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Quinta-feira, 18 de Oututubro de 2001 II Série-A - Número 8
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997.
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Quinta-feira, 18 de Outubro de 2001 II Série-A - Número 8
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projecto de resolução n.º 158/III (Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção europeia - 15.º ano):
- Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios parcelares das diversas comissões especializadas.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 158/III
(APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA - 15.º ANO)
Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios parcelares das diversas comissões especializadas
Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus
1 - Enquadramento
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano.
Iniciada a apreciação parlamentar através da análise, nos respectivos domínios, pelas comissões permanentes especializadas da Assembleia da República, o presente relatório visa consubstanciar tal apreciação na perspectiva específica da Comissão de Assuntos Europeus (CAE). Em anexo ao presente relatório encontram-se os relatórios das Comissões especializadas até ao momento recebidos na CAE, nomeadamente das Comissões de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação; Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Juventude e Desporto; Educação, Ciência e Cultura; Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O "Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia", publicado pela Comissão Europeia, e o documento "Portugal na União Europeia", da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros, descrevem o desenrolar pormenorizado do processo europeu e o papel nele desempenhado por Portugal e por todas as suas entidades e cidadãos. Com base nesses relatórios compete à Assembleia da República promover os temas relevantes, proceder à análise crítica do processo e realizar o debate político sobre as linhas de orientação seguidas.
Assim, pese embora a multiplicidade de temas do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano, agora em análise - reflexo óbvio da complexidade da construção e aprofundamento da União Europeia -, entende-se que cabe à Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República relevar as questões que se afiguram mais pertinentes e a elas dedicar uma reflexão mais aturada.
2 - Construção e aprofundamento da União Europeia
2.1 - Arquitectura institucional europeia:
Na sequência da decisão do Conselho Europeu de Colónia, de Junho de 1999, a Presidência Portuguesa iniciou, em Fevereiro de 2000, os trabalhos da Conferência Intergovernamental (CIG), cujo objectivo principal, insistentemente enunciado, era o de resolver as questões institucionais que, tendo ficado pendentes em Amsterdão, deveriam ser solucionadas antes do alargamento.
Se a agenda inicial concentrada nos três temas pendentes de Amsterdão - dimensão e composição da Comissão, ponderação dos votos no Conselho e extensão da maioria qualificada - permitia aquela leitura, os termos em que o acordo veio a ser alcançado em Dezembro confirmaram que o Tratado de Nice é, sobretudo, uma página de transição. As declarações da grande maioria dos líderes europeus, com excepção para a Espanha, acentuaram, sobretudo, que o "dever foi cumprido".
Há, pois, um largo consenso de satisfação por o acordo ter sido o possível e o reconhecimento generalizado que o acordo é o que se tem chamado um "acordo minimalista".
O alargamento ao surgir per si como um pretexto importante e decisivo quer para a alteração dos "equilíbrios" institucionais que se foram adquirindo ao longo de 50 anos quer para o aprofundamento da integração, permitiu que, em nome do "ideal europeu" de reunificação, se confrontassem, sobretudo, interesses nacionais de afirmação de poder nas instâncias europeias.
Assim se compreende que a opinião pública tenha quase unanimemente atribuído uma clara vitória à Alemanha - que, em contrapartida da não diferenciação de votos no Conselho face à França, não perdeu mandatos de Deputados no Parlamento Europeu numa Europa alargada e conseguiu maior margem de exercício do direito de veto nas decisões por maioria qualificada - e expresse opiniões diversas quanto à posição dos pequenos e médios Estados-membros. Estes, por sua vez, avaliaram os resultados da Cimeira tendo em conta os ganhos marginais obtidos face às pretensões e propostas que os grandes países lhes colocaram na mesa. Apesar destes condicionalismos, o Tratado de Nice não comprometeu o futuro da Europa nem a capacidade de afirmação e intervenção de Portugal.
Sem pretender efectuar a análise exaustiva das principais conclusões, há que destacar:
- O diferimento da decisão quanto ao número de comissários até ao momento em que a União contar com 27 Estados-membros, sendo que os seis países mais populosos perdem o seu segundo comissário a partir de 2005;
- A designação, por maioria qualificada, pelo Conselho Europeu, do presidente da Comissão;
- A alteração do número de votos atribuído a cada Estado-membro, no Conselho, bem como da relação entre o número mínimo de votos (quatro para o Luxemburgo) e máximo (29 para a Alemanha, França, Itália, Reino Unido);
- A fixação de maioria qualificada, numa Europa a 27, em 255 votos sobre um total de 345 votos (73,4%), representando a maioria dos Estados-membros e, sempre que um Estado-membro solicite, também 62% da população total;
- O número total de Deputados no Parlamento Europeu, após o alargamento, não poderá exceder 732, sendo a Alemanha o único país a manter o número de representantes naquela instituição;
- O alargamento da cooperação reforçada à política externa e de segurança comum, com excepção das questões militares e da defesa;
- O número mínimo de Estados-membros necessário para uma cooperação reforçada será de oito (nos três "pilares"), tendo sido suprimida a possibilidade de "veto";
- A extensão do voto por maioria qualificada a cerca de 30 novas disposições, mantendo-se a decisão por unanimidade, total ou parcial (por vezes associada ao processo de co-decisão) em áreas como a fiscalidade, segurança social, vistos, asilo e imigração e política comercial.
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Paradoxalmente, há que reconhecer que um dos grandes progressos de Nice foi o compromisso político de todos os Estados-membros de, criadas as condições formais e institucionais para o alargamento, iniciar, desde já e até 2004, o debate sobre o futuro da União. A aprovação da "Declaração respeitante ao futuro da União", anexa ao Tratado de Nice, proposta pela Alemanha, é um claro sinal de que o grau de aprofundamento a que já se chegou na União exige uma profunda reflexão sobre a natureza, os objectivos e a arquitectura constitucional do projecto europeu.
Aliás, Joschka Fischer, Ministro dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, tinha relançado tal discussão em Maio, quando apresentou, na Universidade Humboldt, em Berlim, a sua "ideia" institucional da Europa, num discurso subordinado ao tema "Da Confederação à Federação - reflexão sobre a finalidade da integração europeia". Salvaguardando que o fazia em nome pessoal, Fischer defendeu, face à "utilidade limitada para a integração política e para a democratização da Europa" do método Monnet, um modelo de integração progressivo culminando num "acto de refundação política deliberada da Europa", ou seja, num Tratado Constitucional e numa Federação Europeia.
As ideias avançadas por este influente político, no momento em que decorria uma CIG para preparar as instituições da União para acolher novos Estados-membros, provocaram reacções prudentes quanto ao âmbito e fins da proposta e influenciaram, ainda que subliminarmente, a própria CIG. Na verdade, após anos de avanço na comunitarização crescente de várias políticas sem que se reflectisse sobre os contornos e finalidade do processo de integração, é chegado o momento, sobretudo com o alargamento, de debater o rumo que o projecto europeu deve tomar.
2.2 - Espaço de liberdade, segurança e justiça:
Ainda no âmbito político, e naturalmente relacionados com a arquitectura institucional europeia, é de realçar os avanços significativos observados ao longo de 2000 na criação de um "espaço de liberdade, segurança e justiça", importante pilar do edifício comunitário e peça estruturante na afirmação de uma União Europeia aberta e segura.
Na verdade, se a livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais são princípios fundamentais da União Económica e Monetária, elas não poderão justificar quaisquer atropelos aos direitos do homem consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Nesta assunção, o Conselho Europeu de Tampere, em Outubro de 1999, solicitou à Comissão Europeia a apresentação de um "painel de avaliação" das medidas a tomar, num prazo de cinco anos, no âmbito da política de justiça e assuntos internos. O objectivo é avaliar regularmente os progressos realizados na implementação das medidas e no cumprimento dos prazos estabelecidos, o que foi feito, pela primeira vez, em Março de 2000 e, posteriormente, no final da presidência francesa.
A actualização do painel de avaliação efectuada no final da presidência francesa permite detectar os resultados obtidos no decurso de 2000, designadamente a apresentação pela Comissão de propostas legislativas e comunicações nos domínios do asilo e da emigração, da cooperação judicial em matéria civil e comercial e na prevenção e luta contra o crime e, ainda, a aprovação pelo Conselho de vários actos legislativos. Tais progressos indiciam, desde já, uma efectiva vontade por parte dos Estados-membros em aprofundarem em comum este "espaço" de construção europeia.
Outro dos marcos na "edificação" de uma União democrática, segura e justa foi a proclamação, no Conselho Europeu de Nice, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia pelo Parlamento Europeu, Conselho e Comissão.
Após a larga controvérsia quanto à natureza vinculativa ou declarativa, os Estados-membros optaram, no final do processo, por não incorporarem a Carta no Tratado - quer sob a forma de um novo artigo ou de um protocolo anexo -, não lhe conferindo, assim, clara natureza jurídica vinculativa.
O estatuto da Carta proclamada em Nice será um dos temas de fundo no debate sobre o futuro da União a ter em conta na Conferência Intergovernamental de 2004.
A metodologia seguida na elaboração da Carta, quer pela criação da "Convenção", que envolveu representantes do Parlamento Europeu, dos Parlamentos Nacionais, dos Chefes de Estado ou dos Governos e da Comissão, quer pela promoção de um largo conjunto de audiências públicas, constituiu, sem dúvida, uma inovação nos fora comunitários e surge como paradigma do método a seguir, pelo menos numa primeira fase, na preparação da próxima Conferência Intergovernamental.
2.3 - Objectivos estratégicos de longo prazo da União Europeia:
A ausência de objectivos comuns relevantes de longo prazo tem sido frequentemente apontada como uma limitação à construção europeia. Apesar de aparentemente contraditada pela natureza de alguns dos desafios com que a União Europeia actualmente se debate (alargamento, criação do espaço de direito, liberdade e justiça, etc.), a "Cimeira Extraordinária sobre o Emprego, a Reforma Económica e a Coesão Social no âmbito de uma economia baseada no conhecimento", promovida, em Março, pela presidência portuguesa, pode permitir à União assumir um claro objectivo estratégico.
Tal objectivo será a União tornar-se, numa década, no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir crescimento, emprego e coesão social.
Assim, foram definidas estratégias para os seguintes objectivos derivados:
(i) Uma sociedade de informação para todos;
(ii) A criação de um Espaço Europeu de Investigação e de Inovação;
(iii) O fomento de um ambiente favorável ao lançamento e ao desenvolvimento de empresas inovadoras, em especial as PME;
(iv) Reformas económicas com vista ao mercado interno;
(v) Mercados financeiros eficientes e integrados;
(vi) Coordenação das políticas macro-económicas: a consolidação orçamental, qualidade e sustentabilidade das finanças locais;
(vii) Educação e formação para a vida;
(viii) Desenvolvimento de uma política de emprego activa;
(ix) Modernização da protecção social; e
(x) Promoção da inclusão social.
Simultaneamente, e como complemento dos processos aprovados nas Conselhos Europeus do Luxemburgo, de Cardiff e de Colónia contra o desemprego, foi aprovado um "método de coordenação aberta, de natureza intergovernamental",
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que combina "coerência europeia com diversidade nacional", e institucionalizado os Conselhos Europeus da Primavera.
É por todos reconhecido que a prossecução do objectivo proposto nesta Cimeira será uma enorme tarefa, não só porque a União irá acolher novos países com estruturas económicas diferenciadas e grandes fragilidades, mas também porque o reforço da competitividade do espaço europeu passará também pela "velha economia", tanto mais que se aproximam novos cenários de liberalização do comércio mundial.
Por outro lado, manifestam-se alguns receios quanto ao "largo espectro" da "Nova Economia"fundamentados no facto da cultura empresarial europeia não ter como pressuposto uma cultura de risco, paradigma, aliás, deste novo "modelo" económico.
Estas observações, realistas, não deverão ser, porém, suficientes para enfraquecer o papel fundamental que a Cimeira de Primavera de 2000, em Lisboa, pode vir a ter na afirmação da União Europeia e na definição de novas orientações na construção europeia. Não deixa, assim, de ser curioso que tenha sido durante a presidência de um Estado-membro que revela algum atraso estrutural que se tenha iniciado o traçado de tais linhas orientadoras.
2.4 - Relações da União Europeia com outros espaços sócio-político-económicos:
Por último, em 2000, a celebração de um novo acordo de parceria UE/ACP, conjuntamente com a realização da Cimeira Euro-Africana, no Cairo, promovida pela presidência portuguesa, vieram corporizar uma nova abordagem de relacionamento entre a União Europeia, um dos blocos regionais mais ricos, com um dos continentes mais pobres do mundo e tendencialmente marginalizado, económica e socialmente. Se tudo indicava que o quadro de relacionamento económico e de apoio ao desenvolvimento daqueles países e de outros em vias de desenvolvimento, enformado no Acordo de Lomé IV, tinha que ser alterado, no sentido de se promover a sua integração crescente no comércio mundial, já dúvidas existiram quanto ao "formato" do diálogo político e à integração da condicionalidade democrática no acesso aos apoios comunitários.
Embora os líderes europeus pretendessem que na Cimeira Euro-Africana a discussão se centrasse na democracia, no respeito pelos direitos humanos e na "boa governação", a verdade é que o tema central acabou por ser a dívida externa dos países africanos e a restituição dos bens culturais por parte de alguns países europeus, tendo-se aprovado uma declaração, com um certo número de princípios, e um plano de acção sem fixar prazos para a concretização das medidas.
O novo acordo de parceria celebrado entre a Comunidade Europeia e os 77 países ACP, a vigorar nos próximos 20 anos, constitui igualmente um importante instrumento da acção externa futura da União. Através dele pretende-se continuar a afirmar o papel da União como primeiro parceiro comercial e principal contribuinte da ajuda pública ao desenvolvimento daqueles países.
Neste acordo não há só um reforço da dimensão política na forma e na orientação dos apoios comunitários, mas também um novo enquadramento comercial em que pontua a integração regional dos países ACP e o fim progressivo do Sistema Generalizado de Preferências para a maioria daqueles
Relevam-se ainda como factos importantes no domínio das relações externas da União:
- A VI Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros de Negócios Estrangeiros, realizada em Marselha, visando relançar o processo de Barcelona, designadamente acelerando a conclusão dos 12 acordos de associação entre a UE os países do Sul do Mediterrâneo e reforçando o diálogo económico e político;
- O desenho de um novo quadro de relacionamento entre a UE e a Federação Russa, designadamente através da realização de reuniões trilaterais UE/Rússia/EUA, que se passaram a institucionalizar com a presidência portuguesa.
3 - Portugal na União Europeia
3.1 - Presidência Portuguesa da União Europeia:
Portugal, pela segunda vez desde a adesão, exerceu a presidência do Conselho da União Europeia no primeiro semestre de 2000.
Do programa da presidência portuguesa, apresentado pelo Presidente do Conselho Europeu e Primeiro-Ministro de Portugal, na Assembleia da República, em 5 de Janeiro, e no Parlamento Europeu, em 19 de Janeiro, merecem destaque os seguintes pontos:
- A condução da primeira fase dos trabalhos da Conferência Intergovernamental e a elaboração do relatório ao Conselho Europeu da Feira, apontando as linhas tendenciais de compromisso entre os Estados-membros quanto aos três temas pendentes de Amsterdão e propondo a inclusão das "cooperações reforçadas" na agenda;
- A abertura formal das negociações conducentes ao alargamento com os países do "grupo de Helsínquia"; tal facto, em cumprimento de mandato do Conselho de Helsínquia, veio terminar com a separação entre o 1.º e o 2.º grupo de países candidatos e evidenciou que a data de adesão depende do mérito de cada um;
- A continuação, a ritmo acelerado, das negociações com os países do "grupo de Luxemburgo", quer através da conclusão da abertura de todos os capítulos de negociação quer do encerramento de alguns dos capítulos transitados da presidência finlandesa;
- A realização de uma "Cimeira Extraordinária sobre o Emprego, a Reforma Económica e a Coesão Social no âmbito de uma economia baseada no conhecimento", que visou coordenar as temáticas do emprego, da reforma económica, da inovação e da coesão social;
- A aprovação no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira dos princípios e orientações sobre tributação da poupança, um passo importante na resolução do "Pacote Fiscal" (Código de Conduta, proposta de tributação dos rendimentos de poupança e proposta sobre tributação dos juros e dos direitos entre empresas);
- O reforço da Política Externa e de Segurança Comum e o alicerçar do objectivo de Amsterdão da criação de um "espaço de liberdade, segurança e justiça".
Geralmente considerada bem sucedida, a presidência portuguesa da União Europeia contribuiu, assim, para progressos
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na construção europeia, relevados em outras rubricas deste relatório, eventualmente decisivos para o futuro da União.
3.2 - III Quadro Comunitário de Apoio:
Na sequência da apresentação à Comissão, em Outubro de 1999, do Plano de Desenvolvimento Regional para Portugal, a Comissão Europeia assinou, em 31 de Março de 2000, o III Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006, associando a esta aprovação o compromisso formal das autoridades portuguesas de lhe transmitir, antes do final do 3.º trimestre, a lista dos sítios a designar ao abrigo da Directiva Habitats.
O apoio comunitário, anteriormente aprovado na Cimeira de Berlim, em 1999, é, a preços correntes, de 20 535 milhões de euros, dos quais 3135 milhões se destinam à Região de Lisboa e Vale do Tejo que se encontra em regime de phasing out, dado o seu PIB per capita ter superado o limiar de elegibilidade para as regiões objectivo 1. Prevê-se que a despesa pública associada a este montante de fundos orçará os 32 800 milhões de euros, viabilizando um investimento global da ordem dos 42 200 milhões de euros, ou seja 7% do investimento global da economia no período.
Após a assinatura do QCA III, e ao longo do ano 2000, procedeu-se à negociação e aprovação, pelos serviços da Comissão, dos 11 Programas Operacionais Sectoriais e dos sete Programas Operacionais Regionais que o integram. Tendo Portugal sido o primeiro Estado-membro a ver aprovado em Bruxelas o seu QCA, em 2000 não foi publicada toda a regulamentação interna dos diferentes sistemas de apoio.
Conforme facultado no Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15º ano -, e em informação posterior do gabinete ministerial, ainda reportada à mesma data, a despesa pública executada em 2000, 1.º ano de execução, foi cerca de 450 meuros (90 milhões de contos), representando uma taxa de execução efectiva da ordem dos 8,9% face aos 5050 meuros programados para o ano. Face às novas disposições comunitárias sobre autorizações orçamentais, previstas no artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, impõe-se uma aceleração da execução efectiva em 2001 e parte de 2002, mesmo que em cenário de contenção da despesa pública.
3.3 - Fluxos financeiros Portugal - União Europeia:
O saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia regista em 2000, face ao ano anterior, uma redução de mais de 970 milhões de euros, atribuída, sobretudo, à diminuição das transferências dos fundos estruturais, de onde sobressai o FEDER e do Fundo de Coesão. Esta diminuição advém de 2000 ser um ano de encerramento do QCA II e de a aprovação do QCA III ter originado, apenas, transferências a título de adiantamentos em cerca de 1250 meuros (250 milhões de contos).
No Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, a informação disponibilizada no quadro "Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia" é insuficiente para uma análise da distribuição por rubricas orçamentais, porquanto não são facultados dados discriminados quanto às transferências do QCA II e dos projectos do Fundo de Coesão aprovados até finais de 1999.
Todos os fundos de vocação estrutural, exceptuando o IFOP, registaram em 2000 uma diminuição significativa face a 1999. Assim, quer o FEDER quer o Fundo de Coesão ao atingirem os 1350 milhões de euros e 116 milhões de euros, respectivamente, registaram os valores mais baixos desde 1994, sem que, porém, tenham sido afectadas as comparativamente elevadas taxas de execução.
Com comportamento contrário, assinala-se o FEOGA (Garantia) com um valor de transferências de 652,8 milhões euros, ou seja, igual ao ano anterior. Aliás, esta estabilização do montante de transferências do FEOGA (Garantia) em torno dos 640/650 milhões de euros decorre da própria reforma da PAC de 1992, seguindo-se a um período inicial de aplicação progressiva das novas regras, entre 1992 e 1994, com fluxos financeiros na ordem dos 400 milhões de euros.
Conjugando a informação disponibilizada nos diferentes relatórios de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia respeitantes aos fluxos financeiros, é possível concluir que no período 1986/2000, Portugal recebeu cerca de 35 mil milhões de euros, destinando-se mais de 80% a apoiar o ajustamento estrutural da economia. Tal montante deve ser tido em linha de conta em qualquer apreciação factual do balanço global da adesão de Portugal à União e das consequências para a estrutura social e económica dessa decisão.
3.4 - Contencioso comunitário:
No acompanhamento do processo de integração europeia por parte da Assembleia da República merece necessariamente particular atenção o capítulo relativo ao contencioso comunitário, na medida em que este permite aferir os progressos nos processos de harmonização legislativa e integração económica, social e, mesmo, política.
