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Quinta-feira, 16 de Dezembro de 1999 II Série-A - Número 9
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
S U M Á R I O
Resoluções: (a)
- Viagem do Presidente da República a Macau, Bangkok e Dilí.
- Aprova o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de S. Tomé e Príncipe.
- Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Repressão e Tráfico Ilícito de Droga no Mar, assinado em Lisboa a 2 de Março de 1998.
Projecto de resolução n.º 10/VIII:
Declara dia de luto parlamentar pela morte de Manuel Tito de Morais (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).
Propostas de resolução (n.os 7 e 8/VIII): (b)
N.º 7/VIII - Aprova, para assinatura, o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a transferência de pessoas condenadas, assinado em Lisboa aos 7 de Dezembro de 1999.
N.º 8/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento, assinado em Macau, aos 28 de Setembro de 1999.
(a) São publicadas em suplemento a este número.
(b) Devido à sua extensão são publicadas em 2.º suplemento a este número.
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0134 | II Série A - Número 009 | 16 de Dezembro de 1999
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 10/VIII
Faleceu o Eng.º Manuel Tito de Morais. A Assembleia da República perdeu um seu ilustre ex-Presidente. O Partido Socialista perdeu o seu Presidente honorário. A liberdade e a democracia perderam um dos seus mais fiéis e determinados combatentes. O País perdeu um dos seus mais veneráveis cidadãos.
Morreu o homem, mas não o seu exemplo. Manuel Tito de Morais ficará como uma referência para os que amam a Pátria e a liberdade, resistiram e resistem a toda e qualquer violação dos direitos humanos. Para os que recusam a morte das ideologias e a sobreposição dos interesses aos princípios.
Manuel Tito de Morais foi antes de mais um carácter. Os que com ele mais de perto privaram sabem até que ponto ele era intransigente na defesa e no respeito pelos valores da verdade, da seriedade e da honradez, e pelos ideais da justiça e da solidariedade.
Os que lhe sucederam nesta Casa, que foi sua, estão de luto. Decretá-lo é apenas confirmar esse sentimento.
Nestes termos, a Assembleia da República, na sua sessão plenária do dia em que Manuel Tito de Morais faleceu, aprova uma resolução pela qual é declarado o dia de amanhã, em que Manuel Tito de Morais vai a enterrar, dia de luto parlamentar.
O edifício da Assembleia encerrará as suas portas e manterá a meia haste, em sinal de luto, tal como já hoje, a bandeira da Assembleia.
Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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