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Sábado, 8 de Abril de 2000 II Série-A - Número 32

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 21, 33, 58, 99, 152, 153 e 162 a 170/VIII):
N.º 21/VIII [(Violência contra a mulher na família - "crime público" (altera o artigo 152.ºdo Código Penal, revisto pela Lei n.º 65/98)]:
- Comunicação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 33/VIII (Regime de contagem de tempo de serviço, quotas e contribuições para aposentação de ex-militares):
- Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
N.º 58/VIII (Reforça as medidas de protecção às mulheres vítimas de violência):
- Vide projecto de lei n.º 21/VIII.
N.º 99/VIII (Recuperação das pensões dos antigos combatentes em zonas de risco):
- Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
N.º 152/VIII (Regula o direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais):
- Comunicação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa ao relatório e parecer presente à Comissão.
N.º 153/VIII (Regula o processo de votação, na eleição do Presidente da República, dos cidadãos portugueses não residentes no território nacional):
- Vide projecto de lei n.º 152/VIII.
N.º 162/VIII - Lei de uniformização das pensões da Função Pública (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 163/VIII - Lei da alteração do artigo 13.º do Estatuto de Aposentação (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 164/VIII - Elevação de Olival à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira).
N.º 165/VIII - Elevação de Sandim à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira).
N.º 166/VIII - Elevação de Crestuma à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira).
N.º 167/VIII - Elevação de Perosinho à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira).
N.º 168/VIII - Elevação de Serzedo à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira).
N.º 169/VIII - Elevação de São Félix da Marinha à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira).
N.º 170/VIII - Elevação de Lever à categoria de vila (apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira).

Propostas de lei (n.os 54, 99 e 184/VII e n.º 19/VIII):
N.º 54/VII [(Acréscimo a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas regiões autónomas (ALRM)]:
- Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
N.º 99/VII [(Valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social)]:
- Vide proposta de lei n.º 54/VII.
N.º 184/VII [(Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/VII, de 25 de Setembro (ALRM)]:
- Vide proposta de lei n.º 54/VII.
N.º 19/VIII (Regula o voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República e alarga as situações de voto antecipado, alterando o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio):
- Vide projecto de lei n.º 152/VIII.

Projecto de resolução n.º 49/VIII
Por uma estratégia de promoção do transporte público (apresentado por Os Verdes).

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PROJECTO DE LEI N.º 21/VIII
[(VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FAMÍLIA - "CRIME PÚBLICO" (ALTERA O ARTIGO 152.º DO CÓDIGO PENAL, REVISTO PELA LEI N.º 65/98)]

PROJECTO DE LEI N.º 58/VIII
(REFORÇA AS MEDIDAS DE PROTECÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA)

Comunicação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Na sua reunião de 17 de Março, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou, por unanimidade, adoptar, em sede de especialidade e nos termos do n.º 1 do artigo 148.º do Regimento, um texto de substituição relativo aos projectos de lei n.os 21/VIII (BE) - Violência contra a mulher na família - "crime público" (altera o artigo 152.ºdo código penal, revisto pela lei n.º 65/98) - e 58/VIII (PCP) - Reforça as medidas de protecção às mulheres vítimas de violência.
Contudo, uma vez que o diploma do PCP propõe a adopção de outras medidas de natureza programática para além daquelas com incidência puramente penal, considerou a Comissão que a matéria de natureza penal, ao nível da alteração dos Códigos Penal e de Processo Penal, se deveria concentrar em diploma autónomo - o que agora se propõe -, sendo a restante matéria constante do projecto de lei apresentado pelo PCP apreciada ulteriormente, com vista à sua integração em diploma diverso.
Nestes termos, Sr. Presidente, junto remeto a V. Ex.ª, para efeitos de votação final global, o texto em anexo propondo a alteração do artigo 152.º do Código Penal e dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal.

Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2000. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Texto de substituição

Artigo 1.º
O artigo 152.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 152.º
(...)
1- (...).
2 - A mesma pena é aplicável a quem infligir ao cônjuge, ou a quem com ele conviver em condições análogas às dos cônjuges, maus tratos físicos ou psíquicos.
3 - A mesma pena é também aplicável a quem infligir a progenitor de descendente comum em primeiro grau maus tratos físicos ou psíquicos.
4 - A mesma pena é igualmente aplicável a quem, não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde.
5 - (actual n.º 4).
6 - Nos casos de maus tratos previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, ao arguido pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento da residência desta, pelo período máximo de dois anos".

Artigo 2.º
Os artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 281.º
(...)
1 - (...).
2 - (...).
3 - (...).
4- (...).
5 - (...).
6 - Em processos por crime de maus tratos entre cônjuges, entre quem conviva em condições análogas ou seja progenitor de descendente comum em primeiro grau, pode ainda decidir-se, sem prejuízo do disposto no n.º 1, pela suspensão provisória do processo a livre requerimento da vítima, tendo em especial consideração a sua situação e desde que ao arguido não haja sido aplicada medida similar por infracção da mesma natureza.

Artigo 282.º
(...)

1 - A suspensão do processo pode ir até dois anos, com excepção do disposto no n.º 4.
2 - (...).
3 - (...).
4 - Nos casos previstos no n.º 6 do artigo anterior, a duração da suspensão pode ir até ao limite máximo da respectiva moldura penal".

Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2000. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

PROJECTO DE LEI N.º 33/VIII
(REGIME DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, QUOTAS E CONTRIBUIÇÕES PARA APOSENTAÇÃO DE EX-MILITARES)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

A) Nota prévia

Foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 33/VIII, subscrito por um grupo de Deputados do PSD, de acordo com o artigo 161.º alínea c) da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 130.º a 133.º, 136.º e 137.º do Regimento da Assembleia da República.

B) Exposição sucinta dos motivos

O presente diploma, de acordo com o seu preâmbulo, visa corrigir desigualdades existentes nos regimes de aposentarão de ex-militares, quer tenham ingressado "na função pública antes ou depois de cumprido o serviço militar obrigatório quer para os que nela não ingressaram" ou, por outras pa

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lavras, quer estejam abrangidos pelo regime da Caixa de Aposentações, quer estejam abrangidos pelo regime da segurança social.
De acordo com o presente projecto, tal correcção será obtida mediante a uniformização dos vários regimes e sub-regimes existentes, aplicando-se a cada caso concreto o regime mais favorável.
Esta medida tem por especial objectivo isentar o pagamento de qualquer quota pelos pensionistas que prestaram serviço militar, para efeitos de contabilização desse tempo, aumentando assim o seu período contributivo e, desde logo, o montante da pensão a que têm direito.
Por outro lado, e para aqueles que tenham prestado serviço militar em zonas consideradas de risco, a bonificação a que por lei têm direito será igualmente concedida sem que os beneficiários tenham de proceder ao pagamento de qualquer montante.
Os efeitos do regime constante deste diploma repercutir-se-ão na esfera jurídica daqueles que dele beneficiarão, apenas quando tenham pendentes os respectivos processos de contabilização do tempo do serviço militar obrigatório, aplicando-se apenas para o futuro.

C) Enquadramento constitucional

O artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito de todos os cidadãos à segurança social, cabendo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema unificado e descentralizado, que permita a contabilização de todo o tempo de trabalho prestado para efeitos do cálculo das pensões de velhice ou de invalidez, independentemente do sector de actividade onde este tiver sido prestado.
O artigo 276.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa prevê que nenhum cidadão pode ser prejudicado nos seus beneficios sociais por virtude do cumprimento de serviço militar.

D) Enquadramento legal

A aposentação dos beneficiários ex-militares, inscritos no regime da Caixa de Aposentação, encontra-se actualmente prevista no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (vulgo Estatuto de Aposentação), com as alterações resultantes de legislação superveniente e que, no seu artigo 13.º, n.º 3, determina a necessidade de os ex-militares procederem ao pagamento das quotas em atraso e referentes ao serviço militar prestado, sem juros e com base na remuneração do cargo do subscritor à data da entrada do requerimento, onde solicita a contabilização do referido tempo para efeitos de aposentação. Do mesmo modo, o artigo 34.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, no seu n.º 2, estabelece que todo o tempo de serviço militar deve ser contado para efeitos de aposentação, assim como o artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, estende este princípio para os docentes.
Em relação ao regime previsto para aqueles que se encontrem abrangidos pelo sistema da segurança social, o mesmo encontra-se previsto no Decreto Regulamentar n.º 17/81, de 28 de Abril, que considera equivalente à entrada de prestações, os casos em que o beneficiário interrompe o pagamento das prestações por motivo não imputável, nomeadamente aquando da prestação de serviço militar e de acordo com os requisitos previstos neste diploma ou no artigo 24.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, devendo para tal os beneficiários requerer essa mesma equivalência nos termos do Decreto Regulamentar n.º 80/85, de 4 de Dezembro.
Em relação à bonificação conferida aos militares que tenham prestado o seu serviço militar em zonas consideradas de risco, o Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, determina para os beneficiámos do regime de segurança social a necessidade de proceder ao pagamento de um montante calculado mediante a aplicação de uma taxa de 18% ao valor médio dos últimos 12 meses com registo de remunerações, que precedem a apresentação do requerimento para o efeito, para aceder à referida bonificação em tempo contributivo, nos termos do artigo 9.º do diploma referido. Este diploma teve como objectivo, enunciado no seu preâmbulo, corrigir a desigualdade existente entre estes beneficiários e aqueles que se encontram inscritos na Caixa de Aposentação, que já dispunham de um regime semelhante ao nível da bonificação do tempo prestado em zonas de alto risco.
E) Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que o projecto de lei n.º 33/VIII reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2000. - O Deputado Relator, Telmo Correia - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota. - O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 99/VIII
(RECUPERAÇÃO DAS PENSÕES DOS ANTIGOS COMBATENTES EM ZONAS DE RISCO)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1- Nota prévia

O projecto de lei n.º 99/VIII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Popular, sobre a recuperação das pensões dos antigos combatentes de zonas de risco foi apresentado nos termos regimentais e constitucionais.

2 - Do Objecto

O projecto de lei sub judice estabelece o regime aplicável aos períodos de serviço militar obrigatório prestado em especiais condições de perigo ou dificuldade, no âmbito do sistema de Segurança Social.

3 - Da Motivação

De acordo com os subscritores da iniciativa legislativa 99/VIII a legislação existente (Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro) não é suficiente para que os ex-militares subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social tenham o mesmo tratamento, como afirmam, defendem:

Parecer

A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é do seguinte parecer:
a) O projecto de lei n.º 99/VIII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República;

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b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de Abril de 2000. - O Deputado Relator, Pedro da Vinha Costa - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota. - O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 152/VIII
(REGULA O DIREITO DE VOTO DOS EMIGRANTES NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 153/VIII
(REGULA O PROCESSO DE VOTAÇÃO, NA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS CIDADÃOS PORTUGUESES NÃO RESIDENTES NO TERRITÓRIO NACIONAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 19/VIII
(REGULA O VOTO DOS CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO NA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ALARGA AS SITUAÇÕES DE VOTO ANTECIPADO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO)

Comunicação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa ao relatório e parecer presente à Comissão

Na sua reunião de 6 de Abril, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu à apreciação de uma proposta de relatório e parecer preparada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, do PSD, na sua qualidade de relator designado para a proposta de lei n.º 19/VIII - Regula o voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República e alarga situações de voto antecipado, alterando o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio - e projectos de lei n.os 152/VIII (PSD) e 153/VIII (CDS-PP) - Regula o direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais e regula o processo de votação, na eleição do Presidente da República, dos cidadãos portugueses não residentes no território nacional.
Em de sede votação, foi aquela proposta de relatório e parecer rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP, tendo-se registado a ausência do BE.
Em consequência, a Comissão aprovou, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD, o seguinte parecer:

Parecer

"Sem prejuízo das questões de constitucionalidade, suscitadas pelo Presidente da Assembleia da República, que merecem adequada ponderação, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 19/VIII e os projectos de lei n.os 152/VIII e 153/VIII podem subir a Plenário para debate na generalidade".

Assembleia da República, 6 de Abril de 2000. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

PROJECTO DE LEI N.º 162/VIII
LEI DE UNIFORMIZAÇÃO DAS PENSÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA

A Constituição da República Portuguesa, no artigo 63.º, constante no Capítulo II do Título III dedicado aos deveres económicos, sociais e culturais, consagra o direito de todos os cidadãos portugueses à segurança social, mediante a criação e coordenação pelo Estado de um sistema unificado que proteja os cidadãos, entre outras situações, na velhice. Não obstante, muitos portugueses, uma vez reformados, não conseguem uma prestação social do Estado que lhes permita uma vida condigna após anos de trabalho em prol do País. Por outro lado, e apesar de a Constituição prever um sistema unificado, verifica-se que, em matéria de pensões sociais, existem inúmeras situações de desigualdade de benefícios para cidadãos que se encontram em idêntica situação.
Neste contexto, a actualização e uniformização das pensões de reforma tem constituído um problema recorrentemente denunciado pelas mais variadas sensibilidades da sociedade portuguesa mas que, não obstante o consenso generalizado sobre a injustiça reinante nesta matéria, tarda a ser solucionado.
O CDS-PP tem denunciado, insistentemente, a urgência da adopção de medidas legislativas que possam resolver efectivamente os problemas com que milhares de portugueses são confrontados quando, após uma vida de trabalho, constatam que a retribuição do seu esforço em prol do País é muitas vezes deficientemente contabilizada, as mais das vezes exígua e seguramente, quase sempre, insusceptível de lhes possibilitar um final de vida de acordo com os seus desejos.
Sendo um problema geral e comum a todas as classes profissionais, as pensões degradadas que hoje se praticam no nosso país ganham maior acuidade quando as "vítimas" são funcionários públicos, servidores directos do Estado e do País. A legislação que, desde o final de década de oitenta, tem vindo a ser publicada com o objectivo de actualizar as pensões é insuficiente, de difícil interpretação e, acima de tudo, ao invés de resolver o problema tem originado novas situações de injustiça, agravando-o.
Com efeito até 1990, a actualização das pensões da função pública obtinha-se mediante a elevação geral dos preços, mediante a aplicação de um factor correctivo da inflação aos vencimentos e correspondentes pensões de aposentação, acordado anualmente entre o Governo e os parceiros sociais.
O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, consagrou os princípios fundamentais em matéria de remuneração e gestão do emprego público, tendo enunciado no seu preâmbulo a necessidade de reformar o sistema retributivo com o objectivo de lhe devolver coerência e de o dotar de equidade, corrigindo os manifestos desajustamentos existentes. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, vulgo Novo Sistema Retributivo, regulamentou e desenvolveu aqueles princípios, consagrando um aumento generalizado dos valores das retribuições nas carreiras da função pública. Este aumento repercutiu-se necessariamente nos valores das pensões que os funcionários activos à altura teriam direito, quando pedissem a sua aposentação. Contudo, o novo regime, solucionando alguns dos problemas existentes em matéria de pensões, criou uma gritante situação de desigualdade entre os funcionários públicos de acordo com a data da sua aposentação.

