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Quinta-feira, 24 de Julho de 1997
II Série-A — Número 65
DIARIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
2.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Projecto de resolução n." 62/VII:
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1996 (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus):
Texto do projecto de resolução, relatório da Comissão de Assuntos Europeus e respectivos anexos, com os pareceres das comissões especializadas...................... !256-(39)
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.5 62/VII
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1996.
A Assembleia da República resolve:
1 — Apreciar o relatório previsto no n.° 3 do artigo 2.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n."2 do artigo I.° do mesmo diploma.
2 — Reforçar a necessidade de, não obstante a evolução positiva que constituiu a inclusão de sínteses no início de cada capítulo, os futuros relatórios seguirem, como sugerido na proposta de resolução do ano anterior, uma estrutura mais analítica e política, fazendo referência primordialmente ao objecto à luz da sua importância para Portugal, pelos interesses em causa e pelos seus impactes, seguida da posição portuguesa nas negociações e ou resultado final.
3 — Salientar a cooperação verificada entre a Assembleia da República e o Governo ao longo do ano em análise, através da realização em Plenário e em sede da Comissão de Assuntos Europeus de reuniões de acompanhamento da participação portuguesa na construção europeia, com particular ênfase para o processo de participação na Conferência Intergovernamental.
4 — Destacar a importância de que seja prosseguido e incrementado o esforço de informação das populações sobre o processo de construção europeia, criando condições para que esse processo seja cada vez mais uma afirmação de cidadania, de debate plural e de participação democrática.
5 — Considerar fundamental o desenvolvimento dos vários canais de integração que permitam à Comissão de Assuntos Europeus desenvolver um trabalho conjunto com as diversas comissões especializadas em matérias com implicações de foro europeu e conduzindo à elaboração pela Assembleia da República de um relatório anual de acompanhamento do processo de construção europeia.
6 — Sublinhar a atitude positiva e construtiva com que todas as forças políticas encararam o processo de construção europeia, sem prejuízo das diferentes convicções sobre as suas prioridades, o que permitiu um debate elevado em sede parlamentar e conduziu à tomada de posições de reforço da capacidade negocial portuguesa em momentos críticos, designadamente no âmbito da Conferência Intergovernamental (CIG), da União Económica e Monetária (UEM) e da liberalização das trocas comerciais com países terceiros.
7 —Manifestar uma vontade política firme de que o espírito construtivo, cooperante e dialogante que tem presidido ao acompanhamento, por parte da Assembleia da República, do processo de construção europeia possa prevalecer e reforçar-se no contexto das negociações que se aproximam, designadamente no que diz respeito ao alargamento, à coesão e às perspectivas financeiras associadas.
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1997. —O Deputado Presidente da Comissão, José Medeiros Ferreira.
Num. — O projecto de resolução foi aprovado por unanimidade, em sede de Comissão, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.
Relatório da Comissão de Assuntos Europeus
Apreciação geral
Tal como nos três anos anteriores, 1994, 1995 e 1996, a Comissão de Assuntos Europeus procede à apreciação parlamentar dos relatórios de progresso «Portugal na União Europeia», apresentados pelo Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no 1.° trimestre de cada ano (adiante designado «relatório do Governo»), nos termos da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, consolidando-se assim uma prática parlamentar.
Em 1997, o relatório do Governo foi entregue em 8 de Abril. Em 16 de Abril, a Comissão de Assuntos Europeus fez uma primeira leitura do relatório, distribuindo-o às outras comissões especializadas de acordo com a matéria para que apresentassem parecer até ao dia 15 de Maio. Simultaneamente nomeou relator o Deputado Manuel dos Santos (PS) e solicitou uma reunião com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para que este apresentasse o relatório governamental. A reunião foi realizada em 23 de Abril, tendo-se convidado os Srs. Deputados interessados a nela participar.
Foram entretanto recebidos os pareceres da Comissão de Juventude (7 de Maio), da Comissão Eventual para a Toxicodependência (8 de Maio), da Comissão de Trabalho (15 de Maio), da Comissão de Saúde (22 de Maio), da Comissão de Negócios Estrangeiros (28 de Maio), da Comissão de Educação (12 de Junho), da Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades (19 de Junho), da Comissão de Administração do Território (26 de Junho) e da Comissão de Economia (30 de Junho). '
É de realçar que alguns dos- pareceres das comissões especializadas recebidos por esta Comissão lamentam a relativa falta de informação e acompanhamento sistemáticos ao longo do ano que facilite a análise global finai exigida para a apreciação deste relatório do Governo.
Trata-se, contudo, apenas da constatação de uma realidade, não se pretendendo atribuir qualquer exclusiva responsabilidade ao Governo. O facto de a construção europeia ter um ritmo intenso torna complexo o seu acompanhamento parlamentar. E assim necessário encontrar novas formas de organização dos trabalhos parlamentares e novos canais de, transmissão de informação entre o Governo e a Assembleia da República, sem prejuízo de se efectuarem reuniões regulares com os membros do Governo para o acompanhamento das questões europeias, à semelhança, aliás, do que se verificou para o acompanhamento dos trabalhos da CIG.
Outro factor a ter em consideração é o da extensão, por vezes excessiva, dos diversos capítulos do relatório, apesar de no ano de 1996 termos assistido a um período de menor produção legislativa comunitária derivada da consolidação do mercado interno e da aplicação do princípio da subsidiariedade.
Mais uma vez, o relatório do Governo descreve a actividade comunitária e da União à semelhança do relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 1996, editado pela Comissão Europeia e disponível desde Março de 1997. Dado que ambos os relatórios são publicados quase simultaneamente, o relatório do Governo poderia, com vantagem, limitar-se à análise dos factos que tiveram maior implicação para o País. Esta análise, por si só, já conteria um elemento políüco ao realçar determinados acontecimentos e as suas implicações.
Refira-se que a inclusão de uma breve nota no início de cada capítulo, resumindo-o e estabelecendo, em alguns
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casos, uma relação com 0 que é defendido a nível nacional, torna o texto mais útil e de consulta mais fácil.
No entanto, algumas das críticas apontadas aos anteriores relatórios podem ainda ser reiteradas.
Em primeiro lugar, continua a verificar-se uma insufU ciente harmonia de abordagem entre os diferentes títulos, capítulos e números, embora exista uma melhoria nas referências às questões comunitárias e à sua concretização nacional.
Em segundo lugar, mantêm-se em anexo os actos internos de execução, que, contudo, são apresentados sem uma nota indicativa das respectivas implicações nacionais. No entanto, a sua ordenação já tem em consideração a sistematização do relatório.
Em face das observações acima reproduzidas, reforça-se a necessidade, já expressa no ano passado pelo relator Deputado Francisco Torres, de os futuros relatórios seguirem uma estrutura mais analítica e política, fazendo referência primordialmente ao objecto à luz da sua importância para Portugal, pelos interesses em causa ou pelos seus impactes (positivos ou negativos), seguida da posição portuguesa nas negociações e ou resultado final. Desta forma, o relatório, ganharia em condensação de informação relevante, eliminando-se muitas referências apenas justificáveis num relatório geral sobre a actividade da União Europeia. São assim ainda pertinentes, este ano, as recomendações do ano anterior.
Finalmente, entende-se que a apreciação parlamentar do relatório de participação de Portugal na União Europeia — 11.° ano não se deve esgotar no mero enunciado e ou sucessivo resumo da descrição dos factos, antes deve conter prioritariamente a adequada apreciação política da actividade do Governo e a descrição da participação da Assembleia no processo de construção europeia no respectivo ano.
Isto porque o relatório da Comissão de Assuntos Europeus é, de algum modo, o produto final de uma apreciação global que se inicia com o relatório do Governo e se continua com a apreciação na especialidade pelas diversas comissões parlamentares, que produzem os respectivos pareceres, que, eventualmente, terão de ser levados em conta no projecto de resolução final.
A luz deste entendimento e optando por evitar uma abordagem excessiva e redundante, optou-se por aprofundar neste relatório um conjunto de pontos a seguir enunciados, em relação aos quais se formula não só a apreciação política da Comissão de Assuntos Europeus mas também se enunciam e qualificam os principais actos da Assembleia da República.
Optou-se, deste modo, por autonomizar uma apreciação dos seguintes pontos:
1 — Conferência Intergovernamental;
2 — Funcionamento institucional;
3 — A União na cena internacional;
4 — Espaço económico e social comunitário:
a) Crescimento e emprego;
b) Mercado interno;
c) União económica e monetária;
d) Desenvolvimento regional e coesão;
5 — Cidadania europeia:
a) Cooperação no domínio da Justiça e Assuntos Internos;
b) Aproximação do cidadão às questões europeias;
6 — Referência aos pareceres das comissões especializadas;
7 — Comentário final.
1 — Conferência Intergovernamental I.l — Apreciação política
O relatório faz uma análise do estado dos trabalhos da Conferência Intergovernamental para a revisão do TUE, assinalando o facto de as posições que ali foram defendidas pelo Governo, na linha das orientações constantes do documento de estratégia que preparou no início da CIG e que mereceram o apoio da Assembleia da República, mas tendo em conta a evolução do debate na própria CAE, se inserirem sem dificuldades num ponto mediano do espectro de debate.
O carácter eminentemente descritivo da abordagem seguida, plenamente justificada não só em razão do momento negocial em que este relato é feito mas também da natureza pública do mesmo, dificulta de algum modo uma apreciação crítica deste ponto. Por este motivo, a presente análise não poderá ir mais longe do.que recordar alguns dos grandes objectivos que foram prosseguidos em 1996 pela delegação portuguesa à Conferência.
Cabem assim reafirmar, mais uma vez, a vontade de se chegar a um pacote final que reflectisse um compromisso global equilibrado que, conciliando os interesses essenciais e especificidades de cada Estado membro, constituísse uma nova etapa no processo de integração, encontrando meios para dar respostas eficazes às aspirações e preocupações dos. cidadãos europeus, no respeito das identidades nacionais e preservando o princípio da solidariedade intracomunitária, em todas as suas vertentes.
É assim importante que a presente Conferência venha a registar progressos tanto ao nível da melhoria da eficácia do funcionamento das suas instituições, em termos que o tornem mais transparente e inteligível para o cidadão comum, como em áreas tão fundamentais como a promoção da coesão interna da União nas suas várias vertentes, o desenvolvimento de uma verdadeira dimensão social europeia, o reforço da segurança interna da União, bem como, no plano externo, a criação de condições para uma intervenção acrescida na cena internacional, tendo em vista não só uma defesa eficaz dos seus interesses num mundo confrontado com os novos desafios que decorrem do processo de globalização em curso mas também a promoção dos valores comuns de liberdade, de democracia e de respeito pelos direitos do homem no mundo.
Do ponto de vista nacional, a manutenção do carácter .solidário do processo de integração, a par da preservação da presença e peso relativo de Portugal nas diferentes instituições, do estatuto linguístico, bem como do estatuto das regiões ultraperiféricas no Tratado, constituíram metas que deverão continuar a ser prosseguidas com determinação.
1.2 — Trabalhos parlamentares
Durante o ano de 1996 a Comissão de Assuntos Europeus acompanhou primeiro os preparativos da Conferência Intergovernamental e, depois da Cimeira de Turim, de 29 de Março, os trabalhos da própria Conferência, através de sete reuniões com o Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Europeus e uma com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Os membros do Governo relataram passo a passo o andamento des trabalhos, descrevendo ainda a actividade dos Conselhos Europeus e dos Conselhos de Assuntos Gerais. Os Deputados da Comissão colocaram perguntas e teceram observações para serem tidas em consideração nas negociações.
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O acompanhamento da CIG foi ainda assegurado pela participação de representantes da Comissão nas reuniões da Comissão Institucional do Parlamento Europeu, nas quais os Eurodeputados Elisabeth Guigou e Elmar Brok, representantes do Parlamento Europeu na CIG, apresentaram os trabalhos em curso ria Conferência. Aliás, o Eurodeputado Elmar Brok deslocou-se a Lisboa para uma troca de pontos de vista sobre este tema.
No âmbito da colaboração interparlamentar, a Comissão participou, como observador, em reuniões do Grupo ínter-parlamentar de Reflexão para a CIG 96, constituído por parlamentares de França, Bélgica, Luxemburgo e Grécia. Este Grupo tinha por objectivo apresentar conclusões sobre a participação dos parlamentos nacionais no processo de construção europeia, para serem consideradas na CIG. No entanto, as conclusões apresentadas não foram partilhadas pelos restantes parlamentares nas COSAC.
Já na COSAC de Dublim, realizada em 15 e 16 de Outubro, foram aprovadas, por consenso, conclusões que defenderam um intervalo de, no mínimo, quatro semanas entre a apresentação de uma proposta de acto pela Comissão ou por um Estado membro (em matérias do segundo e terceiro pilares) ao Conselho e o respectivo agendamento de forma que os parlamentos nacionais se possam pronunciar sobre elas. Foi ainda defendido um reforço do papel da COSAC, que não passa pela sua institucionalização mas pelo acréscimo da sua eficácia, e a inserção da 13.° declaração anexa ao Tratado no seu futuro articulado.
Tendo em vista o debate bilateral sobre as diferentes posições defendidas na CIG, a Comissão reuniu-se com o Chanceler Helmut Kohl, com o Comissário Marcelino Oreja, com as Comissões de Assuntos Europeus e de Negócios Estrangeiros do Bundestag e com o Secretário de Estado que representa o Land da Renânia-Palatinado junto do Governo Federal alemão.
No Plenário realizaram-se dois debates sobre este tema, um por agendamento do CDS-PP, a 27 de Março, c outro por agendamento do Governo, a 28 de Junho. Nestes debates os Grupos Parlamentares do PS e PSD manifestaram confiança no rumo das negociações dentro das linhas traçadas pela Resolução n.° 21/95, tendo os Grupos Parlamentares do PCP e CDS-PP colocado algumas dúvidas sobre se este seria a melhor via para a integração europeia que interessa a Portugal.
2 — Funcionamento institucional
2.1 —Apreciação política
Também neste domínio o relatório adopta uma abordagem meramente descritiva, limitando-se a apresentar um conjunto de dados factuais sobre temas abordados, alterações na composição das diferentes instituições. Independentemente do interesse destas informações, seria de ponderar a possibilidade de, em futuros relatórios, esta abordagem ser completada por uma apreciação mais crítica do modo como funcionaram de facto as instituições da União, em termos que facilitassem a compreensão de divergências pontuais entre as autoridades nacionais e os responsáveis comunitários, que por vezes vêm referidas na comunicação social. Trata-se de um exercício necessariamente melindroso que carece de uma reflexão cuidada acerca da melhor forma de o concretizar.
2.2 — Trabalhos parlamentares
Realizaram-se duas COSAC, a do 1semestre, em Roma, em 24 e 25 de Junho, subordinada aos seguintes temas: desenvolvimentos na União Europeia durante a Presidência Italiana com particular referência à CIG; relações entre os parlamentos nacionais e as instituições comunitárias, com especial atenção à revisão do Tratado da União Europeia; seguimento da Conferência de Barcelona sobre parceria mediterrânica e os respectivos instrumentos operacionais, com especial incidência sobre o Programa MEDA. Como contributo para esta COSAC a Comissão preparou dois textos, um sobre a revisão do Tratado, que apresentava e discutia o conceito de flexibilidade, e outro sobre a cooperação com os países da Conferência de Barcelona, que mereceram o acolhimento consensual dos quatro grupos parlamentares.
A segunda COSAC realizou-se em Dublim, em 15 e 16 de Outubro, e teve como temas: actividades da Presidência Irlandesa; relações entre a União Europeia e os parlamentos nacionais para a criação de emprego; a luta contra o crime internacional, nomeadamente tráfico de droga, a EUROPOL e o papel dos parlamentos; propostas para o reforço da I3.a declaração anexa ao Tratado da União Europeia e melhor funcionamento da COSAC.
Nesta COSAC, como referido no n.° 1, foram, pela primeira vez, apresentadas conclusões sobre o papel dos parlamentos nacionais.
3 — A União na cena internacional 3.1 — Apreciação política
De uma leitura atenta dos três capítulos do relatório que abordam em detalhe a actuação da União na cena internacional durante o período em referência retira-se a conclusão de que este quadro oferece amplas possibilidades à intervenção do nosso país para defesa dos seus interesses em praticamente todas as regiões (que são determinantes para esse desiderato), oportunidade que deverá ser plenamente aproveitada.
. Regista-se com agrado que a participação portuguesa tem sido activa neste domínio, cabendo, pois, prosseguir nesta linha, perspectivando a defesa dos seus interesses numa lógica não puramente nacional, com uma intervenção efectiva no debate e tratamento das grandes questões internacionais, nomeadamente aquelas que dizem respeito ao espaço geo-estratégico próximo à União.
Constituindo o alargamento da União Europeia um imperativo histórico e estratégico que Portugal não pode deixar de partilhar com os seus parceiros da União, conclui-se claramente do relatório o empenho posto pelo Governo no desenvolvimento de acções de cooperação bilateral com os Estados candidatos, na medida em que contribuem não só para a preparação destes e para as dificuldades inerentes à sua futura inserção no espaço europeu mas também para a criação das condições para uma maior afirmação dos agentes económicos nacionais nos respectivos mercados.
Esta estratégia, porque fundamental em termos da própria preparação do País para beneficiar das oportunidades que o alargamento abrirá aos seus agentes económicos, deverá pois continuar a ser prosseguida, intensificando-se nomeadamente o progressivo relacionamento com o número crescente de países candidatos.
Pela sua proximidade geográfica do território nacional, regista-se com igual agrado os desenvolvimentos verifica-
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dos nas relações de cooperação entre a União Europeia e os países da região do Mediterrâneo, bem como a presença activa do nosso país nas diferentes iniciativas levadas a cabo neste contexto. Trata-se de um exercício reconhecidamente complexo a que não nos podemos furtar, em que nem sempre é fácil encontrar o indispensável ponto de equilíbrio que concilie um nível elevado de envolvimento na promoção do desenvolvimento económico e social dos países inseridos no processo e um adequado nível de protecção dos nossos interesses económicos, muitas vezes concorrentes com os dos beneficiários desta política.
Também neste contexto, e tendo, nomeadamente, presente a ajuda económica que a União está a prestar a estes países, é importante continuar o esforço que tem estado a ser feito para criar as condições que facilitem a penetração dos nossos agentes económicos nos respectivos mercados, afigurando-se haver toda a vantagem que os futuros relatórios refiram, com o possível detalhe, quais as iniciativas levadas a cabo pelo Governo nesta perspectiva, tanto no plano multilateral como bilateral.
O aprofundamento das relações de cooperação entre a União e outras regiões com quem mantemos laços seculares particularmente fortes, como são os casos da África e da América Latina, deverá continuar a ser uma prioridade, não deixando que as mesmas possam vir a sofrer, mesmo que temporariamente, da tentação da Europa de concentrar demasiadamente a sua atenção e recursos às regiões que lhe são mais próximas geograficamente. Neste contexto, a intervenção portuguesa deverá ser particularmente activa, como parece poder depreender-se do relatório que poderia ser melhorado na apresentação do que foi a orientação nacional seguida neste domínio em cada ano.
No que se refere às relações UE-Asia, zona que assume um peso cada vez maior num contexto cada vez mais global da economia internacional, o relatório regista uma evolução francamente positiva na intensificação do diálogo e da cooperação com os países ou organizações daquela região, sendo irrealista pensar que Portugal tem alguma coisa a ganhar em não se associar a este processo. Deve, muito pelo contrário, procurar aproveitar plenamente o quadro oferecido pela União para ali promover os seus interesses económicos e outros. Também aqui o objectivo a seguir deverá ser o de assegurar que o diálogo entre a. Europa e a Ásia assente no equilíbrio realista entre as vertentes política e económica, em que aspectos como a defesa dos direitos do homem e dos princípios democráticos não sejam ignorados ou escamoteados.
O relatório refere ainda outras vertentes importantes das relações externas da União, dando informações úteis sobre a evolução registada nas mesmas durante o período em referência e parcelarmente sobre o posicionamento assumido por Portugal neste quadro. Aqui caberá salientar que o relatório faz um balanço positivo dos primeiros anos de vigência da Organização Mundial do Comércio (OMC), nomeadamente do ponto de vista da defesa global dos interesses portugueses. Trata-se de uma área que deverá continuar a merecer uma atenção muito especial do Governo.
Por fim, uma palavra acerca da abordagem feita neste documento sobre os desenvolvimentos verificados no âmbito da política externa e segurança comum no ano de 1996, cabendo destacar, entre as numerosas informações prestadas neste capítulo, as relativas aos progressos registados no dossier de Timor Leste, que confirmam o acerto da estratégia que vem sérvio seguida com firmeza pelo Governo, o êxito da Cimeira de Lisboa da OSCE e o bom acolhimento dado
à proposta portuguesa de realização de uma cimeira Europa-África.
