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1627 | II Série A - Número 048 | 12 de Junho de 2000

 

regularmente editada uma boa revista de estudos parlamentares ou produzido um filme que evoque a feitura da Lei Fundamental (sem falar da já longa história das instituições representativas em Portugal). Tudo deve ser feito para que os jovens que vêm a São Bento possam assistir, confortavelmente sentados no excelente hemiciclo da Sala do Senado, a um bom espectáculo multimédia que os informe sobre o lugar da Assembleia da República no sistema político, visibilize de forma impressiva grandes factos e vultos da história parlamentar e os prepare para a visita que seguidamente farão às instalações e ao Plenário.
Para que ocorram tais mudanças - difíceis ou triviais (mas relevantes para a imagem da Assembleia da República) - urge colmatar lacunas e sobretudo mudar a estrutura, a filosofia de funcionamento e o ambiente tecnológico em que actuam os serviços (sobretudo quanto à gestão e partilha de informação). Só assim poderão dar resposta mais eficaz aos Deputados e localizar facilmente o que interessa aos cidadãos, dispensando-os de percorrer os labirintos parlamentares até, eventualmente, encontrarem o que desejam ou desistirem da procura.
3 - É isso que o Grupo Parlamentar do PS visa com o presente projecto de lei, através do qual se abre o processo de revisão da "Lei Orgânica da Assembleia da República".
Não se trata de uma questão secundária ou "burocrática" na acepção pejorativa: sem essas mudanças ficaria, por exemplo, letra morta toda a legislação de reforma que, por exemplo, determine - como é desejável - a aceleração do tratamento das petições dos cidadãos. O facto é que o arcaico "sistema de informação" disponível não permite sequer saber, instantaneamente, qual o Deputado relator, a comissão competente e a fase de apreciação!
Outras alterações, embora simbólicas são excelentes oportunidades para valorizar a instituição parlamentar e os seus expoentes mais destacados. A essa luz se propõe que, no momento em que se dá aos serviços de biblioteca o papel que lhes cabe a caminho da era digital, se opte pela denominação "Biblioteca Almeida Garrett" quando se comemora ainda o bicentenário do grande parlamentar.
Sendo essencial o debate sobre estes temas entre todos os partidos com representação parlamentar, o PS é o primeiro partido a apresentar uma base de trabalho dirigida a questões fulcrais, com o que se limita a assumir as suas naturais responsabilidades.
O debate revelará, porventura, outras áreas de actuação, designadamente respeitantes ao estatuto dos trabalhadores parlamentares, cuja abordagem não é tabu e exige cuidadosa ponderação, além do cumprimento estrito da legislação em vigor sobre participação.
Na versão agora apresentada respeitou-se a lógica narrativa da lei vigente, mas tão-só para tornar mais fácil a comparação entre o proposto e o vigente. Na futura lei não devem ter cabimento, por exemplo, normas que, pormenorizadamente, descrevam as estruturas e competências de cada serviço, como é o caso dos artigos 28.º, 32.º, 39.º e 40.º. Tem-se consciência de que a mais moderna técnica recomenda que normas desse tipo não figurem na LOAR, sendo remetidas para resolução, flexibilizando o sistema.
Também é útil sublinhar que o modelo reorganizativo dos serviços poderá também ver levada mais longe a busca de mais horizontalidades, mais sinergias e mais leveza. O debate com outros Deputados e com os trabalhadores ajudará a firmar opções inovadoras e a testar o esquema agora proposto.
As alterações apresentadas correspondem, ponto por ponto, ao diagnóstico que atrás de esboçou e estão articuladas nos termos regimentais. Salientam-se apenas algumas, aquelas que visam:
- Uma assembleia com uma direcção moderna. Por isso, o Conselho de Administração deve ver clarificadas as suas competências; as responsabilidades e poderes de direcção do secretário-geral devem ser ajustados aos hoje correntes em outras instituições da República, aumentando a sua capacidade de levar à prática a reorganização dos serviços e conferindo-lhe a possibilidade de delegar poderes em membros da sua equipa;
- Uma assembleia dotada de organograma racional e serviços com elevada capacidade. Devem, para isso, ser restruturadas as unidades actuais "unidades orgânicas", importando designadamente: activar o Centro de Estudos Parlamentares; concentrar na Biblioteca serviços de documentação, evitando duplicações; requalificar a gestão dos meios informáticos através de um centro de informática e telecomunicações, com formação superior e novas funcionalidades.
- Uma assembleia com mais participação dos Deputados na tomada de decisões que afectam as condições de exercício do seu mandato. Por isso, além de órgãos de gestão onde têm assento Deputados, o PS entende que devem ser consagradas legalmente estruturas de participação de Deputados na tomada de decisões em áreas fundamentais (Conselho Cultural, Conselho de Direcção do Canal Parlamento e Conselho de Opinião para a Informação Parlamentar na Internet).
- Uma Assembleia da República mais comunicativa e mais aberta. Por isso, deve remodelar-se profundamente a estrutura de relações públicas e comunicação (cfr. Artigo 40.º) e há que aprovar e desenvolver (por cooperação entre Deputados, serviços, órgãos de comunicação associados e estruturas dos ministérios competentes) projectos de comunicação especiais que, com carácter sistemático e pactuado, satisfaçam as necessidades de formação e informação de segmentos populacionais específicos (vg. "A Assembleia da República nas Escolas" e "A Assembleia da República junto das Comunidades Portuguesas no estrangeiro"), além de edições em suportes novos e uma nova forma de uso da Internet para fins de comunicação interactiva. A Assembleia da República deve também assegurar a prestação adequada de serviços de informação parlamentar e encaminhamento de petições, queixas e reclamações através da rede distrital de Lojas do Cidadão e usar, inteligentemente, as potencialidades do Canal Parlamento (sem o transformar em estação temática concorrencial da normal produção jornalística e noticiosa).
- Uma assembleia com estatuto de autonomia patrimonial e financeira inequivocamente configurada. Donde, a clarificação das regras, o enquadramento da actividade financeira da Assembleia da República (harmonizando-se o regime com o vigente desde 1996 para o Presidente da República), pondo cobro a diversas dúvidas interpretativas e a eliminação de lacunas (vg. quanto ao regime das instalações parlamentares).

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