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Na verdade, o artigo 45.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei n.º 353-A/89, ao prever que o regime de actualização das retribuições e pensões produzisse efeitos apenas a partir de 1 de Outubro de 1989, originou situações em que um funcionário público aposentado até 30 de Setembro de 1989, recebe uma pensão calculada com base no regime anterior ao Novo Sistema Retributivo e, desde logo, manifestamente inferior ao valor da pensão que o mesmo funcionário público teria direito, caso tivesse pedido a sua aposentação no dia 1 de Outubro de 1989, pois, neste caso, beneficiaria da actualização dos montantes da base contributiva para efeitos do cálculo da sua pensão.
Toda esta situação originou casos em que um quadro da função pública aposentado antes de Outubro de 1989 tivesse direito a uma pensão inferior a metade à de um outro quadro com a mesma categoria, com os mesmos anos de serviço e com uma carreira idêntica. Nestes termos, a degradação de algumas pensões atingiu valores na ordem dos 350/400 contos, se comparadas com as pensões praticadas aos aposentados após aquela data.
A título de exemplo, e de acordo com dados de 1996, um director de serviços aposentado antes de Outubro de 1989 aufere de pensão cerca de 190 700$. O mesmo director de serviço, aposentado após aquela data, receberá cerca de 454 800$ de valor ilíquido, o que significa uma desvalorização mensal de 264 100$ e anual de 3 697 400$. O mesmo caso aplicado a um escriturário dactilógrafo resulta numa diferença mensal de 21 000$ e anual de 294 000$. Verifica-se, assim, que um funcionário superior, aposentado antes de Outubro de 1989, tem direito a uma pensão inferior a metade das pensões de ex-regentes escolares e professores primários aposentados após aquela data. Os exemplos que ferem o princípio da igualdade e causam manifestas injustiças, materiais e estatutárias, poderiam multiplicar-se.
Considerando tal situação injusta, o Governo do PSD determinou a aplicação de uma taxa de correcção extraordinária para os pensionistas não abrangidos pelo Novo Sistema Retributivo, a acrescer à actualização anual ordinária, fixada por portaria anual publicada a partir do ano de 1991. Tal medida revelou-se manifestamente insuficiente e resultou num aumento de apenas 8,5% nos valores destas pensões no período correspondente entre 1991 e 1998.
O poder legislativo tem vindo, parcelarmente, a repor justiça, aprovando diplomas que se traduzem na criação de um regime faseado de indexação das reformas aos salários praticados para categoria de cada funcionário, à data do pedido de aposentação. De entre estes, o CDS-PP apresentou, na anterior Legislatura, o projecto lei n.º 573/VII, do qual resultou a Lei n.º 39/99, de 26 de Maio, que solucionou este problema para os educadores de infância e professores do ensino básico, secundário e superior, públicos ou privados, não tendo ainda a desejada implementação.
De entre todos os funcionários públicos afectados por esta situação verifica-se que alguns milhares ainda não foram abrangidos por qualquer medida que procedesse à justa actualização das suas pensões. Confrontado por estruturas representativas dos funcionários, partidos políticos e até o Provedor de Justiça, o Governo tem protelado a resolução desta situação, invocando dificuldades orçamentais.
Não se vislumbrando motivos para que esta situação de discriminação se mantenha, e muito menos para que o Governo invoque indisponibilidade financeira para se eximir ao cumprimento da lei e de disposições constitucionalmente consagradas como os princípios da igualdade e da legalidade, o CDS-PP vem, pelo presente diploma, propor a extensão do regime previsto na Lei n.º 39/99, de 26 de Maio, para os funcionários públicos docentes, a todos aqueles que não estão abrangidos por aquela lei, nem por outro diploma que preveja a actualização das pensões dos funcionários aposentados antes 30 de Setembro de 1989, através da referida indexação das suas reformas aos salários praticados para categoria de cada um à data do pedido de aposentação. Prevê-se ainda, para os aposentados no período compreendido entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1991, que viram o regime de progressão na sua carreira condicionado, impossibilitando-os de ascenderem ao escalão seguinte na sua carreira, a referida progressão, repondo, também quanto a estes, a justiça contributiva e social ao nível das suas pensões.
Trata-se de uma medida uniformizadora da maior justiça social e abrange um universo de pensionistas com uma faixa etária elevada, constituindo uma forma concreta e efectiva de celebrar o Ano Internacional do Idoso, que decorre. Trata-se de um custo decrescente para o Estado, porquanto a idade dos beneficiários, não permite que a concessão de um reforma justa se prolongue por muitos mais anos. Assim, prevê-se uma actualização automática até ao limite máximo previsto para os aposentados que tenham completado ou venham a completar os 75 anos.
Procura-se assim criar as condições necessárias para a aprovação e efectiva aplicação deste regime, consagrando-se uma solução de compromisso que, absorvendo parcialmente a Recomendação 1/B/99, de 5 de Janeiro, do Sr. Provedor de Justiça, consagra, ao mesmo tempo, uma medida razoável para o Governo e susceptível de ser implementada. Daí a actualização verificar-se apenas até ao limite de 70 % dos salários actuais e distribuída por cinco anos, de forma a impossibilitar a argumentação das dificuldades orçamentais como pretexto para a não implementação de um medida justa.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Objecto)

O presente diploma cria um novo regime de actualização das pensões da função pública para os beneficiários da Caixa Geral de Aposentações.

Artigo 2.º
(Âmbito)

O regime ora consagrado aplica-se a todos os funcionários públicos nas condições descritas no artigo anterior, aposentados ou a aposentar, que não estejam abrangidos em qualquer outro regime de actualização de pensões com indexação à remuneração dos funcionários no activo de categoria e escalão correspondentes, nomeadamente pela Lei n.º 39/99 de 26 de Maio.

Artigo 3.º
(Reclassificação)

1 - Para efeitos de cálculo das pensões de aposentação, os funcionários abrangidos serão reclassificados, integrando-se na categoria e no escalão correspondente ao número de anos de serviço, pela legislação em vigor.
2 - Os funcionários que se aposentaram entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1992 e afectados pelo regime de condicionamento da progressão na carreira então vigente, vendo-se impedidos de aceder ao escalão

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correspondente ao topo da respectiva carreira, são considerados como se o tivessem atingido.

Artigo 4.º
(Actualização ordinária)

O valor das pensões de aposentação serão anualmente actualizadas mediante portaria do Governo, tendo em atenção o valor do aumento das remunerações para o ano a que se referem dos funcionários no activo de categoria e escalão idêntico ao do aposentado.

Artigo 5.º
(Actualização extraordinária)

Para além do regime consagrado no artigo anterior, as pensões dos funcionários aposentados anteriormente a 30 de Setembro de 1989 serão actualizadas nos termos seguintes:

a) No primeiro ano de entrada em vigor do presente diploma o montante da pensão a auferir pelos aposentados não pode ser inferior a 50% da remuneração base dos funcionários no activo de categoria e escalão correspondentes;
b) Nos quatros anos subsequentes o montante das pensões a auferir pelos aposentados não poderá ser inferior a, respectivamente, 55% no segundo ano, 60% no terceiro ano, 65% no quarto ano e 70% no quinto ano, da remuneração base dos funcionários no activo, de categoria e escalão correspondentes;
c) As pensões dos aposentados com idade superior a 75 anos serão automaticamente actualizadas para um valor não inferior a 70% da remuneração base dos funcionários no activo, de categoria e escalão correspondentes, independentemente do previsto nas alíneas anteriores.

Artigo 6.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no ano subsequente ao da sua aprovação.

Palácio de S. Bento, 4 de Abril de 2000.- Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Basílio Horta.

PROJECTO DE LEI N.º 163/VIII
LEI DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 13.º DO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO

Os portugueses que prestaram serviço militar, defendendo o País, têm vindo a ser vítimas de inúmeras injustiças resultantes da falta ou deficiente contagem do tempo prestado no serviço militar, para efeitos de aposentação. Não obstante o artigo 63.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa referir que "todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez e independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado" nem sempre os direitos destes portugueses têm sido respeitados nesta matéria.
Recentemente o CDS-PP apresentou um projecto de lei que tem por objectivo a reposição de justiça para com os ex-combatentes inscritos no regime da segurança social e que prestaram o serviço militar obrigatório em zonas de risco.
Consciente que esta medida, por si só, não resolve todas as situações de injustiça no domínio da aposentação de todos aqueles que prestaram serviço militar em nome e em prol do País, o CDS-PP propõe a alteração do regime de contagem do tempo de serviço militar para efeitos de aposentação constante do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção que lhe tem vindo a ser conferida por legislação diversa, para aqueles militares que, durante longos anos, prestaram um serviço importante ao País, vendo-se impedidos de aumentar o seu período contributivo e, desde logo, o valor da sua pensão de aposentação.
Tal objectivo será conseguido mediante o aditamento de dois novos números ao artigo 13.º do Estatuto de Aposentações, passando estes contribuintes a beneficiar de um regime de excepção em relação aos demais, que se justifica pela importância que as funções realizadas assumiram para o País.
De acordo com a actual redacção do referido artigo, a regularização e pagamento de quotas em dívida para os demais casos não previstos nos números anteriores do artigo, e no qual se incluem os que prestaram serviço militar, são liquidadas com base na remuneração do cargo do subscritor à data da entrada nos serviços do necessário requerimento e na taxa então vigente, ainda que sem juros.
Esta é a redacção vigente do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto de Aposentações e que lhe foi conferida pela Lei n.º 30/92, de 28 de Dezembro. Este regime não é inovador porquanto era aquele que constava da redacção originária do Estatuto de Aposentações e que esteve em vigor até 1979, data em que o Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, alterou este regime e determinou que o apuramento destes valores seria feito através da aplicação da taxa vigente à data da entrada do requerimento a um valor médio a fixar por portaria do Ministro das Finanças.
No preâmbulo deste decreto-lei justifica-se esta e as restantes alterações pela imposição constitucional de uma unificação do sistema de segurança social e de acordo com os então novos princípios de justiça social. Nos termos desta alteração, a Portaria n.º 1079/81, de 21 de Dezembro, publicou a referida tabela, enunciando no seu preâmbulo: "Não pareceu justo que aos funcionários que tivessem para contar aquele tempo de serviço a que não tivesse sido inerente aquele direito se exigissem agora quotas a liquidar com base em remunerações actuais, muito maiores, em geral, do que as auferidas enquanto foi prestado o serviço a contar".
Como se constata, já em 1981, o legislador considerava esta situação profundamente injusta. Não obstante, em 1992, através da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, este diploma foi alterado e reposto o regime anterior do n.º 3 do artigo 13.º, determinando a actual redacção, sem que se vislumbre justificação para tal.
Com efeito, os portugueses que não procederam aos descontos no tempo devido, por estarem a prestar um serviço ao País, independentemente da opinião de cada um sobre a necessidade de o fazer, de forma voluntária ou ao abrigo do serviço militar obrigatório, não podem ser confrontados com a necessidade de a reposição desses descontos ser realizada com base, não com as remunerações de então, mas sim com valores actuais, que as mais das vezes atingem valores exorbitantes. Na verdade, muitos subscritores vêem-se hoje confrontados com a necessidade de proceder ao pagamento de milhares de contos para beneficiar de descontos que, a serem realizados à época, ascenderiam apenas a algumas centenas de contos.

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Por outro lado, nos casos em que os subscritores tenham excedido o seu tempo de serviço por força da permanência em acções de campanha, não se vislumbram razões para terem de regularizar aquelas prestações, de forma a ver contado o tempo para efeitos de aposentação. Nestes termos, adita-se também um novo número de forma a isentar aquele pagamento.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei, que adita dois novos números ao artigo 13.º do Estatuto de Aposentações vertido no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações constantes da legislação publicada posteriormente.

Artigo 1.º
(Norma revogatória)

Pelo presente diploma a redacção do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, passa a ser a seguinte:

"Artigo 13.º
(...)

1 - (Mantém-se)
2 - (Mantém-se)
3 - Salvo o disposto no n.º 4 deste artigo, nos demais casos de contagem de tempo, as quotas que não hajam sido pagas ou que tenham sido restituídas pela Caixa serão liquidadas, sem juros, com base na remuneração do cargo do subscritor à data de entrada do seu requerimento e na taxa então vigente.
4 - A regularização das quotas em atraso dos subscritores que prestaram serviço militar referida no número anterior, e para efeitos de contagem desse tempo, realizar-se-á, sem juros, com base na remuneração e quota praticadas nessa época, mediante tabela a publicar por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
5 - Fica isento do pagamento previsto no número anterior, o tempo em que os subscritores realizaram acções de campanha no âmbito daquele serviço militar e para efeitos de contagem daquele tempo.
6 - (Anterior n.º 4)".

Artigo 2.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2000.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - João Rebelo.

PROJECTO DE LEI N.º 164/VIII
ELEVAÇÃO DE OLIVAL À CATEGORIA DE VILA

Localização geo-morfológica

Situada a cerca de 10 km da sede do concelho de Vila Nova de Gaia, a 12 km da capital do distrito do Porto, Olival é uma das principais freguesias do interior do concelho, tendo mais de 7000 habitantes e 4683 cidadãos recenseados.
A freguesia de Olival fica localizada entre as freguesias de Seixezelo, Pedroso, Sandim, Crestuma, Avintes e o rio Douro. É composta por 12 lugares, Igreja, Carvalho, Ameal, Lebre, Lavadores, Lavadorinhos, Gondezende, S. Miguel, Seixo-Alvo, S. Martinho e Arnelas. Conta com um número significativo de estudantes, tanto no 1.º como 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, repartidos pelas cinco escolas primárias, uma escola C+S e uma escola secundária.
A construção da EN222 e a sua variante à barragem de Crestuma/Lever veio facilitar a fixação de habitantes (a freguesia de Olival é das freguesias do interior do concelho a que tem apresentado, nos últimos anos, maior crescimento demográfico) e desenvolver o comércio e indústria, continuando a agricultura a ter espaços muito representativos.
A rede de transportes públicos é satisfatória, sendo assegurada por três empresas privadas de transportes, Sandinense, Auto-Viacção de Avintes e União dos Transportes dos Carvalhos.

