Página 1
Sábado, 26 de Junho de 1999
II Série-A — Número 74
DIÁRIO
na Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Projecto dc lei n.° 643/VII (Garante o direito a licença especial nas situações dc gravidez de risco):
Relatório da Comissüo de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a discussão e votação na especialidade.................................................................................... 2l30-(2)
Proposta dc lei n." 249/VÜ (Altera a Lei n." 4/84, de 5 dc Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade):
V. projecto de lei n.° 643/Vli.
Página 2
2130-(2)
II SÉRIE-A — NÚMERO 74
PROJECTO DE LEI N.s 643/VII
(GARANTE O DIREITO A LICENÇA ESPECIAL NAS SITUAÇÕES DE GRAVIDEZ DE RISCO)
PROPOSTA DE LEI N.9 249/VII
(ALTERA A LEI N.» 4/84, DE 5 DE ABRIL, RELATIVA À PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE)
Relatório da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a discussão e votação na especialidade.
1 — Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão nos dias 15 e 17 de Junho de 1999, procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade das iniciativas supra-referidas.
2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
4 — Relativamente ao artigo 1 .°-A do texto da lei, o PSD apresentou uma proposta de eliminação da alínea d), em virtude de essa matéria — trabalho nocturno — constar de diploma próprio. Essa proposta foi aprovada por unanimidade.
5 — Em consequência da referida eliminação, foi deliberado, também por unanimidade, aditar ao artigo 1.° da proposta de lei a referência ao artigo l.°-A.
6 — Os artigos 4.° e 5." da lei, na redacção da proposta de lei, foram ambos aprovados por unanimidade.
7 — A Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) considerou redutora a redacção dos n.™ 1 e 2 do artigo 6° da lei. Desse modo, o presidente da Comissão, Deputado Artur Penedos, sugeriu que fosse aditada a expressão «nomeadamente» a ambos os números. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
8 — O artigo 7° da lei, na redacção da proposta de lei, foi aprovado por unanimidade.
9—Relativamente ao artigo 9.° da lei, o PS apresentou uma proposta de substituição do n.° 3, que foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP. Os restantes números do artigo 9.°, na redacção da proposta de lei (n.™ 4, 5 e 6), foram aprovados com a mesma votação.
10—Os artigos 10.°, 10.°-A e 11." da lei, na redacção da proposta de lei, foram aprovados por unanimidade.
11 — Quanto ao artigo 12.°, o PS apresentou duas propostas de aditamento: uma à parte final do n.° 2 e outra à parte final do n.° 3. Estas propostas foram aprovadas, com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP. O n.° 4 do artigo 12.°, na redacção da proposta de lei, foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.
. 12 — O artigo 13.° da lei, na redacção da proposta de lei, foi aprovado por unanimidade.
13 — Quanto ao n.° 5 do artigo 14.°, o PS propôs o aditamento da frase «ou de pessoa em união de facto». Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP. Os restantes números do artigo foram aprovados por unanimidade.
14 — O CDS-PP propôs que ao artigo 15.°-A fosse aditada uma referência ao artigo 14.°-A. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
15 — O PS apresentou uma proposta de substituição para o n ° 1 do artigo 18.° da lei, proposta essa que foi aprovada por unanimidade, tal como aconteceu relativamente aos n."1 2 e 3 do artigo, na redacção da proposta de lei.
16 — O PS propôs o aditamento da expressão «e à trabalhadora» ao n.° 3 do artigo 18.°-A, proposta que foi aprovada por unanimidade. Os restantes números do artigo, que não foram objecto de propostas de alteração, foram também aprovados por unanimidade.
17 — O PS tinha proposto o aditamento de um artigo 18.°-B, mas acabou por retirar a sua proposta a favor de outra apresentada pelo PCP, que consistia na transcrição do artigo 4.° do projecto de lei n." 643/VII, da iniciativa do PCP. Essa redacção para o artigo 18.°-B foi aprovada por unanimidade.
18 — Em relação ao artigo 19.°, o PS propôs um aditamento ao corpo do n.° 1, à alínea b) e ao n.° 3, proposta que foi aprovada por unanimidade. Os restantes artigos, que não foram objecto de proposta de alteração, foram igualmente aprovados por unanimidade.
19 — Votou-se depois a inclusão do inciso «ou pessoa em união de facto», a inserir no n ° 1 do artigo 23°. entre «cônjuge» e «ascendente», apresentado pe/o PS, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Foi então submetido à votação o n.° 1 do artigo 23.° constante da proposta de lei n.° 249/ VJJ, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Finalmente, foi votado o n.° 2 do artigo 23." constante da proposta de lei n.° 249/VH, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
20—O artigo 2° da proposta de lei foi alterado, com a concordância de todos os grupos parlamentares, de modo a ficar em consonância com os dois aditamentos efectuados. Tendo sido submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
21 —O mesmo aconteceu relativamente ao n.° l do artigo 3.° da proposa de lei, ao qual foram aditados alguns artigos, em resultado das anteriores votações, após o que o mesmo foi aprovado por unanimidade. O n.° 2 foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.
22 — Relativamente ao artigo 4.° da proposta, foi apresentada uma proposta de substituição pelo PSD, que foi aprovada por unanimidade.
Palácio de Sãó Bento, 23 de Junho de 1999. — O Presidente da Comissão, Artur Penedos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Página 3
26 DE JUNHO DE 1999
2130-(3)
Página 4
2130-(4)
II SÉRIE-A — NÚMERO 74
- DIÁRIO,
da Assembleia da República
1 — Preço de página para venda avulso, 10500 (IVA incluído).
2 — Para os novos assinantes do Diário tia Assembleia da República, o período da assinatura serd compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro. Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
Depósito legal n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-C ASA DA MOEDA, S. A.
PREÇO DESTE NUMERO 40$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"