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1628 | II Série A - Número 046 | 31 de Março de 2001

 

nal coerente em matéria de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente do trabalho, que abarque todos os ramos de actividade, incluindo a administração pública.

V Do enquadramento internacional, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho

No plano internacional, para além do importante papel desenvolvido pela OIT em matéria de aprovação de instrumentos jurídicos internacionais sobre condições laborais, em geral, e condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, em particular, importa ter presente outros instrumentos internacionais que abordam a questão, assim como a actividade desenvolvida pela União Europeia que também detém já hoje um vasto património jurídico sobre esta temática. Temos assim:

O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; votado pela Assembleia Geral da ONU em 1966, que consagra no seu artigo 7.º o direito de todas as pessoas de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem, nomeadamente "condições de trabalho seguras e higiénicas".
A Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, que estatui, no seu artigo 11.º, como obrigação para os Estados membros o reconhecimento ao "direito à protecção da saúde e à segurança nas condições de trabalho (...)".
A Carta Social Europeia, que estatui, nos seus artigos 2.º, 3.º e 11.º, o direito dos trabalhadores à segurança e à higiene no trabalho e à protecção da saúde.

Para além dos instrumentos jurídicos internacionais referidos, cumpre sublinhar que uma das grandes preocupações da União Europeia no âmbito da sua política social tem sido a saúde e segurança dos trabalhadores, preocupação essa traduzida na aprovação de um vasto acervo legislativo, de que se destacam os seguintes normativos:

Decisão do Conselho, 74/327/CEE, de 27 de Junho de 1974, relativa à criação de um Comité Consultivo para a segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho;
- Resolução do Conselho, de 29 de Junho de 1978, relativa a um programa de acção das Comunidades Europeias em matéria de segurança e saúde no local de trabalho;
Directiva 80/1107/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1980, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho;
Directiva 82/605/CEE do Conselho, de 28 de Julho de 1982, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição ao chumbo metálico e seus compostos iónicos durante o trabalho;
Directiva 83/477/CEE do Conselho, de 19 de Setembro de 1983, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros quanto à protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho;
Directiva 86/188/CEE do Conselho, de 12 de Maio de 1986, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho;
Resolução do Conselho, de 21 de Dezembro de 1987, relativa à segurança, higiene e saúde no local de trabalho;
Decisão da Comissão 88/383/CEE, de 24 de Fevereiro de 1988, que prevê a melhoria da informação no âmbito da segurança, higiene e da saúde no local de trabalho;
Directiva 88/364/CEE do Conselho, de 9 de Junho de 1988, relativa à protecção dos trabalhadores pela proibição de certos agentes específicos e ou de certas actividades;
Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho;
Directiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho;
Directiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho;
Directiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho;
Directiva 90/269/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores;
Directiva 90/394/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1990, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho;
Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros móveis e temporários;
Directiva 92/58/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativas às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e/ou saúde no trabalho;
Directiva 92/91/CEE do Conselho, de 3 de Novembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas por perfuração;
Directiva 92/104/CEE do Conselho de 3 de Dezembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas;
Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho;
Regulamento CE n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de Junho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho;

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