Caracterização histórica

São os lugares desta freguesia muito antigos e talvez anteriores à romanização. Contudo dados históricos recolhidos deixam-nos apenas marcas da dominação romana e goda pela existência de villas. As referências documentais à "Villa Gondozendi", "Villa Lauatores", "Villa Sancti Michaelis" e da locus (lugares), "locos de Arnelas", "locos de Saxum Album", etc.
Gondezende, por exemplo, que veio de Gondozendi, genitivo de Gundesindis. Teria sido aqui o local onde o notável e poderoso magnata portucalense D. Gonsendo ou Gondesindo Eres fundou um dos seus mosteiros de entre Vouga e Douro. Tudo indica que o topónimo Gondesendo, a pouca distância do noroeste de Sandim, resultou precisamente de D. Gondesindo, senhor local.
O território que compunha esta freguesia e seus limites fazia parte de três coutos (Couto de Pedroso, Couto de Crestuma e Couto de Sandim) e do Infantado da Feira, não tendo a freguesia termo próprio.
Aparece no Cartulario Baio-Ferrado do Mosteiro de Grijó, com diversas grafias o lugar de "Saxum Album ou Saxo Albo", "Sexalvo" etc. Hoje Seixo-Alvo, povoação mais populosa da freguesia, é um lugar muito elevado e donde se avista, a grande distância, a cidade do Porto, sinal órico, muitas vezes referido em documentos medievais. Consta também não referido Cartolario que "na doação que em 922, D. Ordonho II fez a D. Gomado, bispo resignatário de Coimbra, que se acolhera ao Convento de Crestuma, o rei de Leão fez presente ao prelado de várias terras para lhe mostrar o seu respeito e estima. Entre outras terras deu-lhe a villa de Portugal e, no instrumento, fala-se do porto de Arnelas e da capela de Santo André.
A antiga freguesia de Santa Maria de Olival era abadia de apresentação do Mosteiro da Ave Maria, do Porto, no termo da Vila da Feira. A igreja era antiquíssima e existem relatos da existência de um mosteiro de freiras beneditinas, e que a residência do pároco era uma parte desse mosteiro. Esse convento polarizava toda a vida religiosa da região no séc. XV, e veio a ser extinto no século XVIII, tendo as freiras sido enquadradas no da Avé Maria, da mesma Ordem de S. Bento.

No sector secundário existem várias empresas de:
Fundição;
Serralharia;
Têxteis/Tapetes;
Serração de madeiras;

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Carpintarias;
Construção civil;
Armazéns de vinhos "Borges";
Panificação;
Móveis e estofos;
RAL - Fábrica de Revestimentos;
Fábrica de brinquedos;
Indústria de ourivesaria;
Indústria de calçado.

No sector terciário podemos destacar a existência de:
Caixa Geral de Depósitos;
Postos de abastecimento de combustíveis;
Escritórios de contabilidade;
Estabelecimentos - restauração;
Cabeleireiros;
Drogarias;
Móveis e electrodomésticos;
Relojoarias;
Confecções e miudezas;
Papelarias;
Talhos;
Produtos alimentares e minimercados;
Sapatarias;
Auto garagens.

Equipamentos sociais:
Centro Paroquial de Olival;
Centro Social de Olival;
Centro de Saúde de S. Miguel;
Farmácia Picado;
Pavilhão gimnodesportivo;
Piscina "Dourival";
Centro de estágios do Futebol Clube do Porto (em fase de projecto);
Posto de enfermagem da Cruz Vermelha (no edifício do centro social);
Ringue de Santa Isabel;
Escola C+S de Olival e Escola Secundária Diogo de Macedo e Escolas Primárias de Olival, Gondezende, S. Miguel, Seixo-Alvo e Arnelas;
Escolas Pré-Primárias de Gondezende, Seixo-Alvo e Arnelas;
Igreja matriz de Olival, Capela de Stª Isabel, Capela de Seixo-Alvo, Capela de S. Martinho e Capela de Arnelas.

Associações e equipamentos de cultura, desporto, recreio e lazer:
Centro Recreio Popular de Arnelas, colectividade fundada em 1947, tem a medalha de ouro de mérito municipal;
Fanfarra de Olival;
Rancho Folclórico Danças e Cantares de Santa Maria de Olival;
Rancho Regional de Olival;
Associação Recreativa e Cultural de Stª Isabel;
Grupo de Jovens de Olival;
Grupo Coral de Olival.

Feiras, festas, romarias:
Feira de S. Mateus (Feira das nozes) - Setembro;
Nossa Senhora dos Remédios - Setembro;
Feira S. Vicente (Feira dos figos) - Janeiro;
Senhor do Triunfo - Agosto;
S. Miguel - Outubro.

Perspectivas futuras:
A construção das vias previstas para acesso à barragem e ligação ao litoral vão, naturalmente, continuar a contribuir para o desenvolvimento da freguesia de Olival, permitindo a fixação de pessoas e incrementar o comércio e a indústria.
O alargamento das infra-estruturas de apoio, rede de distribuição de água e saneamento básico (obra em curso), vêm contribuir para uma melhor qualidade de vida de todos que aqui habitam.
A entrada em funcionamento, para breve, do centro social, com centro de dia e lar para a 3ª idade, vai criar condições para melhorar significativamente as condições sociais da população de Olival, nomeadamente dos mais desfavorecidos.
A freguesia de Olival reúne todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.º 165/VIII
ELEVAÇÃO DE SANDIM À CATEGORIA DE VILA

Localização geo-morfológica

A freguesia de Sandim, que fica situada a cerca de 16 kms da sede do concelho, Vila Nova de Gaia, e a cerca de 18 kms da capital do distrito, Porto, é uma das maiores freguesias do concelho, com a área de 13,88 Km, tendo mais de 7500 habitantes e 5022 cidadãos recenseados. Esta faz fronteira com as freguesias gaienses de Olival, Crestuma e Lever e com as freguesias de Argoncilhe, Sanguedo, Vila Maior e Canedo do concelho de Vila da Feira. Tem um número significativo de estudantes do 1.º 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, repartidos pelas cinco escolas primárias e duas pré-primárias da freguesia e pela C+S de Olival e pela Escola Secundária Diogo Macedo, ambas situadas na vizinha freguesia de Olival.
A indústria e o comércio são ainda de pequenas dimensões, dado que esta freguesia só agora começa a emancipar-se da sua forte componente rural.
A rede de transportes públicos é satisfatória, com ligações asseguradas para os Carvalhos, o centro da cidade de Vila Nova de Gaia e Porto, pela empresa privada Auto Viação Sandinense, Lda., com sede em Sandim.

Caraterização histórica

A freguesia de Sandim é composta por muitos lugares com nomes muito antigos, que resistiram aos séculos e milénios, tendo nalguns casos atravessado por mudanças

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profundas de gentes, línguas e paisagens, que hoje são o seu único testemunho.
A sua formação terá acontecido no Séc. XI, mas é a partir do Séc. XII que este nome surge documentado. No início houve uma igreja na Villa de Sandim, que teria anexado à sua jurisdição, as várias outras villas e lugares que deram origem à sua constituição, tudo sob a alçada do Convento de Vila-Cova, criado também no Séc. XI. O senhorio do Mosteiro de Vila-Cova de Sandim está documentado, pelo menos, desde o Séc. XIII.
Este Mosteiro é abandonado no ano de 1535, sendo anexado ao Convento de Avé-Maria do Porto, o que provocou a sua ruína, restando hoje somente uma pequena capela, que se julga ser a capela-mor da antiga igreja do Mosteiro, objecto de escavações arqueológicas a cargo da Dr.ª Graça Peixoto, estando em vias de classificação como monumento nacional.
A actual igreja matriz foi construída no Séc. XVII ou princípios do Séc. XVIII, segundo indicações pouco precisas do padre Artur Saúde, encontrando-se situada sensivelmente no centro de freguesia. Apesar das transformações que foi sofrendo ao longo dos anos, apresenta uma arquitectura harmoniosa, estando os altares do seu interior decorados com uma bela talha dourada.
O edifício da junta de freguesia foi construído nos anos 80, de linhas sóbrias mas muito funcional, integrando ainda uma biblioteca.

Caracterização sócio-económica

A freguesia de Sandim tem a sua actividade económica assente na agricultura, na indústria e no comércio.
No sector primário destacam-se as propriedades agrícolas em regime de minifúndio e também a agricultura de subsistência, característica do norte de Portugal.
O sector secundário está em franca expansão, registando-se a existência de várias unidades industriais de pequena dimensão no ramo de cartão, serralharia, carpintaria, construção civil e tintas, podendo mesmo dizer-se que este sector é a mola real do futuro desenvolvimento da freguesia.
Disso são exemplo os recentes investimentos na área da engenharia, da fundição e da construção civil, através do aparecimento da ARCEN - Arco Engenharia, S.A., da Fundição João Baptista & Irmão, Lda. ou do grupo Expansão 20 e da fábrica de tintas FABILAK.
No sector terciário existem estabelecimentos que também contribuem para o desenvolvimento da freguesia, tais como de mobiliário. mercadorias, padarias, pastelarias, electrodomésticos, mini-mercados, cafés, restaurantes, drogarias, lojas de vestuário, bem como escritórios de contabilidade e consultórios médicos.
Esta freguesia é ainda atravessada pela antiga EN222 e tem acessibilidades razoáveis para EN1 e para a variante à EN222, para a sede do concelho e para Gondomar, através da barragem de Crestuma.

Equipamentos sociais

Escolas primárias (5): Igreja n.º 1 e n.º 2, Sá, Gestosa e Santa Marinha;
Escolas Pré-primárias (2): Igreja e Sá;
Igreja Matriz, capela do Mosteiro, capela de Gestosa, capela do Calvário e capela de Gassamar;
Estação dos correios;
Centro dia 3.ª idade Nossa Senhora da Esperança;
Infantário;
Centro de saúde;
Sede da junta de freguesia.

Associações e equipamentos de desporto, cultura, recreio e lazer

Sport Club "Os Dragões Sandinenses";
Modicus - Movimento Dinâmico Cultural de Sandim;
Sociedade de Columbófila de Sandim;
Clube de Caçadores de Sandim;
TAS - Teatro Amador de Sandim;
Academia Musical Santa Maria de Sandim;
Rancho Folclórico e Etnográfico "Casa da Eira";
Pavilhão gimnodesportivo;
Pavilhão polivalente;
Academia musical;
Campo de tiro;
Sala de cinema;
Estádio do Tourão.

Festas, romarias e datas importantes

S. Brás (3 Fevereiro);
Sr. dos Aflitos (no decurso do mês de Maio);
Santo António (13 de Junho);
Sr.ª das Neves (1.º domingo de Agosto);
Sr.ª da Saúde (2.º domingo de Agosto).

Perspectivas futuras

A breve trecho iniciar-se-á a construção do novo centro de saúde, cujo terreno já está destinado e a criação da zona industrial de Sandim, já definida como tal no PDM de Vila Nova de Gaia.
Também já se iniciou o estudo de planeamento urbanístico do centro da freguesia, que permitirá, a médio prazo, a criação de um centro cívico.
De realçar ainda a futura construção do IC24, traçado projectado na rede viária nacional, que atravessará a freguesia, ligando Gondomar ao Picôto, na EN1, através da barragem de Crestuma/Lever.
A curto prazo será também instalada na freguesia uma agência bancária do Montepio Geral.
A freguesia de Sandim reúne todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Sandim, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.º 166/VIII
ELEVAÇÃO DE CRESTUMA À CATEGORIA DE VILA

Localização geo-morfológica

A freguesia de Santa Marinha de Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia, do distrito e diocese do Porto, está situada num monte do extremo oriental do concelho, junto e à

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margem esquerda do rio Douro que lhe marca os limites setentrionais, com o vizinho município de Gondomar, freguesia de Foz de Sousa, localizada na outra margem. As congéneres gaienses de Olival, Sandim e Lever, demarcam-lhe o restante termo, respectivamente, a poente, a sul e a nascente.
Crestuma dista cerca de 14 kms da sede do concelho, tomando a direcção de sudoeste e ligando-se àquela, em termos rodoviários, através da EN222, que funciona como circunvalação da freguesia, com ligações através da rua do Marão e da EN109/2, quer em direcção à povoação de Seixo-Alvo, freguesia de Olival, quer à variante à EN222 (barragem de Crestuma/Lever).
A propósito da referência a Gondomar e às terras do Vale do Sousa, a povoação de Crestuma é muito antiga e constituiu, em tempos, um Couto. "(...) era vastíssimo o Couto de Crestuma e segundo as demarcações feitas em 922, se estendia pelas duas margens do Douro, entrando pela margem direita, pela terra do Sousa, até ao monte Zevrario (das Vaccas) - (Livro Preto de Coimbra, fls. 39 (...)". (Américo Costa - Dicionário Chorográphico de Portugal Continental e Insular, 1948).
Cruzando a área oriental da freguesia está o rio Úima, afluente do Douro, que tem o seu curso orientado de sul para norte.
Crestuma tem cerca 5000 habitantes e 2536 cidadãos recenseados, distribuídos pelos lugares da Areia, Barroco, Burgo, Caramona, Carvalhosa, Casal, Casalinho, Castanheiro, Cêpo, Cimo da Aldeia, Colégio, Cruzeiro, Devesa, Esteiro, Fioso, Fonte, Fontinha, Igreja, Lage, Lagoa, Marão, Murça, Pena, Penedo, Picôto, Praia, Quinta da Velha, Ribeiro, Sobral, Torrão, Touças e Vessada.
A freguesia conta com um número apreciável de estudantes que, repartidos pelo ensino pré-escolar, pelos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, perfazem um total de cerca 180 alunos no primeiro caso, relativos à Pré-Primária do Casalinho, ao Jardim de Infância do Picôto e às Escolas Primárias do Casalinho n.º 1 e n.º 2, e de quase 200 no que tange ao segundo, inerentes à C+S de Olival e à Escola Secundária Diogo Macedo, ambas situadas na vizinha freguesia de Olival.
Após ter acompanhado o forte movimento demográfico dos últimos séculos, o crescimento da população estabilizou entre a década de 30 e 50, ao que não será alheio a sobreposição das vias rodoviárias às fluviais, passando-se do barco de carreira aos itinerários terrestres.
Mantendo embora um indiscutível carácter de freguesia rústica, onde predominarão as tarefas agro-pecuárias, Crestuma notabilizou-se já por diversos grandes empreendimentos industriais, alguns documentados desde a primeira metade do século passado. Falamos muito concretamente da antiga Fábrica de Fundição de Crestuma, a qual, segundo Henrique de Sousa Reis, desempenhou um importante papel no célebre Cerco do Porto, entre 1832-33, posteriormente transformada em Companhia de Fiação de Crestuma, talvez fundada em 1857, mas optando apenas por aquela designação em 1874 e bem mais recente e numa outra dimensão a nível dos empreendimentos infra-estruturais, da construção da majestosa barragem de Crestuma/Lever, que uniu as duas margens do rio Douro e constitui um eixo viário de vital importância para o desenvolvimento da freguesia.
A rede de transportes é satisfatória, operando na freguesia duas empresas privadas, a Auto Viação Sandinense, Lda. e a Moreira, Gomes & Costas, Lda., que garantem a ligação a toda a Área Metropolitana do Porto, principal destino dos que trabalham fora da freguesia, passando por Olival, Avintes, Vilar de Andorinho e Oliveira do Douro.