Do ponto de vista da metodologia seguida na elaboração do documento, constata-se, mais uma vez, que a separação verificada ao nível do tratamento das vertentes política-PESC-económica não favorece a percepção e avaliação global das informações que o mesmo procura transmitir, constituindo uma insuficiência a corrigir em futuros relatórios.
3.2 — Trabalhos parlamentares
Sobre o alargamento da União Europeia, também a Comissão de Assuntos Europeus reuniu com delegações parlamentares e governamentais da Bulgária, Hungria e da Eslováquia c participou activamente numa audição promovida pela Comissão Parlamentar dos Orçamentos do Parlamento Europeu sobre «O financiamento do alargamento da União Europeia», realizada em Bruxelas, em 7 de Maio.
A Comissão de Assuntos Europeus pronunciou-se sobre os Acordos de Parceria com a Estónia, Letónia, Lituânia, Ucrânia e Israel, apresentados pelo Governo à ratificação, bem como três acordos relativos à alteração da IV Convenção de Lomé. Estes acordos foram aprovados, para ratificação, pelo Plenário da Assembleia. A Comissão acompanhou igualmente as negociações de acordos com outros países, como a África do Sul, Argélia, Arménia, Geórgia e Moldávia.
Manifestando preocupação pelos efeitos dos acordos de comércio livre celebrados pela Comunidade com terceiros países, a Comissão promoveu uma audição parlamentar «Consequências da política de acordos comerciais da Comunidade Europeia com países terceiros». Para o efeito, foram ouvidos o Sr. Ministro da Economia, o Sr. Secretário de Estado da Competitividade e Internacionalização e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para além de se ter reunido com representantes das centrais sindicais (UGT e CGTP) e outras entidades sindicais, como a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, o Sindicato Democrático dos Têxteis, a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e o Sindicato Democrático das Pescas e ainda com representantes de entidades patronais como a Confederação Nacional da Agricultura, a CONFAGRI, a Associação Industrial Portuguesa, a Confederação da Indústria Portuguesa e a Confederação do Comércio Português.
Ainda no âmbito desta temática, e com especial referência aos têxteis, o CDS-PP agendou um debate em Plenário a 12 de Abril. Este Grupo Parlamentar promoveu, também em Plenário, dois debates sobre as pescas, em I de Fevereiro e 20 de Junho. O PCP agendou também um debate sobre as ameaças económicas e sociais resultantes do Acordo da Organização Mundial de Comércio, realizado a 10 de Outubro.
4 — Espaço económico e social comunitário
a) Crescimento c emprego 1) Apreciação politica
Neste capítulo, o relatório esboça, com o desejável detalhe, o quadro global da evolução económica média registada no conjunto da União, confirmando haver boas perspectivas para que a retoma do crescimento, que começou a verificar-se a partir de meados de ¡996. pareça ser equilibrada e durável, devendo continuar ao longo do ano de 1997.
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Um elemento particularmente relevante do documento é a confirmação do bom comportamento da economia nacional, que, mesmo com o benefício de uma conjuntura favorável, demonstra a adequação das políticas desenvolvidas pelo Govemo no sentido da integração do nosso país na moeda única dentro dos calendários previstos.
O único elemento sombrio deste cenário optimista, também devidamente assinalado no documento do Governo, é a manutenção de uma taxa de desemprego preocupantemente elevada no conjunto da União (10 % da população activa), realidade que também atinge o nosso país mesmo se com uma intensidade bastante inferior à média comunitária.
Trata-se de uma questão fundamental, que deverá continuar no centro das nossas preocupações e que, no quadro de rigor imposto pelo cumprimento dos critérios de Maastricht, nos deverá levar a utilizar todos os instrumentos de que dispomos para contrariar esta tendência. No quadro da União, dever-se-á continuar a apoiar, de uma forma realista e responsável, todas as iniciativas que; sem comprometerem a concretização de outros objectivos fundamentais anteriormente definidos, possam contribuir para reduzir os índices de desemprego em Portugal e nos outros países da União, nomeadamente os objectivos enunciados no Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego.
2) Trabalhos parlamentares
Nesta área específica, além da audição realizada já referida no n.° 4, a Comissão reuniu com representantes da UGT para debater as posições daquela central sindical sobre as políticas de emprego elaboradas para o Conselho de Madrid e também com representantes de trabalhadores aduaneiros [v. n.° 4, alínea t>)].
h) Mercado interno 1) Apreciação politica
De acordo com o relatório, o ano de 1996 ficará principalmente assinalado pela afinação dos mecanismos necessários ao seu funcionamento articulado e transparente, bem cómo pela primeira avaliação do impacte e eficácia do programa legislativo que foi desenvolvido a partir do Livro Branco de 1985.
Relativamente a este ponto, convirá talvez reter, entre os aspectos mais importantes referidos no documento, a participação activa do nosso país no desenvolvimento de iniciativas destinadas a potenciar uma maior colaboração das administrações neste domínio, tendo, nomeadamente, em vista facilitar o acesso dos agentes económicos, particulares ou empresas, às informações que lhes permitam enfrentar as dificuldades com que se defrontam em resultado do próprio funcionamento do mercado interno.
Trata-se de um elemento muito positivo, que deverá continuar a merecer a atenção e os esforços do Governo.
Igualmente fundamental é conseguir que a avaliação, a fazer dós efeitos do funcionamento do mercado interno averigüe efectivamente se os benefícios que o mesmo gerou
foram equitativamente repartidos por todos os Estados membros e se o grande mercado contribuiu de facto para a convergência real das economias, por forma a determinar quais os elementos correctores a introduzir, nomeadamente no âmbito das políticas de coesão económica e social. A abordagem seguida por Portugal deve, pois, ser mantida.
2) Trabalhos parlamentares
A Comissão, promovendo o debate sobre diversos impactes do mercado interno, reuniu com representantes do Sindicato de Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Novas Tecnologias para que estes apresentassem as suas preocupações resultantes da sua actual situação.
A Comissão reuniu ainda com representantes da Associação Portuguesa de Têxteis e Vestuário, da Associação Nacional dos Industriais de Tecelagem e Têxteis-Lar, do Sindicato Democrático dos Têxteis e da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal para debaterem as consequências dos acordos comerciais da Comunidade com, nomear damente, a índia e o Paquistão para o sector têxtil.
c) União económica c monetária 1) Apreciação política
Neste capítulo, o relatório faz um ponto da situação dos progressos realizados no quadro da preparação do futuro funcionamento da moeda única, sendo a sua abordagem descritiva de algum modo mitigada pela apresentação que é feita em termos mais políticos no quadro inicial e na introdução. O documento poderia, contudo, beneficiar de uma referência à leitura portuguesa do valor de cada um dos instrumentos em preparação para o futuro funcionamento da UEM, bem como uma indicação, mesmo genérica, do posicionamento geral assumido pelo nosso país nos respectivos debates.
Nestas condições regista-se apenas a indicação de que o Govemo permanece empenhado em trabalhar para assegurar a participação portuguesa no primeiro grupo de países que integrará a moeda única, bem como as boas perspectivas que se abrem ao nosso país neste domínio, em razão dos resultados positivos alcançados nas políticas empreendidas desde 1992 para o cumprimento atempado dos critérios de convergência.
2) Trabalhos parlamentares
Especificamente nesta matéria a Comissão de Assuntos Europeus constituiu uma Subcomissão de Acompanhamento da UEM, que, entre outras acções, reuniu com o governador do Banco de Portugal para debater o relatório sobre o processo de convergência do Instituto Monetário Europeu, e ouviu por duas vezes o Sr. Ministro das Finanças, com o objectivo de acompanhar a preparação da 3." fase da UEM e os resultados dos Conselhos ECOFIN.
Em Plenário; este assunto foi debatido na sessão do dia 26 de Setembro, por agendamento conjunto do Governo e do CDS-PP.
d) Desenvolvimento regional e coesão 1) Apreciação política
Relativamente à área do desenvolvimento regional e coesão, salienta-se a aprovação, em Novembro, pela Comissão, do primeiro relatório trianual sobre os progressos obtidos na realização da coesão económica e social, cujas conclusões poderão ser importantes elementos negociais na próxima revisão do quadro financeiro e regulamentar.
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Nesta perspectiva, o relatório do Governo confirma o clima desfavorável que alguns sectores dentro da União tentaram criar ao longo de 1996 em torno da prossecução do objectivo da coesão, visando-se a sua reorientação num sentido diverso daquele que tem sido seguido até à data. A firmeza demonstrada por Portugal na oposição a qualquer diluição ou reinterpretação do conceito de coesão económica e social e na defesa da estabilidade do quadro financeiro e regulamentar de actuação dos fundos estruturais até 1999 afigura-se ser a única resposta possível a estas tentaüvas, devendo ser mantida no debate que se deverá iniciar proximamente sobre o futuro das políticas estruturais.
O documento do Governo apresenta os resultados que têm estado a ser conseguidos neste domínio; nomeadamente na execução do Quadro Comunitário de Apoio, sendo com agrado que se assinalam as taxas de execução registadas em 1996, as quais poderão constituir um elemento negocial importante na próxima revisão do quadro financeiro e regulamentar.
Haverá, pois, toda a vantagem em que sejam feitos novos esforços no sentido de melhorar ainda mais o aproveitamento dos recursos disponíveis, tanto no âmbito do QCA como das iniciativas comunitárias e do fundo de coesão, por forma a desmentir as acusações dirigidas aos países da coesão de que não têm capacidade de absorção das dotações que lhe são afectas.
A não interrupção do esforço de coesão é uma reivindicação legítima por parte dos seus actuais beneficiários, mesmo se se reconhecer que o alargamento irá requerer alguns ajustamentos neste domínio. Trata-se de uma negociação que se adivinha difícil e em que os países da coesão deverão ter uma intervenção articulada e ajustada à defesa dos seus interesses numa nova realidade europeia que se começa a desenhar.
2) Trabalhos parlamentares
Nesta matéria, a Comissão de Assuntos Europeus constituiu uma Subcomissão de Acompanhamento da Coesão Económica e Social.
Sobre este tema, foi agendado pelo PSD um debate em Plenário sobre os projectos financiados pelos fundos estruturais, que teve lugar em 11 de Junho.
A Comissão de Assuntos Europeus aprovou também, no relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1997, por unanimidade, algumas preocupações quanto à filosofia geral da utilização do Fundo de Coesão, nomeadamente em matéria de ambiente, o que foi bem acolhido pelo Governo, que se comprometeu a tê-las em conta na reprogramação dos próprios fundos.
5 — Cidadania europeia
a) Cooperação no domínio da justiça e assuntos internos 1) Apreciação política
Regista-se com agrado a constatação feita no relatório de que, após um período inicial de funcionamento insuficiente, a cooperação nestes domínios começou a registar alguns progressos, sinal que não poderá deixar de ser considerado como encorajador.
O bom funcionamento do denominado «3.° pilar» do Tratado da União Europeia, assumindo progressivamente uma maior importância aos olhos das opiniões públicas, constitui, por isso, o quadro para uma concertação de esforços dos Estados membros no combate a problemas (tráfico de droga, crime organizado, terrorismo e imigração ilegal) que,
pelas suas proporções e dimensão transnacional, já não são susceptíveis de encontrar uma resposta no plano meramente nacional. E talvez a consciência desta realidade que levou os Governos dos Estados membros a elegerem a reforma do 3." pilar como uma das grandes prioridades dos trabalhos da Conferência Intergovernamental.
b) Aproximação do cidadão às questões europeias 1) Apreciação política
Este constitui um tema que, infelizmente, não se encontra abordado de uma forma autónoma no relatório em análise, também porque, infelizmente, a União não o aborda de uma forma global, procurando resolver pontualmente os problemas que possam justificar uma acção com este objectivo.
A aproximação dos cidadãos às questões europeias será conseguida na medida em que a União e os seus Estados membros conseguirem, por um lado, dar respostas eficazes aos seus problemas, demonstrando assim que a Europa tem um valor acrescentado a dar para a melhoria das suas condições de vida e, por outro, através da promoção de uma maior transparência e inteligibilidade do modo de funcionamento do edifício europeu.
De qualquer modo, há hoje uma consciência de que a aproximação dos cidadãos à construção europeia é a única forma de assegurar o dinamismo e a própria sobrevivência do processo integrador, pelo que importará apoiar todas as iniciativas que possam, de algum modo, envolver o cidadão europeu, tanto em termos de intervenção, como pelo desenvolvimento de uma verdadeira consciência comum.
2) Trabalhos parlamentares
A Comissão participou em diversas iniciativas com vista a aproximar o cidadão às questões europeias, suprindo assim o reconhecido défice de informação existente no País.
Entre elas, contam-se a presença numa reunião, conjunta com a Comissão de Negócios Estrangeiros, com um grupo de adidos em formação do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em colóquios do Grupo Interuniversitário, na Universidade do Minho («A ideia da Europa e o desafio das identidades nacionais») e na Universidade Católica («A União Económica e Monetária») e num seminário organizado pela Faculdade de Direito de Lisboa sobre a revisão do Tratado da União Europeia, alargamento e reforma institucional.
A Comissão deliberou ainda sobre a sua participação no ciclo de conferências «Câmara dos cidadãos», iniciativa conjunta da Assembleia da República, do Governo Português, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia em Lisboa. Pretendia-se com esta realização um maior envolvimento do cidadão comum num amplo debate sobre temas relacionados com o emprego e o crescimento económico, a política externa e a arquitectura de segurança europeia e os direitos e liberdades dos cidadãos europeus.
Ainda neste âmbito, a Comissão associou-se ao lançamento dos guias europeus sobre trabalhar, residir e estudar noutro país da União Europeia, que decorreu no dia 27 de Novembro.
6 — Referência aos pareceres das comissões especializadas
Como foi referido na apreciação geral, foram recebidos relatórios de 11 comissões especializadas, que, naturalmente, contribuíram para a elaboração do presente relatório, de que, aliás, constituem anexo importante.
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De uma maneira geral, trata-se de documentos que analisam, na Óptica das funções especializadas da respectiva Comissão, o relatório da participação de Portugal na União Europeia em 1996, respeitando o espírito e a letra da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho.
O «ajustamento» da leitura de cada comissão especializada ao espírito da competência de acompanhamento da Assembleia da República tem vindo a ser sucessivamente apurado, o que é particularmente visível no conjunto dos pareceres emitidos neste ano.
Produzindo comentários genericamente favoráveis ao relatório do Govemo, a maioria das comissões produz, de igual modo, sugestões e propostas de melhoria, que, evidentemente, deverão ser consideradas.
Finalmente, os relatórios especializados correspondem a um trabalho de análise mais detalhado que permite salientar aspectos específicos importantes que dificilmente poderão ser visualizados e realçados numa análise mais global.
7 — Comentário final
Sem prejuízo da elaboração de um projecto de resolução nos termos da legislação de acompanhamento e do Regimento da Assembleia da República, que se propõe, pode concluir-se pela análise feita de que se dá conta no presente relatório:
Que o Governo elaborou um relatório de participação de Portugal na União Europeia em 1996 de harmonia com as suas responsabilidades face à Lei n.° 20/94, embora ainda não tendo em conta todas as sugestões de metodologia e de estrutura apresentadas pela Assembleia da República;
Que, reconhecendo os progressos verificados ao nível da informação prestada pelo Governo, se verifica a necessidade de a receber com a oportunidade também susceptível de preparar a análise global anual de uma forma mais conveniente;
Que, independentemente da apresentação do relatório, o Governo participou, por iniciativa própria ou a convite da Comissão de Assuntos Europeus, em diversas sessões de trabalho, durante a sessão legislativa em curso, produzindo nelas significativa informação que em muito facilitou a incumbência constitucional de acompanhamento do Parlamento;
Que a linha geral da participação de Portugal na União Europeia durante o ano de 1996 é francamente positiva, na medida em que permitiu aos nossos representantes acompanharem activamente as profundas transformações preparadas durante esse ano e, nalguns casos, mesmo liderar as respectivas agendas políticas.
Lisboa, 15 de Julho de 1997. — O Deputado Relator, Manuel dos Santos. — O Deputado Presidente da Comissão, José Medeiros Ferreira.
Notu. — O relatório foi aprovado com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP. registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.
ANEXOS
Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano
A Comissão de Economia, Finanças e Plano analisou o relatório de participação de Portugal no processo de cons-
trução europeia —11.° ano, apresentado pelo Governo, e em resposta a solicitação formulada pela Comissão dos Assuntos Europeus emitiu o seguinte parecer:
I — Análise global
O relatório em apreço, na área da economia, finanças e plano, carece de sistematização estratégica, apresentando-se mais como um repertório da actividade das instituições comunitárias do que uma apreciação e enunciado dos vectores de intervenção de Portugal no contexto da União Europeia.
Os temas e capítulos apresentados não são uniformes e muitas vezes carecem de informação pertinente em áreas fundamentais.
Salienta-se no ano de 1996, pela sua importância, a problemática ligada à adopção do novo sistema de recursos próprios da União, a aprovação do orçamento comunitário para 1997 e as negociações tendentes à aprovação das novas perspectivas financeiras.
Nota-se a preocupação, enunciada no relatório, de a União Europeia não estar a dotar-se de um orçamento ao nível das perspectivas enunciadas em Edimburgo e de o clima de «rigor» materializar-se num quadro orçamental de ausência de crescimento real, influenciando sobremaneira a discussão das novas perspectivas financeiras.
No âmbito da construção do mercado interno, salienta-se a preocupação de colocar politicamente esta questão em directa associação com a problemática da coesão económica e social; todavia, não se vislumbra a estratégia seguida e a seguir por Portugal neste domínio.
Em relação à construção da união aduaneira, nota-se a preocupação pelo facto de Portugal ser «fronteira externa» da Comunidade e desde logo ver o seu papel acrescido; porém, era necessária uma melhor sistematização para não só relevar o impacte interno das medidas enunciadas como a estratégia a seguir por Portugal neste domínio, não apenas em 1996 mas também nos anos subsequentes.
No que respeita à sociedade da informação, não é feita referência à estratégia seguida por Portugal neste domínio, transcrevendo-se apenas os objectivos da União.
II — Análise por capítulos Capítulo 6, «Organização Mundial do Comércio»
A declaração ministerial adoptada na 1.a Reunião Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em Singapura, em Dezembro, constituiu o aspecto mais relevante de 1996. Da declaração ministerial é de salientar a referência sobre a necessidade dc implementar de forma completa e rigorosa o Acordo sobre Têxteis e Vestuário, tal como o estipulado nos Acordos de Marraquexe; a referência minimalista relativa ao capítulo dos direitos sociais, ficando aquém dos objectivos de Portugal; a referência à adopção de um plano de acção relativo à integração dos países menos avançados (PMA) no sistema mundial de comércio, a ser concretizada a partir de 1997, concretizando as pretensões defendidas por Portugal em relação aos PALOP.
Em 1996 aderiram 16 países à OMC, sendo actualmente 128 os países membros, e encontram-se ainda 3) países em processo de adesão.
No decurso de 1996, Portugal procedeu à notificação das medidas e sistemas de auxílio de Estado existentes em 1995, no cumprimento do artigo 25.° do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (CSCM/COM). No decurso de
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1996 apenas 64 dos 124 membros cumpriram as obrigações do referido artigo.
O facto de a realização da 1 .a Conferência Ministerial da OMC ter coincidido com o prazo de notificação à OMC dos produtos a integrar a 2.3 fase do Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis originou o levantamento de dúvidas sobre a possibilidade de o sector têxtil vir a servir de moeda de troca para a obtenção de concessões em outros domínios. A estratégia assumida pela Comissão em relação ao Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis, nomeadamente em relação à sua comunicação sobre o impacte das incidências internacionais no sector têxtil e do vestuário, foi objecto da contestação portuguesa.
Segundo o relatório, as acções desenvolvidas pelas autoridades portuguesas e pelos Estados membros produtores de têxteis resultaram numa proposta de compromisso da Presidência, aprovada pelo Conselho em Novembro, no sentido de retirar da lista de integração as categorias de produtos muito sensíveis para Portugal. Não consta deste relatório qualquer referência ao facto de na 2." fase de liberalização do comércio mundial dos têxteis de estarem incluídos dois produtos (tecidos de lã e cordas de fios sintéticos) sensíveis à economia nacional.
No que se refere ao Acordo Geral sobre Comércio e Serviços, não se conseguiram concluir as negociações do sector das telecomunicações e do sector dos transportes marítimos, previstas para terminarem em Abril e Junho, respectivamente. No sector das telecomunicações foi estabelecida uma nova data para a conclusão destas negociações, 15 de Fevereiro de 1997, enquanto para os transportes as negociações foram suspensas até ao início do próximo ciclo negocial global dos serviços.
Capítulo 8, «União Económica e Monetária»
O ano de 1996, caracterizou-se pela definição de um conjunto de regras de funcionamento da União Monetária, aprovadas no Conselho Europeu de Dublim em Dezembro de 1996, nomeadamente em relação à garantia de segurança jurídica do euro, à garantia de credibilidade orçamental por v\a do pacto de estabilidade e crescimento e ainda à garantia de estabilidade cambial através do novo mecanismo de taxas de câmbio.
