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Sábado, 13 de Março de 1999
II Série-A — Número 44
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Projecto de resolução n.° 125/VII:
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano
de 1997 (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus).................................................................................... 1170.(2)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 44
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 125/VII
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1997.
A Assembleia da República resolve:
1 —Apreciar o relatório previsto no n.°3 do artigo 2.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.°2 do artigo 1." do mesmo diploma
2 — Reafirmar o carácter eminentemente político que o relatório do Governo deve assumir, fazendo sobressair a importância dos assuntos, os interesses e impactes para Portugal, bem como as posições negociais portuguesas, a sua evolução e tendências e o resultado final obtido.
3 — Salientar a indispensabilidade da cooperação entre a Assembleia da República e o Governo na participação de Portugal na construção europeia. Tratando-se de um processo de enorme dinamismo e de grande complexidade, tem sido dada uma particular ênfase aos processos de acompanhamento e fiscalização posteriores, o que não deve impedir o avanço para processos de participação com conhecimento prévio que a importância dos assuntos ou dos factos venha a justificar.
4 — Vincar a necessidade e a importância da informação das populações sobre a construção europeia, a qual deve revestir não só características de oportunidade e de rigor mas também de legibilidade que permitam ao cidadão português a efectiva participação democrática e a sua afirmação de cidadão europeu, designadamente tendo em apreço nos referendos populares que venham a ser realizados.
5 — Assinalar a importância da assinatura do Tratado de Amsterdão e do início da 3° fase da União Económica e Monetária, em especial a participação de Portugal no núcleo fundador da moeda única, bem como das negociações em curso no âmbito da Agenda 2000.
6 — Considerar fundamental o acompanhamento do processo da construção europeia, através da elaboração do respectivo relatório anual pela Assembleia da República.
7 — Sublinhar o empenhamento de todas as forças políticas no processo da construção europeia, sem prejuízo das suas abordagens próprias, permitindo um enriquecimento do debate parlamentar, bem como um reforço significativo às posições negociais de Portugal e augurando um clima político propício a futuras negociações.
8 — Garantir a vontade política de prosseguir no processo de construção europeia em que Portugal participa activamente, acompanhando essa construção com espírito atento, disponível, interessado e dialogante, num contexto de respeito integral da igualdade jurídica e da soberania dos Estados membros, onde os interesses dos Estados de menor dimensão sejam acautelados e defendidos. '
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, José Medeiros Ferreira.
ANEXO
Relatório da Comissão de Assuntos Europeus sobre o
relatório «Portugal na União Europeia —1997»
Introdução
Seguindo uma prática parlamentar já estabelecida em anos anteriores, a Comissão de Assuntos Europeus procede à
apreciação parlamentar dos relatórios de progresso «Portuga} na União Europeia» apresentados pelo Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no 1." trimestre de cada ano (adiante designado como relatório do Governo), nos termos dos artigos 2.°, n.° 3, e 5." da Lei n.° 20/ 94, de 15 de Junho.
Este será o 5.° ano em que se procede à apreciação da participação de Portugal na União Europeia, nos termos da legislação citada. Nos quatro anos anteriores, o Parlamento adoptou sobre a matéria respectivamente, as Resoluções da Assembleia da República n.<* 19/95, 32/95, 4/97 e 65/97.
Em 1998, o relatório do Governo foi entregue em 31 de Março, cumprindo-se assim o prazo estabelecido na Lei n.° 20/94. Em 6 de Abril, a Comissão de Assuntos Europeus fez uma primeira leitura do relatório, distribuindo-o às outras comissões especializadas de acordo com a matéria, para que apresentassem parecer até ao dia 22 de Maio, Na reunião de 21 de Abril, foi nomeado o grupo de trabalho relator, composto pelos Srs. Deputados Sónia Fertuzinhos (PS), Carlos Brito (PSD), Luís Sá (PCP) e Augusto Bou-cinha (CDS-PP), cabendo a este último a coordenação dos trabalhos. A reunião com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para apresentação do relatório governamental foi realizada em 29 de Abril. Para esta reunião foram convidados os Srs. Deputados relatores de todas as outras comissões interessados a nela participarem.
Foram entretanto recebidos os pareceres da Comissão de Juventude, no dia 2 de Junho, da Comissão de Trabalho, no dia 2 de Junho, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Comissão de Saúde, da Comissão de Negócios Estrangeiros, no dia 1 de Junho, da Comissão de Educação, da Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades, da Comissão de Administração do Território, no dia 3 de Junho, da Comissão de Economia, no dia 2 de Junho, da Comissão da Agricultura, no dia 22 de Maio.
1 — Conferência Intergovernamental 1.1 — Apreciação política
O ano de 1997 ficará marcado na história do processo de integração europeia pela assinatura do Tratado de Amsterdão, em 2 de Outubro.
A fase final do processo de revisão dos Tratados continuou a ser objecto de um constante diálogo entre o Governo e a Assembleia da República. Congratulamo-nos com o facto de a delegação portuguesa ter mantido uma linha de intervenção activa e coerente, na defesa dos interesses nacionais e na promoção do desenvolvimento do projecto europeu.
Como aspectos mais positivos do novo Tratado salientamos:
A manutenção da coesão económica e social como princípio central da política de integração;
A consagração de um capítulo sobre o emprego, pelo qual se bateu bastante o Governo Português, o que permitiu abrir caminho no sentido de uma assumida responsabilidade da União Europeia neste domínio, ficando desde já assinalada a importância do combate à exclusão social;
A criação de condições para um maior envolvimento dos Parlamentos nacionais no processo de integração europeia, tanto através do reforço das condições
de informação directa, como pela via de uma melhor associação colectiva (via COS AC), a tarefas consultivas em matérias de subsidiariedade, justiça e assuntos internos e direitos fundamentais.
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1.2 - Trabalhos parlamentares
Durante o ano de 1997, a Comissão de Assuntos Europeus acompanhou os trabalhos da Conferência Intergovernamental, através de oito reuniões com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, uma com o Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros, uma com o Srs. Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos (para debater as propostas sobre a integração das matérias do 3." pilar no acervo comunitário, bem como a integração de Schengen) e uma com o Sr. Ministro da Defesa (para debater as matérias da política externa e de segurança comum).
Os membros do Governo informaram a Comissão detalhadamente sobre o andamento dos trabalhos, quer enviando as fichas da presidência regularmente, quer descrevendo a actividade dos Conselhos Europeus e dos Conselhos de Assuntos Gerais. Os Deputados da Comissão participaram activamente nestas reuniões, formulando observações e colocando perguntas para serem tidas em consideração nas negociações. Entre os principais pontos abordados colocaram-se as questões institucionais (número de comissários, rotatividade das presidências do Conselho, extensão do voto por maioria qualificada, introdução da ponderação do critério população nos votos do Conselho, extensão do processo de co-decisão, reforço da transparência e reforço do papel dos Parlamentos nacionais, tanto a nível colectivo — através da COSAC —, como a nível individual, através do estabelecimento de um prazo para a apreciação parlamentar das propostas legislativas), a integração das matérias do 3.° pilar no pilar comunitário, as questões relativas à criação de um novo capítulo para o emprego e ainda as questões concernentes ao reconhecimento do estatuto de regiões ultraperiféricas aos Açores e Madeira.
O acompanhamento da CIG foi ainda assegurado pela reunião com os Eurodeputados eleitos em Portugal (Helena Torres Marques, Barros Moura, Lucas Pires, Celeste Cardona e Miranda da Silva) e pela participação de representantes da Comissão nas reuniões da Comissão Institucional do Parlamento Europeu, nomeadamente na de apresentação dos relatórios desta Comissão sobre as relações entre Parlamentos nacionais e Parlamento Europeu (relatório Annemie Neyts-Uyttebroeck) e nas de avaliação dos resultados da CIG.
Tendo em vista o debate bilateral sobre as diferentes posições defendidas na CIG, a Comissão reuniu-se com a Comissão de Assuntos Europeus do Parlamento da Finlândia, com a Vice-Presidente do Bundestag e com o Presidente do Bundesrat.
Na COSAC da Haia, realizada em 9 e 10 de Junho, foi aprovada, por consenso, uma resolução para que ficasse estabelecido no novo Tratado a definição de um prazo mínimo para análise das propostas da Comissão. Na sequência de Dublim, tinha sido proposto um prazo de quatro semanas e na Haia este prazo passou para seis semanas (conclusões da COSAC da Haia), o que permitirá aos Parlamentos nacionais mais facilmente o acompanhamento junto dos seus Governos, conforme os respectivos sistemas constitucionais de acompanhamento parlamentar da actividade comunitária o permitirem. Na COSAC da Haia foi ainda expresso, que se deveria retirar do Tratado a referência à Conferência dos Parlamentos (declaração n.° 14), sendo esta substituída por uma referência ao papel da COSAC. Estas ideias foram acolhidas, constando da nova norma do Protocolo n.° 19 do novo Tratado da União Europeia. A nova redacção atribui maior importância ao papel dos Parlamentos nacionais, na perspectiva de uma
mudança das preocupações que têm sido sobretudo económicas até agora, envolvendo também as questões da segurança externa e dos cidadãos — matérias dos 2.° e 3.° pilares da União.
A apreciação parlamentar também se operou pela apresentação dos projectos de resolução n.™ 52ATJ (CDS-PP) (Sobre a revisão do Tratado da União Europeia), 54/VII (PSD) (Aprofundamento da integração europeia de Portugal) e 57/VTJ (PS) (Sobre o aprofundamento da União Europeia e a Conferência Intergovernamental para a revisão do Tratado da União Europeia). Estes textos foram distribuídos à Comissão em 11 de Junho de 1997, tendo sido nomeado relator o Sr. Deputado José Medeiros Ferreira (PS). O relatório foi aprovado com os votos a favor do PS, CDS--PP e PCP e contra do PSD, em 11 de Junho de 1997, e apreciados em Plenário [em conjunto com o projecto de resolução n.° 5S7VII (PCP)], em 14 de Julho de 1997, onde foram debatidos, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro. Os projectos de resolução do PS e do PSD foram assim aprovados em Plenário.
No Plenário foram ainda apresentados um voto de congratulação [n.° 71 (PS e PSD)] pelo reconhecimento da especificidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no Tratado da União, em 19 de Junho de 1997, e um voto de congratulação [n.° 83 (PSD)] pela assinatura do Tratado de Amsterdão, em 3 de Outubro de 1997.
Após a assinatura do Tratado de Amsterdão e na sequência da revisão constitucional, deram entrada na Comissão os projectos de resolução n.05 67/VTJ (PSD) (Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia), e 69/VTí (PCP) (Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia) e a proposta de resolução n.° 71/VII. (Referendo relativo às questões da Europa). Estes textos foram distribuídos à Comissão em 28 de Outubro de 1997, sendo nomeado relator o Sr. Deputado Manuel Monteiro (CDS-PP). Foi posteriormente apresentado o projecto de resolução n.° 82/Vn (CDS-PP) (Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia). O relatório conjunto sobre todos os textos foi apreciado já em 1998.
2 — Funcionamento institucional 2.1 —Apreciação politica
A posição de Portugal, como membro de facto e de direito da União Europeia, foi suportada por uma estratégia activa e construtiva onde se privilegiou a permanência do comissário português, a dupla maioria no Conselho e o alargamento a maiorias qualificadas de decisões que implementem as estratégias comuns definidas pelo Conselho Europeu, salvaguardado pela possível oposição de um Estado membro à adopção de uma tal decisão, por motivos importantes, da respectiva política nacional.
Por outro lado, apoiou-se o reforço do papel do Parlamento Europeu, enquanto co-legislador, o que.representa uma abertura à Europa dos cidadãos.
Finalmente, o reconhecimento jurídico da especificidade das regiões ultraperiféricas foi muito gratificante para Portugal, ao prever um regime adequado às condições particulares que caracterizam os Açores e a Madeira, nomeadamente no que se refere à aplicação das disposições dos Tratados.
A estratégia de Portugal passa pela expressão realista dos nossos interesses num quadro de solidariedade europeia e de participação activa no ritmo e no grau da integração europeia.
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2.2 — Trabalhos parlamentares
Realizaram-se duas COS AC, a do 1.° semestre na Haia,
nos dias 9 e 10 de Junho, e a do 2.° no Luxemburgo, nos
dias 13 e 14 de Novembro.
Na XVI COSAC, da Haia, a Comissão foi representada pelo seu presidente, José Medeiros Ferreira (PS), e pelos Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS), Carlos Zorrinho (PS), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Torres (PSD), Luís Sá (PCP) e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
A ordem de trabalhos compreendia intervenções do Sr. Primeiro-Ministro, Wim Kok, sobre a presidência holandesa da União, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Hans Van Mierlo, e do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e representante pessoal do Governo Holandês na CIG, Michael Patijn, sobre a evolução dos trabalhos de revisão do Tratado (todas estas intervenções foram seguidas de debate).
O tema principal a debater entre os parlamentares presentes era a transparência e papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia, adoptando-se uma resolução sobre este tema (já referida no n.° 1.2 deste relatório). O Sr. Ministro das Finanças, Gerrit Zalm, fez uma intervenção sobre a União Económica e Monetária, seguida de um período de perguntas e respostas. Foi ainda discutida a possibilidade de permitir que delegações de Estados candidatos à adesão à União possam assistir à COSAC.
Na XVTJ COSAC, do Luxemburgo, a Comissão foi representada pelo seu presidente, José Medeiros Ferreira (PS), e pelos Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), José Carlos Tavares (PS), Francisco Torres (PSD), Luís Sá (PCP) e Ferreira Ramos (CDS-PP), este último com o estatuto de observador.
A ordem de trabalhos compreendia uma intervenção do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Jean Mischo, sobre a Agenda 2000, seguida de debate, uma troca de informações sobre o estado de ratificação do Tratado de Amsterdão, a discussão sobre a transparência e o papel da COSAC no quadro do novo Tratado, uma demonstração sobre o site da COSAC na Internet, a avaliação dos resultados da CIG com uma intervenção do Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho sobre a preparação da cimeira sobre o emprego, a União Económica e Monetária e a Agenda 2000 e um debate sobre a Agenda 2000 com as intervenções dos presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos 11 países candidatos à adesão, que já estiveram presentes nesta COSAC.
3 — A União na cena internacional 3.1 — Apreciação politica
A posição portuguesa tem-se pautado por uma participação activa e construtiva do relacionamento externo da União Europeia, mediante a contribuição para uma maior coerência e afirmação das diferentes vertentes da política externa europeia.
Desde já, destacamos a implementação satisfatória dos acordos europeus com os países do centro e leste da Europa e a aprovação, com o apoio de Portuga), das novas orientações do Programa PHARE.
De assinalar a entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União e a Federação Russa.
Congratulamo-nos com a participação empenhada de Portugal na promoção da paz e estabilidade na Bósnia-Herzegovina, através de uma fone participação nos contingentes multinacionais militar e policial a cargo das Nações
Unidas, bem como integrando o grupo de supervisores da União Europeia que colaboram com a OSCE na organização dos actos eleitorais da República Sparska. Referimos também a proposta portuguesa de realização da primeira cimeira União Europeia-Africa, a par da sua disponibilidade para a organizar durante a sua presidência no 1.° semestre de 2000. '
Destacamos ainda o nosso papel de liderança no âmbito da PESC quanto ao processo de paz angolano, sem esquecer o importante contributo para a acção da União Europeia no processo de transição democrática na República Democrática do Congo.
Por último, a questão de Timor Leste, relativamente à qual o Governo Português tem tido um papel preponderante, contribuindo decisivamente para os progressos que nesta política têm sido feitos pela União Europeia.
3.2 — Trabalhos parlamentares
No que respeita às relações entre a União e os seus parceiros internacionais, a Comissão de Negócios Estrangeiros tem acompanhado mais de perto este tema. Contudo, a Comissão de Assuntos Europeus pronunciou-se sobre os Acordos de Parceria e Cooperação com Israel, Marrocos, Moldávia, Chile, Ucrânia e Federação Russa, apresentados pelo Governo à ratificação parlamentar, bem como sobre os três acordos relativos à alteração do Protocolo da IV Convenção de Lomé. Estes acordos foram aprovados, para ratificação, pelo Plenário da Assembleia.
A Comissão acompanhou igualmente as negociações de acordos com outros países, como a Africa do Sul, Suíça e Estados Unidos da América, através das reuniões mensais com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e com o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre o Conselho de Assuntos Gerais. Aliás, foi diversas vezes referido que o Conselho de Assuntos Gerais estava actualmente mais concentrado em matérias relativas às relações externas do que a assuntos de política interna da União. Foi igualmente possível acompanhar as negociações para a adopção de posições e acções comuns em relação a terceiros países.
Ainda no âmbito desta temática, e com especial referência aos têxteis, o PCP apresentou um voto de protesto (n.° 70) no Plenário, em 9 de Maio, pelas novas regras de importação da produção têxtil na União Europeia, que foi aprovado, após alterações, por consenso.
4 — Agenda 2000
A comunicação intitulada «Agenda 2000» procura esboçar num quadro único as grandes linhas de desenvolvimento da. União e das suas políticas a partir do ano de 2000, relacionadas com o alargamento e o futuro quadro financeiro para o início do próximo século.
a) Alargamento 4.a.1 — Apreciação politica
Portugal assumiu nesta matéria uma posição activa e favorável ao alargamento, verificadas que sejam as condições contributivas de base.
