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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Comissões de trabalhadores:

Comissão de trabalhadores da SALUS; Comissão de trabalhadores da MPSA — Moldes Plásticos;

Comissão de trabalhadores da LISNAVE; Comissão de trabalhadores da Frans Maas; Comissão de trabalhadores da Siderurgia Nacional; Comissão de trabalhadores da Lusosider Aços Planos; Comissão de trabalhadores da ORMIS; Comissão de trabalhadores da METALSINES.

Plenários de trabalhadores:

Plenário de trabalhadores da Soares da Costa;

Plenário de trabalhadores da ETERMAR;

Plenário de trabalhadores do Entreposto Industrial —

Metalomecânica; Plenário de trabalhadores da Garagem Bocage; Plenário de trabalhadores da Custódio & Sérgio; Plenário de trabalhadores da Auto Sueco; Plenário de trabalhadores da GEMORAUTO; Plenário de trabalhadores da Amape — Hundai; Plenário de trabalhadores da Merioni Electrodomésticos; Plenário de trabalhadores da SADONAVAL; Plenário de trabalhadores da Metalúrgica Cabanense;

Plenário de trabalhadores da FUNBTSADO. Outros:

Confederação da Indústria Portuguesa. Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.fi 77/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA DA HUNGRIA, ASSINADO EM BUDAPESTE, A 7 DE OUTUBRO DE 1996.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

O Governo enviou à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 77/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre o

Ministério da Defesa Nacional da República de Portugal Ê O Ministério da Defesa Nacional da República da Hungria, assinado em Budapeste a 7 de Outubro de 1996.

Segundo a nota justificativa governamental, pretende-se, com tal Acordo, a criação de um quadro favorável à intensificação das relações entre os dois países na área da segurança e defesa, do ordenamento jurídico e organização das Forças Armadas, observação mútua de exercícios nacionais, formação e ensino militar e protecção do ambiente.

Deve salientar-se que as actividades citadas podem ser alargadas ou limitadas. Para a implementação deste tipo de cooperação serão celebrados acordos específicos ou protocolos adicionais. Quanto aos encargos financeiros, assinala-se que inicialmente a despesa se limitará para fazer face ao acolhimento e deslocação da comissão mista que será criada. Nada consta sobre os encargos directamente relacionados com os projectos que forem aprovados.

Ao analisar-se a proposta de resolução destaca-se o facto de esta cooperação entre os dois países se dever concretizar principalmente na organização e desenvolvimento de actividades comuns no quadro de parceria para a paz.

Prevê-se, também, a assistência mútua, com troca de informação técnico-tecnológica e a utilização de capacidades científicas, técnicas e industriais, a produção e comercialização de materiais e equipamento de defesa. Haverá consultas regulares de peritos dos dois Ministérios e intercâmbio de membros das Forças Armadas para participarem nas actividades previstas.

Este Acordo será válido por cinco anos, tacitamente renovado por períodos de dois anos, se nenhum dos países o denunciar.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois de apreciar a proposta de resolução n.° 77/VII, é de entendimento que cumpre com as normas regimentais aplicáveis, pelo que está em condições de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares a sua posição política para o respectivo debate.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1999.— O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD e PCP).

Relatório e parecer dá Comissão de Defesa Nacional

Relatório

1 — O Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República da Hungria tem por finalidade promover a cooperação entre ambos os Estados no domínio da defesa.

2 — Através da celebração.deste Acordo pretendeu-se a criação de um quadro favorável à intensificação das rela-

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