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Quinta-feira, 27 de Abril de 2000 II Série-A - Número 35
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
- Empenhamento do Estado português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa.
- Orçamento da Assembleia da República para 2000.
- Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa - CSCE -, concluída em Estocolmo, a 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da OSCE.
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RESOLUÇÃO
EMPENHAMENTO DO ESTADO PORTUGUÊS NA DEFESA E PROMOÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Afirmar o empenhamento do Estado português no respeito e promoção da liberdade religiosa no Mundo.
2 - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais para que apoiem todas as acções que visem o respeito deste direito fundamental da pessoa humana.
3 - Apelar ao Governo para que coopere com as igrejas e confissões religiosas institucionalizadas, de acordo com a sua representatividade e através dos meios adequados, com vista à promoção dos direitos humanos e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade, da tolerância e do desenvolvimento integral, bem como do bem-estar de cada cidadão.
Aprovada em 6 de Abril de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2000
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Orçamento para o ano 2000, anexo à presente resolução.
Aprovada em 13 de Abril de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NO QUADRO DA CONFERÊNCIA PARA A SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA - CSCE -, CONCLUÍDA EM ESTOCOLMO, A 15 DE DEZEMBRO DE 1992, NO TERCEIRO CONSELHO MINISTERIAL DA OSCE
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