De facto, é dever da Assembleia da República inteirar-se que a República Portuguesa, evocando fundamento no artigo 230.º do TCE, mantém em contencioso "recurso de anulação" os seguintes assuntos:
- Anulação da decisão da Comissão relativa ao auxílio de Estado n.º N 703/96 - França;
- Declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa a um processo de aplicação do artigo 90.º TCE (CIV/35.703 - Aeroportos Portugueses);
- Declaração de nulidade das decisões C (1999) 543, C (1999) 545 e C (1999) 544 que suprime subvenções concedidas a diversas empresas no âmbito do FEOGA, Secção Orientação;
- Declaração de nulidade da Decisão 1999/517/CE que modifica a Decisão 98/653/CE relativa às medidas de emergência em matéria de protecção contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE).
Além disso, no período do relatório (ano de 2000) o Governo português requereu a desistência dos seguintes processos:
- Anulação da decisão da Comissão que exige ao Governo português que suspenda o auxílio sob forma de garantia de Estado concedida à Empresa EPAC;
- Anulação da decisão da Comissão relativa às medidas tomadas por Portugal em favor da EPAC;
- Declaração de inexistência jurídica da decisão da Comissão relativa a um procedimento do Governo português sobre o controlo das operações de concentração de empresas (Processo Champalimaud/BSCH) (Processo C-391/99);
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- Declaração de inexistência jurídica da decisão da Comissão relativa a um procedimento do Governo português sobre o controlo das operações de concentração de empresas (Processo Champalimaud/BSCH) (Processo C-509/99);
No mesmo período foram intentadas pela Comissão Europeia 12 acções contra a República Portuguesa no Tribunal de Justiça, nomeadamente:
- Processo por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 90/388/CEE - Concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações;
- Processo por alegado incumprimento de obrigações no âmbito da Directiva 96/9/CE - Protecção jurídica das bases de dados;
- Processos por não transposição da Directiva 97/70/CE - Regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 metro - e da Directiva 97/41/CE - Fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios;
- Processos por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 94/24/CE - Elementos e características dos veículos -, da Directiva 70/220/CEE - Aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor -, da Directiva 98/55/CE - Condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes - e da Directiva 96/82/CE - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas;
- Processos por, mantendo em vigor as disposições do regulamento das capitanias respeitantes ao registo de embarcações e ao direito de arvorar o pavilhão português e ao manter em vigor regulamentação que só autoriza os nacionais dos Estados-membros a realizar fotografias ou filmes aéreos em casos excepcionais, a República Portuguesa não cumprir o TCE.
Também em 2000, através da transposição das directivas objecto de acção e sua apresentação em tribunal, requerendo a sua junção aos autos, a República Portuguesa aguarda o pedido de desistência da Comissão relativamente a 10 processos ainda em curso por não cumprimento dos tratados por não transposição de directivas. Pelas mesmas razões, a requerimento da Comissão, o tribunal decidiu arquivar dois processos relativos a transposição.
Igualmente a República Portuguesa viu declarado o não cumprimento de obrigações nos processos relativos ao não cumprimento da decisão da Comissão C (97) 2130 - Declara ilegais os auxílios concedidos pelo Governo português a favor da EPAC - ao não cumprimento do Regulamento (CEE) n.º 4055/86 - Livre prestação de serviços de transportes marítimos entre Estados-membros e entre Estados-membros e países terceiros - (dois processos) - ao não cumprimento do parágrafo terceiro do artigo 189.º TCE (actual 249.º) e Directiva 76/464/CEE - Poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade.
No final de 2000 aguardava-se acórdão quanto ao processo de infracção à Directiva 77/388/CEE (Sexta Directiva IVA) alegadamente cometido pela República Portuguesa (taxa reduzida de 5% nos vinhos, máquinas e equipamentos destinados à exploração de formas alternativas de energia, portagens para travessias rodoviárias do Tejo e utensílios e alfaias agrícolas) e decorriam, em fase de marcação de audiência pública para apresentação de alegações orais, os processos por alegado não cumprimento do Regulamento CEE n.º 2408/92 - Taxas de embarque de passageiros aéreos - e por alegado não cumprimento das obrigações do TCE e do Acto de Adesão da República Portuguesa nos processos de privatização de empresas.
O Tribunal de Justiça declarou igualmente que a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto na Directiva 96/43/CE - Financiamento das inspecções e controlos veterinários de animais vivos e de certos produtos de origem animal - e na Directiva 91/692/CEE - Normalização e racionalização dos relatórios sobre a aplicação de determinadas directivas respeitantes ao ambiente.
Por outro lado, a Comissão considerou deixar de haver interesse comunitário numa declaração judicial de incumprimento da República Portuguesa da Directiva 96/22/CE, dado ter sido entretanto transposta para o direito nacional e aguarda-se audiência pública para apresentação de alegações orais sobre alegado não cumprimento do disposto na Directiva 75/439/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/101/CEE - Regeneração de óleos usados.
Conclui-se, assim, que os principais contenciosos entre a União e a República Portuguesa são predominantemente nos domínios do ambiente, da agricultura e do mercado interno. As referidas áreas (nomeadamente mercado interno e agricultura) constituem, aliás, os domínios onde o processo de integração é mais profundo e, como tal, onde existe mais legislação comunitária.
4 - Actividade parlamentar de acompanhamento
A análise do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano constitui uma excelente oportunidade para proceder também a um balanço, sumaríssimo, da acção da CAE na sua missão específica de acompanhamento permanente do processo de adesão de Portugal à União Europeia. Tal balanço permitirá desfazer qualquer eventual equívoco de associação da acção da Assembleia da República à simples análise do relatório remetido pelo Governo.
Durante o ano de 2000 a Comissão de Assuntos Europeus acompanhou o processo de participação de Portugal na União Europeia através de uma acção permanente de acompanhamento legislativo - limitado pelos escassíssimos meios humanos e materiais existentes -, através de sete reuniões com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e duas reuniões com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, designadamente após o Conselho Europeu de Lisboa e o Conselho Europeu de Nice.
Em particular, a CAE acompanhou de muito perto o decurso da presidência portuguesa, os trabalhos da CIG e os trabalhos da Convenção encarregada de elaborar a Carta dos Direitos Fundamentais, onde a Assembleia da República se fez representar através dos Srs. Deputados José Barros Moura e Maria Eduarda Azevedo. É de salientar, aliás, que a CAE suscitou um processo de discussão pública da Carta envolvendo numerosos agentes da sociedade e do meio académico português e internacional.
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Ainda no âmbito da presidência portuguesa do Conselho, coube à CAE organizar a XXII COSAC, em finais de Maio, em Lisboa, em que foi aprovado um "Contributo" para as principais questões da agenda europeia.
Entre as demais múltiplas acções desenvolvidas destaca-se ainda a promoção de audições, designadamente sobre o documento "Emprego, Reformas Económicas e Coesão Social" que a presidência portuguesa apresentou ao Conselho de Lisboa, sobre o tema "A directiva Habitats, a Rede Natura 2000 e os Financiamentos do III Quadro Comunitário de Apoio" e, em conjunto com as Comissões Parlamentares de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente e Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sobre o tema "Organismos Geneticamente Modificados".
No ano de 2000 realizaram-se, ainda, em Plenário da Assembleia da República, dois debates com a participação do Sr. Primeiro-Ministro para apreciação da presidência portuguesa, respectivamente, aquando da apresentação do programa e da realização do balanço final.
5 - Conclusão
Tendo presente os relatórios das comissões especializadas permanentes da Assembleia da República anexos a este relatório e o anteriormente exposto, o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano está em condições de apreciação em Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2001. O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Alberto Costa.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes).
Relatórios parcelares das diversas comissões especializadas
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, de acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia:
Espaço de liberdade, segurança e justiça
A Cimeira de Tampere, em finais de 1999, visou reforçar o II Pilar da União Europeia, ganho que está a desafio de criação de uma UEM.
"Um espaço de liberdade" para assegurar a livre circulação de pessoas segundo o modelo de Schengen, mas igualmente para proteger os direitos fundamentais e lutar contra qualquer forma de discriminação.
"Um espaço de segurança", que inclua a luta contra a criminalização, em especial o terrorismo, o tráfico de seres humanos, os crimes contra as crianças, o tráfico de drogas, o tráfico de armas, a corrupção e a fraude.
"Um espaço de justiça", onde, apesar das diferenças que existem nos Estados-membros, o objectivo da União seja o de garantir aos cidadãos europeus um acesso igual à justiça e facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias.
Neste âmbito destacam-se os seguintes factos mais relevantes:
- Na sequência das conclusões do Conselho de Tampere, a Comissão adoptou, pela primeira vez no domínio da justiça e dos assuntos internos, um "painel de avaliação" (Scoreboard) que estabelece os objectivos e define claramente as acções específicas a desenvolver pela instituição competente, e estabelece um calendário de adopção e de estado de adiantamento das medidas a adoptar que permite acompanhar concretamente a criação do espaço de liberdade, de segurança e de justiça na União Europeia, prevista pelo Tratado de Amsterdão.
Este "painel de avaliação", que respeita ao período 2000-2004, abrange um âmbito de aplicação mais vasto do que apenas os domínios cobertos pelo Título IV do Tratado CE e do Título VI do Tratado da União Europeia, sem, todavia, tentar englobar todo o potencial de actividade legislativa resultante da integração do acervo de Schengen no Tratado.
- O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira adoptou um relatório preparado pela presidência portuguesa sobre as "prioridades e objectivos políticos da UE para as relações externas no domínio da justiça e assuntos internos", que permitirá melhorar a eficácia das relações externas na área JAI, uma vez que nele estão claramente identificadas quais as prioridades a prosseguir.
- Na perspectiva da construção de uma política europeia comum em matéria de asilo e de imigração, a União Europeia criou um Fundo Europeu para os Refugiados destinado a apoiar de forma equilibrada os esforços dos Estados-membros no acolhimento dos refugiados e das pessoas deslocadas. O objectivo do Fundo Europeu é o de favorecer o equilíbrio entre os esforços dos Estados-membros em matéria de acolhimento de refugiados e de pessoas deslocadas a longo prazo e instituir um dispositivo para dar resposta às situações urgentes em caso de afluxo maciço de refugiados.
Foi ainda adoptado um regulamento relativo à criação do sistema EURODAC (sistema de comparação das impressões digitais dos requerentes de asilo e dos imigrantes clandestinos).
A Comissão apresentou iniciativas relativas à protecção temporária dos refugiados ou das pessoas deslocadas e as normas mínimas comuns relativas ao procedimento de concessão ou de retirada do estatuto de refugiado.
Os trabalhos neste domínio visaram, por um lado, regular a imigração legal, nomeadamente em matéria de admissão de estrangeiros, e, por outro, adoptar medidas comuns que permitam combater a imigração ilegal e afastar os estrangeiros em situação irregular no território dos Estados-membros.
- Deve destacar-se a proposta de directiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros. Apesar de ter constituído prioridade para a presidência portuguesa, não foi possível chegar a acordo sobre o texto da proposta, dadas as divergências das legislações nacionais e a sensibilidade política de algumas das matérias abrangidas.
Quanto à integração dos nacionais de países terceiros, foi apresentado um projecto relativo às condições de harmonização do estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração no território dos Estados-membros.
- A luta contra a imigração ilegal constitui um domínio fundamental de acção, tendo em vista dar resposta ao mandato do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, que solicitou medidas eficazes e rápidas de luta contra a imigração ilegal, associada ao tráfico de seres humanos.
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O CIREFI deu especial atenção à imigração ilegal chinesa. Neste sentido foram apresentadas duas propostas, visando punir os traficantes que promovem e facilitam a entrada ilegal de estrangeiros na UE.
No que diz respeito ao CIREFI (Centro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em matéria de Fronteiras e Imigração), foi dada atenção à questão da colocação de oficiais de ligação de imigração e oficiais de ligação junto das companhias aéreas dos Estados-membros em países terceiros.
- A presidência portuguesa introduziu a discussão de dois temas da maior importância: a responsabilidade face a clandestinos embarcados e o controlo dos menores nacionais dos Estados-membros, tendo em vista a sua segurança e evitar o rapto de crianças para fora da UE.
- No Conselho de Dezembro ficou acordado definir uma lista comum de países terceiros cujos nacionais devem possuir um visto quando transpõem as fronteiras externas da UE e dar início a uma harmonização das políticas dos Estados-membros em matéria de vistos.
- Através do Regulamento n.º 1035/97, foi criado o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia. O Observatório, com sede em Viena, tem como principal objectivo fornecer à Comunidade e aos Estados-membros informações sobre os fenómenos e manifestações de racismo, de xenofobia e de anti-semitismo. O Observatório apresentou o seu relatório anual relativo a 1999, intitulado "Diversidade e igualdade para a Europa", o qual incide sobre os desafios que se colocam à UE e aos Estados-membros no domínio do racismo, do anti-semitismo e da xenofobia.
- A luta contra o branqueamento de capitais mereceu especial atenção da União, tendo o Conselho de Outubro salientado os avanços alcançados:
A adopção de uma nova directiva sobre prevenção da utilização do sistema financeiro para o efeito de branqueamento de capitais a todas as formas de criminalidade grave (e não apenas aos crimes ligados aos estupefacientes como até então);
A aprovação de uma decisão-quadro que vem fixar um limiar mínimo de quatro anos de pena de prisão relativamente às penas aplicáveis aos crimes ligados ao branqueamento;
Um acordo político sobre a extensão do mandato da EUROPOL às operações de branqueamento.
- Durante a presidência portuguesa foi aprovada uma decisão-quadro sobre o reforço da protecção penal contra a contrafacção da moeda na perspectiva da introdução do euro, impondo para os actos fraudulentos de fabrico ou alteração de moeda uma pena de prisão cujo limite máximo não pode ser inferior a oito anos.
- O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, de Junho de 2000, instou a presidência e a Comissão a fazerem avançar com urgência as conclusões de Tempere nesta área. O Conselho, de 29 de Maio de 2000, aprovou uma decisão sobre combate à pornografia infantil na Internet. Esta decisão visa combater a produção, processamento, divulgação e posse de material de pornografia infantil e fomentar uma investigação e repressão eficazes dos delitos neste domínio.
- O Serviço Europeu de Polícia, Europol, tem por objectivo melhorar a cooperação policial entre os Estados-membros a fim de combater todas as formas importantes de criminalidade internacional. Foi assinado um protocolo anexo à Convenção Europol que alarga a competência do Serviço Europeu de Polícia às operações de branqueamento de capitais.
- A decisão do Conselho que institui a Academia Europeia de Polícia (AEP) dá sequência a esta decisão. Tem por objectivo reforçar a cooperação entre as escolas nacionais de polícia, com o fim de estimular uma abordagem comum dos problemas mais importantes no âmbito da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem.
A AEP adopta a forma de uma rede constituída pelos institutos nacionais de formação de altos funcionários dos serviços de polícia.
- O Conselho Europeu de Tampere, em Outubro de 1999, entendeu que o princípio de reconhecimento mútuo se deveria tornar a pedra de toque da cooperação judiciária em matéria quer civil quer penal no seio da União. O reforço do princípio nestes domínios contribuiria não só para facilitar a cooperação entre as autoridades, mas também para melhorar a protecção judiciária dos direitos individuais.
- No seguimento do debate apresentado pela presidência portuguesa, foi apresentada uma proposta que visa facilitar o acesso à justiça das vítimas da criminalidade na UE e proteger os seus direitos.
Para esse efeito os Estados-membros devem aproximar as suas disposições legislativas e regulamentares relativas ao domínio do processo penal, a fim de garantir à vítima os seguintes direitos:
- Direito a ser ouvida no processo e o direito a fornecer elementos de prova;
- O acesso à informação relevante para a protecção dos seus interesses, desde o início do processo;
- O acesso a meios adequados de interpretação e comunicação;
- O direito ao reembolso das custas judiciais;
- O direito à indemnização;
- A possibilidade de resolução de conflitos através da mediação;
- A criação de um número verde de apoio à vitima.
O consumo de canabis, de drogas de síntese (como a ecstasy) e da cocaína está a recrudescer na Europa. Ao consumo e ao tráfico de drogas adicionam-se outros problemas como a grande criminalidade ou a lavagem de dinheiro que, além disso, beneficiam das novas tecnologias de informação como, por exemplo, a Internet.
A União Europeia procura resolver as questões da procura de droga (consumo), da oferta, tráfico, agindo, nomeadamente, com países terceiros à escala internacional (Caraíbas/América Latina, Europa Central e Oriental, Rússia, Bacia do Mediterrâneo e Estados Unidos).
- A presidência portuguesa assumiu como uma das tarefas prioritárias um plano de acção da EU sobre drogas para o período 2000-2004.
O "Plano de Acção da EU de luta contra a droga 2000-2004" foi formalmente adoptado no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira e tem um carácter vincadamente operacional. Este plano de acção prevê que o Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT) e a Unidade "Droga" da Europol se envolvam mais nas acções a desenvolver pela EU no domínio da luta contra as drogas, particularmente ao nível da recolha, análise e disseminação de dados objectivos e comparáveis sobre o fenómeno das drogas na EU.
- A presidência portuguesa organizou uma reunião de Alto Nível do Mecanismo de Coordenação e de Cooperação em matéria de drogas entre a UE, a América Latina e as Caraíbas.
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O Mecanismo de Coordenação e de Cooperação tem por objectivo melhorar a cooperação existente na área da luta contra a droga e de desenvolver novas formas de cooperação neste domínio. A estrutura desta mecanismo compreende um Comité Político e um Comité Técnico.
As áreas prioritárias incluem: a redução da oferta e da procura de estupefacientes; o desenvolvimento alternativo; o controlo judicial, policial e aduaneiro; o tráfico ilícito de armas; o branqueamento de capitais; a vigilância via satélite e a modernização do sistema cartográfico.
- A decisão mais importante adoptada no Conselho de Maio foi a aceitação do pedido do Reino Unido para participar em Schengen e a decisão sobre a plena aplicação de Schengen nos Estados nórdicos.
No Conselho de Novembro foi aprovada uma decisão relativa à plena aplicação do acervo de Schengen na Dinamarca, Finlândia e Suécia, bem como na Islândia e Noruega, que estabelece a plena aplicação do acervo Schengen a partir de 25 de Março de 2001, incluindo a abolição de controlos nas fronteiras entre os países nórdicos do espaço Schengen.
Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2001. O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.
Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação
Tábua de matérias:
I - Enquadramento legal.
II - Considerações prévias.
III - Parecer.
IV - Recomendações.
I
Enquadramento legal
De acordo com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia -, foi solicitado à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, pela Comissão de Assuntos Europeus, a elaboração de um parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia nas matérias da sua competência: Títulos I (Presidência portuguesa - 1.º semestre); IV(Alargamento da União Europeia); V (Relações externas) e VII (Justiça e assuntos internos).
II
Considerações prévias
A elaboração deste perecer tem merecido, na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, desde há largos anos, críticas quer quanto à metodologia quer quanto ao seu alcance e utilidade política.
No parecer do 10.º Ano (1995) o Deputado do CDS-PP Paulo Portas sublinhava que "O relatório (...) segue um determinado modelo que (...)acaba por revelar-se extremamente limitado do ponto de vista do debate político e da própria apreciação, em sede parlamentar, de um ano de participação nacional (...) nas instituições (...) da União Europeia". O parlamentar apresentava ainda como limitações o facto de o relatório " (...) ser mais enunciativo do que reflexivo" e servir, principalmente, como "(...)instrumento de consulta factual(...)".
Nos anos que se seguiram o coro de apreciações críticas não diminuiu.
O Deputado do CDS-PP Manuel Ferreira Ramos, autor do parecer sobre o 11.º Ano (1996), prosseguiu no mesmo tom, relembrando juízos anteriores e recomendou o enriquecimento do relatório com "alguma substância que permitisse, desde logo e à partida, uma avaliação, também política, da participação de Portugal no processo de construção europeia".
Na votação deste mesmo parecer o Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca absteve-se e entregou uma declaração de voto onde se podia ler que a apreciação do relatório não se podia coadunar "com uma leitura fugaz de um texto descritivo de 400 páginas apresentado pelo Governo sem que, sobre o mesmo, tenha havido oportunidade de se desenvolverem na Comissão de Negócios Estrangeiros adequados debates".
Na apreciação do relatório do 12.º ano (1997) Paulo Pereira Coelho, Deputado do PSD, era de opinião que "(...) a Comissão poderia proceder à elaboração de outro tipo de documento caso tivesse havido a oportunidade de discutir em reunião apropriada o relatório do Governo, reconhecendo, no entanto, que tal tarefa se afigurava de difícil exequibilidade prática". O parlamentar concluía que não estaria presente no seu " (...) relatório qualquer observação opinativa (...) sobre a matéria em causa, limitando-se a um escrupuloso seguimento do texto em apreciação".
No último parecer elaborado a este propósito (o do 14.º ano, 1999) - e de acordo com informação recebida, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação não elaborou parecer sobre o 13.º ano (1998) - a Deputada do PS, Luísa Vasconcelos, enunciou de forma pertinente a deficiência mais gritante deste exercício: uma vez que não tinha sido "estabelecida uma relação de trabalho, biunívoca e sistemática, de acompanhamento processual das matérias, tornava-se difícil, quase impossível, uma apreciação fundamentada quanto à evolução de dossiers, avaliação de procedimentos e identificação de eventuais lacunas em termos de iniciativas". Das insuficiências temporais e de método resultava clara a " (...) penalização (...) decorrente em termos do possível contributo da Assembleia da República quanto ao processo de participação de Portugal na construção europeia". Terminava afirmando ser "conveniente, senão urgente, rever a metodologia subjacente à elaboração do relatório/parecer anual".
