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Sexta-feira, 8 de Julho de 2000 II Série-A - Número 57

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 25, 31, 40, 57, 77, 97, 149, 150, 164 a 170, 181 a 187, 199, 220, 223, 232 e 256/VIII):
- Relatório da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente relativo aos projectos de lei sobre a criação de novas freguesias, elevação de povoações a vilas, alteração de denominação, alteração de limites e respectivos textos finais.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL E AMBIENTE RELATIVO AOS PROJECTOS DE LEI SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS FREGUESIAS, ELEVAÇÃO DE POVOAÇÕES A VILAS, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, ALTERAÇÃO DE LIMITES E RESPECTIVOS TEXTOS FINAIS

Relatório

A Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, reunida em 6 de Julho de 2000, apreciou à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações), o trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades quanto aos projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República, para votação na generalidade, especialidade e votação final global os textos de substituição em anexo respeitantes aos seguintes projectos de lei:

I - Criação de novas freguesias

No distrito de Beja
a) Projecto de lei n.º 149/VIII - PS - Longueira/Almograve (concelho de Odemira)
b) Projecto de lei n.º 150/VIII - PS - Boavista dos Pinheiros (concelho de Odemira)

II - Elevação de povoações a vilas

No distrito de Faro:
a) Projecto de lei n.º 25/VIII - PS -- Luz de Tavira (concelho de Tavira)
b) Projecto de lei n.º 57/VIII - PSD - Cabanas de Tavira (concelho de Tavira) (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Leiria:
a) Projecto de lei n.º 97/VIII - PSD - Santa Catarina da Serra (concelho de Leiria)
b) Projecto de lei n.º 223/VIII - PS - Caranguejeira (concelho de Leiria)

No distrito do Porto:
a) Projecto de lei n.º 164/VII - PSD - Olival
Projecto de lei n.º 185/VII - PS - Olival
Projecto de lei n.º l99/VII - PP - Olival
(Concelho de Vila Nova de Gaia)
b) Projecto de lei n.º 165/VII - PSD - Sandim
Projecto de lei n.º 184/VII - PS - Sandim
(Concelho de Vila Nova de Gaia)
c) Projecto de lei n.º 166/VII - PSD - Crestuma
Projecto de lei n.º 186/VII - PS - Crestuma
(Concelho de Vila Nova de Gaia)
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82
d) Projecto de lei n.º 167/VII - PSD - Perosinho
Projecto de lei n.º 181/VII - PS - Perosinho
(Concelho de Vila Nova de Gaia)
e) Projecto de lei n.º 168/VII - PSD - Serzedo
Projecto de lei n.º 187/VII - PS - Serzedo
(Concelho de Vila Nova de Gaia)
f) Projecto de lei n.º 169/VII - PSD - São Félix da Marinha
Projecto de lei n.º 183/VII - PS - São Félix da Marinha
(Concelho de Vila Nova de Gaia)
g) Projecto de lei n.º 170/VII - PSD - Lever
Projecto de lei n.º 182/VII - PS - Lever
(Concelho de Vila Nova de Gaia)
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Vila Real:
a) Projecto de lei n.º 77/VII - PSD - Vilarandelo
(Concelho de Valpaços)
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Viseu:
a) Projecto de lei n.º 232/VII - PS - Santa Cruz da Trapa
b) Projecto de lei n.º 256/VII - PSD - Santa Cruz da Trapa
(Concelho de São Pedro do Sul)
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)
b) Projecto de lei n.º 31/VII - PSD - Sendim
(Concelho de Tabuaço)
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

III - Alteração da denominação
No distrito de Lisboa:
a) Projecto de lei n.º 40/VIII - PS - Alteração da denominação da freguesia de Odivelas "Lumiar e Carnide", no concelho de Odivelas.

IV - Alteração de limites
No distrito de Setúbal:
a) Projecto de lei n.º 220/VIII - PSD - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Nota. - O relatório e o texto final foram aprovados por maioria, verificando-se a ausência do PCP, do PP e de Os Verdes.

