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Quinta-feira, 16 de Outubro de 1997

II Série-A — Número 2

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de lei n.º 146/VII: 

Grandes Opções do Plano para 1998 12-(2)

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PROPOSTA DE LEI N.º 146/VII

Exposição de motivos

No cumprimento do calendário legislativo, são apresentadas à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 1998 inseridas na estratégia de médio prazo consagrada no Programa do Governo, para o desenvolvimento da economia portuguesa.

As Grandes Opções do Plano têm em conta o surto de crescimento da economia mundial e as características específicas da economia e sociedade portuguesas, que têm dificultado uma adaptação enriquecedora a essa tendência internacional.

Para que Portugal atinja o desenvolvimento que se regista em muitos dos restantes países do espaço europeu, há que dar continuidade à política de médio prazo assumida pelo Governo no seu Programa.

É a concretização desta política para o ano de 1998 que o texto das Grandes Opções do Plano traduz em profundidade e cuja reprodução sucinta numa exposição de motivos correria o risco de resultar truncada e desvirtuada.

Grandes Opções do Plano para 1998

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.°, alínea g), e 167.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1998.

Artigo 2.° Enquadramento

As Grandes Opções do Plano para 1998 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo.

Artigo 3.°

Medidas de política

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes resultantes das transformações em curso no enquadramento internacional e das especificidades da economia e sociedade portuguesas, o Governo desenvolverá em 1998 as medidas que melhor promovam, na conjuntura, as seguintes opções de médio prazo:

a) Assegurar a participação nacional de pleno direito nos centros de decisão do novo espaço económico e monetário que a União Europeia irá constituir;

b) Intensificar os esforços no sentido de a realização da EXPO 98 constituir um importante contributo para a dignificação de Portugal e dos Portugueses no Mundo;

c) Continuar o desenvolvimento dos recursos humanos como forma de estímulo às iniciativas individuais e colectivas;

d) Intensificar a criação das condições que solidifiquem uma economia competitiva geradora de emprego e que promovam uma sociedade solidária;

e) Valorizar o território nacional no contexto europeu, através da superação dos dualismos cidade/campo e centro/periferia;

f) Respeitar uma cultura de cidadania, por meio do

reforço da segurança dos cidadãos e da promoção da reforma do Estado.

Artigo 4.° Política de investimento

1 — O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 1998, dará prioridade aos seguintes objectivos:

a) Reforço da eficácia dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos;

b) Reforço dos apoios à actividade produtiva, ao ambiente, à saúde, à segurança, à educação, à acção e à integração social;

c) Alavancagem dos recursos públicos afectos ao investimento em infra-estruturás mediante a adequada complementaridade de participação de capitais públicos sob rigorosa disciplina tutelar do interesse público.

2 — No que respeita ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA), no ano de 1998 será dada prioridade aos seguintes objectivos:

a) Reforçar o controlo de gestão do QCA;

b) Assegurar a execução da reprogramação global do QCA, nos termos a acordar com a Comissão Executiva da UE;

c) Dar continuidade às actividades de simplificação dos procedimentos.

Artigo 5." Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1998.

Artigo 6.° Execução do plano

0 Governo promoverá a execução do Plano para 1998, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1998 Parecer

(aprovado em Plenário de 13 de Outubro de 1997) Relator: José de Almeida Serra.

I. INTRODUÇÃO I.1. Considerações gerais

1 — O CES considera positivo o exercício que tem vindo a ser feito a propósito das Grandes Opções do Plano (GOP) e reconhece que se tem aproveitado para pro-

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ceder a uma melhoria sensível no que se refere ao documento, tanto em termos de conteúdo como de apresentação.

2 — No entanto, o CES recomenda que o Governo diligencie no sentido de reunir os meios técnicos que permitam a preparação atempada do documento das GOP por forma que seja dada satisfação às suas recomendações no que se refere ao período de tempo que lhe é proporcionado para emissão do parecer e ao acesso aos documentos intercalares de preparação do mesmo.

Com efeito, o CES regista de novo que continuam a não existir melhorias quanto ao período de tempo que lhe é dado para se pronunciar sobre as GOP. Este facto, para além das dificuldades de trabalho que cria no seio do Conselho Económico e Social, pode fundamentar a interpretação de que a apresentação das GOP e obtenção do respectivo parecer do CES valem pela obrigação formal, com subalternização da importância que estes documentos devem merecer do Governo, parceiros sociais, associações diversas e portugueses em geral.

Além disso, não dá cumprimento às promessas feitas no início da legislatura, o que é tanto mais grave quanto se continua a não respeitar as recomendações do CES relativas à necessidade do acesso atempado aos documentos intercalares de preparação, e de elaboração das GOP (ponto n.4 do parecer do CES sobre as GOP para 1996 e ponto II.2 do parecer para 1997).

Neste último caso, recomendava-se particularmente o seguinte: «O trabalho anual sobre as Opções deveria desenvolver-se em duas fases. A primeira terminaria no final de Junho e resultaria da coordenação com os vários ministérios com vista aos ajustamentos a introduzir nas GOP e nos blocos ou programas parametrizados. A segunda resultaria da iteração final com a perspectiva Finanças. O CES deveria ser ouvido nas duas etapas.» Reitera-se a recomendação.

3 — Entende-se que a elaboração das GOP, mais do que responder a requisitos constitucionais, deverá constituir um momento de reflexão sobre as evoluções possíveis da sociedade, no âmbito de um quadro coerente de parâmetros de referência, de condicionantes e alternativas de evolução, de opções e de possibilidades. Neste sentido, não poderá traduzir-se em mero exercício tecnocrático, antes deverá procurar equacionar e dirimir os vários interesses em presença e equacionar devidamente as opções num quadro de evolução temporal.

4 — Nestes termos, entende o CES que o documento formal a discutir em cada ano deverá ser muito curto, de fácil compreensão e leitura — evitando recorrer a conceitos e expressões só entendíveis por pequena minoria de especialistas—, e deverá explicitar o quadro de referência, as opções e alternativas, as evoluções previsíveis e as implicações sobre os diferentes grupos ou estratos afectados. Nesta linha de raciocínio recomenda-se que se evite, tanto quanto possível, o recurso a expressões estrangeiras (e, quando tal suceder, que seja explicado o respectivo conteúdo e significado) e, bem assim, que se fuja, na medida do possível, ao recurso a siglas, sobretudo quando de uso muito específico e restrito. A publicação de um glossário daquelas expressões e das siglas utilizadas ajudaria à inteligibilidade do documento.

5 — Reconhece o CES que as orientações deste parecer em matéria de conteúdo e apresentação não são fáceis e podem por vezes apresentar-se como algo contraditórias:, por um lado anota o carácter demasiado vago e impreciso de certos capítulos que tem por excessivamente genéricos; mas, por .outro, evidencia a neces-

sidade de sintetizar, hierarquizar, calendarizar e quantificar devidamente outros capítulos que, porventura, se apresentam mais prolixos.

Um processo de conciliar estas necessidades, aparentemente contraditórias, poderia consistir em cindir o documento em duas partes: uma primeira, muito sintética, que privilegiaria os aspectos fundamentais e mais relevantes; uma segunda parte, desenvolvida e mais técnica, procederia às explicitações e pormenorizações necessárias.

6 — Não é claro no documento aquilo que são medidas e acções novas e medidas e acções que vêm do antecedente — sugestão que se deixa para futuro. Também à necessidade de uma «separação nítida entre o curto e o médio prazo, o que torna difícil a compreensão da prioridade atribuída a cada medida/acção e a sua efectiva implementação no tempo» (ponto 5 do parecer das GOP/96), não foi ainda dado seguimento, dois anos depois de ter sido recomendada pelo CES.

O CES considera que o formato das Grandes Opções do Plano deveria continuar a ser melhorado, no sentido da substituição do carácter genérico das opções e medidas de política por uma programação mais concreta, permitindo níveis de avaliação e controlo dos objectivos e das acções, bem como a introdução atempada das alterações que se mostrassem adequadas. O CES sugere que para esse efeito seja constituído um grupo de trabalho de especialistas com o propósito de apresentar, até fins de Março/ 98, uma proposta de reformulação do actual formato das GOP e do processo mais participado de elaboração e acompanhamento da execução do mesmo, por parte dos parceiros sociais.

7 — Um outro aspecto merece ser realçado a propósito da intervenção do CES: é que não lhe compete salientar as muitas opções de política e medidas positivas e que se apoiam, antes lhe cumpre evidenciar os aspectos de não concordância, insuficientemente tratados ou não abordados— os destinatários e os leitores do parecer não poderão deixar de ter este facto na devida conta se pretenderem fazer uma análise objectiva da posição do Conselho.

8 — O CES produziu no passado ainda outras recomendações e opiniões sobre metodologia de elaboração das GOP que não se justifica repetir.

Em particular, ao longo do último ano produziu o CES diferentes pareceres sobre diversas questões com incidência directa na apreciação das GOP, cujas conclusões/propostas se dão aqui por reproduzidas. São de salientar, em especial:

• Implicações para Portugal do Alargamento da UE;

• A Política das Cidades;

• Globalização — Implicações para o Desenvolvimento Sustentável;

• A Execução em 1995 do Quadro Comunitário de Apoio;

• O Rendimento Mínimo Garantido.

9 — Não obstante as dificuldades de quantificação — pela natureza intrínseca de alguns factores ou indicadores e pela grande aleatoriedade de variáveis diversas —, entende o CES dever propor que, sempre que possível, sejam quantificados dados e opções. É que, sem uma análise quantificada. Ficariam insuficientemente caracterizados muitos dos objectivos, políticas e acções propostos.

A publicação —em anexo às GOP— de um balanço da realização dos objectivos previamente fixados e das medidas efectivamente tomadas constituiria uma melhoria

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importante do documento. É especialmente importante que, no primeiro semestre de cada ano, o Governo dê cumprimento ao disposto no n.° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 108/ 91, de 17 de Agosto, informando o CES sobre o seguimento dado às recomendações contidas no parecer do Conselho sobre as GOP relativas ao ano anterior.

1.2. Referencial global

1 — As GOP constituem um exercício difícil entre as preocupações de médio/longo prazo e as intervenções concretas no domínio do curto prazo, dificuldade que se apresenta acrescida à medida que a legislatura se aproxima da parte final.

Não obstante a referida dificuldade, e reconhecendo-se que em muitos domínios não poderá o Governo tomar opções ou decisões que condicionariam o futuro para além do momento previsto para novas eleições, entende o CES que deverá o Governo tomar todas as iniciativas em matéria de elaboração de análises, de informação e de discussão, por forma a clarificar suficiente e atempadamente o quadro no qual futuras opções haverão de ser tomadas.

2 — O CES considera que as perspectivas económicas para 1998 se dirigem fundamentalmente à realização da convergência nominal, objectivo que não pode fazer esquecer finalidades de coesão social e de convergência real com a Europa, designadamente a equilibrada evolução da remuneração dos factores, em particular a aproximação dos salários e do nível de vida dos trabalhadores portugueses à média europeia, tendo em conta a evolução da produtividade. O quadro de crescimento económico aconselharia a valorização dos recursos humanos e do emprego com qualidade com a consequente elevação das condições de trabalho e do nível de vida dos trabalhadores portugueses.

3 — As consequências resultantes do previsto alargamento a Leste da União Europeia deverão ser objecto de debate atempado, procurando delinear-se estratégias adequadas aos problemas previsivelmente daí decorrentes, com uma recentragem da Europa, evitando que tal evolução se traduza em ainda maior marginalização do espaço português.

O CES entende que as recomendações do seu parecer sobre esta matéria, aprovado em 30 de Junho de 1997, mantêm toda a sua validade. Não será necessário que essas recomendações sejam aqui reproduzidas, mas o CES sublinha o seu empenho em que o Governo, no cumprimento do n.° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 108/91, de 17 de Agosto, oportunamente o informe sobre o acolhimento que elas mereceram.

4 — No final de 1997 estará o Governo a meio da legislatura, pelo que se teria justificado a apresentação de um ponto de situação em matéria de reformas de fundo previstas no Programa para a legislatura, em particular no que se refere à calendarização do que se prevê ainda fazer até 1999.

5 — O CES, consciente das dificuldades decorrentes do processo de aprofundamento europeu, entende dever acompanhar os trabalhos e as negociações que terão lugar, para o que solicita que, sempre que tal se justifique, tome o Governo a iniciativa de o ouvir. Não se pode, contudo, deixar de explicitar, desde já, algumas preocupações fundamentais:

O processo de alargamento, para além da recentragem europeia — em termos geográfico e, sobretudo, em matéria de ajustamentos de políticas e novos equilíbrios —, não deixará de se reflectir in-

ternamente; e, traduzindo-se em oportunidades, não deixará também de ser acompanhado por problemas para a nossa economia e sociedade;

• A PAC, que tem sido objecto de várias reformas, continuará certamente a sofrer adaptações e modificações, tanto por razões internas à Europa e ao custo financeiro envolvido como por força de modificações que estão ocorrendo em países grandes produtores (de que os Estrados Unidos da América são um exemplo), e por força do desenvolvimento da OMC — tudo a traduzir-se em pressões acrescidas sobre a já debilitada agricultura portuguesa;

• As negociações das novas perspectivas financeiras prevêem-se de grande dificuldade, e Portugal terá de, atempadamente, encontrar aliados externos, montar uma máquina capaz de defender os nossos interesses (em que um grande domínio dos dossiers se impõe) e criar uma frente interna coesa Governo/partidos/parceiros sociais — trata-se afinal de um projecto nacional.

