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25 DE SETEMBRO DE 1997

Importa salientar dois factos:

Em primeiro lugar, que todos os Estados membros da União Europeia fazem parte da UPU, tendo assinado os actos do Congresso de Seul;

Em segundo lugar, que o Programa do XHI Governo Constitucional aponta, no que se refere às comunicações, para o reforço da posição de Portugal através da concretização de alianças internacionais, por forma a garantir a continuidade da sua participação no tráfego internacional e na dinamização dos serviços postais.

As alterações introduzidas neste Congresso visam adaptar a legislação postal universal às transformações que o sector tem vindo a sofrer. São essencialmente de natureza político-regulamentar e operacionais.

No primeiro caso contam-se alterações ao regime linguístico, à revisão dos princípios orientadores da União em matéria de financiamento e à introdução da temática da separação de funções regulamentares e operacionais.

No segundo, ou seja, ao nível das alterações operacionais, salienta-se a definição de uma nova modalidade de correio, «correio em quantidade», novo sistema de classificação de correspondência baseado na velocidade dos envios, introdução de regulamentação sobre ligações telemáticas entre administrações e ainda sobre novos serviços, como, por exemplo, o correio electrónico.

Para além destas alterações, o XXI Congresso entendeu por bem introduzir modificações no próprio funcionamento da União, substituindo alguns dos antigos órgãos por outros com renovadas atribuições.

Por fim, alguns dos próprios actos da União sofreram reestruturações formais a fim de dotar a regulamentação da UPU de flexibilidade, simplicidade e clareza.

Em síntese, foram os seguintes os actos e as declarações aprovadas, e agora presentes, para ratificação:

Quinto Protocolo Adicional à Constituição da UPU; Declarações feitas por ocasião da assinatura dos actos;

Regulamento Geral da UPU e anexo; Convenção Postal Universal e seu Protocolo Final; Acordo Referente às Encomendas Postais e Protocolo Final;

Acordo Referente aos Vales Postais;

Acordo Referente aos Envios contra Reembolso.

O Quinto Protocolo Adicional à Constituição da UPU contém modificações, a saber: uniões restritas e acordos especiais permitidos aos países membros, desde que neles não sejam introduzidas disposições menos favoráveis para o público do que as previstas nos actos; substituição dos órgãos anteriores, Conselho Executivo e Conselho Consultivo de Estudos Postais, pelos actuais Conselho de Administração e Conselho de Exploração por razões de ordem técnico-administrativa e de operacionalidade.

O Regulamento Geral explicita o funcionamento dos órgãos, inclusive da Secretaria Internacional e da Direcção-Geral, as finanças, as classes de contribuição e pagamentos, as arbitragens e disposições finais.

A Convenção Postal Universal contém normas aplicáveis ao serviço postal internacional, prevendo a liberdade de trânsito da correspondência através de meios mais seguros e das vias mais rápidas, bem como disposições relativas aos envios de correspondência, tais como: sistemas de envio prioritários ou não, taxas de franquia e tarifas

preferenciais, serviços especiais de envio, correio electrónico, ligações telemáticas e responsabilidade das administrações postais.

Os vários acordos referentes a encomendas postais, vales postais e envios contra reembolsos regulamentam os serviços respectivos entre os países contratantes.

Assim, para além dos objectivos fundamentais da UPU, já referidos no terceiro parágrafo do presente relatório, este Congresso adoptou um ambicioso projecto de mudança, conhecido por «Estratégia Postal de Seul» (SPS), que é articulado à volta de quatro aspectos prioritários:

1) Responder com eficácia à evolução do mercado e às necessidades dos clientes;

2) Controlar e melhorar a qualidade dos produtos e serviços postais;

3) Adquirir maior autonomia de gestão e promover o desenvolvimento dos correios;

4) Por fim, melhorar a qualidade do pessoal dos correios e aumentar a sua motivação.

Estás são também medidas a concretizar até ao próximo Congresso da UPU, que se realizará em Pequim em 1999.

Importa, por fim, acrescentar que foi tida em conta a audição prévia dos CTT — Correios de Portugal, S. A., entidade envolvida nos trabalhos de preparação do Congresso.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tendo presente a proposta de resolução n.° 54/VII, que aprova, para ratificação, os actos e declarações da União Postal Universal relativos ao Congresso de Seul, de 1994, e tendo em conta a importância da matéria em análise, é de parecer que a mesma, porque cumpre as condições regimentais em vigor, está em condições de ser apreciada em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1997. — O Deputado Relator, José Barradas. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 60A/II

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO, DESTINADO A PREPARAR, COMO OBJECTIVO FINAL, UMA ASSOCIAÇÃO DE CARÁCTER POLÍTICO E ECONÓMICO ENTRE, POR UM LADO, A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS E, POR OUTRO, A REPÚBLICA DO CHILE.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e i Cooperação.

Relatório Antecedentes

As relações entre as Partes têm-se regido pelo Acordo Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República do Chile, assinado em Dezembro de 1990.

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