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Anexo

Texto final

PROJECTO DE LEI N.º 25/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LUZ DE TAVIRA, NO CONCELHO DE TAVIRA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 31/VIII
(ELEVAÇÃO DE SENDIM À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Sendim, no concelho de Tabuaço, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 40/VIII
[ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ODIVELAS (LUMIAR E CARNIDE), NO CONCELHO DE ODIVELAS]

Artigo único

A freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas, passa a designar-se "Odivelas".

PROJECTO DE LEI N.º 57/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CABANAS DE TAVIRA À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Cabanas de Tavira, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 77/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILARENDELO À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Vilarandelo, no concelho de Valpaços, é elevada a categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 97/VIII
(ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA FREGUESIA DE ST.ª CATARINA DA SERRA)

Artigo único

A povoação de Santa Catarina da Serra, no concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 149/VIII
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LONGUEIRA/ALMOGRAVE, NO CONCELHO DE ODEMIRA)

Artigo 1.º

E criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Longueira/Almograve, a qual inclui as populações de Longueira, Almograve e Cruzamento do Almograve.

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Longueira/Almograve será desanexado da freguesia de Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo da linha da costa no limite da freguesia de São Teotónio em toda a sua extensão no sentido poente/nascente até à ribeira de Vales de Gomes, segue por esta até ao rio Mira. Depois, segue por este até à sua foz no Atlântico, no limite da freguesia de Vila Nova de Milfontes.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

PROJECTO DE LEI N.º 150/VIII
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BOAVISTA DOS PINHEIROS, NO CONCELHO DE ODEMIRA)

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Boavista dos Pinheiros.

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1819 | II Série A - Número 057 | 08 de Julho de 2000

 

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Boavista dos Pinheiros será desanexado das freguesias de Santa Maria e Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo do local denominado "Volta do Carvalhal", daí para os barrancos do mesmo nome até à EN 120, entrando na freguesia de Salvador, segue pelo Barranco de Fiais até à ribeira de Val de Gomes. Depois sobe para nascente da referida ribeira até ao limite da freguesia de São Teotónio, por onde segue até encontrar o início da freguesia de Sabóia, daí até ao rio Mira, seguindo sempre até ao local denominado "Volta do Carvalhal".

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Santa Maria;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;
g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

PROJECTO DE LEI N.º 164/VIII
(ELEVAÇÃO DE OLIVAL À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 185/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE OLIVAL, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 199/VIII
(ELEVAÇÃO DE OLIVAL À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 165/VIII
(ELEVAÇÃO DE SANDIM À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 184/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANDIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Sandim, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 166/VIII
(ELEVAÇÃO DE CRESTUMA À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 186/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA DE CRESTUMA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 167/VIII
(ELEVAÇÃO DE PEROSINHO À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 181/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Perosinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 168/VIII
(ELEVAÇÃO DE SERZEDO À CATEGORIA DE VILA)

Página 1820

1820 | II Série A - Número 057 | 08 de Julho de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 187/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SERZEDO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Serzedo, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 169/VIII
(ELEVAÇÃO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 183/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de São Félix da Marinha, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 170/VIII
(ELEVAÇÃO DE LEVER À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 182/VIII
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTO ANDRÉ DE LEVER, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 220/VIII
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS CONCELHOS DE SESIMBRA E DO BARREIRO)

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais dos municípios de Sesimbra e do Barreiro, bem como das respectivas freguesias da Quinta do Conde e de Coina.

Artigo 2.º

Os limites do concelho de Sesimbra e da freguesia da Quinta do Conde passam a inteirar a área correspondente à parcela de terreno da UOPG150, designada por Quinta da Areia a sul da auto-estrada (IP1), a desanexar da freguesia de Coina do concelho do Barreiro.

PROJECTO DE LEI N.º 223/VIII
(ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE CARANGUEJEIRA)

Artigo único

A povoação de Caranguejeira, no concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 232/VIII
(ELEVAÇÃO DE SANTA CRUZ DA TRAPA, NO CONCELHO DE SÃO PEDRO DO SUL, À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 256/VIII
(ELEVAÇÃO DE SANTA CRUZ DA TRAPA, NO CONCELHO DE S. PEDRO DO SUL, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Santa Cruz da Trapa, no concelho de São Pedro do Sul, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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