6 — Concorda o CES que «a competitividade futura das economias europeias dependerá da capacidade de os Estados membros promoverem, eles próprios, grandes reformas estruturais».

7 — Anota o documento que em matéria de criação de emprego se apresentam «novos contornos [...] mantendo-se o crescimento do número de trabalhadores por conta própria, enquanto a variação positiva patenteada pelo emprego dos trabalhadores por conta de outrem é, sobretudo, determinado pelo aumento dos contratos a termo». O CES julga que se trata de uma mudança importante em matéria de emprego e questiona-se se muitos dos esforços — e dos resultados — não deverão também ser dirigidos à criação do próprio emprego em paralelo aos esforços dirigidos à obtenção de um emprego por conta de outrem.

Não deixa de ser curiosa a afirmação de que surge «a actividade agrícola a assumir o papel de receptor da mão-de-obra industrial excedentária desde finais de 1995»; . tendo-se em conta a situação débil da agricultura portuguesa e os excedentes de trabalhadores agrícolas, julga estar-se perante uma solução de recurso sem qualquer efeito útil no aumento da produção e da produtividade.

8 — As «soluções alternativas de parceria com o sector privado» para ultrapassar, pelo menos parcialmente, «a contradição aparente entre a adopção de políticas de desenvolvimento e a prossecução de estratégias de consolidação das finanças públicas» têm evidentes limites; a razoabilidade dós encargos que estão a transferir-se para futuro e o benefício global decorrente dos investimentos efectuados.

II. DESAROS PARA A SOCIEDADE E ECONOMIA PORTUGUESAS. TRANSFORMAÇÕES ESTRUTURAIS

11.0. Generalidades

O CES reconhece o interesse deste capítulo das GOP, na perspectiva de uma reflexão mais aprofundada de certos temas importantes para o futuro do País. Dada a natureza de alguns dos temas tratados, ocorre em certos casos uma sobreposição com os temas constantes do capítulo m das Grandes Opções do Plano para 1998 e principais linhas de acção governativa. Nesta ordem de ideias — e a fim de minimizar sobreposições e repetições —, o CES

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limitar-se-á, aqui, a alguns comentários de ordem mais geral e retomará certos temas ulteriormente, tratando-os de uma maneira mais detalhada

II.1 A A participação na 3.» fase da UEM — Prosseguimento do esforço público e preparação do sector privado

1 — O CES reconhece como globalmente positiva a integração de Portugal na UEM, desde o início da 3." fase; mas não pode deixar de lamentar que o esforço desenvolvido com vista ao preenchimento dos critérios de Maastricht não tenha proporcionado uma maior coesão social e uma mais rápida aproximação aos padrões europeus. O aprofundamento do processo de integração em curso, em particular a criação da moeda única, impõe que se prepare a economia portuguesa para uma concorrência acrescida, tanto no exterior como em Portugal, num momento em que as possibilidades de intervenção do Estado na economia passarão a ser menores.

2 — Considera-se positiva a disponibilidade para a introdução de horizontes temporais na elaboração do orçamento, bem como a coordenação entre os diversos orçamentos do sector público administrativo e o Orçamento do Estado, tendo em vista uma visão integrada e global, e a mais rigorosa disciplina orçamental.

3 — O CES considera que á reunião da Conferência Intergovernamental de Amesterdão, que aprovou a revisão do Tratado da União Europeia, ficou aquém dos resultados desejáveis. Em particular na área social e no emprego, apesar da introdução do protocolo social no Tratado e da inclusão de um capítulo sobre o emprego, que se consideram positivos, continua a União Europeia sem instrumentos adequados para combater o insustentável nível de desemprego que põe em causa a coesão económica e social.

4 — O CES atribui um elevado interesse às questões relativas ao euro e solicita não só ser informado do andamento dos trabalhos em curso na Administração Pública como o acesso aos resultados das reflexões já produzidas. No entendimento do CES, os parceiros sociais e os agentes económicos deveriam já estar a receber informação sobre as análises e discussões em curso e os resultados obtidos. O CES não pode deixar de manifestar viva estranheza pela total ausência de representação nas discussões em curso dos parceiros e agentes económicos e sociais.

A simplificação da vida das empresas e dos cidadãos no período- transitório deve ser uma preocupação de governantes e agentes económicos. No que respeita à introdução de notas e moedas é necessário um período de tempo relativamente longo para o desenrolar, com sucesso, da operação. Contudo, já não é tão evidente a necessidade — tendo em linha de° conta que as taxas de câmbio se encontrarão definitivamente fixadas e estáveis — de proceder à elaboração de documentos em duas moedas durante, também, um período longo de tempo, atendendo à enorme carga financeira e burocrática envolvida. Trata-se de matéria a merecer profunda reflexão das autoridades públicas e dos parceiros, ficando desde já a interrogação se, em alternativa ao previsto modelo, não seria preferível proceder a um big-bang em data determinada.

11.2. A dinamização da internacionalização do tecido empresarial — O novo programa de Internacionalização para as empresas e a gestão das oportunidades de Integração da economia portuguesa na economia mundial.

1 — Não tem o CES ponto de vista divergente quanto ao facto de estarmos perante «uma internacionalização

truncada e limitada» e da necessidade de se passar de «uma internacionalização passiva para uma internacionalização activamente protagonizada pelas empresas portuguesas».

Concorda-se que haverá que captar capital estrangeiro para investir em Portugal e que deverão os empresários portugueses aumentar o investimento português no estrangeiro. Convirá, contudo, antecipar a evolução futura da economia mundial e eventuais deslocalizações por forma a evitar a repetição de situações já ocorridas (pensa-se nomeadamente no caso Renault).

2 — Não^tem havido consenso sobre os sectores prioritários para a especialização da produção nacional com vista à exportação, tendo sido defendidas — com argumentos aparentemente válidos — teses razoavelmente opostas.

Sem tomar posição quanto a esta discussão, que prossegue, julga-se, contudo, que seria de desenvolver esforços no sentido de se progredir ao longo da fileira produtiva das produções tradicionais (circuitos de comercialização, design, criação de marcas próprias entre outros) no seguimento/adaptação de processos realizados com sucesso em várias partes do Planeta.

3 — Em matéria de «criação de um verdadeiro sistema de apoio à internacionalização das empresas e economia portuguesa», o CES entende que a resolução do Conselho de Ministros aprovada em 13 de Março de 1997 é demasiado vaga, não definindo adequadamente nem as prioridades, nem os critérios de selecção a aplicar, nem os instrumentos a utilizar.

O CES reafirma as recomendações do seu parecer A Globalização — implicações para o Desenvolvimento Sustentável, aprovado em 21 de Julho de 1997, nomeadamente as seguintes (ix, xi, xv e xvi):

• Uma estratégia clara de apoio ao acesso das empresas portuguesas aos mercados internacionais deverá ser objecto de definição política, incluindo a criação de alguns instrumentos, na sequência da aprovação em 13 de Março do ano corrente de uma resolução do Conselho de Ministros propondo uma nova política para a internacionalização das empresas portuguesas;

• O ICEP, instituto público vocacionado para apoio à internacionalização das empresas portuguesas, em sintonia com as representações diplomáticas, deverá recolher e divulgar toda a informação pertinente sobre oportunidades de investimento, incentivos e legislação;

• A definição de uma política activa de internacionalização das empresas portuguesas deverá tomar ainda em linha de conta a perda de algumas vantagens relativas para a localização de investimentos, que se liga com o alargamento do espaço comunitário aos PECO;

• Nas medidas incentivadoras da internacionalização deverá ainda ser privilegiada a participação estratégica de empresas portuguesas em projectos multinacionais envolvendo a investigação e a utilização complementar de recursos, em detrimento de projectos de mera comercialização.

Também o CES entende que se deve «reconhecer às empresas o papel principal no esforço de internacionalização que se pretende estimular, atribuindo ao Estado e ao sistema de apoio à internacionalização um papel supletivo».

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11.3. A articulação educação/formação profissional e a promoção da criação de emprego num contexto de reorganização do mercado de trabalho e de alteração dos processos produtivos.

1 — Adere o CES à filosofia subjacente ao documento que postula ser a educação/formação um pré-requisito fundamental ao desenvolvimento e ao bem-estar social.

Também se reconhece «a particular urgência [na] superação da bicefalia dos sistemas existentes em Portugal» em matéria de educação e de formação. Julga-se mesmo, à semelhança de algumas bem sucedidas experiências europeias, que, à medida que se fossem criando Capacidades e adesões, deveria uma parle da educação/formação passar-se nas empresas e na Administração.

A questão da elevação da qualidade da formação em geral e a intensificação da formação contínua de activos, bem como, ainda, a formação de formadores, são questões a que o CES atribui grande importância.

2 — O CES considera ainda necessário que o Governo atribua uma elevada prioridade ao desenvolvimento de sistemas de certificação profissional, a vários níveis, in-' cluindo não só os níveis técnico-profissionais mas também os que exigem formação superior. Essa certificação, que só poderá ser desenvolvida gradualmente e com a colaboração dos agentes económicos e dos grupos profissionais interessados, é cada vez mais necessária, por diversas razões:

• Aceleração do progresso técnico e aumento da componente de formação e qualificação profissional na grande maioria dos postos de trabalho;

• Crescente proliferação de esquemas e cursos de formação profissional e de formação superior;

• Problemas de equivalência de qualificações profissionais no âmbito da União Europeia, para efeitos de livre circulação de trabalhadores.

11.4. Consolidação das finanças públicas e fiscalidade

1 —O CES reconhece tratar-se, no caso da fiscalidade, de uma das reformas de fundo de que a sociedade portuguesa carece e considera que, na matéria, se encontram disponíveis suficiente informação, estudos e propostas.

É geralmente reconhecido que o actual sistema fiscal enferma de graves imperfeições. São de assinalar a carga fiscal que recai sobre os trabalhadores por conta de outrem e as desigualdades na concorrência entre empresas provocadas por distorções fiscais. Há uma grande consensualidade quanto à necessidade de, urgentemente, se proceder a uma ampla e profunda reforma fiscal. O CES entende que ocorre um grande atraso no que se refere à introdução de medidas nesta matéria.

2 — Os princípios estruturantes da reforma, tal como expostos nas GOP, são inatacáveis na sua essência. Mas não se acredita, contrariamente ao que parece decorrer do texto apresentado, que seja possível chegar a um qualquer consenso na matéria, consehso que, em qualquer caso, não poderia estender-se aos prevaricadores. A autoridade política cabe analisar, ouvir, discutir — e, atempadamente, decidir.

A «estabilidade» defendida no texto do Governo não deveria traduzir-se em alterações rotineiras no quadro da lei orçamental que — como frequentemente aconteceu no passado — impossibilitam que cidadãos cumpridores possam planear a sua «vida fiscal».

3 — No que respeita à reforma fiscal, o CES não compreende que muitas das recomendações do relatório da

Comissão de Desenvolvimento da Reforma FiscaJ continuem a não ser devidamente discutidas como medidas de política para o ano de 1998. São referenciadas medidas tributárias de despenalização do capital reinvestido, para aumentar o aforro e o investimento no mercado de capitais e para evitar a designada «dupla tributação das empresas e dos sócios», mas o desagravamento fiscal dos rendimentos do trabalho por conta de outrem continua a não ter o devido tratamento, embora tenha constituído uma medida de política sistematicamente reafirmada e repetida nas GOP para 1996, para 1997 e agora também para 1998.

4 — O CES aguarda, como aplicação do princípio formulado da consulta aos agentes económicos é sociais na preparação das principais decisões, que seja chamado a pronunciar-se em momento oportuno e com tempo suficiente de análise, relativamente às modificações a introduzir no sistema.

11.5. Reforma dos sistemas de protecção e desenvolvimento social — Segurança social, saúde, habitação social

1 — O CES entende não dever antecipar a sua posição quanto à reforma da segurança social, discussão que pretende fazer no quadro da análise do Livro Branco sobre a matéria. Para tal solicita formalmente ao Governo ser consultado nesta questão e reserva a sua posição de fundo para o parecer a emitir no quadro dessa consulta. Mas, tendo o tema sido objecto de referência nas GOP, julga-se oportuno deixar desde já algumas ideias.

2 — Como ponto de partida de futuras reflexões o CES entende explicitar as grandes balizas que deverão condicionar as adaptações e ajustamentos a efectuar: o baixo nível de protecção social ainda existente em Portugal; o atraso que ainda caracteriza a economia portuguesa e a capacidade financeira dos agentes económicos; a necessidade de evitar, a prazo, rupturas financeiras no sistema; e critérios de equidade, de justiça distributiva e de eficácia.