Ao longo destes anos a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação não foi o fórum exclusivo das apreciações menos positivas ao modelo do processo de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção europeia.
Tanto quanto pudemos apurar, a própria Comissão de Assuntos Europeus tem debatido este assunto.
O próprio Plenário da Assembleia da República também o fez, na reunião de 29 de Abril de 1999, a propósito do debate do projecto de lei n.º 625/VII, do CDS-PP - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Da leitura do debate, expurgando as polémicas e as legítimas diferenças de pontos de vista, resulta a unanimidade no que diz respeito ao melhoramento do modelo de
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acompanhamento e apreciação, pelo Parlamento português, da participação de Portugal na construção da União Europeia.
No debate deste projecto de lei afirmava-se ser necessário que "a intervenção da Assembleia da República" fosse "qualitativamente melhorada e substantivamente reforçada".
Na mesma ocasião o Deputado Francisco Torres, então do PSD, indicava estar a Comissão de Assuntos Europeus em fase de estudo para melhorar o modelo existente: "Devo anunciar que já ontem, através de uma proposta na Comissão de Assuntos Europeus, o Sr. Presidente desta Comissão, Deputado Medeiros Ferreira, concordou em encetar um processo de audições (...) para que deixemos preparados um trabalho e uma discussão sobre a óbvia necessidade de melhoramento da Lei n.º 20/94, de forma a que a próxima legislatura se possa dedicar a essa tarefa".
Para o Deputado do PS Manuel dos Santos o caminho a seguir era o do "aperfeiçoamento da Lei n.º 20/94(...)".
Finalmente, e de acordo com o Deputado do PCP João Amaral, "apesar dos esforços feitos em sede de Comissão de Assuntos Europeus(...)" estava-se ainda "longe daquilo que seria desejável em matéria de intervenção da Assembleia da República e (...) muito aquém daquilo que seria desejável".
Este debate teve o mérito de lançar a discussão sobre estas matérias ao mais alto nível. Pena que ao fim de dois anos ainda não se tenham produzido alterações substanciais.
A comunidade académica e científica também não tem estado alheia a este assunto - veja-se, por exemplo, Miranda, João, O papel da Assembleia da República na construção europeia, s. l., Coimbra Editora, 2000.
Quanto a nós, estamos fundamentalmente de acordo com todas as posições expressas.
É para nós evidente que o processo de acompanhamento, pela Assembleia da República, da participação de Portugal na construção europeia tem de ser desenvolvido, melhorado e optimizado.
No que diz respeito à actividade do Parlamento e desta Comissão Parlamentar, é importante analisar alguns pontos:
1 - De entre as muitas funções de um Parlamento encontra-se a fiscalização dos actos do Governo. É esta actividade que decorre da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
2 - Pretende-se que a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação elabore um parecer acerca do relatório da participação de Portugal na Construção da União Europeia. Como a palavra indica não se espera de nós um relato do relatório mas, sim, um juízo ou uma opinião sobre o mesmo. Isto é fiscalização.
3 - Não havendo um acompanhamento continuado e sistemático sobre a matéria em apreço é impossível efectuar o denominado parecer. Todos os anos somos condicionados e remetidos ao exercício de criticar a metodologia e resumir um relatório.
Neste sentido o parecer que aqui apresentamos pretende ser também uma proposta de um novo método de apresentação do relatório da participação de Portugal na construção da União Europeia, que se deseja susceptível de obter a concordância dos partidos representados nas Comissões de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e de Assuntos Europeus.
No tocante à apreciação do relatório, e dadas as limitações já aludidas, optou-se por efectuar uma apreciação, embora limitada, de alguns títulos, aprofundando unicamente o Título I (Presidência portuguesa - 1.º semestre) por ser aquele que mereceu uma discussão suficientemente aprofundada em sede parlamentar.
III
Parecer
Título I
Presidência portuguesa - 1.º Semestre.
No âmbito das suas competências a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu conjuntamente, a 13 de Dezembro de 1999, com a Comissão de Assuntos Europeus, com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para apresentar o programa da presidência portuguesa da União Europeia e da União da Europa Ocidental.
A 22 de Fevereiro de 2000 a Comissão reuniu com o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação que forneceu informações sobre o Conselho Informal para o Desenvolvimento e sobre as prioridades da presidência portuguesa para a área do desenvolvimento.
Nos dias 5 e 6 de Junho o Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação organizou e promoveu a Conferência dos Presidentes das Comissões de Negócios Estrangeiros da UE.
No Parlamento decorreram ainda os debates, com o Primeiro-Ministro, para apresentação do programa da presidência portuguesa da União Europeia e para o balanço da mesma, respectivamente, nos dias 5 de Janeiro e 6 de Julho de 2000.
Analisando o semestre da presidência portuguesa da União Europeia, é pacífico afirmar que ela decorreu de forma empenhada e digna, pelo que se felicitam aqueles que na administração pública e na diplomacia portuguesas contribuíram para um esforço nacional importante.
Diga-se também que Portugal beneficiou no exercício da sua presidência do contributo inestimável que as presidências anteriores deram no início e condução de um conjunto de processos.
Dos aspectos positivos que ocorreram durante a nossa presidência é de salientar a adesão da Grécia ao euro - se bem que é mais um esforço do povo grego do que de Portugal -, os passos dados na formulação da Política Europeia Comum de Segurança e de Defesa e os avanços no que toca à Sociedade de Informação.
Passemos agora à análise, ainda que sumária, de alguns factos da presidência portuguesa realçados no documento ora em análise.
A Cimeira Extraordinária sobre o Emprego, que se realizou em Março de 2000, pretendeu, na sequência da inclusão do Tratado de Amsterdão de um título "Emprego", introduzir como uma das prioridades da União a luta contra o desemprego num quadro de afirmação crescente da competitividade e do reforço da coesão económica. Assim, o objectivo estratégico definido é a UE tornar-se, no período de uma década, no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir crescimento, emprego e coesão. Trata-se, de facto, de um objectivo algo optimista, tanto mais que a União Europeia acolherá nos próximos 10 anos um novo conjunto de países com estruturas económicas diversificadas e com
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bastantes debilidades que, sem um grande esforço financeiro adicional, dificilmente permitirão que se atinja o pleno emprego.
Para a obtenção deste objectivo foram aprovadas na Cimeira uma multiplicidade de estratégias centradas, sobretudo, na Sociedade de Informação e na desregulação dos mercados.
Parecendo-nos excessivo qualificar a Cimeira como "uma jornada de reflexão" (embora na recente Cimeira de Estocolmo se constatou a falta de concretização dos objectivos de Lisboa), não se afigura óbvio que, numa tentativa de imitação dos EUA, a Sociedade de Informação, só por si, resolva os problemas do desemprego e competitividade da União sem que haja, paralelamente, um esforço acrescido em atender aos problemas centrais da competitividade da velha economia europeia.
A realização da Cimeira Europa-África, em Abril, no Cairo, visou "redefinir os objectivos de cooperação estratégica" entre estes dois espaços. Na verdade, ao ser aprovada uma declaração conjunta, com mais de 100 pontos, pretendeu-se, mais do que definir um conjunto de medidas, enunciar um conjunto de princípios gerais de que relevam: (i) o reconhecimento da relação entre estabilidade política, paz, segurança, integração regional e participação no comércio mundial; (ii) a apreensão com o crescimento acelerado da dívida externa, apelando para um maior envolvimento dos credores na sua solução; (iii) o empenho na consolidação da democracia, nos princípios da boa governação e de Estado de direito. Assim, e contrariamente às pretensões iniciais dos líderes europeus para que a discussão se centrasse nos aspectos políticos, o tema dominante desta Cimeira acabou por ser a dívida externa africana. A multiplicidade e generalidade dos objectivos enunciados fazem perder de vista a definição da prioridades políticas necessárias ao sucesso de qualquer nova estratégia. Mas apesar de alguns terem classificado esta Cimeira como um "diálogo de surdos", o futuro dirá se ela constituiu, ou não, o embrião de uma nova política que até então estava repartida entre a Convenção de Lomé e a política mediterrânica.
O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em Junho de 2000, "tomou nota" do relatório elaborado pela Comissão Europeia, em Março de 2000, relativo às regiões ultraperiféricas, e solicitou que aquela analisasse os elementos a fornecer pelos Estados-membros, de molde a apresentar propostas concretas no mais curto prazo de tempo. Trata-se, pois, de uma matéria que, face ao seu inegável interesse para a livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais, em alguns Estados-membros, e em particular em Portugal, deveria ter tido uma maior atenção na agenda política europeia e, em particular, na presidência portuguesa.
O acordo sobre a tributação da poupança dos não residentes, vulgo "Pacote fiscal", corresponde, em grande parte, ao mandato fixado no Conselho de Helsínquia. Há assim um prazo de 10 anos para que se adopte um regime de troca de informações entre as administrações fiscais quanto ao imposto retido na fonte dos não residentes. Foi um acordo com alcance político no contexto da UEM, mediatizado, mas cujo êxito está fortemente dependente quer das diversas interpretações que os Estados-membros terão do Acordo quer da aceitação, ou não, pelos países terceiros, de medidas de efeito equivalente e, ainda, da necessária aprovação por unanimidade do Acordo dentro de um prazo de dois anos.
De acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia (Dezembro de 1999), coube à presidência portuguesa iniciar, em Fevereiro, as negociações com a 2.ª vaga dos candidatos ao alargamento. A presidência portuguesa, protagonizando o empenho político da União em acolher os novos países, deu um claro sinal de que a data de adesão depende do mérito de cada um e da capacidade respectiva em transpor para a ordem jurídica interna o acervo comunitário.
Correspondendo, deste modo, a uma intensificação do objectivo de alargamento, em parte associada ao processo de revisão do Tratado de Amsterdão, a presidência portuguesa deu um importante contributo às negociações do alargamento, procedendo igualmente à abertura dos capítulos de negociação ainda em aberto com o "grupo do Luxemburgo" e associando todos os candidatos à revisão do Tratado de Amsterdão.
Título IV
Alargamento da União
O ano de 2000 constitui um marco importante no processo de alargamento, que se tinha iniciado em Março de 1998, com a abertura formal das negociações com o grupo do Helsínquia. Na realidade, foi decidido avançar-se, logo em 2000, com as negociações com os países da 2.ª vaga, mostrando-se, deste modo, o empenhamento da União em vencer este desafio.
O ponto de situação das negociações no final do ano de 2000 era o seguinte:
1 - Relativamente aos países do grupo do Luxemburgo, estavam encerrados um número significativo de capítulos e tinham-se iniciado as negociações em todos os capítulos mais sensíveis (agricultura, ambiente, política regional, JAI)
2 - Nos restantes candidatos, o denominado grupo de Helsínquia, a situação é mais díspar, não tendo ainda sido "abertos" muitos capítulos.
Em comparação com os quatro alargamentos anteriores (1973, 1981, 1986, 1995) este será muito mais "problemático", não só pelos progressos entretanto registados na UE mas também porque os actuais candidatos são mais numerosos e menos desenvolvidos que os dos anteriores alargamentos.
Porém, todo este processo de acolhimento dos novos países não deverá questionar os princípios enformadores da União, como o da solidariedade e o da coesão económica e social. Tal coloca-se não só ao nível da reforma das grandes políticas europeias, mas também em relação aos Estados-membros que, pela sua situação geográfica, económica e social, não usufruirão de um modo equitativo dos benefícios decorrentes deste desafio.
Título V
Relações externas
Face à extensão geográfica e à diversidade temática, que caracterizaram o relacionamento externo da União, optou-se por destacar os seguintes acontecimentos:
- A primeira reunião trilateral UE/Rússia/EUA, que decorreu num clima de alguma discordância face à situação na Chechénia, mas que teve o mérito de institucionalizar estas reuniões;
- A aprovação de uma estratégia comum da UE para a região do Mediterrânica e a VI Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros de Negócios Estrangeiros
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que, pese embora a ausência da Síria e do Líbano, reflectiu a importância que ambas as partes dão à manutenção da estabilidade e ao desenvolvimento económico e social daquela região;
- Celebração de um novo acordo de parceria UE/ACP, sucessor da Convenção de Lomé, que obedece a uma nova filosofia de cooperação, designadamente pela importância atribuída às parcerias regionais enquanto instrumento para o reforço da competitividade dos ACP no mercado mundial e pela introdução de alguma condicionalidade face a situações de "corrupção agravada".
IV
Recomendações
Em nosso entender os temas da participação de Portugal na construção da União Europeia e o papel que a Assembleia da República deve ter no acompanhamento e apreciação de tal processo são de importância cimeira.
O diagnóstico quanto às deficiências deste modelo de acompanhamento e apreciação está feito. É normal que após um período de reflexão se passe à acção.
Neste sentido entendemos que a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação deve elaborar uma proposta concreta de alteração da metodologia do acompanhamento e apreciação, pela Assembleia da República, da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia. Esta proposta deve ser, naturalmente, apreciada pela Comissão de Assuntos Europeus.
Desde já, e tendo em vista o caso concreto da apreciação do relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, sugerimos como método de trabalho a proposta que segue em anexo.
Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2001. A Deputada Relatora, Teresa Patrício Gouveia - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.
Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Anexo
No início de cada ano deve ser constituída um grupo de trabalho extraordinário composto por um representante de cada uma das comissões especializadas, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Este grupo de trabalho extraordinário deverá numa primeira reunião seleccionar e elencar as matérias que mais dizem respeito a Portugal e deve distribuir os assuntos a apreciar de acordo com a especialização parlamentar de cada Deputado.
Após a constituição do grupo de trabalho extraordinário, a Comissão de Assuntos Europeus deve ser informada da sua composição e da respectiva distribuição funcional de molde a canalizar a informação que o Governo está obrigado a enviar à Assembleia da República.
O grupo de trabalho extraordinário deverá reunir-se trimestralmente de forma ordinária.
Julgamos que um modelo como o referido tornará possível o acompanhamento e a apreciação sistemática e continuada da participação do nosso país na construção da União Europeia.
Esse trabalho sustentará o parecer fundamentado a que a Assembleia da República está obrigada, pondo-se fim à prática de fazer um resumo de um relatório que é ele próprio um documento, sem menção crítica, daquilo que se passou durante um ano de actividade da União Europeia.
Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano
Enquadramento e identificação de matérias
No cumprimento do artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Economia, Finanças e Plano emite um parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 15.º Ano (2000), designadamente os Títulos I, VI, VIII, o Capítulo IV do Título V, e os Capítulos V e VI do Título IX, sem prejuízo de outros pontos considerados relevantes.
Dada a particularidade da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia ter decorrido no primeiro semestre de 2000, opta-se por uma análise mais pormenorizada dos dossiers relacionados com o alargamento, emprego, reforma económica e coesão social, assinalando-se, desde já, o seu carácter prioritário no programa da presidência portuguesa. Reconhece-se, no entanto, o carácter transversal de qualquer um dos domínios tratados no decorrer da presidência, com produção de impactos nas esferas económica e financeira. Por esse motivo, na apreciação do trabalho da presidência portuguesa no primeiro semestre do ano 2000 procura-se salientar essas relações de transversalidade, analisando-se a direcção dos impactos sobre os domínios directamente da competência desta Comissão.
Título I
Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia
Assinala-se a ocorrência da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia num contexto institucional específico, marcado pela preparação de um novo Tratado da União Europeia, um Parlamento Europeu recentemente eleito e reforçado e uma nova e reestruturada Comissão Europeia.
Para além do tratamento de questões de natureza sectorial, e da continuidade dada a anteriores exercícios, a agenda de trabalhos pré-determinada colocou a ênfase em seis dimensões prioritárias: alargamento; reforma das instituições; emprego, reforma económica e coesão social; política externa e de segurança comum; espaço de liberdade, segurança e justiça; saúde pública e segurança alimentar - para além de procurar dar um impulso significativo ao processo das cooperações reforçadas.
Relativamente ao alargamento, prosseguiram-se as negociações com Chipre, Eslovénia, Hungria, Polónia e República Checa, iniciaram-se as negociações com a Bulgária, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, Malta e Roménia e foi concedido à Turquia o estatuto de candidato a uma futura adesão, aprofundando-se a relação institucional existente com o estabelecimento de uma estratégia de pré-adesão e a realização de um conselho de associação.
Quanto a Chipre, há obviamente uma questão política de fundo, que tem a ver com a ocupação turca do norte da ilha e a criação artificial de um Estado apenas reconhecido pela própria Turquia. E esse problema de fundo dificulta a adesão plena de Chipre à União Europeia. Admite-se que o processo de candidatura à futura adesão da Turquia possa vir a facilitar a resolução do problema cipriota.
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As questões relativas ao impacto económico-financeiro do alargamento têm a ver, por um lado, com a dificuldade de compatibilizar, no plano europeu, três restrições/problemas que se identificam:
- O limite de 1,27% do PIB da União Europeia como plafond do orçamento comunitário;
- O elevado peso das despesas com a Política Agrícola Comum, que consomem a fatia mais relevante do orçamento da União;
- As necessidades de apoiar os novos Estados-membros com fundos comunitários.
Quanto aos desafios e oportunidades, é importante chamar a atenção para os prejuízos relativos que poderão vir de uma nova estrutura de distribuição de fundos comunitários, esgotadas que sejam as aplicações do que foi deliberado na Cimeira de Berlim.
Por outro, não é pacífica a análise no plano económico da capacidade competitiva das empresas dos Estados do Leste europeu e, no plano social, do impacto do acesso de numerosos imigrantes desses países ao mercado de trabalho nacional.
De assinalar igualmente o início da conferência Intergovernamental para a revisão das instituições, com resultados apresentados em formato de relatório ao Conselho Europeu da Feira. É de notar que nos trabalhos da conferência intergovernamental, sob proposta da presidência, passou a ser incluído o referido tema das "cooperações reforçadas", bem como questões relacionadas com a adaptação ao alargamento do Parlamento Europeu, Tribunal de Contas, Tribunal de Primeira Instância, Tribunal de Contas, Comité Económico e Social e Comité das Regiões. A questão das cooperações reforçadas foi aprofundada durante a própria presidência portuguesa e em todo o processo que precedeu a Conferência de Nice. Foram igualmente debatida questões relacionadas com a composição da Comissão, da ponderação dos votos no Conselho e a possível extensão da maioria qualificada (ou seja, os "dossiers remanescentes, os left-overs" de Amsterdão).
De assinalar a reunião em Nice, entre 7 e 10 de Dezembro de 2000, onde culminou a conferência intergovernamental (essencialmente motivada pelo alargamento a leste e ao mediterrâneo) que procedeu à quarta revisão do Tratado da União Europeia, a qual veio a ser assinada em 26 de Fevereiro de 2001. Para além de diversas alterações introduzidas ao estabelecido formalmente pelo Tratado de Amsterdão, e das normas procedimentais adicionadas tendentes a reforçar a integração política e a aperfeiçoar o eficácia de políticas comuns já existentes, cabe aqui assinalar a relevância das opções ao nível das cooperações reforçadas e da reponderação dos votos.
A nova ponderação de votos entre os Estados-membros, designadamente no seio do Conselho de Ministros, vem imbuída de um carácter simbólico, seja pela nova aritmética e equilíbrio de poderes no espaço europeu seja pelas implicações conceptuais ao nível do processo de integração europeia, opondo a perspectiva de uma Europa supranacional a outra com pendor intergovernamental.
É de reparar que em Nice não se operou uma mera adaptação da ponderação de votos aos futuros novos Estados-membros. Contrariamente a anteriores alargamentos, em Nice reponderou-se, alterando-se os diversos equilíbrio de poderes.
O facto do enfoque se ter deslocado de certa forma da Comissão para o Conselho (perda do segundo Comissário pelos cinco maiores Estados-membros compensada pela reponderação de votos), parece indiciar uma dinâmica mais intergovernamental do que supranacional no processo de integração europeia.
A reponderação efectuada indicia um distanciamento relativo em termos de poder de influência através do voto, reduzindo-se o peso relativo dos pequenos e médios Estados e acentuando-se a influência dos cinco maiores Estados-membros. Com efeito, enquanto o factor multiplicativo aplicado aos maiores Estados-membros variou entre 2,9 e 3,4, o mesmo factor aplicado aos restantes países situou-se entre os 2 e 2,5 (com excepção dos Países Baixos).
É de notar entretanto que os Estados mais fortes são incapazes per se de formar uma maioria qualificada, já que reúnem apenas 143 dos 170 votos necessários, e aglomeram os votos de apenas cinco Estados-membros (quando seriam necessários 10 em 15).
Adicionalmente, na ausência do mecanismo de compensação, existente no passado, para os Estados-membros que perdessem determinada votação (o que reduzia o risco de minorias de bloqueio), actualmente o processo negocial ao nível do Conselho de Ministros faz antever a possibilidade crescente de utilização da minoria de bloqueio.