Portugal apoiou também a realização da Conferência Europeia onde terão assento os actuais Estados membros e os Estados europeus vocacionados para aderirem à União e que partilhem os seus valores internos e externos.
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4.a.2—Trabalhos parlamentares
No que diz respeito ao processo de alargamento da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus reuniu com delegações parlamentares e governamentais da Polónia, Hungria, Letónia, Estónia, Eslovénia, República Checa e Eslováquia.
Confirmou-se o grande interesse tanto dos embaixadores destes países como das delegações parlamentares e governamentais relacionadas tom as questões da União Europeia, em se informarem sobre o processo de adesão de Portugal às Comunidades, considerando-o como um modelo a seguir.
As questões mais colocadas relacionaram-se com a perspectiva que Portugal tinha do alargamento —que é de uma forma geral favorável, com a modalidade a seguir (se se defendia a abertura das negociações para todos os países ou apenas para os que estavam mais preparados: os 5 + 1 da proposta da Comissão), com os problemas que Portugal Unha enfrentado com a abertura dos mercados, nomeadamente as dificuldades em termos da PAC, e com o financiamento do alargamento e a manutenção da coesão económica e social (v. n.° 4.b.2 deste relatório). Os representantes destes países, por sua vez, explicaram os respectivos processos de adaptação política e económica para se prepararem para a adesão. Foi ainda abordada a questão do aprofundamento da União, verificando-se que os países candidatos secundarizam esta questão à rápida adesão.
6) Novo quadro financeiro e reforma das políticas 4.D.1 — Apreciação politica
Ainda que a coesão económica e social continue a ser um princípio actual da política de integração, tal facto é insuficientemente reflectido na proposta da Agenda 2000. Com efeito, a Agenda 2000 apenas procura acomodar o custo do alargamento da União Europeia, no quadro de restrição orçamental, sem rupturas imediatas dos actuais equilíbrios.
Procura-se, assim, sem recurso a meios financeiros adicionais, fazer face aos desafios e às responsabilidades acrescidas da União.
Esta é uma matéria de especial interesse para Portugal dada a sua condição periférica e o seu nível de desenvolvimento, pelo que a Comissão de Assuntos Europeus verificou com agrado os esforços feitos pelo Governo no sentido de condicionar as alterações à nossa.
Tanto mais que o pacto de estabilidade e crescimento (PEC) vai condicionar estas acções estruturais, quer pelo reforço da supervisão das situações orçamentais e da coordenação das políticas económicas, quer pela aceleração e clarificação económicas, quer do procedimento relativo aos défices excessivos.
A estratégia de Portugal é a de propor a globalização do dossier e a de defender uma maior equidade entre as diferentes rubricas do orçamento comunitário.
4.bi—Trabalhos parlamentares
Após a apresentação do documento «Agenda 2000» pela Comissão Europeia em Julho de 1997, a Comissão de Assuntos Europeus dedicou o final da sessão legislativa à apreciação das propostas nele contidas. No início de Outubro, a Comissão procedeu à audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Ministro das Finanças, do Ministro do Equipamento Social, da Ministra do Emprego e do Ministro da Agricultura sobre as novas propostas. Foram
igualmente ouvidos os Eurodeputados eleitos em Portugal e apreciados os relatórios do Parlamento Europeu sobre o novo quadro financeiro.
As principais questões analisadas relacionam-se com a manutenção da coesão económica e social no nível assegurado até agora e o financiamento do alargamento sem o aumento dos recursos próprios da União. Este triplo objectivo, possível de acordo com as previsões da Comissão no quadro de um crescimento económico dos Estados membros em 2,5% ao ano, suscitou algumas dúvidas por parte dos Deputados nacionais e dos Eurodeputados. Estas dúvidas foram aliás expressas na resolução no Parlamento Europeu em Dezembro de 1997 sob o título «Agenda 2000: o novo quadro financeiro para 2000-2006 e o sistema de financiamento futuro».
No que diz respeito ao conteúdo das propostas da Comissão Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus, na sequência das audições efectuadas, salientou que as novas perspectivas financeiras devem responder às necessidades acrescidas de coesão económica e social, tendo em vista o alargamento e os condicionalismos da União Económica e Monetária.
O alargamento deve ser suportado por todos os Estados, mantendo-se a solidariedade entre regiões, alertando-se para o facto de que, com a nova proposta da Comissão, a quota de 0,46% do PNB destinada a este fim se reduzirá a 0,39% até ao ano de 2006. Dever-se-á ter ainda em consideração que as previsões de crescimento anual económico de 2,5% podem estar sobrestimadas, tornando-se necessário encontrar outras alternativas ao financiamento, sendo sensato que as despesas da adesão sejam inscritas numa nova categoria das perspectivas financeiras.
A Comissão Europeia apresentou posteriormente, já em 1998, as suas propostas de regulamentos dos fundos estruturais, em execução do documento «Agenda 2000».
5 — União Económica e Monetária
5.1 —Apreciação política
No plano das questões económicas e financeiras, o ano de 1997 foi dominado pela eminência, do início da 3." fase da União Económica e Monetária, prevista para 1 de Janeiro de 1999, e pelas decisões relativas aos países que cumprem as condições necessárias para a sua participação na moeda única.
De uma maneira geral, acentuou-se na pluralidade dos países da União o esforço de consolidação orçamental e de estabilização monetária e financeira.
Portugal exigiu como objectivo político a sua presença no núcleo fundador do euro, pelo que as políticas públicas foram naturalmente acomodadas a este objectivo.
Contudo, e tendo em conta o pacto de estabilidade, a estratégia utilizada terá de ser prosseguida e reforçada no médio e longo prazos.
A continuidade da convergência nominal e real da economia portuguesa terá de ser sustentada por um conjunto de reformas estruturais, conforme refere o próprio relatório, para reforçar uma nova era de estabilidade, crescimento e emprego.
As questões que futuramente se colocarão são pois as relativas à urgência dessas reformas, mas também as relativas aos contornos da responsabilização política do Banco Central Europeu.
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5.2 — Trabalhos parlamentares
Nesta matéria a Comissão de Assuntos Europeus, que oportunamente constituiu uma subcomissão para o acompanhamento da União Económica e Monetária, prosseguiu no acompanhamento e apreciação dos trabalhos sobre a União Económica e Monetária, ouvindo o governador do Banco de Portugal, a equipa de investigação que analisa o impacte do euro na economia portuguesa, coordenada pelo Prof. António Pinto Barbosa, o Secretário de Estado das Finanças e Tesouro, o Grupo Eurp e o Ministro das Finanças.
A Comissão realizou ainda, nos dias 8 e 9 de Abril, a primeira iniciativa de um ciclo de audições, «Opções europeias de Portugal», dedicada à União Económica e Monetária, que deu origem a uma publicação da Assembleia da República.
Esta iniciativa pretendeu aproximar os cidadãos portugueses dos assuntos europeus através do maior envolvimento do Parlamento nacional no debate sobre as vantagens e inconvenientes da participação de Portugal na 3.* fase da União Económica e Monetária.
Numa altura em que se questiona de diversas formas esta participação, a Comissão considerou do maior interesse a audição de entidades representantes de diversos sectores da actividade social, económica, monetária e política, de forma a enriquecer os debates parlamentares com informações mais concretas sobre a preparação de Portugal para a União Económica e Monetária.
Foram oradores no painel social o engenheiro João Proença (UGT), Dr. Pedro Ferraz da Costa (CIP), engenheiro Vasco da Gama e Dr. Luís Faria (CCP), engenheiro José Andrade (CAP), Dr. Manuel Lucas Estêvão (Instítuto de Defesa do Consumidor), Dr. Vasco Cal (CGTP), Dr. Rui Madaleno (AIP). No painel económico foram oradores o Prof. Vítor Constâncio, engenheiro Belmiro de Azevedo, Prof. João Ferreira do Amaral e Prof. António Romão. No painel monetário foram oradores o Dr. Rui Martinho (Deuts-ch Bank de Investimentos), Dr. João Salgueiro (Associação Portuguesa de Bancos), Dr. Artur Santos Silva (BPI) e Prof. Jorge Braga de Macedo. Na sessão de encerramento, foram ouvidos o governador do Banco de Portugal e o Ministro das Finanças.
Esta audição foi objecto de uma publicação, intitulada Opções Europeias de Portugal — União Económica e Monetária, onde também se incluíram outras actividades da Subcomissão e da Comissão.
Entre elas devem-se referir o relatório e> parecer sobre os projectos de deliberação n." 35/VTI (CDS-PP), 41/Vn (PCP) e 42/VTI (PS e PSD), relativos à participação de Portugal na 3.° fase da União Económica e Monetária, que foram debatidos em Plenário, em 13 de Fevereiro de 1997, resultando a aprovação do último na Resolução da Assembleia da República n.° 9/95, de 1 de Março, e o relatórioe parecer sobre a proposta de lei n.° 144/VIJ, que altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais, que resultou na Lei n.° 5/98, de "31 de Janeiro.
6 — Situação económica e emprego • 6.1—Apreciação política
A evolução da situação económica portuguesa em 1997 permitiu acentuar a tendência para a convergência real e integrou-se na linha, geral da recuperação da actividade económica da União Europeia.
Contudo, o problema do desemprego continua a subsistir com enorme dimensão na Europa, o que obriga a estabele-
cer uma estratégia de conjunto com vista a uma nova dinâmica para a criação de postos de trabalho.
Em Portugal a questão do emprego apresenta especificidades que têm de ser consideradas e que justificam a utilização, quer do Fundo de Coesão, quer dos fundos estruturais (objectivo n.° 1) para a promoção do investimento. Daí a importância decisiva que as novas perspectivas finan ceiras têm para o País. É pois decisiva para Portugal a forma como virá a ser ponderado o critério do desemprego, na repartição da dotações orçamentais entre os diversos Estados membros.
A introdução do conceito de empregabilidade, que integra a vertente de formação profissional e da educação, vectores fundamentais para a modernização e desenvolvimento da economia portuguesa, terá de representar pois um factor de apreciação positiva para os interesses portugueses.
Neste contexto, existe o reconhecimento de que o desemprego em Portugal, durante os próximos anos, deverá ser combatido por acções ao nível de investimentos em infra-«-estruturas básicas e formação profissional, paralelamente à acentuada melhoria da educação das gerações mais novas e, por isso, os apoios comunitários não podem ser diminuídos.
6.2 — Trabalhos parlamentares
Nesta área específica, a Assembleia da República procedeu a um acompanhamento especial das matérias de emprego, quer ao nível da Comissão de Assuntos Europeus, quer ao nível da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Solidariedade. Na Comissão de Assuntos Europeus foi por várias vezes salientada a necessidade de desligar os critérios da afectação de fundos dos meros índices de desemprego.
Numa 1." fase, após o ênfase colocado na matéria do emprego quando da conclusão da Conferência Intergovernamental, a Comissão de Assuntos Europeus acompanhou a
posição do Governo Português nesta matéria, que veio a resultar na realização de um conselho extraordinário, em Novembro de 1997.
Posteriormente, foi, em primeiro lugar, apresentado na CTSSS o plano nacional de emprego que o Govemo entregou à Comissão Europeia, documento que servirá de Base ao primeiro Conselho Europeu que definirá as linhas gerais de actuação dos Estados membros nesta matéria.
7 —> Cidadania europeia a) Justiça e assuntos internos 7.8.1 — Apreciação política
Neste domínio destaca-se a aprovação pelos Chefes de Estado e de Governo, em Amsterdão, de um plano de acção para combate à criminalidade organizada e regista-se uma referência especial ao apoio dado pelas autoridades portuguesas ao projecto de acção comum que cria o Programa FALCONE, destinado a promover o intercâmbio, a formação e a cooperação ao nível de responsáveis nacionais de acções de luta contra o crime organizado.
Em matéria de cooperação policial, merece um destaque muito particular a adopção de um conjunto de medidas relativas à prevenção e repressão do vandalismo no desporto, as quais contaram com o apoio activo das autoridades portuguesas.
Também as matérias do asilo e da imigração registaram progressos ao longo do ano findo, sendo de destacar a entrada em vigor, a 1 de Setembro, da Convenção Relativa à Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado num Estado Membro da
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Comunidade Europeia (Convenção de Dublim) e a apresentação de acção comum criando o Programa ODYSSEUS, relativo à informação e ao intercâmbio e cooperação nos domínios do asilo, da imigração e da passagem das fronteiras externas da União, a qual mereceu um acolhimento favorável por parte das autoridades portuguesas.
Importa também referir a adopção do Regulamento Que Cria Um Observatório do Racismo e Xenofobia, que Portugal apoiou activamente, dado o papel que ao mesmo está cometida em matéria de luta contra estes fenómenos no espaço da União.
7.ai—Trabalhos parlamentares
Neste âmbito, a Comissão de Assuntos Europeus procedeu ao acompanhamento da presidência portuguesa de Schengen, através de duas reuniões (conjuntas com a Comissão de Assuntos Constitucionais) com o •Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, uma em Fevereiro para a apresentação dos objectivos da presidência e outra em Julho para o seu balanço.
A Comissão reuniu ainda com a Comissão de Assuntos Internos do Bundestag para debater questões relacionadas com a Convenção EUROPOL, com a política de vistos e de extradição e com a situação dos refugiados.
No que diz respeito às convenções apresentadas à Assembleia da República na área do 3.º pilar, a Comissão apreciou as propostas de resolução relativas à Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa ao Processo Simplificado de Extradição eritre os Estados Membros da União Europeia, aos Protocolos de Adesão da República da Áustria, do Reino da Suécia, da República da Finlândia e do Reino da Dinamarca ao Acordo de Schengen e à Convenção de Aplicação do respectivo Acordo, ao Acordo de Cooperação entre os Estados Partes Contratantes da Convenção de Schengen com a República da Islândia e o Reino da Noruega, à Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Européia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia e à Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia.
A Comissão pronunciou-se ainda sobre a proposta de lei que determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia.
o) Aproximação do cidadão às questões europeias 7.b.1 — Apreciação politica
No ano de 1997 registaram-se alguns avanços fundamentais para a criação de uma cidadania europeia, a saber: a simplificação do funcionamento institucional e legislativo da União Europeia, por um lado, e organização interna eficaz da União Europeia, no sentido de responder aos problemas do dia-a-dia do cidadão europeu, por outro.
No âmbito da aproximação dos cidadãos as questões europeias, a Comissão Europeia, o Governo e a Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Europeus, lançaram a campanha «Prioridade aos cidadãos», com o
objectivo de explicar os direitos dos cidadãos dos Estados membros quando. trabalham, residem, estudam ou viajam noutro Estado membro e, deste modo, fomentar uma maior participação no processo de construção europeia.
Em Portugal realizaram-se em 1997 as primeiras eleições autárquicas em que puderam votar os cidadãos nacionais de outros Estados membros residentes em Portugal.
Lamentamos o facto de não ter sido possível a obtenção de consenso para a introdução no Tratado de uma «carta da cidadania europeia», como o Governo Português defendeu,
que assinalasse OS benefícios e as vantagens que a Europa traz aos seus cidadãos, mediante a criação de um espaço aberto e próspero, baseado na livre circulação, sendo essencial associar os cidadãos ao progresso da congregação europeia na qual seja possível atenuar as contradições de uma democracia participativa, devidas quer ao distanciamento dos centros de decisão, quer ao contexto negocial permanente, contínuo e múltiplo.
Da Conferência Intergovernamental resultou o Protocolo Relativo aos Parlamentos Nacionais na União Europeia, inserido em anexo no Tratado de Amsterdão, e que consagra a possibilidade de os Parlamentos nacionais acompanharem atempadamente o processo legislativo da Comunidade Europeia, o que constitui um sinal positivo para os cidadãos, que, através dos Parlamentos nacionais, poderão seguir directamente a evolução do processo de construção europeia. Cabe.aos Parlamentos nacionais, como representantes mais directos dos cidadãos dos diferentes Estados membros, aproveitar este instrumento e aproximar, com a sua actividade os cidadãos da Europa.
7.b.2 — Trabalhos parlamentares
A Comissão em termos institucionais e os seus membros em sua representação participaram em diversas iniciativas com vista a aproximar o cidadão às questões europeias, suprindo assim o reconhecido défice de informação existente no País, tendo ainda procedido à apresentação à comunicação social de algumas das suas iniciativas.
A Comissão organizou e participou no ciclo de conferências «Europa 1997 — Câmara dos Cidadãos», iniciativa conjunta da Assembleia da República, do Governo Português, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia em Lisboa, realizada ao abrigo do Programa PRINCE. Preten-diaTse com esta realização um maior envolvimento do cidadão comum num amplo debate sobre temas relacionados com o emprego e o crescimento económico, a política externa e a arquitectura de segurança europeia e os direitos e liberdades dos cidadãos europeus.
Nestes termos realizaram-se três conferências, a primeira das quais em Março de 1997, dedicada ao «Crescimento, Competitividade e emprego na União Europeia», na qual participaram como oradores os Profs. Ernâni Lopes, João César das Neves e João Ferreira do Amaral. Na mesa, a Comissão de Assuntos Europeus estava representada pelo seu presidente, o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Parlamento Europeu, pelos Deputados Carlos Lage e Sérgio Ribeiro e a. Comissão Europeia pelo engenheiro Charters de Azevedo. O moderador das três sessões foi o Dr. Mário Soares e a presidência deles sempre assegurada pelo Deputado José Medeiros Ferreira.