3 — Se por falta de dinamismo e de capacidade de adaptação se viesse a pôr em causa o modelo social europeu, poderia abrir-se, nas nossas sociedades, uma frente de conflitualidade de consequências não previsíveis. Há, com efeito, limites que dificilmente uma sociedade pode ultrapassar — e tem-se a sensação de que as taxas de desemprego, a marginalização e a falta de horizontes para largos estratos populacionais se aproxima perigosamente de tais limites em certos pontos do Planeta.

Haverá que aprender a calcular e a contabilizar o custo social e económico do desemprego, da exclusão, da mar-ginalização e da insegurança daí decorrentes — e comparar este custo com o custo da integração e o custo da prevenção/repressão.

Impõem-se critérios de eficácia, de rigor e de realismo, devendo dar-se a atenção devida aos equilíbrios económicos e financeiros básicos.

O CES entende que a dinâmica da discussão e negociação na defesa de interesses diversos deverá evitar rupturas maiores e sanar-se, positivamente, no quadro da concertação a ser levada a cabo nas instâncias adequadas.

4 — A reforma da segurança social envolve questões muito sensíveis na sociedade, como mostra a história recente em diversos países; diz respeito a todos, activos e inactivos; exige uma forte componente de informação, de. análise e de estudo prospectivo, dada a complexidade destas matérias; tem de ser enquadrada num quadro amplo de opções fundamentais em matérias como o emprego, a função social do Estado, a fiscalidade, etc. Por todas es-

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tas razões, a reforma tem de pressupor um debate em toda a sociedade e uma procura de consensos alargada, que supõe a sede de concertação social, mas não se pode a ela limitar.

5 — O CES considera positiva a criação do rendimento mínimo garantido —matéria sobre a qual deu parecer — e das intenções de consolidar as comissões locais de acompanhamento, de reforçar o apoio aos programas de inserção social, bem como os decorrentes do Pacto de Cooperação para a solidariedade e de avaliar permanentemente a aplicação destas medidas. Estes aspectos são essenciais, já que a experiência dos projectos piloto revela a necessidade de se incrementarem os programas de inserção e a especificidade de participação das medidas mais dirigidas ao mercado de trabalho (emprego e formação profissional).

0 CES entende que o processo de reforma da segurança social deverá ser clarificado e aprofundado. A Comissão do Livro Branco deverá fazer um diagnóstico e apresentar medidas de reforma com vista a um debate aprofundado na sociedade que possa conduzir a uma reforma que tenha o maior consenso possível, atendendo à sensibilidade dos problemas em jogo.

As políticas de selectividade nos domínios sociais também deverão merecer ponderação.

11.6. O novo espaço do Estado e dos agentes privados na oferta de bens públicos infra-estruturais: as vantagens da gestão empresarial enquadrada pela função reguladora do Estado como garantia de serviço universal.

1 — A posição do Estado na economia tem sido objecto de amplo debate na sociedade, que tem defendido soluções muito diversas em momentos vários e procedido a experiências algo diferenciadas. No Portugal desta metade de século passou-se de uma concepção fomentista a partir dos anos 50 (em que ao Estado foi reconhecido, para além das funções tradicionais, a responsabilidade pelo arranque de alguns grandes projectos de que se esperava que resultasse o desenvolvimento e industrialização do País, directa ou indirectamente mediante apoios importantes ao empresariado privado), para uma concepção estatizante da economia no período subsequente à Revolução, para se discutir, hoje, se o melhor modelo consiste no liberalismo puro e duro ou se deverão adoptar-se teses mais matizadas em que ao Estado competiria ainda alguma responsabilidade efectiva no domínio empresarial.

Trata-se de matéria sobre a qual não parece terem sido formados consensos suficientes e que, por isso, continuará a ser objecto de discussão e de posições várias dos cidadãos, como o prova o capítulo inserido no texto das GOP.

2 — A «eficácia e capacidade» enunciadas como «dois critérios chave pelos quais se avalia a acção do Estado» parece dever juntar-se o critério de necessidades não satisfeitas e para as quais não se encontra apetência por parte do sector privado.

Sem pretender dar uma resposta definitiva quanto à extensão das intervenções do sector privado e público, parece que o ajustamento entre uma e outra opção deveria visar a maximização do bem-estar social no quadro de um determinado horizonte temporal.

O CES manifesta a sua preocupação quanto à diminuição das funções sociais do Estado, o que poderá originar a sua desresponsabilização perante o cidadão e, por outro lado, a dominância de uma lógica de lucro susceptível de

se traduzir em soluções que resultem numa prestação de actividades ou serviços com menor qualidade e ou maior custo, traduzindo-se em maior dificuldade de acesso para muitos estratos da população e até mais custosa para o conjunto da sociedade.

0 exercício da função reguladora é de importância fundamental, como de grande importância se apresenta a não confusão desta função com outras que devem também ser prosseguidas.

3 — A política que tem vindo a ser seguida da utilização de redes (outrora privativas) de certas empresas para a prestação de serviços públicos a outros cidadãos é de apoiar, pelo que representa de racionalização da utilização dos investimentos efectuados. Entende-se, com efeito, que se deverá maximizar a utilização dos bens de investimento disponíveis. No caso dos CTT — a que se faz referência no texto —, recorda-se que possui a empresa a maior rede de balcões do Pais (mais de um milhar), mesmo em aglomerados onde mais nada existe de semelhante, e que conviria rentabilizar este investimento — na óptica social e na óptica da empresa —- de acordo com o previsto no Programa do Governo.

4 — O princípio da não aceitação da exclusão, referido no texto, do acesso, por parte de todos os cidadãos, aos bens e serviços públicos, transporte viário, saúde e educação tem-se por meramente indicativa, já que outras necessidades se apresentam e cuja acessibilidade deve também ser garantida.

5 — A adopção de soluções novas como meio de ali: viar o Orçamento do Estado tem de ser equacionado na globalidade das suas implicações. Não se é contra —pelo contrário — à criação de novas oportunidades de investimento e à evolução do modelo de organização da economia. Mas deve atentar-se, também, à capacidade para pagar dos utentes e ao esforço pedido às gerações futuras, dado que se trata de um processo de transferência de encargos para futuro. Também aqui parece impor-se o desenvolvimento de mecanismos de'cálculo de produtividade social, sendo que as escolhas a reter deveriam considerar as soluções que maximizam, num quadro de médio-longo prazo, o bem-estar social de uma comunidade.

11.7. A sociedade da informação — Uma grande reforma estrutural

1 — O título do capítulo encerra todo ele um programa. Há que ter em atenção que a Europa se apresenta algo marginal relativamente à problemática da sociedade da informação e que, nesta Europa, Portugal —que é justo reconhecer ter até ao presente sabido adaptar-se razoavelmente às novas tecnologias — corre um risco evidente se não fizer um grande esforço de acompanhamento e adaptação.

O desenvolvimento das novas tecnologias da informação traduziu-se na criação de uma nova cultura, de novas mentalidades e de novos quadros mentais e de reflexão, sendo que as gerações mais antigas, na incapacidade em geral de compreender, ignoram e passam ao lado.

2 — A acessibilidade à informação pode ter implicações no que se refere às desigualdades e às clivagens sociais, bem como à maior ou menor facilidade em matéria de acesso aos empregos, à cultura, à formação, à saúde e ao lazer. A globalização e massificação cultural é um facto, o domínio de uma língua computacional Construída sobre o inglês é evidente e as dificuldades de afirmação de outras culturas, outras línguas e outras maneiras de pensar

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encontram-se acrescidas. Neste contexto, maiores são as dificuldades no que se refere à preservação e desenvolvimento da língua-pátria.

3 — Também o CES subscreve que «este mundo é significativamente diferente dos mundos do passado. Ao alterar o tempo e o espaço — porque potencia o relacionamento em tempo real e on-line e permite ao utilizador/ indivíduo/consumidor usufruir de serviços nos timing e 'locais' por ele desejados/seleccionados— 'recria' o mundo que a generalidade dos cidadãos conheceu e em que se 'formatou'. Novos paradigmas de apreensão da 'realidade', de aprendizagem/educação, de trabalho e de lazer e, ainda, de exercício da política estão emergindo, substituindo-se aos anteriores, que se revelam crescentemente obsoletos nos novos contextos tecnológicos».

Impõe-se a interrogação: evolução ou ruptura, crise de adaptação ou crise de civilização?

O CES defende que as implicações sociais e as consequências decorrentes das mudanças em curso têm que ser devidamente avaliadas e antecipadas e que medidas adequadas deverão ser previstas por forma a evitar ou minimizar potenciais problemas.

III. GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1998 E PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA

1.ª opção — Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista

Política externa

Em matéria de política externa o CES anota positivamente a ênfase que é posta nos aspectos ligados à evolução dos problemas europeus e às questões da economia real e defende que um maior dinamismo económico-comercial deve ser procurado no que se refere às representações portuguesas no exterior.

Considera-se que nas GOP deverá incluir-se uma referência à CPLP e, nomeadamente, à política cultural e social a desenvolver com os Estados que a integrem.

A curta e genérica referência que é feita às comunidades de emigração portuguesa — reforçar laços com os emigrantes e aprofundar o relacionamento com os países de acolhimento —, além de não ter suficiente significado operacional, fica aquém das naturais exigências e necessidades do mundo da emigração.

O CES, sobre esta questão, remete para o seu parecer de iniciativa sobre a globalização, aprovado em plenário em 21 de Julho de 1997.

Defesa nacional

O CES valoriza positivamente o desaparecimento em tempo de paz da categoria dos tribunais militares, que entende ser feita num contexto de uniformização tendencial do sistema judicial e num quadro de procura de melhorias no funcionamento da justiça.

As opções relativas ao serviço militar deverão equacionar devidamente, numa óptica de optimização, estratégias/objectivos e meios/recursos no claro entendimento de que a participação na defesa nacional é um direito/dever indeclinável dos cidadãos.

O CES defende a introdução de melhorias com vista a uma mais adequada fiscalização do espaço marítimo das 200 milhas com a inerente salvaguarda dos recursos portugueses da nossa zona económica exclusiva.

2.' opção — Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva

Educação

1 — Reconhecendo o esforço que vem sendo feito no domínio da educação, entende-se que se ganharia com uma mais clara hierarquização de medidas e com a tentativa de quantificação de resultados pretendidos.

O CES entende que a educação interessa a toda a sociedade, pelo que sustenta que deverão ser intensificados os esforços no sentido da cooperação entre os diferentes Ministérios, em particular, Educação, Qualificação e Emprego, Ciência e Tecnologia,

Cultura, mas também Agricultura e Pescas e Economia, bem como com as autarquias, as empresas e, em geral, os grupos representativos da sociedade e das famílias.

2 — Aspectos como: liberdade de ensino e de aprendizagem e meios a disponibilizar pelo Estado para o efeito; saídas profissionais proporcionadas pelos diferentes níveis de ensino e reingresso no ensino formal a todo o tempo valorizando devidamente as experiências obtidas; enfoque nos aspectos visando a preparação para a vida e a preparação para enfrentar a mudança em alternativa à aproximação clássica de aquisição de conhecimentos; racionalização do ensino ministrado evitando repetições de matérias já dadas; faseamento e gradualismo da aprendizagem para aqueles que não podem fãzê-lo num processo contínuo; racionalização na utilização dos recursos e responsabilização financeira das escolas em correlação com o grau de autonomia requerido/pretendido são aspectos que o CES propõe para mais aprofundada reflexão

3 — O CES reconhece que, no ensino, têm sido conseguidos progressos apreciáveis, mas persistem deficiências significativas, especialmente sob o ponto de vista qualitativo. Ainda que se reconheça que ô País gasta hoje com a educação uma proporção do PIB que não se afasta muito da média europeia, os défices e atrasos acumulados impõem um esforço suplementar nesta área. Diversos inquéritos internacionais têm mostrado que o nível de aprendizagem dos alunos do ensino secundário está preocupantemente abaixo do de outros países europeus. Basta citar os dados do 3.° Inquérito Internacional sobre Matemática e Ciências (TLMSS International Study Center, Boston College, 1996), que num conjunto de 41 países coloca o desempenho dos estudantes portugueses em 37." lugar no que respeita à Matemática (atrás de todos os países europeus e apenas à frente da República do Irão, do Koweit, da Colômbia e da África do Sul) e em 33.° lugar nas Ciências (ligeiramente à frente de 3 países europeus e em posição apenas significativamente melhor que a de Chipre, do Koweit, da Colômbia e da África do Sul).

4 — O CES entende que a questão da educação é um problema que deve ser assumido basicamente pelo Estado, pois é na educação que se joga o fundamental da promoção da igualdade de oportunidades e a garantia dos direitos mais elementares da criança, do jovem e do cidadão.

