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12 DE MARÇO DE 1998

876-(21)

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden:

Für die Republik Österreich:

Pela República Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta:

For Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Porlas Comunidades Europeas: For De Europaeiske Faellesskaber: Für die Europäischen Gemeinschaften: Via nç Eupumancec. KoivôrnTEÇ.: For the European Communities: Pour les Communautés européennes:

Per le Comunità europee:

Voor de Europese Gemeenschappen:

Pelas Comunidades Europeias:

Euroopan yhteisöjen puolesta:

Pâ Eurôpeiska gemenskapernas vägnar:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO I

Lista indicativa das vantagens concedidas pela República da Bielo Rússia aos Estados independentes nos termos do n.° 3 do artigo 10.°

1 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão:

Nãosão aplicados direitos de importação;

Não são aplicados direitos de exportação aos produtos fornecidos no âmbito de acordos de compensação e interestatais até ao limite dos volumes definidos nesses acordos;

Não é aplicado o IVA às exportações e importações. Não são aplicados impostos específicos sobre o consumo às exportações.

Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — são abertos contingentes de exportação para os produtos fornecidos no âmbito de acordos anuais de comércio interestatal e de cooperação da mesma forma que para os fornecimentos destinados a cobrir necessidades do Estado.

2 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — os pagamentos podem ser efectuados na moeda nacional destes países ou em quaisquer divisas aceites pela República da Bielo Rússia ou por estes países.

Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Estónia, Geórgia, Lituânia, Moldávia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — sistema especial para as operações não comerciais, incluindo os pagamentos resultantes dessas operações.

3 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — sistema especial para pagamentos correntes.

4 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — sistema especial de preços para as trocas comerciais de algumas matérias-

-primas e de produtos semiacabados.