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0159 | II Série A - Número 010 | 18 de Dezembro de 1999

 

para que a freguesia conheça hoje um surto de desenvolvimento.
Foi este surto de desenvolvimento que possibilitou a integração no mercado de trabalho de centenas de trabalhadores, a maioria com residência na freguesia de Sobrado e no concelho de Valongo que haviam ficado sem o seu posto de trabalho devido ao encerramento de grandes unidades de produção.
O desenvolvimento e o progresso da freguesia aumentarão seguramente com a construção a curto prazo do IC24, que ligará por via rápida o litoral e o interior. Novas unidades industriais se preparam para se instalar na freguesia, que a tornarão mais rica e possibilitarão a criação de mais empregos.
Sobrado caminha a passos largos para um desenvolvimento económico e social, que se traduzirá na maior importância para o concelho e na afirmação de uma nova centralidade na Área Metropolitana do Porto.
Sobrado possui os seguintes equipamentos:
Na área administrativa:
- Sede da junta de freguesia;
- Posto da GNR;
- Posto dos CTT.
Na área de apoio à saúde:
- Uma unidade de saúde que funciona como extensão do Centro de Saúde de Valongo;
- Uma farmácia;
- Consultórios médicos;
Na área da educação e cultura:
- Escola EB 2.3;
- Cinco escolas do ensino básico;
- Uma piscina coberta;
- Creche, jardim de infância e centro de dia.
Na área associativa:
- Associação "A casa do bugio";
- Casa do Povo de Sobrado;
- Rancho folclórico de Santo André de Sobrado;
- Rancho folclórico da Casa do Povo de Sobrado;
- Clube desportivo de Sobrado;
- União desportiva da Gandra;
- Clube desportivo de Vilar;
- Sociedade columbófila de Sobrado.
Na área de comércio e serviços:
- Uma agência bancária;
- Uma feira semanal;
- Diversos estabelecimentos comerciais, incluindo cafés e restaurantes.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho, a freguesia de Sobrado, no município de Valongo, reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentos aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de Vila a povoação de Sobrado, situada na área do município de Valongo.

Palácio de São Bento, de Dezembro de 1999.- Os Deputados do PS: Afonso Lobão - Artur Penedos - Barbosa Ribeiro - Eduarda Castro - Fernando Jesus - Luís Pedro Martins - Manuel dos Santos e mais duas assinaturas ilegíveis.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 7/VIII
(APROVA, PARA ASSINATURA, ACORDO ENTRE O GOVERNO DE PORTUGAL E O GOVERNO DE MACAU SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM LISBOA AOS 7 DE DEZEMBRO DE 1999)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Considerações prévias

O XIV Governo Constitucional aprovou, na reunião de Conselho de Ministros de 8 de Dezembro de 1999, a proposta de resolução vertente, que tem como grande objectivo estabelecer a mais ampla cooperação possível, em matéria de transferência de pessoas condenadas, entre Macau e Portugal.
A proposta de resolução n.º 7/VIII foi apresentada à Assembleia da República pelo Governo nos termos do artigo 197.º, alínea d), da CRP, tendo, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 14 de Dezembro de 1999, tendo descido à 1.ª Comissão para emissão de competente relatório/parecer.

II - Da motivação

A transferência definitiva da administração do território de Macau para a soberania chinesa implicou que se tratasse, de forma adequada, um conjunto de matérias quer no plano legislativo quer no plano judiciário.
O instrumento jurídico ora em apreciação pretende ser um veículo de incremento da cooperação em matéria penal.
Entendem os signatários do presente acordo que "a cooperação deve servir os interesses de uma boa administração da justiça e favorecer a reinserção social de pessoas condenadas".
Para cumprir esses objectivos é imperioso que as pessoas que se encontrem privadas da sua liberdade em virtude da prática de um facto ilícito fora do seu território ou país tenham a possibilidade de cumprir a condenação no seu ambiente social de origem. Tal desiderato alcança-se efectivando um sistema de transferência para o seu próprio meio sócio-familiar de origem.
Este processo de transferência pressupõe, na verdade, uma efectiva ligação do condenado à jurisdição de execução, de

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