O Conselho Europeu de Dublim definiu ainda dois regulamentos baseados nas propostas adoptadas pela Comissão em Outubro de 1996. O primeiro regulamento, com base no artigo 235.° (adoptado pelo Conselho em Fevereiro dc 1997), impõe como regra gerai o princípio da continuidade dos instrumentos jurídicos. O segundo regulamento, baseado no n.° 4 do artigo 109.°-L (a ser. adoptado pelo Conselho em 1998, após a definição dos países da zona euro), estabelece o calendário do processo de transição; a substituição das moedas nacionais pelo euro; o estabelecimento de um período transitório de equivalência jurídica obrigatória entre o euro e as moedas nacionais; a aplicação dos princípios da não proibição e não obrigação do uso do euro durante o período transitório e a introdução das novas notas e moedas.
O Conselho Europeu de Dublim acordou também os princípios e os principais elementos do pacto de estabilidade e crescimento, com o objectivo de garantir a credibilidade e sustentação do euro e uma sólida gestão das finanças públicas.
O r\ovo sistema cambial a vigorar após o início da 3.° fase da UEM obteve também, em Dublim, o acordo políti-
co do Conselho Europeu. O Conselho ECOFIN ficou de apresentar ao Conselho Europeu de Amsterdão, um projecto de resolução que definisse os elementos principais do novo mecanismo cambial. A Comissão ficou também de apresentar uma proposta de regulamento sobre as relações cambiais dos Estados membros não participantes. No decurso de 1996, entraram no mecanismo das taxas de câmbio (MTC) do Sistema Monetário Europeu (SME) o xelim austríaco e a markka filandesá e reentrou a lira italiana, constituindo um reforço do MTC, apesar da fragilidade verificada nos mercados financeiros. 0
A Comissão Europeia, desde Janeiro de 1996, no âmbito da acção prioritária «Euro, uma moeda para a Europa», realizou uma campanha no sentido de sensibilizar os meios económicos especializados. Em Portugal este processo iniciou-se em 1996, conduzindo à criação da Comissão Euro, presidida pelo Ministro das Finanças, em Janeiro de 1997.
O conselho adoptou em Julho de 1996, nos termos do n.° 7 do artigo 104.°-C, as recomendações sobre a implementação de medidas de médio prazo a 12 países membros (exceptuando-se a Dinamarca, a Irlanda e o Luxemburgo) no sentido de verificar os objectivos anuais para o défice e dívida. Uma vez que existe uma relação de condicionalidade entre o Regulamento do Fundo de Coesão (artigo 6.°) e os critérios de convergência previstos no artigo I04.°-C, tornou-sc relevante para Portugal as recomendações da Comissão no sentido de cumprir os objectivos intermédios definidos, o que se veio a verificar em 1995 e 1996.
O relatório apresenta um quadro geral sobre a evolução da situação da convergência nominal dos Estados membros. Em relação ao critério da inflação, existe um número de países que cumpre este critério da estabilidade dos preços, tendo o ano de 1996 contribuído para uma consolidação do processo de regularização deste indicador entre os Estados membros. Portugal teve no ano de 1996 uma inflação de 3,1 %, estando dentro do limite definido (inflação dentro de 1,5 pontos percentuais relativamente à média dos três Estados membros com menos inflação).
Em relação ao critério do défice orçamental, o relatório refere que, apesar de se terem registado progressos na maioria dos Estados membros desde 1993, estes são ainda insuficientes para atingir os valores estipulados para 1997. Apenas três Estados membros, segundo o relatório, respeitam o critério do défice. Em Portugal o défice orçamenta) tem vindo a ser corrigido, sendo em 1996 de 4 %.
Relativamente ao critério da dívida pública, diversos Estados membros conseguiram inverter a anterior trajectória ascendente do rácio da dívida, verificando-se uma redução regular desde 1993. Em Portugal, apesar dc ainda não ter cumprido os valores estabelecidos no tratado, este rácio fixou-se em 70,4 % do PIB em 1996. prevendo-se que a trajectória descendente do rácio se verifique em 1997.
Quanto ao critério das taxas de juro de longo prazo, este tem evoluído positivamente na maioria dos Estados membros, tendo Portugal conseguido obter uma taxa de juro de longo prazo (OT a 10 anos) de 6,72%, inferior ao limite máximo determinado.
Capítulo 9, «Situação económica e emprego» Situação económica
O crescimento da actividade económica da Europa abrandou em 1995 e no início de 1996, tendo acelerado novamente no 2." semestre de Í996, esperando que se mantenha nos anos de 1997 e 1998. A retoma verificada não foi sufi-
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ciente para reduzir a taxa de desemprego da União Europeia, tendo por isso que ser intensificada a reforma estrutural do mercado de trabalho que tem vindo a ser prosseguida pelos Estados membros.
No conjunto dos países da UE, a taxa de inflação tem descido significativamente, esperando-se que passe dos 2,6 % registados em 1996, para 2,2 % em 1997. Os défices orçamentais terão também tendência a descer, esperando-se que dos 4,4 % registados em 1996 se obtenha um rácio do défice de 3 % em 1997. Este contexto macroeconómico da UE poderá permitir a redução das taxas de juro, que, conjuntamente com a retoma da actividade económica, facilitará o esforço de consolidação orçamental de longo prazo; nomeadamente se forem tomadas medidas de carácter estrutural.
Em Portugal, a actividade económica de 1996 traduziu-se num crescimento do PIB de 2,5 %, superior a 1,6 % da média comunitária. A taxa de inflação manteve a trajectória descendente, beneficiando da estabilidade cambial verificada em 1996. A taxa de desemprego tem continuado a crescer, apesar de ainda se situar a níveis muito inferiores à média comunitária.
Com este cenário macroeconómico, de consolidação orçamental e com a desaceleração da taxa de inflação, num contexto de estabilidade cambial, as taxas de juro têm tido um comportamento de progressiva redução.
Emprego
O emprego tem constituído o maior desafio da UE, sendo objecto de uma constante atenção dos países da UE, nomeadamente em relação à determinação de políticas económicas sustentadas e não inflacionistas e de políticas de reforma estrutural destinadas a melhorar o funcionamento do mercado de trabalho.
A taxa de desemprego na UE manteve-se em 1996 em 10,9 % da população activa, esperando-se que com a retoma da actividade económica se obtenha uma descida para 10,8% em 1997 e em 10,4 % em 1998.
No Conselho Europeu de Dublim procedeu-se a um exame aprofundado sobre o crescimento e o emprego com base nos vários relatórios, tendo resultado numa declaração sobre o emprego com base nas recomendações formuladas no relatório conjunto do Conselho e da Comissão. A Comissão ficou de apresentar, antes do Conselho Europeu de Amsterdão, um plano de acção e um calendário sobre as medidas que devem ser tomadas antes do início da 3.° fase para potenciar as vantagens do mercado interno em matéria de emprego.
O relatório anual conjunto sobre o emprego, apresentado em Dublim, faz um balanço sobre o desempenho dos Estados membros quer em termos macroeconómicos quer em termos da reforma dos mercados de trabalho. O relatório faz referência à necessidade de se aumentarem os esforços de modernização dos mercados de bens e serviços, explorando novas formas de emprego, ao aumento da flexibilidade do mercado de trabalho, ao investimento nos recursos humanos e ao reenquadramento dos sistemas fiscais e de protecção social, que se deverão tomar mais favoráveis à criação de emprego.
O relatório da Comissão sobre uma «Acção para o emprego na Europa — Um Pacto de Confiança» leve como objectivo alcançar um consenso alargado sobre uma estratégia de emprego entre as instituições europeias, os governos e os parceiros sociais. O Conselho Europeu de Florença, retomando os princípios do Pacto de Confiança, decidiu
apoiar as regiões ou cidades, seleccionadas pelos Estados
membros no 2." semestre de 1996, que pudessem candidatar-se a projectos piloto relativos a pactos territoriais de emprego a serem implementados no decurso de 1997. Portugal, ao abrigo desta decisão, seleccionou as zonas do vale do Côa, vale do Ave, Alqueva e vale do Sousa/serra da Estrela.
O Conselho Europeu de Assuntos Sociais de Dezembro de 1996 decidiu, por unanimidade, instituir um Comité do Emprego e do Mercado de Trabalho (Decisão n.° 97/I6/CE). Este Comité tem como função analisar a evolução do emprego na Comunidade, analisar as políticas dos Estados membros em matéria de emprego e de mercado de trabalho e de facilitar a troca de informações e experiências, entre os Estados membros e a Comissão.
Capítulo 10, «Financiamento da União Europeia»
O ano de 1996 foi marcado por medidas restritivas no domínio do financiamento da União tanto no domínio da evolução do orçamento comunitário para 1997 como na enfatização do rigor e disciplina orçamental, sobretudo orientada para a fiscalização na utilização dos fundos estruturais.
O condicionamento político que tal estratégia introduz na discussão e aprovação das próximas perspectivas financeiras não pode deixar de merecer uma especial atenção do Estado Português.
De facto, se por um lado Portugal tudo tem a ganhar com a clarificação das regras orçamentais comunitárias, designadamente no problema da elegibilidade e da base jurídica das acções no domínio dos fundos estruturais, por outro lado pode encontrar-se numa situação de maior dificuldade se, politicamente, o debate sobre as novas perspectivas financeiras se fizer dentro de um quadro onde as restrições ao crescimento do orçamento comunitário são justificadas pela necessidade da concretização da UEM em cada um dos Estados membros, designadamente nos mais prósperos da União, e se omite do debate a imperiosa necessidade dc associar à União Económica e Monetária a realização do objectivo da coesão económica e social, designadamente os atinentes à redução das disparidades sociais e inter-regionais.
1 — Orçamento
Em 1 de Julho de 1996 entrou finalmente em vigor a nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios, que implicou para Portugal a redução das contribuições para o orçamento comunitário, com efeitos à partir do ano de 1995.
O orçamento para 1997, aprovado num quadro de relacionamento interinstitucional difícil caracterizou-se pela manutenção deste ao mesmo nível de 1996, o que implicou:
Reduções significativas, nomeadamente nos pagamentos do FEOGA — Garantia e dos fundos estruturais, sendo, todavia, possível evitar que estas reduções afectassem os pagamentos às regiões mais desfavorecidas da Comunidade;
O crescimento real negativo do orçamento com o respectivo financiamento correspondente apenas a 1,17 % do PNB comunitário significativamente inferior ao nível máximo estabelecido 1,24 %;
A não aprovação da revisão das perspectivas financeiras proposta pela Comissão no âmbito do Pacto de Confiança para o emprego, cujo principal objectivo era libertar dotações suplementares, tendo em vista contribuir para o reforço da competitividade e do emprego, designadamente para realização das redes transeuropeias.
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Neste quadro Portugal opôs-se a que a redução proposta incidisse sobre os fundos estruturais, insistindo que as decisões de Edimburgo e o Acordo Interinstitucional (AU) sobre a disciplina orçamental fossem integralmente respeitados, assim como os compromissos assumidos no âmbito dos quadros comunitários de apoio.
Apesar de o nível de pagamentos às regiões objectivo 1 não ter sido afectado — e logo Portugal ter podido garantir o nível de pagamentos definidos no QCA —, o facto é que, no domínio do reforço da competitividade e do emprego na Europa, o orçamento para 1997 não só não correspondeu aos objectivos fixados por sucessivos Conselhos Europeus como condicionará a negociação do próximo pacote financeiro, retirando margem aos Estados membros que defendem a necessidade do aumento do nível máximo dos recursos próprios.
2— Orçamento rectificativo e suplementar n.a 1/96
No final do mês de Julho de 1996 foi adoptado o orçamento rectificativo e suplementar n.° 1/96 relativo às secções i (Parlamento Europeu), u (Conselho) e in (Comissão).
No que se refere às despesas, foram reafectadas dotações do FEOGA — Garantia para ter em conta o aparecimento da BSE e foram reforçadas as dotações administrativas relativas a imóveis do PE e do Conselho (+54,971 MECU).
No que se refere às receitas, este orçamento veio finalmente proceder à aplicação da nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios e inscrever um excedente do exercicio de 1995 no montante de 9215 MECU.
Portugal beneficiou, por via dos reembolsos, da alteração da estrutura de financiamento (54,2 MECU relativamente a \995 e quase 60 MECU relativamente a 1996).
O montante global do orçamento para 1996 manteve-se dentro do limite máximo anteriormente em vigor: 1,197% do PNB, bastante aquém do novo limite máximo fixado para 1996 em 1,22%.
3 — Debate sobre a classificação de despesas e sobre a questão das bases legais
Em consequência do acórdão do Tribunal de Justiça sobre. o recurso interposto pelo Conselho solicitando a anulação do orçamento de 1995, em virtude de um problema de classificação de despesas, foi necessário proceder de novo à adopção definitiva deste orçamento, que implicou um compromisso de realizar um debate aprofundado sobre a problemática da classificação das despesas, cujos resultados se esperava viessem a permitir um acordo no 1.° semestre de 1996.
Tal acordo não foi possível; todavia, no âmbito da preparação do orçamento para 1997 não se registaram situações de conflito. Implicitamente o debate foi deixado para a CIG.
No que se refere à exigência de bases legais para acções financiadas pelo orçamento comunitário, o PE não demonstra interesse em regulamentar uma situação que, tal como está, lhe permite o financiamento de acções avulsas por si decididas fora das opções definidas pelo Conselho.
Neste quadro Portugal tem interesse em assegurar regulamentação e disciplina nesta matéria pelas dificuldades que, de outra forma, terá em exercer alguma influência e controlo sobre a execução das acções decididas sem base legal.
4 — Melhoria da gestão financeira e protecção dos interesses financeiros das Comunidades
Em 1996 foram aprovadas diversas recomendações no âmbito do programa de melhoria da gestão financeira SEM 2000.
Neste quadro, assume particular importância as questões das elegibilidades das despesas dos fundos estruturais e das correcções financeiras, onde persistem reservas de alguns EM, e que deverão merecer um estudo mais aprofundado. Com efeito, existe o perigo de que a verificação da insuficiente execução orçamental e de ilegalidades e irregularidades seja dirigida, preferencialmente, para os fundos estruturais, então com o objectivo dc os reduzir ou sujeitar a regras de condicionalidade que não restringem outro de tipo de despesas.
Em complemento dos instrumentos aprovados em 1995, foram adoptados no ano de 1996 dois protocolos à Convenção sobre a Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades e um regulamento do Conselho consagrando um conjunto de regras relativas às verificações e controlos efectuados junto das entidades que beneficiam de financiamentos comunitários.
5 — Actividade do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas adoptou em 1996 vários relatórios e pareceres. Uma das principais críticas formuladas pelo Tribunal de Contas em-1996 continua a prender-se com a ausência de regras claras em matéria de elegibilidade das despesas. Esta crítica é recorrente, a que os EM e a Comissão estão a procurar dar solução no âmbito do programa SEM 2000.
Uma outra questão referida pelo Tribunal em 1996 decorre do problema dos compromissos por liquidar, designadamente no âmbito dos fundos estruturais. O próprio Presidente da instituição criticou vivamente a subutilização das dotações-dos fundos e a falta de capacidade de absorção dos EM, críticas que tiveram grande impacte juntos dos EM e da comunicação social.
Esta questão tem sido explorada pelos EM contribuintes líquidos como forma de induzir uma redução nos montantes atribuídos àquelas acções.
Os relatórios de execução elaborados pela Comissão, embora confirmando o problema, reconhecem claramente que o agravamento da situação em 1996 já não foi tão acentuado e que a origem da subutilização das dotações está nos EM mais prósperos que registam taxas de execução dos QCA abaixo da média comunitária, e não nos EM principais beneficiários dos fundos, sobre quem implicitamente recaíam as críticas.
Uma solução formal para este problema foi já apresentada pela Comissão em 1996 no âmbito de uma proposta de alteração do regulamento financeiro.
Capítulo 11, «Fluxos financeiros»
1 — Avaliação global
Em 1996 o saldo das relações financeiras entre Portugal e a UE atingiu cerca de 506 milhões de contos.
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Este saldo, que significou um acréscimo de 3 % em relação a 1996, foi influenciado pelo lado das transferências para a UE pelo crescimento económico e pelo lado das transferências da UE para Portugal pela entrada em vigor, com efeitos a partir de 1995, da nova decisão sobre os recursos próprios, que induziram a restituição de 10,6 milhões de contos aos quais se acresceram mais de 4,3 milhões de contos no âmbito dos ajustamentos (calculo das bases IVA e PNB) efectuados no final do exercício.
2 — Transferências da UE para Portugal
As transferências da UE para Portugal atingiram 673,1 milhões de contos contabilizadas pelas seguintes rubricas:
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Verifica-se que relativamente a 1995 existe um decréscimo das transferências nas seguintes rubricas:
Fundo de Coesão (37,6 milhões de contos, ou seja,
- 56 % em relação ao ano anterior), justificado pelo facto de em 1996 se ter verificado uma redução significativa do peso relativo das aprovações para novos projectos no total do apoio comprometido;
FEOGA — Garantia (126,4 milhões de contos, ou seja,
- 8,7 % do que no ano anterior), justificado pela antecipação para o exercício de 1995 do pagamento às culturas arvenses.
Os acréscimos entre 1995 e 1996 verificaram-se nas seguintes rubricas:
FSE, que canalizou para Portugal 127,9 milhões de
contos, registando um acréscimo de 59 %; FEDER, com 304,2 milhões de contos (+ 1,7% em
relação a 1995); FEOGA — Orientação, que totalizou 63,1 milhões de
contos (+14% em relação a 1995); IFOP, que atingiu 6,7 milhões de contos, ou seja,
cinco vezes mais do que em 1995.
As oscilações nas diferentes rubricas financeiras que compõem as transferências da UE para Portugal não se encontram suficientemente explicadas, designadamente no que se refere aos aumentos verificados, o que seria útil para uma apreciação mais cuidada destes fluxos financeiros.
3 — Transferências de Portugal para a UE
As transferências de Portugal para a UE atingiram 167,1 milhões de contos:
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Como já foi referido, as transferências de Portugal para a UE foram influenciadas pela entrada em vigor em 1996 da nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios.
De uma forma geral, como refere o relatório em apreço, os recursos próprios tradicionais registam uma tendência regressiva em resultado sobretudo da redução multilateral de direitos de importação que tem vindo a ser negociado entre a UE e as diferentes áreas do globo.
4 — Banco Europeu de Investimentos
O BEI concedeu empréstimos a Portugal num total de 1292 MECU (o que representou 252,3 milhões de contos). A distribuição sectorial foi a seguinte:
Infra-estruturas
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Em 1996 não se registou a aprovação de novos empréstimos globais para as PME.
5 — Fundo Europeu de Investimento
A participação no capital de empresas (PME e redes) pelo FEI foi autorizada na sua assembleia geral que teve lugar em Lisboa a 18 de Junho de 1996. A proposta apresentada a esta assembleia também incluía o limite de compromisso do FEI no capital das empresas, que poderá ir até 30 % dos seus fundos próprios (capital realizado mais reservas). Portugal apoiou esta decisão com utilização preferencial para intervenção em PME, uma vez que Portugal beneficia pouco da intervenção nas redes.
Capítulo 14, «Mercado interno» 1 — Transparência e acessibilidade
Em 1996 foram lançadas iniciativas destinadas a garantir a transparência e a acessibilidade do mercado interno quer para os cidadãos quer para as empresas, por forma que todos possam beneficiar plenamente do seu funcionamento.
Destaca-se a campanha «Prioridade aos cidadãos», destinada a divulgar as vantagens do mercado interno.
Neste quadro salienta-se também as iniciativas tendentes a facilitar procedimentos e a estreitar relações entre as
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administrações dos Estados membros, as instituições comunitárias e as empresas (iniciativas da Comissão SLIM — projecto piloto lançado em meados de 1996).
Portugal desde o início manifestou dúvidas relativamente à abordagem seguida peia Comissão neste exercício de simplificação, em particular no que se refere à representação limitada dos Estados membros nas equipas SLINf, pelo que defendeu a necessidade de transparência e de informação completa sobre os trabalhos a desenvolver neste domínio; a criação de uma rede de pontos de contacto entre as administrações públicas e as empresas para a recepção e acompanhamento de problemas relacionados com barreiras de livre circulação, bem como a consagração de um exercício inovador de simplificação legislativa que associa o meio empresarial.
2 — Avaliação do impacte e eficácia do mercado interno
Em 1996 foi apresentada a primeira avaliação do impacte e eficácia do mercado interno na economia europeia, que será traduzida num plano de acção que a Comissão apresentará ao Conselho Europeu de Amsterdão (Junho de 1997).