Seria por isso inaceitável que o Estado remetesse parcela significativa do financiamento dos sistemas de educação para as famílias e para o conjunto da sociedade civil, nomeadamente nos níveis básicos de escolaridade. O CES entende que cabe ao Estado garantir, em todos os níveis, um ensino de qualidade e o alargamento da rede nacional pública e com a participação da sociedade civil, nomeadamente na educação pré-escolar.

O CES reconhece que o insucesso e o abandono escolar precoce constituem problemas maiores do nosso siste-

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ma educativo e que, por isso, mereceriam ser encarados de forma mais arrojada as políticas de apoio social aos alunos, em particular nos níveis de ensino iniciais.

5 — O CES entende que devem ser reforçadas as medidas de política especiais preventivas do abandono escolar, para além das medidas existentes e do reforço dos programas de aprendizagem e do ensino recorrente, no sentido de garantir a escolaridade mínima obrigatória, de forma a impedir a exclusão social futura dos jovens que não tenham completado o 9.° ano de escolaridade.

Ciência e tecnologia

O CES entende que o profundo entrosamento entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e outros ministérios, que bem se explicitou nas GOP para 1997, vai efectivamente ser prosseguido em 1998 e anos subsequentes.

A «ênfase ao desenvolvimento de programas que estimulem e orientem capacidades científicas e tecnológicas nacionais para a resolução de problemas de interesse estratégico nacional [...], de interesse público [...] e para a criação de condições de actualização tecnológica das empresas» afigura-se de realçar. Propõe-se que, para o efeito, se estabeleçam esquemas de ampla colaboração com empresas e autarquias.

A divulgação generalizada de conhecimentos, designadamente novas tecnologias (de ponta), tecnologias de informação e de gestão tem-se, no presente estádio de desenvolvimento do País, como prioritária.

Defende-se a correcta avaliação — científica, financeira e na perspectiva do contributo para o desenvolvimento do País — da investigação custeada pelo Estado, mediante esquemas que ultrapassem o círculo fechado do mundo da investigação.

A ideia do Programa Dinamizador da Ciência e da Tecnologia dos Oceanos apresenta-se como potencialmente fecunda, aguardando-se o conhecimento do conteúdo do programa para uma correcta avaliação do seu interesse.

Cultura

Nos domínios da cultura — como aliás do desporto e da juventude — reafirma o CES (ver parecer relativo a 1997) que «a melhor especificação que se detecta das medidas de política, designadamente de investimento, não é, contudo, em alguns casos suportada no texto por enquadramento em programas específicos com objectivos e prioridades bem definidos, urgindo fazê-lo».

No contexto de rápida internacionalização e globalização, também ao nível da cultura, com imposição de padrões dominantes com origem externa, defende o CES o lançamento de programas específicos visando o conhecimento e a defesas da língua pátria, da nossa história, e a descoberta e recolha dos vestígios da nossa cultura popular: música, artes e tradições.

Deverão pôr-se em prática mecanismos intersectoriais que garantam o incremento do inventário do património construído. A política comum para o património construído deve ser articulada não apenas com o Ministério do Equipamento e da Administração do Território e o Ministério das Finanças mas também com o Ministério do Ambiente.

Também em matéria de cultura, ou sobretudo em matéria de cultura, se impõe uma aproximação horizontal aos problemas e à procura de soluções. Por exemplo, as entidades promotores da prática desportiva e as associações

de utilidade pública, entre outras, deveriam visar o desenvolvimento cultural e, em geral, o bem-estar da comunidade, mediante actividades como, designadamente, a alfabetização e a formação dos consumidores; em tais casos deveriam ser devidamente apoiadas pelos poderes públicos. Constituindo o sector da cultura uma área potenciadora de emprego, em especial jovem, considera-se, para o seu melhor aproveitamento, a necessidade de uma efectiva coordenação entre as políticas de emprego, de juventude e de cultura.

Desporto

Defende-se que a prática do desporto deve ser divulgada junto da grande massa, em particular dos jovens, pelo que se recomenda a elaboração de programas específicos visando a massificação das práticas desportivas, a utilização optimizada dos recintos públicos e apoios a entidades privadas visando a utilização pelo grande público das instalações disponíveis. Ganhar-se-ia com a preparação de um programa global específico cobrindo o âmbito do desporto de massas.

Assume particular relevância o apoio ao desporto que deveria ser desenvolvido em particular no âmbito das autarquias e, por outro lado, numa mais ampla mobilização das instalações e meios do Estado, através da prática desportiva de massas, designadamente pelo INATEL.

0 CES recomenda que se estude a criação de mecanismos multidisciplinares visando facilitar a mobilidade geográfica de jovens que procuram o primeiro emprego. Nesta perspectiva, a cooperação com países terceiros", designadamente os PALOP, reveste certa virtualidade. Pensa-se, por exemplo, na vertente estágios de cooperação para jovens (diplomados e outros).

Juventude

As questões relativas à juventude assumem, no entender do CES, especial gravidade e importância, pelo que se entende explicitar inteira concordância à «primeira prioridade» fixada, nesta matéria, nas GOP («a intervenção coordenada das diversas áreas de governação nos domínios da habitação e da fixação de jovens no interior do País [...] A concretização de políticas horizontais de juventude nestes domínios será de extrema importância para minorar as dificuldades de acesso dos jovens à habitação e para contrariar a tendência de envelhecimento e desertificação populacional do interior do País»).

São de realçar as medidas de apoio à iniciativa empresarial e de inserção dos jovens no mercado de trabalho, em particular as apostas na formação complementar ao sistema formal de ensino e no desenvolvimento dos estágios.

3.ª opção — Criar condições para uma economia competitiva geradora de emprego, promover uma sociedade solidária

Crescimento sustentado e finanças públicas

1 — O CES anota o sintetismo do capítulo «Crescimento sustentado e finanças públicas» que considera positivamente, na linha do que defende para a estrutura do documento das GOP (que deverá cingir-se ao essencial).

2 — Anotam-se os progressos efectuados ao longo dos últimos anos na consolidação das finanças públicas e no controlo das principais variáveis macroeconómicas, o que permitirá —tudo o faz supor— que Portugal venha a situar-se no grupo dos países comunitários apresentando maiores níveis de adequação nos principais indicadores, sendo, inerentemente, candidato aos próximos passos do aprofundamento comunitário.

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3 — Entende, contudo, o CES apresentar algumas observações:

• Os bons resultados económicos não podem apreciar-se de per si, antes terão de integrar e considerar devidamente critérios e valorações de natureza social que atendam ao bem-estar dos cidadãos e da sociedade e que traduzam adequadamente equilíbrios entre estratos e grupos sociais e evitem injustiças sociais gritantes;

• O produto resultante das privatizações deverá contribuir para criar condições de sustentabilidade do equilíbrio das contas públicas; nestes termos interessa não apenas reduzir a dívida como criar condições para que a mesma não volte a aumentar no fim do processo;

• Do lado da despesa há que aprofundar todas as melhorias possíveis no funcionamento da máquina administrativa, já que se admite que estarão ocorrendo situações de grandes desperdícios, tanto em matéria de aquisição de bens e serviços, como da respectiva gestão, como, ainda, na quantidade e qualidade de trabalho/valor prestado pelos agentes;

• A justiça, a eficácia e a transparência fiscais revelam-se da máxima urgência, não só por critérios de equilíbrio e de equidade, como tendo em vista acabar com sentimentos de discrimi-

• nação por parte de muitos contribuintes, designadamente trabalhadores por conta de outrem; neste sentido o CES relembra opiniões e propostas já apresentadas, que reitera;

• A concorrência internacional é um parâmetro importante para se avaliar um sistema fiscal e para se apontarem os caminhos da sua reforma.

4 — Segundo o CES, dever-se-ia, neste capítulo das GOP, fazer referência à reforma da segurança social e à reforma do sistema judicial português (nos aspectos de directa implicação no desenvolvimento da actividade empresarial), apesar de esta última não estar contemplada no Plano de Convergência, o que é uma lacuna importante.

5 — O CES entende dever saudar «a introdução de horizontes plurianuais na elaboração do orçamento».

Competitividade e internacionalização

Entende-se que o capítulo «Competitividade e internacionalização» deveria ter uma introdução que antecedesse o desenvolvimento por sectores de actividade, na medida em que muitos dos domínios de actuação ao nível das empresas são comuns aos vários sectores, designadamente os que dizem respeito às políticas de apoio à modernização das PME e microempresas, de significativa importância para as empresas de comércio e serviços, os que dizem respeito à nova política para a internacionalização e à promoção do investimento directo estrangeiro estruturante, entre outros, os quais são referidos de forma mais detalhada apenas no capítulo da indústria.

O CES relembra os pareceres anteriormente emitidos relativamente à Organização Mundial do Comércio, cujo conteúdo, por actual, considera de manter. Em particular, entende dever chamar a atenção para a necessidade de introdução de uma «cláusula social» e, também, de uma «cláusula ambiental»: admite-se, com efeito, que a não consideração dos aspectos sociais e ambientais falseia as hipóteses do princípio das vantagens comparativas sobre

que assenta a filosofia livre-cambista da Organização Mundial do Comércio, podendo gerar-se distorções de concorrência, que poderão pôr em causa o modelo social europeu e o acordo social prevalecente nas nossas sociedades.

Agricultura, silvicultura e pescas

1 — No contexto da persistente crise da agricultura portuguesa, para a qual não se tem encontrado solução, entende-se que a fórmula «aprofundar as prioridades definidas no sistema de incentivos para os sistemas de produção que melhor se adaptem às condições estruturais» é demasiado vaga e carece de explicitação adequada. Trata-se, no fundo, da necessidade de encontrar um modelo produtivo, sustentado em termos de futuro, solvente e capaz de se impor num quadro de concorrência internacional caracterizado por rápida mudança das regras do jogo e pela chegada aos mercados de novos e poderosos parceiros.

Tendo o Governo uma responsabilidade fundamental, porventura decisiva, na criação de condições para a definição/fixação de tal quadro, considera o CES que aos parceiros sociais, agricultores em particular, cabe uma responsabilidade muito importante não só na definição do quadro de referência como na realização dos investimentos que possibilitarão a alteração das condições actualmente prevalecentes.

2 — Paradoxalmente, dado o atraso da agricultura portuguesa no contexto europeu, é Portugal, no que se refere ao FEOGA — Garantia, o país do Sul da Europa pior colocado, já que recebeu em 1995 menos 30% do que a Grécia, cerca de 15 % do que Espanha e apenas 21 % do que Itália. Se comparado com a Irlanda, recebeu o nosso país menos de metade do que os agricultores irlandeses no seu conjunto.

Tal facto é constatado pela própria Comissão Europeia no seu «Primeiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social» ao afirmar que «é Portugal um contribuinte líquido no que se refere à política agrícola comum», o que faz do nosso país a excepção no contexto dos países do Su) da Europa.

Tem o CES consciência de que este resultado é a consequência das regras do jogo estabelecidas, que foram sendo fixadas ao longo de um período muito longo e que não serão facilmente modificadas. Não se ignora, ainda, que a participação de Portugal na União Europeia tem de ser analisada no seu todo e globalmente avaliada.

Tem-se em conta, também, que, no próprio domínio da agricultura, o FEOGA — Orientação tem canalizado fundos importantes para Portugal. Mas não pode aceitar-se o argumento de que as análises deverão considerar o conjunto daquelas intervenções, até pelas diferentes condições que acompanham as duas modalidades de apoio (comparticipações automáticas, sem limitações e a fundo perdido pela totalidade num caso e níveis de comparticipação limitados e obrigação de co-financiamento no outro).

Não sendo de prever a mudança rápida da situação existente, convida-se o Governo a envidar esforços no sentido de esta situação específica —e anómala— ser objecto de análise e solução com as autoridades comunitárias.

3 — O CES considera positivo o «reforço de políticas de desenvolvimento rural que estão dispersas» e propõe que se proceda, de forma coordenada com as autarquias e outros agentes, em particular nos meios rurais mais marginalizados ou atrasados, a uma ampla divulgação das possibilidades, de preferência facu!tando-se apoio à

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apresentação/elaboração de projectos piloto, bem como o rejuvenescimento mais acelerado do tecido empresarial agrícola.

4 — Em matéria de «esforço de florestação» entende-se que se continua ao nivel de meros enunciados de grandes princípios, tornando-se necessário fixar metas quantificadas e calendarios de execução. Idêntica observação vale para «a continuação do investimento em infra-estruturas de combate a incêndios florestais».

Atendendo à situação caótica da gestão da floresta portuguesa — em alguns casos por desinteresse, mas na maioria, certamente, por impossibilidade ou incapacidade dos proprietários —, reconhece-se vantagem na criação de empresa ou empresas que, associando capitais privados em caso de interesse, se proponham gerir, em condições mutuamente vantajosas e por períodos suficientemente longos, esses terrenos de facto ao abandono.

Embora o valor das importações e exportações da produção florestal primária seja muito baixo, trata-se de produção que pode ser desenvolvida de forma competitiva em Portugal. Chama-se a atenção para a necessidade de articulação com o Ministério da Administração Interna e o Ministério do Ambiente em matéria de combate aos incêndios florestais.