Em Abril de 1997, realizou-se a segunda conferência, subordinada ao tema «Segurança dos cidadãos, liberdades e direitos humanos». Este debate tinha como oradores a engenheira Maria de Lourdes Pintasügo, o Dr. Cruz Vilaça e o Dr. Pinto Ribeiro. Na mesa, a Comissão de Assuntos Euro-
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peus estava representada pelo seu presidente, o Governo, pelo Ministro da Justiça e Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Parlamento Europeu, pelo Deputado Francisco Lucas Pires, e a Comissão Europeia, pelo engenheiro Charters de Azevedo.
No dia 9 de Maio, realizou-se a terceira conferência, subordinada ao tema «Política externa e arquitectura dc segurança europeia». Na esteira das outras conferências, o moderador foi o Doutor Mário Soares e estiveram presentes na mesa o presidente da Comissão de Assuntos Europeus, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o comissário João de Deus Pinheiro e o Eurodeputado Francisco Lucas Pires. Os oradores convidados foram o Prof. André Gonçalves Pereira, o embaixador Bramão Ramos e o Prof. Nuno Severiano Teixeira. Como habitual, após a intervenção inicial dos três oradores passou-se ao período das perguntas do público, que foram respondidas pelos membros da mesa e pelos Deputados presentes. Na maioria das intervenções foi referido que se deveriam repetir iniciativas deste tipo.
8 — Comentário final
Sem prejuízo da elaboração de um projecto de resolução nos termos da legislação de acompanhamento e do Regimento da Assembleia da República, que se propõe, pode concluir-se, pela análise anteriormente feita, que o Governo elaborou um relatório de participação de Portugal na União Europeia em 1997 em conformidade com as suas responsabilidades face à Lei n.° 20/94.
Apesar do louvável esforço na melhoria qualitativa do relatório, verifica-se a necessidade de uma maior sistematização do anexo do contencioso, a par da duvidosa sistematização do anexo das adaptações legislativas.
Independentemente da apresentação do relatório, referimos e congratulamo-nos com a participação do Governo, por iniciativa própria ou a convite da Comissão de Assuntos Europeus, durante a sessão legislativa em curso, facilitando a incumbência constitucional de acompanhamento do Parlamento.
Por último, entendemos que em termos globais à participação portuguesa na União Europeia durante o ano de 1997 é positiva. '
Numa fase crucial da evolução da União Europeia que engloba a moeda única e o alargamento a Leste, importa assegurar que Portugal continue a participar activamente nos centros de decisão europeus, no contexto do respeito integral da igualdade jurídica e da soberania dos Estados membros.
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1998. — O Deputado Relator, Augusto Boucinha. — O Deputado Presidente da Comissão, José Medeiros Ferreira.
Noto. — O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.
Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação
Enquadramento
O presente texto destina-se a cumprir o enquadramento legal que impõe a apreciação por parte da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Coopera-
ção de matéria da sua competência constante do relatório de participação de Portugal no processo da construção europeia — 12.° ano.
Da leitura do relatório sobressai, obviamente, uma apreciação positiva do processo em causa, acentuando o carácter descritivo do documento.
O relatório pretende transmitir os principais factos, quer no plano de novos acordos quer na implementação dos já existentes e na perspectiva do Governo em realçar a participação de Portugal.
Nestes termos, este documento pretende resumir o que de maior relevância se pode extrair do capítulo iv, «Relações externas».
Porventura a Comissão poderia proceder à elaboração de outro tipo de documento caso tivesse havido a oportunidade de discutir em reunião apropriada o relatório do Governo, reconhecendo no entanto que tal tarefa se afigura de difícil exequibilidade prática.
Assim, não estará presente neste relatório qualquer observação opinativa do autor sobre a matéria em causa, limitando-se a um escrupuloso seguimento do texto em apreciação.
Parecer
No entendimento do Governo, Portugal tem contribuído de forma construtiva para o relacionamento externo da União Europeia, nas suas diferentes vertentes.
No sector das relações económicas extemas é de realçar os progressos na implementação dos acordos com os países da Europa Central e Oriental (PECO), para o que muito contribuíram as novas orientações dadas ao Programa PHARE de modo a flexibilizar as suas componentes para melhor potenciar a sua utilização pelos diferentes Estados candidatos, de acordo com os diferentes estádios de desenvolvimento. Fundamentalmente, estabeleceu-se que se deveria priorizar a prossecução de dois objectivos: reforço das capacidades administrativa e judiciária e reforço dos investimentos ligados, à ado¿x;ao e aplicação do acervo comunitário.
Este esforço é essencial para o fortalecimento da estratégia de pré-adesão dos PECO.
De realçar a entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Federação Russa e que vai abrir novas possibilidades, bem como reforçar o processo de reformas políticas e económicas em curso.
Importa, também, realçar o papel de Portugal em termos de uma política extema dé segurança comum (PESC) na antiga Jugoslávia. A presença portuguesa nos contingentes multinacionais militares a cargo das Nações Unidas e policial são a face mais visível do empenhamento de Portugal no quadro da União Europeia e na resolução dos problemas que afectam aquela região.
No sector das relações económicas externas assume especial relevância a lentidão com qüe avançam as negociações entre a União Europeia e a Suíça, sendo de fundamental importância para Portugal as matérias constantes dos dossiers da liberdade de circulação das pessoas, dado o elevado número de portugueses com estatuto precário a trabalhar neste país.
No que concerne às relações com os países da orla do Mediterrâneo, importa reconhecer que não se avançou significativamente no processo de paz no Médio Oriente. No entanto, e não obstante falta de dinamismo do «processo de Barcelona», Portugal propôs, e foi aceite, a realização de
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uma Conferência Euro-Mediterrânica sobre a Participação Económica e Social das Mulheres, em Lisboa, no 2.º semestre de 1998.
As relações transatíânticas prosseguem com os Estados Unidos sob os auspícios da Nova Agenda Transatlântica e com o Canadá nos termos da declaração política conjunta e do plano de acção de 1996. Aqui, assinale-se o aproveitamento por Portugal, para abolir os vistos de entrada no Canadá, facto de maior relevância tendo em conta os interesses da enorme colónia portuguesa' naquele país. O facto negativo reporta-se à ausência de. protecção adequada à genuinidade da proveniência dos vinhos do Porto e Madeira nestes mercados.
As relações com os países da América Latina decorrem
com normalidade, destacando-se a aprovação de um Acordo de Parceria Económica, Concertação Política e Cooperação com o México.
Destaque ainda para a aprovação por parte da União Europeia e os países do Grupo do Rio da proposta de realização de uma cimeira União Europeia-América Latina e Caraíbas que deverá realizar-se em 1999.
Saliente-se ainda o empenhamento da União Europeia no acompanhamento da situação de Macau, tanto mais que o Conselho Europeu de Amsterdão reconheceu as especificidades do território, bem como o facto de as relações Estados Unidos-Macau continuarem a ser reconhecidas após a transferência de soberania para a China.
Quanto a África, iniciou-se a reflexão sobre o aprofundamento do futuro relacionamento da União Europeia com os países da Convenção de Lomé. Portugal viu aprovada a sua proposta de realização de uma cimeira União Europeia-África, tendo-se disponibilizado para que esta se realize durante a próxima presidência portuguesa, isto é, no 1.° semestre do ano de 2000. Refira-se ainda a adesão da África do Sul, a título de membro qualificado, à rv Convenção de Lomé, bem como o especial interesse de Portugal nas negociações do Acordo de Comércio Livre com este país, dados qs interesse económicos da vasta comunidade portuguesa aí residente.
No âmbito da política económica externa, especial atenção para a agenda da OMC. Neste capítulo registam-se as consequências negativas para o sector da produção de banana da Madeira. Estudam-se, em conjunto com ouuos países, formas de ultrapassar, satisfatoriamente, a questão.
Nos têxteis, realce para o voto contra dè Portugal e Espanha em relação à proposta da Comissão de alteração do Regulamento (CE) n.° 3030/93, relativo à importação de têxteis originários de países terceiros. Esta situação foi objecto de recurso por parte do Governo Português, em 1995, junto do Tribunal de Justiça. A posição da Comissão impõe sérios consuangimentos à indústria têxtil europeia.
Ainda neste domínio, devem-se realçar as alterações propostas pela Comissão para a aplicação da legislação antidumping. Propõe-se uma maior flexibilização, o que pode significar uma situação incómoda para Portugal dada a relativa fragilidade de certos sectores industriais portugueses. É importante que se mantenha a aplicação desta legislação.
Assinale-se o facto de Portugal ter sido eleito para presidir ao Comité Preparatório da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Drogas em 1998.
Por último, registe-se o crescente interesse pela questão de Timor Leste no âmbito da PESC: por um lado, a aprovação de um projecto de resolução de condenação da Indonésia pela prática da violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais em Timor Leste e, por outro, a posição
da União Europeia junto das Nações Unidas, onde, pela primeira vez, se fez"referência à situação do povo de Timor Leste.
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1998. — O Deputado Relator, Paulo Pereira Coelho. — O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Azevedo Soares.
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente
A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, de acordo com o disposto no n.° 4 do artigo 3.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia — 12.° ano:
I — Fluxos financeiros e programas comunitários
1 —No ano de 1997, Portugal manteve a situação de recebedor líquido do orçamento comunitário, sendo que o saldo das operações financeiras corri a União Europeia em 1997 foi de 535,5 milhões de contos, cerca de 6% superior ao do ano anterior.
2 — Neste período, o montante a título das transferências financeiras da União Europeia para Portugal atingiu 749,3 milhões de contos, o que representa um crescimento de 11,3% em relação ao ano anterior.
Tal evolução não reflecte, porém, um comportamento regular ao nível dos diversos instrumentos financeiros da União Europeia para Portugal.
Se, por um lado, se assistiu a uma continuidade no excelente desempenho do FEDER e a um crescimento muito forte do Fundo de Coesão, registou-se, por outro lado, a estagnação ao nível do FEOGA — Orientação e do FEOGA — Garantia.
Também o FSE teve uma quebra muito acentuada devido aos atrasos da Comissão na satisfação dos pedidos de pagamentos. A título demonstrativo, refira-se que a 31 de Dezembro de 1997 encontravam-se por satisfazer cerca de 516 MECU de pedidos de pagamentos.
3 — Portugal transferiu 213,8 milhões de contos a título de recursos próprios, montante este que regista acréscimo relativamente ao ano anterior em parte resultante do aumento das contribuições induzido pelo crescimento económico e pela evolução do orçamento e em parte devido a ajustamentos das bases IVA e PNB relativas a anos anteriores.
4 — O total dos fundos estruturais correspondeu a cerca de 80 % do volume total de transferências da União Europeia para Portugal.
O FEDER, com 341,3 milhões de contos, representou um crescimento de 12,2% relativamente a 1996 e um peso de 56,6% e de 45,5% em relação às transferências, respectivamente, a título dos fundos estruturais e totais recebidos em 1997.
O FSE, com 75,5 milhões de contos, assinalou uma
quebra de 41% relativamente a 1996.
Também o IFOP, com os seus 6,2 milhões de contos, correspondeu a ligeiro decréscimo relativamente ao ano transacto.
O FEOGA — Orientação cifrou-se em 63,5 milhões de contos, correspondente a um íigeiro aumento em relação ao ano anterior.
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Em 1997, as transferências do Fundo de Coesão atingiram 116,1 milhões de contos, valor que corresponde a um grande acréscimo relativamente a 1996, reflexo da velocidade de cruzeiro em que se encontram os projectos apoiados e por terem ocorrido os primeiros adiantamentos dos
projectos do aeroporto do Funchal e da central do Alqueva.
5 — Ao longo do ano de 1997, o Banco Europeu de Investimentos concedeu empréstimos a Portugal num total de
1349,7. MECU (cerca de 260 milhões de contos).
As infra-estruturas de transportes beneficiaram com 70,5%
deste valor, enquanto as infra-estruturas de comunicações e
de ambiente beneficiaram, respectivamente, de 13,5% e 7,4% do montante do empréstimo total. As infra-estruturas de energia contaram com 30 MECU, correspondentes a 2,2% do total.
De referir ainda que o Conselho de Governadores do BEI decidiu financiar as contribuições dos Estados membros para a fracção ainda a realizar do capital subscrito do Banco utilizando parte dos excedentes de gestão do exercício de 1996. Em consequência, as contribuições portuguesas relativas às prestações de 1997 e 1998, num montante de 1 853 625 ECU, consideram-se totalmente pagas.
6 — Quanto ao Fundo Europeu de Investimentos (FEI), a sua actividade consistiu na concessão de um empréstimo à Lusitaniagás no valor de 750 000 contos e na participação junto do BCP no âmbito da iniciativa «Crescimento e emprego» no valor de 3 036 000 contos.
II — Desenvolvimento regional, iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão
1 — No âmbito do desenvolvimento regional, o ano de 1997 pautou-se pelo bom andamento do II Quadro Comunitário de Apoio, (QCA II) e pela excelente execução do Fundo de Coesão.
No sentido do aprofundamento da política de coesão na União Europeia, há a destacar a iniciativa relativa aos pactos territoriais para o emprego, a que Portugal submeteu três candidaturas, e ainda a apresentação de um relatório que consubstancia a primeira versão do esquema de desenvolvimento do espaço comunitário.
2 — O ano de. 1997 caracterizou-se pela continuação das intervenções incluídas no QCA II, tendo-se desenvolvido alguns procedimentos para potenciar os resultados da intervenção dos fundos estruturais.
Neste sentido, foi efectuada uma reprogramação global do QCA II, a qual envolveu alterações financeiras e de conteúdo em alguns projectos.
Refira-se ainda que, embora não esteja previsto no Regulamento dos Fundos Estruturais a sua revisão intercalar nem, aliás, a sua avaliação intercalar, a própria Comissão acordou com as autoridades nacionais, no quadro das disposições operacionais, a realização de uma verdadeira revisão do QCA a meio período em vez de uma simples reprogramação financeira.
Este procedimento, que se pretende que comprometa a futura revisão dos regulamentos, motivou um atraso na tomada de decisões da Comissão, remetendo para o decurso de 1998 a entrada em vigor das novas programações.
3 —Desde o seu início, e até 3\ de Dezembro de 1997, 0 valor das transferências da União Europeia cifraram-se num total de cerca de 9537 MECU, verificando-se uma taxa de execução de 111 % face ao programado neste período (1994-1997) e de cerca de 68% relativamente ao total do período de execução do QCA n (1994-1999).
4 — Após um moroso e complexo processo negocial entre as autoridades nacionais e a Comissão Europeia, foi possível, em Março de 1997, desbloquear o financiamento da barragem do Alqueva, uma vez obtidas as garantias das autoridades espanholas relativamente a aspectos associados à viabilização do projecto, nomeadamente os que se prendem com a qualidade e quantidade da água.
Ultrapassada esta fase, entrou-se na negociação que levou à aprovação do Programa OperacionaJ Específico de
Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA),
com dotações oriundas do Programa de Promoção do Potencial Desenvolvimento Regional 0?PDR), em substituição das medidas e acções relativas ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.
Este Programa Operacional tem como principais objectivos constituir uma reserva estratégica de água na região do Alentejo* criar condições favoráveis a uma progressiva alteração do modelo cultural agrícola, minimizar e compensar os impactes negativos e valorizar os impactes positivos decorrentes da construção do empreendimento, promover um correcto ordenamento do território e maximizar os efeitos benéficos da cooperação transfronteiriça.
A participação dos fundos estruturais para o PEDIZA tem uma dotação global de 203,1 MECU, repartida pelo FEDER com 128,1 MECU, o FSE com 5 MECU e o FEO-GA — Orientação com 70 MECU.
5 — A execução das iniciativas comunitárias, à semelhança do ocorrido em anos anteriores, continua com atrasos face ao conjunto do QCA, mantendo-se em alguns programas a falta de receptividade por parte dos grupos alvo.
Exceptuam-se as execuções registadas pelas Iniciativas LNTERREG (cooperação transfronteriça e redes de energia) e RÉGIS n, destinada às regiões ultraperiféricas.
6—Entretanto, foi lançada em 1996 a Iniciativa Comunitária INTERREG II C, que visa a cooperação transaccional em matéria de ordenamento do território e que cobre três campos de intervenção, a saber: a cooperação transaccional, a prevenção de inundações e a luta contra a seca.
No âmbito desta iniciativa, concretamente na vertente do ordenamento do território e da cooperação transnacional, Portugal apresentou à Comissão duas propostas de programas operacionais — «Espaço Atlântico» (Portugal, Espanha, Irlanda e Reino Unido) e «Sudoeste Europeu/Diagonal Continental» (Portugal, Espanha e França) — que aguardavam, no final do ano, decisão da Comissão e cuja comparticipação comunitária se espera ser da ordem dos 2233 MECU.
A Comissão aprovou em Setembro, no âmbito da vertente «Luta contra a seca», um programa para Portugal direccionado para a melhoria do controlo dos recursos hídricos e a optimização da utilização da água na agricuhuta. Este programa, dotado de uma comparticipação comunitária de 6247 MECU, prevê a realização de estudos sobre os efeitos da seca, o lançamento de projectos piloto de irrigação e acções de cooperação entre Portugal e outros países igualmente atingidos por este tipo de problemas.