Portugal defendeu a necessidade de aprofundamento deste estudo, considerado como ponto de partida para uma reflexão global a ser desenvolvida, tendo presente o relatório da Comissão sobre coesão económica e social, com vista a realizar um trabalho dé desagregação de elementos, designadamente em termos nacionais e regionais. Portugal salientou igualmente a importância de se averiguar se os benefícios gerados pelo mercado interno lerão sido equitativamente distribuídos e se o grande mercado contribuiu para a convergência real das economias.
3 — União aduaneira
a) Alfândega 2000. — A posição comum sobre a proposta de decisão relativa a um programa estratégico de alfândega comunitária (intitulado Alfândega 2000 por cobrir o período 1997-2000), aprovada pelo Conselho em Novembro de 1995, foi transmitida ao PE para segunda leitura. Após a convocação de um comité de conciliação, esta decisão foi adoptada a 23 de Dezembro.
Portugal sempre considerou o programa de alfândega comunitária essencial ao funcionamento e gestão do mercado interno, tendo consciência de que a sua posição geográfica, coincidente com a fronteira externa da Comunidade, lhe confere especiais responsabilidades no controlo da mesma.
Não obstante, considera que o desenvolvimento do programa deve fazer-se através de uma parceria equilibrada entre Estados membros e Comissão, salvaguardando a orgânica das administrações nacionais.
b) Revisão do Código Aduaneiro comunitário. — Em Julho de 1995 a Comissão apresentou uma proposta de alteração ao Código Aduaneiro comunitário [Regulamento (CEE) n.°2913/92, do Conselho].
As principais alterações dizem respeito aos seguintes pontos:
Tornar vinculativas as informações em matéria de origem das mercadorias;
Definir adequadamente a noção de «mercadoria comunitária», quando obtida a partir de produtos sujeitos a um regime suspensivo;
Esclarecer as condições de constituição de dívida aduaneira relativamente a mercadorias beneficiando de franquias.
O Regulamento foi adoptado no Conselho do Mercado Interno de Novembro. O novo Código Aduaneiro entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1997.
c) Acordo de Cooperação Aduaneira com a Noruega. — A não adesão da Noruega à União criou uma situação inédita na administração das fronteiras externas da Comunidade, na medida em que, por via de acordos bilaterais concluídos com a Suécia (1959) e com a Finlândia (1968), em determinados postos fronteiriços ultraperiféricos funcionários noruegueses asseguram a aplicação de disposições aduaneiras comunitárias.
A fim de resolver este problema, a Comissão foi, por decisão do Conselho de 25 de Outubro, autorizada a negociar com a Noruega um acordo èm que a Comunidade irá subscrever as disposições da cooperação aduaneira entre os países nórdicos.
Portugal, uma vez garantida a salvaguarda do acervo comunitário, apoiou a conclusão do Acordo, cujo texto deverá ser finalizado no início de 1997.
d) Bens de duplo uso. — Os anexos da Decisão PESC n.° 94/942, adoptada pelo Conselho com base no artigo J3 do Tratado da União, respeitante ao controlo dos bens de dupla utilização, foram sujeitos a diversas alterações ao longo do ano. Tais modificações ficaram a dever-se igualmente às disposições acordadas nas instâncias internacionais no âmbito do Acordo Wassenaar e da Convenção sobre Armas-Químicas, que entrará em vigor a 29 de Abril de 1997.
e) Regime de importação. — O Conselho adoptou, em Janeiro, o Regulamento CEE n.° 138/96, que alterou o procedimento comunitário de gestão dos contingentes. Também foi introduzido, em Julho, um sistema de suspensão dos direitos aduaneiros para a importação de produtos cuja disponibilidade dentro da União era insuficiente.
f) Simplificação e racionalização da regulamentação e dos procedimentos aduaneiros da Comunidade. — O Conselho, na sequência do encontro de directores-gerais das Alfândegas, que teve lugar em Estocolmo de 8 a 10 de Maio, solicitou à Comissão que elabore, em colaboração com os Estados membros, um plano de acção estratégico.
g) Acordo com as ilhas Faroé. — O Acordo inicia! entre a Comunidade Europeia e as ilhas Faroé, de Dezembro de 1991, e o Acordo, sob forma de troca de cartas, de Março de 1995, foram substituídos por um novo texto consolidado, aprovado pelo Conselho na sua sessão de Dezembro, tendo em conta as novas adesões e alterações introduzidas na legislação aduaneira comunitária (por exemplo, nova definição de «produto de origem»).
h) Acordos de cooperação aduaneira com países terceiros. — Por decisão de 5 de Abril de 1993, o Conselho autorizou a Comissão a negociar acordos de cooperação aduaneira com alguns dos principais parceiros comerciais da Comunidade, tendo sido possível concluir um acordo com os Estados Unidos em matéria de cooperação aduaneira stricto sensu.
Quanto à cooperação relativa ao controlo de precursores e substâncias químicas utilizadas no fabrico ilícito de estupefacientes, foi concluído um Acordo com o México, em Dezembro, estando as negociações com os Estados Unidos num estado avançado e prosseguindo os trabalhos com o Chile, Canadá, MERCOSUL e ASEAN.
Dado a Indonésia ser um Estado membro da ASEAN — Portugal exigiu que o âmbito do Acordo seja estritamente limitado ao controlo dos precursores de droga e não proporcione meios dc iniciar a cooperação noutros domínios conexos.
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i) A fraude e a reforma do regime de trânsito. — Concebido para facilitai- as trocas comerciais, o regime de trânsito atravessa uma profunda crise devido, entre outras razões, à abolição das fronteiras internas e à subsequente redução dos efectivos aduaneiros, que facilitaram o acréscimo dos casos de fraude.
A Comissão apresentou, em Outubro, um relatório intercalar relativo ao futuro dos regimes de trânsito, que servirá de base à definição de um programa de acção global sobre o assunto.
Dada a sua situação geográfica, Portugal não é dos Estados membros mais lesados pelas fraudes, embora defenda a reforma do sistema no sentido da melhoria da sua eficácia.
4 — Livre circulação de pessoas
Durante o ano de 1996 não se registaram progressos significativos na discussão das três propostas de directivas apresentadas em 1995 (Pacote Monti) no domínio da livre circulação de pessoas no interior da União.
Esta matéria deverá continuar a ser discutida durante o ano de 1997, seguindo de perto o desenvolvimento dos trabalhos da Conferência Intergovernamental.
5 — Direito das sociedades
O impasse negocial registado na directiva relativa ao regime de participação dos trabalhadores na gestão das empresas, complementar da proposta de regulamento referente ao estatuto de sociedade europeia, fez que o Conselho decidisse criar um grupo de reflexão de alto nível para analisar a questão de participação dos trabalhadores (Grupo Davignon).
Em 1996, pela autonomização da discussão das três propostas de regulamento, foi possível avançar nas negociações, tendo-se concluído a primeira leitura deste pacote, o que é encarado de forma positiva por Portugal.
6 — Contratos públicos
Em 1996 prosseguiram as negociações sobre as duas propostas de directivas destinadas a alterar as directivas respeitantes à adjudicação de contratos públicos.
Os avanços pouco significativos devem-se fundamentalmente ao facto de o Parlamento Europeu ter rejeitado as propostas já objecto de acordo político no Conselho do Mercado Interno de Novembro de 1995.
Apesar desta posição negativa do PE, foi decidido avançar com a análise das respectivas propostas, tendo sido adoptada uma posição comum em Novembro de 1996, seguindo-se a fase da segunda leitura pelo PE, no quadro do processo de co-decisão.
Em Dezembro de 1996 a Comissão apresentou o «Livro Verde sobre contratos públicos na União Europeia — Pistas de reflexão para o futuro».
7 — Propriedade industrial
a) Invenções biotecnológicas. — Após a rejeição pelo PE, em 1995, do projecto comum de directiva relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas, foi apresentada nova proposta em 1996, a qual se inscreve no quadro actual do direito de patentes de invenção.
Segundo o relatório em apreço, a proposta de directiva não terá grandes repercussões em Portugal, uma vez que as empresas portuguesas não utilizam a biotecnologia na óptica molecular moderna.
b) Protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores.—Em 1996 foi adoptada a Decisão n.° 96/644/CE, relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores às pessoas da ilha de Man.
8 — Direitos de autor
«
' O ano de 1996 foi marcado por um aprofundado debate sobre a matéria de direito de autor e direitos conexos, na sequência da comunicação da Comissão de 20 de Novembro relativa «ao seguimento a dar ao Livro Verde sobre o direito de autor e direitos conexos na sociedade da informação».
Nesta comunicação a Comissão delineou uma política a desenvolver em torno de quatro pontos:
Direito de comunicação ao público;
Protecção legal dos sistemas técnicos de identificação
e de gestão electrónica; Direito de reprodução; Direito dê distribuição.
Um outro instrumento da política comunitária é a directiva relativa à protecção jurídica das bases de dados, adoptada em Março de 1996, que visa estabelecer um regime jurídico estável e harmonizado de protecção das bases de dados criadas na Comunidade.
Portugal absteve-se na adopção desta directiva cm razão de critérios puramente técnicos.
No que respeita ao direito de sequência em benefício do autor de obra de arte original, foi apresentada uma proposta de directiva que visa instituir um regime jurídico harmonizado.
Saliente-se neste domínio a participação activa da Comunidade nos trabalhos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, dos quais resultou a adopção de dois tratados: sobre direito de autor e sobre direitos dos artistas e produtores de fonogramas.
9 — Protecção de dados pessoais
Foi adoptada uma posição comum do Conselho respeitante à directiva relativa à protecção de dados pessoais e da privacidade, nomeadamente na rede digital com integração de serviços e nas redes móveis digitais.
10 — Metais preciosos
Em 1996 continuaram as negociações com vista à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes aos artefactos em metais preciosos.
A aprovação da proposta de directiva implica a adaptação da indústria portuguesa, a qual é essencialmente constituída por empresas de dimensão muito reduzida e que têm revelado grande dificuldade em aceitar o sistema proposto de autocertificação. Portugal no decurso das negociações tem tentado compatibilizar a livre circulação de mercadorias -que contempla a autocertificação como método de. certificação — com as pretensões do sector da ourivesaria.
11 — Harmonização técnica
Neste domínio regista-se uma diminuição significativa da intervenção do Conselho na adopção de actos legislativos. Tal resulta da transferência dos poderes do Conselho para a Comissão, através da aplicação do procedimento de comitologia, o que fez que os trabalhos neste domínio decorram no âmbito da Comissão.
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Salienta-se neste domínio a adopção ou alteração de directivas nos domínios das normas e regras técnicas, veículos a motor, géneros alimentícios e produtos cosméticos.
12— Programa Karolus
O programa Karolus, adoptado em 1993, decorre até 1997, tendo em vista o desenvolvimento de um plano de acção para a formação e intercâmbio de funcionários das administrações dos Estados membros envolvidos na aplicação de medidas legislativas no domínio do mercado interno.
Em 1996, a Comissão apresentou uma avaliação dò funcionamento e eficácia do referido programa, com base no qual iniciou uma reflexão sobre as orientações e conteúdo de um novo programa para vigorar entre 1998 e 2002.
O Instituto de Administração Pública de Maastricht, encarregado pela Comissão da organização dos intercâmbios e dos seminários no âmbito do programa Karolus, apresentou, respectivamente em Janeiro e Julho de 1996, dois relatórios sobre os resultados realizados desde Setembro de 1994 até Fevereiro de 1996.
13 — Fiscalidade indirecta
a) IVA. — Em Outubro de 1996 a Comissão apresentou ao Conselho uma comunicação sobre o seu novo programa de trabalho para a introdução de um novo sistema comum do IVA, tendo em vista assegurar um verdadeiro espaço fiscal, contribuindo para a promoção do crescimento e do emprego.
Foi adoptada pelo Conselho a Directiva n.° 96/42/CE, que altera a Directiva n.° 77/3888/CEE, de forma a permitir a aplicação por parte de todos os Estados membros de uma taxa reduzida às entregas de produtos agrícolas de floricuhura, de horticultura e da lenha.
Foi também adoptada a Directiva n.° 96/95/CE, do Conselho, que altera a Directiva n.° 77/388/CEE, de forma a definir em 15 % o nível mínimo da taxa normal do TV A que vigorará entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 1998.
A fixação de um valor mínimo para a taxa normal tomou-se necessária por ser 31 de Dezembro de 1996 a data em que tinha sido fixado o valor de 15% durante o período transitório.
Por esta mesma razão e com vista a conseguir uma maior harmonização, a Comissão propôs no início de 1996 a fixação de um limite máximo de 25 % para a taxa normal. Esta proposta não foi aceite pelo Conselho sobretudo devido à oposição dos Estados membros que praticavam taxas iguais ou superiores àquele limite. No entanto, os Estados membros comprometeram-se a envidar todos os esforços para que, entre I de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 1998, seja evitado qualquer alargamento do intervalo actual de 10 pontos percentuais para além do nível mais baixo da taxa normal em vigor.
b) Impostos sobre consumos específicos. — Foi adoptada a Directiva n.° 96/99/CE, do Conselho, que altera a Directiva n.° 92/J2/CEE, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo. Esta directiva visa prorrogar o regime específico das franquias para viajantes que é concedido à Dinamarca, Suécia e Finlândia.
A Comissão apresentou, também um relatório sobre as isenções ou reduções das taxas dos óleos minerais motivadas por considerações específicas relacionadas com as políticas dos Estados membros.
14 — Fiscalidade directa
Neste domínio regista-se apenas o prosseguimento dos trabalhos relativos às propostas de alteração das Directivas n.°s 90/434/CEE (directiva «fusões») e 94/435/CEE (directiva «sociedades-mãe e filiais»), que têm por objectivo alargar o âmbito de aplicação destas directivas a todas as empresas sujeitas ao imposto sobre o rendimento das sociedades.
15 — Serviços financeiros
No âmbito dos serviços financeiros salienta-se:
A apresentação do Livro Verde sobre as. respostas a dar às expectativas dos consumidores no domínio dos serviços financeiros;
A adopção da Directiva n.° 96/13/CE, do Conselho, que altera a Directiva n.° 77/780/CEE — 1." Directiva Bancária — no sentido de reduzir o número de instituições de crédito excluídas, de forma permanente, do seu âmbito de aplicação. Em Portugal, a Caixa Económica-Montepio Geral deixou de ficar excluída;
A adopção da Directiva n.° 96/1 O/CE, que altera a Directiva n.° 89/647/CEE no que respeita aos contratos de novação e acordos de compensação;
A aprovação pelo Comité de Conciliação de um projecto comum relativo às transferências transfronteiriças;
A apresentação pela Comissão de uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao carácter definitivo da liquidação e da constituição de garantias;
O acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho acerca do texto referente à directiva relativa aos sistemas de indemnização dos investidores, materializado no projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação;
A Comissão apresentou uma proposta de 13.° Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de direito das sociedades relativa às ofertas públicas de aquisição;
A prossecução dos trabalhos relativos à alteração da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva n.° 93/6/CE —adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito— e a Directiva n.° 93/22/ CEE — serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários — no sentido de incluir um Comité de Valores Mobiliários.
16 — Estatística
Em 1996 foram adoptados os seguintes actos:
Regulamento CE n.° 2223/96, do Conselho, de 25 de Junho, relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade — este regulamento estabelece um sistema designado por SEC 95, com base numa medotologia comum que permite a elaboração das contas nacionais numa base comparável;
Decisão da Comissão relativa à definição de uma metodologia para a transição entre o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais da Comunidade (SEC 95) e o Sistema Europeu de Contas Económicas integradas (SEC, 2." edição);
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Decisão do Conselho de 26 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão n.° 91/115/CEE, que cria um Comité de Estatísticas Comunitárias, Financeiras e de Balança de Pagamentos — esta alteração tem como objectivo garantir a participação do Instituto Monetário Europeu nos trabalhos do referido Comité;
Regulamento do Conselho (CE EURATOM) n.° 58/ 97, de 20 de Dezembro de 1996, relativo às estatísticas estruturais sobre as empresas.
Capítulo 19, «Sociedade da informação»
Em Julho de 1994 foi adoptado um plano de acção visando definir uma estratégia e um conjunto de medidas destinadas a conduzir a Europa à sociedade da informação.
Trata-se de uma área de intervenção estratégica para a Europa cuja reflexão continua em curso. Assim, tendo em vista um novo plano de acção, a Comissão apresentou em 1996 a comunicação intitulada «A sociedade da informação: de Corfu a Dublin — as novas prioridades emergentes», cujo objectivo é o de avaliar o impacte da sociedade da informação nas políticas da União.
As prioridades referidas nesta comunicação são as seguintes:
Melhorar o contexto empresarial. — Neste quadro a Comissão apresentou um conjunto de propostas das quais salientamos as seguintes:
A comunicação relativa aos critérios de avaliação dos regimes nacionais de cálculo do serviço universal;
A comunicação sobre a introdução de serviços avançados de televisão na Europa;
A proposta de directiva relativa ao acesso à propriedade dos meios de comunicação social, com o objectivo de evitar que a existência de regras divergentes sobre a propriedade dos meios de comunicação causem obstáculos à livre circulação desses serviços e à liberdade de estabelecimento de empresas do sector na Comunidade;
O Livro Verde sobre a protecção jurídica dos serviços codificados;
O Livro Verde sobre a comunicação comercial no mercado interno. Este documento analisa em que medida as regulamentações nacionais são susceptíveis de entravar a actividade transfronteiriça, nomeadamente em rede, deste tipo de serviços;
A comunicação sobre «A normalização e a sociedade da informação: a abordagem europeia».
A proposta de directiva que altera pela terceira vez a Directiva n.° 83/149/CEE, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas;
Investir no futuro. — Estas medidas são essencialmente relacionadas com a formação profissional e a educação;
O cidadão europeu, centro de interesse da sociedade da informação. — Neste quadro foram apresentadas as seguintes iniciativas:
A comunicação subordinada ao tema «Coesão e sociedade da informação».
A proposta da Comissão sobre a iniciativa ADAPT-BIS (construção da sociedade da informação) ao abrigo dos fundos estruturais;
A publicação do primeiro relatório intercalar do grupo de peritos de alto nível para aspectos sociais e societais da sociedade da informação: «Construir a sociedade da informação para todos.»
A publicação do primeiro relatório anual do
Fórum Sociedade da Informação, intitulado
«Uma rede para os cidadãos e as suas v comunidades. Explorar todas as vantagens da
sociedade da informação na União Europeia». O lançamento de novos projectos no âmbito da
iniciativa regional no âmbito da sociedade da
informação (RISI); A publicação do Livro Verde «Viver e trabalhar
na sociedade da informação: prioridade à
dimensão humana»;
Responder ao desafio mundial. — Neste quadro realizou-se o seguinte conjunto de iniciativas:
A conferência internacional sobre o advento da sociedade da informação realizada em Genebra em Março de 1996;
A conferência internacional sobre a sociedade da informação e o desenvolvimento (ISAD), realizada em Bruxelas em Maio de 1996;
As negociações e a conferência diplomática da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) sobre a eventual conclusão de três tratados internacionais destinados a estabelecer normas mínimas de protecção de obras e outros materiais na sociedade de informação ao nível internacional;
A conferência internacional realizada em Roma em Maio de 1996 sobre «A criação da sociedade da informação euro-mediterrâmc,à'>v,
O Fórum Sociedade da Informação com os Países da Europa Central e Oriental, realizado em Praga em Setembro de 1996.
Estes quatro pilares da proposta da intervenção comunitária no domínio da sociedade da informação mostram ainda a forma embrionária da reflexão europeia sobre este domínio. Todavia, alguns importantes passos vão sendo dados no sentido de equacionar as mutações económicas, sociais e culturais associadas a este processo.
Salienta-se ainda, neste domínio, a adopção dos seguinte programas comunitários:
Programa MLIS — adoptado pela Decisão n.° 96/664/ CE, relativa a um programa plurianual destinado a desenvolver a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação;
Programa INFO 2000 — adoptado em Maio de 1996, é um programa plurianual destinado a estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade da informação.
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Capítulo 20, «Industria»
Com o objectivo de reforçar a presença europeia nos mercados das economias emergentes, decidiu o Conselho Industrial, em Novembro, implementar um sistema de controlo e avaliação permanente das actividades industriais e económicas das diferentes empresas e sectores industriais na União Europeia (Benchmaking).
O objectivo inicial deste sistema é a identificação por sectores das empresas que detêm o maior sucesso e eficácia de forma a permitir o alargamento a todo o sector desta «melhor prática».
As áreas chave em que a industria europeia é deficitaria foram desde já ^identificadas como sendo:
Custos de produção e financiamento das empresas;
Preço e qualidade dos produtos;
Produtividade do capital e trabalho;
Qualidade e custos das infra-estruturas: energia,
telecomunicações e serviços financeiros; Formação e qualificação profissional; Investigação e inovação tecnológica; Flexibilização do horário de trabalho; Protecção do ambiente.
