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1630 | II Série A - Número 048 | 12 de Junho de 2000

 

correntes ou de emergência aos Deputados e funcionários parlamentares, mediante contrato com profissionais de saúde devidamente qualificados, utilizando, quando necessário, os serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica.
[Para não tornar necessária, na presente fase legislativa, uma reordenação de artigos geradora de dificuldades de comparação entre a estrutura proposta e a ora vigente, não se procedeu à alteração da ordem pela qual as unidades orgânicas são enunciadas na Lei n.º 77/88. Pela mesma razão, não se remeteu ainda para resolução da Assembleia da República a definição da arquitectura das unidades orgânicas.]

Artigo 28.º
Centro de Estudos Parlamentares

1 - (...)
2 - Compete ao Centro de Estudos Parlamentares:

a) Dar pareceres e informações e proceder a estudos sobre os assuntos que lhe sejam submetidos, designadamente recorrendo à articulação com as universidades e demais instituições científicas com as quais a Assembleia da República tenha protocolos de cooperação;
b) Dar apoio à Comissão Parlamentar de Fiscalização da Regulamentação e Aplicação das Leis, em articulação com a Biblioteca e os serviços externos que se revelam adequados;
c) Apoiar tecnicamente o trabalho da estrutura responsável pela Qualidade da Redacção das Leis no decurso do processo legislativo;
d) Participar na produção de bases de dados e outras publicações electrónicas sobre temáticas parlamentarmente relevantes;
e) Assegurar a redacção da Revista de Estudos Parlamentares.

2 - O Centro de Estudos Parlamentares terá um coordenador e um corpo de especialistas, designados pelo Presidente da Assembleia da República e recrutados em comissão de serviço, por períodos não superiores ao da Legislatura, em instituições públicas ou privadas com reconhecida experiência e prestígio nas áreas de trabalho escolhidas.

Artigo 32.º
Biblioteca Almeida Garrett

1 - À Biblioteca Almeida Garrett compete:

a) Organizar, para consulta, as colecções de legislação, de obras e de outros documentos existentes em depósito, e assegurar o acesso dos utilizadores a publicações na posse de outras instituições;
b) Recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia da República;
d) Recolher, tratar e difundir a informação resultante dos actos da Assembleia da República, bem como a decorrente da actividade parlamentar estrangeira e de organizações internacionais;
e) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação, nacional e estrangeira, e demais informação legislativa com interesse para a Assembleia da República;
f) Analisar e tratar os documentos parlamentares estrangeiros, jornais, revistas, boletins e outra informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade e interesse, de forma articulada com o Centro de Estudos;
g) Organizar e divulgar um boletim semanal, sumariando a documentação estrangeira recebida;
h) Participar na produção de bases de dados sobre temáticas parlamentarmente relevantes e na digitalização de recursos informativos, criação de circuitos digitais paralelos para recursos tradicionais e respectiva preservação;
i) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação.

2 - Junto da Biblioteca Almeida Garrett funcionam os Arquivos da Assembleia da República.
[Visa-se eliminar a sobreposição de funções e acções hoje existente entre a DILP e a Biblioteca; certos recursos humanos da actual DILP devem ser afectos à Biblioteca, mobilizando-se a outra parte para o Centro de Estudos Parlamentares].

Artigo 38.º
Centro de Informática e Telecomunicações

1 - Ao Centro de Informática e Telecomunicações compete:

a) Implementar o plano de uso de meios informáticos e telemáticos pela Assembleia da República;
b) Assegurar a gestão da rede parlamentar, dos sistemas informáticos e da intranet da Assembleia da República, prestando apoio técnico aos grupos parlamentares e aos serviços;
c) Garantir a ligação da rede parlamentar à Internet, de forma segura, bem como o apoio ao seu uso por Deputados e funcionários;
d) Assegurar o funcionamento de sistemas de videoconferência, designadamente para apoio ao trabalho parlamentar nos círculos eleitorais e ao contacto de Deputados com as comunidades portuguesas no estrangeiro;
e) Prestar serviços de cooperação com outros parlamentos e organizações internacionais;
f) Organizar, através de entidade legalmente credenciada, o reconhecimento das assinaturas digitais dos Deputados e funcionários, e apoiar o seu uso seguro.

2 - Os administradores dos sistemas informáticos dos grupos parlamentares acompanham a definição

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