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Quinta-feira, 2 de Julho de 1998
II Série-A — Número 66
DIARIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Decreto n.° 249/VTI:
Aprova a Lei de Programação Militar............................. !500-(2)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 69
DECRETO N.fi 249/VII ----APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 161.°, alínea c), do artigo 166.°, n.° 3, e do artigo 112.°, n.° 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1." Fica o Governo autorizado a"continuar ou iniciar a execução, consoante os casos, dos programas de investimento, público no âmbito das Forças Armadas, relativos ao período de 1998 a 2003, constantes no mapa anexo ao presente diploma.
Art. 2.° Sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 46/98, de 7 de Agosto, e no âmbito da execução
da presente lei, fica o Governo autorizado a proceder a alterações orçamentais entre os capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional,
Art. 3." Os contratos cuja celebração se revele necessária à execução da presente lei estão isentos de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.
Art. 4° O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em 30 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
(Em milhares de contos)
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