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1452 | II Série A - Número 038 | 03 de Março de 2001

 

A Câmara Municipal de Chaves tem em sua posse um dossier devidamente organizado, onde consta uma deliberação sua, aprovada por unanimidade, bem como deliberações de igual teor da Assembleia Municipal de Chaves, da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia de Outeiro Seco, todas favoráveis à criação desta nova freguesia.
Criar esta nova freguesia de Santa Cruz/Trindade, no concelho de Chaves, implica, assim, repartir melhor, quer o seu espaço geográfico, sem prejuízo da contiguidade do mesmo, quer os serviços sociais e administrativos, sobretudo os da nova autarquia, aproximando, assim, o poder local do cidadão.

I - Razões de ordem histórica e cultural

A freguesia a criar é paróquia desde 26 de Dezembro de 1993, por força de um decreto, emanado pela Diocese de Vila Real, nessa data.
Ali existem duas igrejas paroquiais, uma associação recreativa e cultural, três jardins de infância e uma escola do 1.º ciclo do ensino básico, infra-estruturas estas que denotam uma vivência própria e autónoma.
Como já se referiu, em 22 de Abril de 1991, a Assembleia de Freguesia de Outeiro Seco aprovou a proposta da criação da nova freguesia. Por sua vez, a junta de freguesia aprovou idêntica deliberação a 31 de Março de 1997.
Em reunião ordinária de 22 de Abril de 1997, a Câmara Municipal de Chaves aprovou, por unanimidade, as propostas da assembleia e da junta de freguesia, atrás referidas.
Também a Assembleia Municipal de Chaves aprovou, por unanimidade e aclamação, a proposta da criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade em reunião realizada a 30 de Abril de 1997.
II - Razões de ordem geográfica e demográfica

A nova freguesia constitui uma unidade geográfica e demográfica, distinta da freguesia de Outeiro Seco, distando desta 3 km.
A distância entre a sede da freguesia de origem à freguesia a criar é de 4 km.
Possui especificidades próprias quanto ao ritmo de crescimento demográfico e urbanístico.
A freguesia de Santa Cruz/Trindade ficará com 1213 eleitores, sendo a sua taxa de variação demográfica superior a 3%.
As confrontações da nova freguesia são as seguintes:

A nascente - rio Tâmega;
A poente - Sanjurge;
A norte - Outeiro Seco;
A sul - Santa Maria Maior.

A nova freguesia encontra-se, ainda, dotada de um conjunto de infra-estruturas viárias, modernas e eficientes, podendo afirmar-se que o grau de acessibilidades de transportes entre a sede da futura freguesia e as principais povoações da mesma é bastante satisfatória.
É servida, também, por transportes rodoviários públicos diários.

III - Razões de ordem económica e social

A nova freguesia tem uma vida económica própria. Efectivamente, encontra-se dotada de várias unidades industriais de pequena e média dimensão, bem como de vários estabelecimentos comerciais, designadamente, quatro restaurantes, duas padarias, várias mercearias, 12 cafés-bares uma farmácia, dois talhos e uma unidade comercial de média superfície, estando prevista a instalação de um centro social paroquial, em edifício cuja construção se prevê breve, porque já está aprovada a localização e projecto-base pela Câmara Municipal de Chaves, a qual, para o efeito, cedeu o terreno.
Pode, assim, afirmar-se que possui equipamentos colectivos, sociais e económicos adequados à satisfação das necessidades da sua população.

IV - Razões de ordem político-administrativa

A criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade proporcionará uma maior e desejável aproximação entre as populações que a constituem e os respectivos órgãos administrativos da autarquia, permitindo também uma maior intervenção e participação nas decisões que lhe dizem respeito.
Tal facto - a criação da nova freguesia - não se reflecte negativamente na freguesia de origem, Outeiro Seco, como se deduz da vontade expressa pelas populações nos diversos órgãos que as representam.

V - Indicadores a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho

- Número de eleitores - 1213, a que corresponde quatro pontos;
- Taxa de variação demográfica - 393, a que corresponde dois pontos;
- Variedades de estabelecimentos de comércio e de serviços ou de índole cultural, referidos no ponto anterior - 22, a que corresponde 10 pontos;
- Acessibilidades de transporte entre as principais povoações - automóvel mais transporte colectivo diário, a que corresponde seis pontos;
Santa Cruz-Trindade perfaz, assim, 22 pontos.

VI - Conclusão

Considerando a vontade das populações expressa através dos órgãos autárquicos legítimos;
Considerando razões de índole histórica, geográfica, demográfica, económica, social e cultural que fundamentam a aspiração das populações;
Considerando que a freguesia a criar e respectiva sede ficarão com o número de eleitores legalmente exigido;
Considerando, ainda, que a criação da nova freguesia de Santa Cruz/Trindade mereceu parecer favorável das freguesias limítrofes já existentes, designadamente, da freguesia de Santa Maria Maior e de Sanjurge;
Considerando também que a criação desta nova freguesia não provocará efeitos negativos na freguesia de origem, Outeiro Seco, permitindo, isso sim, uma maior proximidade entre os administrados e o poder local, assim como uma melhor agilização dos recursos disponíveis.
Tendo-se verificado já parecer favorável de todos os órgãos autárquicos que a lei prevê, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

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