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Quarta-feira, 15 de Março de 2000 II Série-A - Número 24
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
- Viagem do Presidente da República a Paris.
- Regras complementares ao regime de difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo.
- Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Gestão da TAP desde o Plano Estratégico de Saneamento Económico e Financeiro (PESEF), bem como à organização do seu processo de privatização.
- Aprova, para ratificação, a Convenção do UNIDROIT sobre bens culturais roubados ou ilicitamente exportados, assinada em Roma a 24 de Junho de 1995.
- Aprova, para ratificação, o Código Ibero-Americano de Segurança Social e os seus Protocolos Primeiro e Segundo, assinado em Madrid a 19 de Setembro de 1995.
- Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa a 24 de Fevereiro de 1999.
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RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris no dia 16 de Março.
Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
RESOLUÇÃO
REGRAS COMPLEMENTARES AO REGIME DE DIFUSÃO DE TRABALHOS PARLAMENTARES NAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE TELEVISÃO POR CABO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Através da disponibilização do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes de televisão por cabo, o Canal Parlamento transmitirá:
a) As reuniões plenárias;
b) Outros eventos relevantes realizados no Hemiciclo, na Sala do Senado ou em comissões parlamentares;
c) Informação sobre a programação do canal e sobre a agenda parlamentar;
d) Outros eventos de actualidade parlamentar.
2 - As decisões relativas à programação serão tomadas pelo conselho de direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar. O conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.
Artigo 2.º
1 - As transmissões referidas no artigo anterior obedecerão às linhas orientadoras da reestruturação do Canal Parlamento publicadas em anexo.
2 - O Presidente da Assembleia da República determinará a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei e da presente resolução.
Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
ANEXO
Linhas orientadoras de reestruturação do Canal Parlamento
1 - Aspectos gerais
1.1:
a) O canal Parlamento assegurará, em média, um mínimo de 12 horas de emissão diárias;
b) As emissões do Canal Parlamento serão apresentadas por um(a) apresentador(a)/locutor(a) pivot, escolhido pelo conselho de direcção, que abrirá as transmissões em horário fixo (4.ªs e 5.ªs feiras às 15 horas e 6.ªs feiras às 10 horas).
Ao pivot competirá informar sobre o conteúdo da ordem de trabalhos das sessões, o que será debatido, quem está a intervir, etc.
A intervenção do apresentador será totalmente isenta, rigorosa e objectiva, orientada para a finalidade única de informar e não de comentar ou emitir opinião sobre as matérias em debate ou que serão objecto de transmissões.
c) No caso das sessões especiais, como, por exemplo, a transmissão de debates sobre o Orçamento do Estado, programas de Governo, moções de censura ou confiança, etc., as emissões serão organizadas de acordo com o figurino estabelecido para as mesmas.
1.2:
As decisões relativas à programação serão tomadas pelo conselho de direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar. O conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.
2 - Actividades parlamentares
2.1 - Transmissões directas:
a) Sessões plenárias
Por regra, realizam-se às 4.ªs e 5.ªs feiras à tarde e à 6.ª feira de manhã.
b) Comissões
Poderão ser realizadas transmissões directas das reuniões das comissões, quer especializadas quer eventuais, mediante deliberação do conselho de direcção.
Para além disto, nas emissões regulares, deverá ser dada informação sobre as reuniões das comissões e respectivas ordens de trabalhos, informando também sobre os assuntos em discussão.
2.2:
a) Conferência de líderes
Informação sobre as decisões tomadas na Conferência.
b) Agendas diárias e semanais
Informação diária sobre as agendas relativas a cada sessão plenária, matérias a discutir e a votar, etc.
Informação sobre a agenda semanal (reuniões plenárias, reuniões de comissões, visitas ao Parlamento, etc.)
Informação sobre a actividade legislativa do Parlamento, referência ao conteúdo e objectivos das propostas de lei do Governo, autorizações legislativas, projectos de lei dos Deputados, requerimentos, etc.
d) A AR e as organizações internacionais
Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos organismos internacionais: Conselho da Europa, União da Europa Ocidental, Assembleia Parlamentar da Nato, União Inter-Parlamentar, etc.
e) A agenda do Presidente da Assembleia da República
Informação sobre iniciativas do Presidente, audiências concedidas, representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro, etc.
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2.3 - Articulação com www.parlamento.pt.
Com vista a articular a acção das estruturas responsáveis pela informação aos cidadãos sobre a actividade parlamentar, será colocada no Webserver da AR informação sobre a programação do Canal Parlamento e assegurada a transmissão da sua programação, em realvideo, através da Internet.
Nas transmissões do Canal Parlamento serão publicitados, pelo meio tecnicamente apropriado, os endereços através dos quais, via Internet, podem ser acedidos os textos das propostas, projectos e outros documentos em debate.
3 - Informação estrutural sobre a Assembleia da República
Serão adoptadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de programas/vídeos sobre diversos aspectos ligados à actividade e à vida parlamentar, designadamente sobre:
- A Assembleia da República no sistema político português;
- Visita guiada à Assembleia da República;
- Como funciona a Assembleia da República;
- Património histórico e cultural da Assembleia da República;
- A Constituição da República e as sucessivas revisões;
- Articulação da Assembleia da República com o Governo;
- História do parlamentarismo em Portugal;
- Os grandes momentos da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República desde 1975;
- A Assembleia da República na construção europeia.
Os programas em causa e as regras sobre a sua produção serão objecto de aprovação pelo conselho de direcção do Canal Parlamento e podem destinar-se não só a inserir na programação do Canal Parlamento mas também a comercialização em cassetes vídeo.
4 - Difusão de informação sobre outros Parlamentos (PE/Parlamentos da CPLP)
O Canal Parlamento deverá aproveitar os conteúdos gratuitamente cedidos por outros Parlamentos.
O Serviço EUROPE BY Satélite (União Europeia) faculta acesso gratuito a material vídeo digital com tradução portuguesa incluída. Pode e deve ser usado em conjugação com a actividade parlamentar portuguesa.
A inclusão de elementos de programação referentes à actividade de outros Parlamentos é deliberada pelo conselho de direcção do Canal Parlamento.
5 - Outros direitos dos grupos parlamentares
A cada grupo parlamentar será atribuído tempos de intervenção autónomos, fixados de acordo com a sua representatividade, a transmitir em figurino a definir pelo conselho de direcção.
6 - A Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares
a) Receberá do conselho de direcção informação regular sobre as soluções adoptadas quanto às questões de orientação decorrentes da execução das directrizes constantes dos números anteriores;
b) Deliberará sobre recursos apresentados nos termos do ponto 1.2;
c) Reavaliará periodicamente as presentes linhas orientadoras, por forma a assegurar a actualização de objectivos e soluções.
RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DA TAP DESDE O PLANO ESTRATÉGICO DE SANEAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO (PESEF), BEM COMO À ORGANIZAÇÃO DO SEU PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - Constituir a Comissão Eventual de Inquérito à gestão da TAP, AS, desde a implementação do PSEF.
2 - O inquérito tem por objecto o esclarecimento da evolução financeira e patrimonial da TAP ao longo deste período e ainda o seu processo de privatização e contratação de parcerias e a apreciação das inerentes responsabilidades políticas e gestionárias.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.