A Comissão dirigiu aos Estados membros uma definição de pequenas e médias empresas, que, não obstante não ter recebido o aval do Conselho, foi por esta aplicada na implementação do 3.° programa plurianual a favor das PME. A Comissão, aquando da apresentação da proposta do referido programa, elencou os seguintes objectivos:
Simplificar e melhorar o enquadramento administrativo, regulamentar e financeiro das empresas;
Auxiliar as PME a europeizarem e internacionalizarem as suas estratégias, em particular através de melhores serviços de informação e prevendo a cooperação entre empresas;
Reforçar a competitividade das PME e melhorar o seu acesso à informação, inovação e formação;
Promover o espírito empresarial e apoiar grupos alvo específicos, como o artesanato, as empresas de comércio e distribuição, mulheres empresárias e jovens empresários.
O montante de referência previsto para a execução do programa, aprovado pelo Conselho em Novembro e que se aplicará de i de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro de 2000, é de 127 MECUS.
No que diz respeito ao enquadramento financeiro, a Comissão apresentou, em Abril, uma proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de garantias de empréstimo para investimentos criadores de empregos efectuados por PME.
No seguimento da comunicação da Comissão sobre o impacte dos desenvolvimentos internacionais no sector têxtil e de vestuário da União Europeia, o Conselho Indústria adoptou em Março conclusões em que se aponta o papel primordial do sector têxtil e de vestuário como fonte de emprego, se reconhece a sua importância diferenciada para a economia de várias regiões da União Europeia e se refere o número significativo de PME que abrange.
Já aquando da apresentação da comunicação, em 1995, Portugal havia discordado da orientação preconizada pela Comissão de acelarar o ritmo previsto para integração dos produtos têxteis, em troca de um acesso mais rápido aos mercados de países terceiros. O' texto final das conclusões
do Conselho contempla, de um modo geral, as preocupações portuguesas:
. Foi aditada uma referência ao artigo 7.° do Acordo sobre Têxteis e Vestuário da OMC (artigo que consagra a noção de reciprocidade de concessões); Foi ainda aditada uma referência à necessidade de um paralelismo entre os programas de integração dos demais parceiros comerciais da União Europeia, nomeadamente dos Estados Unidos, por forma a evitar uma pressão acrescida no mercado comunitário.
Contudo, a prioridade do critério do impacte na competitividade e emprego do sector não foi totalmente consagrada, mantendo-se as referências aos interesses dos consumidores, aquando da selecção dos produtos, tendo Portugal apresentado, na sessão do Conselho de 28 de Março, uma declaração na qual expressou as suas preocupações.
Na sessão do Conselho Indústria de Maio, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Competitividade da subcontratação na indústria de têxteis e vestuário da União Europeia», cujas conclusões o mesmo Conselho adoptou na sessão de Novembro.
Atendendo a que a subcontratação, embora sujeita a desafios cruciais, poderá manter um posicionamento competitivo no âmbito da indústria têxtil e do vestuário europeia, o Conselho identificou quatro eixos de actuação prioritários:
Promoção do investimento incorpóreo, através da utilização de métodos de formação específicos de subempreitadas por parte das PME: incentivo à participação de subempreiteiros em actividades de promoção, exposições internacionais, etc; facilitação da utilização das tecnologias de informação, encorajamento à inovação;
Cooperação entre empresas, no respeito das regras de concorrência, e participação em programas de iniciativa comunitária;
Garantia de uma concorrência não distorcida, pelo cumprimento das disposições da OMC e combate à fraude e práticas desleais;
Modernização da acção das entidades públicas, através da optimização da informação profissional, da elaboração de um guia e código prático em matéria de qualidade, questões legais e certificação, do aumento da transparência nas regras sobre auxílios de Estado e da exploração das sinergias a nível regional, nacional e comunitário.
Foi apresentada pela Comissão ao Conselho uma abordagem estratégica para a melhoria da competitividade das indústrias marítimas europeias através da promoção de investimento incorpóreo, cooperação industrial, concorrência justa e equilibrada e modernização do papel dos poderes públicos.
O interesse de Portugal no desenvolvimento desta temática parece claro, não só em função das suas indústrias mais tradicionais como da construção e reparação naval, mas também pelas possibilidades conferidas em áreas como a aquicultura, transportes intermodais ou investigação marinha.
O acordo negociado na OCDE, no final de 1994, sobre construção e reparação naval deveria ter entrado em vigor em Julho, o que não viria a acontecer pela ausência de ratificação por parte dos Estados Unidos da América. Face a esta situação, foi decidido pela Comunidade, posição
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perfilhada por Portugal, prorrogar a vigência das actuais regras em vigor sobre os auxílios à construção naval (7.a Directiva) até à entrada em vigor do acordo e, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 1997.
Realizou-se em Bruxelas, em Maio, uma reunião euromediterrânica dos Ministros da Indústria (15 da União Europeia e os seus 12 homólogos mediterrânicos), tendo como objectivo lançar um debate comum sobre os aspectos industriais dà parceria euromediterrânica e da qual resultou uma declaração comum, designada por Declaração de Bruxelas.
Capítulo 21, «Energia»
Após dois anos de difíceis negociações, o Conselho, em Junho, chegou, por unanimidade, a um acordo político quanto à posição comum sobre a proposta alterada da directiva relativa a regras comuns para o mercado interno da electricidade, onde estão estabelecidos os seguintes princípios:
O mercado interno de electricidade ficará inicialmente sujeito a uma abertura gradual durante nove anos;
Os Estados membros, ao concederem licenças para construção de novas capacidades geradoras, podem recorrer ao processo de adjudicação através de concurso ao processo de autorização;
Os Estados membros podem utilizar os regimes de acesso negociado de terceiros ou de comprador único para o processo às redes;
As questões referentes às obrigações de serviço público são totalmente incluídas no corpo da directiva;
No respeito pelo princípio da subsidiariedade, cabe aos Estados membros um papel importante nas exposições relativas à sua execução.
A proposta de directiva relativa a regras comuns para mercado interno de gás natural, apresentada ao Conselho em Fevereiro de 1992, começou a ser discutida apenas no 2° semestre de 1996, após o acordo alcançado para o sector da electricidade.
Portugal considera indispensável a distinção entre o conceito de mercado emergente e de mercado maduro e considera ainda necessário que a abertura de mercado observe os princípios de transparência e reciprocidade, bem como critérios e cláusulas que salvaguardem a qualidade dos mercados emergentes.
Foi adoptada no mês de Junho, a Decisão n° 1254/96, relativa às orientações, a qual inclui uma lista indicativa de 43 projectos de interesse comum no sector da energia.
Tendo em conta as novas adesões a partir de Janeiro de 1995 bem como outros factores, foi assumida a necessidade de actualizar a lista dos projectos. Para Portugal, a implementação das redes transeuropeias constitui um interesse reiteradamente demonstrado. De facto, representando um dos factores determinantes para a realização do mercado interno de energia, as redes transeuropeias garantirão, no
futuro, a diversificação das fontes e dos recursos energéticos.
A Comissão apresentou em Novembro uma comunicação sobre as fontes de energia renováveis, «Livro Verde para uma Estratégia Comunitária», tendo o Conselho efectuado um debate em torno das seguintes questões:
Em que medida se deverá promover a utilização das energias renováveis a fim de alcançar os objectivos comunitários no sector da energia: competitividade,
segurança do abastecimento e protecção do ambiente;
Qual o objectivo adequado para a futura penetração no mercado das fontes de energia renováveis até ao ano 2010;
Estratégias a desenvolver por forma a assegurar a penetração no mercado de tecnologias de energias sustentáveis e renováveis;
Tipo de incentivos a utilizar para assegurar a viabilidade económica das energias renováveis relativamente às outras fontes de energia.
As energias renováveis assumem grande importância para Portugal, pois, além de serem facilmente acessíveis e não poluentes, a sua implementação generalizada poderia reduzir em 10 % a nossa dependência externa em termos energéticos.
Assinale-se que Portugal não concorda com a fixação de objectivos quantitativos específicos a nível comunitário, os quais não têm em conta as situações diversificadas nos Estados membros, sendo, por isso, favorável ao estabelecimento de objectivos apenas a nível nacional.
Considera-se muito positivo o debate ocorrido sobre a existência de um programa quadro englobando os diferentes programas da área energética e que a Comissão deverá apresentar a breve trecho e que permitirá repensar questões como a racionalidade na gestão dos recursos financeiros comunitários, a filosofia subjacente à parceria euromediterrânica ou mesmo o próprio alargamento da União, bem como as consequências que decorrerão para os Estados membros, tendo em conta as respectivas realidades nacionais.
Capítulo 22, «Investigação e desenvolvimento tecnológico»
Foi aprovado um complemento financeiro do 4.° Programa Quadro de IDT, de um montante de 100 MECUS para os anos de 1997 e 1998, para reforço de algumas unidades operacionais de investigação/indústria.
Portugal concordou que tais recursos se concentrem num número reduzido de actividades de investigação, bem como com o facto de o Conselho e o Parlamento Europeu reconhecerem a necessidade de melhorar a participação das PME na investigação comunitária.
Com base na comunicação «inventar o futuro» e no documento de trabalho «Rumo ao 5." Programa Quadro», continuou o debate sobre o. futuro Programa Quadro, que deverá ser mais selectivo na escolha dos temas a incluir, determinados em função da sua contribuição para os grandes objectivos europeus e para a melhoria da ligação e coordenação com os instrumentos das outras políticas comunitárias. Portugal considerou que, na medida do possível, e tendo em consideração a avaliação das actividades implementadas, deverá seguir-se a estrutura do 4° Programa. Quadro de IDT e continuar a centrar-se tia investigação genérica, pré-competitiva e de aplicação multi-sectorial. Considera-se ainda essencial assegurar o objectivo da coesão económica e social.
Foi apresentado o 1° Plano de Acção para a Inovação na Europa, visando reduzir o enorme défice de inovação existente. Pretende-se que seja lançada uma verdadeira cultura de inovação, tendo o debate salientado a importância da dimensão internacional e posto em evidência a diversidade das situações nacionais, regionais ou sectoriais.
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Capítulo 25, «Protecção dos consumidores»
Os progressos obtidos na protecção dos consumidores em matérias tão diversas quanto os contratos celebrados à distância, o acesso dos consumidores à justiça, a indicação dos preços nos produtos, crédito ao consumo, publicidade comparativa, venda e garantia dos bens de consumo, são reflexo de um novo impulso dado à política dos consumidores durante o ano de 1996.
Esta evolução traduzir-se-á no reforço da política dos consumidores, repercutindo-se, ao nível nacional, na exigência de padrões mais elevados em matéria de protecção e defesa dos consumidores.
Capítulo 30, «Concorrência*
Destaca-se a publicação do «XXV relatório sobre a política de concorrência referente ao ano de 1995» — COM (96) 126, de 10 de Abril de 1996—, que desenvolve a actuação das instituições comunitárias, com destaque para os serviços da Comissão, nos domínios das práticas anticoncorrenciais, dos monopólios do Estado, do controlo das concentrações, dos auxílios de Estado (AE) e da dimensão internacional da concorrência.
Em matéria de AE, Portugal procedeu em 1996 a um conjunto de notificações, nomeadamente em relação aos regimes e programas de AE e aos projectos SINDEPEDlP. Foram também objecto de acompanhamento o financiamento público à RTP, o plano .de reestruturação da Siderurgia Nacional, o processo de reconversão da LISNAVE/ SETENAVE, os AE aos clubes desportivos profissionais, à EPAC, à DAI —r Fábrica de Açúcar de Beterraba e ao Plano Mateus.
A Comissão manifestou a intenção de alterar a legislação referente ao enquadramento dos AE com finalidade regional, criando dois instrumentos complementares entre si, as «Orientações para os AE com finalidade regional» e as «Orientações para AE a grandes projectos de investimento». Com estas modificações, a Comissão pretende não só proceder a uma simplificação mas também reduzir globalmente o nível dos AE e alterar a definição das regiões elegíveis para estes efeitos.
Estas alterações podem ter repercussões negativas para Portugal, juslificando-se as sérias reservas apresentadas pelas autoridades nacionais a estes dois diplomas. Com as alterações propostas, os grandes projectos de investimento situados na região de Lisboa e Vale do Tejo (RLVT) poderão deixar de beneficiar das vantagens dos incentivos quando comparados com outras localizações do Centro da Europa. Acresce ainda que existam zonas da RLVT, à semelhança de outra zonas da EU, onde não vão ser permitidos AE.
Assembleia da República, 24 de Junho de 1997. — Os Deputados Relatores: Afonso Candal (PS) — Lalanda Gonçalves (PSD) — Augusto Boucinha (CDS-PP). — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.
Nora. — O parecer da Comissão foi aprovada por maioria (PS, PSD e CDS-PP), com os votos contra do PCP.
Parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente
A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, de acordo com o
disposto no n.° 4 do artigo 3.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia— 11." ano:
I — Fluxos financeiros e programas comunitários
1 —No ano de 1996, Portugal manteve a situação de recebedor líquido do orçamento comunitário, sendo que o saldo das operações financeiras com a UE em 1996 foi de 505,8 milhões de contos, cerca de 3 % superior ao do ano anterior.
A entrada em vigor, em l de Julho de 1996, da nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios veio tornar mais equitativo o sistema de financiamento comunitário, beneficiando, em termos relativos, a posição nacional.
2 — Neste período, o montante a título das transferências financeiras da União Europeia para Portugal atingiu 673 milhões de contos, o que representa um crescimento de 2 % em relação ao ano anterior.
3 — O total dos fundos estruturais — FEDER, FSE e FEOGA-Orientação — correspondeu a cerca de 73,5 % do volume total de transferências da União Europeia para Portugal, sendo que o FEDER, com 304,2 milhões de contos, representou um crescimento de 1,7 % relativamente a 1995 e uma percentagem de 61,4 % do total dos fundos estruturais recebidos em 1996.
4 — Ao longo do ano de 1996, o Banco Europeu de Investimentos concedeu empréstimos a Portugal num total de 1292 MECU (cerca de 252,3 milhões de contos).
As infra-estruturas de transportes beneficiaram com 41,6 % deste valor, enquanto as infra-estruturas de ambiente e de telecomunicações beneficiaram, respectivamente, de 9,4 % e 5,9 % do montante do empréstimo total. A reabilitação urbana contou com 67,9 MECU, correspondentes a 5,3 % do total.
II — Desenvolvimento regional e coesão
1 — A execução das intervenções incluídas no 2.° Quadro Comunitário de Apoio (QCA) atingiu, na generalidade, a velocidade de cruzeiro, traduzindo-se, em termos financeiros, por uma razoável capacidade de absorção das dotações afectas a Portugal.
Apenas o Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional tem revelado dificuldades na sua execução, em parte resultante dos problemas em torno do projecto Alqueva e do pouco envolvimento da sociedade civil e dos parceiros económicos e sociais.
Desde o seu início, e até 31 de Dezembro de 1996, o valor das transferências da UE cifrou-se num total de 5663,7 MECU (cerca de 1 097 153,7 milhões de contos), verificando-se uma elevada taxa de execução no período de 1994-1996 (90 %) e de cerca de 40 % relativamente ao total do período de execução do QCA (1994-1999).
2 — No quadro do Fundo de Coesão, foram aprovados 26 projectos para Portugal, que envolve um total de 1041 MECU (222,404 milhões de contos) e um compromisso de 232,2 MECU (45,6 milhões de contos).
O compromisso total aprovado durante 1996-, de 439,5 MECU (86,6 milhões de contos) inclui, para além dos novos projectos, reforços relativos a projectos aprovados em anos anteriores.
O sector do ambiente, com 21 novos projectos aprovados e um investimento de 743,816 MECU, representou cerca de
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71,4% do investimento total. A maioria dos projectos aprovados neste sector prende-se com o tratamento de águas residuais e de resíduos sólidos e com projectos de aprovisionamento de água.
3 — Na sequência da proposta apresentada pela Comunidade em 1995, a Comissão aprovou, em Maio de 1996, a repartição dos 1665 MECU relativos à reserva das iniciativas comunitárias, por iniciativa e por Estado membro, cabendo a Portugal um montante praticamente simbólico de 51,99 MECU.
Ill — Politicas comunitárias
1 — No sector dos transportes ferroviários foi apresentado o Livro Branco «Estratégia para revitalizar os caminhos de ferro comunitários», que faz um levantamento dos principais problemas que afectam este sector e aponta sugestões para a sua revitalização, nomeadamente ao nível da revisão da actual legislação, da criação de corredores ferroviários regionais entre os Estados membros e alargados a países terceiros e da promoção de ligações intermodais.
2 — Foram igualmente dados passos importantes no desenvolvimento de uma política comum de transportes assente num desenvolvimento sustentável do sector com a apresentação do Livro Verde «Para uma tarifação equitativa e eficaz dos transportes — opções em matéria de internacionalização dos custos externos dos transportes na União Europeia».
3 — Há também a salientar a apresentação do Livro Branco sobre a gestão do tráfego aéreo, que aponta para a atribuição de competências regulamentares à Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), em face do significativo aumento do congestionamento do espaço aéreo europeu.
4 — No âmbito das redes transeuropeias de transportes, saliente-se a adopção da decisão relativa às orientações comunitárias para o sector, o que permitiu que Portugal visse consagrada a alteração do projecto prioritário português com a substituição do anterior projecto da auto-estrada Lisboa-Valladolide por uma nova ligação intermodal entre Portu-gal-Espanha e a Europa.
Esta decisão aponta para uma integração progressiva das redes à escala europeia, de forma interconexa e interoperacional, racionalizando e explorando as vantagens específicas dos diferentes meios de transporte, no respeito pelo ambiente.
Em 1996, Portugal beneficiou de apoio financeiro no montante de 4,55 MECU (9000 contos), destinado a estudos de modernização da linha do Norte, do corredor Lisboa-Vilar Formoso e para novos sistemas de controlo aéreo em Lisboa.
5 — No domínio das telecomunicações, registaram-se inúmeras alterações no seu enquadramento legislativo com vista à liberalização do sector, a 1 de Janeiro de 1998 e como condição necessária à criação de uma sociedade de informação concorrencial na Europa.
6 — De realçar, no que concerne às redes transeuropeias de telecomunicações, a apresentação de uma proposta de decisão relativa às orientações comunitárias para o sector, proposta esta que se encontra em fase de conciliação entre
o Conselho e o Parlamento Europeu e que estabelece os objectivos, as prioridades e as grandes linhas de acção.
7 — No sector dos correios, é de salientar o acordo político quanto à proposta de directiva relativa às regras comuns para o desenvolvimento dos serviços postais comunitários e à melhoria da qualidade do serviço, que
conduzirá à criação de um enquadramento regulamentar harmonioso neste domínio.
8 — O ano de 1996 foi ainda marcado pela definição das grandes linhas de orientação da política comunitária de ambiente para a próxima década.
A partir de uma abordagem horizontal e integrada, foram adoptadas estratégias comunitárias nas várias vertentes da política de ambiente, como sejam as alterações climáticas, emissões dos veículos, resíduos, água, etc, contendo os princípios orientadores das acções futuras da União Europeia.
IV — Transposições legislativas 1 — Ambiente e protecção do consumidor
No domínio da prevenção da poluição e danos causados no ar, foi publicada uma portaria para transposição de directiva.
No domínio da prevenção de danos causados pelo ruído, foi publicada uma portaria para transposição de directiva.
No domínio da gestão de resíduos, foram publicadas quatro portarias para conclusão de transcrição de outras tantas directivas.
No domínio da defesa do consumidor, foi publicado um decreto-lei para transposição de directiva.
2 — Transportes
Acerca das cartas de condução, foram publicados uma portaria e um decreto-lei que completam*a transposição de uma directiva.
No domínio da navegação marítima, foram publicados dois decretos-leis que transpõem outras tantas directivas.
3 — Telecomunicações
Foram publicados dois decrelos-leis e uma portaria para transposição e conclusão de transcrição, respectivamente, de três directivas.
V — Conclusão
O relatório Portugal na União Europeia — 1996, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, apresenta um balanço muito completo acerca do processo de adesão e das políticas comuns no espaço europeu, das suas implicações internacionais, nos Estados membros e em particular em Portugal, fornecendo à Assembleia da República a informação conveniente, conforme se encontra legalmente estabelecido.
O Deputado Relator, Jorge Manuel Damas Martins Rato. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico de Figueiredo.
Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.
Parecer da Comissão da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família
O presente parecer é dado de acordo com o estipulado
no anigo 5.°, n.° 4, da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que
diz: «Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria
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da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os pareceres solicitados a outras comissões.»
As matérias que mais directamente constituem o objecto desta comissão são analisadas em particular no capítulo 24 do relatório, que se debruça sobre os assuntos sociais. Logo na introdução o relatório considera que no ano em causa «se reforçou a solidariedade económica e social ao se aprofundar o diálogo social e no alargamento do princípio da igualdade entre homens e mulheres».
