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0002 | II Série A - Número 009S | 16 de Dezembro de 1999

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MACAU, BANGKOK E DILI

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de caráter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau entre os dias 16 e 19, Bangkok, entre os dias 20 e 21, e Dili, entre os dias 22 e 23 de Dezembro.

Aprovada 9 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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