Página 1
0001 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Sábado, 19 de Dezembro de 1999 II Série-A - Número 10
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
- Sobre a Taxa Tobin.
- Declara dia de luto parlamentar pela morte de Manuel Tito de Morais.
- Sobre a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle.
- Aprova, para assinatura, o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a transferência de pessoas condenadas, assinado em Lisboa aos 7 de Dezembro de 1999.
- Aprova, para ratificação, a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento, assinada em Macau, aos 28 de Setembro de 1999.
Página 2
0002 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
RESOLUÇÃO
SOBRE A TAXA TOBIN
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, encarregar a sua Comissão de Economia, Finanças e Plano de organizar um debate sobre os instrumentos de regulação dos mercados financeiros no contexto da globalização, incluindo a "Taxa Tobin", e sobre as modalidades da sua implementação, nomeadamente no quadro das instituições da Bretton Woods e das negociações da Organização Mundial do Comércio - OMC -, tendo em conta as possibilidades conferidas à União Europeia pelo euro.
A Comissão promoverá a participação dos principais actores económicos e sociais e outras entidades interessadas.
Aprovada em 2 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
RESOLUÇÃO
DECLARA DIA DE LUTO PARLAMENTAR PELA MORTE DE MANUEL TITO DE MORAIS
A Assembleia da República, na sua sessão plenária do dia em que Manuel Tito de Morais faleceu, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o dia de amanhã, em que Manuel Tito de Morais vai a enterrar, dia de luto parlamentar.
O edifício da Assembleia da República encerrará as suas portas e manterá a meia haste, em sinal de luto, tal como já hoje, a bandeira da Assembleia.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
RESOLUÇÃO
SOBRE A CONFERÊNCIA MINISTERIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO EM SEATTLE
A Assembleia da República, com vista à Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Seattle, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Desejar que a ronda negocial que agora se iniciará conduza a resultados concretos no sentido de regular a mundialização, de molde a assegurar maior e melhor desenvolvimento e mais equidade na distribuição da riqueza, com vista à paz e segurança internacionais.
2 - Sublinhar que o proteccionismo, nas suas múltiplas formas, é contrário aos interesses dos países em vias de desenvolvimento e à criação de uma ordem económica internacional mais justa, além de ser um factor de estagnação nos países mais desenvolvidos.
3 - Pronunciar-se a favor da liberalização do comércio e das relações económicas internacionais no quadro multilateral da OMC, de preferência a uma liberalização sem regras num quadro unilateralmente definido pelos mais fortes, agora com o acesso da China ao mercado mundial.
4 - Entender que as condições para a definição de regras para um comércio justo são hoje mais favoráveis do que no Uruguay Round, devido ao reforço da União Europeia, com a criação do euro, e à orientação política dos principais países e do conjunto da União Europeia, no sentido de uma defesa mais eficaz dos interesses concretos dos seus Estados membros e dos valores fundamentais da identidade europeia, nomeadamente nos domínios social, ambiental e social.
5 - Neste contexto, considerar que a agenda esboçada nos Acordos de Marraqueche, e que reduziria as negociações à agricultura e aos serviços, é redutora e deveria ser completada, visando um acordo global, como defende a União Europeia, por questões relativas a:
- Desenvolvimento;
- Ambiente;
- Saúde e segurança sanitária;
- Normas sociais fundamentais;
- Concorrência e transparência;
- Regras comuns sobre investimento;
- Garantia e valorização da diversidade cultural.
6 - Considerar que o desenvolvimento e reforço da OMC corresponde ao interesse estratégico da economia e das empresas portuguesas, nomeadamente as PME, num quadro de globalização.
7 - Salientar a importância da posição negocial firme assumida pela Comissão Europeia e a participação activa do Governo português na definição, pelo Conselho, do respectivo mandato negocial.
8 - Alertar para a necessidade, partilhada com o Governo, de garantir, num quadro tão complexo, os interesses específicos de Portugal, nomeadamente no domínio do têxtil e vestuário e da agricultura.
9 - Apelar a todas as forças e organizações económicas e sociais para que se mobilizem e intervenham na defesa dos seus interesses próprios neste contexto, reforçando a posição negocial do Estado português e da União Europeia.
10 - Registar com agrado a disponibilidade e interesse do Governo para prosseguir a informação e o diálogo com a Assembleia da República durante todo o processo.
Aprovada em 2 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Consultar Diário original
Página 3
0003 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 4
0004 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 5
0005 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 6
0006 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 7
0007 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 8
0008 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 9
0009 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 10
0010 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 11
0011 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 12
0012 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 13
0013 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 14
0014 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 15
0015 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 16
0016 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 17
0017 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 18
0018 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 19
0019 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 20
0020 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
Consultar Diário original
Página 21
0021 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AO AUDIOVISUAL
Página 22
0022 | II Série A - Número 010S | 18 de Dezembro de 1999