5 — Em matéria de pesca — e estando Portugal, como os outros países, «condenado» a viver essencialmente dos seus recursos próprios — impõe-se o cabal conhecimento desses recursos, a sua exploração/gestão optimizada, devendo evitar-se situações de entrada em colapso de espécies piscícolas. Deverão os estudos pertinentes, uma vez efectuados, ser levados ao conhecimento dos principais interessados — os pescadores e as indústrias de conserva, de peixe— e da opinião pública em geral por forma a preparar as medidas adequadas, incluindo mecanismos de apoio às comunidades piscatórias porventura afectadas. Deveria ser prestada grande atenção à frota nacional que opera em águas internacionais.

Indústria

1 — As prioridades e linhas de actuação da política industrial ganhariam com uma conveniente hierarquização das mesmas e a explicitação de aspectos que se têm por de mais vagos ou fluidos, sem o que não parece adequada a emissão de parecer. Espera-se contudo que, sobre aspectos que serão ulteriormente objecto de consulta ao CES, se obtenham os elementos necessários à conveniente análise e discussão.

2 — O CES subscreve a orientação «de um Estado regulador em detrimento da de um Estado empresário», mas não em termos tão exactos quanto os do documento que parece limitar as intervenções do Estado a «sectores industriais em crise» e a «indústrias emergentes». Defende o CES, sem ambiguidades, que a primazia deverá ser dada aos empreendedores privados, mas que tem o Estado a obrigação de intervir quando o interesse público o exigir.

3 — A valorização «de forma mais efectiva [de] estratégias empresariais ofensivas de promoção dos factores dinâmicos de competitividade» com vista à «criação de uma base industrial moderna e competitiva» merece aplauso; parece contudo muito ambicioso o horizonte temporal ftxado «até ao ano 2000».

A ambição de uma «nova política para a internacionalização» merece o apoio do CES, que espera que os meios a mobilizar estejam em consonância com as expectativas e as necessidades.

4 — Quanto ao processo de reestruturação do INETI, sugere-se uma maior concretização do modo como o INETI se vai articular com os centros tecnológicos.

Em relação ao QARESD, lançado em meados de 1996, dificilmente se compreende que só se refiram os «instrumentos» e não seja feito um primeiro balanço da sua aplicação (até final de Agosto tinham sido aprovados três projectos no âmbito do SGEEB). Discorda-se ainda de que este quadro de acção tenha como objectivo «uma moralização do sistema fiscal, penalizando os infractores em favor daqueles que cumprem as suas obrigações com o fisco e a segurança social».

A referência ao programa mobilizador relativo à fileira floresta só menciona a subfileira do papel. Considera-se que deveriam ser consideradas outras subfileiras, como a dos produtos da madeira. Admite-se como negativa a possibilidade, deixada em aberto, de a apresentação deste programa não ter lugar este ano.

Comércio

Anotando-se positivamente a melhoria registada na explicitação dos objectivos e medidas relativos ao sector do comércio, entende-se que alguns dos domínios no capítulo «Indústria» são aplicáveis a outros capítulos relativos a sectores da actividade económica, designadamente o comércio.

Concorrência

A introdução da temática da concorrência nas GOP é de louvar, não obstante a pouca ambição quanto a objectivos e medidas e alguma imprecisão de formulação. O CES recomenda que seja lançado um amplo debate que possibilite a apresentação das diversas opiniões e a explicitação dos diferentes interesses, por forma a possibilitar-se uma adequada definição de políticas e a formulação de opções políticas adequadamente consensualizadas.

O CES considera enfermar a problemática da concorrência em Portugal de fragilidades e insuficiências várias, impondo-se a clarificação e modernização das regras aplicáveis, bem como a sua divulgação e correcta aplicação, tudo num quadro de aberta colaboração entre Estado, parceiros sociais e público em geral. A criação de adequados mecanismos de controlo implica uma eficiente articulação entre os departamentos do Estado e os organismos representativos da sociedade civil.

Turismo

A «consolidação da imagem de Portugal como um destino turístico de qualidade, diferenciado e competitivo» merece apoio e conduz o CES a relembrar a sua proposta de «elaboração de um plano turístico estratégico, orientador das medidas de infra-estruturação, da envolvente ambiental, cultural e de património turístico, da desconcentração da procura, etc, melhor identificando as medidas e incentivos em áreas relacionadas e tirando melhor partido das «marcas de destino turístico» já criadas.

Neste sentido importa não só retirar todo o potencial turístico e de negócio decorrente da realização da EXPO 98 como aproveitar o evento para lançar ousadamente uma marca de qualidade, de capacidade e de requinte, aproveitando esta experiência para a consolidação de Portugal como país de destino para a realização de eventos ambiciosos (conferências, colóquios, mostras, etc).

Recomenda-se um esforço de vigilância no sentido de minimizar a ocorrência de situações desagradáveis, indicia-doras de desleixo ou de apetência pelo lucro imediato, bem como a garantia de condições de razoável segurança para

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aqueles que nos visitam. Nesta perspectiva, e para além das medidas práticas a tomar pelo Governo e autarquias, impõe-se a realização de uma campanha de sensibilização dos cidadãos e a criação de mecanismos de resolução eficaz e rápida de possíveis problemas no domínio da segurança ou outros.

Cooperativismo e economia social

O capítulo sobre cooperativismo é de tal maneira sintético e genérico que impossibilita a tomada de posição sobre o seu conteúdo, salvo o óbvio parecer de se concordar genericamente com as generalidades apresentadas.

E, contudo, entende o CES que no âmbito mais global da economia social poderão e deverão ser encontradas, em parceria, entre grupos de cidadãos e Estado, autarquias, empresas, associações de vária tipo, soluções para alguns dos problemas da sociedade portuguesa.

Reconhece-se, com efeito, existirem energias, capacidades-e meios que devidamente enquadrados e apoiados se poderiam traduzir em contributos muito válidos para a solução de diferentes carências.

Assim, o CES propõe este tema para debate, no qual se deveria proceder ao levantamento das situações existentes, das necessidades a fazer face, de meios —de mobilização de esforços, financeiros, de organização e de gestão — e de organização a nível do Estado.

Defesa do consumidor

Num mundo cada vez mais competitivo e agressivo, considera o CES que deverão ser encontrados mecanismos que assegurem eficazmente a compatibilização da necessidade de informar e de transmitir mensagens com o rigor da informação prestada e, ainda, o respeito pelo indivíduo.

Haverá, assim, que ajudar a criar um ambiente de verdade na sociedade em matéria de informação, assegurar/ impor rigor de conteúdos, reprimir atempada e eficazmente abusos e defender os cidadãos que não queiram ou quando não queiram ser destinatários de informação não desejada, pelo que se propõe a rápida e adequada regulação de mensagens dirigidas ao domicílio dos cidadãos, a empresas, nomeadamente por via telefone, e a regulamentação dos métodos agressivos de venda, de modo a tornar as decisões de compra um acto reflectido e não um acto de impulso.

Por outro lado, na medida em que tendem a divulgar-se soluções de complementaridade entre os sistemas de apoio social garantidos pelo Estado providência e os oferecidos pelo sector privado, torna-se da maior importância criar/ accionar mecanismos preventivos de protecção ao cidadão, designadamente no que se refere às áreas dos serviços financeiros e de seguros (vida, saúde ...).

Antecipando a sociedade da informação global, deverá o Estado lançar desde já as bases que possibilitem a tomada de decisões atempadas para os delicados problemas que se nos vão colocar, tema que o CES propõe para debate.

Qualificação e emprego

1 — Em matéria de emprego entende o CES que se deveria fazer uma distinção clara entre problemas conjunturais e estruturais, equacionando devidamente uns e outros e elencando as medidas propostas em função da específica natureza dos problemas a que se pretende fazer face.

Os objectivos apresentados ganhariam com uma melhor hierarquização e se tivessem em conta o carácter mais ou menos fundamental dos objectivos visados; e o texto ganharia com a adequada explicitação das principais acções a lançar e com a quantificação dos objectivos básicos prosseguidos.

2 — No entender do CES, o emprego depende sobretudo de políticas macroeconómicas exigentes ao nível do crescimento e desenvolvimento económico, da dinamização da procura interna, da redução das taxas de juro para estímulo ao investimento, da redução da duração do trabalho e de maior competitividade do País.

Como se sabe, o desemprego não se distribui uniformemente na sociedade, antes incide especialmente em jovens, indivíduos com mais de 45 anos, determinados sectores (e regiões quando ocorrem fenómenos de especialização sectorial) e a duração do desemprego tende a perpetuar-se pela dificuldade cada vez maior que encontram os desempregados de longa duração em reentrar no mercado de trabalho.

Um melhor conhecimento do desemprego em Portugal ajudaria à melhor compreensão do fenómeno, bem como à explicitação das medidas mais adequadas para fazer face a cada tipo de situação.

3 — O CES considera que o emprego, em termos quantitativos e qualitativos, deveria constituir critério muito importante para efeitos de atribuição de incentivos ao investimento e em toda a relação comercial ou de parceria entre o Estado e o sector privado da economia. Esta preocupação deveria ser um valor estruturante, não apenas assumido em termos formais, mas reflectir-se, de facto, em toda a actividade governativa.

O CES desejaria que as políticas activas de emprego fossem criteriosamente avaliadas em termos de eficácia quanto à criação de empregos permanentes e de qualidade.

Por outro lado, deveria ser incluída uma referência quanto à conjugação de esforços e articulação de vários ministérios para a eliminação da precariedade e insegurança no emprego, em particular para solucionar casos abusivos quanto a «recibos verdes».

4 — Numa sociedade carecida de elementos com formação adequada não deixa de ser extremamente preocupante o fenómeno de acusarem os jovens licenciados uma taxa de desemprego superior à do total do desemprego jovem, sendo já a taxa de desemprego jovem bastante superior à média geral: ou as empresas ainda não consciencializaram a necessidade de dispor de mão-de-obra capaz, ou a formação ministrada não é a requerida pelo mercado, ou os «outros jovens» (não licenciados) foram forçados a aceitar condições de entrada no mercado de trabalho em condições particularmente desvantajosas, tudo explicações que o CES tem como preocupantes e a impor adequada reflexão.

5 — O CES entende dever fazer uma referência muito especial ao baixo nível de utilização dos dinheiros do Fundo Social Europeu e ao arrastar de situações que, não dignificando as instituições, contribuem para a manutenção de um clima menos são e porventura impeditivo da tomada de medidas mais eficazes e adequadas no âmbito da formação profissional.

6 — A preocupação em salvar postos de trabalho — que se louva e apoia— não pode colidir frontalmente com regras essenciais e básicas do mercado e não deverá traduzir-se em mero adiamento de problemas que acabarão por apresentar-se de novo, porventura de forma substancialmente mais grave. Propõe-se, assim, que as impli-

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cações das opções sejam adequadamente analisadas e quantificadas e as escolhas feitas em função de critérios transparentes de benefício social.

7 — Tal como tem existido em Portugal, o instituto alimentar tem-se revelado ruinoso e tem-se traduzido, muitas vezes ou quase sempre, em prática delapidação de bens, destruição de capacidades de produção (que em muitos casos ainda estavam presentes) e desemprego total ou quase total. O CES entende, pois, reiterar as suas propostas no sentido de se proceder com urgência à introdução de ajustamentos legislativos e processuais que, salvaguardando devidamente princípios essenciais de direito, defendam também bens, patrimónios, empregos e capacidade empresarial e de organização.

8 — O CES entende deixar duas interrogações a revelar outras tantas preocupações:

• A modernização da economia portuguesa vai implicar, porventura, a libertação de mão-de-obra em alguns sectores/empresas, exigindo adequadas políticas que corrijam os seus efeitos indesejáveis: na agricultura dispõe-se ainda de largos excedentes (que uma comparação com médias europeias imediatamente evidencia); grande número das unidades industriais tem efectivos em excesso (quando comparada com congéneres internacionais), revestindo especial gravidade os sectores tradicionais; muitas unidades de serviços encontram-se hoje sobredotadas em recursos. Por outro lado, as novas unidades que se têm implantado na economia portuguesa não têm criado postos de trabalho significativos e acresce que alguns grandes projectos que têm vindo a utilizar muita mão-de-obra indiferenciada — de que os casos mais notáveis são a Ponte de Vasco da Gama e a EXPO 98 — irão a curto prazo libertar significativos excedentes. Que soluções? Trata-se, evidentemente, de matéria a merecer urgente e profunda reflexão;

• Por todo o mundo se constata que as receitas tradicionais relativas à criação de empregos falharam, que durante as épocas de expansão o desemprego não volta a recuar para os níveis anteriores (não há recuperação estável ou esta é insuficiente). A pressão sobre os trabalhadores europeus no sentido de alterar as suas condições tradicionais é enorme — parecendo haver sinais de crise do modelo social europeu, o que poderá pôr em causa o acordo social que tem existido. Estar-se-á face a uma crise de civilização? Se sim, de que natureza e com que extensão? Que implicações e consequências? São temas que o CES propõe para reflexão ulteT rior.

