O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE SETEMBRO DE 1998

107

ano passado e publicada em 23 de Agosto de 1997 — Lei n.° 95/97, de 23 de Agosto — Altera a Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro (regime da actividade de televisão).

De acordo com essa lei, e no prazo nela previsto, foi publicada a lista dos chamados «acontecimentos que devem ser qualificados como de interesse generalizado do público».

15 — Ela incluía, além das principais competições internacionais, da participação de selecções nacionais e das finais de diversas competições, um jogo semanal do Campeonato Nacional de Futebol da I Divisão de qualquer das equipas apuradas na época anterior para as competições de futebol organizadas pela UEFA.

16 — Registe-se que os Governos da Itália, França, Holanda, Inglaterra, Bélgica, entre outros países, não asseguraram qualquer jogo do respectivo campeonato nos canais não pagos.

V —Da transmissão do futebol na televisão — Sua evolução

17 — A transmissão regular e frequente de jogos de futebol na televisão é um fenómeno bastante recente.

18 — Podemos constatar que até aos finais dos anos 80 eram raros, por exempjo, os jogos do Campeonato Nacional transmitidos em directo ou em diferido.

19 — Com efeito, os clubes desportivos sentiam que o futebol em directo tirava público dos estádios e receitas das bilheteiras e da quotização dos associados.

20 — No início da nova década á situação mudou. As receitas publicitárias, associadas às transmissões, permitiram às televisões pagar mais. Os clubes foram-se consciencializando de que poderiam contar com uma receita significativa.

21—O. esquema de transmissão foi sumariamente o seguinte:

1) Início desta década — a televisão (primeiro na RTP 2, depois na RTP 1) transmitia cerca de um jogo por semana — 23 jogos na época de 1990--1991 e 32 na seguinte;

2) O número aumentou — 52 em 1992-1993, 61 em 1993-1994, e sucessivamente 64, 72, 57 e 62 já na época passada.

22 — Segundo informações do Secretário de Estado da Comunicação Social, no final do mês' passado mais de 1 700 000 casas tinham o cabo à sua porta, o que significa cerca de 55 % das casas portuguesas, abrangendo 62 % dos espectadores. Destas 96 % eram da TV Cabo e 4 % de outros operadores, nomeadamente a Cabovisão, a Pluricanal e a Bragatel. O número de casas ligadas rondava os 520 000.

VI — Do conteúdo do articulado

23 — O projecto de diploma vertente é composto por um artigo único, por força do qual são introduzidas alterações aos n.05 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 25.°

24 — Introduz-se também um novo número, onde se prevê que os direitos exclusivos para a transmissão de eventos nacionais relevantes que sejam objecto de interesse generalizado do público — uma nova categoria de acontecimentos distinta da prevista no actual n.° 2 do artigo 25.° — só podem ser adquiridos por operadores de televisão que assegurem uma cobertura de âmbito nacional, constituindo--se estes operadores na obrigação, por qualquer meio técnico, de facultar o acesso ao sinal, em termos de igualdade, a todos os residentes no território nacional.

25 — O âmago do projecto de lei reside no princípio supra-referido, bem como no disposto no n.°6 (anterior n.° 5), onde se passa agora a dispor que os titulares de direitos exclusivos sobre eventos nacionais relevantes ficam obrigados a disponibilizar o respectivo sinal ao operador de serviço público internacional, para transmissão em directo apenas aos portugueses residentes fora de Portugal e aos nacionais dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo da regulamentação dos critérios de retribuição por essa cedência.

26 — Omite-se, pois, qualquer referência a outros operadores não públicos e elimina-se a possibilidade de cedência do sinal para a transmissão em diferido — ambas constantes do n.° 5 do artigo 25." da lei em vigor.

Face ao exposto, somos de

Parecer

O texto do projecto de lei n.° 555/VII reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários, pelo que está em condições de subir a Plenário para discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares a respectiva posição de voto para o debate.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1998.— O Deputado Relator, António Reis. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota. — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP. O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.9 568/VII

INTEGRAÇÃO DO LUGAR DE CARREGAIS, FREGUESIA DE TAVEIRO, NA FREGUESIA DE RIBEIRA DE FRADES

Exposição de motivos

Carregais é um enclave situado no distrito de Coimbra, concelho de Coimbra e freguesia de Taveira, «implantado» no seio da freguesia de Ribeira de Frades. Geograficamente, este lugar situa-se algures a norte da Rua de Pedro Rodrigues dos Santos, a este da Rua do Santiago (ambas da freguesia de Ribeira de Frades), a oeste da auto-estrada (A 1) e a sul do rio Mondego. Tem cerca de 150 habitantes, os quais, na sua esmagadora maioria, beneficiam dos serviços ínsitos na freguesia de Ribeira de Frades.

Fazendo este local parte da freguesia de Taveiro, certo é, porém, que o seu recorte geográfico o aproxima mais da freguesia de Ribeira de Frades. Desde há muito que o lugar de Carregais mantém relações estreitas com esta última freguesia tanto em termos de proximidade funcional como de contínuo urbano existente.

São exemplo desta situação, entre outros, as creches, os jardins-de-infância, a escola primária e a biblioteca infantil Ludoteca, que, na freguesia de Ribeira de Frades, são frequentadas pelas crianças de Carregais, a igreja e o cemitério paroquial da mesma freguesia, onde os residentes daquele lugar praticam os. seus actos religiosos, bem como o campo desportivo de férias e o polidesportivo do Centro Social de Ribeira de Frades, também eles palco de actividades desportivas da população do «enclave» de Carregais..

Não existindo, por isso, uma relação próxima, imediata e eficaz entre as duas realidades actuais (Carregais e freguesia de Taveiro).