReDüblicaVII LEGISLATURA

2A SESSAO LEGISLATIVA (1996-1997)

I. I

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SUMARIO

tinidade pan efeitos de pensAo de veihice ou invalidez)(apresentado pelo CDS-PP) 1175

1172 N.° 395/VU — Integraçao da freguesia de MilheirOs dePoiares, do concelbo de Santa Maria da Feira, no concethode São João da Madeira (apresentado pelo Deputado doPS João Carlos da Silva e pelo Depulado do CDS-PPGoncalo Ribeiro da Costa) 1176

1172 IProjerto de resolução •0 601V11:

Recomenda ao Governo a deliniçao de uma tstratdgia

de desenvolvimento que corrija as assimetrias de desen

1172 volvimento entre vdrias regiOes doPals (apresentado pelo

CDS-PP):

Texto e despacho de admissibilidade 11.’ 106/Vu 1178

Decreto n.’ 152/Vu:

Altera a Lei dot Baidios

Kesolução:

Regras complementures ao regime de difusão de trabalbos

parlamentares nat redes pdblicas e privadas de televisao

per cabo

Deliberação n. 1O-PL/97:

Prorrogacäo do mandato da Comissao Eventual pan aRevisão do Conslituiçao

Projectos de Iei (n.’ 392/VU a 395/VU):

N.’ 392/VU Elevaçao do povoaçào de Cela, coocelbo

de Alcobaça, a categoria de vila (apresentado peloDeputado do PS Amaldo Homem Rebelo)N.’ 393/VU — Elevaçao a categoria de vila da povoaçãode Pedras Salgadas. no municIpio de Vila Pouca de

Aguiar (apresentado pelo PSD)N.’ 3941V11 — Alteração a Lei 11.0 20)97. de ]9 de Junho(Contagem especial do tempo de prisäo e de clandes

Proposta de resolLlçao ii.’ 46/VU (Aprova, pararatiflcaçao, a Convençao sabre Segurança Nuclear,

1172 adoptada em Viena em 17 de Junho de 1994, noàmbito da 38.’ Sessäo da Conferência Geral da AgendaInternacionul da Energia Atémica, assinada par

1174 Portugal em 3 de Outubro de 1994):

Relatdrlo e parecer da Cornissao de Sadde 1178 3

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1172

_____

DECRETO N.2 152/Vu

ALTERA A LEI DOS BALDIOS

11 SERIE-A — NUMERO 60

aLdni disso, a quota proporcionäl a despesa feita corna sua conduçào ate ao porno donde pretende derivá-la.

Aprovado em 26 de Junho de 1997.

:1

A Assembleia da Repüblica decreta. nos termos dosartigos 164°. alfnea d), e 169°. n.° 3, da Constituição. oseguinte

Artigo Cnico. Os artigos 30.° e 390 da Lei n.° 68/93,de 4 de Setembro, passarn a ter a seguinte redacçao:

CAPITULO [V

Artigo 30.°

1...]

Podem constituir-se servidoes sobre terrenosbaldios. nos termos gerais de direito.

CAPITULO V

I...]

Artigo 39.°

[...]

2 — Quando não se verifiquem os condicionalismos previstos no nilmero anterior e no artigo 31.0,os proprietários das referidas construçOes podemadquirir a parcela de terreno de que se trate porrecurso a acessão industrial imobiliária, presumindo-se, ate prova em contrário, a boa fd de quemconstruiu e podendo o autor da incorporaçäo adquirira propriedade do terreno, nos termos do disposto noartigo 1340°, fl.0 I. do Cddigo Civil, ainda que ovalor deste seja major do que o valor acrescentado,sob pena de. não tornando essa incitava no prazo deurn ano a contar cia entrada em vigor cia presente lei,poderem as respectivas comunidades locais adquirira todo o tempo as benfeitorias necessárias e üteisincorporadas no terreno. avaliadas por acordo ou, nafalta dele, por decisäo judicial.

3 — Quando a data da publicação do presentediploma existarn implantadas em terreno baldio obrasdestinadas a condução de águas que nAo tenhamorigem nele, em proveito da agricultura ou da indüstria. ou para gaslos domésticos, podem Os autoresdessas obras adquirir o direito a respectiva servidaode aqueduto, mediante indemnizaçao correspondenteao valor do prejuizo que da constituição da servidãoresulte pan o baldio.

4—Na falla de acordo quanto ao valor daindemnizaçao prevista no fl.0 3 deste artigo. será dcdeterminado judicialmente.

5 — As comunidades locals tern, a todo o tempo.o direito de ser tambdm indemnizadas do prejuizoque venha a resultar cia infiltração ou erupção daságuas ou da deterioração das obras feitas para a suaconduçao.

6 — Se a água do aqueduto não for toda necessária ao seu proprietário e a assembleia de compartesdo baldio deliberar ter parte no excedente, poderéessa parte 5cr concedida a respectiva comunidadelocal, mediante prévia indemnização e pagando cia,

O Presidente da Assembleia cia RepCblica, 4ntónio deAlmeida Sanros.

REsoLuçAo

REGRAS COMPLEMENTARES AO REGIME DE DIFUSAO DETRABALHOS PARLAMENTARES NAS REDES PUBLICASE PRIVADAS DE TELEVISAO POR CABO.

A Assemhleia da RepCblica resolve. nos termos doartigo 169°, fl.0 5. da Constituiçao. aprovar o seguinte:

Arligo I .° Através da distribuiçäo do sinaI da redeinterna de video da Assembleia da kepdblica nas redes detelevisào por cabo serão transmitidas:

a) As reuniOes plenarias;b) Outros eventos relevantes realizados no hemiciclo.

Art. 2.° — I — A Conferência dos Representantes dosGrupos Parlamentares deliberaré sobre a transmissão doseventos referidos na almnea b) do artigo anterior.

2 — 0 Presidente da Assembleia da RepCblica determinará a adopçao, pelos serviços competentes, dasprovidências necessérias ao eficaz cumprirnento da lei eda presente resoluçao.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.