7 — No quadro do Fundo de Coesão, foram aprovados 22 projectos para Portugal, que envolve um investimento total de 903 MECU (cerca de 177,2 milhões de contos), aos quais se acresce 13,5 MECU de reforço decidido para a ETAR de Frielas e São João da Talha.
No sector dos transportes foram aprovados sete projectos que correspondem.a um investimento de 503,1 MECU, representando 55,7% do total de investinerAos. A comparticipação do Fundo é de cerca de 63,3 milhões de contos.
Destaca-se neste sector a ampliação do aeroporto do Funchal, que corresponde a mais de metade do investimen-
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to neste sector com um financiamento comunitário de 160MECU, o correspondente a 31,5 milhões de contos.
Os outros projectos aprovados, que envolvem montantes de investimento importantes, são a modernização da linha do Norte ID, Pampilhosa-Quintans, com um financiamento comunitário de cerca de 12 milhões de contos e a auto-estrada entre Montemor-o-Novo e Évora, com um financiamento equivalente a 6,6 milhões de contos.
0 sector do ambiente contou com 15 novos projectos aprovados e um investimento de 62,1 milhões de contos.
Destes projectos destaca-se a central hidroeléctrica do empreendimento do Alqueva, que representa um investimento de 22,8 milhões de contos, dos quais 12,6 milhões de contos são comparticipação comunitária.
Merecem igualmente destaque os projectos relacionados com os sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos do Litoral Centro, do Litoral Noroeste e do Sotavento Algarvio, que contaram com um financiamento do Fundo de Coesão de, respectivamente, 6, 4,3 e 4,2 milhões de contos.
8 — Com o objectivo de controlar a eficácia dos fundos estruturais, a Comissão adoptou:
22 fichas para melhor determinar as despesas elegíveis
. a título dos fundos estruturais;
O Regulamento n.° 2064/97, que estabelece normas de execução no que respeita ao controlo financeiro das operações financiadas pelos fundos estruturais; e
Orientações sobre a aplicação de correcções financeiras liquidas no âmbito do artigo 24.° do Regulamento n.° 4253/88.
9 — A Comissão aprovou em Junho uma comunicação ^ sobre o estado dos pactos territoriais para o emprego, que fornece a lista dos cerca de 80 projectos apresentados pelos Estados membros e apresenta os critérios para a sua avaliação.
Portugal apresentou duas candidaturas, uma para a região do Alentejo e outra para as zonas da Marinha Grande e Vale do Sousa, tendo sido ambas consideradas elegíveis para assistência técnica pela Comissão até ao montante máximo de 0,2 MECU por pacto territorial.
10 — A aprovação em Junho de uma primeira versão do relatório do esquema de desenvolvimento do espaço comunitário, que pretende aprofundar a reflexão comum sobre os grandes problemas, os desafios e as oportunidades que se colocam ao ordenamento do território na Europa, tomou-se num quadro de referência global e abrangente sobre as • diversas políticas sectoriais comunitárias e um importante instrumento de avaliação do impacte das políticas comunitárias, contribuindo para a fixação de objectivos e prioridades de actuação e facilitando a coesão económica e social.
Ill —■ Políticas comunitárias
1 — No domínio dos transportes terrestres, foi adoptado o Regulamento (CE) n.° 1058/97, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3821/85, relativo aos equipamentos de registo no domínio dos transportes rodoviários, e a Directiva n.° 85/ 599/CEE, relativa aos tacógrafos, no sentido de proceder à sua substituição por equipamentos mais avançados. Havendo duas opções, a Comissão acabou por optar pelo sistema defendido por Portugal e que garante o cumprimento rigoroso da regulamentação comunitária sobre os tempos máximos de condução e de repouso.
Foi igualmente adoptada uma resolução que pretende promover a interoperacionalidade dos sistemas de roadpri-
cing (teleportagem). Portugal tem em funcionamento um sistema que abrange toda a rede nacional de auto-estradas e por esse motivo tentou garantir a sua interoperacionalidade com o sistema que vier a ser adaptado. A resolução acabou por satisfazer a posição portuguesa, remetendo para as instâncias técnicas o trabalho de aprofundamento da matéria.
No que concerne aos veículos pesados de mercadorias, foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva relativa à aplicação de imposições a estes veículos pela utilização de certas infra-estruturas rodoviárias (Eurovignette), sobre a qual Portugal tem manifestado diversas reservas.
Em Outubro, o Conselho chegou a acordo quanto à alteração da Directiva n.° 96/126/CE, relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário e reconhecimento mútuo de diplomas.
O Livro Branco sobre a Organização do Tempo de Trabalho veio contribuir para que a Comissão concluísse pela necessidade de proceder à alteração do Regulamento n.° 3820/85 (CEE), relativo à harmonização social nos transportes rodoviários.
Foi igualmente alterado o Regulamento n.° 684/92 (CEE), relativo às regras comuns para os transportes internacionais de passageiros em autocarros.
Finalmente, houve uma proposta de directiva relativa aos documentos de matrícula dos veículos a motor e seus reboques, que pretende condensar num único documento o livrete e o titulo de registo de propriedade.
2 — No sector dos transportes ferroviários, foram adaptadas conclusões que visam promover a implementação de corredores ferroviários transeuropeus.
Destina-se a lançar no mercado uma oferta integrada de canais horários para o transporte internacional dè mercadorias, implicando a instituição de um gestor da infra-estrutura ferroviária, através de um guichet único.
3 — No domínio dos transportes marítimos, foi aprovada uma alteração à Directiva n.° 94/58/CEE, que estabelece o nível mínimo de formação dos marítimos, colocando-a em conformidade com as regras contidas na Convenção da LMO.
Em resultado dos grandes acidentes ocorridos com ferries, constatou-se a necessidade de se conhecer o número de pessoas embarcadas, bem como a sua identificação. Nesse sentido, surgiu uma proposta de directiva sobre o registo de pessoas que viajam a bordo de navios.
Com o objectivo de potenciar o transporte marítimo de curta distância pára a Europa, foi aprovada uma comunicação da Comissão sobre transporte marítimo de curta distância.
Finalmente, foi aprovada uma alteração à Directiva n.° 95/ 2 l/CE, relativa à aplicação aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios.
4 — No sector dos transportes aéreos, foi adoptada uma posição comum acerca da alteração da Directiva n.° 92/14/ CEE, relativa à limitação de exploração em aeroportos da Comunidade de aeronaves.com certo nível de ruído.
Foi igualmente aprovada a Directiva n.° 97/15/CE, que adopta as normas EUROCONTROL e altera a Directiva n.° 93/65/CEE, relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compaü'veis para a aquisição de equipamento e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo.
A Comissão chegou a acordo sobre a criação da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), cujos termos de referência e compe-
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tências constavam já do Livro Branco que em 1996 tinha sido publicado sobre a matéria.
Gom o objectivo de assegurar o respeito dos princípios de não discriminação, de relação com os custos e de transparência em matéria de taxas aeroportuárias, foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva. Portugal tem, sobre esta matéria, defendido uma maior flexibilidade com vista a ser possível o apoio financeiro às taxas dos aeroportos regionais no contexto da coesão económica e social.
Finalmente, foi aprovado o Regulamento (CE) n.° 2027/ 97, relativo à responsabilidade das transportadoras em caso de acidente, e que visa adoptar regras comunitárias que regulamentem e actualizem os limites da responsabilidade civil.
5 — No âmbito das redes transeuropeias de transportes e da linha orçamental «redes», Portugal apresentou propostas de pedido de apoio para 36 projectos, num montante de 89 552 MECU, tendo a Comissão decidido conceder apoio a 8 desses projectos, num total de 9440 MECU.
O grupo de trabalho constituído para analisar a possibilidade de recurso a parcerias público-privadas para financiar as redes transeuropeias de transportes concluiu pela importância dessas parcerias e pela necessidade de serem desenvolvidos e alargados os instrumentos financeiros da União Europeia por forma a torná-los mais adequados às necessidades reais de financiamento dos projectos das RTE.
Em conformidade, o Conselho Europeu de Amsterdão aconselhou o BEI a reforçar a sua intervenção no sector das redes, nomeadamente através da concessão de empréstimos a muito longo prazo, e o Conselho adoptou conclusões que vão no sentido de estimular essas parcerias público-privadas na promoção e implementação dos projectos das RTE.
6 — No domínio das telecomunicações, o ano de 1997 aprofundou decisivamente as inúmeras alterações no enquadramento legislativo ocorridas em 1996, com vista à liberalização do sector a 1 de Janeiro de 1998.
Alguns Estados membros, entre os quais Portugal, que dispõem de redes menos desenvolvidas, beneficiaram de uma derrogação temporária com vista à concretização de ajustamentos estruturais.
Com base nesta derrogação, o calendário estabelecido para Portugal apontou para:
i de Janeiro de 2000, para os serviços de telefonia vocal e redes públicas de telecomunicações;
1 de Julho de 1997, para as infra-estruturas alternativas; e
1 de Janeiro de 1999, para a interconexão directa internacional das redes de telecomunicações móveis.
A Directiva n.°97/33/CE, relativa à interligação no sector das telecomunicações, pretende assegurar o serviço universal e a interoperacionalidade, sustentados nos princípios da oferta de rede aberta (ORA) a partir do início do ano de 2000. Em coerência com a directiva anterior, também esta prevê derrogação, estando Portugal obrigado ao seu cumprimento a partir do início de 2002.
Foi igualmente adoptada a Directiva n.° 97/5l/CE, que altera as Directivas n.M 90/387/CEE e 92/44/CEE, para efeitos de adaptação a um ambiente concorrencial no sector das telecomunicações, e que vem consagrar a manutenção da possibilidade de licença individual para os operadores de redes e de telefonia vocal.
De entre este vasto pacote legislativo conta-se ainda a Directiva n.°97/13/CE, relativa a um quadro comum para
autorizações gerais e licenças individuais no domínio dos serviços das telecomunicações.
Ainda ao nível das telecomunicações, mas no domínio dos satélites, há a referir a Decisão n.° 710/97/CE, destinada a facilitar a rápida introdução dos serviços compatíveis pessoais (S-PCS) na Comunidade, a harmonização das frequências e as condições de autorização de exploração destes serviços e ainda a comunicação da Comissão relativa a um plano de acção para as comunicações por satélite na sociedade da informação.
O Conselho adoptou ainda, na sequência de uma comunicação da Comissão, conclusões acerca da criação de um quadro europeu para as assinaturas digitais e a cifragem, tendo como objectivo ultrapassar os problemas de segurança detectados nas redes abertas como a Internet.
7 — No que concerne às redes transeuropeias de telecomunicações, foi adoptada a Decisão n.° 1336/97/CE, relativa às orientações comunitárias para o sector, e onde se estabelecem os objectivos, as prioridades e as linhas de acção, as quais compreendem os seguintes níveis de redes: aplicações, serviços de suporte e redes de base.
Merece também referência o facto de se ter obtido acordo político na adopção de um programa comunitário plurianual para estimular a sociedade de informação na Europa.
8 — No sector dos serviços postais, e na sequência do acordo político obtido em 1996, foi aprovada a Directiva n.° 97/67/CE, que cria um mercado interno no sector postal, fixa regras comuns para o desenvolvimento e universalidade dos serviços postais comunitários e aponta para uma liberalização gradual e controlada do mercado.
9—O ano de 1997 foi, na sequência do ocorrido em 1996, também marcado pela definição das grandes linhas de orientação futura da política comunitária do ambiente.
A partir de uma abordagem horizontal e integrada, foram estudadas as futuras estratégias comunitárias relativas ao controlo das emissões atmosféricas provenientes dos transportes rodoviários e respectivos actos legislativos (Programa Auto-Oil), foi apresentada a estratégia de combate à acidificação e, no âmbito da estratégia comunitária para as alterações climáticas, definiu-se a posição da União para a Conferência de Quioto.
No que concerne ao Programa Auto-Oil, programa que resulta de um compromisso da Comissão em desenvolver uma estratégia abrangente de redução das emissões dos transportes rodoviários por forma a satisfazer os requisitos comunitários da qualidade do ar, procedeu-se à definição das acções a empreender e que constituíram a base técnica sobre a qual a Comissão desenvolveu a estratégia para o controlo das emissões provenientes dos transportes rodoviários e que inclui, numa primeira fase, duas propostas de directivas relativas à qualidade da gasolina e do combusti-vel para motores diesel e às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor.
A comunicação da Comissão sobre a estratégia comunitária global de combate à acidificação conduz a uma redução das emissões superior à prevista, em resultado da aplicação da legislação existente aos principais poluentes atmosféricos — o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e o amoníaco.
Tratando-se de um problema da maior importância ambiental, não afecta, todavia, de igual modo todos os Estados membros.
Por este motivo, e porque as obrigações decorrentes da estratégia e os custos inerentes à realização dos seus oJb-
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jectivos representavam um encargo económico inaceitável, nomeadamente para aqueles Estados membros onde o fenómeno não se verifica, a Comissão ficou mandatada para aprofundar a análise do problema através da actualização e o aperfeiçoamento dos cenários energéticos nacionais e rever os requisitos de redução para certos países, especialmente Grécia, Espanha, Portugal e Itália.
No domínio específico do impacte ambiental, foi adoptada a Directiva n.° 11/97/CE, que altera a Directiva n.° 85/ 337/CEE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, principal instrumento comunitário em matéria de prevenção na fonte dos danos ambientais.
As alterações efectuadas incidem particularmente no alargamento do tipo de projectos em que a avaliação do impacte ambienta] é obrigatória e numa nova disposição que prevê uma avaliação sistemática a partir de critérios definidos na directiva, de todos os projectos que não careçam de estudo de impacte ambiental.
No domínio dos resíduos,' a Comissão adoptou uma posição comum sobre a proposta de regulamento que estabelece as regras e procedimentos comuns aplicáveis às transferências de certos tipos de resíduos (lista verde) para países não membros da OCDE e chegou a um acordo relativo à proposta de directiva sobre a deposição de resíduos em aterros.
No domínio da política da água, obteve-se acordo político quanto à proposta de directiva relativa à água para consumo humano, e que altera a Directiva n.° 80/778/CEE, no sentido de a simplificar, consolidar e actualizar.
Foram ainda adaptadas duas resoluções, uma relativa aos acordos em matéria de ambiente, visando a participação e a co-responsabilização de todos os sectores da sociedade na sua aplicação, e outra relativa à legislação comunitária em matéria de ambiente, e que visa promover e melhorar a implementação e a imposição eficaz e uniforme da legislação ambiental em toda a Comunidade.
Chegou-se igualmente a acordo quanto ao programa de acção da Comunidade de apoio às ONG, dedicado principalmente à protecção do ambiente.
Ao nível das acções de âmbito internacional, há a destacar a participação comunitária na «Cimeira da Terra», em Nova Iorque, e na Conferência de Quioto sobre a Convenção das Alterações Climáticas.
10 — Quanto à protecção dos consumidores, há a destacar a adopção da Directiva n.° 97/7/CE, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância respeitantes a bens ou serviços (com a exclusão dos serviços postais), através de uma melhor informação prévia sobre os elementos do contrato, da criação de um direito de rescisão, de modalidades de recurso judicial ou administrativo e de disposições enquadradoras da execução do contrato.
Foi também adoptada a Directiva n.° 97/55/CE, que altera a Directiva n.° 84/450/CEE, e que visa proteger os consumidores e aqueles que exercem actividades comerciais, industriais, artesanais ou liberais, bem como os interesses do público em geral, contra a publicidade enganosa e as suas consequências desleais. Estabelece ainda as condições em que a publicidade comparada é considerada lícita.
O Conselho adoptou formalmente a proposta de alteração à Directiva n.° 87/102/CEE, relativa ao crédito ao consumo, e que tem por objectivo a criação de uma fórmula única no cálculo da taxa anual de encargos (TAE) do cré-, dito ao consumo.
Com o objectivo de se assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores no futuro mercado único dos serviços financeiros e de reforçar a confiança neste mercado, foi apresentada pela Comissão uma comunicação sobre o assunto.
No que concerne à liberalização dos mercados de capitais, destaca-se a aprovação da Directiva n.°97/5/CE, relativa às transferências Uansfronteiriças, e que reforça a informação e as garantias dos clientes das instituições de crédito, e ainda a recomendação da Comissão relativa às transacções realizadas por pagamento electrónico, nomeadamente quanto às relações entre o emitente e o detentor.
Foi ainda adoptada uma directiva relativa à protecção dos consumidores em matéria de preços, tornando obrigatória a indicação do preço por unidade de medida, para além do preço de venda.
Deu-se uma evolução muito significativa na proposta de directiva destinada a fixar as condições mínimas para o reconhecimento mútuo das entidades representativas dos consumidores e a sua legitimidade para interporem acções em caso de infracção das normas existentes.
Foram iniciados os uabalhos de discussão referentes à proposta de directiva relativa à vendat e garantia dos bens de consumo, que pretende assegurar a qualquer consumidor, independentemente do local onde tenha sido realizada a compra, uma garantia legal no caso de um bem não conforme ao contrato, e uma garantia comercial escrita e que contenha, de forma clara, os elementos essenciais que permitam a sua execução.
O problema da BSE veio aumentar as preocupações dos consumidores com a segurança alimentar. Em resposta, a Comissão apresentou uma comunicação sobre saúde dos consumidores e segurança alimentar, cujo objectivo é o de informar as instâncias comunitárias acerca da acção da Comissão, reforçar o modo de obtenção e de utilização dos pareceres científicos e dinamizar os serviços de controlo e de inspecção alimentar, veterinária e fitossanitária.
