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2414 | II Série A - Número 076 | 18 de Julho de 2001

 

e uma densidade populacional estimada em mais de 10 000 habitantes e 8350 eleitores.
É ladeada, a este, pela freguesia de Vilela, a sul, pela de Reberdosa, a norte, pela de Arreigada (Paços de Ferreira) e a oeste pela freguesia de Sobrado (Valongo), sendo seu padroeiro São Salvador.
Assim, tendo presente todas as considerações atrás explanadas, relevadas por importantes razões de natureza histórica, geográfica, social e económica, e confirmada a existência de um aglomerado populacional contínuo com mais de 8000 eleitores, verifica-se o cumprimento do exposto nos artigos 3.º e 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Pelo que o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

A vila de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.º

Com a criação da cidade de Lordelo, no concelho de Paredes, fica alterada a sua denominação, passando a designar-se São Salvador de Lordelo.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2001. O Deputado do PS, Artur Penedos.

PROJECTO DE LEI N.º 472/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE REBORDOSA, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE

I - Contributo histórico

Os castros, também chamados citânias, cividades, cercas, castelos, crastos, além de outras designações, que ainda hoje povoam a região, apontam para que Rebordosa remonte aos tempos pré-romanos. Destaca-se, de entre eles, o Castro Bendoma, sito a sueste de Rebordosa no monte que era conhecido, até à pouco tempo, por Vandoma. Segundo José do Barreiro (autor da monografia de Paredes), em Rebordosa e Vandoma apareciam mós de moinhos manuais romanos, o que é perfeitamente natural, dada a intensidade da romanização, informando, ainda, o mesmo autor que junto à Capela de Santa Luzia têm aparecido sepulturas arqueológicas cobertas de lousas, de origem da Alta Idade Média.
Por meados do século XIII a paróquia de Rebordosa era constituída por três vilas: Aboim, vasta e apta para a agricultura, pertença do nobre Dom Soeiro Mendes da Maia, cognominado o "Bom", onde viviam 30 casais, alguns propriedade dos ricos homens da estirpe da Maia e os restantes, por doação, dos Mosteiros de Santo Tirso e Vandoma - Dicionário da História de Portugal, artigo "Herdadores", Volume III, páginas 213 e 214; Reberdosa, na qual se encontrava a igreja paroquial de invocação a S. Miguel e que era constituída por 60 de casais, sendo metade da vila do Rei e a outra metade de famílias fidalgas; e Sobreiros, esta constituída, apenas, por quatro casais, mas pertencentes à coroa, sendo os seus moradores foreiros.
Uma das fontes mais importantes para o estudo da época medieval são as chamadas inquirições, espécie de inquéritos abrangendo largos tractos do território nacional, com o objectivo de aquilatar o estado dos direitos reais face aos abusos dos nobres, clérigos e, até, vilãos. Ora, é nas inquirições de Dom Afonso III que aparecem, pela primeira vez, referências a uma terra relacionada com a actual Rebordosa: Aboim.
Ocasionalmente, aprecem referências a Rebordosa em outros documentos medievais, que confirmam a existência da povoação. São simples documentos de valor tabeliónico, como a Carta de Foro duns herdamentos das Quebradas da Porteia que são da freguesia de Rebordosa no julgado de Aguira de Sousa", da Chancelaria de Dom Afonso IV, datada de 11 de Agosto de 1329, em que EI-Rei dá e outorga, por foro, para todo o sempre a Martim Domingues e Margarida Esteves e todos os seus sucessores. Mas mais importante, pela abundância da referência a habitantes e lugares da freguesia de Rebordosa, é o Foral de Aguiar de Sousa, atribuído por D. Manuel I em 25 de Novembro de 1513.
Da economia da época destaca-se a cultura do milho e a pastorícia. Existem, ainda, referências a produtos elaborados, como a manteiga e o bragal (linho).
António José de Mello Carneiro era o Reitor da Igreja Paroquial de S. Miguel de Rebordosa, comarca de Penafiel e Bispado do Porto.
Segundo palavras do Reitor, S. Miguel de Rebordosa ficava dentro dos limites da província de Entre Douro e Minho e estava situada ..em hum ameno e aprazivel valle, da parte do norte vezinha com a freguezia de Sam Salvador de Lordello, e do nascente com as freguezias de Santo Estevão devilleita, e Santa Eullalia de Vandoma, e do sul Santa Marianha de Astromil, e pera o poente com a Igrejas de Sam Miguel da Gandra, e Santo André de Sobrado...".
Em 1920 a freguesia de Rebordosa era já a segunda mais populosa do concelho, com 2149 habitantes.

II - Condições sócio-económicas

A vila de Rebordosa tem uma actividade sócio-económica baseada nas seguintes vertentes:
Actividades económicas:
- Praça de táxis;
- Vários postos de abastecimento de combustíveis;
- Aproximadamente 10 delegações bancárias;
- Várias companhias de seguros;
- Várias empresas e indústrias de mobiliário de madeira;
- Muitos e diversificados estabelecimentos comerciais, bem como empreendimentos e estabelecimentos hoteleiros;

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