0 Presidente da Assemblela da Repiiblica, Antonio deAlmeida Santos.

DELIBERAçA0 N.2 1O-PL197

PRORROGAçAO DO MANDATO CA COMISSAOEVENTUAL PARA A REVISAO DA coNSTrruIçAo

A Assembleia da RepCblica. na reunião plenária de 3 de.Julho de 1997, delibera, nos rerrnos dos artigos 101°, n.° I,e I29.°, fl.0 2, do Regimento, autorizar a CornissaoEventual para a Revisão da Constituiçao a funcionar ateao termo do processo de revisào constitucional, incluindopara efeitos de redacçao final e cumprimento do dispostono artigo 287.° da Constituição da RepChlica.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.

0 Presidente da Assembleia da Reptiblica, AntOnio deAbneido San.ros.

PROJECTO DE LEI N. 392/Vu

ELEVAçAO DA PovoAçAo DE CELA, CONCELHODE ALCOBAçA, A CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

I — Caracterizaçio da regiäo

1 — Localizaçao geográfica

A freguesia de Cela ifisere-se no concelho de Alcobaça,distrito de Leiria, Regiào Oeste.

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10 DE JUEHO DE 19971173

E sodo de urna das i9 froguosias Rue constituom 0concelbo do Alcobaça.

A freguesia do Cola contina a norte corn a do Earrio, a

oeste corn as do Farnaiicáo e Nazare, a sul corn a de

Alfeizerão e a leste corn a do Vimeiro.

Compreendo Os lugaros de Areeira, Barrada. Bica,

Cabeça Alta, Casal da Carreira, Casal da Maceda. Casal

do Alérn, Casal dos Ramos, Casal Jorge Dias, Casal do

Marques. Cola Nova, Cola Veiha, Facho, Foteira, Gerinhas,

Junceira, Junqueira. Molgaço. Murteira, Poços Negros,

Pousada e Rebelos.Estende-se por urna area do 40 km.

II — Caracterizaçao demograflca

A freguesia do Cola tern hoje uma população que ronda

os 5000 habitantos, corn 3061 recensoados.

A populaçäo rosidento na froguosia do Cola crescou ao

longo de todo o sdculo xx.

[TI — Resumo histérico

Entre duas cruzes aims do pedra branca quo ficarn no

norte e sudooste e em situação sobranceira para o nascente

o poonto. mas orn torreno piano o corn dilatados horizontes

quo the deixam gozar uma perspoctiva de terra, mar

oceano. ilha Berlenga o ponhascos frontoiros quo parecern

senrinelas destacadas da mesma ilba. está fundada a vila

da Cola Nova, cujo tftulo supOe a existéncia da Cola Voiha.

Contamos a sua antiguidade dosde 26 do Maio do 1286,

por se achar escriturada corn esta data a carta do povoação

o foro do D. Frei Martinho, 2.° do norno, 15.° abado de

Alcobaça. Urna nova carta do povoação foi-lhe oxarada

orn 1324.Postoriornonto, na reforrna quo levou a cabo no sou

reinado, D. Manuol I confirmou o foral dofinitivo em 1514,

corn o norno do Cola Nova.Conclui-se quo, per urna ordom não so cronolOgica rnas

do naturoza geográfica, por se tratar do urn ponto avançado

dc valor ostratégico do dofosa da costa, tenha sido o lugar

mais rornoto ondo so estabolecorarn Os primoiros moradores

o dai o nomo do Cola Volha.A Cola Nova possui 0 conserva urn património cultural

do inogävol valor, do qua? se salionta a igroja manuolina

rostaurada no principio do século, em 1909, o o pelourinho,

tarnbém mandado orguor por D. Manuel I, no ano do 1514,

sendo constitu(do por urn cilindro liso, assonto sobre trés

dograus circularos, corn urn ospigão do forro do oriticio

na ponta. No capitol cOnico sobrossaom as armas dos

abados do Alcobaça o a osfera dos doscobrirnentos.

0 remato e foito ern forma do pinha simplos (pirârnhdodo quatro faces). osfera armilar, oscudo. coroa e ompenas

de igroja.IV — Topo&mia

Näo e possIvol soparar as origens das vilas criadas nastorras doadas porE. Afonso Henriquos aos mongos do

Alcobaça — os Coutos.Assim. 0 nascirnonto do vilas é posterior em muitos

casos a fixaçao do povoadoros que quoriarn trabalhar ovivor nos Coutos. Os monges não eram aponas agricultoros,

mas oloiros, pastores, forroiros o poscadoros.

E sabido quo a denorninaçao de urna terra torn a ver

corn acontocirnentos ou actividades prOprias.Existe orn Portugal grande nilrnero do torras 0 boa

lidados corn o norno do Cola. Esto norne dove-so a tradiçäo

antiga das rnulhoros quo deliboravarn oncotar-se ou

omparedar-so mandando construir urna casinha, motendo

-so nela para toda a vida.Em rolação a Cola Nova ou a Cola Volha, não ternos

conhecimento de qua)quer tostemunho, embora subsista ate

hojo uma lenda popular roferonto a Quinta da Cela Volha,segundo a qua) urna costuroira do fardas do Exército

Portugués so toria omparodado por causa da morte do urn

soldado por quem so apaixonara.Urna outra lenda refero quo as possoas punidas otj

sentonciadas pela loi so vinharn refugiar na Quinta do Cel

Volha. e quo ao passarorn polos sous portOos ficavarn

imunos contra o sou braço legaL, colhondo-se na protocção

dos sous rnuros o da sua ermida som quo ninguérn os

pudesso persoguir dopois do af so acoutarorn.

Ainda segundo outra antiga tradiçao, o topdnirno dovo

-so a permanéncia naquolos lugares do urn mongo quohabitava urna poquena cola, rocobendo dos habitantos os

tributos devidos ao Mosteiro o arrocadando-os nurna

espécio do grando arrnazém quo ainda hojo consorva o

nomo do tulha, ticando, assirn, o local designado por

<>.V — Monumentos

Igroja Matriz do Santo André da Cola.

Pelourinho Manuolino. datado do século xvi.

Capela do São Bonto, om Cola Volha, datada do ano

do 714.Capola do Santo AntOnio, orn Carrascas.Capola do So Podro, em Cola Volha.

Capela, orn Genrinhas.Capela, em Rebelos.Moinho do vonto em actividado.