Neste âmbito, merece ainda destaque a apresentação da proposta de directiva que altera a Directiva n.° 85/374/CEE, e que alarga o âmbito da responsabilidade objectiva do produtor em relação às matérias-primas agrícolas — produtos do solo, da pecuária, de pesca e da caça.
Por iniciativa de Portugal, ocorreu no seio do Conselho um debate acerca dos problemas surgidos no âmbito do seguro automóvel, e que foi no sentido de ser consagrada uma maior uansparência na formulação e redacção do clausulado das apólices e a obrigatoriedade de uma adequada informação pré-contratual aos segurados acerca do seu conteúdo e alcance.
IV — Transposições legislativas 1 — Ambiente e protecção do consumidor
No domínio dos efeitos dos projectos no ambiente, foi publicado um decreto-lei e um decreto regulamentar, que completam a transposição de uma directiva.
No. domínio da prevenção da poluição e danos causados no ar, foram publicadas duas portarias e uma declaração de rectificação, para completar a transposição de três directivas, e foi publicada uma resolução do Conselho de Ministros e uma portaria, para transposição de mais duas directivas.
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No domínio da prevenção da poluição e danos causados
na água, foram publicados dois decretos-leis e uma portaria, para transposição de uma directiva e para completar a transposição de outra. .
No domínio da gestão de resíduos, foi publicado um decreto-lei, para transposição de uma directiva.
No domínio do ordenamento do ambiente e protecção da natureza, foram publicados dois decretos-leis, uma resolução do Conselho de Ministros e uma portaria, para completar a transposição de duas,directivas e a transposição de uma outra.
No domínio da defesa do consumidor, foi publicado um decreto-lei, para completar a transposição de uma directiva.
2 — Transportes
No domínio do acesso ao mercado, foi publicado um decreto-lei, que procede à transposição integral de uma directiva e parcial de outra.
No domínio da harmonização das condições de concorrência, foi publicado um decreto-lei, três portarias e um despacho, que completam a transposição de três directivas.
No domínio da navegação marítima, foi publicado um decreto-lei e uma portaria, que procedem à transposição de uma directiva.
3 — Telecomunicações
Foram publicados dois decretos-leis, para transposição de duas directivas.
V — Conclusão
O relatório Portugal na União Europeia — 12." ano, correspondente a 1997, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, apresenta um balanço muito completo acerca do processo de adesão e das políticas comuns no espaço europeu, das suas implicações internacionais nos Estados membros e em particular em Portugal, fornecendo à Assembleia da República a informação conveniente, conforme se encontra legalmente estabelecido.
O Deputado Relator, Jorge Manuel Damas Martins Rato. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico de Figueiredo.
Nota. — O relatório foi aprovado.
Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano
1 — Apreciação geral
O ano de 1997 ficou marcado pelo reforço da progressiva recuperação da actividade económica na União Europeia, iniciada em meados de 1996, e pela continuação do esforço de convergência por parte dos Estados membros, num ano crucial para a avaliação dos Estados membros que cumprem as condições necessárias para a adopção da moeda única.
O Governo Português, neste quadro, deu continuidade a uma estratégia orçamental e financeira conducente ao cumprimento dos critérios de convergência, tendo em vista levar Portugal a participar no grupo de países fundadores do euro.
Esta problemática, associada à União Económica e Monetária, dominou o quadro das questões económicas e financeiras, a par de referências em relação à política estrutural e ao objectivo da coesão económica e social, designadamente no que se refere à sua articulação com a política de emprego.
O ano de 1997 foi também marcado pela apresentação da Agenda 2000 e as perspectivas financeiras 2000-2006, apresentadas, em Junho, pela Comissão Europeia.
O prosseguimento da concretização das políticas ligadas ao mercado único completa a temática deste relatório.
A Comissão de Economia Finanças e Plano apreciou este conjunto de dossiers presentes no relatório agora apresentado pelo Governo.
A Comissão de Economia, Finanças e Plano manifestou o seu interesse em melhorar a sua informação acerca da execução material e financeira dos programas do Quadro Comunitário, de Apoio, incluindo-os no Orçamento do Estado para 1997.
2 — A Agenda 2000
A Comissão Europeia apresentou, em Julho, uma comunicação intitulada «Agenda 2000», cumprindo a estipulado no Conselho Europeu de Madrid. Esta comunicação esboça as grandes linhas de desenvolvimento da União Europeia e das suas políticas a partir do ano de 2000 e compreende dois grandes capítulos. O capítulo i debruça-se sobre o «futuro quadro financeiro e reforma das políticas comunitárias» e o capítulo n sobre o «alargamento da União Europeia».
2.1 —O futuro quadro financeiro
No que se refere ao capítulo do futuro quadro financeiro, Portugal tem considerado necessário introduzir alterações de ordem técnica à proposta inicial da Comissão, sendo de salientar:
A distribuição mais equitativa dos custos de alargamento entre as diferentes rubricas do orçamento comunitário;
O respeito do papel reconhecido à coesão económica e social, com destaque para o tratamento especial às regiões ultraperiféricas;
A inclusão de elementos de apoio à criação de emprego, e da consideração de desajustamentos estruturais ligados às qualificações, à reconversão e à mobilidade da mão-de-obra e do reforço da intervenção dos fundos estruturais no combate às diversas dimensões da exclusão social;
A valorização das economias agrárias mediterrâneas no âmbito da política comum.
O. futuro enquadramento financeiro para o período 2000--2006 tem que ter em conta o facto de o núcleo dos Estados membros da coesão já não partilharem das mesmas preocupações ou necessidades, pelas diferentes evoluções registadas. A Comissão procurou, assim, encontrar um compromisso que responda às reservas dos contribuintes líquidos em aumentar as suas contribuições para o orçamento comunitário e às preocupações dos Estados membros mais desfavorecidos em manterem um nível de apoio estrutural que permite prosseguir o seu esforço de convergência real no quadro do alargamento da União Europeia.
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Sendo Portugal muito susceptível à construção do futuro quadro financeiro, em virtude das suas «especificidades e fragilidades estruturais», pode ficar assim muito vulnerável aos impactes negativos relacionados com o alargamento, assumindo o apoio estrutural um papel fundamental no balanço financeiro global entre Portugal e a União Europeia.
A Agenda 2000 prevê que se mantenha o actual sistema de funcionamento, incluindo o nível máximo de recursos de 1,27% do PNB da União Europeia, com o pressuposto de um crescimento de 2,5% para os Quinze e de 4% para os novos aderentes, cuja integração se prevê para o meio do período.
Dada a importância das acções estruturais para Portugal, é de realçar a intenção de redução progressiva destas verbas para com os actuais Quinze, onde as despesas com o alargamento atingirão cerca de 30% do total destas. Pelo exposto, Portugal tem defendido a necessidade de se introduzir um maior equilíbrio na presente proposta, com o objectivo de se manter o esforço de coesão entre os actuais Quinze.
2.2 — A reforma das politicas estruturais
No que se refere à reforma das políticas estruturais, a Agenda 2000 prevê a redução do número de objectivos prioritários para três (objectivo 1 — regiões com atraso de desenvolvimento; objectivo 2 — regiões industriais, agrícolas, dependentes da pesca e urbanas em declínio, e objectivo 3 — desenvolvimento dos recursos humanos), a aplicação da elegibilidade ao objectivo 1 a um PIB per capita inferior a 75% da média comunitária, a redução da população abrangida pelos dois objectivos regionais (dos actuais 51% para um valor entre 35% e 40%) e a redução do número de iniciativas comunitárias de 1.4 para 3. A Comissão propôs ainda que as regiões mais desfavorecidas do objectivo 1 continuem a ser afectadas com cerca de dois terços das dotações totais dos fundos estruturais. A Comissão propôs ainda a manutenção das actuais regras do Fundo de Coesão, nomeadamente a elegibilidade dos Estados membros cujo PNB per capita seja inferior a 90% da média comunitária, independentemente da sua participação na 3.° fase da União Económica e Monetária.
Em relação aos efeitos para Portugal, é ainda importante salientar desta fase da discussão da Agenda 2000 a forma como irá ser ponderado o critério do desemprego, a solução transitória para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, que ultrapassa o limiar de elegibilidade do objectivo 1, e ainda o tratamento a ser considerado às regiões ultraperiféricas, devendo a Comissão precisar ainda a forma como irá dar cumprimento às disposições consagradas no Tratado de Amsterdão.
No que se refere ao alargamento da União Europeia, Portugal privilegiou desde o início do debate uma abordagem global do processo de alargamento, defendendo um início simultâneo do processo com todos os Estados do Centro e do Leste da Europa e com Chipre.
A tese defendida por Portugal foi acolhida nas conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo, consagrando o lançamento simultâneo de um processo inclusivo e evolutivo de adesão com todos os candidatos.
3 — União Económica e Monetária
O ano de 1997 foi sem dúvida marcado por importantes referências ao processo de convergência nominal da econo-
mia portuguesa com os países da União Europeia, tendo em vista Portugal pertencer, como, aliás, veio à acontecer, ao núcleo de países fundadores do euro.
De facto, mercê de uma conjuntura favorável e de políticas orçamentais orientadas para o cumprimento dos critérios de convergência nominal, os Estados membros viram no ano de 1997 os seus indicadores aproximarem-se das metas fixadas pelo Tratado. Portugal foi um dos países que, após uma conjuntura desfavorável em 1993-1994, .Syt[i>è repor uma estratégia de contenção orçamental e debaUa da taxa de inflação.
Porém, como refere o relatório apresentado, «assume agora particular importância a continuidade da convergência nominal e real da economia portuguesa, que deverá ser sustentada num conjunto de reformas estruturais que permitirão de facto ao País reforçar a nova era de estabilidade, crescimento e emprego» (p. 190).
Assim, se, por um lado, é enfatizada a necessidade de reformas estruturais na sequência da adopção do euro, por outro lado, o relatório, no que diz respeito à União Económica e Monetária, dá especial realce às decisões adoptadas nos Conselhos Europeus de Amesterdão (Julho) e do Luxemburgo (Dezembro).
É salientado, assim, para além do novo Tratado da União Europeia resultante da CIG que se vinha a realizar desde 1996, a adopção, no Conselho Europeu de Amesterdão, reunido a 16 e 17 de Julho de 1997, das seguintes matérias:
O quadro jurídico do euro; O Pacto de Estabilidade e Crescimento; A resolução relativa à criação de um mecanismo de taxas de câmbio.
Do Conselho Europeu de Amsterdão, reunido a 12 e 13 de Dezembro de 1997, é também salientada a aprovação de uma resolução relativa à coordenação das políticas económicas na 3.° fas£ da União Económica e Monetária e aos artigos 109.° e I09.c-B do Tratado, onde se dispõe que o Conselho ECOFIN será o único centro de coordenação das políticas económicas dos Estados membros, dispondo de poder de decisão nos domínios pertinentes. Aliás, o poder conferido a este Conselho será uma das questões que se avizinham de alguma controvérsia ao nível do funcionamento quer dos Conselhos Europeus quer dos governos dos diversos Estados membros.
A preparação do processo de participação de Portugal na 3.° fase da União Económica e Monetária exigiu e exigirá que o Governo Português:
Adopte uma estrutura que permita participar com a maior eficácia nos mecanismos de coordenação das políticas económicas;
Proceda a reformas estruturais, designadamente as que tenham maior incidência no processo de consolidação orçamental e da dívida pública, por um lado, e na competitividade dos agentes económicos do País, e permita a sustentabilidade da trajectória de convergência real e nominal da economia portuguesa no quadro mais estrito adoptado pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento;
Desenvolva um processo de estudo e informativo conducente à introdução do euro, sem sobressaltos, na economia portuguesa.
Neste quadro, o relatório refere que «a primeira prioridade da política económica para 1998 manter-se-á na promo-
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ção da estabilidade macroeconómica e na consolidação dos resultados obtidos. O ano de 1998 será' essencialmente o
ano da preparação dos agentes económicos para a introdução do euro. Na medida em que se obtiveram importantes ganhos em termos de convergência ao longo de 1997, importará, em termos de política económica, ganhar igual
protagonismo relativamente às políticas de natureza estrutural, onde assumem particular relevância as medidas no âmbito da segurança social, da saúde e da educação».
Regista-se a posição do Governo em proceder a reformas que se, por um lado, se revestem de carácter urgente, por outro, exigem a sua apreciação pela Assembleia da República num quadro global e estratégico.
4 — Situação económica e emprego
Desde o Conselho Europeu de Essen, em Dezembro de 1994, os sucessivos Conselhos Europeus têm vindo a preconizar o desenvolvimento de uma estratégia integrada de crescimento e emprego, baseada na adopção pelos Estados membros de políticas, macroeconómicas que promovam um elevado crescimento sustentado e não inflacionista e de políticas de reforma estrutural destinadas a melhorar o funcionamento do mercado de trabalho e do mercado de bens e serviços. Foi, aliás, na sequência desta preocupação que Portugal apresentou no Conselho Europeu seguinte um programa de apoio ao emprego assente na dinamização do mercado local.
Todavia, foi em 1997 que se realizou o primeiro Conselho Europeu Extraordinário, exclusivamente dedicado à problemática do emprego.
A estratégia decidida neste Conselho consiste na definição, a nível da União, de orientações para o emprego, que consubstanciam uma análise comum da situação e das grandes linhas de força da política de emprego.
Assim, os Estados membros apresentarão à Comissão e ao Conselho os seus planos de acção nacional acompanhados de um relatório sobre as condições da sua aplicação.
O Conselho avaliará a forma como os Estados membros procederam à aplicação das orientações e apresentará um relatório ao Conselho Europeu, que adoptará novas orientações para o ano seguinte. Todas as fases deste procedimento serão acompanhadas pelos diversos parceiros sociais, por forma a reforçar o diálogo social e o «partenariado».
O Conselho aprovou formalmente, em Dezembro, as linhas orientadoras para 1998, conforme compromisso assumido no conselho extraordinário. Os planos nacionais de acção para o emprego, baseados nestas orientações, serão submetidos à Comissão, para apreciação, para posteriormente serem submetidos ao Conselho Europeu de Cardiff, a realizar em Junho de 1998.
No momento em que a apreciação deste relatório é feita, o Governo Português já apresentou o seu Plano Nacional de Acção, decorrendo neste momento a sua apreciação. Porém, apesar de ser referido no relatório como importante a adopção no Conselho Europeu Extraordinário do conceito de «empregabilidade», o facto é que a operacionalização deste conceito para o quadro do financiamento das políticas de emprego a este associadas ainda não se encontra efectivada.
Portugal, neste sentido, tem adoptado uma estratégia de valorização do combate ao desemprego, que, embora registe em Portugal taxas inferiores à média comunitária, não deixa de constituir uma importante preocupação de natureza política e social
A questão, contudo, pode, dado o seu carácter específico em cada país, conhecer desenvolvimentos na teorização global que favoreçam aqueles que, pelo avanço tecnológico,
se encontram em processos de reestruturação industrial e em alterações qualitativas nos seus sistemas produtivos. Portugal, ao enfatizar a questão da qualificação através do
conceito de «empregabilidade», pode neste quadro não obter
ganhos significativos para além dos já obtidos no quadro da aplicação dos princípios do Fundo Social Europeu e das medidas entretanto aprovadas de carácter transversal para todos os países da União Europeia.
Neste quadro, durante o ano de 1997, também no Conselho de Governadores do BEI, em resposta à resolução do Conselho Extraordinário de Amsterdão, aprovou, em Agosto, o Programa de Acção Especial de Amsterdão (PAEA), para financiar novos projectos promotores de emprego na União Europeia até ao fim do ano de 2000.
Salienta-Se, neste quadro, a possibilidade de contracção de empréstimos a novos sectores, como a saúde, a educação, a renovação urbana e ambiental, assim como uma facilidade especial para PME e outra para redes transeuropeias.
A disponibilização destes recursos a partir dos existentes, no quadro da política orçamental da União,'coloca necessariamente a problemática das opções orçamentais no quadro do actual financiamento da União
5 — Financiamento da União Europeia
O debate em tomo do processo orçamental para 1998 foi, para além das questões financeiras associadas à concretização da União Económica e Monetária, marcado pelas questões do emprego, designadamente da solução orçamental para o financiamento das iniciativas que vieram a concretizar as conclusões da cimeira extraordinária de 20 e 21 de Novembro.
Porém, os desafios que hoje se colocam à União Europeia, e claramente enunciados na Agenda 2000, não se compadecem com as perspectivas financeiras anunciadas.
Pelo 2.° ano consecutivo assiste-se a um crescimento rea/ negativo do orçamento comunitário a nível dos pagamentos, o que produz, segundo o relatório, um conjunto de «implicações negativas [...] quer em termos imediatos, sobre a execução das acções, quer a prazo, na definição das políticas comunitárias e na determinação do próximo quadro financeiro».
Portugal, neste quadro negocial, adoptou as seguintes posições:
Contestou, sem pôr em causa as orientações definidas, a perspectiva excessivamente restritiva que exigia a redução substancial das dotações para pagamentos, incluindo as da rubrica 2, «Acções estruturais», das Perspectivas Financeiras;
Concordou com a solução adoptada, de criar instrumentos adicionais aos apoios já existentes ao emprego no quadro dos fundos estruturais, sendo agora necessário negociar para dar conteúdo efectivo àquelas medidas.
