O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1998

279

Conclusões

A povoação de Fontes possui os equipamentos sociais, culturais, religiosos, escolares, transportes públicos e comunicações, bancárias e de segurança, cumprindo os requisitos enunciados e previstos no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 22 de Junho, que justificam claramente a sua elevação à categoria de vila.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PSD: Costa Pereira — Fernando Pereira.

PROJECTO DE LEI N.9 578/VII

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE CUMIEIRA, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO.

1 — Introdução

Cumieira está situada no distrito de Vila Real, município de Santa Marta de Penaguião. Em termos geográficos situa--se a 9 km de Santa Marta de Penaguião e a 9 km de Vila Real, sendo servida por bons acessos rodoviários.

As principais actividades económicas são o comércio, a indústria e a agricultura.

II — Enquadramento histórico e cultural

Cumieira foi, desde tempos imemoriais, uma das mais importantes e desenvolvidas povoações das terras de

Penaguião.

A sua história e tradições estão intimamente ligadas a grandes factos e personalidades da história e da cultura nacional.

A atestar a sua enorme e secular importância referem-se provas documentais e diplomas outorgados a partir do início da nacionalidade portuguesa. Monumentos religiosos e solarengos mantêm, ainda hoje, o cunho do inolvidável interesse económico, artístico, social e cultural que tal povoação representa no contexto da área geográfica em que se radica.

Segundo os mais conceituados historiadores, e pelos vestígios castrejos existentes, o seu povoamento é de épocas anteriores à fundação da nacionalidade.

A sumptuosidade da sua igreja matriz, construída durante o século xvm, com os seus retábulos de talha dourada, as suas alfaias e imagens são expressão do valor que esta terra sempre teve e mantém na sua área de influência.

Situada em atractivos cenários de belos socalcos com vinhedos orientados sobre o Douro, tem no sector primário da sua economia a base da sua actividade. Destaca-se a cultura da oliveira e da vinha e os inigualáveis vinhos ge-nerosos e de pasto que, pela sua qualidade, prestigiam a tão afamada cooperativa em que se agrupa.

No sector secundário merecem referência algumas indústrias ligadas à olivicultura, à vitivinicultura, ao artesanato, ao mobiliário e à construção civil.

No sector terciário distribuem-se postos de trabalho fundamentalmente pelo comércio, cafés, restaurantes, super-

mercados e ainda por instituições variadas prestadoras de serviços à comunidade.

Está apetrechada por estruturas sócio-culturais e económicas dignas, compatíveis com o seu nível de desenvolvimento. No domínio das infra-estruturas básicas — água, saneamento e acessibilidades —, embora necessitando de melhorias, vai sendo suficientemente servida. Provida de moldura humana acolhedora tem no domínio do turismo, até agora insipiente, uma enorme fonte de recursos.

Ill — Equipamentos colectivos, colectividades, monumentos, feiras e festas tradicionais

No campo de equipamento colectivo e situação é privilegiada e destaca-se:

1) Equipamentos sociais:

Sede da junta de freguesia; Parques infantis;

Transportes públicos rodoviários;

Cemitério;

Escolas;

Centro de dia;

ATL;

Estação dos correios; Unidade de saúde.

2) Actividade económica:

Praça de táxis; Supermercados;

Lojas de material de construção; Oficinas de móveis; Oficinas de automóveis; Pronto-a-vestir;

Empresas da construção civil;

Estabelecimentos de hotelaria;

Cafés;

Farmácia;

Cabeleireiros;

Sapatarias.

3) Colectividades de cultura e recreio:

Sporting Clube da Cumieira; Banda de Música da Cumieira; Escola de Música da Cumieira; Grupo de teatro.

Conclusões

A povoação de Cumieira possui os equipamento sociais, culturais, religiosos, escolares, transportes públicos e comunicações e de segurança, cumprindo os requisitos enunciados e previstos no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 22 de Junho, que justificam claramente a sua elevação à categoria de vila.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PSD: Costa Pereira — Fernando Pereira.

Páginas Relacionadas