Muscu etnográfico.Casa Santa Rita do Cássia.Azenhas — Cola Veiha.Quinta do General Humborto Dolgado. orn Cola Volha.

Monurnonto ao goneral F{urnborto Dolgado, em Cola

Volha.VI — Estrutoras soclais

Sede da jUnta do freguosia.LTrna escola pré-prirnéria.Trés escolas prirnárias.Posto dos CTT.Farmacia, a 500 rn do contro do satide.

Contro do sadde.Centro Juvenil/MediatocaLudotoca.Jardirn-de-infancia.Crecho.Lar do idosos.Centro do dia.Apoio ao domicIlio a idosos.Quatro poslos do combustIvol.Igreja 0 5015 capelas.Centro social o paroquial.Sode da associação do socorros voluntdrios.Agéncia o rnodiador do soguros.Sistema do rocoiha do lixo a toda a froguosia.Distribuição do onorgia oléctrica em toda a freguosia.

Distribuiçao do água ao dornicflio om toda a froguosia.

Estabobocirnontos cornorciais e industrials do todos os

ramos o actividados, distribuidos por toda a froguosia.

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VII — Cultura e desporto

1174 II SERIE-A—NIDMERO 60

As actividades culturais, sociais e desportivas são dmamizadas pelas associaçOes espalhadas por toda a freguesia.

Merecem destaque entre elas:a) Centro Cdnico e Bem-Estar e Social da Cela — esta

ihstituição surgiu a 6 de Outubro de 1973 e nas suasvalências destacarnos:

Lar de idoso — 16 utentes;Centro de dia —40 utentes;Apoio ao domicflio — 16 utentes;Creche e jardim-de-infância — 77 crianças;ATL — 30 crianças;Rancho folclOrico;Basquetebol — masculino/feminino;Campo de futebol;Snoocker;Dança ritmica;Tdnis de mesa;Grupo de teatro;Centro Juvenil MediatecalLudoteca;Moinho de vento em actividade;Quatro viaturas;Actualmente, conta corn 41 trabalhadores no seu

quadro de pessoal.

A curto prazo, o alargamento das respostas a idosos ejovens que tenharn problemas de habitação corn a construção de apartamentos.

b) Associaçao de Socorros Voluntários de Cela estainstituição conta corn 12 anos de existência e nasceu doslucros das festas da fruta e do apoio de toda a freguesia.

Parque autorntivel e pessoal:

Quatro ambulâncias;Uma carrinha de transporte de doentes;Cinco motoristas;Cinco maqueiros.

Salientarnos ainda, na nossa freguesia, as seguintescolectividades:

Associação Cultural e Desportiva da Cela Velha;Associação de Caça e Pesca da Cela;Associação Cultural e Desportiva da Bica;Associação Cultura e Desporto da Junqueira;Associação Desportiva do Casal dos Ramos;Rancho Folclorico Papoilas do Carnpo da Cela Velha;Artesoes de cestos de vime;Artesanato em cerârnica de barro pintado a rno;Escola de rnüsica;Orquestra Juvenil da Junta de Freguesia de Cela.

VIII — Agricultura

A povoação de Cela foi-se desenvolvendo, tendo chegado a vila e a sede do conceiho.

A agricultura teve aqui, desde muito cedo, urn notáveldesenvolvimento, ao ponto de ter existido uma escola prdtica de agricultura.

Os monges foram estabelecendo granjas ou herdadesque jam povoando, atribuindo aos colonos condiçOes favoráveis para o desenvolvimento da agricultura.

A actividade prioritária dos seus habitantes é a agricultura, onde a fruticultura é o carnpo da produção quemajor riqueza movimenta.

Destacarnos os campos verdejantes de Cela Veihaimplantados numa vasta planicie e corn espaço ideal paraa horticultura.

0 aproveitamento agrfcola dos vastos campos d umaimportante referência na horticultura da nossa região.

Contrastando corn o verde dos nossos campos, temos o.colorido dos nossos frutos tinicos no nosso conceiho.

Para o armazenamento de cerca de 40 000 t de frutaanual existern na freguesia:

130 câmaras frigorIficas;Associação de Regantes da Cela Velha;Associaçäo de Agricultores Oporfrucel;Associaçäo de Agricultores Hortomais.

IX — Feiras, festas e romarias

Feira da fruta — de 4 a 7 de Outubro.Festas e romarias:

Santo André (padroeiro de Cela) — I de Dezembro;Festa de Maio (Festa da Espiga);Festa de Santo Antonio ern Carrascas — 1.0 domingo

de Agosto;Festa dos Rebelos —9 e 10 de Junho;Festa de Cela Veiha — São Pedro — 29 de Junho;Festival de folclore, Rancho C. C. Cela —3.° domingo

de Juiho;Festival de foiclore, Rancho Papoilas do Campo —

2.° domingo de Agosto;Festa de aniversário do C. C. Cela — 6 de Outubro.

X — Gastronomia

Misturada de papas corn bacalhau assado.Coelho corn coentros.Arroz de feijão corn fritada. -Bob de noiva.Broas de mel ou broas de passas.

A Assembleia de Freuesia de Cela, a Cârnara Municipalde Alcobaça e a Assembleia Municipal de Alcobaça, porunanimidade, deliberaram aprovar a elevaçäo de Cela a vila.

Nestes termos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho,a povoação de Cela retine as condiçOes para ser elevada acategoria de vila.

Assirn, o Deputado do Grupo Parlarnentar do PartidoSocialista abaixo assinado, ao abrigo das disposiçOes constitucionais e regimentais aplicdveis, aptesenta o seguinteprojecto de lei: -

Artigo tinico. E elevada a categoria de vila a povoaçãode Cela, no concelho de Alcobaça.

Assembleia da Repdblica, I de Juiho de 1997. —0 Deputado do PS. Arnaldo Homem Rebelo.

t/PROJECTO DE LEI N.2 393N11

€LEvAçA0 A CATEGORIA DE VILA DA PovoAçAoDE PEDRAS SALGADAS, NO MUNICIPIO DE VILA POUCADE AGUIAR.