Cabe a este nível observar o que se passa relativamente ao Grupo de Coesão (Portugal, Espanha, Irlanda e Grécia). No cenário pré-Nice, este grupo representava 21 votos, sendo, por isso, incapaz de bloquear qualquer decisão, para o que necessitaria de reunir 26 votos. Contudo, o problema relativamente aos fundos estruturais estava ultrapassado, já que se tratava de uma decisão por unanimidade.
No cenário pós-Nice o Grupo de Coesão reúne 58 votos (ligeira amplificação do seu peso relativo), encontrando-se entretanto estipulado no Tratado que a partir de Janeiro 2007 as decisões relativas aos fundos estruturais são tomadas por maioria qualificada. Ora, o Grupo de Coesão não reúne os requisitos para se opor (se necessário for) a essa maioria qualificada, seja em número de votos (58 e não 68) seja em número de Estados-membros (quatro e não 10).
Estas conclusões acentuam-se se for considerado um cenário de uma Europa alargada a 27 Estados-membros), acrescendo neste cenário a possibilidade de uma concertação de interesses em termos regionais e geo-estratégicos, com a constituição, designadamente, de um eixo a leste mais próximo da Alemanha, e outro associado aos países considerados do Mediterrâneo (Portugal, Espanha, Itália e Grécia), cuja influência poderá, por exemplo, ser potenciada por uma aproximação a França ou a outro país (ou grupo de Estados) com influência significativa. É claro que, em muitas questões, não se verificam necessariamente agregações de votos como as referidas, nomeadamente em assuntos tendo a ver com variados interesses concretos de cada Estado-membro.
Ressalta do exposto uma alteração do peso político do Grupo de Coesão, sendo importante continuar a defesa das suas aspirações quanto ao apoio à convergência real e regional, designadamente ao nível dos fundos comunitários.
Em qualquer caso, junta-se um quadro de análise, não merecendo o termo Club Med a nossa concordância, apesar de ser de uso frequente em Estados da Europa do Norte.
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Countries Amst. Nice %Nice-%Amst. Population Population Population
Votes % Votes % (Percentage points) Factor of multiplication millions (%-UE 15) (%-UE 27)
Germany 10 11,5% 29 (12,24%) 8,4% -3,1 2,9 82038,0 21.85% 17.04%
France 10 11,5% 29 (12,24%) 8,4% -3,1 2,9 58966,0 15.71% 12.25%
Italy 10 11,5% 29 (12,24%) 8,4% -3,1 2,9 57612,0 15.34% 11.97%
UK 10 11,5% 29 (12,24%) 8,4% -3,1 2,9 59247,0 15.78% 12.31%
Spain 8 9,2% 27 (11,40%) 7,8% -1,4 3,4 39394,0 10.49% 8.18%
Belgium 5 5,7% 12 (5,6%) 3,5% -2,3 2,4 10213,0 2.72% 2.12%
Greece 5 5,7% 12 (5,6%) 3,5% -2,3 2,4 10533,0 2.80% 2.18%
Netherlands 5 5,7% 13 (5,5%) 3,8% -2,0 2,6 15760,0 4.19% 3.27%
Portugal 5 5,7% 12 (5,6%) 3,5% -2,3 2,4 9980,0 2.65% 2.07%
Austria 4 4,6% 10 (4,2%) 2,9% -1,7 2,5 8082,0 2.15% 1.67%
Seden 4 4,6% 10 (4,2%) 2,9% -1,7 2,5 8854,0 2.35% 1.84%
Denmark 3 3,4% 7 (2,95%) 2,0% -1,4 2,3 5313,0 1.41% 1.10%
Ireland 3 3,4% 7 (2,95%) 2,0% -1,4 2,3 3744,0 0.99% 0.77%
Finland 3 3,4% 7 (2,95%) 2,0% -1,4 2,3 5160,0 1.37% 1.07%
Luxembourg 2 2,3% 4 (1,69%) 1,2% -1,1 2 429 0.11% 0.08%
Poland 0,0% 27 7,8% 38667,0 8.03%
Romania 0,0% 14 4,1% 22484,0 4.67%
Czech Repub. 0,0% 12 3,5% 10290,0 2.13%
Hungary 0,0% 12 3,5% 10092,0 2.09%
Bulgaria 0,0% 10 2,9% 8230,0 1.71%
Slovakia 0,0% 7 2,0% 5393,0 1.12%
Lithuania 0,0% 7 2,0% 3701,0 0.76%
Latvia 0,0% 4 1,2% 2439,0 0.50%
Slovenia 0,0% 4 1,2% 1978,0 0.41%
Estonia 0,0% 4 1,2% 1446,0 0.30%
Cyprus 0,0% 4 1,2% 752 0.15%
Malta 0,0% 3 0,9% 377 0.07%
Total 87 100,0% 345 31,3% 100% 100%
Amsterdam Population
QMV 62 71% Total 15 375325,0
Blocking min. 26 29% Total 27 481179,0
Nice eu 15 Cohesion states Amsterdam Nice EU 15 EU 27
QMV 170 72% Votes 21 58 58
Blocking min. 68 28% Percentage 24.1% 24.5% 16.8%
Nice eu 27 Club Med Amsterdam Nice EU 15 EU 27 + Mal&Cyp
QMV 258 75% Votes 28 80 80 87
Blocking min. 88 25% Percentage 32.2% 33.8% 23.2% 25.2%
Club Med + France
Votes 38 109 109 116
Percentage 43.7% 46.0% 31.6% 33.6%
Fonte: Vila Maior, P. The Treaty of Nice: A nice Treaty? Working paper (forthcoming) Sussex European Institute.
No âmbito do parecer desta Comissão cabe igualmente uma referência a algumas modificações introduzidas nas actuais políticas comuns:
- No que se relaciona com a constituição da União Económica e Monetária importa salientar a possibilidade do Conselho aprovar ajuda financeira de emergência a um Estado-membro quando tenha sido sujeito a uma ocorrência excepcional fora do seu controlo, situação em que o Conselho delibera por maioria qualificada, na sequência de uma proposta da Comissão. Questionamo-nos quanto ao significado/intuito desta aparente constitucionalização de uma excepção já prevista no Pacto de Estabilidade. Interrogamo-nos igualmente sobre o significado de uma afirmação do Conselho ao nível de política orçamental, criando um domínio próprio que escapa à esfera do Banco Central Europeu.
- Relativamente à política comercial comum, desenvolvida noutro item do presente parecer, de salientar a ausência de uma remissão integral das competências para a Comissão, verificando-se, em alternativa, uma concorrência de competências entre a CE e os Estados-membros em tudo o que diga respeito aos serviços, o que pode constituir um obstáculo à realização plena do Mercado Único Europeu.
- No contexto da política social, cujas disposições vêm ampliadas e acentuadas, mantém-se o respeito pelo princípio da subsidiariedade, adoptando-se directivas de níveis mínimos a serem progressivamente aplicadas pelos Estados-membros. De salientar igualmente a preocupação em salvaguardar os sistemas nacionais de segurança social, invioláveis à acção supranacional, bem como a criação de um "Comité de Protecção Social", velando sobre as boas práticas ao nível dos direitos sociais e políticas conexas.
- De salientar, finalmente e novamente no âmbito da política regional, uma alteração significativa quanto a futuras negociações relativas à distribuição dos fundos estruturais, já que, findo o actual quadro financeiro (2000-2006), as decisões relativas aos fundos estruturais serão tomada num contexto
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de novos alargamentos e resultarão de maioria qualificada em Conselho.
A Cimeira de Nice veio a fechar este processo, de forma um pouco controversa, estando ainda em aberto questões como o do número de deputados húngaros e checos no Parlamento Europeu, para além de o entusiasmo de muitos Governos ser, no mínimo, muito moderado. Quanto aos parlamentares europeus, é clara alguma desilusão e a frustração de expectativas.
Por outro lado, relativamente ao Conselho, importará relembrar que muitos temas e assuntos relevantes serão discutidos nessa instância, incluindo o acompanhamento nos seus aspectos essenciais, do Pacto de Estabilidade e Crescimento, para além da pilotagem feita pelo ECOFIN.
É igualmente de assinalar a execução das conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia, em matéria de reforma dos métodos de trabalho do Conselho, tendo a presidência implementado as medidas necessárias para a futura aplicação do novo quadro regulador, designadamente quanto à simplificação dos compromissos externos e redução do número de formações do Conselho (que passam de 22 para 16).
Relativamente ao emprego, reforma económica e coesão social, o Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa impulsionou um amplo debate no sentido de garantir na estratégia europeia a conjugação das políticas de crescimento, de competitividade e de emprego, num cenário de globalização, mudanças tecnológicas e novos riscos de exclusão social.
Neste sentido, o Conselho definiu uma melhor coordenação dos processos comunitários estabelecidos em Colónia, Cardiff e Luxemburgo, estabelecendo um método aberto de coordenação de várias políticas, com calendários e objectivos quantificados.
Quanto à Política Externa e de Segurança Comum, no cumprimento do mandato de Helsínquia, registaram-se progressos satisfatórios no respeitante aos aspectos militares e civis na gestão de crises, tendo-se criado o Comité para os Aspectos Civis da Gestão de Crises, dado seguimento à execução da Estratégia Comum para a Rússia, apresentado o Plano de Acção da Estratégia Comum para a Ucrânia e aprovada a Estratégia Comum para o Mediterrâneo.
A presidência promoveu igualmente uma abordagem do tema espaço de liberdade, segurança e justiça, dando particular atenção ao fenómeno da imigração e avançado no sentido da criação de um futuro sistema comum europeu de asilo. Foi dada igualmente atenção prioritária ao nível do controlo a efectuar sobre menores e às modalidades de controlo nas fronteiras marítimas, bem como ao reforço do papel da Europol e à intensificação da cooperação policial e aduaneira na prevenção e combate à criminalidade transfronteiriça. A prevenção da criminalidade, área de prioridade da presidência, dirigiu particular atenção à prevenção da criminalidade juvenil, criminalidade do meio urbano e criminalidade associada à droga, pretendendo-se fomentar a definição de princípios fundadores de uma política europeia comum de prevenção criminal. É de destacar ainda a adopção do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2000-2004 bem como a aprovação do plano de acção relativo à criminalidade organizada.
Durante a presidência portuguesa o Conselho procedeu também à análise detalhada do Livro Branco sobre a Segurança Alimentar, envolvendo matérias relacionadas directamente com o mercado interno, agricultura, consumidores e saúde.
Nas dimensões internas, são de assinalar os seguintes pontos:
Conclusão de um importante acordo sobre a tributação dos rendimentos da poupança dos cidadãos não residentes no espaço da União Europeia, abrindo caminho para a harmonização de um conjunto de regras no domínio fiscal relevantes para a livre circulação de capitais no espaço da União.
Desenvolvimento de uma contribuição específica para as Grandes Orientações de Política Económica. Primeira revisão da estratégia para o Mercado Interno. Especial atenção para a questão da segurança alimentar.
Adopção da Directiva-Quadro da Água, que passa a funcionar como base ao estabelecimento de uma política comunitária neste domínio.
Adopção de uma posição comum sobre a rotulagem obrigatória da carne de bovino (tendo em conta a BSE e a febre aftosa) e a continuação do processo de reforma de várias organizações comuns de mercado.
Reforço das medidas específicas para as regiões ultraperiféricas.
Ao nível das dimensões externas, são de assinalar:
A contribuição da presidência para o lançamento do ciclo negocial da OMC, através duma reflexão sobre o posicionamento da União Europeia nesse domínio.
O desenvolvimento da Nova Agenda Transatlântica com os EUA e ao processo de diálogo político-económico com o Canadá. Na relação estabelecida com os EUA, são de destacar as acções acordadas no combate às doenças infecto-contagiosas e no domínio da nova economia.
O aprofundamento das relações de cooperação da União Europeia com África, com atenção pelos problemas específicos do desenvolvimento neste continente. Refira-se a conclusão das negociações do novo quadro de relacionamento com os países ACP (Acordo de Cotonou). Foi ainda ultrapassado o impasse que se verificava na aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre com a República da África do Sul, através da finalização do acordo sobre a protecção de denominações de origem e bebidas espirituosas.
É de salientar em particular a realização da Cimeira do Cairo, onde, pela primeira vez e sob a presidência portuguesa, se debateu uma estratégia política de parceria que implica responsabilidades comuns da União Europeia e dos Estados de África. Em causa esteve, desde logo, o princípio da ajuda ao desenvolvimento, elemento de grandes debates na União nos últimos cinco anos. Face às críticas de falta de coordenação, coerência e eficácia das políticas de ajuda ao desenvolvimento, reafirmou-se a relevância destas, sublinhando-se a necessidade de se estabelecer uma abordagem integrada dos programas de desenvolvimento, como condição para o seu sucesso.
No âmbito do desenvolvimento das condições indispensáveis para a aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais às estruturas europeias foi colocada a ênfase nos vários domínios de intervenção do Pacto de Estabilidade para o Sueste Europeu. Foram lançadas as bases para a futura implementação dos acordos de estabilização e associação com vários países da zona, para a estabilização da situação no Kosovo, para a questão do Montenegro e para a definição de uma linha política comum face à Sérvia.
A atenção particular dada à Europa Oriental, face à sua importância estratégica, traduziu-se pela realização da primeira
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reunião triangular EU-EUA-Rússia e da Cimeira entre a União Europeia e a Rússia e pelo desenvolvimento do plano de acção para a execução da Estratégia Comum da União Europeia e a Ucrânia.
A especial atenção ao relacionamento da União Europeia com a Ásia teve a sua consagração no empenho e apoio ao processo de transição de Timor Leste, com particular atenção à articulação com as instituições internacionais e os Estados empenhados na reconstrução e do desenvolvimento do território. Foi igualmente potenciado o diálogo com as novas autoridades indonésias.
A aprovação de uma Estratégia Comum da União Europeia para a região mediterrânica e ampliação e aprofundamento dos vínculos entre a Europa e a América Latina (onde o Mercosul tem um papel determinante) concretizou-se na aprovação de um plano de acção relativo à dimensão nórdica, na realização de reuniões ministeriais com a Austrália e a Nova Zelândia, no reforço do relacionamento com a Índia, e na aprovação do projecto do acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Bangladesh.
Título V
Relações externas
Capítulo IV
Organização Mundial de Comércio
Na sequência do fracasso da reunião ministerial da OMC em Seattle, tornou-se necessária uma revisão de procedimentos no funcionamento da organização, por forma a garantir uma maior eficácia metodológica e garantir o sucesso do lançamento de uma nova reunião ministerial. Nesse sentido, as preocupações da União Europeia dirigiram-se para um intenso processo de consultas com os demais parceiros, em particular com os países em desenvolvimento, que permitisse sustentar um ciclo global aliado a um compromisso único.
Em simultâneo, a presidência portuguesa aprovou um conjunto de medidas tendentes ao reforço da confidence building dos membros da OMC no sistema multilateral de comércio e na própria OMC. Muito embora os países da quadrilateral não sejam demandeurs, importa sublinhar a relevância em associar estes países ao projecto.
Os documentos aprovados pela presidência portuguesa constituíram a base da proposta apresentada pelos países membros da QUAD (Quadrilateral) ao Director-Geral da OMC, a qual continha medidas de acção a curto prazo a desenvolver pela OMC, em quatro grandes domínios:
1 - Implementação dos acordos de Marraquexe ao nível do término dos períodos transitórios de alguns acordos e dificuldades na implementação de determinadas disposições de outros;
2 - Iniciativa de acesso ao mercado para os essential all products para os PMA mantida em sujeição à regulamentação interna e outros condicionalismos (apesar dos esforços da União no sentido da concessão de isenção de direitos e isenção de quotas para os essential all products provenientes destes países);
3 - Programa de assistência técnica a ser desenvolvido em sinergia com outras organizações;
4 - Medidas de curto prazo tendentes à melhoria dos procedimentos de preparação e organização da reuniões ministeriais, com especial atenção ao apoio à participação dos PVD nas negociações.
No seguimento da proposta da União, à qual se associaram os países da QUAD, posteriormente retomada pelo Conselho Geral da OMC, foi decidido estabelecer um mecanismo de implementação dos acordos da OMC. A posição da União distinguiu claramente as questões ligadas à implementação dos acordos de Marraquexe, daquelas relacionadas com alterações das disposições desses acordos. A divergência de interpretação relativamente ao exercício da implementação, designadamente no que toca ao dossier têxtil, determinou a prossecução dos trabalhos nos diferentes órgãos subsidiários por forma a estarem concluídos a tempo da 4.ª Reunião Ministerial da OMC (Novembro 2001).
Relativamente ao princípio da precaução subjacente às questões da biosegurança, a presidência portuguesa agendou a discussão da relação entre as disposições do Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança com incidência na política comercial, e as regras de outras organizações internacionais, designadamente a OMC. É entendimento da União que deverá ser clarificada a aplicação do princípio da precaução nos diversos fora, em particular na OMC, acautelando-se os riscos para o ambiente e saúde humana de uma forma que não seja arbitrária.
De ressaltar que a tomada de medidas de curto prazo, incentivada pela União Europeia, garantiu a normalização da OMC, num contexto caracterizado pelas sequelas resultantes do insucesso da Conferência de Seattle.
Relativamente ao comércio de mercadorias, de assinalar o debate relativamente aos pedidos de alteração do período transitório para derrogação da aplicação, pelos PVD, de alguns dos acordos do Uruguay Round, o debate sobre a criação de regras multilaterais, ao nível da OMC, com vista à facilitação do comércio, o acordo de princípios relativamente aos obstáculos técnicos ao comércio, e os trabalhos relativos à harmonização das regras de origem.
Quanto à agricultura, foi dado seguimento ao acordado em Marraquexe, tendo-se procedido ao lançamento das discussões multilaterais com vista ao início das próximas negociações agrícolas, no âmbito do Comité Agricultura da OMC. De assinalar a finalização de uma proposta global das Comunidades Europeias, que aponta para a procura de um equilíbrio entre os futuros compromissos de redução dos apoios e protecção e as preocupações não comerciais. O conteúdo final deste documento contempla as pretensões nacionais, nele tendo sido integradas várias propostas apresentadas por Portugal, no quadro do Comité 133, as quais contribuíram para a aprovação da posição negocial da União.
Relativamente ao comércio de serviços, de assinalar o início de um novo ciclo de negociações do Acordo Geral de Comércio de Serviços (GATS) da OMC, tendo a preparação e acompanhamento das sessões do Conselho de Comércio e Serviços, bem como dos órgão subsidiários na OMC, dominado os trabalhos da presidência portuguesa nesta área.
De assinalar igualmente o trabalho desenvolvido pela presidência ao nível da preparação de projectos de pedidos da União Europeia a países terceiros, por forma a preparar as posições da União nas negociações de acesso ao mercado, a apresentação de um documento sobre a transparência e disciplina da regulamentação doméstica (que se pretende o menos restritiva possível do comércio e serviços, dentro do princípio da autonomia regulamentar dos Estados), e a aprovação das posições preliminares da União Europeia quanto à disciplina sobre contratos públicos dos serviços e sobre medidas de salvaguarda de emergência. Esta última matéria reveste-se de particular importância e demonstra uma importante abertura às preocupações manifestadas pelos PVD, para os quais a adopção de medidas de salvaguarda constitui uma quase condição da sua participação nas negociações de acesso ao mercado.
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Durante o segundo semestre os trabalhos foram dominados pela preparação das listas de pedidos sectoriais da CE e seus Estados-membros, entregues no Secretariado Geral da OMC, em finais de Dezembro. Mantive-se igualmente o debate relativo às medidas de salvaguarda, sob a interrogação de muitos países desenvolvidos quanto à sua oportunidade, designadamente na área dos serviços.
Relativamente à propriedade intelectual, de assinalar a entrada em pleno funcionamento do Acordo sobre os Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) nos PVD, tendo sido efectuada a revisão das legislações de diversos países e salientada a possibilidade (por alguns países) da possibilidade de extensão da protecção adicional conferida pelo Acordo a outros produtos. De salientar igualmente a divergência de posições quanto (1) ao estabelecimento de um registo multilateral sobre indicações geográficas para vinhos e espirituosos (posição defendida pela EU), (2) a alternativa defesa de criação de um registo voluntário que funcione como informação na OMC sobre as indicações geográficas protegidas na legislação de cada país membro (posição defendida por países como os EUA, Japão, Canadá, Chile, Austrália e Nova Zelândia), e (3) a possibilidade de extensão do registo a outros produtos (defendida pelos PVD e membros da CEFTA). De referir ainda a divergência de posições entre os PVD e os EUA quanto à análise da compatibilidade do Acordo TRIPS e a Convenção sobre Biodiversidade, tendo a Comissão encomendado um estudo sobre estas questões, cujas conclusões foram na sua maioria subscritas por Portugal. Relativamente às queixas de não-violação do Acordo TRIPS, o debate não foi conclusivo, destacando-se, contudo, a posição divergente dos EUA e dos PVD, que pretendem ver a sua aplicação ou a sua exclusão por tempo indeterminado, respectivamente.