Caraterização histórica

Há boas razões para acreditar que a fixação de comunidades humanas no território que hoje é a freguesia de Crestuma recue, no mínimo, aos alvores da metalurgia (III milénio a.C.). É que, na vizinha freguesia de Sandim, mas muito próximo do limite sudoeste da freguesia de Crestuma, foi já estudada uma mamoa - a de Gestosa - atribuída por V. Oliveira Jorge ao calcolítico ou Idade do Bronze Antigo.
"(...) Talvez seja Crestuma a região da bacia umense que melhores tradições conserva da cultura antiga. Esclareçamos, da civilização romana e romano-portuguesa (...) a sua brilhante cultural medieval não poderia compreender-se, na verdade, sem elos com a civilização romana e pré-romana (...) e onde há mediavalismo bem acentuado há romanismo profundo (...). Víamos no topónimo Crestuma, uma aglutinação de Crasto por Castro e Uma, forma antiga de Uíma (...) além de Crestuma, nós sabíamos de outras vozes reveladoras de antiguidades na freguesia, tais como: Burgo, voz germânica, relacionada com o grego purgos "torreão", Cepo, do latim cippus "altar", Lage, vocábulo pré-romano, Moledo do latim mollis "elevação", Murça, Pena e Picôto do celta (...)". (Américo Costa - Dicionário Chorográphico de Portugal Continente e Insular, 1948).
"(...) A sua toponímia é expressiva: Crestuma chamava-se no século X Crastumie (de "Castro" e "Uima" hoje Uíma - nome do rio que por aqui passa); Pena (de sentido arqueológico castrejo e tb. Documentado já no séc. X); Fioso (do arcaico "fêoso" - latino fenosu (...); Burgo (que se crê relacionado com a existência local do mosteiro, que antes da nacionalidade, foi muito notável) (...)". (in VERBO - Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura (ELBC), Lisboa, 1971).
Referenciado já em 1935, pelo Prof. Mendes Correia, o Crasto de Crestuma voltaria a ser alvo de breve notícia por parte de Arlindo de Sousa, já em 1957, identificado pela uniformidade da topografia castreja.
O Castro, de facto, lá está, transformado no diminutivo de Castelo, num monte, a formar como que uma península, no encontro ou confluência de dois rios, neste particular na junção do Uíma ao Douro. Mons intransponível, menos de um lado, onde há vestígios de um fôsso, entre o Outeiro e o Castelo.
É também de Crestuma, possivelmente do Castelo, o fragmento de uma inscrição funerária da época romana tardia, baixo-imperial, que terá sido inicialmente recolhida nos jardins da família Morais e que actualmente se encontra, segundo Gonçalves Guimarães, soterrada nos terrenos da já citada Companhia de Fiação de Crestuma.
No monte do Outeiro, nas proximidades do lugar da Vessada, quando se procedia à tiragem de pedra para um muro da antiga estrada Crestuma - Porto, apareceram diversas sepulturas, cavadas nas fragas de vários tamanhos, isoladas ou em grupos, que na esteira do que escreveu o Dr. Leite de Vasconselos: "(...) os túmulos ou cemitérios que, por ora se têm estudado, estão quase sempre situados fora das muralhas dos, pelo menos fora da primeira linha de muralhas, a partir do centro (...)".
Corresponde a este último contexto uma notícia documental, embora de redacção tardia, alusiva ao Mosteiro de Santa Marinha de Crestuma, noticiado no ano de de 922, através da expressão paleográfica "(...) beremitam (...) locum Castrumie (...) ipso monasterio (...) sancte marine (...)".

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"(...) Por doação de D. Tereza a Hugo, mencionada no Catálogo dos Bispos do Porto, como datando do anno de 1118, o mosteiro de Santa Marinha de Crestuma & o Couto d'elle foram doados à igreja do Porto. Mas, no tempo do autor de o Catálogo, o Mosteiro já não existia, embora subsistisse o Couto (...)". (José Fortes - Gaya no Passado - Mea Villa de Gaya, 1909, pág,22).
"(...) Teve um convento de frades bento, fundado segundo alguns no séc. VII. Ou este convento continuou a existir no tempo dos árabes, mediante certo tributo, ou foi reedificado nos tempos dos reis godos, pois que em 922, D. Ordonho, rei de Leão e os grandes da sua corte fizeram doação do mosteiro de Castrumire (em attenção a D. Gomado, bispo de Coimbra, que se tinha recolhido a este mosteiro) do seu couto e jurisdição (...) foi n'essa occasião que o rei deu ao mosteiro o couto e jurisdição de Castrumire, a villa e o couto de Fermêdo e outras muitas terras e rendas, fazendo-lhe grandes mercês (...) os condes Lucidio Vimarães, Rodigro Luci e outros fidalgos da comitiva do rei, também doaram a este mosteiro grande número de villas e mosteiros (...)". (Américo Costa - Ob.Cit.).
"(...) A literatura medieval documenta a confirmação do couto de Crestuma de D. Afonso Henriques ao bispo D. Pedro Rabaldis, sucessor de D. Hugo. Num rol das freguesias dos julgados da Terra de Santa Maria da Feira, em que se paga e em que não se paga portagem. Elaborado por Fernão Lopes, em 1453, baseando-se nas Inquirições de D. Dinis, de 1288 (Corpus Codicum Latibnorum vol. 1, fasc. III, p. 536), vem citada a paróquia de Crestuma, sob a designação Couto do Bispo do Porto (...)". (Arlindo de Sousa - Estudos de Arqueologia, Etnologia e História, Rio de Janeiro, 1957, pág. 61).
"(...) Governa-se esta freguezia por um juiz ordinario, que é também dos orphãos, almotacé e coudel-mór, cuja jurisdição não se estende ao crime, por pertencer à jurisdição da villa da Feira (...)". (Américo Costa - Ob. Cit.).
Este julgado abrangia também "(...) o lugar de Arnellas, S. Martinho, Seixo Albo e S. Miguel, lugares estes da freguezia de Saanta Maria de Olival, que he o que comprehende o âmbito deste Couto de Creztuma (...)". (Francisco Barbosa da Costa - Memórias Paroquiais de V. N. Gaia, 1758, Gaia, 1983).
"(...) Julga-se que o primeiro couto a extinguir-se teria sido o de Pedroso (...) o de Crestuma, ao que se diz, teria só desaparecido em 1567, com a morte do seu último comendatário (...) então as suas rendas e os chamados fóros passaram para a Coroa, quando o convento foi suprimido (1759) (...) Em 12 de maio de 1834, após as lutas liberais e com a reforma administrativa, a mesma Crestuma foi feita concelho, mas passado pouco mais de um ano, em 19 de Outubro de 1835, acabou por extinguir-se, entregando em Grijó todo o seu arquivo (...)". (Francisco Barbosa da Costa - Cancioneiro de Gaia).

Caracterização sócio-económica

O sector secundário representa cerca de 70% da população activa, distribuindo-se a restante pelos serviços (25%) e pelo sector primário, em apenas 5%.
A população agrícola activa, onde se identifica o minifúndio a agricultura de subsistência, é extremamente diminuta, o que talvez se explique quer pelas condições físicas do terreno, aos socalcos, quer pelo modo artesanal como se desenvolve a própria actividade.
A pesca, quando o rio era a principal via de comunicação, constituía uma verdadeira alternativa, até pela indissociável e ancestral ligação da freguesia ao Douro, mas a industrialização da década de 50 levou quase à inexistência do sector primário.
Crestuma terá sido num passado recente uma das freguesias mais industrializadas do concelho, mas a grave crise petrolífera dos anos 70 e a falta de investimentos na modernização das unidades industriais, terão contribuído decisivamente para arruinar o sector secundário, predominante ao nível dos ramos têxtil e metalúrgico. Cite-se, por exemplo, o desaparecimento da Companhia de Fiação de Crestuma, da Fábrica A. C. da Cunha Morais, Lda., da Fundição Lopes & Lopes, da Fábrica do Almeida, da Fábrica de Fundição de Murça, da Barbosa & Irmãos Lda. e da SOFUME.
No secundário predominam agora indústrias de têxtil, cartonagem e papel, de candeeiros, carpintaria, fundição e serralharia do tipo familiar:
Cunha & Cunha, Lda.;
Pereiras & Barbosa;
Joaquim Vidal de Oliveira;
Joaquim Ferreira da Silva;
Joaquim Machado Ribeiro;
Alberto Ferreira dos Santos Evaristo;
Fundição da "Buraca";
Manuel Fernandes Moreira;
JOLOFE - Joaquim Lopes Ferreira.

Ainda assim, no sector da construção civil, da fundição e serralharia e dos plásticos, destacam-se empresas do tipo médio, com grandes potencialidades:
J. M. Meireles de Sousa, Lda.;
Ângelo Barbosa, Lda.;
Serralharia Auto Ferreira, Lda.;
A. F. Ramalho, Lda.;
Serralharia Fontes & Silva, Lda.;
Novaia - Plásticos de Crestuma, Lda.

Ao nível dos serviços, existem inúmeros estabelecimentos ligados ao pequeno comércio, cuja actividade não sendo determinante, em muito contribui para o desenvolvimento económico da freguesia, tais como cafés, confeitarias, restaurantes, padarias, sapatarias, drogarias e venda de ferramentas, lojas de vestuário, floristas, bem como escritório de contabilidade e advogados.

Equipamentos sociais

Escolas Primárias do Casalinho n.º 1 e n.º 2;
Escolas Pré-Primárias de Casalinho;
Jardim de Infância de Picôto;
Centro Infantil de Crestuma, integrado na rede de estabelecimentos do CRSS do Porto, com capacidade total de 150 crianças, distribuídas pelas valências de creche, jardim de infância e Actividades de Tempos Livres;
Igreja Paroquial de Santa Marinha de Crestuma;
Centro Social da Paróquia de Crestuma;
Capela do Aral;
Estação dos correios;
Centro de Saúde, integrado no SNS;
Sede da junta de freguesia;
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Crestuma;
Agência Funerária de Crestuma;
Posto Médico da Associação de Socorros Mútuos "A Restauradora Avintense";
Farmácia Correia de Melo;
Barragem de Crestuma/Lever.

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Associações e equipamentos de desporto, cultura, recreio e lazer

Sociedade Filarmónica de Crestuma, que inclui uma escola de música;
Futebol Clube de Crestuma;
Clube Náutico de Crestuma;
Rancho Folclórico e Etnográfico de Santa Marinha de Crestuma;
Sociedade columbófila "Asas de Crestuma";
Crestuma Andebol Clube;
Associação Cultural e Recreativa "Juventude em Marcha" de Crestuma;
Pavilhão gimnodesportivo;
Campo de Futebol da Bela Vista;
Polidesportivo da Marroca;
Salão nobre da junta de freguesia;
Salão Paroquial de Crestuma.

Festas, romarias e outros eventos

Santa Marinha, Padroeira de Crestuma (18 de Julho), com uma majestosa procissão, levantamento do arco e exposição de andores;
Santo António (13 de Junho);
Sagrado Coração de Jesus (no decurso do mês de Setembro);
Concerto de S. José (19 de Março);
Leilão de Natal, onde os vários lugares da freguesia se organizam em cortejo para entregarem as suas oferendas ao Menino Jesus (25 de Dezembro);
Crestuma Marathon, inscrita no calendário da Federação Internacional de Canoagem (no decurso do mês de Junho).

Perspectivas futuras

A muito curto prazo iniciar-se-á a construção do centro de estágios do Futebol Clube do Porto no lugar da Quinta da Velha, paredes meias com a freguesia de Olival, e do maior centro náutico do norte do País, onde para além da sede do Clube Náutico de Crestuma, ficará implantada uma vasta e diversificada área de lazer e convívio com a natureza, cujos terrenos já foram adquiridos, estando ambos na fase de execução dos respectivos projectos. Estes empreendimentos são vitais para o desenvolvimento harmonizado do interior do concelho e perspectivam uma revolução nas acessibilidades e no aproveitamento das potencialidades naturais da freguesia de Crestuma, nomeadamente no que diz respeito aos lugares do Esteiro, na Vessada e no Castelo.
Também já se iniciou o estudo ao nível do planeamento urbanístico do centro da freguesia, que permitirá, a médio prazo, a criação de um centro cívico.
De realçar ainda a futura construção do IC24, traçado projectado na rede viária nacional, que servirá a freguesia, através da barragem de Crestuma/Lever, ligando Gondomar ao Picôto, na EN1.
Projecta-se também a construção de um novo complexo desportivo para servir o Futebol Clube de Crestuma e ganha forma a edificação de uma sede social, com auditório, para sustentar a actividade da Sociedade Filarmónica de Crestuma.
No imediato, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, será executada a ETAR de Crestuma, o que permitirá que, a médio prazo, seja uma realidade a despoluição do rio Úima e o aproveitamento do vale do Úima para actividades turísticas e de lazer.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.º 167/VIII
ELEVAÇÃO DE PEROSINHO À CATEGORIA DE VILA

Introdução

A freguesia de Perosinho situa-se no centro do concelho de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, tem uma população de 5091 habitantes, segundo os censos de 91, e 4200 eleitores, encontrando-se em franco desenvolvimento económico e social, beneficiando da sua localização estratégica: próximo do litoral e com acesso à auto-estrada e ao IC2.

Caracterização histórica

Origem da denominação da freguesia

Acredita-se que as freguesias de Perosinho e Pedroso tiveram uma origem comum - a antiga povoação do Monte Murado. Essa origem comum reflecte-se também nos nomes, pois ambos têm a ver com as condições geológicas do terreno. Assim, derivam de petra (pedra, em latim) e de petrosus, pedregoso, penhasco, adjectivo que alude à pedra que abundava no Monte Murado e ao Crasto que aí existiu.
Ao descerem à planície circundante, os antigos habitantes do Monte Murado atribuíram, naturalmente, o nome de seu "berço" primitivo às povoações que fundaram. Daí, uma chamar-se Petroso ou Pedroso e a outra, porque era mais pequena, Petrosinho ou Pedrosinho. O "d", com o passar dos séculos, desaparece do nome de Perosinho.