I — Introdução

Pedras Salgadas está situada no distrito de Vila Real,rnunicfpio de Vila Pouca de Aguiar. Em termos geogrtificos, situa-se a 6 km de Vila Pouca de Aguiar, a

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10 DE JUEHO DE 19971175

34 km de Vila Real e a 30 km de Chaves. sendo servida

per bons acessos rodoviários.

As principals actividades econOmicas são o cornércio,

a indéstria e a agricultura.

II — Enquadramento histérico e cultural

Esta povoação começou a desenvolver-se no princfpio

deste século, dpoca na qual existia urn ndrnero reduzido

de agregados familiares.Foi a descoberta e exploração das águas minerals,

provenientes do subsolo, que levou ao desenvolvimento de

Pedras Salgadas, jd que. para aldrn do engan-afamentodessa água, corn destino a mercados nacionais e inter

nacionais, desenvolveu-se também o sector termal, dadas

as caracteristicas medicinais que essas águas possuem.

Assim, foram construldas instalaçOes hoteleiras de luxo

para a época. recintos de lazer, que marcaram essa povoa

çãø no infco do século xx.Fol nessa época que fol construido urn parque de lazer

onde se localizavam espaços niultidiversificados. belos

jardins, urna extensa area forestal. balnearios em estilo

belle époque, quatro fontes de água mineral de grande

heleza — cujos nomes são Alcalina, Preciosa, D. Fernando

e Pedras Salgadas e o casino, cuja construção data de

1910, que servia de recinto de espectáculos cinema

Iográflcos, teatrais. concertos e recinto de jogos.

0 Rel D. Carlos costumava fazer as suas curas nas

Termas de Pedras Salgadas.

Ill — Equiparnentos colectivos, colectividades, monumentos,feiras e testes tradicionais

No campo dos equipamenlos colectivosprivilegiada e destaca-se:

— Equiparnentos sociais:

Sede da junta de freguesia;Parques infantis;Transportes péblicos rodoviários;Cerniterio;Escolas;Centro de dia;ATL;Farrnácia; -Estação de correlos;Posto da GNR;linidade de saüde

2 — Actividades econdmicas:

a situação é

Praça de taxis;Supermercados;Lojas de rnaterial de construção;Oficinas móveis;Pronto-a-vestjr;Empresas de construção civil;Estabelecimentos de hotelaria;Cafés;Agéncias bancárias;Cabeleireiros:Sapatarias;Lojas de material eléctrjco e electromecânico,

3 — Colectividades de cultura e recreio:

AC REPES — Associação Cultural e Recreativa dePedras Salgadas;

Clube de tiro.

IV — Feiras

Nos Was 16 e 28 de cada més realizarn-se feiras na

povoação de Pedras Salgadas.

Conclusoes

A povoaçâo de Pedras Salgadas possui os eq uiparnent6ssociais, culturais, religiosos, escolares, transportes pilblicose comunicaçOes, agendas bancárias e de segurança.

cumprindo os requisitos enunciados e previstos no ar

tigo 12.° da Lei nY 11/82, de 22 de Junho, que justificam

clararnente a sua elevação a categoria de vila.Assirn, ao abrigo das disposiçoes constitucionais e

regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentarn o seguinte projecto de lei:Artigo imnico. A povoação de Pedras Salgadas, no

concelho de Vila Pouca de Aguiar. d elevada a categoriade vila.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1997. — Os Dcputados do PSD: Costa Pereira — Fernando Santos

Pereira.

PROJECTO DE LEI N? 394N11

ALTERAçAO A LEI N.2 20/97, OE 19 DE JUNHO (CONTAGEMESPECIAL DO TEMPO DE PRISAO E DE CLANDESTINIDADE PARA EFEITOS DE PENSAO DE VELHICE OUINVALIDEZ.)

Nos dois anos subsequentes ao derrube do regime que

vigorou ate 25 de Abril de 1994 muitos portugueses foram

perseguidos e vitimas de repressão em virtude das suas

convicçOes democraticas e ariticomunistas.Forarn, deste modo, prejudicados no exercicio das suas

profissöes, afastados ou saneados dos cargos e funçóes que

deseinpenhavarn. impedidos de ensinar, obrigados a

recorrer a clandestinidade ou ao exilio, tendo. em algunscasos, sido presos por longos periodos. Eram estas, scm

thivida, as situaçOes mais gravosas, muitas vezes depen

dentes de decisoes arbitrárias do COPCON e resultantes

da utilizaçao de mandatos de captura em branco, emitidos

por responsáveis militares.Assim, e da mais elementar justiça que, a titulo mais

sirnbdlico do que indernnizatOrio, o Estado, reconhecendo

a violação ou suspensão de direitos. liberdades e garantias

de que estes cidadaos foram vItimas, preveja a possi

bilidade de contagem do tempo de prisão e clandestinidade

por razOes poifticas para efeitos de atribuiçao e cálculo de

pensOes de velhice ou invalidez.Corn efeito, é fundada nos argumentos supraenunciados

a apresentação, pelo Grupo Parlarnenta.r do Partido

Socialista, do projecto de Iei n.° 182/Vu. que viria a dar

origem a Lei n.° 20/97, de 19 de Junho. No entanto, areferida Iei aplica-se unicamente ao perfodo compreendido

entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974.Considerando ser a igualdade de tratamento dos

cidadãos pela lei urn dos postulados do Estado de direito

democratico e do nosso regime constitucional;Juventude de Pedras Salgadas;

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1176 H SERIE-A — NgMERO 60

Considerando que a fundamentação que serve de baseao referido projecto de lei do Partido Socialista e, posteriormente, a lei a que este deu origem, justifica, outrossim,o alargamento do regime legal consagrado a situaçOesidénticas ocorridas apOs o 25 de Abril de 1974;

Considerando, por ültimo, não ter sido possivel, em sedede comissão parlamentar, encontrar uma fOrmula que desseresposta positiva a pretensão de ver consagrado o referidoalargamento do regime legal ora em vigor.

o Grupo Parlarnentar do Partido Popu]ar. por razOes damais elernentar justiça e norteado por urn sentido deequidade e pelo espfrito — que julga indispensável — dereconciliação nacional e geracional, na perspectiva histOricade urna Nação de oito séculos que se fez e se fortaleceunurn forte sentido de coesão nacional, apresenta o seguinteprojecto de lei:

o artigo l.° da Lei p.0 20/97, de 19 de Junho, passa ater a seguinte redacçäo:

Artigo iinico

Ambito

— 0 tempo de prisão e de detenção efectivarnente sofrido, assim como o de clandestinidade, emconsequência de actividades politicas desenvolvidascontra o regime derrubado em 25 de Abril de 1974,ou entre esta data e 25 de Novembro de 1975. podeser considerado, a requerimento dos interessados,equivalente a entrada de contribuiçOes.

