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0089 | I Série - Número 007 | 16 de Outubro de 2001

 

e de todos os seus agentes. Ora, muitos agentes desportivos, em particular os árbitros, que foram abrangidos pela obrigação de declaração de interesses, reagiram com grande veemência contra tal regra, considerando-se desta forma suspeitos a priori. O debate nacional suscitado por estas medidas não foi adequadamente resolvido, tanto mais que os árbitros tinham razão num aspecto essencial, ao considerarem que não podiam ser os únicos agentes desportivos submetidos a essa regra, e que a especificação da obrigação nesses termos constitui uma discriminação.
Por outro lado, incidentes posteriores, revelados por disputas em instituições desportivas - e, por vezes, com implicações judiciais que ainda se arrastam -, mostraram que a regra da transparência da declaração de interesses deve forçosamente abranger todos os agentes desportivos que tenham a responsabilidade de gerir fundos públicos ou que tenham responsabilidades em acontecimentos desportivos de primeiro plano.
Uma iniciativa legislativa anterior - o projecto de lei n.º 378/VIII -, apresentada pelo PS, foi inviabilizada porque alguns partidos entenderam proteger os interesses dos agentes desportivos excluindo qualquer declaração de património, enquanto que o Bloco de Esquerda considerou insuficiente e pouco rigoroso o princípio proposto nessa legislação, que pretendia alargar de tal modo a que a universalidade desta obrigação impedisse qualquer leitura discriminatória. Pelo contrário, pretende-se que a responsabilidade tenha sempre como contrapartida o dever de transparência e que ninguém seja excluído desse dever.
Deste modo, o Bloco de Esquerda retoma o debate legislativo, sugerindo a extensão da obrigatoriedade do registo de interesses a todos os responsáveis de instituições desportivas no âmbito profissional, e propondo medidas eficazes para conduzir à declaração de interesses por todos os agentes a tal obrigados.
Assim, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É alterado o artigo 9.º da Lei n.º 112/99, de 3 de Agosto, que aprova o regime disciplinar das federações desportivas, nos termos seguintes:

"Artigo 9.º
Registo de interesses

1 - O Instituto Nacional de Desporto reúne o registo de interesses dos:

a) Titulares de órgãos estatutários das federações desportivas nas quais se realizem competições de natureza profissional;
b) Titulares dos órgãos próprios dos sócios ordinários das federações desportivas referidas na alínea anterior;
c) Árbitros e demais titulares dos órgãos dirigentes da arbitragem.

2 - O registo de interesses a que se refere o número anterior consiste na inscrição, em livro próprio, do património dos agentes desportivos, bem como das suas situações profissionais e patrimoniais referidas no artigo 8.º do presente diploma, devendo este registo de interesses ser actualizado pelos próprios no final de cada época desportiva.
3 - (...)
4 - A não entrega de declaração de interesses ou a verificação de omissões, falsidades ou inexactidões nos dados inscritos determina a suspensão de todas as funções desportivas e dirigentes pelo período a fixar entre um e cinco anos, devendo ainda a ocorrência ser comunicada à Procuradoria-Geral da República.
5 - A apresentação pelos titulares dos órgãos estatutários das federações desportivas e de clubes desportivos, nos termos dos números anteriores, de declaração de registo de interesses é condição para acesso destas instituições a contratos programa de desenvolvimento desportivo ou a qualquer outra forma de subsídio público."

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2001. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Fernando Rosas.

PROJECTO DE LEI N.º 494/VIII
LEI-QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CENTROS DE SAÚDE, HOSPITAIS E SISTEMAS LOCAIS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Com a apresentação do presente projecto de lei o Partido Comunista Português assume, mais uma vez, a defesa de um Serviço Nacional de Saúde público e para todos.
Apesar do subfinanciamento crónico e da incoerência das políticas negativas de que tem sido alvo durante sucessivos governos, designadamente com os governos do Partido Socialista, o Serviço Nacional de Saúde tem conseguido resistir e contribuir de forma decisiva para a melhoria dos indicadores de saúde da população portuguesa.
São os mesmos governos que sistematicamente têm contribuído para a difusão da ideia de que os serviços de saúde públicos de saúde funcionam mal, são ineficientes e geradores de desperdício.
Aplicou-se ao longo de muitos anos uma política que impediu a verdadeira regeneração do Serviço Nacional de Saúde. E continuam a faltar medidas que promovam a boa racionalização dos recursos disponibilizados para o seu funcionamento e que desenvolvam a articulação necessária entre os serviços, o aumento e a melhoria dos cuidados de saúde aos cidadãos que a eles recorrem.
O PCP tem sistematicamente alertado para a gravidade da situação existente na área da saúde. Num momento em que as medidas de privatização ou de abertura de um caminho para ela, bem como as de desregulamentação das relações laborais dos profissionais de saúde, são apontadas com a magna solução para a resolução dos problemas do acesso aos cuidados pelos cidadãos, e em que se prepara já a entrega de vários serviços de saúde públicos à iniciativa privada, é necessário promover um debate que aponte o caminho de uma verdadeira reforma democrática do Serviço Nacional de Saúde.
A desgovernamentalização do Serviço Nacional de Saúde e a substituição progressiva dos mecanismos de comando burocrático e administrativo por processos de autonomia e de autoregulação democrática - naturalmente subordinados aos objectivos da política nacional para a saúde -, em que se articulam os poderes da tutela, das comunidades e dos profissionais, constituem eixos estratégicos da reforma democrática que o PCP há muito sustenta.

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