No que se refere ao domínio da gestão financeira, prosseguiram durante 1997 os trabalhos no quadro do SEM 2000, sobretudo no âmbito dos fundos estruturais, onde foram registados resultados mais visíveis.
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Neste sentido, o Governo Português discordou das disposições relativas ao controlo financeiro dos fundos estruturais aprovadas pela Comissão, por considerar que, «nuns casos, continham normas excessivamente pesadas e de difícil operacionalização e, noutros, ultrapassavam os limites das competências atribuídas àquela instituição».
Assim, foram aprovadas 22 fichas, com a finalidade de melhor determinar as despesas elegíveis a título dos fundos
estruturais. Por decisão da Comissão de 23 dc Abril de 1997,
estas fichas foram integradas nas decisões que aprovam os QCA, os documentos únicos de programação e os programas de iniciativa comunitária.
Como refere ainda o relatório, neste contexto «é preocupante que a Comissão pretenda elaborar as propostas legislativas para os fundos estruturais relativas ao próximo período de programação». No momento em que se procede à análise deste relatório, as propostas já foram apresentadas pela Comissão, confirmando algumas das suspeitas enunciadas no relatório em apreço.
6 — Fluxos financeiros
O saldo das relações financeiras de Portugal com a União Europeia traduziu-se por um saldo líquido da ordem dos 535,5 milhões de contos, correspondente a um crescimento de 6% relativamente ao ano anterior. As transferências da União Europeia para Portugal totalizaram 749,3 milhões de contos e de Portugal para a União Europeia 213,8 milhões de contos.
6.1 — Transferências da União Europeia para Portugal .
O total das transferências de fundos estruturais para Portugal orça os 600 milhões de contos, tendo, de acordo com o relatório, ficado por satisfazer pela comissão 516 MECU (cerca de 100 milhões de contos) de pedidos de pagamentos. Todavia, números vindos a público no corrente ano apontam para um valor de transferência de fundos de 630 milhões de contos.
Seria, assim, relevante conhecer quais os programas medidas com maior atraso.
As transferências da União Europeia para Portugal são fundamentalmente assentes no FEDER, que, com 341,3 milhões de contos em 1997, constituiu 45,5% das transferências totais.
O Fundo de Coesão, com 116,1 milhões de contos, segue-se em ordem de importância, representando, após uma baixa acentuada em 1996 (37,6 Mc), um crescimento significativo que se deve ao facto de a execução dos projectos apoiados pelo Fundo de Coesão terem encontrado o ritmo de cruzeiro e por este ano terem sido transferidos os primeiros adiantamentos relativos aos projectos do aeroporto do Funchal e da centra) do Alqueva.
O Fundo Social Europeu, em 1997, sofre uma importante descida de 127,9 milhões de contos para apenas 75,5 milhões de contos, justificado pelo Governo no relatório como sendo imputável à Comissão, que ainda não satisfez um conjunto de pedidos de pagamento, quer a titulo de saldo de 1996 quer a título dos segundos adiantamentos de 1997, designadamente nos programas operacionais de maior expressão, como sejam, por exemplo, o PO — Bases de Conhecimentos e Inovação e o PO — Formação Profissional e Emprego.
O IFOP regista, em relação a 1996, uma ligeira quebra, situando-se as suas transferências em 6,2 milhões de contos.
Por outro lado, no que respeita ao FEOGA — Garantia, Portugal recebeu em 1997 129,4 milhões contos, o que, significando um ligeiro aumento em relação a 1996, não atinge os valores registados em 1994 e 1995.
6.2 — Transferências para a União Europeia As transferências para a União Europeia totalizaram
213 milhões de contos. O recurso IVA, com 111,9 milhões
de contos, representa a maior contribuição de recursos próprios, dos quais cerca de 11 milhões de contos correspondem a ajustamentos nas bases IVA de 1988 a 1996. O recurso PNB, com 71,9 milhões de contos, é a segunda rubrica de transferência, onde cerca de 3,5 milhões de contos correspondem a ajustamentos. Registou-se ainda, de 1996 para 1997, um acréscimo significativo*da base PNB (de 16,3 para 17,5 milhões de contos), para além de uma subida assinalável da taxa de mobilização deste recurso (de 0,30% para 0,39%). Do efeito conjugado destes factores resultou uma subida muito significativa da contribuição a titulo do recurso PNB em 1997. Os direitos aduaneiros niveladores, com 30,8 milhões de contos, representam, em ordem de grandeza, a terceira rubrica de transferência para a União Europeia.
7 — Desenvolvimento regional 7.1—QCA li
A política de desenvolvimento regional co-financiada pela União Europeia encontra-se materializada no QCA e subsidiariamente na execução do Fundo de Coesão.
Até ao final do ano, os compromissos assumidos pela União Europeia no âmbito do QCA D, em termos acumulados 1994-1997, foram de 9537 MECU, o que corresponde a 111% e 68%, respectivamente, face ao programado para aquele período e para o de 1994-1999, significando que até finais do QCA— 1999—, isto é, em dois anos, ter-se-á que assegurar um compromisso de 32% do global.
No.que se refere a compromissos, verifica-se que a taxa de execução mais elevada se verifica no eixo 2, na intervenção Infra-Estruturas de Apoio ao Desenvolvimento, onde se integra o PO — Transportes, por um lado, e nos programas operacionais regionais e de apoio ao investimento autárquico.
Verifica-se também que as mais baixas taxas de execução se enconUam também no eixo 4 — Fortalecer a Base Económica Regional, com o PEDIZA com 19% e o Programa de Promoção do Potencial do Desenvolvimento Regional (PPDR) com 45%.
É de salientar a execução mais reduzida das intervenções Bases do Conhecimento e Formação Profissional e do Emprego» no eixo 1 e o Programa Modernização do Tecido Económico do eixo 2, com taxas à volta de 60%.
Seria desejável, para uma mais correcta avaliação por parte da Assembleia da República da efectiva execução do QCA II, que fossem facultados, pelo Governo, os quadros relativos à despesa pública executada, quer no ano de 1997 quer no quadriénio 1994-1997.
7.2 — Iniciativas comunitárias
No quadro da execução das iniciativas comunitárias, é de salientar a boa execução de programas como o Adapt
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94-99, o Interreg, o Konver, o Pesca e o Rechar. Todavia, é também de salientar a fraca execução da iniciativa PME, Leader ü e Urban, em que, aliás, foram depositadas grandes esperanças, designadamente no que respeita à promo-
çâo da competitividade das PME. à dinamização do mundo
rural e à reconversão de zonas degradadas em grandes
centros urbanos.
7.3 — Pactos territoriais para o emprego
No âmbito desta acção comunitária, em 1997, Portugal apresentou as candidaturas da Região Alentejo e as zonas da Marinha Grande e Vale do Sousa, as quais foram consideradas elegíveis para assistência técnica concedida pela Comissão até um montante máximo de 0,2 MECU (40 000 contos) por pacto territorial.
7.4 — Esquema de desenvolvimento do espaço comunitário
O conselho informal dos Ministros da União Europeia responsáveis pelo ordenamento do território aprovou, em Junho, na reunião de Noordwijk, uma primeira versão do relatório EDEC, que pretende contribuir para o aprofundamento da reflexão comum sobre os grandes problemas, desafios e oportunidades que se colocam ao ordenamento do território na Europa e que poderão constituir os vectores de orientação das políticas comunitárias de apoio ao desenvolvimento.
Para acompanhar o debate acerca do EDEC foi activado, em Portugal, um grupo de trabalho interministerial, cujo trabalho se espera venha a ser também objecto de reflexão pelas comissões especializadas da Assembleia da República.
8 — Concorrência
O aprofundamento do mercado único e a globalização e liberalização dos mercados têm vindo a fazer desenvolver as regras da concorrência, que vão sendo alargadas a novas áreas, tais como a comunicação social, telecomunicações, sociedade de informação, serviços financeiros e seguradoras, desporto e cultura.
Este alargamento de âmbito de aplicação dos artigos 92.° e 93.° do Tratado tem como consequência um aumento significativo da burocracia, tanto no quadro das administrações nacionais como no contexto da Comissão. Assim, as autoridades comunitárias têm vindo a formular propostas de simplificação, como seja a da discussão de um regulamento processual em matéria de auxílios de Estado e a de um regulamento de isenção por níveis de intensidade de auxílios de Estado horizontais.
O relatório em análise especifica os auxílios de Estado notificados e a evolução da política comunitária referente aos auxílios de Estado, designadamente as conclusões do relatório sobre os auxílios de Estado respeitante aos anos de 1993 e 1994.
Salienta-se, neste quadro, a disparidade crescente entre o nível diminuto dos auxílios de Estado outorgados pelos países da coesão e os níveis excessivos atribuídos nas regiões centrais mais ricas da União Europeia.
9 — Mercado interno 9.1 —Acção para o mercado interno
Para a concretização plena dos benefícios potenciais do mercado interno em 1 de Janeiro de 1999, a Comissão
apresentou, de acordo com o mandato recebido do Conselho de Dublim, um plano de acção para o mercado único.
Portugal defendeu que fosse consagrada a necessidade de articulação com as políticas comunitárias complementares, seja de cariz regional, social ou empresaria}, para que houvesse os mecanismos adequados ao ajustamento e de-
senvolvimento do mercado interno na União Económica.
Este plano de acção visa, entre outros objectivos, tornar mais eficazes as regras de funcionamento do mercado interno, resolver as principais distorções de mercado, levantar os obstáculos sectoriais, promovendo um mercado útil aos cidadãos.
Portugal já deu cumprimento às tarefas calendarizadas para a resolução de questões concretas nesta fase, estabelecendo um sistema de encaminhamento e de enquadramento da problemática do mercado interno com que se deparam os cidadãos e operadores económicos.
9.2 — Prioridade aos cidadãos
Foi lançada uma campanha de divulgação e informação sobre as vantagens do mercado interno, especificamente sobre as temáticas «Trabalhar/residir e estudar noutro país xla União Europeia» e sobre «Viajar/Comprar bens e serviços no mercado europeu» e ainda sobre a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
9.3 — Simplificação legislativa do mercado interno
Foi lançada uma iniciativa visando reduzir os encargos" administrativos a suportar pelos cidadãos e empresas, simplificando o quadro regulamentar ao nível comunitário (TVA, banca, nomenclatura do comércio externo e adubos).
Em Portugal, realce para a instituição recente de um Centro Único de Formalidades para a Criação de Empresas.
" 9.4 — Livre circulação de mercadorias
A Comissão apresentou uma proposta de regulamento que institui um mecanismo de intervenção para a eliminação de entraves ao comércio entre Estados membros. Esta proposta irá ainda merecer atenção por parte do Conselho durante a presidência britânica.
9.5.— Direito das sociedades
Visando a criação do Estatuto da Sociedade Europeia, foi elaborado um documento de compromisso que leva em linha de conta a diversidade de formas de representação dos trabalhadores nos vários Estados membros.
9.6 — Contratos públicos
As alterações relativas à coordenação dos processos de adjudicação, respectivamente de serviços, de fornecimentos e de empreitadas de obras públicas destina-se a compatibilizar o regime comunitário com o instituído pelo acordo OMC, nomeadamente quanto aos limites a partir dos quais têm aplicação as directivas comunitárias.
Aguarda-se publicação da directiva relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, transportes e comunicações.
Em Portugal foi também lançado o projecto SIMAP (Sistema de Informação para os Mercados Públicos), visando a utilização de novos sistemas electrónicos a fim de melhorar a eficácia nos procedimentos de contratação pú-
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blica ao qual estão associados o Conselho de Mercado de Obras Públicas e a Direcção-Geral de Património do Estado.
9.7 — Propriedade industrial
Invenções biotecnológicas
Foi alcançado um acordo político relativo à protecção jurídica das invenções biotecnológicas completando o direito das patentes e clarificando as aplicações das normas actuais, potenciando a influência da União Europeia.
Patente comunitária
A Comissão lançou a iniciativa de promoção de um Livro Verde sobre esta matéria, nomeadamente sobre a necessidade de criação, mediante regulamento, de um sistema de patente unitário e extensivo a todo o território da Comuru dade que proteja as invenções de forma eficaz e baixo custo.
Portugal levantou reservas à criação de um sistema centralizado de patentes.
Desenhos e modelos
Portugal aguarda com interesse a conclusão deste dossier, que presentemente se encontra em processo de conciliação.
9.8 — Protecção de dados pessoais
Foi adoptada a Directiva n.°97/667CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações.
A harmonização acordada visa impedir evoluções divergentes da União susceptíveis de comprometer o mercado único dos serviços e equipamentos terminais de telecomunicações.
9.9 — Reconhecimento de diplomas e direito de estabelecimento
Foi estabelecido o enquadramento jurídico do exercício permanente da actividade de advocacia para todos os que pretendam exercê-la num país que não seja aquele em que obtiveram o título académico e sem necessidade de reconhecimento. Também foi aperfeiçoada e actualizada a lista de designações das formações médicas conferidas nos Estados membros.
9.10 — Programa Karoulos
Este programa, com duração até 1998, consiste num plano de acção para formação e intercâmbio de funcionários das administrações dos Estados membros envolvidos na aplicação de medidas legislativas no domínio do mercado interno. Pretende-se agora, face à avaliação desta primeira iniciativa, lançar o Programa Karoulos II e prorrogar entretanto a sua primeira acção, alargando-o aos países PECO e EFTA, EEE e Chipre.
De Portugal participaram, em 1997, nove funcionários em acções de intercâmbio em sectores diferentes.
9.11 —Harmonização legislativa
Realizou-se um esforço especial nas áreas dos géneros alimenticios, aumentando a protecção da saúde pública e dweAvos dos consumidores, como aspectos essenciais no
reforço da legislação e sobre os dispositivos médicos de diagnóstico in vitrp.
9.12 — União aduaneira Alfândega 2000
Pretendendo garantir a segurança e a fluidez das trocas comerciais e desenvolver uma abordagem comum na aplicação do direito aduaneiro da Comunidade, a Comissão lançou um programa de trabalho tendente a diminuir também as proporções alarmantes atingidas pela fraude aduaneira que a abolição das fronteiras internas e a redução de funcionários aduaneiros facilitou.
Revisão do código aduaneiro comunitário
Em Janeiro entrou em vigor a primeira modificação a este regulamento específico, no entanto, por proposta dos Estados membros, a Comissão apresentou nova alteração ao código, que aguarda parecer do PE.
Bens de duplo uso
Foi alterada a decisão PESC relativa ao controlo de exportação de bens de dupla utilização, estando nas preocupações da Comissão elaborar normas comuns.
Acordos de cooperação aduaneira com países terceiros
Foram assinados acordos de cooperação com a Coreia, os EUA, o Canadá e a Suíça, tendo sido alargado o mandato da Comissão para negociar com os países ASEAN e China, em virtude da nova situação do território de Horig--Kong.
9.13 — Serviços financeiros
Foi aprovada a directiva relativa aos sistemas de indemnização dos investidores quanto às transferências bancárias transfronteiriças, assim como foi elaborada uma nova directiva sobre a legislação dos mercados financeiros.
Teve também lugar a apresentação de uma proposta de directiva tendente a melhorar a eficácia dos sistemas de pagamento e de liquidação de valores mobiliários na União Europeia e preparar o novo quadro jurídico necessário à 3." fase da União Económica e Monetária.
Direitos das sociedades retalfvas às ofertas públicas' de aquisição
Na sequência de pareceres do Comité Económico e Social e do PE, a Comissão decidiu apresentar uma proposta modificada de directiva, cujo debate ainda não terminou.
Para Portugal, a ausência de enquadramento legislativo constitui uma lacuna que contribui para a não efectivação do mercado interno, desprotegendo a posição dos accionistas em caso de OPA.
Comité dos valores mobiliários
Portugal tem entendido que a criação deste órgão contribuirá para a plena aplicação das directivas relativas à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e dás instituições de crédito e sobre os serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários.
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Á proposta de criação deste comité está em análise em comissão de conciliação, estando em discussão a natureza do órgão a criar.
A Comissão apresentou também uma proposta de directiva sobre os contratos à distância entre fornecedores e consumidores dos serviços financeiros.
9.14 — Fiscalidade
Tomando em consideração a necessidade de aumentar a
coordenação das políticas fiscais da União Europeia e a reflexão sobre a concorrência fiscal prejudicial, foram realizadas algumas tarefas para reduzir as distorções no seio do mercado interno, evitando a perda de receitas e orientar as estruturas fiscais de forma a inverter a tendência de aumento da tributação sobre o emprego.
Fiscalidade indirecta
Estabeleceu-se o Programa Fiscalis, visando proteger os interesses financeiros de cada Estado membro pelo combate à fraude e evasão fiscais e evitar as distorções da concorrência. Já foi feito um esforço suplementar na área da taxação das telecomunicações e de produtos energéticos.
Neste último aspecto, saliente-se que Portugal defende a isenção de tributação sobre a electricidade produzida nas instalações hidroeléctricas e a possibilidade de isenção das indústrias grandes consumidores de energia que estão em concorrência directa com países terceiros.