2 — Entende-se por clandestinidade a situação,devidamente comprovada. vivida pelos interessados.no Pals ou no estrangeiro, em que. por pertença aum grupo politico ou por actividades poilticasdesenvolvidas em prol da dernocracia e da liberdade.forarn vftimas de perseguição policial impeditiva deuma normal actividade profissional e inserção social.no perlodo compreendido entre 28 de Maio de 1926e 25 de Novembro de 1975.

Lisboa, 2 de Julbo de 1997. — Os Deputados do CDS-PP: Jorge Ferreira — Maria José Nag ueira Pinto — LidsQueirO — SIlvio Rui Cervan — Ferreira Ramos.

PROJECTO DE LEI N. 395N11

INTEGRAçA0 DA FREGUESIA DE MILHEIROS DE POIARES,DO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, NOCONCELHO bE SÃO JOÃO DA MADEIRA.

Exposiçao de motivos

A povoação de São João da Madeira fbi freguesia daFeira ate ao tultirno quartel do século xx (foral novo doadopor D. Manuel a Terras de Santa Maria, em 10 deFevereiro de 1514). A formaçao do conceiho de Oliveirade Azeméis foi inicialmente obtida corn a desanexação dafreguesia da Feira e, posteriormente a sua forrnação, foiacrescida com a anexação de São João da Madeira e outrasfreguesias. Mais uma vez, em 1802, foram retiradas aoconcelho da Feira.

São Joao da Madeira foi elevada a concelbo, sendodestacada de Oliveira de Azemeis em II de Outubrode 1926.

O concelho de São João da Madeira foi constituido cornurna tunica fregusia do mesmo norne, corn cerca de 8 km2,e ainda hoje se mantérn corn essa dimensão.

O concelho da Feira, sede originturia das já referidasTerras de Santa Maria e que tern vindo a ser adaptado nassuas dirnensOes ao longo dos tempos, deu já origern itcriação de novos concelbos e ao alargarnento de outros.

No entanto, o concelho da Feira ainda hoje e dotadode urna enorrne extensão territorial, corn area administrativa extrernarnente vasta, e dotado de grande ntumerode freguesias.

Na verdade, este concelho faz confrontaçao corn concelhos tao distantes como Espinho, Gaia, Gondomar,Castelo de Paiva, Arouca, Oliveira de AzemCis, São Joãoda Madeira e Ovar.

A sua grande dimensão origina naturals dificuldades deprover todas as suas populaçOes corn as infra-estruturasrnlnirnas de habitação e conforto, tais como águacanalizada (apenas 15,7 % de cobertura da populaçao).esgotos (apenas 10.1 % de cobertura), recolha de lixos(95 % de cobertura) e transportes.

A freguesia de MilheirOs não tern abastecirnento deágua domiciliária. não tem rede de esgotos, nao é servidapor transportes ptublicos e tern urna precária recoiha delixo.

O concelho de São João da Madeira, pelo contrário,sendo urn concelho de pequena dirnensao territorial, possuiurn grande nIvel de investimento ptiblico e urn grandedesenvolvirnento no grau de serviços ao dispor da suapopulaçao. Assirn, no seu territOrio existe uma coberturaa 100% em termos de electricidade e ilurninaçito ptublica.água canalizada, esgotos corn ligação a ETAR, recolha delixos e transportes ptiblicos urbanos e interrnunicipais.

o concelho de São Joao da Madeira constitui. assim,urn inegável pOlo de atracção das freguesias limlirofesque pertencern a outros concelhos, rnas que usufruem jáde parte dos serviços que São João da Madeira disponibiliza.

A transferência da freguesia de MilheirOs de Poiares,do concelho da Feira, para o conceiho de São Joao daMadeira, para além de constituir um acto da majorracionalidade na gestão adrninistrativa do territOrio, 6também a consagração de direito de urna situação que jâexiste de facto, e não surpreende ninguém.

Trata-se de urna ambiçao ja amiga dos Milbeiroenses edos Sanjoaneneses. que se sentern ligados intimamentenuma unidade social inegável, e que se explica de modoresurnido como segue:

I — Geograficarnente, a povoação de MilheirOs dePoiares tu perfeitamente contigua ao centro urbano de SãoJoao da Madeira, numa dnica mancha urbanistica, que seinfluencia mutuarnente no piano econOmico e social. 0centro da freguesia de Milheirds dista apenas 2 km docentro de São Joao da Madeira e mais de 10 km do centroda Feira.

o concelho da Feira tern uma extensão territorial de21,0 km2. incomparavelmente superior a dimensao de SãoJoão da Madeira (8 km2), mesmo que sornada a dimensãoda freguesia de MilheirOs (cerca de 8 km2).

Ou seja, rnesrno apes a alteraçao projectada, o conceihoda Feira continuaria a ter urna grande dimensao (202 krn2)face it futura dimensao do concelho de São João daMadeira (16km2).

São João da Madeira e MilheirOs são atravessados pelorio UI (Antuã), ficando esta tultirna freguesia a montante.Este rio é extremarnente importante na estratégia de

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117710 DC JULiO DE 1997

abastecirnento de água a São Joao da Madeira e, futura

mente, a MilheirOs.2 — Dernograficamente (corn base no Censo de 31 de

Dezembro de 1993), o conceiho da Feira tern cerca de122 000 habitantes, enquanto São João da Madeira tern

de 19 000, o que dá urna densidade populacional (emntimero de habitantes por quilometro quadrado), respectivarnente. de 568 e de 2675.

