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0188 | II Série A - Número 012 | 06 de Janeiro de 2000

 

b) Declaração do requerente onde constem a actividade exercida, os períodos de tempo a considerar para efeitos de retroacção e os elementos de identificação das respectivas entidades empregadoras;
c) Meios de prova sobre as invocadas situações laborais.

3 - O requerimento deve ser apresentado na instituição que abranja o interessado.

Artigo 13.º
Falsas declarações

É nulo o acto de deferimento do período de pagamento de contribuições com efeito retroactivo desde que se comprove que o mesmo foi praticado com base em declaração ou documentos falsos.

Artigo 14.º
Legislação subsidiária

São aplicáveis subsidiariamente as disposições do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1999. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Agostinho Lopes - Fátima Amaral - Vicente Merendas - Natália Filipe - Rodeia Machado.

PROJECTO DE LEI N.º 57/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CABANAS DE TAVIRA À CATEGORIA DE VILA

Na primeira metade do século XVIII foi fundada a povoação de Cabanas de Armação, também conhecida por Cabanas da Barra.
A fortaleza de S. João, construída no século XVII em frente da barra, foi o primeiro edifício marcante daquela que é hoje uma próspera povoação.
A sua ligação ao mar e às pescas é uma constante dos seus quase três séculos de actividade crescente. Nos últimos 30 anos o turismo veio acelerar completamente o seu ritmo de vida.
As armações de pesca do atum tiveram em Cabanas de Tavira as condições ideais para a sua organização.
El Rei D. João V deu, no princípio do século XVIII concessões para as licenças de pesca do atum, sendo no Medo das Cascas que se viria a fixar uma dessas primeiras armações, em frente ao aglomerado actual da povoação. As companhias constituíram aí os seus arraiais e na praia foram fixando os residentes permanentes, dando, assim, origem à estruturação urbana consolidada.
O crescimento da povoação tem sido em ritmo muito intenso, sendo hoje uma das melhores equipadas do litoral do Algarve.
Com diversos aldeamentos turísticos, apartamentos, estabelecimentos de hotelaria e similares, Cabanas merece particular destaque no panorama do turismo regional.
Hoje a povoação, sede de freguesia, possui entre outros, os seguintes equipamentos:
- Junta de freguesia e projecto para novo edifício e mercado municipal em conjunto, a iniciar no ano 2000;
- Clube recreativo (em obras de remodelação e ampliação);
- Sociedade columbófila;
- Campo polidesportivo;
- Restaurantes;
- Hotéis;
- Aldeias de apartamentos;
- Serviço de correios;
- Posto de Polícia Marítima;
- Serviço de transportes públicos rodoviários e ferroviários;
- Centro de saúde;
- Praias equipadas com três concessionários;
- Drogarias;
- Supermercados e mercearias;
- Estabelecimentos de comércio de peixe;
- Papelarias e livrarias;
- Oficinas diversas;
- Agência bancária;
- Lojas de vestuário;
- Cafés;
- Cabeleireiro;
- Pronto-a-vestir;
- Jardim de infância;
- Centro de dia (em início de construção);
- Porto de pesca;
- Ancoradouros para barcos de recreio;
- Serviços de limpeza urbana, recolha de resíduos e tratamento de esgotos;
- Capela.
A sua população originária e fixa de Inverno ronda as 2000 pessoas, mas a estas importa acrescentar um elevado número (várias centenas) de residentes permanentes já aposentados, portugueses e estrangeiros e que não estão registados como eleitores da freguesia, mas que são seus habitantes todo o ano.
A povoação situa-se a 1 Km da EN 125 e a 500 m da estação ferroviária.
Em Agosto são famosas as suas festas tradicionais.
De Verão com todos os aldeamentos em boa actividade, a população de Cabanas de Tavira atinge os 5 a 6 000 habitantes durante vários meses.
Neste momento estão em construção na povoação cerca de 1000 fogos de carácter residencial, com tendência para a fixação da população permanente e não apenas turística.
Nestes termos, face às razões de especial relevância histórica, apresenta-se o presente projecto de lei, com vista à elevação da povoação de Cabanas de Tavira à categoria de vila.
A povoação cumpre os requisitos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

Artigo único

A povoação de Cabanas, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1999. Os Deputados do PSD. David Santos - Carlos Martins - Mário Patinha Antão.

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