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13 DE MARÇO DE 1999

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Que têm, de igual modo, uma participação na mesma matéria no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, onde estão representadas;

Que «a legislação do trabalho interessa igualmente às entidades patronais».

2 — Enquadramento:

2.1 —Conforme também se refere no preâmbulo da proposta de lei, «a Constituição atribui às associações sindicais e às comissões de trabalhadores o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho. A lei confere ainda este direito às comissões coordenadoras das comissões de trabalhadores».

De facto, o direito de as organizações representativas dos trabalhadores participarem na elaboração da legislação do traba/ho está consagrado na alínea d) do n.° 5 do artigo 54.° e na alínea a) do n.° 2 do artigo 56.° da Constituição da República Portuguesa. Estes preceitos inserem-se no capítulo u, «Direitos, liberdades e garantias dé participação política», do título n, «Direitos, liberdades e garantias da nossa lei fundamental», e o n.° 1 do artigo 18.° da mesma determina que «são directamente aplicáveis».

A Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, veio estabelecer uma forma uniforme e expedita de concretizar aquela participação que, mesmo sem tal regulação, teria de ser respeitada e praticada.

2.2 — A Constituição não atribui direito idêntico às associações patronais, decerto porque quis valorar de modo diferente a participação dos trabalhadores e das entidades patronais e proteger especialmente os direitos daqueles — e essa atribuição pode suscitar questões de inconstitucionalidade.

De qualquer forma, a ser consagrado na lei o direito das associações patronais de participação na elaboração da legislação do trabalho tal direito não terá a dignidade constitucional que a Constituição da República Portuguesa atribui ao direito de participação das organizações representativas de trabalhadores.

3 — Discussão pública:

A proposta de lei n.°231/VII foi submetida à discussão pública, nos termos constitucionais e legais aplicáveis.

Foram enviados 71 pareceres de outras tantas organizações representativas de trabalhadores, todos manifestando discordância deste projecto e «pondo em dúvida a constitucionalidade da atribuição do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho às associações patronais».

Parecer

A proposta de lei n.°231/VII — Atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho — preenche os requisitos para subir ao plenário da Assembleia da República.

Os grupos parlamentares apresentarão aí as suas posições.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 1999.— O Deputado Relator, Alexandrino Saldanha. — O Deputado Presidente de Comissão, Artur Penedos.

ANEXO Pareceres recebidos

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos de Braga; União dos Sindicatos de Aveiro.

Federações sindicais:

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal;

Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção;

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;

Federação Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás.

Comissões intersindicais:

Comissão Intersindical da Empresa de Longos; Comissão Intersindical da Siderurgia Nacional; Comissão Intersindical da Lisnave.

Sindicatos:

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Centro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Aveiro, Viseu e Guarda;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa;

Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes;

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa — Delegação Regional do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal;

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro.

Comissões sindicais:

Comissão sindical da Salvador Caetano; Comissão sindical da FRIBÉRICA; Comissão sindical da SALUS; Comissão sindical do Entreposto Setúbal; Comissão sindical da Gonvarri Portugal; Comissão sindical da MPSA — Moldes Plásticos; Comissão sindical da ACI; Comissão sindical da TPA; • Comissão sindical da Frans Maas; Comissão sindical da PORTUCEL; ' Comissão sindical da Lusosider Aços Planos; Comissão sindical da MACRODIESEL; Comissão sindical da Ângelo e Filhos; Comissão sindical da Auto-Marginal; Comissão sindical da Aguda e Reis; Comissão sindical da Sousa e Santos; '

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