A transferéncia dos cerca de 6000 habitantes da freguesia de Milheirós para o conceiho de São João daMadeira permitirá atenuar este desequilIbrio, passando oconcelbo de São João da Madeira a ter uma densidadepopulacional de cerca de 1560 hahitantes por quilOmetroquadrado.

3 — Mas é sobretudo ao nivel econOmico e sociolOgicoque se demonstra a saciedade que a transferência da freguesia de MilheirOs de Poiares pam o concelbo de SãoJoão da Madeira e uma inevitabilidade.

E que as populaçOes dos dois agregados já vivem emconjunto, como se de urn Unico concelho se tratasse.

Constituern urna unidade social, em convIvio constantee permanente vivéncia dos mesrnos problemas. OsMilheiroenses utilizarn todas as estruturas sociais de queSão João da Madeira dispOe e Ihes são acessiveis:assisténcia hospitalar, tribunal, estabelecirnentos de ensino,mercado, corndrcio, biblioteca e outras infra-estruturasculturais e desportivas, etc.

Os residentes em urna e outra freguesia trabalhamindistintamente em qualquer delas, sendo muito maior onürnero de habitantes de Milheirós que trabaiham em Sãoiioao da Madeira que 0 contrário, dado o diferente graude industrialização. H7t1

Uma dás zonas industriais de São João da Madeira, adas Travessas. contina com a freguesia de Milheirds,precisarnente numa zona em que esta freguesia entendepoder dar continuidade a mancha industrial; o novissimoquartel dos Bombeiros Volunt&ios de São João da Madeirae a Escola Nacional de Bombeiros confinarn com a freguesia de MilheirOs; o novo Pavilhão Polivalente dasTravessas e a projectada pista de canoagem no rio UIconfinam corn a freguesia de Milheirds; o parque ptihlicodas Travessas (o grande parque da cidade de São João daMadeira) confina com a freguesia de Milheirds e tern comonatural continuação o seu prolongamento pelo vale do riojá citado para dentro daquela freguesia.

4 — Tudo aconselha a que o planeamento estratdgico eurbanfstico de arnbas as localidades seja efectuado emconjunto pelas respectivas populaçOes, de forma coordenada em termos adrninistrativos.

Faz todo o sentido que 0 pOVO de MilheirOs participedemocraticamente no planearnenio da cidade e freguesiatie São João cia Madeira, e que o povo desta cidade possaparticipar e contribuir pam o desenvolvirnento harmoniosocia freguesia de Milheirds.

E intenção rnanifestada pelos autarcas das localidadesenvolvidas que 0 desenvolvimento cornum se faça demodo a preservar as especificidades de cada aglornerado.garantindo a manutenção das zonas rurais e zonas urbanase industriais ern perfeita convivência e complernentaridade.

5 — A desanexação cia freguesia de Milheirós para oconceiho da Feira é urn fenomeno sem significado real escm irnpacte efectivo para o conceiho da Feira. emqualquer das vertentes em que a questão seja analisada. Aarea e a dimensão demográfica da freguesia de Milheirds

e a influência desta freguesia para a arrecadação de receitasrnunicipais pelo concelho da Feira constitui parcela extraordinariamente pequena, que em nada virá a afectar aestabilidade deste conceiho. Bern pelo contrário, resultarãotambérn beneficios para o concelho da Feira, na rnedidaem que paralelamente deixará tambtrn de suportar despesascorn obras e rnelhoramentos na freguesia, que são indispensáveis para que esta se desenvolva harmoniosarnentecom São João cia Madeira.

O inico argumento que a autarquia da sede do conceihoda Feira poderia invocar para manifestar oposição a estrestruturação seria o conceito de unidade e intangibilidadedo conceiho da Feira.

Ora. historicarnente está demonstrado que essa unidadee intangibilidade não são urn dado histOrico. Pelo conircirio,o conceiho da Feira tern vindo a adequar progressivamentea sua dimensão. em beneffcio de concelhos novos ou deconceihos Iimftrofes.

Acresce que seria sempre irnoral impedir o progresso ea meihoria do nivel de vida e conforto cia população deMilheirOs corn base nurn argurnento que não tern aderdnciacorn a realidade e não se fundamenta em dados objectivose racionais.

6 — MoçOes a favor cia transferéncia cia freguesia deMilheirOs de Poiares para o concelho de São João daMadeira foram aprovadas por unanimidade ern todos osOrgãos autárquicos deste conceiho (Assernbleia Municipal,Cãmara Municipal, Assembleia de Freguesia e Junta deFreguesia de São João da Madeira) e tarnbérn foi aprovadapor unanirnidade pela Assembleia de Freguesia deMilheirOs de Poiares, correspondendo a uma já antigaansiedade partilhada por mais de 95 % dos habitantes dasduas localidades. p

7 — Trata-se no presente projecto Iei de urna lteraçãoda area e dos lirnites territoriais de dois rnunicipios,perrnitida legalrnente de forma expressa pelo artigo 10.0

do COdigo Administrativo (transferéncia de qualquerfracçao de territdrio de urna pam outra circunscrição administrativa) e pelo artigo 3•0 cia Lei n.’ 11182, de 2 de Junho.corn a redacção que Ihe foi dada pela Lei n.° 8/93, de 5de Marco.

Nestes terrnos, ao abrigo das disposiçOes constitucionaise regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinadosapresentarn o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.0 A freguesia de Milheirós de Poiares, actualmente pertencente ao concelho de Santa Maria cia Feira,passa a integrar o concelho de São João cia Madeira.

Art. 2.° A transferência tornar-se-á efectiva a partir deI de Janeiro do ano seguinte no cia publicaçao da presenteIei.

Art. 30_ — Ate a data referida no artigo anterior,deverão Os drgãos autárquicos competentes tomar todas asmedidas necessárias. norneadarnente nos domfnios orçamentat e de planeamento.

2— No mesmo periodo, deverão as câmaras rnunicipaisde ambos os concelhos envolvidos na transferência praticaros actos previstos no § tmnico do artigo l0.° do CódigoAdrninistrativo, e Os demais serviços da administraçãoptmblica proceder as transferencias de processos que serevelem adequadas.

Assembleia da Repimblica, 3 de Juiho de 1997. —O Deputado do PS, Jôäô (‘arlos da Silva — 0 Deputadodo CDS-PP, Gonçalo k/helm da Costa.

