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Quinta-feira, 14 de Maio de 1998

II Série-A — Número 51

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de resolução n.° 102/V11:

Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia.......

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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 102/VII

PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE UNIÃO ADUANEIRA ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A REPÚBLICA DE SÃO MARINHO, NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA.

. Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único

É aprovado, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, incluindo a Acta Final, com a declaração comum, assinado em Bruxelas em 30 de Outubro de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue, em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.

PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE UNIÃO ADUANEIRA ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A REPÚBLICA 0E SÃO MARINHO, NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA.

Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dós Países Baixos, o Presidente Federal da República da Áustria, o Presidente da República Portuguesa, o Presidente da República da Finlândia, o Governo do Reino da Suécia, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, cujos Estados são Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, e o Conselho da União Europeia, por um lado, e o Governo da República de São Marinho, por outro:

Tendo em conta o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991, a seguir designado «Acordo»;

Considerando que a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 1995;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes no Acordo.

Artigo 2.°

Os textos do Acordo, redigidos em língua finlandesa e sueca, fazem fé nas mesmas condições do texto original e são anexados ao presente Protocolo.

Artigo 3.°

O presente Protocolo é aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os mecanismos que lhes são próprios. Entrará em vigor no 1.° dia do 1.° mês seguinte à sua notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento daqueles mecanismos.

Artigo 4.°

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

Hecho en Bruselas, el treinta de octubre de mil nove-cientos noventa y siete.

Udfaerdiget i Bruxelles den tredivte Oktober nitten hundrede og syv og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am dreißigsten Oktober neun-zehnhundertsiebenundneunzig.

Eyive otic ßpuCeXAec, cmç rpiàvra OxTwßpiou x^ict ewiaKÓcna cvevnvra ETtra.

Done at Brussels on the thirtieth day of October in the year one thousand nine hundred and ninety-seven.

Fait à Bruxelles, le trente octobre mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept.

Fatto a Bruxelles, addi' trenta ottobre millenove-centonovantasette.

Gedaan te Brüssel, de dertigste Oktober negentie-nhonderd zevenennegentig.

Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1997.

Tehty Brysselissä kolmantenakymmenentenä päivänä lokakuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkym-mentäseitsemän.

Som skedde i Bryssel den trettionde Oktober nit-tonhundranittiosju.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België: Für das Königreich Belgien:

Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté nophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.

Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse

Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Ouitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brusselse Hoofdstedelijke Gewest.

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Diese Unterschrift verbindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.

Pâ Kongeriget Danmark Vegne:

Für die Bundesrepublik Deutschland:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden: Für die Republik Österreich:

Pela República Portuguesa:

Tia TT|V EXÁnvucf) AquoKpcma:

Por el Reino de España:

Pour la République française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana: Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Suomen tasavallan puolesta: För Republiken Finland:

För Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por la Comunidad Europea:

For Det Europasiske Faellesskab:

Für die Europäische Gemeinschaft:

Tta tt|v Eopt07raïKr| KoivÓTtira:

For the European Community:

Pour la Communauté européenne:

Per la Comunità europea:

Voor de Europese Gemeenschap:

Pela Comunidade Europeia:

Euroopan yhteisön puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapens vägnar:

Per la Repubblica di San Marino:

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ACTA FINAL

Os plenipotenciários do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República Italiana, do Grão--Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Babeos, da República da Áustria, da República Portuguesa, da República da Finlândia, do Reino da Suécia e do. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, a seguir denominados «Estados Contratantes», e da Comunidade Europeia, por um lado, e o plenipotenciário da República de São Marinho, a seguir denominada «São Marinho», por outro, reunidos em Bruxelas aos 30 de Outubro de 1997 para a assinatura do Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Sao Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, adoptaram o citado Protocolo.

Os plenipotenciários dos Estados membros da Comunidade Europeia e o plenipotenciário de São Marinho adoptaram a declaração comum anexa à presente Acta Final.

Hecho en Bruselas, el treinta de octubre de mil novecientos noventa y siete.

Udfasrdiget i Bruxelles den tredivte Oktober nitten hundrede og syv og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am dreißigsten Oktober neun-zehnhundertsiebenundneunzig.

'Eyive cric ßpuCeXAec, oriç rptoevret OKTwßpiou xiA'Ot ewioKooia evevr)vra errrá.

Done at Brüssels on the thirtieth day of October in the year one thousand nine hundred and ninety-seven.

Fait à Bruxelles, le trente octobre mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept.

Fatto a Bruxelles, addi' trenta ottobre millenove-centonovantasette.

Gedaan te Brüssel, de dertigste Oktober negentie-nhonderd zevenennegentig.

Feito em Bruxelas, em.30 de Outubro de 1997.

Tehty Brysselissä kolmantenakymmenentenä päivänä lokakuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkym-mentäseitsemän.

Som skedde i Bryssel den trettionde Oktober nit-tonhundranittiosju.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België: Für das Königreich Belgien:

Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.

Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brusselse Hoofdstcdelijke Gewest.

Diese Unterschrift verbindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.

Pâ Kongeriget Danmark Vegne:

Für die Bundesrepublik Deutschland:

Tia rnv EAApviKr) AquotcpctTÍct:

Por el Reino de España:

Pour la République française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden:

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Für die Republik Österreich:

Pela República Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta: För Republiken Finland:

För Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por la Comunidad Europea: For Det Europaeiske Faellesskab: Für die Europäische Gemeinschaft: Tta rnv EupoorcaiKf) KoivÓTqTa: For the European Community: Pour la Communauté européenne: Per la Comunità europea: Voor de Europese Gemeenschap:

Pela Comunidade Europeia: Euroopan yhteisön puolesta: Pâ Europeiska gemenskapens Vägnar:

Per la Repubblica di San Marino:

Declaração comum

O Conselho da União Europeia e os representantes dos governos dos Estados membros reunidos no Conselho, assim como a República de São Marinho, tomam nota de que o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, de 16 de Dezembro de 1991, foi assinado antes do último alargamento da União Europeia e que, por conseguinte, era necessário negociar um protocolo de adaptação, a fim de permitir a extensão do Acordo aos novos Estados membros, assinado hoje. Enquanto se aguarda a entrada em vigor deste Protocolo, a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, assim como a República de São Marinho, aplicá-lo-ão, a título provisório ou definitivo, a partir do 1.° dia do 2.° mês seguinte à data em que a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República de São Marinho, por outro, se tiverem mutuamente notificado do termo dos processos internos necessários. O Conselho e os Estados membros tomarão as medidas necessárias para garantir a entrada em vigor simultânea do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira com São Marinho.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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