Aspectos de interesse histórico

- Monte Murado
Perosinho não abunda em vestígios arqueológicos. No entanto, hoje sabe-se que o Monte Murado, antes da ocupação romana, foi habitado por um povo chamado Turdulos Velhos. E na vertente ocidental do Monte Murado, situada dentro dos limites de Perosinho, foram encontrados alguns objectos de pedra polida que remontam ao período do Neolítico. Neste monte existiu um castro de grande importância.

- Via Militar Romana
Por Perosinho passou uma via militar romana, a denominada Itinerária do Imperador António Pio (séc. III), que ligava Lisboa a Braga. Esta estrada romana aparece referida em vários documentos medievais e situar-se-ia num traçado paralelo à actual estrada nacional I, pois passava por Brantães, em Sermonde, e por Guimarães e Crasto, dois lugares de Perosinho.

- As calçadas de Crasto e da Boavista
Até meados do nosso século, existiu, no lugar de Crasto, um troço de calçada tipicamente romana que hoje deu lugar ao asfalto.

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O homem e o progresso também se encarregaram de diversas reconstruções, em diferentes épocas, da calçada da Serra, que se inicia no lugar da Boavista e atravessa a serra de Negrelos, em direcção a Gaia, e que, em tempos remotos, integrou o percuso da via militar romana, e hoje é apelidada de "calçada romana".

- Igrejas e Capelas Antigas
As igrejas paroquiais eram as que tinham baptistérios próprios. Através do baptismo, as pessoas tornavam-se filii ecclesiae (filhos da igreja), daí deriva o termo freguesia.
A fórmula mais usada para designar as freguesias é dizer-se o nome do orago e o topónimo. Assim, como o padroeiro é São Salvador, a freguesia é conhecida por São Salvador de Perosinho.
A primitiva igreja matriz foi construída no séc. XII e demolida nos finais do séc. XVIII para, no mesmo local, ser erigido o templo actual, inaugurado em 1802. Um século mais tarde, em 1914, quando se efectuavam algumas reparações na igreja, foi encontrada uma lápide antiga que atesta o ano de 1132 como o momento da fundação da primeira igreja. Atendendo ao seu valor histórico, a lápide foi colocada na frontaria do templo.
Os cruzeiros, mesmo que não possuam grande valor arquitectónico, ou muitos anos de história, são marcos de fé erguidos com custo e amor pelos nossos antepassados. O cruzeiro mais valioso de Perosinho é o que se encontra no adro da igreja e a data da sua feitura é 1676.
Há ainda na freguesia, várias capelas que importa referir: a capela do Senhor do Calvário, em Sergueiros, e a da Senhora do Alívio, em Brandariz, datadas do séc. XVIII, a de Santa Marinha, em Sergueiros, erguida em 1320, e a da Senhora do Pilar, em Crasto, provavelmente a mais antiga de todas, até porque se julga que possa ter servido de igreja paroquial antes de 1132.

Caracterização sócio-económica

Perosinho é uma das 24 freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia, que se situa na região do Douro Litoral, margem esquerda do rio Douro.
Confronta a norte com as freguesias de Canelas e Pedroso, a este com esta última, a sul com Grijó e Sermonde e a oeste com Serzedo.
Com um território que se estende por, aproximadamente 4,75 Km2, no recenseamento de 1991 residiam em Perosinho 5091 habitantes.
A freguesia de Perosinho tem actividade económica assente na agricultura, indústria e comércio.
A agricultura, que outrora foi uma actividade de grande importância, actualmente ocupa uma pequena parte na economia de Perosinho. A indústria tem crescido de forma notória, principalmente no ramo da metalúrgia, serralharia, ferragens e têxtil. Em relação à actividade comercial, predominam os pequenos estabelecimentos.

Indústria

Metalúrgias, serralharias e ferragens - 15 pequenas e médias empresas, sendo a VALSAN a de maior importância, empregando cerca de 336 trabalhadores, logo seguida pela firma SOTEPORTA, com cerca de 205 trabalhadores.
Indústrias têxteis - 6 empresas, destacando-se a firma Guerner & Irmãos, com cerca de 90 trabalhadores.
Mobiliário, construção civil e outras - 15 empreas, destacamos a firma José Correia Ramos, Lda, que produz máquinas para etiquetas, e passamanarias, com cerca de 20 trabalhadores.

Comércio e serviços

No sector terciário, temos vários estabelecimentos: um posto de abastecimento de combustíveis da BP/Mobil, restaurantes (destacamos o "Quinta da Pena" e Três Duques - salão para banquetes com capacidade para 1000 pessoas), discoteca, mercearias, minimercados, cafés, tabernas, talhos, peixarias padarias, móveis, material eléctrico, fotografia e video, louças e artigos decorativos, jornais e revistas, drogaria, stands de automóveis e ourivesaria. Contamos também com alguns escritórios de contabilidade, de advogados, empresas de mediação imobiliária, consultórios médicos, laboratório de análises clínicas, uma empresa de transportes de passageiros - União de Transportes dos Carvalhos, com carreiras regulares para Espinho, Carvalhos, e Porto; serviço de aluguer de táxis.
Equipamentos sociais

Habitação social (104 fogos em fase de conclusão);
Sede da junta de freguesia;
Unidade de saúde de Perosinho;
Farmácia;
Centro Social e Paroquial de Perosinho, que engloba creche familiar, jardim infantil e centro de dia para a 3ª idade;
Jardim das colectividades, da Mouta, do Senhor do Calvário;
Praceta da Boavista, Praceta do Senhor do Calvário;
Escolas primárias e pré-primárias do Loureiro n.º1, Loureiro n.º 2 e Brandariz;
Banco Português do Atlântico (em fase de instalação);
Cemitério;
Sanitários públicos;
Centro Reto (apoio a toxicodependentes);
Parque infantil de Sergueiros, Boavista, e Fontaínhas;
Lavadouros públicos;
Fontenários públicos.

Associações e equipamentos de desporto, cultura, recreio e lazer

Clube de Futebol de Perosinho (com estádio de futebol, polidesportivo e pista de atletismo);
Clube de Caçadores de Vila Nova de Gaia (com campo de tiro);
Rancho Folclórico de Perosinho (com sala de espectáculos);
Biblioteca Pública de Perosinho;
Associação Recreativa de Perosinho (com sala de espectáculos);
Grupo Musical da Mocidade Perosinhense (com sala de espectáculos);
Escola de música;
Escola de karaté;
Escola de dança e ginástica.

Festas, romarias e outros eventos

Festa em honra de Nossa Senhora do Carmo;
Festa em honra de Santa Marinha;
Festa em honra de Nossa Senhora do Pilar;
Semana cultural;
Festival folclórico.

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Personalidades ilustres

Dr. João Ferreira da Silva Oliveira - médico e Prof. Catedrático, nascido em 1815;
Padre Meireles - Eduardo Augusto Vieira de Meyreles - literato e jornalista;
D. Alzira Pacheco - benemérita;
Padre José Ribeiro de Araújo - jornalista, escritor e investigador da história de Perosinho.

Perspectivas futuras

A construção da VL5 que ligará o nó da auto-estrada, em Grijó, no IC2 e atravessa a parte sul da freguesia potenciará o desenvolvimento do Parque Empresarial de Perosinho em terrenos com a área de 60 ha e que no PDM estão classificados como zona industrial.
Está em constituição uma empresa mista com a participação da Câmara Municipal de Gaia e investidores privados, que irá promover este importante empreendimento.
Está em fase de conclusão um conjunto habitacional com 104 fogos de habitação social, na rua Clube de Futebol de Perosinho, que dará resposta a todas as necessidades de habitação condigna dos perosinhenses.
Vai-se iniciar a construção de um centro cívico em Brandariz, com espaços de lazer, um edifício com cafetaria, quiosque, sala de exposições e esplanada; a obra estará concluída durante o ano de 2001.
A freguesia de Perosinho reúne todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Perosinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.º 168/VIII
ELEVAÇÃO DE SERZEDO À CATEGORIA DE VILA

Localização geo-morfológica

A freguesia de Serzedo tem uma superfície de 9 kms2, com uma dimensão populacional de quase 10 000 habitantes e 5186 cidadãos recenseados, distribuídos por 24 lugares: Agrela, Aldeia Nova, Alquebre, Barrosa, Boavista, Bodo, Corvadelo, Figueira Chã, Figueira de Mato, Fojo, Fonte, Fontes, Igreja, Longra, Monte, Outeiral, Outeiro, Paços, Pinheiro, Reguengo, Raínha, Sabariz, Souto e Tapada. Fica situada a 4 kms da praia da Granja e a 12 kms da sede do concelho, sendo praticamente dividida em cruz pela EN109/2 Carvalhos-Granja, entre as freguesia de Gulpilhares e Canelas a norte, Grijó e S. Félix da Marinha a sul, Perosinho e Sermonde a oriente e Arcozelo a oeste.
A EN109/2 constitui mesmo o principal eixo rodoviário da freguesia, permitindo-lhe a ligação a todas as regiões circunvizinhas com boas acessibilidades, nomeadamente para EN1, para o IC1, para a variante Miramar-Maceda e para toda a orla marítima do concelho.
Serzedo tem um número significativo de estudantes, divididos por duas escolas pré-primárias e três escolas do ensino básico do 1.º ciclo, perfazendo um total global de cerca de 500 alunos, número no qual não se contabiliza os cerca de 1200 alunos que frequentam os 2.º e 3.º ciclos nas escolas sediadas nas freguesias circunvizinhas.
Apesar de situada no interior sul do concelho, a freguesia é constituída por um tecido predominantemente urbano.
A agricultura, que em tempos idos ocupava a maioria da população, deu lugar ao comércio e à indústria, que assumem actualmente grande predominância, inclusivamente com a criação de zonas industriais.
A freguesia é bem servida ao nível dos transportes de passageiros, através dos serviços de duas empresas privadas - UTC-União de Transportes dos Carvalhos, Lda. e SELUVE-Sequeira, Lucas & Venturas, Lda. - que estabelecem ligações com a sede do concelho, com os Carvalhos e com a Granja, o que permite também a utilização da rede ferroviária (linha do norte) e ainda às cidades do Porto e de Espinho.

Caracterização histórica

A palavra "Cerzedo" aparece escrita no diploma mais antigo, datado de 1030, ainda então inexistente e a sua menção é devida à identificação do ribeiro que passa em Grijó - "(...)vindo de oriente, do Monte da Feiteira (...)" -, o qual perece então anónimo, como se deduz da localização de Grijó.
Este ribeiro "(...)discorre de Serzedo (...)", do que se vê ser este o local o mais importante naqueles tempos, do território da actual freguesia, pois à confluência desse ribeiro com as povoações de Fontes, Outeiral, Corvadelo e Sabariz (estas, já existentes ou, como se esperaria, foram as mais importantes de Serzedo, na definição do curso de água que passa junto a Grijó), é devido o nome da freguesia.
Como se esta povoação se localiza entre o Monte de Pedroso e o litoral (o monte de Pedroso ou Monte Murado, como agora se chama, era um importante Castro, ao norte da freguesia actual; os ducomentos do séc. X e XI chamam-no ainda mons castro Petroso), entende-se que o povoamento do território do que hoje é Serzedo deve ser talvez de épocas pré-históricas. O próprio topónimo é antiquíssimo.
Nos "Portugaliae Monumenta Histórica", "Diplomata et Chartea", Torre do Tombo, Lisboa, encontram-se frequentes documentos referindo-se já a esses lugares: a palavra Cerzedo aparece nos diplomas dos anos de 948, 988, 1043, 1050 e 1072.
A conquista romana, em 206 a.C. fez-se pelos caminhos dos Celtas e dos Iberos e por essas mesmas vias, melhoradas, é que penetraram, mais tarde, as hostes germânicas e árabes. Foi nesta envolvência de etnias que se desenvolveram as Villas, forma superior de povoamento e de administração romanana, núcleos em torno dos quais se consolidou a civilização medieval douro-vouguense.
Assim as terras de Gaia vão até Terras de Santa Maria da Feira, compondo-se de uma série de freguesia, em que Serzedo marca presença.
De que os mouros aqui passaram ninguém duvida. Mahamuti, agora Mafamude, Almeàra, o dormitório urbano, a estrada mourisca, que atravessa Serzedo, vinda de Grijó em direcção ao norte do concelho. (José Mário Couto - A minha Terra é Serzedo, 1999).
Ainda antes dos mouros, segundo Sousa Viterbo, nos documentos de Grijó, faz-se larga menção de propriedades e fazendas, umas que ficavam da parte de cima e outras da parte de baixo da estrada mourisca.

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" (...) Esta estrada vinha desde o sul das Terras de Santa Maria, em direcção a norte para Langobriga e a seguir para Cálem, entrava no concelho, entre Grijó e Guetim, seguindo por S. Félix da Marinha e Sermonde (a que pertence o lugar de Brantães) e rasgava as terras de Cerzêdo e Perosinho, servindo nessa altura o castro de Monte Murado; subia por Canelas e Gulpilhares, a procurar o Castro de Valadares, com passagem por Magdalena, em direcçãi a Cálem (...)". (Segundo fontes dos documentos do Gabinete de História e Arqueologia da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, é nesta corda que se deverão procurar os milliários e os vestígios do pavimento da famigerada via militar, mais tarde aproveitada pelos mouros, para a via mourisca).
Serzedo, terra de Gaia, pertencia a uma importante rede de caminhos, que ligou todos os lugares, desde as velhas idades ao paleolítico, neolítico e proto-história.
No livro "Gaya II", do Gabinete de História e Arquelogia da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, 1984 "(...) muitos dos nossos carrales, carrarias, portus, portellae, etc. da Idade Média e carrais, carreiros, caminhos e quelhas, dos nossos dias, datam desse período. Os romanos, mais tarde, aproveitaram a maior parte dessas vias e evoluíram-nas. É, possívelmente, ao longo desses caminhos que teremos de procurar albergarias, anta, castelos, castros, paróquias do reino suevo, vilas, paços mamoas, etc. (...)".
Neste particular a Mamoa - o mesmo que urca ou anta - da Barrosa, em Serzedo, monumento da época pré-histórica (povoamento pré-castrejo), que se supõe ser de culto sepulcral.
No ano 922 foi fundado o Mosteiro de Grijó, a que Serzedo pertenceu, durante vários séculos; somente mais tarde, no séc. X, é que aparece a Igreja de Serzedo. No período da reconquista cristã encontra-se uma tentativa conseguida de recuperação de terras aos mouros invasores, que dá origem à existência de vários domínios pertencentes a diversas instituições religiosas, designadamente Mosteiros.
Através de uma análise do Cartulário Baio Ferrado (tecido grosseiro com cerca de sete a oito metros de comprimento), verifica-se que as propriedades nele referidas, representam pequenas explorações destinadas a assegurar a subsistência de uma família, como casais, vilares, etc. Nesta época vive-se numa base de subsistência, com pouca circulação de moeda, havendo troca directa de produtos por produtos. (José Mário Couto - Ob. Cit.).
Analisado o documento, verifica-se que se reporta a um facto perto de uma elevação ou a um curso de água. Temos, por exemplo, o caso do pequeno curso de água que, nascendo no Monte Murado (Senhora da Saúde, nos Carvalhos), onde existiu um enorme povoado pré-romano e que aculturou a sua influência a toda a região da freguesia de Serzedo, bem como a todas as outras freguesias em volta. ("...subtus Monte petroso ... discurrente rívulo Cerzedo" - in Portugaliae Monumenta Histórica, Diplomata et Chartea, n.º 900, ou seja: "... abaixo do Monte Murado corre um rio chamado Serzedo...".