Fiscalidade directa
Alcançou-se um acordo político sobre um pacote de medidas destinadas a combater a concorrência fiscal prejudicial, seja em normas de conduta sobre a fiscalidade das empresas e relativas à fiscalidade sobre a poupança, assim como um compromisso com vista à abolição dos pagamentos de juros e direitos entre empresas.
Estas alterações visam reduzir a carga fiscal sobre o rendimento do trabalho sem a diminuição das receitas fiscais globais.
9.15 — Estatística
No quadro do Sistema Europeu das Contas Nacionais e Regionais, foi apresentado um projecto relativo à introdução do SIFIM (Serviços de Intermediação Financeira indirectamente Medidos), com o objectivo de garantir a comparabilidade das estimativas dos PD3 e PNB è melhorar o seu apuramento em virtude da melhor repartição da actividade financeira.
Estas alterações poderão a vir a traduzir-se na valorização dos PNB dos países mais desenvolvidos e na posição relativa da riqueza no seio da União Europeia.
10 — Políticas comuns
Portugal participou de forma activa e concreta nas políticas e acções comuns ao mesmo consciente da defesa dos seus interesses nacionais no quadro da União Europeia.
Seguidamente, resume-se a evolução registada ao nível de diferentes políticas sectoriais:
10.1 — Indústria
A importância das PME foi salientada para o reforço da competitividade do sector industrial, nomeadamente desde
que sejam ultrapassados alguns dos obstáculos à sua criação e desenvolvimento.
Foram apresentados alguns planos de acção, realçando--se, nomeadamente, na área da indústria têxtil e vestuário face à necessidade de abertura a mercados de países terceiros e 0 reforço das regras e disciplina no comércio mundial.
A Comissão fez ainda a apresentação de propostas de implementação para aferição do desempenho das empresas industriais, nomeadamente face ao reforço da presença europeia nos mercados das economias emergentes.
Também na área da indústria aerospacial houve um reforço da União Europeia no âmbito do Programa fDT, propondo-se ainda a criação de uma autoridade europeia de segurança aérea.
Aspectos industriais da sociedade da informação
Tecnologia da informação e das comunicações. — Este é um dos sectores que mais contribui para a criação de emprego, aumento de exportações e melhoria de competitividade das empresas, sendo que a Comissão analisou o contributo das indústrias TIC para o desenvolvimento da indústria europeia e as desvantagens competitivas destas indústrias.
Está em preparação um acordo em sede da OMC sobre esta área, a União Europeia prevê a eliminação de taxas alfandegárias, permitindo às empresas europeias comprar produtos TIC a preços mais baixos, estimulando o seu arranque em condições mais competitivas.
Comércio electrónico
Dada a actualidade e oportunidades de negócio nesta área, a União Europeia avalia acções específicas a implementar para o sector, nomeadamente em aspectos da tributação, segurança da informação e direitos da propriedade intelectual.
Espaço
Na sequência do acordo de cooperação com a Agência Espacial Europeia, as empresas portuguesas iniciaram a sua participação no projecto Global Navigation Satellite Sistem (criação do serviço global de navegação por satélite controlados por entidades civis).
PME
A Comissão adoptou um programa que possibilita e favorece a criação de empresas conjuntas transnacionais com PME no espaço europeu, lançando aò mesmo tempo uma análise para a simplificação do ambiente administrativo das empresas e a possibilidade de criação de um instrumento financeiro (BEI) para investimento em projectos de alta tecnologia nas PME.
Indústria siderúrgica
A Comissão apresentou os relatórios sobre os processos de acompanhamento aos projectos de restruturação das empresas siderúrgicas comunitárias relativas a seis países da União Europeia que receberam auxílios dos Estados, nomeadamente quanto ao nível de investimentos, redução de capacidades e cumprimento de resultados financeiros. Destaque-se, nesta matéria, a entrada em vigor do novo código
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de auxílio ao sector siderúrgico, consagrando normativos sobre I&D e ambiente.
Perspectivas financeiras CECA
Sendo que o Tratado CECA expira no ano de 2002, a Comissão apresentou um conjunto de orientações relativas à sucessão da CECA, prevendo que as verbas ainda disponíveis nessa data possam ser administradas para financiamento de programas de investigação orientados para sectores ligados à industria carbonífera e siderúrgica.
PECO e ex-URSS
O sistema de duplo controlo (licença de importação e certificado de exportação) dos produtos oriundos das Repúblicas Checa e Eslovaca, Bulgária e Roménia, por forma a aumentar a transparencia dos circuitos de venda, prevenindo desvios de tráfego.
Foram celebrados acordos bilaterais com a Ucrânia, Federação Russa e Cazaquistão sobre o comércio de aço, sujeitando-o a limites quantitativos, e os restantes produtos obedecerão ao sistema de duplo controlo.
Acordo multilateral sobre o aço
Sendo que as negociações com vista à celebração de um acordo multilateral sobre aços especiais não foi conseguido, o comércio do aço continua sujeito às regras OMC.
Indústria de defesa
Sendo reconhecida a relativa perda de competitividade das empresas europeias nesta área, foi elaborado um plano de acção para contrariar a referida tendência, visando essencialmente preservar a base tecnológica e industrial; integrar este sector na economia em termos gerais, de forma a evitar duplicações de esforços entre as áreas militar e civil; criar as condições necessárias a uma identidade europeia de segurança e defesa.
Indústrias marítimas
Construção naval. — A Comissão apresentou uma proposta no sentido de valorizar o desenvolvimento da competitividade do sector que inclui uma maior atenção às políticas de concorrência; competitividade industrial (I&D, cooperação industrial) e política comercial.
A partir de 2004, o sector ficará sujeito às regras gerais de concorrência do Tratado de Roma, pelo que a Comissão definiu um novo regulamento de enquadramento dos auxílios financeiros para este. sector.
Acordo OCDE sobre construção naval. — A administração Clinton não conseguiu ainda obter aprovação do Congresso dos EUA sobre a legislação de implementação de acordo compatível com este.
10.2 — Energia
Mercado interno do gás natural
Os pontos mais relevantes acordados pelo Conselho prendem-se com o âmbito de aplicação da directiva de electricidade, a abertura do mercado, as obrigações de serviço público, a organização de acesso à rede, os contratos de compra obrigatória e os mercados e zonas emergentes.
Também a protecção dos investimentos ficará assegurada, uma vez que Portugal poderá não abrir o mercado gasista nacional à concorrência nos próximos 10 anos.
Redes transeuropeias
A Comissão apresentou uma comunicação ao Conselho sobre a dimensão externa das redes transeuropeias de energia, tendo em conta os principais parâmetros de interconexão do gás natural e electricidade com países terceiros, no continente europeu, na bacia do Mediterrâneo e eventualmente na Ásia Central e Médio Oriente. Esta iniciativa poderá contribuir significativamente para a salvaguarda da segurança do abastecimento energético da União.
O apoio financeiro comunitário a Portugal para co-finan-ciamento (em 1997) de estudos relativos a projectos de redes transeuropeias de energia foi de 538,5. MECU para o projecto de concepção do traçado para a linha de 400 kV Sines-Alqueva-fronteira espanhola.
Programa quadro plurianual para acções no sector da energia
Pretendendo integrar as acções que existem na área da energia, a Comissão apresentou esta iniciativa, que consubstancia a estratégia adequada ao desenvolvimento do sector, contemplando dois eixos principais: implementação de acções horizontais como os Programas SYNERGY, ALTE-NER ou SAVE e coordenação das componentes energéticas de outras políticas e programas comunitários, com vista à prossecução de grandes metas no domínio do ambiente, segurança do aprovisionamento e competitividade.
Programa SYNERGY
A Comissão apresentou uma proposta para prorrogação deste programa até entrada em vigor do novo acervo do programa quadro, visando manter as acções em curso no domínio do ambiente e melhorar as práticas para aumentar a eficiência energética.
Programa ALTENER II
O Conselho aprovou a continuidade desta iniciativa no domínio do incentivo às energias renováveis na União Europeia a vigorar até 1999.
Livro Branco para Uma Estratégia Comunitária e Um Plano de Acção para Promover as Energias Renováveis
A Comissão propõe uma série de medidas visando duplicar até 2010 a utilização das fontes renováveis de energia no balanço energético da União Europeia, passando de 6% para 12%, integrando o aspecto da promoção nas renováveis, não só no contexto das políticas energética e ambiental, como também económica e tecnológica, emprego, fiscalidade, concorrência e política a favor das PME, agricultura e investigação.
Compete aos Estados membros adoptar as medidas concretas e definir as suas estratégias para alcançar este obT jectivo.
No caso de Portugal, sendo previsível que o consumo energético aumente a um ritmo superior à média comunitária, este objectivo representa um esforço acrescido, pelo que se pretende adoptar medidas voluntaristas de carácter nacional, por forma a incentivar suficientemente a penetração das energias renováveis.
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Co-geração (produção combinada de calor/electricidade)
O Conselho adoptou uma resolução sobre esta matéria de forma a conjugar todos os meios para desenvolver esta
tecnologia e a sua penetração nos mercados europeus, sublinhando as suas vantagens na redução de emissões de C02, visto poder recuperar até 85% do calor, que de outra forma seria desperdiçado caso fossem utilizados outros meios para a produção de electricidade.
Alterações climáticas e política energética
O objectivo delineado prende-se com o interesse de coordenar as políticas e as acções comunitárias empreendidas no domínio da energia por forma a contribuir para a realização da meta de redução de C02 em 15%.
Tratado da Carta da Energia
Este Tratado propõe um intercâmbio na área da energia entre os países da OCDE, os PECO e as repúblicas da CEI de forma a facilitar a recuperação económica da Europa de Leste.
O processo de ratificação pela Rússia tem sofrido sucessivos adiamentos; espera-se poder concluir as negociações durante o próximo ano.
Em matéria de investimento, deverá ser concluído um tratado suplementar, de forma a não discriminar os investidores estrangeiros na fase de pré-investimento. Em matéria comercial, prevê-se negociar um congelamento pautal para o sector.
Este Tratado, para entrar em vigor, necessita de 30 países signatários, sendo que neste momento tem já a aceitação de 29.
Parceria euro-mediterránica
A Comissão criou o Fórum Euro-Mediterrânico da Energia, já constituído, e que contou com a adesão dos países da área considerada, tendo sido já definido um plano de acção que deverá orientar este Fórum e que incidirá sobre a concepção e a aplicação de novas políticas energéticas, o desenvolvimento de infra-estruturas, a cooperação industria] e a promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico no sector energético.
Diálogo estruturado com os países da Europa Central e Oriental no domínio da energia
A instauração de relações estruturadas nesta área contribuirá para criar as condições favoráveis à reformulação deste sector nos PECO, particularmente no período de pré-adesão daqueles países.
Está previsto que estes países contarão com o apoio comunitário através dos Programas PHARE, SYNERGY, THERMY, dos empréstimos do BEI e do futuro Programa SAVE n.
Cooperação Europa-Asia
No Livro Branco estão já assinaladas algumas vertentes contendo orientações para uma estratégia na região, em termos ambientais e na participação da indústria europeia no mercado energético da Ásia, privilegiando os sectores da electricidade, gás natural, carvão, utilização racional de energia e desenvolvimento dos recursos regionais.
EURATOM
O Conselho aprovou a conclusão do acordo sobre as modalidades de adesão à Organização para o Desenvolvimento Energético da Península da Coreia (KEDO); este acordo quadro tem o objectivo de encorajar a Coreia do Norte a não se retirar do Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares.
A União Europeia associa-se assim, através do fornecimento de alternativas energéticas, com meios existentes na União no domínio cientifico, industrial e tecnológico e ainda através do reforço da segurança das instalações nucleares.
Ainda no campo multilateral, foram estabelecidos novos mandatos à Agência Internacional de Energia Atómica para negociar protocolos adicionais aos acordos de verificação celebrados entre a EURATOM, os Estados não dotados de armas nucleares, de forma a reforçar os sistemas de salvaguardas da AEIA.
11 —Apreciação final
A análise dos dossiers europeus por parte da Comissão de Economia, Finanças e Plano tem constituído um importante trabalho, designadamente em reuniões conjuntas com a Comissão de Assuntos Europeus. Porém, a Comissão considera que uma análise mais profunda de cada uma das temáticas no relatório agora em apreço exigirá a necessidade de dispor ao longo do ano de um conjunto estruturado de dados, como os da execução financeira dos programas é iniciativas comunitárias, que permita um mais cuidado e atempado acompanhamento do processo de construção europeia por parte da Assembleia da República.
Parecer
A Comissão de Economia, Finanças e Plano considera que o relatório «Portugal na União Europeia—1997» se encontra em condições de subir a Plenário e espera que seja dada a maior relevância a este debate, para o qual os Grupos Parlamentares reservam desde já as suas posições.
Assembleia da República, 29 de Maio de 1998. — Os Deputados Relatores: Lalando. Gonçalves — Paulo Neves — Augusto Boucinha. — O Deputado Vice-Presidente da Comissão, Henrique Neto.
Noia. — O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS--PP e PCP).
Parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
I — Análise do capítulo u do título v
1 — Situação económica e emprego
No ano de 1997, na União Europeia, houve uma progressiva recuperação da actividade económica, resultante, fundamentalmente, de circunstâncias internacionais propícias. Segundo o relatório, a União atingiu uma taxa de crescimento no PIB de 2,6%, resultado da conjuntura internacional favorável e de «maior credibilidade das políticas orçamentais e de inflação, na evolução favorável dos salários e na redução generalizada das taxas de juro».
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A expansão da actividade económica internacional, resultante em grande parte do acelerado crescimento do comércio mundial, exerceu uma influência favorável nas economias europeias.
O défice orçamental médio da União Europeia foi de 2,7 %, o que significa uma redução de 1,6% em relação ao ano de 1996, alcançada «sobretudo com a diminuição dás despesas, e reflectiu-se numa diminuição do peso da dívida pública na maioria dos Estados membros».
Em Portugal o ano de 1997
[...] caracterizou-se por um enquadramento favorável do crescimento da economia, proporcionado pelo clima favorável da conjuntura europeia, e mesmo internacional, e pelas condições geradas pelas políticas de estabilização financeira entretanto prosseguidas.
O PIB teve um crescimento de 3,5%, superior ao do ano anterior e à média comunitária.
A taxa de juro de longo prazo foi de 6,4% e a taxa de inflação manteve-se numa «trajectória decrescente, permitindo uma grande aproximação aos melhores valores registados no conjunto-dos países da União Europeia».
Deste quadro macroeconómico favorável não resultou, como seria desejável, uma redução significativa da taxa de desemprego, nem ao nível comunitário nem em Portugal.
O desemprego permaneceu na União Europeia em 10,7% da população activa e em Portugal «num valor próximo dos 6,7%», sendo nos jovens na ordem dos 14% e nas mulheres na ordem dos 18%.
O desemprego de longa duração representa na União Europeia cerca de 46% do total de desempregados, e com tendência para crescer.
O desemprego representa «o mais importante desafio económico e social da Europa».
O Conselho Europeu de Amsterdão convocou uma sessão extraordinária do Conselho Europeu exclusivamente dedicada à problemática do emprego, que se realizou em Novembro e cuja resolução designa o emprego como a «mais alta prioridade da agenda política da União».
O Conselho elegeu como principais orientações:
1) Melhorar a «empregabilidade» através do combate ao desemprego dos jovens e da prevenção do desemprego de longa duração, da passagem das medidas passivas a medidas activas, do incentivo à parceria e da adequação do sistema educativo à transição da escola para a vida activa;
2) Desenvolver o espírito empresarial através da remoção dos obstáculos à criação de empresas e à actividade independente, da exploração de oportunidades de criação de novos empregos, designadamente à escala local e na economia social, e do desagravamento da carga fiscal e das contribuições sociais que impendem sobre o trabalho, sem pôr em causa o saneamento das finanças públicas e o equilíbrio financeiro dos sistemas de segurança social;
3) Incentivar a capacidade de adaptação das empresas e dos trabalhadores às mudanças estruturais da economia através da modernização da organização do trabalho e das formas de trabalho e do apoio às empresas, por forma que estas elevem os seus níveis de qualificação;
4) Reforçar as políticas de igualdade de oportunidades através do combate à discriminação entre homens e mulheres, da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, da reintegração na vida activa das pessoas que passaram longos períodos ausentes do mercado de trabalho e da inserção dos deficientes ria vida activa.
Segundo o relatório, Portugal considera que as «decisões do Conselho integram as grandes preocupações nacionais, designadamente o reconhecimento das diferentes situações do mercado de trabalho com soluções a elas ajustadas, o reconhecimento do eixo 'empregabilidade', que foi tido como o expoente máximo de aumento de emprego e prevenção do desemprego, integrando a vertente da formação profissional e da educação; o reconhecimento da necessidade de não desviar os fundos estruturais para outros objectivos, e a consagração do reforço de igualdade de oportunidades».
O Conselho de Governadores do BEI aprovou, em Agosto de 1997, o Programa de Acção Especial de Amsterdão (PAEA), para financiar novos projectos promotores de emprego na União Europeia até fim do ano de 2000. A PAEA permite o financiamento a sectores como a saúde, a educação, a renovação urbana e ambiental.
II — Análise do capítulo ix do título ix — Assuntos sociais
1 — Livre circulação de trabalhadores
O Plano de Acção para a Livre Circulação de Trabalhadores, de acordo com as conclusões elaboradas no relatório final do Grupo de Alto Nível sobre Livre Circulação de Pessoas (Grupo Simone Veil), reafirma a subsistência de lacunas legislativas, designadamente ao nível dos direitos de residência, igualdade de tratamento em matéria de benefícios sociais e fiscais e de coordenação dos regimes nacionais de segurança social.
