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Quarta-feira, 10 de Dezembro de 1997

II Série-A — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 152/VTJ:

Altera a Lei n.° 52-C/96. de 27 de Dezembro (Orçamento

do Estado para 1997)........................................................ 316

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

PROPOSTA DE LEI N.9 152/VII

ALTERAÇÃO À LEI N.9 52-C/96, DE 27 OE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1997)

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1."

Alteração ao Orçamento do Estado para 1997

1 — É alterado o Orçamento do Estado para 1997, aprovado pela Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas n a iv e.xi anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas n a iv e xi anexos à presente lei, que substituem,

na parte respectiva, os mapas n a tv e xi da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro.

«Artigo 61.° Aquisição dc activos e assunção de passivos

a) ....................................................................................

b)....................................................................:...............

c) A assumir passivos da Região Autónoma da Madeira vencidos e a vencer em 1997, até ao limite máximo de 10,5 milhões de contos.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 1997. — Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.

MAPA li

Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos

[substitui, na parte alterada, o'mapa n a que se refere a alínea a) do artigo 1.e da Lei n." 52-C/96, de 27 de Dezembro]

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MAPA III

Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional

[substitui, na parte alterada, o mapa m a que se refere a alínea a) do artigo 1da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro]

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MAPA IV

Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica

[substitui, na parte alterada, o mapa iv a que se refere a alínea a) do artigo 1.s da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro]

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MINISTERIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA AGRICULTURA. DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS * PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA AGRICULTURA. DESENVOLVIMENTO RURAL E OAS PESCAS PIODAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIODAC APOIOS

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MINISTERIO DA AGRICULTURA. DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PI00AC APOÍOS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DESENVOLVIMENTO RURALE DAS PESCAS - PIODACAPCilOS

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ministério oa agricultura, desenvolvimento rural e das pescas piddac ap0ios

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Nota

A presente proposta consubstancia apenas alterações à despesa orçamentada no Orçamento do Estado para 1997, cuja competência é da Assembleia da República. No conjunto das alterações propostas o total da despesa orçamental permanece constante, dado tratarem-se de variações em rubricas de despesa corrente com sinais contrários e de refor* ços em despesas correntes com anulações de igual montante em despesas de capital (activos financeiros). A variação líquida da despesa é assim nula.

Efectivamente procede-se ao reforço da transferência para o Serviço Nacional de Saúde por contrapartida de uma diminuição das despesas relativa aòs encargos correntes da dívida. Por outro lado, as poupanças obtidas no cap. 60 do Ministério das Finanças ao nível das «Despesas de cooperação— Empréstimos a médio e longo prazos» são canalizadas para o próprio capítulo, com aplicação em «Bonificação de juros — Habitação própria».

Por fim e no que se refere ao cap. 50, «Investimentos do Plano», reforçou-se o programa Sistema Integrado de Pro-

tecção contra Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), da responsabilidade do IFADAP, oferecendo como contrapartida parte da dotação afecta ao INGA inscrita no cap. 60, «Subsídios diversos».

Em relação ao orçamento inicial, o défice, excluindo activos financeiros, aumenta marginalmente em 4,3 milhões de contos, em resultado do referido reforço de despesa corrente por contrapartida de activos financeiros. O saldo orçamental, incluindo activos financeiros, permanece inalterado.

Em conclusão, a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 1997 que o Governo põe à apreciação e votação da Assembleia da República apenas pretende fazer ajustamentos contabilísticos mínimos ao Orçamento inicial, na sua componente despesa, por forma que poupanças geradas na execução orçamental sejam aplicadas em rubricas orçamentais que se mostram subdofadas. Mantém-se assim em pleno a totalidade das linhas de política orçamental implícitas no Orçamento do Estado para 1997.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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