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2415 | II Série A - Número 076 | 18 de Julho de 2001

 

- Zona industrial;
- Indústria agrícola;
- Transportes públicos colectivos de passageiros e várias empresas privadas de transportes rodoviários;
Serviços/instituições:
- Estação dos CTT;
- Serviço de segurança social;
- Bombeiros voluntários;
- Cooperativa de distribuição de energia eléctrica.
Equipamentos sociais:
- Um centro de dia;
- Um lar da 3.ª idade, com internamento para 46 camas;
- Associação humanitária dos bombeiros voluntários;
- Uma Igreja;
- Várias capelas;
- Centro Paroquial;
- Cemitério.
Estabelecimentos de ensino:
- Dois infantários;
- Três escolas de ensino pré-primário;
- Uma escola EB 2+3;
Saúde:
- Centro de saúde;
- Farmácias;
- Três clínicas;
- Um posto médico.
Desporto e cultura:
- Cinema;
- Piscina municipal;
- Pavilhão gimnodespodivo;
- Um complexo desportivo (em construção);
- Uma associação cultural e recreativa;
- Prática de várias modalidades desportivas;
- Biblioteca;
- Tuna de Rebordosa.
- Tem como monumento municipal a maior cadeira do mundo (assim considerada pelo Guiness Book), situada no parque central da vila, junto ao quartel dos bombeiros;
- A "Quinta do Cabo", totalmente recuperada, é agora um ex-libris de Rebordosa;
- Um parque público.

III - Localização geográfica, caracterização do meio físico e demografia

Rebordosa é sede de freguesia, no concelho Paredes e distrito do Porto. Dista 11 Km da sede de concelho, 12 Km de Paços de Ferreira e 13 Km de Valongo. É ladeada pelas freguesias de Lordelo, Vilela, Duas Igrejas, Vandoma, Astromil e Gandra. Conta com uma área geográfica de 1117 hectares, uma densidade populacional estimada em mais de 10 802 residentes e mais de 8000 eleitores.
Assim, tendo presente todas as considerações atrás explanadas, relevadas por importantes razões de natureza histórica, geográfica, social e económica, e confirmada a existência de um aglomerado populacional contínuo com mais de 8000 eleitores, verifica-se o cumprimento do exposto nos artigos 3.º e 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Pelo que o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de Cidade.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2001. O Deputado do PS, Artur Penedos.

PROJECTO DE LEI N.º 473/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE GANDRA, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE

I - Razões históricas

Gandra foi constituída como freguesia em tempos muito remotos.
Durante toda a Idade Média e Moderna pertenceu ao concelho de Aguiar de Sousa, e, em 1837, com a extinção deste, passou para o de Paredes.
A história da actual Gandra deve começar mesmo no ano de 409. Nesses inícios do século V a Península Ibérica é invadida por uma horda de povos bárbaros, assim chamados pelos romanos porque não falavam o latim.
A população não ofereceu resistência, porque a sua situação económica era extremamente negativa. Primeiro os Suevos e depois os Visigodos vão dominar o País durante vários séculos. Convertem-se ao Cristianismo e constróem capelas e igrejas paroquiais. Aqueles locais são santificados e subtraídos ao paganismo.
A contribuição sueva e visigoda vai ser fundamentada no esclarecimento das origens da sociedade medieval portuguesa. Os novos conquistadores, pertencentes a uma minoria nobre, vão encetar uma aliança com o poder religioso.
A partir daí os párocos vão tomar-se os chefes naturais das comunidades cristãs. A antiga vila, empresa agrícola, converte-se em freguesia ou paróquia.
Durante o início da época medieval Gandra pertenceu à Terra de Sousa, que englobava uma área situada entre os vales dos Rios Tâmega e Ferreira.