9 — Desejaria naturalmente o CES que as políticas activas de emprego revelassem maior criatividade e consistência e considera que as existentes devem ser criteriosamente avaliadas em termos de eficácia quanto à efectivação de empregos permanentes e quanto à qualidade dos mesmos. Deverá além disso haver maior articulação entre as políticas activas de emprego e as medidas passivas.

O CES entende que estes problemas impõem uma prática de políticas que, para além de preservar o nível de emprego actual, visem, no plano europeu, a concretização do objectivo do pleno emprego e o desenvolvimento e aprofundamento das especificidades do modelo social eu-

ropeu em termos de política social, entendida esta nas suas variadas vertentes.

10 — O CES, sem deixar de considerar as potencialidades positivas do Acordo de Concertação Estratégica, reconhece não dispor de elementos suficientes para avaliar da consistência do quadro optimista que nas GOP é traçado.

Anota-se, a propósito da promoção da revisão da legislação do trabalho, que o Governo tem a intenção de constituição e acompanhamento de uma equipa técnica para o estudo da reformulação da legislação laboral; afigura-se que o objectivo da adaptação e modernização das condições laborais, que são importantes para a competitividade das empresas e para a segurança, estabilidade e bem-estar dos trabalhadores, deveriam merecer maior empenhamento.

Os parceiros sociais desconhecem que o Governo tenha apoiado até agora a formação de quaisquer negociadores representativos de interesses de determinadas categorias de parceiros sociais. Constitui, por isso, surpresa a afirmação, integrada no objectivo «dignificar e favorecer a eficiência da contratualidade laboral», de que o Governo irá continuar a apoiar a formação de negociadores sociais.

Solidariedade e segurança social

1 — A explicitação detalhada de medidas de política a que se procedeu nas GOP 97 reduz-se no documento das GOP 98 ao essencial, o que corresponde à metodologia preconizada; é pressuposto do CES que a generalidade das medidas específicas então apresentadas se mantêm actuais.

O CES considera que o processo de reforma da segurança social é da mais alta relevância e se reveste de urgência a sua discussão; e o facto de se antever dificuldades e problemas —já bem evidenciados nas diferentes posições assumidas por elementos da Comissão do Livro Branco e nos primeiros pareceres dos parceiros sociais — não poderá/deverá traduzir-se no adiar do debate nem na tomada das decisões por parte do poder político. Não podendo antecipar a sua posição, e manifestando desde já o CES a sua vontade de ser consultado pelo Governo sobre o Livro Branco, entende dever explicitar desde já que os elementos factuais necessários à análise — designadamente os de ordem quantitativa e os referentes às responsabilidades passadas (por exemplo responsabilidades do Estado por força dos regimes não contributivos) — deverão ser disponibilizados, bem como as hipóteses/previsões de evolução futura.

2 — Coexistem em Portugal vários sistemas de segurança social, tendo o Estado aceitado que os sistemas privativos se mantenham por alternativa aos sistemas públicos. Entende o CES que, independentemente da natureza dos sistemas, serão de prever mecanismos que permitam o cúmulo do tempo de trabalho e das pensões correspondentes, que hoje não existem, por exemplo, na banca e nos regimes complementares.

3 — O «combate à fraude e evasão contributiva (que) deverá estruturar-se numa lógica combinada de reforço da transparência e informação» (GOP 97) não merece referência nas GOP 98. O CES propugna vias de diálogo e de consenso, mas entende também dever defender que, a persistirem situações de fraude de qualquer tipo e em qualquer domínio, se deverá fazer uso dos meios adequados ao dispor do Estado.

4 — Com a desintegração da família colocam-se problemas específicos e novos para a 3.ª idade, devendo

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reconhecer-se adequada prioridade aos idosos, carecendo esta temática de análise com vista a identificar problemas e soluções. Afigura-se importante apoiar a formação de técnicos habilitados para intervir nas acções —em curso e a implementar futuramente — de apoio à velhice.

Apoiar e sensibilizar grupos recreativos e outras organizações sociais disseminadas pelo País para a prática de actividades mais abrangentes em termos populacionais e efectivas no âmbito da formação das populações, promovendo as suas possibilidades de intervenção humanitária e social, bem como o seu contributo para o desenvolvimento local, é prioridade reconhecida pelo CES.

Saúde e bem-estar

1 — A ausência de metas, calendarizadas e quantificadas, torna difícil uma adequada apreciação de objectivos e medidas de política em matéria de saúde e bem-estar, objectivos e medidas que — tal como enunciados — não merecem contestação. A multiplicidade de propostas recomendaria, ainda, que se tivesse procedido a uma adequada hierarquização das mesmas.

2 — O CES regista como positivas as perspectivas das GOP em considerar que «uma cultura de solidariedade deve marcar a definição dos objectivos estratégicos e das opções de política de saúde» e que se impõe «o aumento do acesso aos cuidados de saúde e a garantia de maior qualidade nos serviços prestados pelas unidades de saúde públicas e privadas».

No entanto, outras teses de responsáveis pela saúde defenderam ou defendem soluções de natureza privada como alternativa ao SNS e não apenas a sua função complementar. O CES exprime a sua preocupação pela elevação de custos que pode andar associada à diminuição do peso do sector público neste tipo de actividade.

O CES considera que a educação e a saúde são funções sociais fundamentais que o Estado deve assegurar aos cidadãos sem as quais a igualdade de oportunidades e a universalidade de acesso e, bem assim, a própria qualidade da prestação destes serviços públicos poderá ser posta em causa, com o consequente prejuízo para os estratos sociais economicamente mais débeis.

3 — Desejaria o CES que os centros de saúde fossem assumidos claramente como eixo fundamental na melhoria da prestação dos cuidados de saúde à população e que fossem mais especificados a prevenção e o desenvolvimento da saúde ocupacional, nas escolas e nas empresas.

É reconhecido que os cuidados de saúde em Portugal, são maus, caros e são prestados, frequentemente, com atrasos excessivos. O CES, consciente das dificuldades financeiras do sistema, defende que as melhorias deverão provir, essencialmente, de medidas de racionalização e de optimização dos meios existentes.

Tudo indicia ocorrerem notórios desperdícios na área dos medicamentos: receitam-se muitos medicamentos e normalmente caros (quando o mercado dispõe de outros, equivalentes, a preços inferiores); e ocorrem evidentes desperdícios na área da gestão hospitalar e em matéria de organização geral dos cuidados de saúde. O «reforço da

eficácia da participação dos cidadãos através dos gabinetes do utente» é, neste contexto, de aplaudir.

4 - O CES entende que, independentemente da natureza dos prestadores dos cuidados de saúde, se deverão prosseguir critérios de qualidade e de minimização dos custos das prestações, devendo o Estado assegurar o controlo da qualidade dos serviços.

Impõe-se retirar todas as virtualidades e potencialidades dos investimentos avultados que têm vindo a ser feitos no âmbito da saúde, o que justifica a introdução de melhorias drásticas no âmbito da utilização maximizada dos meios existentes, da gestão e da organização (hospitalares, designadamente) visando a eficiência das prestações e a racionalidade financeira. A gestão deve ser competente, profissionalizada, responsabilizada e fazer-se num quadro claro de objectivos a prosseguir.

Do lado dos utentes deveriam ser criados processos e mecanismos de efectiva representação e representatividade, com vista à instauração de mecanismos de diálogo e de controlo, competindo ao Estado assegurar a regulação e o regular funcionamento de todo o sistema.

5 — O combate às baixas por doença fraudulentas merece naturalmente o apoio do CES, que entende que idêntico exercício de moralização deveria ser feito em outros domínios, mediante critérios transparentes e abertos.

A «particular prioridade (a conceder) ao reforço das condições de apoio a crianças e jovens em risco de desintegração social» merece particular apoio. O CES aproveita a oportunidade para salientar que necessitam de ser clarificadas algumas situações, nomeadamente quando a cargo dos pais, em situação de jovens desempregados à procura do primeiro emprego, deverão os progenitores poder proceder às deduções fiscais em matéria de IRS?

É situação que parece dever ser ponderada.

Toxicodependência

Em matéria de toxicodependência, julga o CES que o nível de generalidades a que se situa o documento não está em consonância com a gravidade dos problemas com que a sociedade se depara e que, manifestamente, se têm vindo a agravar.

A «prioridade à prevenção primária» não pode limitar-se à «redução da procura», antes deverá preocupar-se com o antes da existência de procura, mediante criação de condições mínimas de vida para os jovens e a sua integração na sociedade.

Dada a transcendente importância do tema, o CES advoga um profundo debate na sociedade portuguesa, sem tabus nem posições apriorísticas, debate que poderia/deveria também servir para chamar a atenção dos jovens para a gravidade do uso das drogas.

4.° opção — Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia

Infra-estruturas, redes e serviços básicos associados

Energia

1 — A extrema dependência doPaís em matéria de recursos energéticos aconselha a que uma especial ênfase seja atribuída a:

• «Diminuição da intensidade energética na indústria devido à aplicação de medidas de promoção da eficiência energética» (GOP 97), bem como «particular ênfase ao esforço nacional para melhorar o aproveitamento de energias renováveis» (GOP 98);

• Pesquisa de soluções para a introdução de economias de energia em outros sectores grandes utilizadores, em particular no domínio dos transportes e nos imóveis.

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A amplitude do problema recomendaria, na opinião do CES, a reflexão periódica e sistemática no âmbito de um plano energético nacional, com metas e objectivos bem definidos e quantificados nestas matérias, responsabilizando os vários sectores do Governo e da Administração, autarquias e sectores da sociedade.

2 — O CES anota que «a geografia do traçado do gasoduto, na fase em que se completa a ligação a Espanha [...] não favorece a correcção de assimetrias de que o País enferma» (GOP 98) e aguarda a formulação de propostas de correcção adequadas, devidamente explicitadas e quantificadas, defendendo uma aproximação horizontal do problema.

A correcção das assimetrias só se consegue com projectos rentáveis ou que induzam o desenvolvimento das actividades económicas.

3 — As energias renováveis são componentes imprescindíveis de uma política energética, mas deve ser salientado que, na actual fase de desenvolvimento das mesmas, a sua contribuição é meramente marginal para a redução da dependência energética de Portugal.

Uma política de aproveitamentos hidroeléctricos baseada em mini-hídricas seria obviamente insuficiente e estranha-se que não tenha sido feita menção aos projectos em curso no que respeita a aproveitamentos hidroeléctricos.

4 — A obtenção, no plano tarifário, de «valores competitivos com tarifas equivalentes» europeias é, naturalmente, proposta que o CES apoia por permitir, neste âmbito, condições de concorrencialidade, devendo concretizar-se o calendário e as modalidades da sua obtenção, que deveriam ocorrer em prazo necessariamente curto.

Em matéria de regulação tarifária deveria prever-se a representação das actividades económicas nos Conselhos Tarifário e Consultivo da Entidade Reguladora.

Equipamentos e acessibilidades

1 — Em matéria de equipamentos e acessibilidades, entende o CES recordar a reflexão produzida no ano anterior, em particular no que se refere a:

• Sistema de iniciativa pública tradicional no transporte ferroviário;

• Introdução da iniciativa privada na administração das infra-estruturas portuárias;

• Necessidade de se assegurar uma sã concorrência nos sectores, bem como de, por inadvertência, se instituírem sistemas de financiamento que venham a revelar-se iníquos;

• Necessidade de rigorosa ponderação de novos sistemas como o das «portagens virtuais».

2 — O CES é de parecer que todas as decisões que se traduzam em transferir encargos para o futuro, mediante redução dos custos actuais a cargo do OGE, deverão não só ser devidamente quantificados como respeitar critérios de equilíbrio de médio/longo prazo, não podendo/devendo traduzir-se em sobrecustos anormais para os cidadãos no futuro.

3 — O CES entende que, por forma a obviar a diversas anomalias, se deveria proceder à elaboração de um plano nacional de transportes que integrasse devidamente os vários meios de transporte, estabelecesse objectivos, metas, prioridades e opções, tivesse em conta o carácter transeuropeu, nacional, regional e local das soluções e

estabelecesse as hierarquias adequadas entre as diferentes soluções disponíveis e a disponibilizar, racionalizasse os meios existentes e fixasse o quadro temporal da evolução das adaptações e de realização de obras. Neste contexto, o espaço peninsular deveria ser considerado como um todo em matéria de «coluna vertebral» dos sistemas.

4 — Entende-se que o elemento determinante dos apoios públicos não deverá ser a natureza — privada, pública ou mista — dos agentes, antes deverá privilegiar os objectivos prosseguidos, os serviços prestados à comunidade, os custos/preços envolvidos e o grau de satisfação dos utentes.

5 — Ao nível das maiores metrópoles deveria deixar de funcionar uma lógica basicamente municipal ou por tipo de transporte (ou de empresa prestadora de serviços) e esquemas de cooperação alargados — entre empresas e suas associações, municípios, população — deveriam ser prosseguidos, admitindo-se que efeitos benéficos possam resultar da criação de entidades intermunicipais, visando melhorar a oferta de transporte (quantidade, qualidade, regularidade), a preços razoáveis; também o aumento significativo da velocidade média do transporte público nos centros urbanos, que deveria aproximar-se dos valores alcançados em metrópoles europeias bem geridas, é objectivo que deveria ser prosseguido.

