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2171 | II Série A - Número 067 | 09 de Junho de 2001

 

Na mensagem à Academia Pontifícia para a Vida, João Paulo II confirma essa atitude dizendo que: "Faço votos para que a conquista deste novo continente do saber, o genoma humano, represente o início de novas possibilidades de vitória sobre as doenças" mas refere ainda que "A Igreja Católica convida todos os responsáveis políticos e os cientistas a promoverem o bem da pessoa através da investigação científica destinada a aperfeiçoar oportunas terapias também no âmbito genético, que sejam praticáveis e isentas de riscos desproporcionados. Isto é possível, por reconhecimento dos próprios cientistas, nas intervenções terapêuticas no genoma das células somáticas, mas não no das células germinais e do embrião precoce".

IX - Parecer da Comissão

Foi solicitado parecer ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e à Comissão Nacional da Protecção de Dados, que até ao momento da feitura deste relatório não deram entrada nesta Comissão.
Pronunciou-se igualmente sobre este assunto, o Conselho Directivo da Ordem dos Médicos (Anexo), o qual emitiu, em termos latos, uma apreciação positiva.
Face à complexidade da matéria em causa, bem como as implicações científicas, técnicas, éticas e filosóficas que a mesma suscita, cremos ser indispensável um debate alargado com as entidades e comunidade científica envolvidas directamente nestas questões, por forma a que se clarifiquem os assuntos essenciais em jogo na genética do futuro. Torna-se vital equacionar de forma ponderada e esclarecida as enormes virtualidades e as questões éticas e jurídicas que este novo patamar de conhecimento nos vem proporcionar.
Foi neste contexto que o Grupo Parlamentar do PS tomou iniciativa de apresentar um projecto de deliberação, a que se associaram o PCP, o CDS-PP e o BE, que expressamente prevê:

a) A Assembleia da República delibera levar a cabo um amplo debate sobre a temática do Genoma Humano, por forma a analisar os avanços científicos recentemente divulgados, bem como as questões éticas e jurídicas daí potencialmente decorrentes;
b) Encarregar a 1ª Comissão de promover a organização desse debate, envolvendo, de forma ampla, a comunidade científica.

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 455/VII preenche os requisitos constitucionais e legais, pelo que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação;
b) Tendo em consideração o Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República e a conveniência de ouvir as entidades legalmente competentes na matéria, será aconselhável solicitar o seu parecer previamente à votação;
c) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2001. - A Deputada Relatora, Maria de Belém Roseira - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).

Anexo

Parecer do Conselho Directivo da Ordem dos Médicos

Embora a direcção deste Colégio não tenha ainda reunido formalmente desde a apresentação do vosso pedido de parecer, este foi circulado entre todos os seus membros, quer na sua versão anterior quer naquela que incorpora já várias das minhas sugestões e que foi recentemente apresentada. É com base nos pareceres individuais que me foram chegando, por escrito, de diversos membros deste Colégio e na minha própria análise do documento enviado, que baseio as seguintes considerações, uma vez que a proposta foi agendada para discussão muito em breve.
Trata-se, sem dúvida, de uma proposta de projecto de lei extremamente importante, dada a ausência quase completa de legislação no nosso país sobre esse aspecto, se excluirmos a muito recente ratificação da Convenção de Oviedo. Os recentes avanços da Genética e, sobretudo, as suas aplicações à medicina, têm vindo a criar inúmeras situações em que podem perigar a privacidade dos cidadãos e a confidencialidade da informação sobre o seu estatuto genético, como é o caso dos testes genéticos, bem como o dos bancos de DNA e das bases de dados genéticos, sobre os quais há um quase total vazio legal. Apraz-nos, por isso, registar o consenso existente nesta proposta e nos documentos do PS e PSD.
A vossa pareceu-nos uma proposta muito avançada, mesmo em relação à legislação existente noutros países, e que vem de encontro a muitas das nossas preocupações, de resto algumas delas recentemente expostas ao nosso Bastonário sob a forma de recomendações a apresentar pela Ordem dos Médicos ao Ministério da Saúde.
A ser aprovada, esta legislação permitirá, entre outras coisas, defender muito mais eficazmente os interesses dos cidadãos, fazer diminuir os seus receios e aumentar a sua confiança na medicina genética actual.
Foi a direcção deste Colégio igualmente sondada pelo Grupo Parlamentar do PSD com vista a uma futura discussão alargada sobre as questões que o conhecimento do genoma presentemente levanta na sociedade. Como então reafirmei, estaremos à disposição de todos os grupos parlamentares para a discussão destas e outras propostas que tenham como âmbito as questões da genética médica.

Lisboa, 5 de Junho de 2001. - O Presidente do Colégio de Genética Médica, Jorge Sequeiros.

PROJECTO DE LEI N.º 457/VIII
(NOVAS MEDIDAS NO ÂMBITO DA SEXUALIDADE JUVENIL)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Fundamentação do projecto de lei

Ao apresentar o projecto de lei n.º 457/VIII, o Grupo Parlamentar do PSD refere que "nunca como hoje tenha sido tão evidente a necessidade de uma educação para a sexualidade responsável e responsabilizante" como também que "As novas medidas no âmbito da sexualidade juvenil que ora propomos inserem-se num património político de constante reflexão e procura dos melhores caminhos para a concretização dos direitos sexuais e reprodutivos".

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