2 — Organização do trabalho
Foi aprovada pelo Conselho uma directiva que visa proceder à regulamentação dos princípios gerais e das prescrições mínimas em matéria de trabalho a tempo parcial. Direcüva que tem como princípio a não discriminação entre trabalhadores a tempo parcial e trabalhadores a tempo inteiro, procurando-se uma flexibilização do trabalho.
A Comissão apresentou o Livro Branco sobre a aplicação da Directiva n.° 93/104/CE, relativa ao tempo de trabalho, designadamente sobre a sua eventual aplicação a sectores até então não contemplados, como sejam os transportes, os médicos em formação, a pesca marítima e outras actividades no mar.
3 — Segurança, higiene e saúde no trabalho
Aprovada uma directiva relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho, «alargando o âmbito de aplicação e reformulando-se a definição de agentes cancerígenos e o valor limite de exposição profissional aos referidos agentes». Medida legislativa de relevante significado, que exige, para efectiva aplicação, um esforço de adequação dos equipamentos e da forma de prestação de trabalho.
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4 — Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
Aprovada a directiva sobre a inversão do ónus da prova e do direito de acção nos casos de violação do princípio •da igualdade entre sexos. Portugal, que já detém legislação nesta área e que comparativamente até será «um regime [...] mais favorável neste domínio», acolheu com agrado esta iniciativa comunitária.
5 — Formação profissional
Portugal defendeu no Conselho Europeu Extraordinário do Luxemburgo «o binómio educação/formação ao longo da vida activa da população como um dos grandes pilares da política nacional».
6 — Segurança social
Foi adoptada a comunicação «Modernizar e melhorar a protecção social na União Europeia», que aborda os desafios com que os sistemas de segurança social se defrontam, designadamente resultantes das novas formas de trabalho, do envelhecimento demográfico e do aumento da taxa de participação das mulheres no mundo laboral.
Ill — Conclusão
De acordo com o regime de acompanhamento pela Assembleia da República das matérias relacionadas com a participação de Portugal na União Europeia, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reafirma a necessidade de o Governo disponibilizar informação atempada e regular nas matérias da sua competência.
A análise do Parlamento ao relatório anual deverá ser um momento de reflexão profunda sobre a integração europeia e os rumos que esta assume e, por outro lado, deverá ser um momento alto do acompanhamento parlamentar.
Há muito que melhorar no trabalho da Assembleia da República e do Governo na disponibilização da informação e na discussão regular, em sede de Parlamento, das prioridades nacionais e comunitárias.
Num quadro comunitário em que do ponto de vista da integração europeia persistem défices democráticos entre os quais o acompanhamento dos parlamentos nacionais, este acompanhamento, no âmbito da Lei n.° 20/94, assume um papel extremamente importante.
As questões sociais e do emprego são «o mais importante desafio económico e social da Europa», assim na conjuntura económica favorável vivida em 1997, com crescimentos significativos do PIB a nível da União Europeia e de Portuga}, tudo indicaria que se estaria a diminuir a taxa de desemprego e a dar passos significativos na resolução dos problemas sociais.
Mas tal não está a acontecer, a Europa não conseguiu contrariar a subida ou permanência das elevadas taxas de desemprego, e designadamente no desemprego de longa duração, que representa cerca de 46% dos desempregados, não obstante ser uma prioridade comunitária.
As questões sociais e de emprego são nucleares na integração europeia e fundamentais para a vida dos povos e para um crescimento harmonioso da economia, devendo ser debatidas do ponto de vista substancial e não meramente formal.
O acompanhamento parlamentar das questões sociais não deve nem pode ficar limitado ao cumprimento formal da análise do relatório anual.
Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1998. — O Deputado Relator, Rodeia Machado. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.
Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.
' Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
No cumprimento do disposto na Lei n.° 20/94, de 15 de Junho (acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), designadamente artigos 2.° e 5.°, compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência relativamente ao relatório de participação de Portugal na construção europeia— 12.° ano.
À Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas foi solicitado parecer sobre as matérias que constam no titulo in e nos capítulos i e n do titulo ix.
Considera-se, no entanto, pertinente essa análise também ao titulo v, «Fluxos financeiros».
Título ih — Agenda 2000
Capítulo i — Futuro quadro financeiro e reforma das politicas comunitárias
Após a aprovação, em Julho de 1997, pela Comissão Europeia, do documento «Agenda 2000», estavam lançadas as bases das negociações com vista à reforma da política agrícola comum.
Esta surge, assim, num quadro bem diferente da de 1992. Por um lado, pelas questões que o novo alargamento levanta; por outro, pelos constrangimentos orçamentais que decorrem do facto' de se pretender não aumentar o esforço financeiro dos Estados membros para o orçamento da União Europeia.
Deve ter-se ainda presente as exigências que decorrem do avanço para a 3.° fase da União Económica e Monetária e do Pacto de Estabilidade, bem como os problemas que a generalidade dos Estados membros enfrenta pelos níveis elevados de desemprego.
Acresce quê as preocupações dos países da coesão começaram a divergir pelo facto de se terem verificado evoluções diferentes nuns e noutros.
Compreende-se, assim, de algum modo, que a Comissão tenha tentado estabelecer um compromisso entre o interesse dos Estados membros que são contribuintes líquidos e não querem ver aumentado o seu contributo financeiro e os Estados membros que ainda necessitam de apoios específicos para prosseguir o seu esforço de convergência real.
Perante este quadro, Portugal defronta-se com dificuldades óbvias, designadamente no domínio da agricultura, quer pelo alargamento a países com grande potencial agrícola e com custos mais baixos em mão-de-obra, quer pelo facto de ser um país muito periférico em relação aos países candidatos, mas também pelas suas debilidades estruturais.
Compreende-se, assim, a estratégia que tem sido seguida por Portugal da globalização do dossier, de modo a conse-
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guir-se um resultado suficientemente satisfatório e na defesa de uma maior equidade na repartição dos custos do alargamento entre as diferentes rubricas do orçamento.
Constata-se que as negociações no decurso de 1997 foram muito globais e genéricas. Regista-se, no entanto, que a posição do Parlamento Europeu se manifesta favorável às posições portuguesas.
Futuro quadro financeiro
A Agenda 2000 prevê, para o período de 2000-2006, a manutenção do actual sistema de financiamento na base de 1,27% do PNB da União Europeia.
A Comissão considera que a linha directriz agrícola será suficiente, mesmo tendo em atenção as necessidades financeiras decorrentes da PAC reformada para os actuais Estados membros, as despesas de pré-adesão, a integração de um primeiro grupo de novos Estados membros e a necessidade de dispor de uma margem crescente a partir de 2003 e muito substancial no fim do período.
No que respeita às acções estruturais, a integração de novos países é financiada pela redução progressiva das verbas destinadas aos actuais Quinze.
Assim se compreende a justeza da posição de Portugal quando defende maior equilíbrio, de modo a garantir as condições para se continuar o esforço de coesão entre os actuais Quinze, tendo em atenção as necessidades específicas dos actuais Estados membros, designadamente dos que têm atrasos estruturais mais evidentes e que carecem de mais apoio para manter e consolidar o seu esforço de convergência real.
Reforma da política agrícola comum
As propostas da Comissão, na Agenda 2000, relativas à reforma da PAC prosseguem objectivos políticos genéricos com os quais globalmente se concorda. Mas no que respeita às medidas propostas já o mesmo não acontece. Efectivamente, há objectivos que não encontram contrapartida nas propostas, há políticas prioritárias às quais não se atribuem os meios necessários. Reconhecem-se e criticam-se situações do passado relativamente às quais nada se altera. É, aliás, incompreensível que o primeiro relatório sobre a coesão económica e social tenha reconhecido que a PAC é uma política anticoesão e que este erro de orientação política se mantenha nas propostas apresentadas. Efectivamente, não se perspectiva qualquer reequilíbrio entre agricultores, enue sectores e entre regiões nas propostas apresentadas.
Na política de apoio aos mercados agrícolas são previstas reformas essencialmente nos produtos do Norte e Centro da Europa: reduções de preços, compensações parciais ao rendimento com possibilidade de os Estados membros concederem ajudas suplementares.
. Admite-se também que as ajudas directas ao rendimento passem a ter um limite máximo e diferenciado por Estado membro.
Uma referência ao desenvolvimento rural, como complemento à política estrutural e das medidas agro-ambientais já existentes, precisa de ser consolidada, quer do ponto de vista político, quer no que respeita ao respectivo envelope financeiro.
Na globalidade, e no nosso caso, permanece a contradição básica entre ajudas ao rendimento e ajudas ao investimento, que são dirigidas para sectores e produtos diferentes. Assim, aprofundar a reforma de 1992 não parece resolver, em definitivo e como seria desejável, esta contradição básica de agricultura portuguesa.
Reforma das políticas estruturais
Neste capítulo, importa reter, de um modo especial, a proposta de redução de objectivos prioritários para três (objectivo 1 — regiões com atraso de desenvolvimento; objectivo 2 — regiões industriais, agrícolas, dependentes da pesca e urbanas em declínio, e objectivo 3 — desenvolvimento dos recursos humanos). De igual modo deve registar-se a redução do número de iniciativas comunitárias de 14 para 3.
Ponto de situação da negociação
É fácil concluir da análise deste subcapítulo que o processo negocial ainda está numa fase muito incipiente. Regista-se, no entanto, a referência à necessidade de assegurar que a União esteja preparada para enfrentar as exigências do alargamento nas melhores condições, introduzindo nas políticas e no financiamento as adaptações necessárias.
De referir que no Conselho Europeu do Luxemburgo Portugal foi um dos países que recusou a adopção de decisões parciais.
Por outro lado, Portugal manteve a defesa de que a repartição dos custos do alargamento deve ser mais equitativa e justa, uma vez que os impactes são diferentes de país para país e prejudicam as regiões periféricas e em processo de desenvolvimento económico, como é o caso de Portugal.
Deve notar-se ainda que, na vertente agrícola, o Conselho Europeu de Dezembro se mostrou receptivo à proposta dos Estados membros do Sul no sentido de desenvolver o modelo actual de agricultura e dando sequência ao processo iniciado em 1992. Considerou assim ser necessária uma definição de modalidades de reforma nos diferentes sectores, «economicamente sãs e viáveis e socialmente aceitáveis, que garantam rendimentos equitativos e um equilíbrio justo entre sectores de produção, produtores e regiões, evitando simultaneamente distorções de concorrência». Neste sentido, as propostas da Comissão deverão ser adequadamente reformuladas, de modo a poderem cumprir, com maior justeza, o mandato que lhe foi conferido pelo Conselho Europeu do Luxemburgo.
Título v
Capítulo iv — Fluxos financeiros
O saldo entre Portugal e a União Europeia é favorável a Portugal, verificando-se um benefício líquido na ordem dos 535,5 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de 6% relativamente a 1996.
Portugal recebe da União Europeia 749,3 milhões de contos e transfere para a União Europeia 213,8 milhões.
Mas se no FEDER e no Fundo de Coesão se mantém um bom nível de transferência ou aumenta mesmo, significativamente, o montante, já o mesmo se não pode dizer relativamente ao FEOGA — Orientação e ao FEOGA — Garantia, onde se constata uma estagnação.
No caso do FEOGA — Garantia, tal situação deve-se ao facto de as produções agrícolas nacionais não pertencerem ao grupo das mais apoiadas pela PAC, o que se traduz numa situação merecedora de reparo e preocupação.
As transferências no âmbito do FEOGA — Orientação totalizam, em 1997, 63,5 milhões de contos, o que se traduz num ligeiro aumento em relação a 1996 e representa 10,5% do conjunto das transferências das acções estruturais. No âmbito do FEOG — Garantia totalizaram 129,4 milhões de contos, o que representa 17,3% das transferências da União Europeia para Portugal..
No IFOP o montante de transferência atingiu 6,2 mühões de contos.
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Título ix — Políticas comuns e outras acções Também nos sectores da agricultura e pescas Portugal
manteve, no decorrer de 1997, uma atitude caracterizada por
uma participação activa e construtiva nos trabalhos desenvolvidos com vista ao aprofundamento do processo de integração europeia e à salvaguarda dos interesses nacionais.
Agricultura
A nivel da PAC, o ano de 1997 foi marcado por urna relativa estabilidade. Foi prosseguida a orientação política de simplificar mecanismos e procedimentos relacionados com a reforma de 1992. As expectativas criadas com a apresentação do documento da Comissão «Agenda 2000» marcaram, de igual modo, o ano agrícola. Em Portugal) as intempéries voltaram a determinar os resultados do ano agrícola.
No quadro comunitario, e considerando os condicionalismos conhecidos, regista-se o aumento significativo da superficie máxima garantida para o trigo-rijo, assim como o contributo decisivo de Portugal para que a proposta da Comissão no tocante à reforma da Organização Comum do Mercado (COM) do Azeite fosse mais equilibrada, de forma a ter em conta os interesses nacionais.
De igual modo foram contributos importantes de Portugal os prestados aquando da discussão sobre as medidas relativas à BSE.
De registar, ainda, o sucesso das negociações que conduziram à reprogramação das medidas agro-ambientais.
Os últimos meses do ano de 1997 foram ocupados com a discussão política da Agenda 2000.
Pescas
A este nível, em 1997, verificaram-se importantes debates e tomaram-se decisões que terão implicações no futuro da política comum das pescas, com resultados positivos relativamente aos interesses nacionais.
Destacam-se as conclusões do Conselho sobre os acordos de pesca com países terceiros, importante, sem dúvida, para a ocupação da nossa frota longínqua, onde Portugal viu os seus principais objectivos consagrados: o reconhecimento da necessidade de manutenção do esforço, por parte da comunidade, em disponibilizar recursos pesqueiros fora da zona económica exclusiva comunitária, a inclusão de aspectos não directamente quantificáveis na análise dos custos/benefícios dos referidos acordos e, ainda, o compromisso, por parte da Comissão, de melhor rentabilizar os recursos tomados disponíveis, designadamente através da possibilidade de transferência, entre os Estados membros, de quotas não utilizadas.
Procedeu-se à criação de um novo quadro regulamentar, com vista a assegurar, a médio prazo, a utilização racional e sustentável dos recursos e salvaguardando o equilíbrio sócio-económico do sector. Apesar de algumas restrições, que também se verificam, relativamente à protecção dos recursos, Portugal viu reconhecida a sua especificidade, podendo vir a adoptar um conjunto de medidas autónomas numa área que abrange a totalidade da zona económica exclusiva nacional.
A Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas tomou boa nota da intervenção do Governo com vista à organização dos mercados e definição do pacote de preços agrícolas e medidas conexas para a campanha de 1997-1998, às estruturas agrícolas, à harmonização das legislações, nomeadamente para consolidação do mercado interno agrícola.
O mesmo se diz no que respeita ao sector das pescas, nomeadamente no que concerne a recursos internos, recursos externos, mercados e estruturas.
Regista-se que o relatório em análise pormenoriza as medidas tomadas de uma forma sintética referendando os instrumentos legislativos aprovados.
Nota final
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas reuniu várias vezes com a nossa Comissão, onde foram tratados assuntos que têm a ver com a definição das políticas do âmbito da União Europeia. Por outro lado, prestou, sistematicamente, informações relativas aos Conselhos de Ministros da Agricultura e das Pescas, remetendo, com regularidade, documentação apropriada, procurando assim colmatar a manifesta impossibilidade de reunir com a Comissão por ocasião dos muitos conselhos de ministros que se realizam na União Europeia.
Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1998. — O Deputado Relator, António Martinho. — O Deputado Presidente da Comissão, Antunes da Silva.
Nota. — O parecer foi aprovado.
Relatório da Comissão de Juventude
(Capítulo xn do título ix do índice)
A Comissão de Juventude reuniu em 2 de Junho de 1998 para apreciar o capítulo xn do título ix do índice, «Relatório de participação de Portugal no processo de construção europeia — 12.° ano».
Após ter analisado o texto do capítulo em causa, esta Comissão é de opinião que Portugal tem mantido um forte empenho na implementação de uma verdadeira e efectiva política de juventude na Comunidade Europeia.
De registar que a atitude crítica construtiva e determinação que os representantes portugueses têm demonstrado nos fóruns internacionais, em áreas particularmente significativas e importantes para os jovens portugueses — a mobilidade e intercâmbio, emprego e desenvolvimento, informação e aconselhamento — constituem motivo para uma aprofundada reflexão no seio da Comunidade, com vista a melhorar substancialmente o funcionamento, âmbito e meios financeiros dos programas subjacentes às respectivas áreas.
Saliente-se a boa utilização dos instrumentos financeiros (FEDER) por parte da MOVJJOVEM, para a melhoria da Rede Nacional de Turismo Juvenil.
Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Juventude aprova o relatório de participação de Portugal no processo de construção europeia— 12.° ano (capítulo xn do título ix do índice).
Palácio de São Bento, 2 de Junho de 1998. — O Deputado Relator, Adriano Azevedo. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
Nota. — O relatório foi aprovado por maioria, com os votos a favo* do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção de Os Verdes.
A DrvisÀo de Redacção e Apoio Audiovisual.
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DIARIO
da Assembleia da República
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