No que concerne à área da organização no trabalho, o relatório destaca a aprovação da directiva n.° 96/34/CE. Relativa à licença parental, esta iniciativa aplica o princípio da paridade homem/mulher, enunciando as prescrições mínimas com vista a facilitarem a simultaneidade de responsabilidades na família e no trabalho que cabem ao trabalhador com filhos.
Quanto à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, particularmente, e por ser entendida como matéria de incidência transversal, o relatório aponta para o facto de este princípio estar reflectido em aprovações dos mais variados actos. No entanto, destacam-se em concreto uma recomendação que visa a «participação equilibrada de mulheres e homens nas tomadas de decisões» e a resolução cujo objectivo é a «integração do princípio de igualdade de oportunidades para homens e mulheres nos fundos estruturais».
O Governo instituiu no início do mesmo ano o Alto Comissariado para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, na dependência directa do Primeiro-Ministro.
No campo da segurança social, é realçada a alteração à Directiva n.° 86/378/CEE, que se reporta à igualdade de tratamento entre homens e mulheres no âmbito dos regimes profissionais de segurança social. Harmoniza-se assim a directiva com o princípio previsto no artigo 119.° do TCE, na interpretação dada pelo TJ no Acórdão Barber.
Refere-se ainda a codificação dos Regulamentos n.0* 1408/71 e 574/72, que aplicam os regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados ou não, estendendo-se esta aplicação aos familiares que se desloquem dentro da União.
Finalmente, o presente relatório considera a protecção social pilar da solidariedade entre os cidadãos da União Europeia.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1997. — O Deputado Relator, Rui Carreteiro.
Nota. —O parecer foi aprovado por unanimidade.
Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura I — Educação Introdução
O ano lectivo de 1995-1996 foi essencialmente marcado pela celebração do Ano Europeu da Educação e da Formação ao longo da Vida assinalando-se, deste modo, o papel central que a educação e a formação ocupam no final de século, transformando-se a aprendizagem contínua numa condição indispensável à realização e participação do cidadão na sociedade que hoje se distingue pelos traços da globalização e da interdependência.
Neste contexto, deve destacar-se igualmente a importância do Livro Branco da Comissão intitulado «Ensino e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva», que apresenta justamente uma
reflexão sobre a importância da educação e formação (e a sua relação ao mercado de trabalho) face às tendências, aos problemas e às esperanças que caracterizam a actualidade europeia. Esta reflexão propõe-nos, assim, não somente uma análise rigorosa como principalmente uma orientação que estimulará certamente o nosso debate, pois não parte de pressupostos economicistas, focando antes o ser .humano, quer na sua valorização pessoal, quer na sua dimensão social.
Numa avaliação global do ano lectivo deve referir-se ainda o desenvolvimento do Programa Sócrates, particularmente, no que diz respeito às acções relacionadas com a aprendizagem das línguas.
Por fim, é importante chamar a atenção para outro aspecto que marca o ano de 1996 na área educativa: deu-se início à análise do Livro Verde apresentado pela Comissão sobre «Educação, Formação, Investigação — Os Obstáculos à Mobilidade Transnacional» que é de particular relevância para o contexto português.
1 — Ano Europeu da Educação c da Formação ao longo da Vida
Relativamente ao Ano Europeu da Educação e da Formação ao longo da Vida, é de destacar mais de 500 momentos comemorativos deste evento em Portugal (tendo-se organizado conferências, seminários, concursos e actividades de desenvolvimento multimédia). Alvos destas manifestações que tiveram como objectivo chamar a atenção para a necessidade de uma educação geral e uma formação profissional de qualidade que se deve construir ao longo de toda a vida, foram principalmente os jovens. Consequentemente, apelou-se particularmente aos responsáveis nas áreas de juventude, da defesa da igualdade de oportunidades, das PME e aos poderes públicos e parceiros sociais.
O Ano Europeu da Educação e da Formação ao longo da Vida visa, pois, consciencializar a importância de toda a sociedade se envolver neste processo de aprendizagem e de combate à exclusão que a todos diz respeito e que de todos exige uma participação.
2 — Programas c acções comunitárias
Tendo em atenção que a informação apresentada se refere, quanto a programas, ao ano lectivo de 1995-1996, o relatório em apreço regista os seguintes programas e acções:
2.1 — Programa Sócrates
No ano lectivo de 1995-1996 (Abril) realizou-se em Lisboa a Conferência Nacional de Lançamento do Programa Sócrates, que tem por objectivo promover a qualidade na educação e na formação e de abrir um horizonte alargado de cooperação na área educativa. Paralelamente foi criada, no âmbito do Ministério da Educação, uma equipa de projecto do Programa Sócrates (agência nacional) visando prosseguir os objectivos deste programa de um modo mais funcional, tendo em conta quer a expansão quer o aprofundamento do Programa, que exige uma gestão mais eficaz das acções. Ao mesmo tempo, apostou-se fortemente na promoção do Programa Sócrates a nível regional.
Um dos intuitos ligados ao Programa Sócrates foi tentar promover, ao longo do 11.° ano de participação portuguesa no processo de construção europeia, um maior número de parcerias coordenadas por Portugal.
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2.1.1 —Erasmus. — O Programa Erasmus tem por finalidade a promoção da mobilidade dos estudantes e a cooperação entre os estabelecimentos do ensino superior da UE, como ainda o apoio a estas no que diz respeito à promoção da dimensão europeia nos estudos. Neste sentido, manteve-se a fórmula dos programas interuniversitários de cooperação.
Em 1995-1996, participaram nestes programas mais de 60 escolas portuguesas do ensino superior, públicas e privadas, participaram em 835 PIC, 603 dos quais incluíam acções de mobilidade de estudantes, envolvendo a participação de cerca de 1650 estudantes.
Relativamente ao ano anterior regista-se a seguinte evolução:
Escotas
Escotas
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PIC
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Estudardes
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
2.1.2 — Comenius.—O Projecto Comenius visa promover a cooperação na área do ensino escolar (educação pré-escolar, ensino básico e secundário) e abrange três seguintes acções distintas:
a) Acção 1 — Parcerias escolares multilaterais/projectos educativos europeus (PEE). — No ano lectivo de 1995-1996, 57 estabelecimentos de ensino básico e secundário participaram nesta acção, sendo 25 desses projectos coordenados por estabelecimentos de ensino portugueses.
No âmbito desta acção destaca-se ainda o programa LÍNGUA, uma medida transversal que visa a promoção da competência em língua estrangeira, a partir do qual se desenvolveram em Portugal as cinco acções diferentes:
I) Programas de cooperação Europeia — Portugal participou em 10 projectos relacionados com a formação conü'nua de professores/formadores, tendo coordenado os trabalhos em 2;
II) Formação contínua de professores de língua estrangeira — no ano lectivo de 1995-1996 foram financiadas 260 candidaturas;
D3) Períodos de contrato como assistente para futuros professores de línguas — 24 jovens portugueses exerceram funções de assistentes;
rV) Produção de suportes didácticos e de instrumentos para a avaliação óe conhecimentos linguísticos —
Portugal participou em 6 novos projectos, dos quais coordenou 2; V) Projectos educativos conjuntos — 48 escolas portuguesas, 971 alunos e 113 professores estiveram envolvidos;
b) Acção 2 — Educação dos filhos de trabalhadores migrantes ou sem residência permanente e educação intercultural. — Portugal coordenou 5 projectos:
2 de migrantes;
2 sobre ciganos;
1 de educação intercultural.
No âmbito desta acção destaca-se, por seu lado, o projecto Educação Aberta e à Distância (EAD). que promoveu a participação de Portugal em 6 projectos, dos quais coordenou 3.
c) Acção 3 — Formação contínua do pessoal educativo. — Portugal coordenou 2 projectos e participou como parceiro em 22 projectos.
17 educadores portugueses foram financiados para participar em actividades realizadas em diferentes Estados membros.
No âmbito desta acção de intercâmbio de informações e experiências destaca-se, particularmente, o projecto ARION: 50 bolseiros portugueses participaram em visitas de estudo multilaterais nos outros EM.
Portugal organizou 7 visitas de estudo, em que participaram 95 bolseiros estrangeiros. Em comparação com o ano anterior pode observar-se o seguinte gráfico:
Bolseiros
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Simultaneamente foram desenvolvidas acções para a sensibilização das organizações de educação de adultos para a relevância de assuntos europeus, tendo sido aceites três projectos com participação portuguesa e um projecto coordenado por Portugal.
2.2 — Programa Tempus
O Programa Tempus promove o sistema de mobilidade transeuropeia de estudos universitários. No seu âmbito, regista-se um reforço relativamente ao ano anterior, devendo realçar-se os seguintes dados para Portugal:
78 parcerias; 4 coordenações;
30 instituições portuguesas envolvidas.
2.3 — Agência Europeia para o "Desenvolvimento da Educação em Necessidades Educativas Especiais (AEDENE)
A Agência AEDENE, recemement.e criada como forma de dar continuidade aos princípios do programa Helius II, tem por objectivo formar uma rede de cooperação europeia no âmbito da educação especial, promovendo particularmente a formação de pessoal especializado.
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2.4 — Escolas europeias
Neste âmbito, e no que diz respeito ao ano lectivo de 1995-1996, registem-se as alterações introduzidas na proposta de resolução respeitante à aprovação, para ratificação, da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias.
2.5 — Clubes europeus
De iniciativa e coordenação portuguesa, deve sublinhar-se o facto de a rede nacional contar perto de 600-clubes e a rede internacional cerca de 40 em 13 países europeus. Funcionam em estabelecimentos de todos os níveis de ensino não superior e em Portugal estão integrados no programa Dimensão Europeia na Educação.
3 — Instituto Universitário Europeu de Florença
No ano de 1995-1996 foi reconhecido, com a publicação do Decreto-Lei n.° 93/96, de 16 de Julho, a atribuição do grau académico de doutor pelo IUE na ordem jurídica portuguesa. Portugal manteve a sua representação nacional junto do Instituto nos respectivos órgãos de decisão do conselho superior e do comité orçamental e de bolsas.
As autoridades portuguesas atribuíram 11 bolsas de investigação para preparação de doutoramento no Instituto.
4 — Colégio da Europa — Bruges c Natolin
Nas instituições europeias sediadas em Bruges e Natolin foram admitidos, em 1996-1997, -sete candidatos bolseiros do Governo Português.
II — Cultura
1 — Programa Caleidoscópio
A criação de um programa de apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia (Programa Caleidoscópio) foi um dos aspectos que marcaram o 11." ano do processo de construção da União Europeia no domínio da cultura.
2 — Promoção do livro e da leitura
Para reforçar a leitura e a produção literária na Europa foram desenvolvidas as seguintes acções:
a) Prémios ARISTEION e Prémio Literário Europeu e Prémio Europeu de Tradução Literária;
b) Proposta de Programa ARIANE;
c) Edição electrónica e bibliotecas.
3 — Património cultural
Na área do património cultural destacam-se as seguintes iniciativas-.
a) Programa Rafael, tendo Portugal participado em 14 dos 147 projectos seleccionados;
b) Conferência Euro-Mediterrânica sobre Património Cultural;
c) Propostas que alteram o anexo da directiva e do regulamento «Bens culturais».
4 — Acesso de todos os cidadãos à cultura
Numa reunião de peritos realizada em Abril de 1996, sublinhou-se a importância de garantir o acesso à cultura e de combater a exclusão que se faz sentir neste domínio. A Comissão deve preparar (até 1997) um estudo que tem por objectivo analisar as necessidades dos cidadãos de modo a
viabilizar, no futuro, o acesso de todos os cidadãos à cultura.
S — Cidades europeias da cultura e meses culturais europeus
Foi apresentada pela Comissão, no mês de Dezembro, uma nova proposta-de candidaturas a Cidade Europeia da Cultura para o período após o ano 2000, que será avaliada ainda em 1997.
6 — Outras medidas
Destacam-se ainda as seguintes medidas que visam concretizar os grandes objectivos traçados para a área da cultura europeia:
Directiva «Televisão sem Fronteiras»; Programa Media II;
Fundo Europeu de Garantia para o Sector Áudio-Visual;
Desenvolvimento de novos serviços áudio-visuais.
0 carácter descritivo adoptado em relação às matérias acima enunciadas não permite, como já afirmámos o ano passado, uma clara percepção de como têm sido aplicados à realidade portuguesa os diversos programas e projectos nem dos seus resultados nas diversas áreas a que as mesmas se referem (áudio-visual, livro e leitura, património, cooperação cultural, multimédia). Por outro lado, seria igualmente útil para a adequada informação desta Assembleia que o Governo exprimisse as suas perspectivas genéricas e sectoriais quanto às políticas prosseguidas, confrontando os objectivos que as norteiam com os resultados práticos na óptica do interesse nacional e, claro está, da construção europeia.
Uma perspectiva na linha do que atrás se enuncia seria tanto mais útil e justificada quanto a mudança de Governo acontecida na sequência das últimas eleições legislativas decerto teve como consequências alterações de orientação global e sectorial.
É o caso no que se refere à directiva «Televisão sem Fronteiras» ou ainda, por exemplo, no concernente ao preço fixo do livro.
Aos exemplos enunciados no ponto anterior poder-se-iam juntar outros, a saber: a participação do Estado Português nos projectos culturais de parceria (Programa Caleidoscópio 2000); a incidência sobre a salvaguarda do património nacional do Programa de acção comunitária Rafael; ou ainda das consequências já visíveis ou previsíveis, no campo do áudio-visual, da aplicação do Programa Media e da sua nova versão.
Considerando ainda a programação de medidas de carácter simbólico e intercultural para o ano 2000, mas também para o ano de 1998, seria de igual modo útil a esta Assembleia ser informada de eventuais iniciativas já tomadas ou a tomar pelo Governo, no que se refere à valorização da Expo 98 na perspectiva do reforço e do aprofundamento da União Europeia.
Finalmente, e em síntese, um relatório desta natureza seria enriquecido se contivesse uma apreciação genérica do desenvolvimento da acção cultural na União Europeia, ao abrigo do artigo 128.° do Tratado subscrito em Maastricht, e no quadro, ainda, da Conferência Intergovernamental em curso.
Ill — Investigação e desenvolvimento tecnológico
1 — Complemento Financeiro do 4." Programa Quadro de 1DT
e EURATOM
A partir de uma reavaliação dos programas actualmente em curso, o Conselho chegou em Dezembro a um acordo político relativamente ao complemento financeiro do 4.°
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Programa Quadro na ordem dos 100 MECU relativamente aos anos de 1997 e 1998. Portugal concordou que tais recursos se concentrem num número reduzido de actividades de investigação específicas.
Para Portugal, o grande empenho na investigação quanto à detecção e desminagem das minas terrestres antipessoais tem um interesse muito particular que se liga à política regional de cooperação, particularmente em Angola e Moçambique.
2 —Preparação do 5.° Programa Quadro de IDT (1999-2002)
Relativamente à discussão em torno do 5." Programa Quadro de IDT (1999-2002), baseada nos documentos «inventar o futuro—: A investigação europeia ao serviço do cidadão» e «Rumo ao 5.° Programa Quadro: Material adicional para um debate de orientação», a Comissão continua a apostar no aprofundamento das task-forces, pretendendo impor uma maior selectividade na escolha dos temas a incluir no 5.° Programa Quadro.
Portugal realçou, por seu lado, a importância de se seguir, na medida do possível, a estrutura do 4." Programa Quadro, dando assim alguma continuidade às actividades de investigação comunitária em curso e aproveitando os resultados da sua avaliação.
Neste sentido, o 4.° Programa Quadro deverá continuar a centrar-se nas actividades de investigação genérica e de aplicação multi-sectorial, evitando o risco de se tornar um instrumento da política industrial.
Sublinhe-se ainda a determinação de Portugal em garantir a igualdade de acesso e a participação das comunidades científicas e tecnológicas de todos os Estados membros da UE.
3 — Unidades operacionais investigação/indústria (task-forces)
A proposta da Comissão neste âmbito não parece ter vantagens significativas para Portugal, podendo mesmo prejudicar futuramente as possibilidades de participação do nosso país no próximo Programa Quadro de IDT.
• Realce-se, no entanto, que dentro das task-forces já criadas pela Comissão, as seguintes poderão revelar-se de grande interesse para Portugal:
Investigação na área das doenças virais; Investigação sobre a intermodalidade dos transportes; Investigação sobre água; Desenvolvimento do multimédia educativo.
Para cada task-force investigação/indústria foram instituídos pontos de contacto nacionais, possibilitando-se assim uma melhor comunicação entre os investigadores no domínio do acesso e da divulgação de informação.
4— PME e os programas quadro de IDT
Portugal empenhou-se activamente em todas as iniciativas e medidas comunitárias a favor das PME, tendo um grande interesse no reforço da participação destas no 5." Programa Quadro.
5 — Perspectivas de cooperação internacional em matéria dc IDT
Portugal tem apoiado a negociação de acordos de cooperação no âmbito da ciência e da tecnologia, subscrevendo, assim, a decisão do Conselho de reforçar e aumentar a cooperação com países terceiros.
Neste âmbito destaca-se particularmente a cooperação com OS seguintes países, com os quais o nosso país reafirmou votos de um bom trabalho conjunto:
República da África do Sul;
Israel;
Canadá;
EUA;
Países terceiros mediterrânicos (PTM); Países da Europa Central e Oriental (PECO) (diálogo estruturado).
6 — Cooperação europeia no domínio da investigação científica c tecnológica (COST)
No ano de 1995-1996, Portugal participou em 78, ou seja, em mais de metade de acções COST que visam realizar de forma pragmática e flexível projectos de investigação ao nível europeu. O nosso país procedeu à assinatura de 11 das 20 novas acções que entraram em vigor em 1996, correspondendo aos seguintes domínios:
Telecomunicações — 3; Transportes — 2; Agricultura-biotecnología — 1; Engenharia civil — 2; Química— I; Florestas — I;
Madeiras e produtos- de madeira — 1.
7 — Investigação no campo das encefalopatías espongiformes transmissíveis
Portugal considera extremamente importante o reforço da investigação europeia neste domínio, como também a articulação dá mesma entre cientistas de iodos os Estados membros.
8 — Programa Eureka
No domínio do Programa Eureka, registe-se a Conferência Ministerial Anual que aprovou o Terceiro Plano a Médio Prazo (1996-2000), onde, por um lado, se definem as orientações do Eureka para os próximos anos e, por outro, se traçam as prioridades estratégicas do Programa. No contexto português é de particular interesse o facto de o nosso país assumir a presidência do Eureka de Junho de 1997 a Junho de 1998, o que constitui uma oportunidade excepcional de promoção, projecção e internacionalização da investigação e do desenvolvimento tecnológico em Portugal.
O programa da presidência portuguesa estará intimamente ligado à ocorrência paralela da Expo e das temáticas aí desenvolvidas.
Conclusão
Para além das observações já proferidas no domínio da cultura, gostaríamos de chamar a atenção para o facto de este relatório ser uma mera descrição de acções e realizações, sem apresentar qualquer articulação entre os dados compilados nem avançar qualquer reflexão ou consideração mais aprofundada sobre o tema em q.uestão.
Registe-se igualmente o facto de não se apresentar qualquer introdução ao trabalho desenvolvido e muito menos uma conclusão face ao balanço que seria, quer ao nível metodológico quer ao nível temático, de grande relevância.
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Tratando-se de um relatório desta importância, deveria a Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus articular e coordenar toda a informação apresentada de forma que o relatório exprimisse uma reflexão mais ponderada sobre tão delicada e importante problemática.
Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1997 —0 Deputado Relator, Fernando de Sousa.
M/m. —O parecer foi aprovado por unanimidade.
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação
Enquadramento prévio
No cumprimento do disposto na Lei n.° 20/94, de 15 de Junho (acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), máxime artigos 2.°, n.° 3, e 5.°, n.° 4, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência relativamente ao relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia — 11.° ano.
E adquirido que tal matéria se circunscreve essencialmente ao constante dos n.os 3 a 7 desse relatório.
Sendo esse o objectivo proposto, desde logo será de notar a especificidade de produzir um parecer acerca de um relatório desta natureza.
Isto uma vez que se dá por assente que um relatório deve, na sua essência, ser uma compactação da matéria versada, uma súmula do que mais relevante ocorreu, no caso, acerca úa participação de Portugal no processo de construção europeia durante o ano de 1996.
Não seria assim de estranhar, nesta perspectiva, que o documento em apreciação apresentado pelo Governo fosse, como é, exclusivamente descritivo, profusamente encadeado em datas e acontecimentos e escasso e parcimonioso no referenciar e apontar de quadros orientadores, certamente discutíveis, de posições de princípio, eventualmente polémicas, de reflexões, naturalmente parciais.
Interessa, de resto, relembrar que essa qualidade, essa forma de apresentação, tem, em relação a idênticos documentos relativos a anos anteriores, merecido críticas exactamente devido a esse carácter exclusivamente descritivo, tendo-se, por vezes, entendido, ao que se crê e pelo menos no espírito dos autores dessas críticas, que, atenta a natureza : e a relevância da matéria acerca da qual versa o relatório ! do Governo, fosse recomendável a ousadia de enriquecer a. i identificação e a narração factual de acontecimentos com I alguma substância que permitisse, desde logo e à partida, 1 uma avaliação, também política, da participação de Portugal no processo de construção europeia.