Durante a presidência portuguesa e francesa procurou-se dar seguimento à sensibilização dos países reticentes para a abordagem dos novos temas que podem ter, directa ou indirectamente, impactos no comércio mundial, pretendendo-se a inclusão do ambiente, concorrência e investimento no próximo ciclo de negociações.
Quanto ao comércio electrónico, a presidência portuguesa deu ênfase ao objectivo do seu desenvolvimento, seja como elemento promotor de crescimento seja como veículo essencial da sociedade de informação. Mantêm-se, contudo, as divergência no que respeita à sua regulamentação em face das questões que se levantam ao nível da protecção ao consumidor, protecção de dados pessoais e segurança nas transações. Da mesma forma, não é consensual a própria classificação das transmissões electrónicas dos bens tangíveis (discos, vídeos, software, livros, jogos electrónicos, etc.) como serviços, transmissões electrónicas essas que alguns consideram identificar-se com a transações de mercadorias.
Na área da correlação comércio e desenvolvimento assinala-se o reforço e melhoria do funcionamento das actividades de cooperação técnica, por forma a facilitar a integração dos PVD nos mercados externos, tendo os próprios PVD sido chamados a indicar as suas principais dificuldades. Reflectiu-se igualmente sobre a possibilidade de uma maior abertura dos mercados da União aos produtos exportados pelos PMA.
A revisão do memorando relativo à resolução de diferendos ficou novamente adiada, tendo, no entanto, sido debatida a solução first come, first serve para o diferendo da banana, e vingado o princípio da proibição e/ou precaução para o diferendo das hormonas, ambos do interesse/envolvimento directo da EU. Relativamente ao processo instituído pela EU (em 1998) contra os EUA no respeitante aos subsídios atribuídos às Foreign Sales Corporation (sociedades comerciais mantidas em offshores, o que ao determinar uma isenção fiscal às receitas de exportação acaba por funcionar como uma forma de subsídio à exportação), o Órgão de Resolução de Diferendos determinou que os EUA teriam de compatibilizar, até 1 Outubro, a respectiva legislação fiscal com as disposições dos Acordos da OMC. Para além deste prazo ter sido prorrogado para Novembro, a nova legislação americana foi considerada incompatível com as normas da OMC pela Comunidade, na medida em que possibilita a aplicação do regime anterior até 2002 e mantém a concessão de subsídios à exportação. Desta forma, o diferendo mantém-se, tendo a Comunidade pedido autorização para suspender concessões face a este país e os EUA solicitado uma arbitragem para avaliar o montante da suspensão invocado pela Comunidade.
Relativamente aos mercados públicos, o trabalho desenrolou-se sobre a disciplina para a atribuição de contratos públicos, em três vertentes - Acordo sobre Contratos Públicos (GPA), Projecto de Acordo sobre Transparência e Contratos Públicos de Serviços. Destacam-se as preocupações em conseguir obter o maior número possível de signatários, analisar a possibilidade de criar um órgão independente para resolução informal de problemas relacionados com o acesso à obtenção de contratos, introduzir regras multilaterais de transparência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos e promover o desenvolvimento de disciplinas multilaterais na área dos Contratos Públicos dos Serviços.
Assinala-se ainda que a OMC passa a contar 140 membros após as novas adesões da Jordânia, Geórgia, Albânia, Omã e Croácia. A Lituânia conclui entretanto o seu protocolo de adesão e o processo de negociação da China apresentou consideráveis progressos, à semelhança do que aconteceu com a Rússia. Presentemente existem 30 Estados candidatos à OMC, muitos dos quais são economias em transição, o que atesta a cada vez maior importância desta organização.
Esta evolução ao nível da OMC tem procurado responder, pela regulação dos mercados, ao acentuar da alteração das dinâmicas que formatam a organização das actividades e o nível de desempenho das economias, irreversivelmente mudadas com o advento da sociedade de informação e da nova economia.
Cabe, entretanto, o reconhecimento de que esta transição se poderá traduzir na exclusão de importantes franjas de população, seja no interior dos próprios países industrializados, seja por via da marginalização de quaisquer sistemas económicos que não se mostrem capazes de manusear esta nova vantagem competitiva.
A reacção de muitas organizações ambientais, sindicais, de minorias étnicas e de diverso carácter mas contestatárias das novas formas de organização do sistema económico mundial têm passado essencialmente por duas linhas de actuação:
- A organização de Fora e (ou) encontros alternativos, de escala diversa e composição diferenciada, procurando criar na opinião pública, à escala mundial, uma polarização de sentido oposto à dominante na OMC;
- Uma contestação de rua, organizada mas não rigorosamente coordenada, promovida por organizações e sectores que se opõem à globalização ou aos processos pelos quais ela se concretiza no plano económico.
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Título VI
Questões económicas e financeiras
Capítulo I
União Económica e Monetária
Após a aprovação, pelo Conselho ECOFIN, do programa de convergência actualizado da Grécia para o período 1999-2002, foram concluídos os trabalhos preparatórios para a adopção do euro pela Grécia, tendo o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira apreciado o cumprimento das condições necessárias e decidido pela plena participação da Grécia no euro a partir de 1 de Janeiro de 2001. Em conformidade, o Conselho ECOFIN adoptou o regulamento que fixa a taxa de conversão 1euro=340,750 dracma.
A preparação das Orientações Gerais de Política Económica para 2000 (OGPE 2000), teve em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Helsínquia e de Lisboa, centrando-se nas implicações das reformas e políticas estruturais bem como na transição para uma economia do conhecimento. As orientações definidas nas OGPE 2000 têm como objectivo garantir a estabilidade de preços, a consolidação das finanças públicas e a moderação salarial. Destaca-se em particular a prioridade dada à qualidade das finanças públicas, pretendendo-se a reorientação das despesa no sentido de aumentar o peso relativo do investimento em capital físico e humano e insistir no apoio à investigação e desenvolvimento e inovação.
As recomendações dirigidas a Portugal, enquadrando-se no contexto geral das recomendações dirigidas aos outros Estados, apontam para a consolidação orçamental, controlo da inflação, prossecução de reformas estruturais e aplicação das orientações de emprego.
Refira-se igualmente a integração nas OGPE 2000 do novo método de preparação das Orientações de Política Económica, passando o Conselho Europeu a assumir um significativo papel de orientação e coordenação das orientações políticas.
Relativamente ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, procedeu-se à análise da actualização anual dos programas plurianuais. O Conselho ECOFIN de Março analisou a actualização do Programa de Estabilidade português relativa ao período 2000-2004, recomendando o desenvolvimento de esforços para uma redução mais rápida do défice e, em particular, a necessidade de reduzir o rácio das despesas primárias correntes relativamente ao PIB. Porém, o Governo português não tem acolhido favoravelmente à sugestão de reduzir a zero o défice público antes de 2004.
De assinalar a definição, no Conselho Europeu de Lisboa, de um novo objectivo estratégico para a União para os próximos 10 anos, com particular relevância para o papel das finanças públicas, ao nível da consolidação orçamental, melhoria da qualidade e sustentabilidade.
Foi igualmente obtido acordo político sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, tendo-se alargado essa proibição a outros crimes graves, para além do tráfego de estupefacientes, designadamente relacionados com determinadas actividades e profissões não financeiras, incluindo advogados e técnicos de contas, e assegurando a cooperação entre a Comissão e as autoridades nacionais no caso de actividades ilegais.
Relativamente ao Banco Central Europeu foram adoptados dois regulamentos, autorizando o BCE a solicitar aos bancos centrais nacionais novas contribuições em activos de reserva quando se justifique, e autorizando o BCE a proceder a um aumento de capital sempre que considere apropriado.
De assinalar ainda os progressos ao nível dos estudo das necessidades estatísticas da UEM, e o acordo relativamente às especificações técnicas das moedas euro, bem como distinção entre moedas euro emitidas para fins numismáticos ou de circulação.
Registe-se ainda a nomeação de Horst Kohler, por unanimidade, como candidato da União Europeia para Director-Geral do Fundo Monetário Internacional.
Capítulo II
Situação económica e emprego
O Conselho Europeu de Lisboa deu um novo impulso à estratégia europeia de emprego, definindo como objectivo estratégico "tornar o espaço europeu na economia mais dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentado e de criar mais e melhores empregos, com uma acrescida coesão social". Por forma a cumprir este desígnio sublinhou-se a relevância da transição para uma sociedade do conhecimento, reforçando a formação ao longo da vida e o desenvolvimento de competências específicas na área das tecnologias de informação e comunicação. Ao invés de acrescentar qualquer novo processo ao já existente - OGPE, processos do Luxemburgo, Cardiff e Colónia - foi reforçado o desenvolvimento de políticas europeias (inovação, reformas económicas, educação e formação, protecção social), tendo-se adoptado um método baseado em linhas directrizes, benchmarking e monitorização sistemática.
De assinalar o novo impulso dado ao processo de Luxemburgo (estratégia europeia coordenada para o emprego), seja através do Pacote Emprego que inclui um relatório sobre a situação do emprego nos vários Estados-membros e respectivas recomendações, seja pela definição da estratégia global definida em Lisboa quanto à promoção do emprego no âmbito da sociedade do conhecimento. Refira-se que no Relatório Conjunto para 2000, onde se estabelece uma avaliação da situação do emprego e medidas postas em prática pelos Estados-membros, se assinala o objectivo governamental português em manter a taxa de desemprego abaixo dos 5% e a taxa de emprego acima dos 70% da população activa. Refere-se entretanto a persistência de fragilidades estruturais, com destaque para a baixa produtividade, a fraca participação da mão-de-obra em acções de formação, a distribuição assimétrica do emprego entre sectores e o desequilíbrio resultante da criação de muitos empregos pouco qualificados nos serviços. São igualmente destacados os bons resultados das iniciativas nacionais Inserjovem e Reage.
Relativamente às recomendações dirigidas aos Estados-membros, e em particular, a Portugal, assinalam-se quatros recomendações: prossecução do desenvolvimento de uma estratégia sistemática para a aprendizagem ao longo da vida; remoção dos obstáculos administrativos ao desenvolvimento empresarial e promoção do emprego no sector dos serviços; desenvolvimento de uma parceria efectiva com os parceiros sociais, com vista à modernização do trabalho; e prossecução dos esforços para a reconciliação da vida activa e familiar.
Capítulo III
Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa
O Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa surge subordinado ao tema "Emprego, Reforma Económica e Coesão Social" para uma Europa da inovação e conhecimento, na sequência da decisão do Conselho Europeu de Colónia, que incluía ainda a realização de um fórum sobre o emprego durante a Presidência portuguesa.
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De acordo com este mandato, o Conselho Europeu de Lisboa deu novo impulso à agenda europeia, definindo como novo objectivo estratégico a já assinalada "transformação da economia europeia no espaço mais dinâmico e competitivo do mundo, capaz de garantir um crescimento sustentável, com mais e melhor emprego e coesão social". A sua concretização assenta em três vectores de actuação: transição para uma economia baseada no conhecimento, modernização do modelo social europeu, e implementação de políticas macro-económicas favoráveis ao crescimento e emprego.
Para a consecução desses objectivos, foi definido um "método aberto de coordenação" (envolvendo o estabelecimento de linhas orientadoras a nível europeu, a identificação de boas práticas e a monitorização dos progressos alcançados, mas sem objectivos obrigatórios) e aprovado o reforço do papel do Conselho Europeu no estabelecimento de orientações políticas e acompanhamento dos progressos alcançados.
Em conformidade, estabeleceu-se a realização anual de um Conselho Europeu dedicado às questões de natureza económica e social, o primeiro dos quais a ter lugar em Março de 2001, em Estocolmo. Nesta primeira reunião será estabelecido um balanço sobre a implementação da estratégia global decidida em Lisboa, designadamente sobre os progressos alcançados nas quatro áreas prioritárias de emprego, inovação, reforma económica e coesão social.
De destacar que a estratégia decidida em Lisboa concretiza medidas e calendários específicos para as seguintes áreas: sociedade da informação; investigação e inovação; empresas inovadoras; reformas económicas; mercados financeiros; políticas macro-económicas; educação e formação na sociedade do conhecimento; emprego; e protecção social.
No cumprimento da estratégia definida no Conselho Europeu de Lisboa, de destacar a evolução registada ao nível do Plano de Acção "e-Europa 2002", a criação de um Espaço Europeu de Investigação e Inovação, a aprovação de uma Carta Europeia das Pequenas Empresas, o lançamento pelo BEI da iniciativa "Inovação 2000", adopção de medidas relativas ao comércio electrónico e serviços financeiros, e incentivo ao e-learning e aprendizagem ao longo da vida. Destaca-se igualmente a adopção, no Conselho Europeu de Nice da Agenda Social Europeia, definindo orientações estratégicas nos domínios da política social.
A presidência portuguesa lançou igualmente a ideia de um painel de indicadores susceptíveis de monitorizar as mudanças estruturais na União (em matéria de emprego, inovação, reforma económica e coesão social) tendo sido acolhida nos Conselhos Europeus de Lisboa e Santa Maria da Feira, e definida a lista de indicadores económicos de base, por sua vez aprovada no Conselho Europeu de Nice.
Capítulo IV
Fiscalidade
O pacote fiscal foi colocado na lista de agenda de prioridades do exercício da Presidência portuguesa, tendo o Conselho Europeu de Lisboa procurado soluções para as questões pendentes do Conselho Europeu de Helsínquia.
Após intensas e difíceis negociações ao longo de todo o primeiro semestre de 2000, foi obtido um acordo no último dia do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, tendo sido aprovado um acordo sobre os princípios e orientações da tributação da poupança, e calendarização para a adopção de um modelo de troca de informações que sustentará a tributação dos rendimentos de poupança dos não residentes.
Na sequência da fixação deste princípios fundamentais, bem como as condições da sua aplicação, o Conselho ECOFIN de Novembro aprovou o conteúdo essencial da directiva sobre os rendimentos da poupança, incluindo a definição da taxa retida na fonte.
Destaque no Conselho ECOFIN de Novembro para a aprovação das orientações em matéria de sucursais financeiras, sociedades holding e sociedades-sede, e a fixação do termo dos regimes de concorrência prejudiciais até ao final de 2002.
A proposta relativa à tributação de juros e royalties, não sujeita a debate político durante o primeiro semestre, foi resolvida no Conselho ECOFIN de Novembro, ficando Portugal e Grécia beneficiários de um período de transição, à semelhança da Espanha relativamente aos royalties.
No Conselho de Nice foi acolhido o acordo de Novembro e reiterado o convite endereçado à Presidência e à Comissão para apresentarem um relatório ao Conselho Europeu de Gotemburgo sobre todos os elementos do Pacote Fiscal.
Ao nível da fiscalidade indirecta, acentuou-se a necessidade de completar a transição para o regime definitivo do IVA de tributação no Estado-membro de origem, pesem os sérios obstáculos existentes à sua introdução no curto prazo, sem que exista uma maior harmonização entre os diversos Estados-membros. Foi também neste sentido, que foi aprovada, em Maio, pelo Conselho ECOFIN, uma abordagem assente essencialmente nos seguintes objectivos: simplificação e modernização das regras existentes, aplicação mais uniforme das disposições actuais e reforço da cooperação administrativa.
De destacar também uma decisão autorizando determinados Estados-membros a aplicar uma taxa reduzida do IVA sobre serviços com grande intensidade do factor trabalho. Relativamente a Portugal, ficou este autorizado a aplicar aos serviços de restauração, uma das duas taxas reduzidas previstas, desde que essa taxa não seja inferior a 12%.
No que diz respeito à determinação do devedor do imposto e no âmbito da Iniciativa de Simplificação Legislativa do Mercado Interno (SLIM), a partir de 1 Janeiro de 2002, os operadores europeus deixam de ficar sujeitos à designação de um representante fiscal nos Estados-membros em que não estejam estabelecidos.
De assinalar ainda a confirmação da regra da tributação dos serviços prestados por via electrónica aos clientes comunitários, ficando os serviços prestados a clientes de países terceiros isentos de tributação. Com excepção dos serviços de rádio e de televisão, confirmou-se também o princípio da aplicação da taxa normal.
Ao nível dos impostos especiais de consumo, avaliou-se o interesse ambiental na tributação do combustível utilizado nas aeronaves, concluindo-se pela conveniência actual da sua não aplicação, por razões de concorrência. Foram prorrogadas as restrições quantitativas sobre bebidas e tabaco até 2003 e foi apresentada uma proposta de decisão do Conselho relativamente à aplicação de taxas reduzidas e isenções do imposto especial sobre o consumo de certos óleos minerais, não tendo contudo sido aprovada.
Assinalar igualmente, no último Conselho ECOFIN da Presidência portuguesa, a apreciação das conclusões do grupo ad hoc sobre a fraude fiscal, versando sobre fiscalidade directa e indirecta, tendo a Comissão Europeia sido convidada a submeter tão depressa quanto possível, propostas que concretizem as suas recomendações.
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Capítulo V
Financiamento da União Europeia
Na sequência do acordo sobre a Agenda 2000, o Conselho ECOFIN de Maio aprovou uma orientação comum relativamente à proposta de revisão do sistema de recursos próprios da União e sobre a proposta e regulamento relativa à disciplina orçamental.
O processo orçamental para 2001 foi iniciado sob a Presidência portuguesa, tendo-se reiterado a relevância atribuída à disciplina orçamental, e introduzido os primeiros passos da orçamentação com base no "activity base budgeting" (ABB).
Globalmente, o Orçamento para 2001 estabelece 96 239 meuros em Dotações para Autorizações (D/A) e 92 569 meuros em Dotações para Pagamentos, registando-se a manutenção da tendência para a contenção que tem caracterizado os orçamentos comunitários.
Quanto às políticas internas de registar a prioridade ao estabelecimento de programas de apoio à criação de empregos pelas PME. No âmbito das prioridades externas assinale-se a necessidade reconhecida de dar melhor coerência, eficácia e visibilidade da acção externa da EU e a importância da evolução política dos Balcãs na vertente financeira dessa acção.
Orçamento comunitário
Preços correntes - meuros/mecus
D/A - Dotações para Autorizações
D/P - Dotações para Pagamentos
Fonte: Comissão, SEC(2000) 150 - PT
Ao nível da gestão e controlo financeiro, de assinalar a subscrição pelo Conselho ECOFIN de um plano de acção para a melhoria da gestão e procedimentos financeiros e a apresentação, em Novembro, de uma proposta de reformulação geral do regulamento financeiro que rege o orçamento comunitário, designadamente através da criação de um instrumento jurídico único que reúna os princípios e regras de base da gestão orçamental e financeira, do controlo e da auditoria. Notar que esta reforma do sistema de gestão financeira da União, constitui elemento essencial para a modernização das finanças e da administração comunitária. De assinalar igualmente a tentativa em apresentar uma abordagem global, mais completa e integrada, das vertentes de actuação contra a fraude, em complemento com a reforma financeira e administrativa da União.
Capítulo VI
Fluxos financeiros
No ano de 2000 assistiu-se a uma redução do saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia, justificada sobretudo por uma redução do montante de transferências para Portugal a título de acções estruturais, em virtude da transição do segundo para o terceiro QCA, sujeita a dinâmicas processuais internas à Comunidade.
Relativamente às transferências para o Orçamento comunitário a título de recursos próprios, de assinalar a manutenção dos montantes registados no ano antecedente. Apesar de estar inicialmente previsto um nível mais elevado, os níveis das transferências mantiveram-se face à evolução do crescimento económico e do orçamento.
As transferências a título do FEDER diminuíram em cerca de 23% relativamente ao ano antecedente, o que novamente se justifica pelo calendário de encerramento do QCA II e lançamento do QCA III. Também no caso do Fundo de Coesão e do FSE se verifica uma diminuição, novamente por força do início da nova fase de programação. Ao nível do FEOGA-O, as acções desenvolvidas com co-financiamento respondem por entradas 17% inferiores a 1999. Ao nível do FEOGA-G, de assinalar que as transferências em 2000 representaram 20% do total das transferências da União Europeia para Portugal.
O IFOP constitui o único instrumento estrutural em que se assinala um acréscimo significativo, o que se deve à recuperação de atrasos de anos anteriores. Face ao seu menor peso relativo em termos de transferências, o seu significado é, no entanto, reduzido em termos globais.
Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
Preços correntes
Milhões de euros
Fonte: Ministério das Finanças
NOTAS:
a) Inclui 12,8 milhões de euros do QCA I.
b) Inclui 3.7 milhões de euros do QCA I.
c) Inclui 20,5 milhões de euros a título do Programa LEADER e 47,3 do Programa IMIT.
d) Inclui 37,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 46,1 do Programa IMIT.
e) Inclui 22,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 121,4 do Programa IMIT.
f) Inclui 121,9 milhões de euros a título do Programa LEADER e 11,7 do Programa IMIT.
g) Líquido das despesas de cobrança.
h) Os valores relativos ao FEDER, FSE, FEOGA - Orientação IFOP e Fundo de Coesão incluem montantes referentes ao QCA II e QCA III.