6 — O CES entende que a política de transportes se deve articular de forma efectiva com a política de ordenamento do território.

7 — A excessiva sinistralidade nas estradas portuguesas justifica amplamente o previsto plano de redução de sinistralidade, ideia que o CES apoia sem reservas, bem como a tomada de medidas eficazes para combater o fenómeno.

Comunicações

Em matéria de comunicações, concorda-se com os objectivos apontados, em particular no que se refere aos «preços mais atractivos», à «criação de condições para uma situação de concorrência plena após o ano 2000», à «criação de condições que permitam a portabilidade dos números» e à «atenção especial para as populações com necessidades especiais». Nas presentes circunstâncias deveria ainda constituir objectivo a introdução de melhorias significativas na qualidade dos serviços tal como prestados actualmente e, bem assim, no diálogo com a clientela.

A adequada explicitação das acções a desenvolver, quantificadas quando fosse caso disso e acompanhando-as de um calendário de execução, clarificaria o quadro e contratualizaria melhor a relação das empresas do sector com a sociedade.

0 espectro radioeléctrico, como recurso esgotável que é, e escasso, recomenda que seja gerido de forma muito criteriosa e acautelando devidamente as necessidades futuras que, tendo em conta a evolução tecnológica, deverão crescer em exponencial.

Planeamento e administração do território Ordenamento

1 — O CES encara favoravelmente o avanço verificado na cobertura do território por planos regionais de ordenamento do território e planos directores municipais e explicita que:

• Os referidos planos devem ser eJaborados, aprovados e aplicados de forma transparente, com

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intervenção e conhecimento dos cidadãos; e

desvios aos mesmos deveriam revestir sempre carácter de excepção;

• No cumprimento dos referidos planos deveria ser reconhecido aos cidadãos grande autonomia, devendo os projectos por si apresentados ser despachados em prazo curto (se conformes com os referidos planos); por norma, a ausência de resposta por parte da Administração deveria significar aprovação e as decisões negativas deveriam ser devidamente fundamentadas; os mecanismos de recurso dos actos da Administração deveriam reagir em tempo útil.

2 — A prioridade «reforço do aproveitamento diversificado das potencialidades endógenas, conducente ao maior equilíbrio entre os desempenhos de territórios diferentes — litoral/interior, montanha/planície, cidade/campo» apresenta-se de tal modo vaga e genérica que parece não revestir qualquer significado operacional.

O CES apoia a posição expressa nas GOP que «o caminho para o desenvolvimento sustentável não se compadece com 'bolsas de esquecimento' ou 'incompatibilidade de ritmos de desenvolvimento'» e, nesta perspectiva, sugere que objectivos e acções concretas sejam propostos para discussão.

3 — Defende o CES, atendendo aos manifestos problemas que ocorrem em várias regiões e actividades, que planos concretos de recuperação deveriam ser desenvolvidos para ultrapassar as situações mais graves, e que as sanções previstas na legislação existente —e porventura outra a aprovar no futuro, quando a actual não se revelar suficientemente dissuasora — deveriam ser sistematicamente impostas aos prevaricadores.

4 — A equação «equilíbrio/defesa do ambiente versus desenvolvimento» é de difícil resolução e de solução iminentemente subjectiva. Um amplo debate público deve ser conduzido relativamente às questões/aspectos mais importantes em matéria ambiental referentes aos grandes projectos e às grandes opções, mas tal debate não deverá servir de pretexto para o adiamento e atraso das decisões que competem ao poder político.

Desenvolvimento urbano, política das cidades

Em matéria de desenvolvimento urbano e política das cidades produziu recentemente o CES um parecer —21 de Julho de 1997 —, documento para o qual se remete.

Nas GOP entende dever realçar-se dois aspectos:

• «Contenção das expansões urbanas [...] evitando a proliferação de solo urbano, a urbanização de solos agrícola e de espaços naturais, a degradação de espaços de elevado valor operacional.» A esta aproximação o CES propõe, adicionalmente, que a não execução de projectos aprovados em prazos razoáveis se traduza pela caducidade de tais aprovações com reversão dos terrenos ao estado inicial, por forma a evitar a especulação desenfreada sobre os solos urbanos;

• A «recuperação e revitalização das áreas urbanas em crise» deveria ser acompanhada de medidas visando evitar o desencadeamento de convulsões graves, já que zonas há que, notoriamente, se encontram em fase avançada de processos de desarticulação. Trata-se aqui da óptica prevenir versus remediar.

Na multidisciplinaridade ligada à problemática das cidades, questões como a habitação, os transportes, os guetos, o stress, a insegurança, a velhice, a solidão e angústia, a atomização individual são aspectos a merecer adequada reflexão.

Habitação

1 — A questão da habitação — que se considera continuar a ser um dos graves problemas com que se debate a sociedade portuguesa— apresenta-se nas GOP de forma vaga e imprecisa, não se explicitando medidas de recuperação e intervenção operacionais. Não existe, também, uma linha clara em matéria de fomento da construção social em apoio às camadas mais desfavorecidas da população.

2 — O CES considera que se continua a viver num circulo vicioso de que importa sair a prazo relativamente curto. Reconhece-se que a questão da habitação constitui um problema social e que a sociedade deverá fazer esforços no sentido de evitar situações graves e rupturas não controladas. Mas as questões sociais e colectivas não poderão, sustentadamente e no longo prazo, recair sobre extractos ou grupos de cidadãos, antes terão de ser assumidas pelos poderes públicos.

Importa, assim, recriar condições para construir um mercado são da habitação para os grupos solventes e, em paralelo, implementar projectos sociais visando, mediante apoios do Estado e das autarquias, resolver o problema dos grupos insolventes ou mais profundamente carenciados.

As soluções de concorrência possibilitariam lançar no mercado da habitação largos milhares de fogos presentemente desocupados ou insuficientemente ocupados e permitiriam mobilizar pequenas e médias poupanças para o investimento em novos fogos para a habitação. Identicamente se possibilitaria que fosse travada a contínua degradação de determinadas habitações.

3 — Impõe-se a instauração de políticas de solos urbanos que propiciem terrenos em condições razoáveis, a elaboração de planos de ocupação, celeridade e objectividade na aprovação de projectos, apelo a novas técnicas de construção mediante recurso a soluções e elementos modulares industrializados, reequacionamento de toda a problemática fiscal e de financiamento, generalização de soluções evolutivas para os extractos com menos posses e recurso a técnicas que acelerem drasticamente os tempos de construção que se apresentam ainda anormalmente longos em Portugal.

4 — O CES espera que o seu parecer de iniciativa so-bre habitação, em fase de elaboração, seja devidamente tido

em conta numa redefinição da política sobre o sector.

Administração local autárquica

1 — Em matéria de administração local autárquica é referido nas GOP o «processo de criação das regiões administrativas», naturalmente sem concretização suficiente.

O CES tem consciência de se tratar de matéria controversa em relação à qual são assaz divergentes as posições dos portugueses. Não se pronunciando sobre a questão de fundo, entende o CES explicitar que se deve procurar obter o mais amplo consenso possível e construir soluções que, ao invés de multiplicar burocracia e patamares de intervenção/decisão, contribuam para a efectiva resolução de problemas, a desburocratrização e o acelerar de decisões e de soluções para os problemas, a coesão nacional e o aprofundamento do sentimento de pertença a uma comu-

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nidade. As devidas considerações sobre eventuais consequências a nível de fundos comunitárias deverão estar presentes.

2 — Também a propósito da prevista revisão da lei das finanças locais — sobre a qual se podem antever posições políticas delicadas — entende o CES dever propor que sejam analisadas as questões técnicas, as atribuições e competências que mais adequadamente poderão ser desenvolvidas ao nível local e os novos meios financeiros que mais eficazmente poderão ser localmente utilizados. Em toda a operação não deverão ser descuradas análises de eficácia e rentabilidade, tendo em conta a necessidade da boa utilização dos dinheiros públicos e os compromissos já existentes.

Para as autarquias mais carenciadas ou com mais dificuldades torna-se necessário apelar a critérios de solidariedade visando objectivos de coesão.

Sempre que municípios pretendam associar-se para a realização de tarefas de interesse comum deveria a lei prever esquemas adequados de incentivo e apoio..

Desenvolvimento regional

0 CES manifesta preocupação pelo fraco nível de utilização global de fundos comunitárias — matéria sobre a qual, estranhamente, as GOP não avançam informação detalhada— e entende que o Governo deveria, com urgência, preparar um plano de ataque a este problema, desde logo diligenciando junto de Bruxelas para que seja ultimado o processo de revisão do Quadro Comunitário de Apoio.

Também será, desde já, de equacionar a reprogramação da utilização dos fundos comunitárias.

A criação «de condições que permitam garantir a Portugal no próximo período de programação [...] um nível médio anua! de ajudas no mínimo idêntico» ao actual merece o aplauso do CES. Nesta matéria, de evidente interesse nacional, deverão convergir as posições, acções e opiniões das diferentes forças sociais e políticas.

Não se poderá, contudo, iludir as muitas dificuldades que a parte portuguesa encontrará nas discussões, que se podem antever, porventura, as mais difíceis desde a adesão.

A «preparação do novo Plano de Desenvolvimento Regional, na base de uma nova concepção e de um novo figurino de participação institucional», conduz o CES a propor que seja associado aos trabalhos a desenvolver e que seja chamado a pronunciar-se, em tempo útil, sobre a nova orientação.

Ambiente

1 — Em matéria de ambiente entende o CES que se deveria sintetizar o documento e hierarquizar adequadamente objectivos e medidas de política, bem como proceder à sua quantificação e calendarização.

Constata-se que não está definida concretamente a área que se constitui como prioridade política do Ministério do Ambiente, com uma tradução significativamente expressiva no seu orçamento.

1 — Entende-se que o público em geral não está ainda suficientemente sensibilizado para as questões do ambiente em geral, pelo que se recomenda a elaboração de um plano de sensibilização, dirigido em particular a certos grupos ou extractos, devendo ser tratados, preferencialmente, certos temas que se têm como susceptíveis de poder causar maiores problemas.

3 — Após uma ampla campanha de sensibilização e divulgação deveria passar a aplicar-se sanções adequadas aos prevaricadores, fazendo-lhes pagar o custo das situações por si provocadas. O CES relembra, a propósito, a sua proposta anterior de introdução de conceitos de «utilizador-pagador» e «poluidor-pagador».

No entender do CES ganhar-se-ia com a codificação da legislação respeitando as questões ambientais, completando-a e melhorando-a, tornando-a mais acessível ao conjunto dos cidadãos.

4 — Preconiza-se um plano integrado de limpeza e recuperação dos grandes rios e a interdição de determinadas utilizações poluentes nas zonas de influência dos pontos de origem de água para consumo humano.

5 — No que respeita à conservação da Natureza, a prioridade que se pretende dar ao alargamento da opção de consolidação das áreas classificadas ao conjunto das zonas de protecção especial e das zonas especiais de conservação (sítios) só fará sentido se conjugada com suficiente dotação orçamental.

Defende o CES que se deve proceder à modernização ambiental da actividade produtiva e não se deve dissociar o cumprimento dos normativos ambientais, por parte da indústria, do programa de infra-estruturas em curso ou previsto, público ou privado, mas cuja iniciativa e licenciamento dependem do Governo; chama-se, por isso, a atenção para a dificuldade de se conseguir que, em 1999, toda a actividade produtiva passe a cumprir todos os normativos ambientais.

A sociedade ponto verde tem como objectivo a gestão de embalagens e dos seus resíduos e, no que respeita ao sistema integrado, a reciclagem é apenas uma das suas formas de gestão, não sendo a que tem ou terá a maior expressão.

6 — Constata-se que a contratual i zação da adaptação ambiental foi possível, na maioria dos casos, na sequência do trabalho realizado ao abrigo dos acordos voluntários. É desejável que esta via de negociação e contratua-lização tenha continuidade em 1998.

7 — No que respeita à qualificação do litoral gostaria o CES de ser esclarecido sobre quais as associações de sector que terão de negociar taxas de ocupação; também seria conveniente a clarificação do significado dos assentamentos humanos consolidados e ameaçados pelo avanço do mar.

8 — Relativamente à água, urge definir minimamente os modelos optimizados de gestão que hão-de promover a eficácia em todos os tipos de uso e a adequada qualidade nomeadamente dos serviços municipais de abastecimento.

9 — Em matéria de efluentes líquidos, considera-se incompleta e improfícua qualquer política relativa a águas residuais que não pressuponha com clareza as obrigações legais de atendimento, por parte dos municípios, aos utentes domésticos, industriais e de serviços, tal como está estipulado no Decreto-Lei n.° 207/94, de 6 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.° 23/95, de 23 de Agosto, os quais impõem planeamento e execução de infra-estruturas que possam servir a globalidade dos utentes.