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ii SERJE-A — NUMERO 60

J PROJECTO DE RESOLUcAO N.2 60N11RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIçA0 DE UMA

ESTRATEGIA DE DESENVOLVIMENTO QUE CORRIJA ASASSIMETRIAS DE DESENVOLVIMENTO ENTRE VARIAS

REGIOES 00 PAlS.

Não é posslvel falar de interioridade sem esbarrar siste

maticarnente nessa realidade incontornável que é a

inexisténcia de urna estratégia nacional de desenvol

vimento, falta irnputável tanto aos anteriores governos

como a este.Realidades como a assimetria de desenvolvimento entre

as regiOes do interior e do litoral, a desertificaçao do

interior. o défice de acessibilidades entre conceihos do

interior, a desigualdade de oportunidades de acesso ariqueza e ao emprego, o enveihecimento da populaçao, a

corrupção e a perda de valores essenciais a vida emsociedade e em famiia säo apenas alguns aspectos daproblemática da interioridade.

Corn o desaparecimento quase generalizado de uma

actividade agrlcola, ainda que de dirnensao pequena oun,édia. de urna actividade comercial, também de dimensaoreduzida mas prdspera, e de pequenas e inédias empresasindustriais no interior do nosso pals, reorganizararn-se asfarnulias em termos de sobrevivência e surgirarn ate investirnentos de inegável interesse econórnico.

Mas o facto é que a nossa organização social foi

fortemente atingida ao longo dos anos, criando-se, assirn,condiçOes para a proliferaçao no interior do Pals do desânimo, do desapego ao estudo e no trabaiho e, consequentemente, disponibilidade para actividades ilicitas, droga,crirninalidade — em suma, degradação do tecido social,

que assume dirnensOes preocupantes em determinadas

regiOes do interior do Pals.E irnperioso. por isso, que o Pals saiba se este Govemo

tern urna estratdgia nacional de desenvolvimento, e qual Lela.

A nosso ver, a sua definiçao rem forçosarnente decoordenar as necessárias actuaçUes no âmbito das politicaseconOrnica e fiscal, de planeamento e de desenvolvimento.

Nesles termos, os Deputados do Grupo Parlamentar doPartido Popular apresentam o seguinte projecto de resoI ução:

Recomendar ao Governo que promova as diligênciasnecessárias a uma estratégia de desenvolvimento nacionalque preveja, norneadarnente, as seguintes medidas decorrecção das assimetrias regionais e de desenvolvirnentodas regiOes do interior de Portugal:

a) Investimento, por pessoas fisicas, em ernpresassediadas e corn actividade no interior do Pals.corn possibilidade de abatimento em IRS;

b) Redução temporária do IRC para empresas nasmesmas circunstâncias;

c) Regras especificas de credito fiscal para investimentos no interior, ern Iigaçao directa corn a criacáo de postos de trabalbo:

d) Reporte fiscal alargado para empresas sediadas ea operar no interior;

e) Reduçao dos custos notariais e outros relacionados, perrnitindo a constituição de empresas corncapitais sociais mais elevados, adequando-asassirn melhor, desde o seu inlcio. a concorrénciacada vez major dos mercados:

fl ReduçOes ternporárias de contribuiçOes para asegurança social, com a possibilidade de. em algunscasos, existir rnesmo urn periodo de caréncia;

g) Enquadramento em lei de tipo <’ daconstrução de habiiaçao por parte de empresascorn objecto social não necessariamenle afirn, masque se constituiriarn como impulsionadoras de umsector tao carenciado e. ao rnesmo tempo. taoadequado em termos de valor acrescentadonacional e socialniente tao eficaz.

Palácio• de São flento, 2 de Julho de 1997. —

Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto —Jorge Ferreira — SIh’io Rui Cervan — Lids QueirO —Galvao Lucas — Nuno Correia da Si/pa.

\/Despacho de admissibilidade fl.2 1 06/Vu

Adrnico o presente projecto de resoluçäo. Charno,porérn. a atenção para a circunstância, polftica e constitucionalmente relevante, de o essencial das cmedidas decorrecçâo das assimetrias regionais e de desenvolvirnento

das regides do interior de Portugal>’, cuja adopçao sepretende recornendar ao Governo, se inscrever na reservarelativa de competéncia legislativa da Assernbleia daRepdblica, sendo certo que o Governo não solicitounenhum pedido de autorizaçao legislativa.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1997. — 0 Presidente da Assemhleia da Republica, Antonio de AlmeidaSantos.

“PROPOSTA DE REsoLuçAo N.2 46/Vu

(APROVA, PARA RATIFIcAçA0, A CONVENçAO SOBRESEGURANA NUCLEAR, ADOPTADA EM VIENA EM 17DE JUNHO DE 1994, NO AMBITO DA 38ft SESSAO DACONFERENCIA GERAL DA AGENdA INTERNACIONALDA ENERGIA ATOMICA, ASSINADA POR PORTUGAL EM3 DE OUTUBRO DE 1994.)

Relatório e parecer da Comissao de Saüde

Relatorio

A ratificaçäo desta Convenção insere-se nas politicascornunitárias relacionadas corn inspecçOes de instalaçOesnucleares e radioactivas, que ainda não forarn objecto deconsenso por parte de todos os Estados mernbros.

A AIEA é urna agéncia especializada das NaçOesUnidas. A sua relação corn a EURATOM e regida por urnacordo de cooperação que abrange todas as areas de interesse mütuo. Compete-Ihe não sO prornover a cooperaçãono dorninio da energia nuclear entre os Governos dos seus

Estados membros, mas também apoiar o desenvolvirnento

deste recurso energCtico, enquanto meio seguro e aceitável

do ponto de vista econdihico e arnbiental.Esta Convenção sobre segurança nuclear é mais urn dos

rnCltiplos instrurnentos de cooperação internacional aos

quais Portugal tern vindo a vincular-se a partir de 1990.

De referir. a proposito. a Convençao sobre Protecçáo Fisica

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de Materials Nucleares, aprovada pela Resolução daAssernbleia da ReptIblica fl.0 7/90, de 4 de Janeiro, berncorno a Convençäo sobre a Notificaçâo Imediata deAcidentes Nucleares, igualmenle aprovada pela Assembleiada Repdblica em 2 de Abril de 1992.