E diga-se, a este respeito, que, na verdade, o relatório apresentado referente ao ano de 1996 contém uma pequena, mas significativa, inovação, que é a de fazer proceder cada uma das divisões do documento em análise com uma nótula em que se tenta sempre, e por vezes se consegue, dar uma visão mais política, e numa perspectiva nacional, da evolução da construção europeia ao longo de 1996.
D\r-se-á que é só um pequeno avanço, mas não deixará de ser uma alteração, que merece o registo necessário.
Pode-se, até, afirmar que talvez seja esta, a par do tratamento de um novo tema, perúnenlc e. actual — «A
sociedade de informação», capítulo xix — as únicas alterações de relevo.
E daqui resulta que a previsão, avançada em relação ao documento de 1995, de que a política de integração europeia se manteria, nas suas traves e linhas mestras e não olhando a meras questões pontuais de estilo, inalterável, independentemente da alteração governativa fruto das eleições ocorridas em Outubro de 1995, se confirma na sua totalidade.
Compreende-se a dificuldade de trazer para este relatório, atenta a sua autoria, os reflexos da fase de integração, por exemplo em relação aos sectores produtivos, mas não se poderá deixar de expressar a mais-valia que tal representaria para este importante e imprescindível instrumento de trabalho para os mais variados vectores da sociedade.
Uma das abordagens possível a este relatório é a de tentar um enfoque particular nos pontos que fazem referência à perspectiva de Portugal na construção europeia durante 1996. Foi o que se escolheu por parecer ser, de alguma forma, a mais interessante, sendo certo que da leitura integral do documento decorre o conhecimento factual do ocorrido ao longo de 1996 nessa matéria.
Análise do relatório «Portugal na União Europeia —1996» 1 — O alargamento da União Europeia (n." 3)
Em 1996, o relacionamento da União Europeia com os Estados associados do Centro e Leste da Europa prosseguiu sob 0 signo da continuidade do quadro já delineado anteriormente e que tem como objectivo último a integração na União.
O Governo Português considera o alargamento da União um imperativo estratégico, que teve eco no desenvolvimento, o ano passado, de acções de cooperação bilateral com os Estados candidatos, fundamentalmente para dar a conhecer a experiência portuguesa de integração e criar condições para uma maior afirmação dos agentes económicos portugueses nesses mercados, sendo reflexo dessa mesma postura e interesse a actividade das comissões especializadas da Assembleia da República.
O relatório realça a importância da metodologia a seguir em termos do alargamento futuro, tendo em conta o seu impacte num país como Portugal, dadas as suas implicações na manutenção dos equilíbrios económicos e sociais existentes no quadro da União. Alerta ainda para a necessidade de se estar atento a todos os sinais emitidos quanto ao caminho que a redefinição dessas políticas deverá vir a seguir. Análise esta que é objecto de uma reflexão no seio das instituições comunitárias com vista à determinação do modelo de alargamento a seguir.
Merece destaque o reconhecimento de que um país como Portugal não tem o volume nem a qualidade de informação suficientes para uma «análise cabal» do impacte previsível desse alargamento sobre a economia e as políticas da União e, consequentemente, de Portugal.
2 — Relações externas da União Europeia (n." 4)
Este é um dos pontos, por natureza, que merecem particular reflexão em sede desta Comissão. O relatório procede a uma discriminação do relacionamento da União Europeia com os países terceiros das diferentes regiões do globo, não parecendo ser adequado aqui desenvolver qualquer aprofundamento à situação política e de avaliação estratego de áreas mais sensíveis ao longo de 1996.
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2.1 — PECO
1996 ficou marcado pela conclusão das negociações com vista à adaptação da vertente agrícola dos acordos europeus, na sequência do alargamento e da conclusão do Uruguay Round, assim como na óptica de um incremento das concessões comerciais. Segundo o relatório, os resultados destas negociações são globalmente satisfatórios para Portugal, já que foram encontradas soluções que asseguram a salvaguarda das principais sensibilidades sectoriais (produtos sensíveis para a economia portuguesa, como é o caso dò concentrado de tomate, e ainda a exclusão deste Acordo da questão da redução do preço de entrada das frutas e legumes na Comunidade).
O relatório refere ainda que a incipiência das concessões atribuídas pela Comunidade aos Estados associados no domínio agrícola não poderá ser escamoteada por muito mais tempo, já que esta questão deverá estar dentro da ordem do dia a curto prazo, não apenas no quadro das negociações de adesão — apesar de se prever a consagração de períodos transitórios de duração longa para a plena aplicação da política agrícola comum pelos futuros membros —, mas também por uma eventual «compensação» aos Estados que vejam a sua adesão à União protelada por muito mais tempo, uma vez que não é provável que estes venham a sentir-se satisfeitos apenas com o aumento da cooperação na área do 3° pilar.
Antiga Jugoslávia. — O relatório sublinha a posição portuguesa a favor da reconciliação e estabelecimento de relações abertas e de cooperação entre os Estados da antiga Jugoslávia e os seus Estados vizinhos, defendendo que a União Europeia deverá incrementar as suas relações contratuais com vista à criação de um clima dc segurança e estabilidade na região.
2.2 — Novos Estados independentes
O relatório faz referência ao estado de evolução dos acordos de parceria e cooperação celebrados pela União Europeia com estes países, quer os que se encontram em fase de negociação quer aqueles cujos processos de ratificação foram concluídos ou ainda estão a decorrer nas Partes Contratantes.
2.3 — Espaço económico europeu — Suíça
As negociações com a Suíça relativas à celebração de um pacote de seis acordos continuam a desenrolar-se lentamente, sobretudo na área de liberdade de circulação das pessoas e transportes.
Apesar dos avanços e recuos, a União Europeia conserva algum optimismo, prevendo que no Conselho de Assuntos Gerais de 26 de Junho de 1997 as negociações fiquem concluídas.
2.4 — Mediterrâneo e Médio Oriente
Quanto às negociações dos acordos euro-mediterrânicos, os progressos foram poucos, limitando-se apenas à rubrica do acordo celebrado com a Autoridade Palestiniana.
As negociações com o Egipto, o Líbano e a Jordânia não foram concluídas porque subsistem ainda algumas divergências no que respeita à vertente agrícola (concessões nos domínios das laranjas, arroz, batatas e concentrado dc tomate). Segundo o relatório, Portugal é um dos Estados membros que tem considerado que as concessões agrícolas exigidas por estes países não reflectem os fluxos comerciais
tradicionais. Na óptica portuguesa, tem-se procurado um equilíbrio adequado de todos os elementos do acordo de associação — concessões comerciais no domínio agrícola, abertura dos mercados dos parceiros mediterrânicos e vertente da cooperação.
O relatório faz ainda menção aos processos de ratificação então em curso dos Acordos Euro-Mediterrânicos de Associação com Israel e Marrocos.
Será escusado referir que esta é uma matéria sensível para o nosso país pela compatibilização que se terá de conseguir entre o esforço de paz e de segurança nesta área contígua e a preservação dos interesses económicos de Portugal.
2.5 — América do Norte e América Latina
As negociações com os EUA com vista à conclusão de um acordo sobre vinhos não registaram, contudo, avanços significativos, sendo urgente, nos termos do relatório apresentado pelo Governo, o reforço da protecção conferida neste país a diversas indicações geográficas comunitárias, como por exemplo os vinhos do Porto e da Madeira.
A adopção pelos EUA das leis Helms-Burton (que tem por objectivo reforçar o embargo económico e financeiro a Cuba, sancionando os cidadãos e empresas de países terceiros com interesses nos EUA que não o observem) e D'Amato (que prevê sanções para as empresas de países terceiros que façam investimentos no sector petrolífero no Irão e na Líbia num montante superior a 40 milhões de dólares ano), ambas com carácter extraterritorial, foi outro dos aspectos que marcou o relacionamento deste país com a União Europeia durante o ano de 1996. Na verdade, ta) legislação foi fortemente contestada pela União Europeia, tendo' esta adoptado em Novembro legislação anti-trust, sendo previsível que este contencioso, ainda não encerrado, venha a agudizar-se durante 1997.
No caso do Canadá, as relações comerciais com a União Europeia revestem especial importância para Portugal, sobretudo no que toca às questões relativas às pescas, às indicações geográficas para vinhos e bebidas espirituosas e aos vistos.
No que respeita às pescas, os compromissos assumidos no plano de acção ficaram, segundo o relatório, aquém das expectativas portuguesas, na medida em que não garantem que as autoridades canadianas não venham a evocar direitos sobre os recursos na zona contígua à ZEE e que venham a assegurar um tratamento não discriminatório no que respeita ao acesso aos portos e excedentes canadianos por parte da frota comunitária.
No quadro da União Europeia, Portugal insistiu na necessidade de se reforçar a protecção conferida pelo Canadá ,às indicações geográficas comunitárias para vinhos e bebidas espirituosas, sobretudo no que respeita aos vinhos do Porto e da Madeira.
Portugal tentou obter em 1996 a alteração do regime de vistos, já que era o único Estado da União Europeia a cujos nacionais era exigida esta formalidade para entrada no Estado Canadiano. A situação conheceu, já em 1997, uma evolução positiva em relação ao Canadá, sendo certo que se manteve inalterável no que respeita aos Estados Unidos da América.
No que toca às relações da União Europeia com o MERCOSUL, iniciou-se a preparação da liberalização comercial entre as duas regiões.
Esta é sem dúvida uma região com a qual temos, para além das relações económicas, relações culturais muito fortes e em que estão criadas expectativas para uma actuação adequada no seio da União.
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A União Europeia assinou em Junho com o Chile um acordo quadro de cooperação, com vista à criação de uma associação de carácter político e económico, que prevê uma liberalização comercial entre as Partes, a ser determinada por um acordo em fase posterior.
As directrizes para a conclusão de um novo acordo com o México foram aprovadas em Junho pelo Conselho. O relatório realça a posição favorável de Portugal face ao Acordo, desde que sejam preservados os interesses portugueses em sectores sensíveis como a agricultura e os têxteis.
2.6 — Ásia
O relatório assinala o processo ASEAN, iniciado com a Cimeira de Chefes de Estado, realizada em Março de 1996, em Banguecoque, e refere a forma positiva como Portugal acolheu este novo fórum de diálogo.
2.7 — ACP
O relatório faz referência à realização em 1996 do debate sobre o futuro das relações entre a União Europeia e os países ACP, referindo que a posição do Governo Português é a de que deverão ser preservados no futuro quadro institucional os elementos positivos constantes da Convenção de Lomé.
2.8 — Política comercial têxtil
O relatório menciona que os memorandos de entendimento sobre o acesso ao mercado com a índia e o Paquistão foram formalmente aprovados pelo Conselho em 26 de Fevereiro de. 1996, apesar de a Comissão aplicar as respectivas disposições desde Janeiro de 1995.
Segundo o relatório, Portugal opôs-se à celebração deste tipo de acordos pelo facto de estes países beneficiarem já, desde I de Janeiro de ¡995, das disposições previstas no Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis e de Vestuário da OMC.
Por outro lado, estes países não tinham apresentado qualquer oferta de acesso ao respectivo mercado. O Governo Português entendeu que Portugal não podia aceitar um acordo que se traduzia num «duplo pagamento» em troca de uma abertura de mercado que não atendia os interesses dos nossos produtores e, assim, votou contra e apresentou junto do TJCE dois recursos de anulação de actos da Comissão e do Conselho, ao abrigo do artigo 173." do TCE.
3 — Cooperação para o desenvolvimento
Em 1996 teve lugar o debate sobre o futuro do relacionamento entre a União e os países ACP, resultante do facto de a rv Convenção de Lomé apenas vigorar até ao ano 2000.
O Livro Verde apresentado sugere um conjunto de possibilidades de enquadramento futuro, pós-2000, das relações entre as duas regiões, pondo a tónica na necessidade de moldar a cooperação com estes países em função da diferenciação existente entre eles.
4 — Organização Mundial de Comércio
O ano de 1996 foi particularmente dedicado à preparação efa primeira Conferência Ministerial da OMC, cujos resultados foram, para Portugal, satisfatórios, permitindo consolidar os compromissos de Marraquexe e estabilizar a nova agenda multilateral para o futuro.
O relatório no que toca ao Acordo sobre Têxteis e Vestuário manifesta a posição favorável do Governo
Português relativamente à lista de produtos que serão integrados na 2.a fase da OMC, nos termos das disposições deste Acordo, em Janeiro de 1998.
No entanto, este não faz qualquer comentário sobre o facto de a 2.° fase de liberalização do comércio mundial de têxteis abranger dois produtos (tecidos de lã e cordas e fios sintéticos) sensíveis para a economia portuguesa.
5 — Política externa e de segurança comum
De acordo com o relatório, o ano de 1996 acabou por reflectir os aspectos positivos e as limitações de uma política que começou já a ser objecto de revisão no quadro da CIG.
A aplicação da PESC no âmbito da antiga Jugoslávia foi marcada por progressos significativos, em termos de execução do processo de paz, nas vertentes civil e militar.
O Governo Português considera que a pressão-da União Europeia foi decisiva para a aceleração dos Acordos de Dayton e para a evolução da situação no terreno no plano civil, reconhecendo na acção militar da NATO um papel importante no sentido de as partes renunciarem ao uso da guerra.
1996 foi um ano de viragem, tendo Portugal dado um contributo importante com a participação na força multinacional de aplicação dos Acordos de Dayton.
As insuficiências da PESC ficaram essencialmente a dever-se à vontade política e ao espírito de solidariedade mais ou menos forte do conjunto dos Estados membros, à diversidade dos interesses nacionais e à maior ou menor sinceridade de cada parceiro na aplicação das disposições do chamado 2.° pilar do TCE e das decisões adoptadas ao seu abrigo.
Em relação a Timor Leste, é de realçar a crescente afirmação a nível da União Europeia do ponto de vista de Portugal, quer em matéria de direitos humanos quer na óptica do desbloqueamento das negociações sobre o estatuto do território.
Portugal logrou levar o Conselho a adoptar em 25 de Junho de 1996 uma posição comum sobre Timor Leste, através da qual a União Europeia dá o seu apoio às iniciativas tomadas no âmbito das Nações Unidas sobre a questão. •
Um outro facto político de grande importância e que também muito contribuiu para reforçar a v sibilidade da questão de Timor a nível da União Europeia foi a atribuição do Prémio Nobel da Paz a D. Ximenes Belo e a J. Ramos Horta.
O relatório realça ainda, a propósito desta questão, o papel do Parlamento Europeu, através da aprovação de resoluções sobre a situação em Timor e do relatório sobre a situação dos direitos humanos, contribuindo desse modo para incrementar a sensibilização dos nossos parceiros europeus sobre o problema de Timor.
Relativamente a Macau, o relatório faz referência à forma positiva como o Conselho Europeu de Dublim registou o desenvolvimento do processo de transição.
De acordo com o relatório do Governo, no quadro das relações UE-ASEAN, Portugal manteve, por um lado, uma abertura relativamente ao desenvolvimento de acções de cooperação UE-ASEAN ao abrigo do acordo existente desde 1980 e, por outro, manifestou sérias reservas perante as propostas da Comissão de se proceder a um salto quantitativo que coloque as relações entre as partes num novo patamar político, tendo em conta que a Indonésia faz parte deste organismo regional.
A Cimeira Europa-Asia (ASEAN) ficou marcada pelo encontro entre o Primeiro-Ministro e o Presidente da
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República da Indonésia sobre Timor, à margem dos trabalhos da Cimeira.
Portugal teve, nos termos do relatório, uma participação activa no sentido de que à vertente política (direitos humanos) fosse reconhecida uma importância equivalente à vertente económica.
No que toca às relações com Africa, o relatório faz referência à proposta portuguesa de realização de uma Cimeira Europa-África, com o intuito de contribuir para uma nova abordagem da cooperação, com vista a levar a África a confrontar-se com as suas próprias responsabilidades, fugindo assim ao anterior modelo de cooperação com esta região.
O relatório realça o êxito que caracterizou a Cimeira da OSCE, de Lisboa, referindo o reconhecimento do papel fulcral desta organização para a segurança e estabilidade na Europa, enquanto instrumento privilegiado da diplomacia preventiva.
Na Declaração de Lisboa foi introduzido o conceito de segurança cooperativa, baseado no respeito pelos direitos humanos, princípios do Estado de direito e de economia de mercado.
No que toca ao Médio Oriente, merece, no âmbito do relatório do Governo, especial atenção a acção comum através da qual a União Europeia decidiu nomear um enviado especial para o processo de paz, o embaixador Morantinos, cuja actuação se revelou de grande utilidade, o que foi reconhecido por parte de Israel e dos EUA.
Quanto à Conferência Euro-Mediterrânica de Barcelona, o diálogo que teve lugar após a Conferência de 1995 visou instaurar uma zona de paz e de estabilidade no Mediterrâneo.
A crise na região dos Grandes Lagos, registou, segundo o relatório, novos, e preocupantes desenvolvimentos, afectando especialmente o Burundi e, já perto do final do ano, o Leste do Zaire, com consequências dramáticas no plano humanitário e riscos acrescidos em termos de estabilidade regional. A União Europeia designou um enviado especial para a região e tem apoiado todos os esforços da ONU e da OUA visando a resolução da situação. Nestes termos é de assinalar a acção comum relativa ao apoio da União à resolução da situação na região.
Para concluir, pode afirmar-se que o relatório considera que a política externa e de segurança comum é exequível, nos termos em que foi concebida pelo TUE, desde que isso seja a vontade dos Estados membros.
Conclusão
O relatório em apreço apresenta, nos pontos acerca dos quais esta Comissão tem particular interesse, uma descrição da evolução do 11.° ano de participação de Portugal na construção europeia, focando as matérias de maior relevo, conseguindo a ligação com o ano de 1995 e apontando, em alguns casos, alguns caminhos a trilhar em 1997.
Tendo presente o que se expressou no início da presente apreciação, não se poderá, no entanto, deixar de manifestar a ideia de que um documento do teor do relatório ém causa sairia extremamente enriquecido se viesse a ser possível nele integrar uma avaliação objectiva de indicadores fundamentais de desenvolvimento do País e a sua relação com o estádio do processo de construção europeia.
Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1997.— O Deputado Relator, Manuel Ferreira Ramos. — O Deputado Presidente, Eduardo Azevedo Soares.
Nota. — O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Declaração dé voto do Deputado João Corregedor da Fonseca
A apreciação do relatório sobre o 11.° ano da participação de Portugal na União Europeia impunha um conhecimento atempado de toda a matéria em causa, que não pode coadunar-se, em circunstância alguma, com uma leitura fugaz de um texto descritivo de 470 páginas apresentado pelo Governo sem que sobre o mesmo tenha havido oportunidade de se desenvolverem na Comissão de Negócios Estrangeiros adequados debates.
De acordo com as normas regimentais, a Comissão tem de elaborar um relatório, o que pressupõe a necessidade de ser feita uma avaliação profunda dos diversos aspectos relacionados com a intervenção portuguesa na União Europeia. Enviar um documento à Assembleia da República onde se descrevem apenas acontecimentos e datas sem justificação política e sem que dele constem os princípios orientadores da acção governativa obrigaria a um trabalho parlamentar que não se compadece com urgências e com prazos reduzidos.
Um relatório desta natureza justifica uma análise mais cuidada sobre a posição assumida por Portugal quanto à Conferência Intergovernamental para a revisão do Tratado da União Europeia, sobre as perspectivas do alargamento, sobre as relações externas com outros países da Europa Central e Oriental, com os novos Estados independentes, com a antiga Jugoslávia e países do Sudoeste Europeu, sobre as relações com os Estados que integram a zona da EFTA, o Mediterrâneo e o Médio Oriente, com os países do Conselho de Cooperação do Golfo, com as Américas do Norte e Latina, a Ásia, a Austrália, a Nova Zelândia e África ou sobre a PESC, isto só para focar algumas áreas relacionada? com a nossa posição no seio da União Europeia.
O relator do parecer elaborou um trabalho esforçado, mas que, pelos motivos apontados, não pôde ser mais desenvolvido de acordo com as exigências que uma matéria desta natureza impunha. Abstive-me na votação na expectativa de que o Governo vá canalizando para a Assembleia da República, nomeadamente para a Comissão de Negócios Estrangeiros, informações constantes que possibilitem uma análise responsável sobre a participação portuguesa no 12." ano na União Europeia, evitando-se a metodologia agora adoptada, que se revelou pouco favorável para uma minuciosa e apropriada apreciação política.
Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1997. —O Deputado, João Corregedor da Fonseca.
Parecer da Comissão de Saúde
1 — O presente parecer é dado de acordo com o estipulado no artigo 5.°, n.°4, da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que diz: «Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os pareceres solicitados a outras Comissões.»