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Capítulo V
Financiamento da União Europeia
Na sequência do acordo sobre a Agenda 2000, o Conselho ECOFIN de Maio aprovou uma orientação comum relativamente à proposta de revisão do sistema de recursos próprios da União e sobre a proposta e regulamento relativa à disciplina orçamental.
O processo orçamental para 2001 foi iniciado sob a Presidência portuguesa, tendo-se reiterado a relevância atribuída à disciplina orçamental, e introduzido os primeiros passos da orçamentação com base no "activity base budgeting" (ABB).
Globalmente, o Orçamento para 2001 estabelece 96 239 meuros em Dotações para Autorizações (D/A) e 92 569 meuros em Dotações para Pagamentos, registando-se a manutenção da tendência para a contenção que tem caracterizado os orçamentos comunitários.
Quanto às políticas internas de registar a prioridade ao estabelecimento de programas de apoio à criação de empregos pelas PME. No âmbito das prioridades externas assinale-se a necessidade reconhecida de dar melhor coerência, eficácia e visibilidade da acção externa da EU e a importância da evolução política dos Balcãs na vertente financeira dessa acção.
Orçamento comunitário
Preços correntes - meuros/mecus
D/A - Dotações para Autorizações
D/P - Dotações para Pagamentos
Fonte: Comissão, SEC(2000) 150 - PT
Ao nível da gestão e controlo financeiro, de assinalar a subscrição pelo Conselho ECOFIN de um plano de acção para a melhoria da gestão e procedimentos financeiros e a apresentação, em Novembro, de uma proposta de reformulação geral do regulamento financeiro que rege o orçamento comunitário, designadamente através da criação de um instrumento jurídico único que reúna os princípios e regras de base da gestão orçamental e financeira, do controlo e da auditoria. Notar que esta reforma do sistema de gestão financeira da União, constitui elemento essencial para a modernização das finanças e da administração comunitária. De assinalar igualmente a tentativa em apresentar uma abordagem global, mais completa e integrada, das vertentes de actuação contra a fraude, em complemento com a reforma financeira e administrativa da União.
Capítulo VI
Fluxos financeiros
No ano de 2000 assistiu-se a uma redução do saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia, justificada sobretudo por uma redução do montante de transferências para Portugal a título de acções estruturais, em virtude da transição do segundo para o terceiro QCA, sujeita a dinâmicas processuais internas à Comunidade.
Relativamente às transferências para o Orçamento comunitário a título de recursos próprios, de assinalar a manutenção dos montantes registados no ano antecedente. Apesar de estar inicialmente previsto um nível mais elevado, os níveis das transferências mantiveram-se face à evolução do crescimento económico e do orçamento.
As transferências a título do FEDER diminuíram em cerca de 23% relativamente ao ano antecedente, o que novamente se justifica pelo calendário de encerramento do QCA II e lançamento do QCA III. Também no caso do Fundo de Coesão e do FSE se verifica uma diminuição, novamente por força do início da nova fase de programação. Ao nível do FEOGA-O, as acções desenvolvidas com co-financiamento respondem por entradas 17% inferiores a 1999. Ao nível do FEOGA-G, de assinalar que as transferências em 2000 representaram 20% do total das transferências da União Europeia para Portugal.
O IFOP constitui o único instrumento estrutural em que se assinala um acréscimo significativo, o que se deve à recuperação de atrasos de anos anteriores. Face ao seu menor peso relativo em termos de transferências, o seu significado é, no entanto, reduzido em termos globais.
Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
Preços correntes
Milhões de euros
Fonte: Ministério das Finanças
NOTAS:
a) Inclui 12,8 milhões de euros do QCA I.
b) Inclui 3.7 milhões de euros do QCA I.
c) Inclui 20,5 milhões de euros a título do Programa LEADER e 47,3 do Programa IMIT.
d) Inclui 37,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 46,1 do Programa IMIT.
e) Inclui 22,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 121,4 do Programa IMIT.
f) Inclui 121,9 milhões de euros a título do Programa LEADER e 11,7 do Programa IMIT.
g) Líquido das despesas de cobrança.
h) Os valores relativos ao FEDER, FSE, FEOGA - Orientação IFOP e Fundo de Coesão incluem montantes referentes ao QCA II e QCA III.
Capítulo VII
Desenvolvimento regional
Neste domínio é de sublinhar a relevância para Portugal da decisão da Comissão relativa ao QCA III (2000-2006), que envolve um financiamento dos fundos estruturais de 20 535 meuros (cerca de 4117 milhões de contos), viabilizando investimentos que podem atingir os 42 200 meuros (cerca de 8 500 milhões de contos). Acrescem a estes montantes o Fundo de Coesão (3299 meuros - 660 MC), e da Iniciativas Comunitárias (671 meuros - 134 MC). Desta forma, o total do financiamento estrutural para Portugal no período 2000-2006, ascende a 24 505 meuros (cerca de 4900 milhões de contos).
O QCA III aparece dividido em quatro eixos prioritários que agrupam 19 programas operacionais, incidindo sobre educação, emprego, ciência, sociedade de informação, saúde, cultura, agricultura, pescas, economia, acessibilidade e transportes, ambiente, e nas cinco regiões do Continente, Açores e Madeira.
De assinalar igualmente as orientações previstas para as quatro Iniciativas Comunitárias para esta fase, a saber: INTERREG III (cooperação transfronteiriça e transnacional), URBAN II (desenvolvimento urbano), EQUAL (igualdade de oportunidades) e LEADER (desenvolvimento rural).
Relativamente às regiões ultraperiféricas da Europa (RUP) foi desenvolvido um trabalho de sensibilização e efectuado um conjunto de contactos no sentido de identificar áreas prioritárias de intervenção. O desenrolar do processo resultou na definição das seguintes áreas prioritárias: produções tradicionais (agricultura e pesca), relançamento económico das RUP (fundos estruturais, auxílios estatais, fiscalidade, alfândegas), domínios estratégicos (PME, artesanato, turismo, transporte e energia, ambiente, sociedade de informação, investigação e desenvolvimento) e contexto internacional e cooperação regional.
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foram implicadas pelas decisões nas matérias relacionadas com a adaptação das orientações em matéria de auxílios de Estado com finalidade regional e prorrogação das medidas de isenção dos direitos da pauta Aduaneira Comum para produtos industriais destinados ao equipamento das zonas francas das regiões autónomas. Foram igualmente apresentadas as propostas de programas operacionais no âmbito da Iniciativa Comunitária INTERREG III, sendo um deles o programa Açores-Madeira-Canárias. De assinalar igualmente a adopção de propostas relativas às modificações a introduzir no regulamentos dos fundos estruturais destinados a combater a insularidade, designadamente majorando mais significativamente as taxas de comparticipação dos investimentos em PME, nas explorações agrícolas, na transformação e comercialização dos produtos agrícolas e estendendo o apoio financeiro às florestas de propriedade pública.
Capítulo VIII
Concorrência
Prosseguiu-se a actividade de controlo dos Auxílios de Estado (AE), tendo sido debatida a modernização das regras comunitárias aplicáveis. Portugal assegurou a defesa do interesse nacional através do mecanismo de notificações e nas reuniões multilaterais sobre AE.
Salienta-se a decisão da Comissão de aprovação do mapa nacional dos auxílios com finalidade regional para o período 2000-2006, o que permitiu notificar os diversos regimes de auxílios incluídos nos programas operacionais e no QCA III. Foram assim avalizados os níveis diferenciados de máximos de auxílios para as NUTS II válidos até 2006, garantindo-se o favorecimento das actividades económicas das regiões nacionais na razão inversa do respectivo nível de desenvolvimento, nos seguintes termos:
Norte - 40% Equivalente-subvenção líquida (ESL)
Centro - 50% ESL
Alentejo - 50% ESL
Algarve - 40% ESL
Madeira - 62% ESL
Açores - 62% ESL
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Para além destes escalões consagraram-se modelações nas sub-regiões NUT III, com a criação de discriminações positivas ao investimento no interior, possuindo as regiões fronteiriças as intensidades máximas. A essas intensidades acresce uma majoração de 15 pontos percentuais, caso o investimento diga respeito a PME. Relativamente à região de Lisboa e Vale do Tejo, a Comissão aproximou-se das posições de Portugal, encontrando uma solução para as intensidades máximas dos AE (2000-2006) de natureza degressiva, distinta para a Lezíria do Tejo, o Médio Tejo, a Península de Setúbal e Oeste e a Grande Lisboa.
De assinalar ainda a notificação dos programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional (PITER), do sistema de incentivos a produtos turísticos e vocação estratégica (SIPTVE), a aprovação de regimes de auxílio ao escoamento e promoção dos produtos açoreanos, bem como do regime de desagravamento fiscais a favor de investimentos na Madeira, e a prorrogação de incentivos à modernização das empresas (SIME).
Foi ainda notificado um novo regime de auxílios financeiros e fiscais (2001-2006) para a zona franca da Madeira, iniciados os processos de notificação da primeira fase de reprivatização da TAP e segunda fase de reprivatização da PETROGAL. No domínio da OMC foram efectuadas as notificações anuais das subvenções em vigor em Portugal.
Relativamente às regras e enquadramento comunitários, realizaram-se debates internos de preparação das diversas posições nacionais, com vista a modificar as normas comunitárias, tendo-se obtido um resultado que permite considerar compatíveis com as regras comunitárias os auxílios que se situem dentro dos valores ou intensidades previstas nos regulamentos, dispensando-se portando a notificação à Comissão.
Título VIII
Mercado interno
No âmbito do mercado interno, o processo da reforma económica de Cardiff constituiu um dossier prioritário para a União Europeia durante todo o ano de 2001 e, em particular, no decorrer do Presidência portuguesa. A sua relevância assumiu três dimensões: (1) elaboração do contributo do mercado interno para as Orientações Gerais de Política Económica de 2000, ao nível da abordagem micro-económica das reformas estruturais; (2) contributo para a Cimeira Extraordinária de Lisboa; e (3) elementos para a primeira revisão da Estratégia para o Mercado Interno Europeu.
Mais, é de assinalar o novo impulso dado ao Mercado Interno, não só pelo processo de Cardiff, como também pela relevância da articulação dos três processos na agenda do Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa - processo de Luxemburgo (coordenação para o emprego), de Cardiff (reformas estruturais) e de Colónia (diálogo macro-económico). Assim sendo, o contributo de Lisboa ao nível da orientação da estratégia para o Mercado Interno Europeu, inclui dimensões relacionadas com a sociedade de informação, da investigação e desenvolvimento, aceleração de reformas estruturais e plena realização do mercado interno. Já sob a Presidência francesa, deu-se início ao terceiro exercício da reforma económica, submetido ao tratamento privilegiado do tema "Benefícios da transição para uma sociedade do conhecimento para cidadãos/consumidores".
Durante a presidência portuguesa, a Comissão apresentou a primeira revisão anual da estratégia para o mercado interno europeu, no Conselho de Maio, tendo-se passado a considerar como target actions prioritárias aquelas acções de maior ou mais rápido impacto no funcionamento do mercado interno, com vista a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, aumentar a eficiência dos mercados de produtos e de capitais, melhorar o enquadramento empresarial e maximizar as vantagens decorrentes do mercado interno.
O 6.º Painel de Avaliação do Mercado Interno (Scoreboard), apresentado em Maio, permite constatar que o cumprimento das target actions ficou aquém do esperado, designadamente no que diz respeito ao diálogo com os cidadãos e às dificuldades encontradas no exercício dos direitos decorrentes da existência do mercado interno. Na 7.ª edição do Painel, apresentada em Novembro, no que respeita à transposição das directivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional, vários Estados-membros registaram significativos progressos nesse sentido.
Dada a relevância do diálogo com os cidadãos, à luz das orientações do Conselho Europeu de Lisboa, a revisão 2000 para o mercado interno introduziu novas acções prioritárias, no sentido de promover a participação dos cidadãos e empresas em iniciativas concretas, desenvolver o partenariado com os Estados-membros e alargar e consolidar os instrumentos desse diálogo.
Para o período pós-KAROLUS (programa que assegurava o intercâmbio de funcionários das administrações dos Estados-membros), a Comissão preparou uma proposta de Nova Cooperação Administrativa, na qual se pretende uma abordagem mais abrangente do que os anteriores estágios individuais, incentivando-se a organização de seminários especializados ou workshops, bem como a publicação de informações e promoção de visitas junto de serviços especializados da União.
A presidência portuguesa atribuiu elevada prioridade à temática do exercício da Simplificação da Legislação do Mercado Interno (SLIM), necessária para reduzir os encargos administrativos que sobrecarregam os cidadãos e as empresas. Desta forma, as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Santa Maria da Feira solicitam à Comissão, ao Conselho e aos Estados-membros, que apresentem até 2001 uma estratégia de acção coordenada ao nível da qualidade da regulamentação e racionalização da transposição da legislação comunitária para o direito nacional.
Outro dossier prioritário sob a presidência portuguesa relacionou-se com a Segurança Alimentar, tendo-se procedido à análise do Livro Branco da Comissão sobre Segurança Alimentar e apresentado as conclusões em forma de relatório no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira. Já sob a Presidência francesa, a Comissão apresentou a proposta de regulamento que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Alimentar Europeia e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos alimentos. Pretende-se que a Autoridade Alimentar Europeia se encontre operacional a partir do início de 2002, conforme as orientações do Conselho Europeu de Nice.
Sob a presidência francesa, a Comissão apresentou um pacote legislativo relativo à alteração das directivas "contratos públicos", visando a simplificação, flexibilização e modernização do actual quadro legislativo. Dada a complexidade e dificuldade desta matéria, torna-se necessária uma atenção particular das Presidências sobre este dossier, por forma a conseguir cumprir as metas propostas no Conselho Europeu de Lisboa, a saber: a entrada em vigor das novas normas sobre contratos públicos até ao final de 2002, e até 2003, e a realização por via electrónica das aquisições comunitárias e do sector público.
Relativamente à propriedade intelectual salienta-se, sob a presidência portuguesa o debate, sem significativas alterações, quanto aos efeitos das importações paralelas a nível comunitário, o regime de esgotamento comunitário dos direitos
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conferidos por uma marca, a continuidade à negociação da proposta de directiva relativa à aproximação dos regimes jurídicos de protecção por modelos de qualidade, e a obtenção de acordo quanto à proposta de regulamento sobre desenhos e modelos comunitários. Sob a presidência francesa destaca-se o início da negociação da proposta de regulamento relativo à patente comunitária, que surgirá como complementar ao direito de patentes dos Estados-membros, concedendo aos inventores a opção quanto à forma de protecção de patentes que mais lhes convenha.
No âmbito dos direitos de autor, os progressos durante a presidência portuguesa permitiram adoptar uma posição comum relativamente à proposta de directiva relativa os direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original e a proposta de directiva relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na Sociedade de Informação. Esta última posição comum foi formalmente adoptada já sob a presidência francesa.
Relativamente à protecção de dados pessoais, a presidência portuguesa empenhou-se no incentivo das negociações sobre a proposta de regulamento relativo à protecção das pessoas singulares, no respeitante ao tratamento de informação pelas instituições e órgãos da Comunidade e à livre circulação desses dados, tendo concluído a segunda leitura da referida proposta. Não tendo sido possível obter um acordo político no Conselho de Maio, a análise continuou sob a Presidência francesa, tendo o Conselho de Novembro aprovado unanimemente todas as emendas do Parlamento europeu, e adoptado o regulamento sob a forma de proposta alterada da Comissão.
Quanto ao reconhecimento de diplomas, foi adoptada uma posição comum sobre a proposta de directiva que visa alterar o sistema geral do reconhecimento de diplomas, no sentido de inserir a orientação de tomar em consideração, aquando do exame dos pedidos de reconhecimento, a experiência adquirida após a obtenção do diploma. De destacar ainda, sob a presidência portuguesa, a análise da proposta de decisão do Conselho que visa revogar decisões que criam comité consultivos para a formação de responsáveis por cuidados de enfermagem, dentistas, veterinários, parteiras, farmacêuticos e médicos.
Relativamente ao destacamento de nacionais de países terceiros, a Presidência portuguesa empenhou-se em fazer avançar a negociação de propostas de directiva que visam facilitar a prestação transfronteiriça de serviços, quando envolvidos nacionais de países terceiros, pretendendo substituir a exigência de vistos de entrada, autorizações de trabalho e de residência ou obrigações equivalentes, por um "cartão de prestação de serviços - CE", uniforme, de validade limitada e de reconhecimento comunitário obrigatório, que dispensaria tais obrigações no âmbito de uma prestação transfronteiriça de serviços. Concentrando os seus trabalhos apenas na directiva relativa ao destacamento dos assalariados, a Presidência portuguesa incentivou um amplo debate sobre questões relacionadas com a livre circulação de pessoas (vistos, listas nacionais e lista Schengen de pessoas não admissíveis e readmissão), que conduziu à clarificação das posições dos Estados-membros quanto à consideração de que esta proposta contém elementos que decorrem não apenas da livre prestação de serviços como também suscitam problemas de natureza política relacionados com a livre circulação de pessoas no espaço da União.
No âmbito da harmonização técnica, foram aprovadas diversas directivas relativamente aos dossiers de géneros alimentícios e medicamentos. Desenvolveram-se igualmente trabalhos no sentido de colmatar as dificuldades de aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no quadro da livre circulação de mercadorias.
Igual destaque para as preocupações ao nível da normalização europeia, vigilância dos mercados e reafirmação da ideia da abertura à concorrência dos serviços de interesse geral.
Quanto à prossecução da União Aduaneira, de assinalar o compromisso que permitiu estabelecer um novo acordo político, confirmado pelo Conselho, quanto à reforma dos regimes de trânsito e luta contra a fraude, os trabalhos relativos aos acordos de cooperação aduaneira com países terceiros, e as decisões relativas à cooperação aduaneira internacional, designadamente a intenção em proceder em simultâneo ao início dos processos de adesão à Organização Mundial da Alfândegas (OMA). Relativamente aos bens de dupla utilização civil e militar, eventualmente prejudiciais da defesa e dos interesses estratégicos da Comunidade, de destacar a adopção (e posterior alteração) do regulamento que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização. Foi igualmente aprovada uma acção comum relativa ao controlo da assistência técnica relacionada com certas utilizações finais militares.
Relativamente aos serviços financeiros, o Conselho Europeu de Lisboa atribuiu máxima prioridade à execução do Plano de acção dos Serviços Financeiros (PASF), por forma à concretização do mercado financeiro único, e promoção do crescimento e do emprego. Face às conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, foi fixado um calendário rígido para a execução do plano de acção até 2005. No decurso do ano, foram igualmente apresentados relatórios de progresso sobre o plano de acção, concluindo-se por um balanço positivo mas também por um alerta de dificuldade de adopção de todas as medidas dentro do prazo fixado em Lisboa, tendo-se identificado 10 medidas prioritárias relacionadas com prospectos, estratégia contabilística comunitária, utilização transfronteiriça de garantias, serviços de investimento, aplicação de códigos de conduta comerciais, comité de valores mobiliários, comércio electrónico, regras prudenciais para conglomerados financeiros, requisitos dos fundos próprios para bancos e empresas de investimento, operações grossistas, mercados de retalho acessíveis e seguros, regras prudenciais sólidas e regras que definam condições gerais (fiscalidade da poupança e código de conduta).
Ainda no domínio financeiro, de destacar a adopção da directiva sobre a moeda electrónica, a directiva relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, a quarta directiva seguro automóvel, a directiva relativa às ofertas públicas de aquisição, acordo político sobre a posição comum a adoptar quanto à proposta de directiva relativa ao saneamento e liquidação das empresas de seguros, bem como quanto à proposta de directiva relativa ao saneamento e liquidação das instituições de crédito, e avanços nas directivas relacionadas com os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários.
Título IX
Políticas comuns e outras acções
Capítulo V
Política industrial
Na sequência do Conselho Europeu de Lisboa, em matéria de política de empresa num contexto de globalização e sociedade de conhecimento, foi adoptado um Programa Plurianual em favor das Empresas e do Espírito Empresarial (2001-2005), pretendendo auxiliar o desempenho das PME através do desenvolvimento de um apoio político adequado,
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da prestação de informação estatística e técnica em consonância com as suas necessidades, e privilegiando as acções em maior escala ao invés das pequenas intervenções financeiras pontuais (projectos-piloto).
O processo de transformação da economia europeia numa economia assente no conhecimento, progressivamente mais competitiva e dinâmica, é avaliado no Relatório sobre a Competitividade 2000, produzido anualmente, com a apresentação de uma análise estrutural do desempenho da União Europeia e análise estrutural comparativa face aos EUA e Japão. Da análise do relatório resulta a constatação de importantes progressos no que respeita à reforma institucional e económica da União Europeia, mas um desempenho económico da União muito mais modesto do que os restantes elementos da tríade, designadamente ao nível da evolução da produtividade, investimento e investimento em novas tecnologias (este último elemento essencial para a melhoria da produtividade). No seio da União Europeia, Portugal tem vindo a perder posições relativas.