Caracterização sócio-económica

A freguesia de Serzedo apresenta já traços marcadamente urbanos e a sua actividade económica assenta numa sólida e forte actividade industrial, onde ganha também relevância o sector habitacional, em profunda transformação.
No sector primário, para além da característica agricultura de subsistência da região norte, as propriedades agrícolas são quase inexistentes.
No terciário, a rede comercial diversificada e já muito desenvolvida - mercearias, padarias e pastelarias, cafés, restaurantes, drogarias, lojas de vestuário, venda de produtos hortícolas, peixarias, lavandarias, ópticas, stand's de automóveis, escritórios de contabilidade - é mesclada e combina com o artesanato, que assume também grande importância na freguesia ao nível das tapeçarias tipo "arroiolos", palhinhas, miniaturas de móveis e entalhadores. No entanto, destaca-se a existência:
BPI - Banco Português de Investimentos;
BPSM - Banco Pinto & Sotto Mayor;
Repsol - Posto de Abastecimento de Combustíveis.

Mas é no secundário que se verifica a implantação de várias unidades industriais de dimensão apreciável no ramo dos componentes e reparação de automóveis, têxtil, plásticos, mobiliário e produtos alimentares, algumas de reconhecido mérito nacional e internacional:
Yazaki Saltano Portugal - Componentes Eléctricos para Automóveis, Lda. - Estrada da Raínha (emprega mais de 3000 trabalhadores);
BRAX - Fábrica de Confecções, Lda. - Rua do Terreirinho (435 trabalhadores);
AGM - Augusto Gonçalves Moreira & Irmão, Lda. - Estrada Nova do Alquebre (110 trabalhadores);
NORTEBUS - Reparação de Veículos, Lda. - Estrada da Raínha (60 trabalhadores);
ALFATUBO - Empresa de Plásticos, Lda. - Rua do Poente (50 trabalhadores);
SOLIKAP - Acessórios Eléctricos, S.A. - Estrada da Raínha (50 trabalhadores);
COTEX - Estrada Nova do Alquebre (43 trabalhadores);
PURATOS - Produtos e Artigos para a Indústria Alimentar, S.A. - Estrada Nova do Alquebre (40 trabalhadores);
LUMEX - Fábrica de Entretelas de Luís Martins de Pinho (22 trabalhadores);
Fábrica de Malhas Soutex - Rua do Souto (50 trabalhadores);
Fábrica Marjuli-Confecções - Rua Manuel António Fontoura (50 trabalhadores);
Fábrica de Móveis Sebastião Alves Carneiro, Lda. - Rua de S. Mamede (23 trabalhadores);
Fábrica de Móveis António Alves Carneiro & Filhos, Lda. - Rua dos Carneiros (22 trabalhadores);
Fábrica de Móveis Aguiar - Rua dos Sete Caminhos (30 trabalhadores);
Fábrica de Móveis Modernos, Maia & Rocha, Lda. - Rua da Firmeza (15 trabalhadores);
Sunchemcal Portugal - Tintas Gráficas Unipessoal, Lda. - Rua do Caminho do Senhor (30 pessoas).

Equipamentos sociais

Escolas Primárias (3): Alquebre, Corvadelo e Outeiro;
Escolas Pré-Primárias (2): Alquebre e Jardim do Outeiro;
Igreja Matriz de S. Mamede de Serzedo (Igreja Milenar);
Capela de Nossa Senhora das Fontes;
Capela de Santa Apolónia;
Centro Paroquial de Serzedo;
Colégio "O Moinho";
Comissão Vicentina de Serzedo;
Centro de saúde;
Farmácia Confiança;
Sede da junta de freguesia.

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Associações e equipamentos de desporto, cultura, recreio e lazer

Clube Futebol de Serzedo;
Associação Recreativa e Cultural de Serzedo;
Associação Desportiva de Serzedo;
Associação de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida do Norte de Portugal;
Grupo Columbófilo de Serzedo e Fundo;
Grupo de danças e cantares de Serzedo;
Sergaia Etnográfico;
Centro Hípico Malta da Costa;
Centro Hípico de Figueira de Mato;
Parque da Rainha, campo de futebol do Clube Futebol de Serzedo;
Escola de Música "Mestre Soares da Fonte";
Hipódromos;
Piscina do Ulisses.

Festas, romarias e outros pontos de interesse

Nossa Senhora das Fontes (8 de Setembro), que inclui a tradição pagã do Enterro das Merendas;
Nossa Senhora do Livramento (seis domingos após a Páscoa);
Rainha Santa Isabel (no Domingo anterior a 13 de Julho);
Santa Apolónia (no decurso do mês de Fevereiro)
Imagem de Nossa Senhora do Rosário das Fontes, obra de interesse nacional, a qual data do séc. XVI, executada pelo escultor João Ruão, em pedra de ançã (Capela de Nossa Senhora das Fontes);
Imagem da Virgem com o Menino, executada pelo escultor João Ruão, em granito policromado (Igreja Matriz);
Vestígios de uma estrada romana, entre a zona da Catazenda, em Serzedo e S. Félix da Marinha.

Perspectivas futuras

A curto prazo iniciar-se-á a construção da Escola EB 2.3 de Serzedo, já inscrita no PIDDAC, projecto no qual também se inclui um pavilhão gimnodesportivo, facto que porá termo, em definitivo, ao sacrifício diário das deslocações dos estudantes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, para Valadares, Grijó, Carvalhos ou Canelas e suprirá uma lacuna importante no plano desportivo.
Também já se encontra protocolado, com a câmara municipal, a criação de um centro de dia para a terceira idade, um justo e velho anseio da autarquia e a instalação de um novo centro de saúde e um posto dos CTT, no âmbito da construção de um importante algomerado habitacional.
Em termos de vias de comunicação, está em fase de conclusão a VL5, importante eixo rodoviário que atravessa a freguesia de uma a outra extremidade, vinda de Grijó em direcção a Miramar, que estabelecerá ligações directas e rápidas, quer à orla marítima quer à sede do concelho, como a toda a Área Metropolitana do Porto.
A freguesia de Serzedo reúne todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Serzedo, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.º 169/VIII
ELEVAÇÃO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

São Félix da Marinha é uma freguesia litoral situada no extremo sul do distrito do Porto - a 14 Km da capital do distrito e do concelho de Vila Nova de Gaia, a 12 Km da sede do concelho, ao qual pertence, confrontando a norte com a freguesia de Arcozelo (concelho de Vila Nova de Gaia), a nascente com as freguesias de Serzedo e Grijó (ambas do concelho de Vila Nova de Gaia), a sul com as freguesias de Anta, Guetim e Espinho (todas estas pertencentes ao concelho de Espinho e distrito de Aveiro), e a ponte com o oceano Atlântico.
Ocupa uma área de 8,78 Km2 - 5,3% da área do concelho (4.ª maior freguesia do concelho). Os seus lugares são: além do Rio, Brito, Espinho, Forta, Granja de Cima, Juncal, Matosinhos, Mesura, Moínhos, Monte e Praia da Granja.
A população residente ronda as 14 000 pessoas (9834 nos censos de 1991) e possui 8434 cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais (Outubro de 1999), 4% dos eleitores do concelho (8.ª maior freguesia do concelho).
A sua localização litoral permite-lhe usufruir de 3 Km de costa Atlântica, essencialmente ocupada com praias e uma zona de vegetação protegida - dunas.
A sua área é abrangida por uma só paróquia - a de São Félix da Marinha - havendo, no entanto, a destacar a existência de uma capelania - a da Capela da Santa Cruz na Granja. A Capela da Senhora do Amparo em Espinho e a Capela de Nossa Senhora das Necessidades são também lugares de culto, sendo a primeira uma construção recente e que serve actualmente um dos lugares com maior aumento populacional.
Apesar de não se saber com rigor a data da sua criação, é bem verdade que o seu passado mergulha na escuridão dos tempos. E se outras provas não houvesse, bastaria lembrar a existência de um "dólmen" e de uma povoação pré-romana - Brito.
A sua história remonta aos séculos XII e XIII, altura em que a igreja desta localidade é referida em diversos documentos como "Igreja de Sanfins de Serzedo", assim como referências à anexação da "Vila de Brito" ao Couto de Grijó, em 11 de Janeiro de 1139, anexação essa mandada por D. Afonso Henriques. Em 1148, encontram-se referências a uma "estrada mourisca" que passava pelo lugar de Brito, estrada esta que foi construída no mesmo lugar de uma anterior "via militar romana".
Em 20 de Janeiro de 1518, o Rei D. Manuel atribui o foral a Gaia. Nesse documento, esta localidade é mencionada como "Sam Fyz".
A designação de São Félix (em latim Santi Felicis) é uma correcção erudita da forma popular Sanfins, que por sua vez é abreviada de São Fins.
Assim, o topónimo - São Félix de Gerona (Gerona - cidade espanhola da Catalunha) - que se comemora a 1 de Agosto, e que se trataria dum cristão negro, presbítero ou diácono, do Norte de África.
Quanto ao topónimo Marinha, está relacionada com as palavras salina ou marinha - "lugar de recolha de água do mar para fabrico do sal".
Em 1860 existiriam na Granja, junto à praia e em terrenos adquiridos por Fructuoso Ayres, pequenas leiras com

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depósitos de sal. Assim sendo, e salvo melhor explicação, justifica-se desta maneira o topónimo São Félix da Marinha.
Em 1758, o reitor de São Félix da Marinha, Padre Manuel Martins de Moraes noticiava a existência de "seiscentas e doze pessoas maiores, e cento e dez pessoas menores", distribuídas por 12 lugares e que "recolhem os moradores desta freguesia em maior abundância he milho grande, que ainda não chega para o sustento delles, em algum trigo, e senteyo, mas pouco". Apesar da não existência de um porto, devido à bravura da costa "sahem e entram barcos com redes dos pescadores, (...) que trazem muntas qualidades de peixe, com maior abundância he sardinha no tempo della". O mesmo reitor relatava também a existência do rio das Cabras (em Brito), que apesar de não ser rio "capaz de embarcaçoens não só por ser de poucas agoas, mas porque todo he cheio de pedras", era no entanto rico em pescaria, trutas e barbos, e na "munta quantidade de Moinhos".
Dos lugares da freguesia, o da praia da Granja é sem dúvida o que mais se destaca da história desta freguesia. Os Cónegos Regrantes do Patriarca Santo Agostinho do Real Mosteiro de São Salvador de Grijó (vulgarmente chamados frades agostinianos ou simplesmente Crúzios), construíram a chamada Quinta da Granja, mais tarde Quinta dos Ayres e hoje conhecida como Quinta do Bispo, para ali se poderem instalar e, por estarem perto do mar, criarem a sua "praia de banhos".
Em 31 de Dezembro de 1860, Fructuoso José da Silva Ayres, um importante negociante de exportação de vinhos, adquiriu a referida quinta, tendo nela fixado a sua residência. A este homem se deve a restauração do velho casarão, aos melhoramentos em todas as propriedades e, por fim, à ideia de fundar uma praia de banhos.
Com a ligação da linha do caminho de ferro entre Santa Apolónia e Devesas, em 4 de Julho de 1864, e a construção da estação dava-se o primeiro passo para aquela que "É a mais graciosa, a mais fresca, a mais asseada das estâncias balneares de recreio do nosso País". Assim escreveu Ramalho Ortigão no seu folheto "Praias de Portugal".
Em 22 de Julho de 1866 é inaugurada a capela de Santa Cruz, mandada construir por Fructuoso Ayres.
Em 1869 manda construir a "casa da assemblêa", destinada ao convívio dos veraneantes e para aluguer de quartos.
Em 8 de Agosto de 1876 é inaugurada a "Nova Assemblêa" denominada de "Companhia da Assemblêa da Granja", sociedade anónima de responsabilidade limitada, e da qual Fructuoso Ayres é primeiro presidente.
A 9 de Setembro de 1876, a Granja iria ficar definitivamente ligada à história política do País. Aqui foi assinado o célebre Pacto da Granja. Nesse pacto, os mais destacados membros de dois partidos políticos, histórico e reformista, deliberaram a fusão num só, a que chamaram progressista.
Em Julho de 1878, também pela mão de Fructuoso Ayres, que vendeu o terreno, é formada a "Sociedade do Hotel da Granja".
Por volta de 1915 a 1920 o grande entusiasmo tauromáquico levou à criação de uma praça de touros na Granja.
Em 1 de Junho de 1938, é fundada a "Piscina da Granja - Sociedade Desportiva" que origina a construção da piscina.
A par de todo este crescimento, os fidalgos construíam luxuosas moradias para veraneio. A Junta de Turismo da Praia da Granja, acompanhando toda esta onda de crescimento, construía e conservava jardins, limpava ruas e valetas, projectava e construía arruamentos. Trabalhava-se durante oito meses (Outubro a Maio) para preparar o Verão seguinte. Acabada a época balnear, a Granja adormecia.
Nos finais do século passado, os jornais de Lisboa e Porto referiam-se à Granja como sendo uma "Concha mimosa como a pétala de uma camélia... Ninho feito de púrpuras e perfumes", "a formosa praiasinha e bijou das nossas praias". Desde essa altura até à década de 60, pela Granja passaram e veranearam ilustres figuras. Desde El rei D. Luís, Sua Majestade a Rainha Senhora Dona Maria Pia acompanhada de seu filho Infante D. Afonso de Bragança, Sua Alteza o Príncipe Real D. Luiz Filipe, Mouzinho de Albuquerque, até aos escritores Ramalho Ortigão, Eça de Queirós e Oliveira Martins, passando por diversas famílias da nobreza de Lisboa, Porto, Santarém, Castelo Branco e até da vizinha Espanha.
Todos eles vinham "a banhos à Granja".