2 — Em relação à saúde pública, continuaram em 1996 a desenrolar-se os programas vindos dos anos anteriores, foram iniciados outros e estudados mais alguns, com vista à sua futura concretização.
3 — As questões ligadas aos problemas do cancro, das encefalopatías espongiformes transmissíveis, a luta contra a sida, a promoção, informação e formação em saúde pública continuaram, no entanto, a ocupar o essencial dos programas europeus, tal como nos anos passados.
4 — Em 1996, no entanto, foram analisadas e discutidas propostas que visaram a adopção de programas no domínio
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da prevenção da toxicodependência, da vigilância da saúde e da epidemiologia e controlo das doenças transmissíveis e da criação de um grupo (taskforce) UE-EUA para as doenças transmissíveis.
4.1 — O Programa de Acção Comunitária de Prevenção da Toxicodependência, que se estenderá até ao ano 2000, foi adoptado apenas em Novembro e visa o que é habitual nestes programas comunitários: coordenação, interajuda, incentivo.
4.2 — Quanto ao Programa de Acção Comunitária Relativo à Vigilância da Saúde, visa contribuir para a criação de um sistema comunitário de vigilancia da saúde de grande qualidade que permita ser um barómetro seguro do estado de saúde da Comunidade, facilitando a planificação de programas, não só comunitários como nacionais, apoiando os planos em execução, promovendo a sua coordenação e a cooperação entre países.
4.3 — Este Programa, no entanto, ainda não foi adoptado formalmente, aguardando-se a reunião do comité de conciliação.
4.4 — De igual modo a rede de vigilância epidemiológica de controlo das doenças transmissíveis, cujo objectivo será o de criar uma rede de colheita, análise, interpretação e difusão de informações e dados de saúde relativos a doenças transmissíveis no espaço comunitário ainda não está operativo e encontra-se em discussão rio Conselho.
4.5 — Esta discussão centra-se essencialmente sobre a forma de financiamento que terá o Programa, admitindo-se a sua ligação financeira aos programas de telemática e ao programa de prevenção da sida.
4.6 — Quanto ao grupo de acção task-force União Europeia-Estados Unidos da América para as doenças transmissíveis, foi este acordado em Dezembro de 199.5, associado ao novo Acordo Transatlântico, devendo, na fase exploratória inicial, consistir essencialmente na coordenação técnica das duas delegações.
5 — Nos programas que continuaram dos anos anteriores ou que ainda estavam em estudo voltou a discutir-se sem sucesso a proposta de directiva que vem estando presente nos Conselhos desde 1989 sobre a proibição da publicidade dos produtos do tabaco!
5.1 —Já quanto à estratégia relativa à segurança das transfusões e auto-suficiência da Comunidade em sangue, o Conselho aprovou em Novembro o projecto de resolução apresentado pela Presidência Irlandesa.
5.2 — Neste domínio, em Portugal o IPS (Instituto Português do Sangue) prosseguiu as suas acções motivadoras da dádiva benévola, tendo dado início a um programa de garantia de qualidade.
5.3 — Quanto ao cartão europeu de saúde, que está em discussão nos órgãos da Comunidade há mais de 10 anos, apenas foi possível mais um debate a nível político, pois subsistem todas as dificuldades de natureza jurídica, ética e técnica, que têm sido a causa do seu persistente adiamento.
5.4 — Quanto às encefalopatías espongiformes transmissíveis (TSE) o Conselho recomendou algumas acções, que Portugal aceitou, tendo decidido aumentar a informação pública sobre este problema com vista a tranquilizar a população, informando-a da ausência de riscos no consumo da carne de vaca (músculo) e a publicitar largamente as recomendações higiénicas necessárias.
6 — O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, tendo concluído pela existência de um défice de participação das organizações portuguesas nos anteriores programas comunitários de luta contra flagelos sociais, mandou proceder a uma mais ampla divulgação dos referidos
programas, bem como dos convites para a apresentação de candidaturas.
6.1 — Esta divulgação foi feita junto das estruturas de saúde, ordens profissionais, faculdades e instituições particulares de solidariedade social.
7 — Problemas relacionados com o alcoolismo, com as medicinas alternativas, medicina ambiental e acidentes de viação estão omissos deste relatório geral.
7.1 —Igualmente omissas são as avaliações sobre os programas que estão já executados ou em execução, nomeadamente na sua relação com a participação portuguesa.
Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, Paulo Mendo. — O Deputado Presidente da Comissão, João Rui Gaspar de Almeida.
Nota. — O parecer foi aprovado em sede de Comissão.
Parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
O crescimento económico, que na UE tinha sofrido um abrandamento no final de 1995 e no início de 1996, voltou no 2.° semestre deste ano de 1996 a dar sinais concretos de nítido aceleramento, que se concretizará na expectativa de que o PIB atinja uma taxa de crescimento de 2,3 % e de 2,8% em 1997 e 1998, respectivamente.
As políticas orçamentais e de inflação, a evolução moderada dos salários e a redução das taxas de juro foram o suporte desta recuperação económica, que se traduzirá ainda na expansão sustentada da produção, do investimento e do emprego.
A elevada taxa de desemprego (mais de 10 % da população activa), que se manteve, apesar destes indicadores positivos, continua a ser preocupante, impondo-se a intensificação da reforma estrutural já em curso nos vários Estados da União.
A taxa de inflação, que em 1996 foi de 2,6 %, continuará a descer, aponlando-se para 1997 que se fixe nos 2,2 %, como reflexo da credibilidade das políticas monetária e de estabilidade do mercado dc trabalho e do ajustamento orçamental.
A economia portuguesa, após o abrandamento registado no 2." semestre de 1995, que continuou nos primeiros meses de 1996, registou no 2°semestre uma recuperação traduzida no crescimento do PIB superior ao verificado em 1995, fixando-se em 2,5 %, superando assim a média dos países da União Europeia, estimada em 1,6 %.
Para 1997 admitia-se uma aceleração destes ritmos de crescimento para os 2,75 % a 3,25 % (entretanto os últimos indicadores do BP apontam para que estas previsões sejam ultrapassadas, chegando-se aos 3,75 %).
A adopção de políticas de estabilidade cambial incrementadas em 1996 irão proporcionar a prossecução da desaceleração da taxa de inflação, que aproximará definitivamente o nosso país da convergência com a taxa de inflação da União Europeia.
A taxa de desemprego manteve-se nos 7,3 % de 1995, situando-se, no entanto, a níveis muito inferiores à média comunitária e apontando-se um decréscimo para 7,1 % em 1997.
A estratégia de consolidação adoptada, suportada pela forte contenção da despesa pública, permitirá viabilizar o cumprimento do critério do défice em 1997, previsto para 2,9 %.
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Inverteu-se a tendência de agravamento do rácio da dívida pública, que em 1995 se cifrou em 71,5 % e em 1996 foi reduzido para 70,7%, qüe continuará em 1997 nessa tendência decrescente.
Neste quadro, foi já possível viabilizar-se uma descida acentuada das taxas de juro, com evidentes repercussões na retoma do investimento e da economia em geral.
Emprego
Como já foi referido anteriormente, a taxa de desemprego continua a dominar as preocupações dos países da UE.
Desde o Conselho de Essen, em Dezembro de 1994, os sucessivos conselhos europeus têm procurado concertar estratégias integradas de crescimento e emprego, traduzidas em políticas macroeconómicas susceptíveis de promover um elevado crescimento sustentado e de reforma estrutural para melhoria dos mercados de trabalho e de bens e serviços.
A taxa de desemprego foi em 1996 de 10,9 % da população activa, estimando-se para 1997 e 1998 que a mesma seja de 10,8 % e 10,4%, respectivamente.
No Conselho Europeu de Dublim foi adoptada uma declaração sobre o emprego, comprometendo-se a Comissão a apresentar um plano de acção e um calendário visando a tomada de medidas para potenciar as vantagens do mercado interno, para serem concretizadas antes da 3.° fase da UEM.
No relatório conjunto são reconhecidos os esforços nacionais no combate ao desemprego, embora considerando-os insuficientes.
Como orientações prossegue-se na necessidade de manter a estratégia macroeconómica para o crescimento económico e o emprego, com o aumento dos esforços de modernização dos mercados de bens e serviços, explorando novas fontes de emprego, com o aumento da flexibilidade do mercado de trabalho e o investimento nos recursos humanos e ainda com os sistemas fiscais e de protecção social, que deverão tomar-se mais favoráveis ao emprego.
No Conselho de Dublim foi ainda apresentado um relatório relativo a uma «Acção para o emprego na Europa — Um Pacto de Confiança», consútuindo o primeiro balanço da iniciativa do Presidente Santer apresentada ao Conselho Europeu de Zurique em Março de 1996. O Pacto de Confiança perdeu interesse nos seus objectivos porque alguns dos seus elementos não vingaram. O Conselho Europeu de Florença retomou os princípios do Pacto, recomendando uma abordagem integrada, mas os resultados deste Conselho ficaram aquém do esperado especificamente sobre as políticas estruturais. Ficou, no entanto, decidido que, com o apoio parcial das margens disponíveis ao abrigo das políticas estruturais, os Estados membros seleccionariam, ao longo do 2," semestre de 1996, regiões ou cidades que t pudessem candidatar-se a projectos piloto relativos a pactos territoriais em matéria de emprego, devendo a sua incrementação ocorrer no decurso de 1997. Portugal, para este efeito, seleccionou as áreas do vale do Côa, vale do Ave, Alqueva e vale do Sousa/Serra da Estrela como candidatas a projectos piloto para a realização de pactos territoriais.
O balanço realizado pela Comissão e apresentado a este Conselho Europeu de Dublim revela que foram realizados alguns progressos, mas que a estratégia global associada ao Pacto de Confiança deverá ser mais interiorizada e prosseguida com mais empenho numa perspectiva global e coerente. Apesar do contributo comum apresentado no Conselho Europeu de Dublim pelos parceiros sociais, assim como o lançamento dos pactos territoriais para o emprego, dever-se-á continuar a aprofundar a reflexão sobre a
problemática do emprego, que terá de ser alargada e perspectivada a longo prazo sobre o modelo social e o próprio crescimento económico europeu, tendo em conta as especificidades dos diferentes tipos de desemprego e as suas causas, que, sendo variáveis de Estado membro para Estado membro, não admitem uma única e padronizada solução.
Modelo social europeu
O memorando apresentado pelo Presidente Chirac ao Conselho Europeu de Zurique teve como objectivo cativar os seus parceiros para o projecto comum de uma Europa mais forte, solidária e social, tendo sido criado um grupo de alto nível para coordenar os trabalhos relativos ao emprego e ao modelo social europeu, cujo mandato foi reforçado no Conselho Europeu de Florença.
O memorando, não contendo propostas concretas, é um documento corajoso quanto aos princípios e uma base útil de trabalho para o desenvolvimento do modelo social europeu. Portugal apoia o documento por reflectir princípios que afirmam a dimensão social e humana da Europa. Importa agora concretizar medidas na área da segurança social e a sua coordenação com todas as outras vertentes que contribuem para o mesmo objectivo, assim como o reconhecimento da adopção imperativa do programa comunitário contra a exclusão social, indefinidamente adiado, assim como do programa a favor dos idosos.
Comité do Emprego e do Mercado de Trabalho
O Conselho Europeu de Madrid considerou necessário criar uma estrutura de carácter permanente no domínio do emprego para seguir a evolução do emprego na Comunidade e analisar as políticas dos Estados membros em matérias de emprego e de mercado de trabalho e facilitar a troca de informações e experiências entre os Estados membros e a Comissão. Este Comité apresentará propostas ao Conselho e pode trabalhar em cooperação com outros organismos, designadamente o Comité de Política Económica. A criação deste Comité é uma contribuição efectiva da Comissão para a resolução do problema do desemprego, área que Portuga) considera prioritária.
Assuntos sociais
A Directiva n.°96/71/CE, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de. serviços, tem como base que as condições de trabalho e remuneração em vigor num Estado membro são aplicáveis tanto aos trabalhadores nacionais como aos destacados.
Portugal absteve-se na votação em Conselho de Ministros porque a mesma não tem igual aplicação para todos os sectores de actividade, sendo mais exigente para o da. construção civil, introduzindo um conjunto de derrogações que poderão originar desigualdades entre empresas nacionais e estrangeiras.
Uma referência também para a Directiva n.° 96/34/CE, relativa à licença parental, que enuncia as prescrições mínimas que visam facilitar a conciliação das responsabilidades profissionais e familiares dos trabalhadores com filhos, aplicando o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Foi aprovada uma recomendação relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na tomada de decisões e uma resolução relativa à integração do princípio da igualdade de oportunidades para homens e mulheres nos fundos estruturais, que visam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, tendo este princípio tido reflexos
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noutros actos aprovados nos domínios da segurança social e das acções para pessoas com deficiência. Portugal assumiu estas questões como relevantes, lendo instituído, em 1996, um Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família.
Deficientes
Foi aprovada a resolução relativa à igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, que refere a importância de se adoptarem medidas para assegurar às pessoas com deficiência as condições para o exercício dos mesmos direitos e obrigações que incumbem aos restantes cidadãos. Continuam também as acções contidas no Programa HELIOSII (educação especial para deficientes). Portugal dá 0 seu apoio, pois tal traz um valor acrescentado comunitário aos esforços que os Estados membros desenvolvem na área das pessoas com deficiência.
Segurança social
Esta é a componente fundamental e elemento distintivo do modelo europeu de sociedade, pelo conceito de solidariedade que contém, que, com o elevado nível de emprego, constitui um objectivo enunciado no artigo 1° do Tratado da União Europeia.
Foi adoptada a Directiva n.° 86/378/CEE, relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres quanto aos regimes profissionais de segurança social.
Foi ainda efectuada a codificação de regulamentos relativos à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam ao interior da UE.
Foi também aprovada a resolução sobre a função dos sistemas de protecção social na luta contra o desemprego, que refere o papel que a protecção social pode desempenhar na Juta contra o desemprego, assim como a adaptação dos sistemas às novas necessidades actuais.
Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, Victor Moura.
No/a. — O parecer foi aprovado por unanimidade.
ANEXO I
Adaptações legislativas
Assuntos sociais
Portaria n.° 101/96, de 3 de Abril, que completou a transposição da Directiva n.° 92/57/CEE.
Portaria n.° 229/86, de 26 de Junho, que completou a transposição da Directiva n.° 92/85/CEE.
Portarias n.os 197/96, de 4 de Junho, e 198/96, de 4 de Junho, que completam a transposição das Directivas n.os 92/9l/CEE e 92/104/CEE.
No âmbito do acordo de concertação estratégica, o Governo e os parceiros sociais acordaram em transpor em 1996-1997 as directivas comunitárias sobre organização de tempo de trabalho, protecção dos jovens no trabalho, despedimento colectivo e comités europeus de empresa. Relativamente aos trabalhos de transposição destas directivas, foi-nos prestada pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego a seguinte informação:
Os anteprojectos respeitantes à transposição das directivas sobre organização do tempo de trabalho e de protecção dos jovens estão em fase de preparação;
O anteprojecto sobre a transposição da directiva comités europeus de empresa, oportunamente elaborado, foi já objecto dos pareceres dos parceiros sociais, que estão, nesta fase do processo, a ser analisados, a fim de serem feitas as modificações que se entendam justificadas ao texto apresentado;
O anteprojecto da proposta de lei relativa à transposição da directiva sobre despedimentos colectivos, após audição dos parceiros sociais que integram a comissão de acompanhamento do acordo de concertação estratégica (ACE), sofreu alguns ajustamentos, estando agora em fase de apreciação pelo grupo de trabalho, criado no âmbito daquela comissão, para análise da legislação do trabalho.
Parecer da Comissão Eventual para o Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga.
As 17 linhas que o relatório dedica à problemática da droga na União Europeia anunciam que o Conselho adoptou o Programa de Acção Comunitário de Prevenção da Toxicodependência (1996-2000) em Novembro de 1996.
O relator propõe à Comissão que tome conhecimento dessa aprovação, aliás já há muito tempo conhecida, e que deseje à Comissão Europeia os melhores sucessos na execução do referido Programa.
Não havendo nada mais a comentar, o relator encerra, assim, o seu parecer.
Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, José Niza.
Parecer da Comissão Parlamentar de Juventude
I — Avaliação global
No decurso do ano de 1996 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de decisão para a criação de um programa de acção comunitária sobre o serviço voluntário europeu, possibilitando aos jovens a participação em regime de voluntariado em actividades de carácter social em Estados membros ou em países terceiros com acordos de cooperação com a UE.
Com o fim de analisar esta proposta da Comissão Europeia foram reatadas as reuniões regulares do Grupo de Juventude do Conselho.
Portugal propõe que este programa se articule em complementariedade e em sinergia com o Programa Juventude para a Europa.
II — Programas e acções comunitárias
No ano de 1996, através do Programa Juventude para a Europa II (mobilidade de jovens europeus), decorreu com êxito um projecto piloto no domínio do voluntariado juvenil, tendo sido para tal mobilizados cerca de 2500 jovens.
Ainda no âmbito deste Programa Portugal participou em 13 projectos de acolhimento, sendo que destes 9 tiveram uma duração de seis meses c 4 de um ano, tendo sido dispersos por seis distritos (Braga, Lisboa, Porto, Leiria, Évora e Faro) e contado com a participação de 43 jovens de outros Estados membros. °
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Quanto à 3.3 fase do Programa Juventude para a Europa (JPE), que foi adoptada em Março de 1995 por um período de cinco anos e que tem como objectivo primeiro contribuir para o processo educativo de todos os jovens europeus através da sua mobilidade no espaço transnacional, Portugal participou em parceria com a Comissão Europeia no ano de 1996 em 122 projectos de intercâmbio, que envolveram 2115 jovens portugueses e 2254 jovens estrangeiros.
Neste âmbito foram também seleccionados 18 projectos de iniciativas jovens. 26 visitas de estudo de curta duração envolvendo 26 jovens, 14 projectos de formação de animadores de juventude abrangendo um total de 149 jovens e 3 projectos de intercâmbio com países terceiros envolvendo 106 jovens.
De assinalar que Portugal, bem como a Irlanda e a Suécia, foram dos Estados membros os que denotaram uma maior taxa de execução do JPE, obtendo por esta razão o acordo da Comissão Europeia para canalizar, no final do ano, o remanescente do orçamento global do Programa para as respectivas agências nacionais — para o IPJ, no caso português.
Ainda no âmbito do JPE, decorreu a 2.a fase do Projecto EURODESK, tendo dado início, em Setembro, à 3." fase do mesmo. Este Projecto tem como fins a divulgação e a difusão da informação comunitária no âmbito da educação, da formação e da juventude.
Embora o Projecto EURODESK esteja disponível ao público juvenil e tenha sido divulgado, não se obteve, durante o ano de 1996, a procura desejada de informação. Espera-se que o alargamento aos 18 distritos, bem como a ligação à RNJJ (Rede Nacional de Informação Juvenil) e o interface com o Projecto Espaço Europa, poderá proporcionar um novo interesse/adesão por parte dos jovens.
Ainda em 1996 assistiu-se à instituição da ERYICA — Agência Europeia para a Informação e Aconselhamento dos Jovens, tratando-se de uma associação internacional sediada no Luxemburgo e com secretariado em Paris, conta com o envolvimento dos seguintes países: Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos. Portugal, Roménia, Reino Unido, Eslováquia e Eslovénia.
A ERYICA tem como objectivos primordiais assegurar a coordenação e representação europeias cm matéria de informação e aconselhamento para os jovens, a criação de uma rede europeia de estruturas de informação e de aconselhamento e garantir aos jovens o direito a uma informação polivalente e fidedigna, favorecendo a sua autonomia e a sua participação activa numa sociedade democrática.
Em Janeiro de 1996 leve início o Projecto INFOMOBIL. Constituindo-se como uma rede informática elaborada em colaboração com a Comissão (DG XXTJ) e com alguns países comunitários, designadamente a Bélgica, a Espanha, a França, a Itália, o Luxemburgo e Portugal, o Projecto INFOMOBIL culminou com a criação de uma base de dados, em CD-ROM, tendo como suporte o «Guia de Jovens Viajantes», elaborado no âmbito da ERYICA e sendo preferencialmente dirigida ao público juvenil.
Toda a informação contida nesta base de dados pode ser acedida em inglês ou nas línguas de cada um dos países participantes no projecto, sendo possível aí encontrar informações genéricas sobre o funcionamento dos serviços, transportes e comunicações; informações relativas ao alojamento, ensino, trabalho, vida quotidiana e outras matérias cuja informação possa contribuir para a mobilidade dos jovens; informações sobre a circulação entre países; informações sobre a União Europeia.
Lisboa, 6 de Maio de 1997. — O Deputado Relator, (Assinatura ilegível.) — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
Nula. — O relatório foi aprovado por maioria, com votos a favor do PS. do PSD e do PCP e com a abstenção do CDS-PP. registando-se a ausência de Os Verdes.
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