A presente Convenço tern corno objectivos:

I) Alcançar e manter urn elevado nfvel de segurançanuclear atravds do reforço de medidas nacionaise da cooperação internacional, norneadamente decooperação técnica relacionada corn a segurança;

II) Estabelecer e manter nas instalaçoes nuclearesdefesas eficazes contra potencials riscos de radiaçao;

Ill) Prevenir acidentes e niitigar as consequênciasradioldgicas dos rnesmos. caso ocorram;

IV) Harrnonizar Os critérios e as prãticas de segurançavigentes nos Estados membros.

E urn instrurnento juridico que, ernbora tendo por objectivo especifico a segurança de centrals nucleares, de quePortugal náo dispOe. pode contribuir para o estabelecimeritode urna cultura mundial de segurança nuclear e de urnclirna de urilização favorável a exploraçao segura destaforrna de energia.

Tern relevância o facto de Portugal ter prOximo das suasfronreiras instalaçoes nucleares espanholas e, per via disso.ser o seu rerritdrlo susceptivel de sofrer as consequênciasde urn acidente que nelas ocorra.

Ao aderir a esra Convenção, Portugal passará. por urnlado, a ter acesso a elernentos aprofundados de analisesobre esta rnatéria e, por outro, a reforçar a sua posiçãono quadro do Acordo Luso-Espanhol em rnatéria desegurança das instalaçOes nucleares espanholas.

0 articulado da Convenção consagra medidas obrigarOrias de vigilância e reparação das instalaçOes nuclearesexistentes, urn quadro legislativo e regulamentar adequado.urn organisrno regulador em cada Estado mernbro, bemcorno medidas exigentes de avaliação de segurança epreparação para ernergência&

Ainda segundo a Convenção, a lovalização de novascentrais deverá ter ern coma a opinião dos signatarios vizinhos e a sua concepçáo e construçao terá que incorporartecnologias de eftcácia comprovada.

Alérn do rnais. o capfrulo 3 define o rnodo de funcionarnento das reuniOes dos signatários, indo da calendarização a confidencialidade. Por fim, os artigos 32.° e 33.°prevêern as possiveis alteraçOes a Convenção, bern cornoa sua denéncia.

A energia d essencial para o progresso econdrnico esocial. Apesar disso. 40 % da população rnundial viveainda privada do usufruro desse bern.

Na União Europela e reconhecida a irnportãncia e opapel estratégico do sector energético. situação que deverámanter-se, sobretudo, tendo em conta que o ritmo dedesenvolvirnenro previsro aurnenrará o corisurno nosprOxirnos 20 anos.

Actualmente 50 % da energia que a Europa consorne égarantida pelo recurso a fontes autOctones. E, todavia,previsfvel que nos próximos 20 anos esse valor dirninuapara 30 % se tiverrnos em conra urn ritmo de créscirnentodo consurno de 1% ao ano.

0 problerna agudiza-se se tiverrnos em conta que, querna ex-União Soviética quer nos PECO, o consurno subiráa urn ritrno ainda superior.

Por via disto, nao parece possivel desactivar as centralsnucleares existentes, ern especial as construidas ernterritOrio da Ex-União .Soviética. Parece, contudo, necessário intervir, a seu pedido, no desenvolvimento dosprogramas nucleares do leste da Europa através de:

1) Assisténcia técnica especializada a firn de perrnitirrestaurar sisternas de controlo eficazes;

2) Cooperação poiftica, através de protocolos eacordos de parceria a terern expressão na revisãodos acordos de não proliferação;

3) Cooperaçao aduaneira, policial e judiciária noârnbito do Prograrna de Segurança e Controle daEURATOM.

Para alérn disso, é desejavel o recurso a formas deenergia diversificaveis e renováveis, encorajando, atravésde novos programas de financiarnenro, o desenvolvirnentode sistemas combinados de calor e electricidade, querrenovando as centrais já existentes, quer apostando numaoutra geração tecnologicarnente mais avançada. quer aindamodernizando as redes de transporte de electricidade,oleodutos e gasodutos.

No que mais especificamenre diz respeito a protecçãoda saüde dos cidadaos e do ambienre da Europa contra asradiaçOes ionizantes, existem regras na Direcriva n.° 80/836/EURATOM. que fixa as normas relarivas a protecçãosanitária da população e dos trabalhadores contra o perigoresultante das radiaçdes e prevé obrigaçOes dos Esradosrnernbros ern matéria de protecção sanitária. A fonte decontarninação que resuira do reprocessarnento dos cornbustiveis irradiados das centrals nucleares é perigosa erepresenta elevado risco de conraminação das pessoas edo arnbiente.

E preciso afirmar que a segurança nuclear não e urnaproposta para o futuro. A vigilância e o controlo nasinstalaçOes e o tratamento dos efluentes é uma questão dehoje, cujos reflexos se sentirão no 1.0 quartel do próxirnoseculo.

E, pois, no âmbito destas e de outras preocupaçöes queo Parlamento Europeu recomenda aos seus Esradosmembros a adesao ao presente Acordo e o seu alargarnentoaos PECO e a ex-União Sovietica.

Parecer

A Cornissão Parlamentar de Saüde. tendo presente aproposta de resoluçäo n.° 46/VU. que aprova, para ratificacAo, a ConvençAo sobre Segurança Nuclear, adoptada emViena em 17 de Junho de 1994, no árnbito da 38.’ Sessaoda Conferência Geral da Agenda Internacional da EnergiaAtdrnica (AIEA), e tendo em conta a importância damatéria em análise, é do parecer que a mesma, porquecumpre as condiçOes regirnentais ern vigor, está emcondiçôes de ser apreciada ern Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 1997. —0 Deputado Relator, José Barradas — 0 Presidente da ComissAo,.Joiio Rui de Airneida.

Nota. .— 0 relatOrio e 0 parecer foram aprovados por unanimidade.

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A DivtsAo DE REDAcçAO E Apoio AUDIOVISUAL.

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a SERIE-A — NUMERO 60

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O DIARIO

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