Relativamente à evolução sectorial, o mesmo relatório faz ressaltar, em todos os países, um declínio do sector primário e progressiva relevância do sector terciário para o crescimento económico, contributo impulsionado pela evolução tecnológica e forte procura de serviços assentes no conhecimento. De forma relacionada constata-se, no âmbito do sector industrial, a expansão das indústrias com forte componente tecnológica, das indústrias intensivas em mão-de-obra altamente qualificada e das que fornecem serviços assentes no conhecimento. Em oposição, diminui o número de indústrias empregadoras de mão-de-obra numerosa e pouco qualificada.
O relatório reflecte ainda sobre a evolução, perspectivas e novas questões e desafios relacionados com o B2B (business-to-business; comércio electrónico inter-empresas), opção que se justifica dado o B2B ser responsável por mais de 80% do conjunto de actividades do comércio electrónico, sendo relevante avaliar as repercussões do seu desenvolvimento na política comunitária para as empresas, designadamente em domínios como a competitividade, as PME e a normalização.
O objectivo delineado pela presidência portuguesa para a próxima década, subjacente nos debates do Conselho Europeu de Lisboa, traduz-se numa estratégia de relançamento económico da Europa, assente na inovação e conhecimento, capaz de aumentar os níveis de crescimento, criar mais empregos e promover uma sociedade mais justa. Este objectivo pressupõe a promoção da integração da Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) em todos os sectores da indústria, em particular nos sectores tradicionais onde predominam as PME, e através da adaptação das formas de organização, trabalho em rede, aprofundamento do mercado interno, educação, formação e educação, bem como exercícios de benchmarking e facilitação do comércio electrónico.
O primeiro Painel Europeu de Avaliação da Inovação, solicitado em Lisboa, identificou a Alemanha como a mais inovadora das economias, e ao nível dos pequenos países destacou a elevada capacidade de inovação da Suécia, Finlândia e Irlanda, apontando Portugal e Grécia com desempenho oposto.
Ao nível dos objectivos prioritários, a Comissão elege a coerência das políticas de inovação, um quadro regulamentar propício à inovação, o incentivo à criação e ao desenvolvimento de empresas inovadoras, a melhoria dos principais interfaces do sistema de inovação e a construção de uma sociedade mais aberta à inovação. Para a sua concretização recomendou a supressão dos obstáculos à criação de empresas inovadoras, o progressivo ensino e formação de recursos humanos, a promoção do investimento em investigação, e a adopção de um enquadramento jurídico, fiscal e regulamentar que permita o benefício integral da sociedade de conhecimento.
A Conferência Benchmarking 2000 (Março 2000) promoveu um amplo debate sobre o benchmarking (nomeadamente indicadores padrão para avaliações de desempenho comparadas) enquanto instrumento de gestão promotor da competitividade da indústria europeia, ao desempenhar um importante papel na dinamização da capacidade de inovação das empresas. De salientar igualmente a relevância do reforço da cooperação entre o trinómio administração/centros tecnológicos/operadores económicos, bem como a importância do benchmarking para a renovação e modernização da administração pública.
O Painel de Avaliação das Políticas Empresariais constitui um elemento de diagnóstico em três áreas chave - espírito empresarial, inovação e acesso ao mercado. Relativamente ao espírito empresarial, e não obstante a falta de dados disponíveis, assinala-se a necessidade de uma maior simplificação e racionalização administrativas. Quanto à inovação, com excepção dos telefones móveis, os EUA encontram-se à frente da União em todos os domínios, com o Japão a variar a sua posição em função dos indicadores. Destaca-se também o belíssimo desempenho da Suécia e Finlândia, o desempenho positivo da Irlanda e Holanda, e no grupo dos grandes países, a Alemanha e a França. Relativamente ao acesso ao mercado (abertura e transparência dos mercados nacionais) os resultados não permitem conclusões gerais.
Para a prossecução das conclusões da Conselho Europeu de Lisboa relativamente ao papel da PME enquanto motor da economia europeia, foi elaborada uma Carta Europeia para as Pequenas Empresas, aprovada no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em que se expressa a importância da PME como indutoras de crescimento, inovação, emprego e coesão económica e social, e se estipulam linhas de actuação prioritárias.
Foi igualmente realizado em Lisboa, sob a presidência portuguesa, um fórum das PME, que contribuiu para a definição de metodologias e estratégias conducentes à criação de um ambiente favorável à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, designadamente através da análise comparadas das melhores práticas internacionais, desenvolvimento de factores determinantes para a competitividade empresarial e melhoria das condições de financiamento das empresas de menor dimensão. Concluiu-se pela necessidade de intervenção prioritária nos seguintes domínios: promoção de uma cultura de empreeendorismo, generalização da utilização de novas tecnologias, criação de uma envolvente favorável à criação de empresas inovadoras, diminuição da carga administrativa, incentivos aos processos de certificação, qualidade, e registo de patentes e propriedade industrial, melhoria das condições de acesso das PME ao financiamento bancário, e promoção de projectos de associativismo.
Relativamente às questões relacionadas com o espírito empresarial e a competitividade, foi apresentado o relatório sobre a Implementação do Plano de Acção para a Promoção do Espírito Empresarial e da Competitividade, documento que sublinha as iniciativas bem sucedidas e aponta áreas onde é necessário desenvolver esforços complementares, designadamente ao nível da educação para uma sociedade empresarial e formação, facilidade no acesso ao financiamento para as empresas de menor dimensão e empresas de alta tecnologia, acesso à investigação e inovação, melhoria
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da visibilidade dos serviços de apoio, melhoria da administração pública e melhoria do emprego e das condições do trabalho.
Em relação a Portugal, o relatório salienta a existência de uma taxa de desemprego das mais baixas da União, bem como a relevância do papel das PME enquanto motor do crescimento económico e empregador da maioria da população activa. Salienta igualmente os efeitos positivos dos esforços no sentido da simplificação de procedimentos para a criação de empresas, designadamente a criação, em 1998, dos Centros de Formalidade de Empresas (CFE), com impactos visíveis na taxa de criação de empresas nos dois últimos anos. Quanto às acções a desenvolver é recomendada a simplificação de procedimentos de obtenção de licenças, o aumento do investimento nas novas tecnologias, o reforço da formação, uma coordenação mais estreita entre as escolas e as empresas e, em particular, a introdução no sistema de ensino do conceito de espírito empresarial.
De assinalar a aprovação, no Conselho Indústria (Maio), da directiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, precisamente destinando a eliminar os atrasos de pagamentos que penalizam, de forma mais gravosa, as PME, seja por se encontrarem mais expostas, seja por força do seu peso relativo no tecido empresarial.
Relativamente à integração do desenvolvimento sustentável na política industrial da União Europeia, de salientar a realização a preocupação por parte dos governantes e empresários com as questões da defesa e conservação do ambiente, que devem ser acauteladas e compatibilizadas com a competitividade global dos vários sectores.
Relativamente às indústrias marítimas permaneceu uma grave crise no mercado mundial da construção naval (decorrente do excesso de oferta e redução de preços praticados pela Coreia do Sul), com reflexos a nível comunitário e para Portugal. A União assumiu o compromisso de cessar os auxílios à produção de novas unidades, tendo a Coreia do Sul, contrariamente às expectativas, prosseguido a sua política expansionista assente na descida dos preços, manutenção artificial de alguns estaleiros e construção de novas unidades supostamente através da ajuda financeira do FMI à reestruturação da sua economia. Prosseguidas as negociações surgiu um acordo sob a forma de "acta aprovada", segundo o qual se pretende a normalização das estabilização do mercado mundial através da introdução de condições normais de concorrência. Não tendo sido obtidos efeitos práticos, e perante o impasse das negociações, os industriais europeus do sectores apresentaram à Comissão uma queixa relativa a concorrência desleal, a fim de ser presente à OMC. Na sequência do processo, a Comissão conclui pela existência de indícios da prática de dumping por parte da Coreia do Sul. Na ausência de uma alteração da situação em benefício dos interesses comunitários, Portugal, a par da Alemanha, Espanha e Itália, e contrariamente aos países nórdicos, mostra-se favorável ao prolongamento dos Auxílios de Estado ao sector, no âmbito nacional concedidos aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e aos Estaleiros Navais do Mondego.
Relativamente à indústria automóvel, tratando-se de um dos sectores industriais de maior relevância da indústria europeia, integrou o programa da Presidência portuguesa o seminário internacional sobre "Indústria automóvel: fornecedores de componentes. Abordagens reguladoras presentes e futuras". As áreas prioritariamente abordadas relacionaram-se com o fornecimento de componentes (integração vertical, comércio electrónico e preocupações ecológicas) e regulamentação no sector automóvel (regulamentação técnica harmonizada na União), questões tidas como pertinentes para garantir a sua competitividade a nível internacional.
No que diz respeito à indústria do carvão e do aço, de salientar a necessidade de prossecução do reforço da competitividade da indústria siderúrgica europeia a nível mundial, bem como relembrar que, com a extinção do Tratado CECA em Julho de 2002, o sector passará a reger-se pela política industrial da União e regras gerais de concorrência.
Relativamente ao controlo dos auxílios à siderurgia nos termos do artigo 95.º do Tratado CECA, entre os quais se encontra a Siderurgia Nacional, a análise da Comissão relativamente ao investimento realizado, evolução de postos de trabalho, vendas e resultados financeiros, indicia a persistência de atrasos no plano rectificado de reestruturação da Siderurgia Nacional relativamente à redução de pessoal. Na medida em que se tratam de auxílios autorizados e já atribuídos na totalidade, a Comissão decidiu manter o controlo até 15 Março de 2002.
Quanto às consequências financeiras da expiração do tratado CECA e da decorrente transferência financeira do património CECA para a Comunidade Europeia, de registar as conclusões do Conselho Indústria/energia, sob a Presidência francesa, em que se confirmaram os princípios da separação do património CECA dos restantes fundos comunitários e afectação das receitas provenientes dos activos à investigação nos sectores ligados à indústria do carvão e do aço.
De salientar ainda o novo impulso dado às relações económicas entre a União e os países da margem sul do Mediterrâneo, especialmente no que toca ao IDE nestes países. Foi debatida a futura zona de comércio livre euro-mediterrânica (prevista para 2010), a integração Sul-Sul e a diminuição dos fluxos de IDE canalizados para esta região, sublinhando-se os efeitos positivos em termos de IDE que podem resultar duma actuação dos países mediterrâneos como uma só região. Salientou-se igualmente a necessidade de reforço do ambiente legislativo e administrativo, criando condições atractivas de IDE (redução dos custos de transação, diminuição da incerteza legal e reorientação da estratégia industrial), a importância do programa MEDA para a transição económica (pretendendo-se a sua simplificação e maior eficiência), e a relevância do aconselhamento personalizado aos investidores e do lançamento de agências de promoção do investimento, como um interface entre as autoridades públicas e o sector privado.
De salientar, por fim, a 3ª Conferência Euro-mediterrânica dos Ministros da Indústria, que pretendeu dar continuidade a trabalhos anteriores, avaliar os progressos obtidos até à data, e promover linhas de acção ao nível da promoção do investimento, inovação, tecnologia e qualidade, instrumentos e mecanismos do mercado euro-mediterrânico e desenvolvimento das PME.
Capítulo VI
Energia
Reconhecendo que o processo de liberalização dos mercados de electricidade e gás natural concorre para a realização dos três pilares da política energética, a Presidência portuguesa apresentou um conjunto de questões marcadamente políticas para debate no Conselho, a saber: natureza dos indicadores energéticos para monitorização do desenvolvimento do mercado internacional; relação entre a liberalização do mercado e os serviços de interesse económico geral e implicações sociais do mercado interno de energia. Foram reiteradas conclusões nos sentido da importância
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da liberalização dos mercados de energia para o cumprimento dos objectivos de política energética, tendo o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira convidado a Comissão a apresentar um relatório sobre a evolução dos mercados de energia, nos termos da estratégia de Lisboa.
Realizou-se ainda, por iniciativa da presidência portuguesa e com a colaboração do Reino Unido, uma conferência sobre a implementação do Mercado Interno da Energia, onde se abordaram questões sobre o emprego, implicações sociais, aspectos de serviço público e qualidade de serviço, tarifas transfronteiriças e gestão dos congestionamentos nas redes, no quadro do mercado interno de electricidade. Foi também realizada a 3.ª Conferência Europeia sobre a questão energética nas regiões insulares.
Já na Presidência francesa foi criado um grupo de Alto Nível de acompanhamento para as eventuais alterações legislativas a introduzir nas directivas da electricidade e do gás natural, que não deveriam ser discutidas no quadro dos processos de Florença e de Madrid,
Quanto à segurança do abastecimento energético na União Europeia, no respeitante ao mercado petrolífero, foi manifestado um grande empenhamento na coordenação das respectivas políticas face ao aumento do preço dos produtos petrolíferos, enfatizando-se a relevância do diálogo com os países produtores. Este carácter prioritário foi reafirmado no 7.º Fórum Internacional de Energia, realizado sob presidência francesa, bem como a relevância do papel dos preços e da oferta de energia para a prosperidade económica mundial, a necessidade de maior estabilidade e transparência no mercado petrolífero, o papel da inovação tecnológica, e da importância da utilização e produção eficiente dos recursos energéticos e da cooperação com organizações internacionais. Foi também equacionado o estabelecimento de um secretariado permanente para o Fórum de energia.
Relativamente à segurança do abastecimento de gás, a União reclama um cuidado permanente com vista a gerir a dependência exterior e a reduzir a crescente vulnerabilidade. Foi sublinhado o papel da concorrência, liberalização e promoção de tecnologias energeticamente eficientes como parte integrante da segurança do abastecimento energético da União Europeia. A constituição progressiva do mercado único de gás foi reafirmada como prioridade estratégica. Ao nível da política externa, as conclusões enfatizaram a integração e crescimento das capacidades das redes paneuropeias, a cooperação mais estreita com os principais fornecedores externos e países de trânsito e a futura adesão de todos os países limítrofes da União ao tratado da Carta de Energia, tendo em conta a relevância do regime de trânsito.
Quanto à dependência energética da União Europeia, sublinha-se a apresentação ao Conselho do Livro Verde da Comissão sobre as orientações relativas ao futuro lugar das diferentes fontes de energia no incremento da segurança do abastecimento, documento que traça uma estratégia a implementar em tornos dos seguintes vectores: política de economia de energia, política alternativa de transportes que permita a redução do consumo de energia, duplicação da quota de energias renováveis, manutenção de um stock mínimo de produção carbonífera e implementação de um dispositivo reforçado de stocks estratégico de petróleo e de gás, bem como uma fiscalidade energética mais coerente.
A necessidade em promover a utilização de energias renováveis conduziu à obtenção de um acordo político quanto ao enquadramento jurídico, definição de energias renováveis, fixação de objectivos nacionais não vinculativos, e auxílios de Estado. Acordou-se igualmente a apresentação, após quatro anos, de um relatório sobre a aplicação dos mecanismos de apoio às energias renováveis, acompanhado de uma proposta de harmonização dos regimes de apoio, para os quais está previsto um período de transição de sete anos.
Foi igualmente debatido um Plano de Acção para a melhoria da eficiência energética na Comunidade Europeia, até ao ano de 2010, propondo medidas de integração em políticas e programas comunitários não ligados à energia, medidas para desenvolver as medidas comunitárias de favorecimento da eficiência energética e novas políticas e medidas comuns e coordenadoras. É introduzida uma clara distinção entre as responsabilidades da Comissão e dos Estados-membros, bem como é enfatizada a urgência na eliminação dos entraves ao mercado, e a relevância de alguns programas comunitários relevantes neste processo, designadamente o SAVE (com vista à redução do consumo energético). Os Estados-membros sublinharam as insuficiências quanto às formas de coordenação das medidas propostas, a falta da sua priorização e a dificuldade em distinguir medidas comuns das medidas coordenadas, bem como a necessidade em compatibilizar o plano com os documentos da área do ambiente.
Relativamente aos programas de rotulagem de equipamentos de escritório em matéria de eficiência energética (energy star), e dado que o equipamento de escritório é responsável por grande parte do consumo de electricidade no sector terciário, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento para a implementação do programa Energy Star.
Na sequência do tratamento das normas de eficiência para balastros de fontes de iluminação fluorescente, o Conselho de Maio adoptou, por unanimidade, uma posição comum sobre a proposta de directiva que prevê o abandono gradual dos balastros magnéticos e sua substituição por balastros electrónicos, mais eficiente e com garantias de poupança de energia, tendo sido igualmente aprovado um projecto de declaração institucional relativo às exigências de rendimentos aplicáveis aos balastros.
Quanto à estratégia de integração dos aspectos ambientais e do desenvolvimento sustentável na política energética, de salientar as estratégias de integração da dimensão ambiental nos sectores agrícola, de transporte e energia, no contexto das quais foi realizada a 6.ª Conferência das Partes na Convenção sobre as Alterações Climáticas (COP6), da qual resultariam dois documentos em que se adivinhava a intenção da União em ratificar o Protocolo de Quioto, através da incorporação do compromisso de burden sharing de menos 8% de emissões de gases com efeito de estufa e respectiva estratégia de implementação. O grande consumo comunitário de combustíveis fósseis, por um lado, e o crescimento na procura no sector dos transportes, por outro, tem contudo vindo a obstar ao cumprimento das obrigações dos Estados-membros relativamente ao Protocolo de Quioto. Assim, contrariando as expectativas criadas na COP6, não foram alcançados resultados significativos nestes domínios.
Relativamente ao Tratado da Carta de Energia e o Protocolo da Carta de Energia, concluídos e assinadas êxito e assinados em Lisboa em 1994, foram detectadas áreas onde será necessária alguma arbitragem de natureza política, designadamente a compatibilidade do protocolo com o acervo comunitário, a aplicabilidade do protocolo ao trânsito intra-comunitário e a identificação dos beneficiários do protocolo e a obrigatoriedade para todos os operadores. Foram prosseguidos os trabalhos sobre a eficiência energética, com vista a aplicar o protocolo respectivo, e foi dado acordo para o lançamento do processo de preparação de uma reunião ministerial, a realizar em Dezembro de 2001, que visa reafirmar
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politicamente as finalidades da Carta da Energia, bem como reforçar o papel da Conferência enquanto fórum de cooperação internacional no sector da energia.
Relativamente à cooperação euro-mediterrânica no sector da energia, a Presidência portuguesa preparou um documento condensando os objectivos da parceria e as características da situação energética do parceiros mediterrânicos, salientando o investimento enquanto aspecto principal, e apresentando o desenvolvimento da cooperação euro-mediterrância desde 1995. Em Maio, o Fórum euro-mediterrânico reuniu-se para debater as políticas energéticas e as experiências de reestruturação do sector, ao nível de grupos de trabalho ad hoc, critérios de atribuição do rótulo "projectos de interesse regional" e identificação de projectos no quadro regional do programa MEDA. Durante a presidência portuguesa foram igualmente sublinhadas as principais reformas legais, regulamentares e institucionais que deverão ser implementadas, investimento estrangeiro e esquemas de financiamento privado e público.
Relativamente ao EURATOM, no âmbito da cooperação nuclear, o Conselho adoptou, em Junho, mandatos de negociação sobre um acordo de cooperação nuclear EURATOM/Cazaquistão e EURATOM/Uzbequistão, abrangendo não só aspectos relativos a trocas comerciais nucleares, como também questões de segurança nuclear e investigação. Foi aprovada a proibição de existência de armas nucleares na América latina e Caraíbas, e sublinhada a importância de existir um elevado grau de segurança nuclear na Europa Central e Oriental, questões a serem tratadas no quadro do alargamento.
Conclusões
Da apreciação das matérias de sua competência inseridas no relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 15.º ano (2000) resulta um entendimento positivo e continuado da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Salienta-se, designadamente, a conclusão ou a aceleração de dossiers económico-financeiros no decorrer da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, bem como da presidência francesa que lhe sucedeu, com significativos avanços para o cumprimento da ambiciosa agenda europeia neste domínio.
Assembleia da República, 31 de Agosto de 2001. - Os Deputados Relatores, Joel Hasse Ferreira (PS) e Patinha Antão (PSD) - O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Relatório
Título I
Presidência portuguesa (1.º semestre)
No programa de trabalhos divulgado no início do exercício Portugal salientou seis áreas de intervenção prioritária. Nenhuma delas era relacionada com educação, ciência ou cultura.
No entanto, para além destes temas de natureza prioritária, a presidência procurou dar continuidade aos outros domínios anteriormente tratados, organizando, para o efeito, conferências, debates e seminários sobre temas determinantes.
Título IX
Políticas comuns e outras acções
Capítulo VII
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Criação de um espaço europeu da investigação e da inovação
Ciente da importância da União Europeia (UE) em avançar para uma efectiva implementação do espaço europeu, a presidência portuguesa elaborou um projecto de resolução sobre este tema, aprovado pelo Conselho de Julho. São dois os pontos fundamentais desta resolução:
- Desenvolvimento de um método aberto de coordenação para o benchmarking das políticas de investigação nacionais;
- Identificação, até Junho, dos indicadores de avaliação do desempenho em diversas áreas, nomeadamente no que respeita aos recursos humanos em Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT).