10 — No que se refere a resíduos, os objectivos de recolha selectiva deveriam ser quantificados, ao menos no que respeita ao número de concelhos onde, em 1998, serão instalados ecopontos, ecocentros e instalações de triagem.

Em relação aos resíduos industriais, estranha-se que não seja dada prioridade à elaboração e aprovação do Plano Nacional de Resíduos industriais, onde se poderiam inserir de modo mais conveniente as medidas avulsas que são indicadas.

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É insuficiente a referência a «Associações de Municípios» candidatas ao licenciamento de aterros específicos para resíduos industriais, perigosos e banais. É uma opção de importância ambiental determinante e deve ser especialmente bem caracterizada.

11 — Dever-se-ia reconhecer, explicitamente, a importância de uma participação esclarecida dos empresários e trabalhadores a nível ambiental, pelo que se consideram necessárias acções informativas específicas que os tenham por destinatários.

5.ª opção — Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a reforma do Estado

Justiça e segurança Justiça

1 — Também em relação à justiça, propõe o CES que se proceda, em edições futuras das GOP, a uma maior sistematização e conveniente hierarquização, bem como à calendarização das realizações previstas.

2 — Tudo o que puder ser feito no sentido de «uma justiça mais célere, mais eficaz e próxima dos cidadãos» não pode deixar de merecer o apoio do CES, que é de parecer que ocorre em Portugal uma verdadeira crise na justiça. O CES não pode deixar de chamar a atenção para: enormes atrasos que se constatam frequentemente na administração da justiça; sucessivas quebras de sigilo de processos que estão em «segredo de justiça» e a que só os responsáveis pela investigação e administração da justiça têm acesso; abuso de recurso a amnistias que se aplicam também a casos ainda não julgados e a que corresponderiam em alguns casos, constata-se a posteriori, pesadas penas; e mesmo, por vezes, uma exagerada propensão mediática da parte de alguns responsáveis, o que não parece coadunar-se com a serenidade e seriedade com que a justiça deve ser administrada.

3 — A unidade do sistema judicial, que se perfilha, leva o CES a apoiar as medidas tomadas relativamente aos tribunais militares. Tal unidade não exclui, pelo contrário, a existência de tribunais especializados, que mais rapidamente poderão julgar determinados tipos de acções.

O CES entende propor uma reflexão aprofundada em matéria de funcionamento dos tribunais e de administração da justiça com vista à instauração de mecanismos de controlo adequados e de responsabilização, minimizando eventuais arbítrios, e criando mecanismos transparentes nas relações com os cidadãos.

4 — Em matéria de drogas, constata-se que raramente se tem podido ir além da repressão dos pequenos traficantes, não sendo visíveis resultados no âmbito da repressão/sanção do grande tráfego.

5 — A «discussão pública dos diplomas relativos à privatização do notariado» merece apoio do CES que entende que, à semelhança do que acontece em outros países europeus, se deveria admitir que pudessem os notários fornecer outros serviços para além dos que estão tradicionalmente disponíveis em Portugal e de que se apontam, a título de exemplo, a efectivação, em nome dos clientes, dos pagamentos de impostos relacionados com transacções registadas e efectivação de registos em conservatórias.

O CES relembra propostas anteriores no sentido de se proceder à análise do valor das taxas pagas no âmbito dos serviços de justiça, incluindo notariado e registos, que deverão estar em consonância com o «valor/custo» dos serviços prestados.

Administração interna

0 CES considera que, em matéria de segurança, domínio de responsabilidade da administração interna, é preferível prevenir do que remediar, o que aconselha que se tenham em atenção as condições sócio-económicas dos extractos mais desfavorecidos e, por conseguinte, mais expostos a práticas anti-sociais.

São de ter em especial atenção certos bairros degradados e onde existe já uma conflitualidade — e uma cultura de conflitualidade — com as polícias e com a própria sociedade, para os quais se sugere a elaboração de programas especiais de recuperação e a adopção de mecanismos especiais de apoio.

A interiorização da insegurança por parte dos cidadãos em geral e em particular por certos grupos mais expostos é fenómeno a merecer toda a atenção.

Na impossibilidade de acabar a prazo razoável com o fenómeno, o CES considera ser urgente enquadrar adequadamente a actividade das segurança privadas.

Recomenda-se que seja publicado um estudo quantificando as consequências, designadamente os custos, dos fogos florestais, bem como o custo dos meios adicionais necessários para fazer face adequadamente ao fenómeno.

Regiões Autónomas

1 — O CES aplaude os princípios enunciados da solidariedade nacional, da cooperação e da transferência, tendo na devida conta as suas implicações de equidade e na justiça distributiva entre zonas e extractos da população ao nível do todo nacional. Reconhece-se a «extraordinária importância» da Lei das Finanças Regionais, lei já prevista nas GOP do ano anterior e a que, no entendimento do CES, se deverá dar seguimento rápido.

2 — A referência feita no texto de que a consagração na Constituição do «princípio de que as receitas fiscais cobradas nas Regiões são receitas próprias [e] não será possível alterar esse estado de coisas, que se traduz numa lógica de duplo benefício» merece reflexão. Em primeiro lugar, todos os dispositivos constitucionais são passíveis de revisão; depois porque, na matéria, a Constituição deve visar princípios de solidariedade, equilíbrio, coesão, justiça fiscal, eficácia, disponibilidade de receitas para satisfazer as responsabilidades fundamentais do Estado. Pareceria, por isso, mais adequado que ao nível constitucional se procedesse apenas à explicitação dos grandes princípios em matéria fiscal, deixando para a lei fiscal as necessárias concretizações — lei que haveria que ser adaptada, quando necessário, em função das necessidades e da evolução das diferentes regiões e zonas do País.

3 — O aproveitamento da consagração do princípio da ultraperificidade na revisão do Tratado da UE implicara a coordenação e articulação das iniciativas entre o poder central e as Regiões Autónomas, por um lado, e o aprofundamento estratégico e programático do que fazer, por outro.

4 — Não se vislumbra que resultado útil possa resultar da «intervenção permanente junto das instâncias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado» — acção que repete o já previsto em anos anteriores—, dado que se trata de aspectos considerados no âmbito dos programas comunitários já aprovados, em que no essencial foram acatadas as propostas portuguesas, e que poderão com facilidade ser adaptados em função de

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16 DE OUTUBRO DE 1997

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novas propostas portuguesas (no respeito pela tramitação burocrática comunitária).

5 — O CES concorda que o relacionamento entre o poder central e as Regiões Autónomas se deve pautar pelo esforço de atenuação das assimetrias regionais e pela minimização das consequências da insularidade.

6 — As Regiões Autónomas têm características e particularidades que as individualizam no conjunto das diferentes zonas do País, nalguns casos de modo positivo, mas, em outros, de forma menos potenciadora e mais restritiva. A sua posição de regiões insulares, arquipelágicas (intracontinentais), de pequena dimensão territorial e económica, com um elevado nível de dispersão (distâncias intra-regionais consideráveis), de fragmentação do mercado (regional) e de isolamento, atreitas a sofrerem desproporcionalmente do impacte de certos desastres naturais, aconselham naturalmente que se tenham em conta tais especificidades.

7 — Uma das consequências do quadro de características descrito é a maior onerosidade de actuações e intervenções da administração regional e central nas ilhas, tanto em matéria de construção e manutenção de infra-estruturas como do fornecimento de serviços e bens públicos, porque é necessário respeitar limiares mínimos de dimensão para aquelas actuações serem eficazes e não é possível nem o aproveitamento de economias de escala nem o recurso a soluções alternativas.

8 — Considera-se que um esforço é igualmente necessário, a nível nacional e no quadro do relacionamento entre o poder central e as Regiões Autónomas, para aproveitar características e potencialidades das ilhas, nomeadamente aquelas que sempre projectaram o País no Atlântico, lhe deram profundidade de campo, a nível político e geoes-tratégico, e o posicionam de forma extremamente favorável para, no próximo século, estar em condições de beneficiar das consequências da exploração da outra fronteira da humanidade que é o mar.

Regionalização

Em matéria de. regionalização, ocorrem diferenças profundas de opinião entre portugueses, o que recomenda, no entender do CES, um esforço de reflexão e análise com vista à obtenção dos consensos mais alargados possível. De entre os objectivos apontados permite-se o CES realçar em particular:

• Reforço da coesão nacional e afirmação da unidade do Estado;

• Promoção da solidariedade inter-regional, mediante instituição de mecanismos de perequação financeira inter-regional.

Entende-se que as opções para que se aponta deverão visar o reforço da solidariedade nacional, da justiça social e a introdução de melhorias no funcionamento da Administração.

Dadas as consabidas dificuldades financeiras e a relutância que têm tradicionalmente as regiões mais ricas em transferir dinheiros para as mais pobres —que as discussões, em curso ao nível europeu tão bem ilustram — deveria proceder-se, desde o início, à desejada clarificação e à criação de mecanismos estáveis de transferência. Cumpre, ainda, assegurar os recursos necessários ao regular funcionamento do Estado e garantir que serão aplicados critérios de eficácia global, tanto a nível central, como local e regional em matéria de aplicações dos dinheiros públicos.

Reforma da Administração Pública

Em matéria da reforma da Administração Pública, não pode o CES deixar de explicitar que se trata de matéria da maior importância para a criação de condições possibilita-doras da modernização e do desenvolvimento sustentado.

Manifestando-se acordo com os objectivos e medidas de política preconizados, salientam-se, contudo, alguns pontos:

• As auditorias de gestão previstas recomendariam, na opinião do CES, a existência de um serviço de auditoria eficiente e dinâmico e um programa sistemático de auditorias aos serviços (que deveriam todos, num prazo de, por exemplo, cinco a sete anos, ser objecto de, pelo menos, uma acção). Deveria ainda recorrer-se também a conceituadas empresas na matéria por forma a completar e complementar as intervenções públicas e tendo em vista, também, melhorar a qualidade das auditorias públicas;

• A mobilidade geográfica e departamental impõe soluções em outros domínios, designadamente em matéria habitacional, vertente a não descurar;

• Não se crendo possível atacar todos os problemas em simultâneo em todas as frentes, recomenda-se que sejam elegidos determinados segmentos da Administração para acções prioritárias e para a preparação da introdução de modificações de âmbito geral;

• A introdução de princípios de racionalização deveria ser acompanhada de indicadores de produtividade e do nível de satisfação dos utentes;

• Não parece conveniente certa tendência, que por vezes parece manifestar-se, no sentido de se criar um certo dualismo na Administração Pública com certos serviços entendidos como sendo de primeira e outros de segunda;

• O objectivo, que se explicitava nas GOP 97, no sentido de «reduzir de forma significativa os actos de licenciamento administrativos» é de aprofundar, devendo preparar-se gradualmente uma diferente atitude nas relações Administra-ção-cidadãos, muito mais civilista e em que estes últimos são encarados e tratados como parceiros e não numa relação de- dependência. Tais princípios são de aplicar em todos os aspectos, designadamente justiça, finanças, conservatórias, notários e câmaras;

• Adequados mecanismos de controlo deveriam ser implementados e dificultada a possibilidade de se tratarem cidadãos de maneira diferenciada, assegurando-se que as «filas de espera» são respeitadas (em matéria fiscal, de registos, nos tribunais, etc); prazos máximos de reacção devem ser fixados e efectivamente aplicados; e a possibilidade de recurso de actos discricionários da Administração deve ser efectiva e situar-se próximo dos cidadãos.

Comunicação social e direito à informação

O CES apoia os passos já dados em matéria de disciplina de publicidade —televisiva e outra— e a prevista criação de canais temáticos na televisão.

Entende-se defender que se prossiga no sentido de se assegurar o maior rigor nas notícias veiculadas, sobretudo quando estão em causa questões que, pela sua natureza,

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não pertencem, ou não pertencem ainda, ao domínio público e cuja divulgação pode causar prejuízos irreparáveis.

Sistema estatístico

O CES apoia os esforços no sentido de melhorar a fiabilidade estatística, de produção de estatísticas de âmbito regional, de compatibilização de bases de dados e de acerto de metodologia entre diferentes produtores estatísticos, e preconiza o aumento de rapidez na disponibilização dos dados.

Como critério orientador entende o CES que mais do que descrever o passado — objectivo que se tem por importante — deverão as estatísticas permitir antecipar, planear e prever, em suma, ajudar a preparar a mudança.

IV. POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS

O CES anota a melhoria de informação introduzida no capítulo relativo a política de investimento.

Face aos elementos disponíveis, os níveis de realização do Quadro Comunitário de Apoio conseguidos até Setembro passado parecem ainda insuficientes apesar da recuperação verificada. Recomenda-se, por isso:

• Elaboração de um plano de recuperação, que poderá passar por uma reafectação de verbas e pela reprogramação de montantes a utilizar;

• Instauração de mecanismos de acompanhamento e de controlo, por forma a evitar eventuais «surpresas» como a ocorrida.

DIARIO

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