Caracterização sócio-económica

A caracterização do seu espaço poderá hoje ser considerado como um misto de uma zona suburbana e semi-rural. Uma zona que outrora seria essencialmente rural, vai sendo salpicada por diversos espaços urbanos. A ocupação do solo está perfeitamente definida no PDM de Vila Nova de Gaia, onde são visíveis as zonas de RAN e REN e a zona de construção urbana.

Agricultura

A agricultura tem sido com os tempos subalternizada. Hoje, os poucos agricultores existentes dedicam-se essencialmente à agricultura de subsistência (pequenas hortas), havendo, no entanto, ainda alguns terrenos de agricultura minifundiária tratada pelos proprietários, não sendo, no entanto de realçar o emprego de mão-de-obra. Os produtos hortícolas, a batata, o milho, o feijão, são alguns dos produtos mais cultivados. Existem também com interesse de registo alguns floricultores.

Indústria

A indústria já obtém contornos significativos. Empresas de serralharia artística e de construção civil, empresas de construção civil e obras públicas, carpintarias e marcenarias, estofos, decorações e tapeçaria, restauração de móveis, tapetes de arraiolos, oficinas de reparação automóvel, hotelaria, transformação de mármores e granitos algumas delas de renome nacional, proliferam pela freguesia, conferindo a este sector o estatuto de maior empregador de mão-de-obra.
Neste sector podemos destacar as seguintes empresas:
Hotel Solverde (5 estrelas);
Prégaia (Grupo Soares da Costa) - Betão pré-esforçado;
Santos Costa & Fernandes -Serralharia de construção civil;
Magol - Fábrica de móveis;
Sousa &Vinhas - Fábrica de móveis;
Couto & Rodrigues - Estofos e decorações,
Castros - Iluminações festivas;
Carlos A. Pinto - Mármores e granitos;
Serralharia Rio - Cofres e portas fortes;
Portas Europa - Portas e grades protecção;
Jovigás - Redes de gás;
Nortuflex - Fabrico de tubos flexíveis;
Faria & Silva - Móveis de jardim;
Frical - Manuseamento de energia térmica;
Erreeme - Tapeçarias;
Semogue - Fábrica de pincéis.

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Comércio

O comércio encontra-se neste momento numa fase de crescimento. Não se poderá dizer que na freguesia se encontre uma zona comercial perfeitamente definida. Os estabelecimentos comerciais estão distribuídos pela freguesia, sendo caracterizados como pequeno comércio, tais como: venda de electrodomésticos, mini-mercados, papelarias, padarias, restaurantes, cafés, drogarias, ferramentas e materiais de construção, vestuário, stands de automóveis e estações de serviços. No entanto, há que realçar a existência de um posto de abastecimento de combustível, uma grande firma de distribuição de electrodomésticos e a instalação a curto prazo de uma grande superfície - hipermercados LIDL.
No sector do comércio, destacam-se as seguintes empresas:
Combustíveis S. Félix (BP Portuguesa) - Posto de abastecimento;
Edgar & Irmão (Princess) - Distribuição de electrodomésticos;
Quinta da Ribeira - Salão de banquetes;
Alcavala - Restaurante e snack-bar;
Pão Quente de Brito - Padaria e pastelaria;
Drogaria da Granja - Drogaria;
Materiais latino - Materiais de construção;
Casa Guedes - Vestuário;
Horto da Granja de Cima - Flores e plantas.

Serviços

Quanto aos serviços, há a destacar a existência de dois bancos (Nova Rede-BCP e Banco BPI), uma Estação dos Correios-CTT, assim como escritórios de contabilidade (Continfor), informática (Elabora Software), solicitadoria (Agência Ramos), funerária (Funerária Reis), imobiliárias, clínica veterinária.

Rede viária

A rede viária é constituída essencialmente por quatro grandes vias, a saber: de norte para sul e vice-versa a freguesia é rasgada pelo IC1, EN109 e EN1-15 que asseguram as ligações entre o Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Ovar, S. João da Madeira, Vila da Feira e Aveiro; de poente para nascente e vice-versa, a EN109-2 com ligação à EN1 (IC2 - Carvalhos) e à A1 que assegura as ligações com o interior do concelho, Vila da Feira, S. João da Madeira e Castelo de Paiva. Relativamente à rede ferroviária, é esta freguesia atravessada pelo Linha do Norte da CP.

Transportes

A rede de transportes públicos é satisfatória. A estação da CP da Granja assegura o transporte suburbano entre Aveiro e Porto e regional entre Coimbra e Porto. As várias empresas privadas de transporte de passageiros (U.T. Carvalhos, A.V. Espinho, A.V. Grijó) asseguram o transporte dentro da freguesia assim como às vizinhas, à sede do concelho, ao Porto e a Espinho.

Saúde

Os serviços de saúde são prestados pelo Centro de Saúde de S. Félix da Marinha com horário de funcionamento de sete dias por semana e 10 horas por dia, assim como por um posto médico da Associação de Socorros Mútuos de Serzedo e uma clínica médica privada (Centro Médico de S. Félix da Marinha). Existem ainda duas farmácias (Farmácia Cruz e Farmácia S. Félix).

Educação

A educação ao nível do ensino básico é assegurada pela existência de seis escolas do 1º ciclo, na freguesia, designadamente: Granja, Monte, Moínhos, Matosinhos, Espinho e Brito (no ano lectivo 1999/2000 com 482 alunos) e uma Escola EB 2/3 - Sophia de Mello Breyner em Arcozelo (a 2 Km). O ensino secundário é assegurado pela Escola Secundária de Arcozelo (a 2 Km) e Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, em Espinho (a 3 Km).
O ensino pré-escolar (no ano lectivo 1999/2000 com 128 alunos) é efectuado em três salas de escolas do 1º ciclo e três salas de uma IPSS (Centro Social de S. Félix da Marinha, que também funciona como infantário). De registar também a existência de uma creche/infantário privado e um centro de estudos.

Equipamentos socias

Sede da junta de freguesia;
Cemitério;
Centro social (Centro de Dia para a Terceira Idade, Apoio Domiciliário e Jardim de Infância com pré-escola);
Centro paroquial;
Centro de Reabilitação da Granja - CRSS Norte.

Associações e equipamento de desporto, cultura, recreio e lazer

Piscina municipal;
Parque de jogos do clube de futebol;
Parque de jogos do rio Largo;
Pavilhão Desportivo do Centro Cultural e Beneficente;
Centro de Recreio Popular - Rancho Folclórico;
Centro Cultural e Beneficente;
Academia de Música;
Agrupamento 575 de S. Félix da Marinha do Corpo Nacional de Escutas;
Associação Democrática;
Associação dos Alcoólicos Anónimos;
Associação dos Amigos da Praia da Granja;
Centro Cultural Artístico e Recreativo de S. Félix da Marinha - Academia de Música;
Centro Cultural e Beneficente de S. Félix da Marinha;
Centro Recreio Popular de S. Félix da Marinha - Rancho folclórico;
Centro Social de S. Félix da Marinha;
Clube de Andebol de S. Félix da Marinha;
Clube de Futebol de S. Félix da Marinha;
Comissão Fabriqueira da Paróquia;
Grupo Columbófilo de S. Félix da Marinha;
Grupo de Andas de Vila Nova de Gaia;
Pia Associação da Santa Cruz;
Várias conferências vicentinas;
Vários grupos de jovens.

Saneamento, abastecimento de água e recolha de resíduos

A rede de saneamento básico encontra-se em fase de conclusão pela empresa municipal Águas de Gaia, EM, prevendo-se a sua entrada em funcionamento durante o corrente ano e abrangendo cerca de 70% da área da freguesia.

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O abastecimento de água é efectuado pela Águas de Gaia, EM e a sua taxa de cobertura é praticamente de 100%.
A recolha de resíduos sólidos é feita diariamente pelos serviços da câmara municipal, sendo utilizados os tradicionais contentores. A recolha selectiva de resíduos também começa a ter alguma implantação através da utilização dos tradicionais "vidrões" e "papelões".

Património histórico

Igreja Matriz;
Quinta do Bispo;
Capela da Granja;
Estação da CP;
Capela N. Sr.ª das Necessidades;
Casas senhoriais (Séc.XIX) na Granja;
Casas de lavoura (Séc. XVIII e XIX).

Festas, festivais e manifestações culturais e desportivas

Festa S. Félix e Mártir S. Sebastião - domingo mais próximo de 1 de Agosto;
Festa N. Sr.ª. das Necessidades - domingo anterior ao 15 de Agosto;
Festa Sr.ª do Amparo, S. Vicente e S. Tomé - primeiro domingo de Setembro;
Festa Sr.ª da Soledade - domingo mais próximo de 15 de Setembro;
Festa da Santa Cruz - 14 de Setembro;
Procissão do Sr. dos Passos - quinto domingo antes da Páscoa;
Festas populares do St.º António, S. João e S. Pedro;
Cortejos de carnaval;
Maratona de andas - Abril;
Festival de folclore - Julho/Agosto;
Festival da canção - Julho/Agosto;
Encontro de concertinas e cantadores ao desafio - Junho;
Escapelada do resto - Outubro;
Cantares de Janeiras - Dezembro e Janeiro.

Datas / personalidades

1864 / Julho / 4 - Ligação do caminho de ferro entre Lisboa e Gaia;
1869 /Setembro / 1 - Visita de El-Rei D. Luís;
1876 /Setembro / 9 - Assinatura do Pacto da Granja - criação do Partido Progressista, devido à fusão entre os Partidos Histórico e Reformista;
1891 /Setembro / 15 - A Rainha D. Maria Pia e o Infante D. Afonso de Bragança passam um mês de férias na praia da Granja;
1901 /Outubro / 4 - Visita do Príncipe Real D. Luís Filipe e Mouzinho de Albuquerque.

Seria muito difícil enumerar a quantidade de figuras e famílias ilustres que por esta terra passaram ou viveram. Recordemos, no entanto, algumas:
- Fructuoso Ayres, Anselmo Braancamp, D. António Alves Martins (Bispo de Viseu - 1876 e ministro), Ramalho Ortigão, Eça de Queirós, Oliveira Martins, D. António Ayres de Gouvêa (Ministro da Justiça, Bispo de Bethsaida e arcebispo de Calcedonia), António Vieira de Tovar - Viscon de Molellos, Diogo Barata, Conselheiro Albano Caldeira Leitão Pinto de Albuquerque, Bernardino Nachado, família Pinto Basto, família Archers de Carvalho, família Mello Breyner Andresen, Eugénio Sauvient (violoncelista), família Brito e Cunha, Barão de Sandeman, Condes de Daupais, Conde de Vila Real, Conde de Resende, Conde de Almedina, Conde de Vale Flor, Conde de Burnay, família Burmester, família Wandscheider, família Van-Zeller, família Rocha e Mello, Conselheiro Manuel Afonso de Espregueira, família Ramos Pinto, família Cálem, família Almeida Garrett, família Zarco da Câmara, família Olazabal, família Sá Carneiro, e tantos outros.
Não podemos aqui esquecer o saudoso filho da terra José Santiago ((1966-1996) - campeão nacional de ciclismo, treinador e jornalista.
E ainda:
António de Oliveira "Serrador" - atleta de corridas de andas e candidato ao Guiness Book;
Mário Augusto - Jornalista da "SIC" e primeiro premiado pela Fundação Luso-Americana, em Julho de 1989, pelo trabalho efectuado sobre os emigrantes portugueses.

A freguesia de S. Félix da Marinha reúne todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser levada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de S. Félix da Marinha, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.º 170/VIII
ELEVAÇÃO DE LEVER À CATEGORIA DE VILA

Localização geo-morfológica

A freguesia de Santo André de Lever situa-se na margem esquerda do rio Douro, no extremo nascente do concelho de Vila Nova de Gaia, fazendo fronteira com as freguesias de Crestuma, Sandim deste concelho e a freguesia de Canedo do vizinho concelho de Santa Maria da Feira.
Lever está a 18 Km da sede do concelho, pertence ao distrito e diocese do Porto.
Banhada pelos rios Douro, Úima e pelos ribeiros da Portelinha, das Águas Térreas, Padeola e Fontão.
Compreende os lugares de Abrecovo, Aguincheiras, Arnal, Barreiro, Bouça, Chelo, Covelo, Cruz, Carreira Cova, Escadas, Esquieiro, Formal, Fonte, Herdade, Hortas, Igreja, Libães, Mata, Mourães, Póvoa, Painçais, Pinhal, Portelinha, Quelhas, Vales, Viade, Raposeira, Soutelo e Torre.
A freguesia de Lever tem 5200 habitantes e mais de 2700 eleitores.
A rede de transportes públicos de Lever é satisfatória, sendo servida por três empresas transportadoras: Auto-Viação Sandinense; Moreira; Costas e Gomes, Lda. e Gondomarense.

Caracterização histórica

No instrumento de doação em que o Rei de Leão, D. Ordonho II (910-924) e sua mulher fizeram benesse ao

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bispo D. Gomado, a freguesia de Lever aparece designada por "Liueri" (Portugaliae Monumenta Historica, Vol. Diplomata et Chartae, n.º V, datado de 922).
Com efeito e antigamente a freguesia era conhecida por "Leuer", "Leueri" e "Liueri" (Arlindo de Sousa, Povoamento Medieval de Entre Douro e Vouga).
Documentos antigos referem o "Castelinho de Lever", usando a designação de "mons" e que seria o local onde se teria instalado o aglomerado primitivo.
As informações sobre esta freguesia são escassas nos primórdios da nacionalidade. Mas já nas Inquisições de D. Dinis ela pertencia ao julgado da Feira e era uma abadia de apresentação da mitra portuense.
Em 10 de Fevereiro de 1514 beneficiou do foral concedido por D. Manuel I à Feira. Em 1608, a freguesia foi demarcada e atombada por ordem de El Rei D. Filipe, Rei de Portugal e Espanha.
Foi nesse ano que se desenharam os contornos da freguesia e que são ainda hoje os mesmos dessa época. Nessa altura, Lever pertencia à Comenda da Vila da Feira, pois só em 11 de Outubro de 1926, pelo Decreto-Lei n.º 12 457, foi anexada ao concelho de Vila Nova de Gaia.
Há nesta freguesia uma Ermida próxima da Igreja, construída no Século XIII a pedido dum Clérigo Pedro Hispano que viria a ser o único Papa português em invocação a São Sebastião.

População

Sobre a população, os dados antigos que conseguimos obter reportam-se ao século XVIII. Durante o Século XIX, o crescimento foi lento. A partir do século XX, há uma nítida progressão:
1758 - 97 fogos - 310 habitantes;
1900 - 216 fogos - 1018 habitantes;
1960 -570 fogos - 2903 habitantes;
1999 - 1000 fogos - 5200 habitantes.

Caracterização sócio-económica

Agricultura
A actividade económica da freguesia dominante durante muitos séculos foi a agricultura.
No século XVIII, segundo o Padre André Pereira de Moura, a vida económica local centrava-se no cultivo de cereais, legumes, vinho e pesca.
Com o aparecimento da indústria, a intensificação do comércio, os movimentos migratórios internos e externos, a agricultura foi relegada para um plano secundário, tendo diminuído a população activa que nela se ocupava a tempo inteiro, passando a uma agricultura complementar e de subsistência.
Há ainda de salientar o enorme parque florestal que cobre mais de metade da freguesia. Não foi por acaso que foram dados a dois lugares o nome de "Mata" e "Pinhal".

Pesca
Antes da construção da barragem de Crestuma/Lever o rio Douro era rico em sáveis, lampreias, bogas, murgens, barbos e taínhas.
Com a barragem, desapareceram os sáveis e as lampreias, mas foram introduzidos na albufeira a perca, o achegan e a carpa. Se a pesca com fins económicos teve um retrocesso grande, o interesse pela pesca desportiva tornou-se enorme, sendo actualmente as margens do rio muito disputadas pelos pescadores.
O rio Úima é famoso pelas suas trutas. Os despejos das fábricas poluiram as águas e a sua abundância ressentiu-se. Com o projecto de saneamento em curso, teremos, de novo, águas límpidas e a possibilidade de usufruir do prazer de bons momentos de pesca e lazer.

Indústria
As unidades industriais existentes nesta freguesia não são de grandes dimensões com a excepção para a Companhia de Fiação, ligada aos têxteis. Chegou a ter mais de 1000 trabalhadores e, neste momento, encontra-se inactiva, sendo as suas instalações alugadas para outros ramos empresariais de pequena e média dimensão.
As actividades industriais de maior relevo são: cartonagem, material eléctrico, confecção, carpintaria, passamanaria, artigos de iluminação, fundição de metais, construção civil, serralharia civil e pichelaria.

Comércio
Tem uma rede comercial diversificada, com restaurantes, cafés, minimercados, mercearias, padarias e pastelarias, sapatarias, lojas de vestuário, de electrodomésticos, de mobiliário, de venda de produtos hortícolas, peixarias, talhos, oficinas de reparação de automóveis, drogarias, discoteca, agências de viagens e de seguros, posto de abastecimento de combustíveis, etc.

Vias de comunicação e transportes
Lever é atravessada pela variante à EN222, com características de via rápida. Esta via liga Lever à sede do concelho de Gaia e a Gondomar pelo coroamento da barragem de Crestuma/Lever. A mesma permite, através do nó de Vilar de Andorinho, o acesso rápido ao IP1, A3 e A4.
Está em construção o IC24 que passa pela freguesia de Lever.
O rio Douro é uma via de penetração invejável e de acesso fácil. A recta de 5300 m que se prolonga de Lever a Pé-de-Moura permite as melhores condições para a prática de todos os desportos náuticos, inclusive de nível olímpico.

Grandes infra-estruturas
Barragem de Crestuma/Lever.
A Central Hidroeléctrica, com uma capacidade de produção elevada e potência instalada de 120 megawatts.
Captação, bombagem e distribuição Água:
- SMAS do Porto e Empresa de Águas de Gaia;
- ETA de Lever;
- Águas Douro Paiva, AS, que fornece água a 20 concelhos dos distritos do Porto e Aveiro.

Equipamentos sociais
Sede da junta de freguesia, equipada com auditório para 350 lugares;
Estação de Correios;
Quartel da GNR com comando destacamento;
Igreja e Ermida de São Sebastião;
Centro Paroquial;
Três escolas pré-primárias e primárias (Painçais, Cruz e Portelinha);
Centro de saúde;
Farmácia;
Laboratório de análises clínicas;
Instituto óptico;
Clínica dentária.

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Associações e equipamentos de desporto, cultura e lazer
Clube União Desportiva Leverense;
Banda Musical Leverense, a mais antiga do concelho com mais de 150 anos;
Biblioteca Cónego Agostinho, com mais de 5000 volumes;
Agrupamento do Corpo Nacional Escutas;
Sociedade Columbófila de Lever;
Núcleo Cultural e Desportivo de Lever;
Três ranchos folclóricos de "S. André de Lever", "Os Lírios" e o "Rancho Folclórico de Lever";
Fanfarra de Lever, com 100 elementos;
Clube de Caça e Pesca;
Grupo de Canto Coral;
Conferência de S. Vicente de Paulo;
Associação de Socorros Mútuos Nossa Senhora da Conceição;
Pavilhão gimnodesportivo;
Piscina.

Feiras e romarias
Feira semanal (todos os Domingos);
Festas em honra de São Tiago no último domingo de Julho. A maior e mais representativa do concelho;
Festas em honra de Santo André - 30 de Novembro;
Festa do Coração de Jesus - em Agosto.

Turismo
Na área do turismo a freguesia de Lever tem condições excepcionais para o desenvolvimento deste sector em Vila Nova de Gaia e o norte do País, através da bacia de albufeira e da sua mancha florestal.
A albufeira da barragem de Crestuma/Lever e as suas margens são de uma grande beleza.
É um local propício para a instalação de unidades hoteleiras e pousadas de turismo rural, existindo já uma casa brasonada da linhagem de Bragança, onde se faz turismo de habitação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROPOSTA DE LEI N.º 54/VII
[ACRÉSCIMO A TÍTULO DE CORRECÇÃO DAS DESIGUALDADES DERIVADAS DA INSULARIDADE NOS VALORES DAS PENSÕES E PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS (ALRM)]

PROPOSTA DE LEI N.º 99/VII
(VALOR MÍNIMO DAS PENSÕES REGULAMENTARES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 184/VII
[ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 329/VII, DE 25 DE SETEMBRO (ALRM)]

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

Sobre a adopção do processo de urgência na apreciação destas propostas, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro).

I - Por despacho de 13 de Março de 2000, do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social um requerimento de declaração de urgência das propostas de lei n.os 54/VII, 99/VII e 184/VII constante da Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovada em sessão plenária de 1 de Março deste ano.
As propostas de lei tratam, respectivamente, da atribuição de um acréscimo a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas regiões autónomas, do estabelecimento de um valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social e de alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro.
A Assembleia Legislativa Regional entende que o âmbito das propostas em causa se insere no processo já iniciado na Assembleia da República de revisão da lei de bases da segurança social, "não fazendo sentido que as mesmas continuem em sede de Comissão, não sendo integradas neste processo mais vasto e não sendo discutidas e votadas na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República".
De acordo com o referido despacho, o requerimento baixou à Comissão para apreciação do pedido de urgência e elaboração de parecer nos termos regimentais.
Cabe, assim, elaborar parecer sobre a matéria de acordo com o disposto nos artigos 285.º e seguintes do Regimento.

II - A proposta de lei n.º 54/VII (Acréscimo a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas regiões autónomas) baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 18 de Julho de 1996.
Ora, em 13 de Janeiro de 1996, realizaram-se eleições para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Deste modo, a proposta de lei em causa caducou com o termo da legislatura da respectiva assembleia regional (vd. artigo 134.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República). Motivo pelo qual a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não elaborou relatório sobre a proposta de lei em causa, nem tão pouco o poderia fazer.
Não assiste, pois, razão à Assembleia Legislativa Regional ao afirmar que a proposta de lei continua em sede de Comissão, nem faz sentido que esta se venha agora pronunciar acerca da urgência de uma iniciativa já caducada.

III - A proposta de lei n.º 99/VII (Valor mínimo das pensões regulamentares de invalidem e de velhice do regime geral da segurança social) baixou à Comissão de Traba

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lho, Solidariedade e Segurança Social por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 19 de Maio de 1997, despacho, esse, aliás, no qual manifestou algumas dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, por não se encontrar justificado qualquer especificidade substantiva da matéria que justificasse a iniciativa legislativa própria da Assembleia proponente.
A proposta de lei foi apreciada na generalidade em Comissão, tendo sido aprovado por unanimidade, em reunião de 17 de Março de 1998, um parecer no sentido de considerar que a mesma estava em condições regimentais para subir a Plenário, sugerindo-se, ainda, a remessa do diploma à 1.ª Comissão para emissão de parecer relativamente à constitucionalidade da mesma.
Porém, a apreciação na generalidade nunca foi agendada para Plenário, facto a que a Comissão foi e é alheia. Pelo que, mais uma vez, não é correcto afirmar que a proposta de lei continua em sede de Comissão, nem faz sentido que esta se venha agora pronunciar acerca da urgência, tanto mais que os fundamentos invocados já eram válidos na anterior Legislatura e a Comissão não se pronunciou então a favor da urgência.
Em todo o caso, sempre se dirá que o facto de existirem dúvidas quanto a saber se os normativos constantes da iniciativa em causa cabem no poder de iniciativa da Assembleia proponente, designadamente por não ser líquido que esteja presente o requisito do interesse específico para a região autónoma, constante do n.º 1 do artigo 170.º da Constituição e do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, parece justificar uma análise cuidada do diploma que poderia ficar prejudicada pelo processo de urgência.

IV - A proposta de lei n.º 184/VII baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 9 de Junho de 1998, que também em relação a esta iniciativa levantou as mesmas reservas jurídico-constitucionais quanto a saber se os normativos constantes da iniciativa em causa cabem no poder de iniciativa da Assembleia proponente.
Por outro lado, em reunião de 24 de Junho de 1998 da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi aprovado por unanimidade um relatório e parecer que considerou não existir fundamento para a adopção do processo de urgência da proposta de lei n.º 184/VII.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 286.º do Regimento, foi rejeitada pelo Plenário, em 26 de Junho de 1998, a autorização para adopção do processo de urgência, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes.
Deste modo, a Comissão já se pronunciou sobre a adopção do processo de urgência e não tendo sido alterada a fundamentação da urgência, não parece que o mero decurso do tempo seja suficiente para justificar agora uma deliberação de sentido inverso.
Relativamente a esta proposta de lei refira-se, ainda, que a mesma foi objecto de discussão pública, tendo a Comissão recebido dezenas de pareceres.

Parecer

A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 286.º do Regimento da Assembleia da República, considera não existir fundamento para a adopção do processo de urgância das propostas de lei n.os 54, 99 e 184/VII, por entender que a primeira caducou, que a segunda está pendente de agendamento em Plenário e ainda que, tanto em relação a esta como à 184/VII, não existe fundamento para a adopção do processo de urgência, nos termos anteriormente expostos.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2000. - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota. - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 49/VIII
POR UMA ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO
DO TRANSPORTE PÚBLICO

O aumento do preço dos combustíveis (de mais de 10,5% na gasolina e de mais de 13,5% no gasóleo), verificado no final do mês de Março, veio colocar novos problemas aos cidadãos portugueses, cuja probabilidade de degradação das condições de vida importa evitar.
Entretanto, a hipótese já admitida pelo Governo de tais aumentos se poderem reflectir também em nova subida este ano nos tarifários dos transportes públicos, subida essa que poderia atingir os 4 %, vem colocar acrescidas inquietações quanto ao futuro.
Inquietações, desde logo, pelo impacte social directo e imediato que esse eventual aumento provocaria, penalizando duramente os cidadãos, em geral, e as famílias mais desprotegidas, em particular;
Inquietações ainda pelas inevitáveis repercussões negativas que tal medida não deixaria de ter, no plano ambiental e energético, agravando uma situação já hoje preocupante no nosso país;
Com efeito, sendo hoje um imperativo das sociedades modernas tomar medidas de combate ao fenómeno das alterações climáticas e tendo o sector dos transportes um papel fundamental nesse combate;
Sendo, nessa óptica, o transporte público entendido na União Europeia como um bem essencial para os cidadãos, cuja utilização cabe aos poderes públicos incentivar;
Conhecido o facto de os nossos transportes públicos serem dos mais caros da Europa, ou seja, representarem, em termos comparativos, para os portugueses uma das mais elevadas quotas do seu orçamento familiar, bem como terem dos mais baixos padrões de qualidade;
Constatada, por outro lado, a dificuldade do nosso país em corresponder aos compromissos assumidos em Quioto, no quadro da União Europeia, dificuldade essa, que reside em grande medida no peso negativo que o transporte rodoviário individual representa;
Tendo presente a necessidade de dar resposta ao acumular de sinais de disfunções no clima, a urgência em preservar uma fronteira de cerca de 850 km em processo de erosão acelerado e a prioridade em melhorar a saúde dos cidadãos, em especial nas grandes metrópoles;
Considerando, ainda, que a razão justificativa da elevada carga fiscal sobre os combustíveis radica precisamente na necessidade de garantir uma utilização sustentada dos recursos e favorecer a sua gradual poupança pelas óbvias vantagens para o ambiente, a saúde pública e o bem-estar em geral que, a prazo, induz;

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Considerando, por último, que o aumento do preço dos combustíveis deve reverter e traduzir-se directamente, como acontece na esmagadora maioria dos países da Europa, num maior investimento nos transportes públicos em beneficio dos cidadãos e da comunidade e não na sua penalização;
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
- Que promova a melhoria e o incentivo do transporte público, através designadamente: do não aumento do preço dos transportes públicos; da criação de passes multimodais; do efectivo direito a passes gratuitos pelos jovens estudantes em fase de escolaridade obrigatória; da garantia de livre acesso a todos os serviços de transportes públicos pelos utentes portadores de passe social, desde que na área que lhe corresponde.
- Que institua a Autoridade de Transportes prevista na lei para as Áreas Metropolitanas, permitindo uma gestão integrada dos transportes e uma articulação dos diferentes operadores.
- Que crie um novo sistema de financiamento para os transportes públicos, que, à semelhança do modelo europeu, se baseie em receitas provenientes: dos encargos fiscais que incidem sobre os combustíveis utilizados pelos veículos rodoviários; das receitas de estacionamento; da própria contribuição das empresas empregadoras das regiões naturais beneficiárias de melhores condições de mobilidade para os trabalhadores.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. - Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Fernando Pésinho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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