Os trabalhos desenvolvidos permitiram ainda identificar o investimento público e privado em IDT, a produtividade científica e tecnológica e o impacto da IDT na competitividade e criação de emprego.
A presidência francesa (2.º semestre) prosseguiu os trabalhos no sentido da implementação de um verdadeiro espaço europeu, tendo aprovado uma comunicação que estabelece as orientações para as acções da União no domínio da investigação 2002/2006.
Através desta comunicação a Comissão apresentou a sua resposta às conclusões do Conselho Europeu de Lisboa. A Comissão propõe, ainda, mudanças radicais na abordagem do próximo programa-quadro, baseadas em três princípios:
1 - Concentração de esforços nas áreas onde a acção da Comunidade pode proporcionar, em comparação com as acções desenvolvidas a nível nacional, maior valor acrescentado europeu;
- Colaboração mais estreita com os Estados-membros (EM), institutos de investigação e empresas;
- Maior eficiência através da canalização dos recursos para projectos de maior duração (superior a quatro anos).
Nesta fase a Comissão não aponta ainda as prioridades para a investigação europeia. Não obstante, a título exemplificativo, avança já algumas áreas como:
- Investigação necessária ao desenvolvimento da sociedade de informação;
- Nanotecnologias;
- Trabalhos de investigação de apoio à decisão política ao nível europeu nos domínios caracterizados pela presença de grandes incertezas e riscos.
Foi, ainda, apresentado um projecto de resolução que convida a Comissão a prosseguir o seu trabalho com o objectivo de apresentar ao Conselho, "com a maior brevidade possível, as suas contribuições sobre as próximas fases da prossecução da criação do Espaço Europeu da Investigação (...)".
Nos termos do relatório em análise, a Comissão terá submetido ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em Fevereiro de 2001, uma proposta formal relativa ao 6.º programa-quadro.
Reunião com os prémios nobel da Europa (Ciência Europeia para além de 2000)
Por iniciativa da presidência portuguesa, as maiores autoridades europeias nas áreas da medicina, física e química
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reuniram-se, em Março de 2000, em Lisboa, para discutirem a política científica da Europa.
A necessidade de maior coordenação europeia de políticas nacionais de ciência e tecnologia, a criação de uma rede transeuropeia de alta velocidade e a baixo custo e o lançamento de uma iniciativa europeia para a promoção de uma cultura científica e tecnológica para os cidadãos europeus foram as medidas mais importantes em debate.
Foi lembrado o atraso da Europa em relação aos Estados Unidos da América e realçadas as áreas de excelência que colocam a investigação europeia em 1.º lugar a nível mundial - como a pesquisa em física de partículas no Centro Europeu de Investigação Nuclear (CERN) e a investigação em astrofísica do European Southern Observatory (ESO).
A presidência portuguesa defendeu, ainda, o lançamento de uma "Iniciativa europeia da cultura científica" de forma a promover e a defender a difusão de boas práticas e fomentar uma cooperação mais estreita entre organismos de investigação e escolas.
Estratégia Europeia para o Espaço
Em Setembro de 1999 a Comissão adoptou uma comunicação intitulada "A Europa e o espaço: início de um novo capítulo", respondendo, assim, às solicitações do Conselho da Agência Espacial Europeia (ESA). Este documento pretende atribuir ao espaço uma dimensão política e comunitária e definir o papel da União Europeia na matéria.
A estratégia espacial europeia deve basear-se, sobretudo, em cinco pilares:
1 - Reforçar as bases para as actividades espaciais, de forma a permitir à Europa acesso independente e pouco oneroso ao espaço;
2 - Aprofundar os conhecimentos científicos com o objectivo de desenvolver aplicações industriais;
3 - Manter infra-estruturas terrestres adequadas;
4 - Elaborar um quadro regulamentar para o desenvolvimento harmonioso da sociedade de informação; e
5 - Organizar o acesso ao mercado e implementar um regime de controlo das exportações.
A comunicação sublinha ainda a necessidade de preservar a competitividade do foguetão Ariane 5. Para tal, a Comissão e a ESA consideram fundamental manter, a nível adequado, a base europeia de Kourou, na Guiana Francesa.
Por fim, salienta-se que no Conselho de Novembro foi aprovado um projecto de resolução sobre o espaço, que retoma, em traços gerais, os pontos mais relevantes da comunicação da Comissão. O Conselho solicita ainda à Comissão que, juntamente com a ESA, dinamize a estratégia espacial europeia e informe, no final de 2001, o Conselho, a ESA e o Parlamento Europeu das primeiras acções e dos progressos realizados.
ITER (Reactor Termonuclear Experimental Internacional)
Desde 1998, altura em que foi prorrogado o acordo ITER-EDA (Engineering Design Activities), celebrado em 1992, decidiu-se reorientar esforços no sentido da concepção de um novo ITER, mais pequeno e menos dispendioso que o anterior.
Torna-se, assim, necessário proceder a um conjunto de estudos sobre a criação de uma entidade jurídica para a construção e exploração do novo ITER, que garanta a sua independência institucional, a plena participação de todas as partes na gestão do projecto e o acesso ilimitado de todas as partes aos resultados, independentemente do país que for escolhido para acolher o novo ITER.
O aspecto jurídico é importante se tivermos em conta que este acordo chega ao seu termo no próximo mês de Julho. É vital manter uma cooperação internacional nesta área, e para evitar um vazio legal é necessária a existência de uma base jurídica que, até Dezembro de 2002 (data em que termina o actual programa-quadro EURATOM), assegure a continuidade dessa cooperação.
O Conselho de Novembro pronunciou-se no sentido de facilitar a criação futura de uma entidade jurídica ITER em momento oportuno, aprovando directrizes de negociação para o estabelecimento do quadro jurídico.
Cooperação internacional
A Comissão negociou/renovou acordos de cooperação científica e tecnológica com os seguintes países:
- Federação da Rússia;
- Estados Unidos da América;
- Brasil;
- Índia;
- Malta.
Cooperação Europeia no Domínio da Investigação Científica e Tecnológica (COST)
No presente ano Portugal assinou DCI (Declaração Comum de Intenção), respeitantes a 29 acções COST. Assim, actualmente, participa em 84 acções.
A COST tem, hoje, 32 Estados-membros europeus e desenvolve perto de 200 acções em que participam cerca de 30 000 cientistas provenientes destes Estados, e de mais de 50 instituições de 11 Estados que não fazem parte da COST.
Iniciativa EUREKA
Terminou em Junho a presidência alemã desta iniciativa, tendo sido, entretanto, invertida a tendência de redução do número e valor dos projectos. Assim, foram aprovados 190 novos projectos.
A EUREKA conta actualmente com 30 membros, com a aprovação das candidaturas da Croácia, da Letónia e de Israel.
Em Maio de 1998, na alçada da presidência portuguesa desta iniciativa, realizou-se o "EUREKA ao encontro da Ásia", tornando-se no maior brokerage event na história da EUREKA. Esta iniciativa revelou-se um mecanismo privilegiado de apoio à internacionalização da investigação tecnológica.
A II iniciativa EUREKA-Ásia já se realizou em Maio do ano passado, no âmbito de uma declaração conjunta assinada pelos Ministros da Ciência e Tecnologia de Portugal e da República Popular da China na Cimeira de Maio de 1998, e que prevê a realização bienal de um fórum internacional EUREKA-Ásia.
Capítulo XI
Educação
O trabalho da presidência portuguesa, no 1.º semestre de 2000, centrou-se nas iniciativas legislativas apresentadas pela Comissão e na preparação dos contributos para o Conselho Europeu da Santa Maria da Feira.
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De realçar três iniciativas legislativas, sendo uma, a Decisão 2000/1934/CE, de 17 de Julho, que estabelece 2001 o "Ano Europeu das Línguas". As outras duas têm a ver com propostas de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a cooperação europeia na avaliação da qualidade do ensino básico e secundário e a mobilidade de estudantes, formandos, jovens voluntários, docentes e formadores, que transitaram para a presidência francesa.
A Comissão apresentou também a iniciativa e-Learning, que dá relevância às questões dos conteúdos e da formação de professores e formadores nas áreas das tecnologias de informação. No âmbito das conclusões da reunião de Lisboa, foi ainda apresentado o relatório "A qualidade da educação escolar - 16 indicadores de qualidade".
Durante a presidência portuguesa foram ainda organizadas duas conferências ministeriais. Uma, realizada em Lisboa, com o objectivo de lançar o Programa Sócrates II, Leonardo da Vinci II e Juventude, outra, realizada em Bucareste, com os Ministros Europeus da Educação e que, pela 1.ª vez, envolveu os países da EEE, para além de Chipre, de Malta, da Turquia e dos países da Europa do Sudeste.
A presidência francesa deu continuidade ao trabalho legislativo iniciado por Portugal e elegeu como tema principal do seu programa o parágrafo 26 das conclusões da Cimeira Extraordinária de Lisboa, que aponta medidas de investimento em recursos humanos, nomeadamente na formação, na promoção de competências básicas e na mobilidade.
Em resposta ao pedido expresso na Cimeira Extraordinária de Lisboa, e por mandato do Conselho de Junho, a Comissão apresentou dois documentos: o ante-projecto de relatório sobre os objectivos futuros dos sistemas de ensino e o "Memorando sobre a aprendizagem ao longo da vida".
Sócrates II
Foram introduzidas algumas alterações em relação ao 1.º Programa, respeitantes à orientação temática de determinadas acções. A Decisão 2000/253/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, determina que esta 2.ª fase se desenvolva entre Janeiro de 2000 e Dezembro de 2006.
Este Programa Sócrates II dá especial atenção à aprendizagem ao longo da vida como meio de fomentar uma cidadania activa e aumentar a empregabilidade.
Com a finalidade de potenciar sinergias, reforçando o valor acrescentado da acção comunitária, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução n.º 77/2000, de 6 de Julho, que cria um grupo de missão denominado "Agência Nacional para os Programas comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci II". Esta Agência assegura ainda a gestão dos Programas Sócrates II, Leonardo da Vinci III e Tempus III, bem como do instrumento EUROPASS- Formação.
Ano Europeu das Línguas-2001
Esta iniciativa foi criada com o objectivo de incentivar todos os residentes nos Estados-membros a aprender línguas. Assim, foi nomeada a Coordenação Nacional e estabelecidas as estruturas nacionais de apoio.
Conferência dos Ministros da Educação dos Países do Mediterrâneo Ocidental
Esta conferência teve como objectivo o desenvolvimento da educação e da formação nos países participantes, através da cooperação em domínios prioritários.
Declaração de Bolonha
Duas reuniões, no quadro da Declaração de Bolonha relativa ao ensino superior, foram realizadas sob a égide da presidência portuguesa. Neste contexto, acompanhou-se a evolução dos esforços de convergência dos sistemas de ensino dos 29 países subscritores da Declaração, esforços esses que visam como 1.ª prioridade a transparência das formações.
Neste âmbito realizou-se, ainda, um seminário sobre "Os sistemas de acumulação e transferência de créditos".
Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Especiais (AEDENE)
Esta é uma organização independente, criada por iniciativa do Ministério da Educação da Dinamarca, e suportada pelos restantes Ministérios da Educação dos restantes Estados-membros, da Islândia, da Noruega e da Suíça.
Foi entretanto criada a Rede Nacional da AEDENE, com um total de 30 pólos. Esta Rede procedeu à recolha de informação junto das escolas e de profissionais de educação sobre a temática da educação em necessidades educativas especiais, visando o cumprimento dos estudos referentes a áreas prioritárias em análise na Agência Europeia.
Escolas europeias
As intervenções levadas a cabo realizaram-se no âmbito de visitas de inspecção às secções portuguesas das escolas europeias e às escolas onde exercem professores portugueses. Com o objectivo de contribuir para a melhoria de padrões de qualidade, Portugal participou, nomeadamente, em grupos de trabalho que visavam a intervenção em acções de avaliação da qualidade da gestão pedagógica, administrativa e financeira e a elaboração de programas.
Clubes europeus
Lançada em 1986, esta iniciativa portuguesa tem por objectivo contribuir para a criação de uma consciência europeia. São centros promotores e dinamizadores de actividades no domínio da "Educação para a Europa". A rede nacional integra 600 escolas e a internacional 23 países europeus.
Desde Novembro as actividades anteriormente desenvolvidas pela Unidade de Coordenação dos Clubes Europeus passaram a ser exercidas pelo Gabinete de Estudos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação.
Programa de conferências organizadas durante a presidência portuguesa
A) Conferência de lançamento dos programas Leonardo da Vinci II, Sócrates II e Juventude, Lisboa, Março
Conforme já foi referido, esta conferência esteve subordinada ao tema "A aprendizagem ao longo da vida". Os participantes debateram nos grupos as várias vertentes do desafio que constitui a sociedade de aprendizagem. Organizada conjuntamente pelo Ministério da Educação, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade e pela Secretaria de Estado da Juventude, esta conferência sintetizou o resultado desta discussão num comunicado final.
B) Conferência de Bucareste
Pela primeira vez, a 4.ª Conferência dos Ministros da Educação da União Europeia acolheu também os países do EEE. A temática iniciada em Varsóvia em 1997, sob alçada da presidência holandesa, sobre a construção da Casa Comum Europeia da Educação,
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foi prosseguida nesta reunião de Bucareste. Contudo, o tema escolhido para esta Conferência foi "Coesão social e qualidade - um desafio para a educação".
Salienta-se a importância dada às conclusões da Cimeira de Lisboa, em particular o relatório para o Conselho Europeu da Primavera de 2001.
Para além destas duas Conferências, realizaram outras cinco de nível técnico, que tiveram lugar em Portugal, durante a presidência portuguesa.
Cooperação em domínios específicos - participação em grupos de trabalho
Neste domínio, representantes e peritos nacionais acompanharam as actividades no âmbito dos seguintes temas:
- Igualdade de oportunidades para raparigas e rapazes em matéria de educação;
- Educação e formação para o ambiente;
- Rótulo europeu de qualidade para iniciativas inovadoras na área do ensino de línguas;
- Política de consumidores e protecção da saúde e educação do consumidor;
- Projecto DIALANG: avaliação das competências linguísticas;
- Indicadores de qualidade da aprendizagem ao longo da vida;
- Ensino e aprendizagem de línguas, no âmbito dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci.
Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE)
O IUE promove a investigação ao mais alto nível académico nas áreas da economia, do direito, da história e civilização e das ciências sociais e políticas.
No ano lectivo 1999/2000 o Estado português disponibilizou 13 bolsas de estudo com duração de três anos.
Colégio da Europa - Bruges e Natolin
À semelhança de anos anteriores, Portugal procedeu à coordenação, acompanhamento, gestão e selecção das candidaturas de licenciados portugueses, interessados na realização de cursos de pós- graduação.
De salientar que as candidaturas portuguesas para o ano académico 2000/2001 revelaram-se em grande número, o que permitiu que o Colégio autorizasse um número de vagas superior à quota anual a que Portugal te direito.
De referir ainda que foram admitidos 12 candidatos, dos quais 10 são bolseiros do Governo português.
Capítulo XIII
Cultura e audiovisual
No 1.º semestre entrou em vigor o 1.º Programa-quadro para a Cultura - Cultura 2000.
No sector audiovisual foi dada continuidade ao programa MEDIA II, agora intitulado MEDIA Plus, sem alterações significativas. Foi também adoptada, pelo Conselho, a posição comum sobre o MEDIA - Formação e obtido acordo político relativamente ao MEDIA - Desenvolvimento, distribuição e promoção.
Programa-Quadro Cultura 2000
Este Programa, criado pela Decisão 2000/508/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro, visa racionalizar e reforçar a eficácia das acções de cooperação cultural, substituindo, assim, os anteriores Programas Caleidoscópio, ARIANE e RAPHAEL.
O seu objectivo é o de contribuir para a valorização de um espaço cultural comum aos povos europeus, promovendo a cooperação entre os criadores, os agentes culturais e as instituições culturais dos Estados-membros. Este Programa abrange todas as actividades culturais.
O Programa está dividido em três tipos de acções:
1 - Acções específicas, inovadoras e/ou experimentais com origem em agentes culturais de pelo menos três Estados-membros que participem no Programa (excepção para os projectos de tradução literária, cujo o número de agentes pode ser inferior a três)
2 - Acções integradas em acordos de cooperação cultural transnacional, com origem em agentes culturais de pelo menos cinco Estados-membros, com vista à criação e realização de programas de cooperação cultural a médio e longo prazo.
3 - Acontecimentos culturais especiais com dimensão europeia e/ou internacional - Capitais Europeias da Cultura ou Laboratórios Europeus do Património, entre outros.
No ano de 2000 foi dada prioridade a projectos que incluíssem novos meios de comunicação e dirigidas a um público mais vasto, em particular aos jovens, bem como aos sectores mais desfavorecidos da sociedade.
Neste sentido foram lançados convites à apresentação de propostas. Foram apresentados 1016 projectos, pré-seleccionados 693 e seleccionados 219. Destes, Portugal foi organizador de três e co-organizador de 23.
Património Cinematográfico Europeu
Foi aprovado em Maio, pelo Conselho, uma resolução relativa à conservação e valorização do património cinematográfico europeu, onde se salientam as principais dificuldades com que esta se defronta, convidando os Estados-membros a cooperarem nos seguintes domínios:
- Participação num estudo transnacional sobre o estado dos arquivos cinematográficos;
- Restauro e conservação deste património, tendo em vista a sua optimização;
- Intensificação do intercâmbio de experiências, conhecimentos e boas práticas;
- Formação de uma base de dados dos arquivos europeus e colecções;
- Utilização destas colecções e arquivos com fins pedagógicos e colectivos.
A diversidade cultural no novo contexto internacional
Foi este o tema escolhido para a reunião informal de Ministros da Cultura e do Audiovisual que teve lugar em Lisboa, em Março último.
Uma vez que este tema se encontra na ordem do dia em organizações como a UNESCO e o Conselho da Europa, os participantes salutaram a escolha deste assunto pela sua pertinência.
Os aspectos que mais directamente relacionados com a questão da diversidade cultural foram os do alargamento, da integração e do respeito pelas identidades, da evolução tecnológica e económica, da cidadania, da liberdade de expressão, da tolerância ou da afirmação da Europa no mundo.
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No plano interno foi considerado como factor essencial de garantia do respeito e da promoção da diversidade o artigo 151.º, n.º 4, do TCE, tendo sido realçada a importância de uma efectiva tomada em consideração da dimensão cultural nas outras políticas comunitárias, nomeadamente em matéria de concorrência e auxílios estatais.
No plano externo foi sublinhada a importância da diversidade cultural no contexto do alargamento e considerado que a tradição e garantia do respeito e da promoção da diversidade são factores de consolidação do projecto europeu, oferecendo aos Estados candidatos garantias de respeito pela sua identidade e diversidade cultural e linguística.
Estatísticas culturais
No âmbito da presidência portuguesa foram aprovadas conclusões sobre estatísticas culturais, exprimindo, assim, apoio político às actividades levadas a cabo neste domínio ao nível europeu. Os Estados-membros foram convidados a cooperar estritamente com o EUROSTAT, bem como com os demais serviços competentes da Comissão.
Os Estados-membros deverão participar activamente no grupo de trabalho de estatísticas culturais, criado pelo comité do programa Estatística, em Novembro de 1999.
Capitais europeias da cultura
No Conselho de Maio tomou-se nota das personalidades propostas pelas delegações francesa e portuguesa para fazerem parte do júri, composto por sete personalidades, que deverão pronunciar-se sobre as candidaturas a Capital Europeia da Cultura para o ano 2005. Portugal indicou António Mega Ferreira.
O livro no espaço cultural europeu
Na reunião informal de Julho, em Lille, os Ministros debateram os novos modos de edição e, consequentemente, o acesso à produção literária que determinam inevitáveis questões de âmbito jurídico e fiscal que merecem ser debatidas no seio da União.
Os Ministros concluíram que se justifica uma política de fomento neste sector, que deverá ter por base alguns princípios fundamentais:
- Preocupação de garantir um acesso ilimitado e universal à informação, suportada pela edição electrónica;
- O combate eficaz à criação de controlos monopolistas de mercados;
- A eliminação da iliteracia e analfabetismo informático;
- Formação adequada de todos os agentes que participam na edição electrónica e;
- Justo equilíbrio entre os interesses dos utentes e os direitos dos autores.
Preço fixo do livro
O Conselho aprovou, em Novembro, uma resolução sobre a aplicação do preço fixo, onde convida a Comissão a ter em conta o valor cultural específico do livro e a sua importância para a promoção da diversidade cultural na aplicação das regras em matéria de concorrência e de livre circulação de mercadorias.
Qualidade arquitectónica no ambiente urbano e rural
O Conselho de Novembro aprovou a resolução relativa à qualidade arquitectónica no ambiente urbano e rural. Nesta resolução, o Conselho convida a Comissão a:
- Assegurar que a qualidade arquitectónica e a especificidade do serviço de arquitectura sejam tomadas em conta em todas as suas políticas, acções e programas;
- Procurar, em concertação com os Estados-membros e em conformidade com os regulamentos dos fundos estruturais, maneiras de melhor atender à qualidade arquitectónica e à preservação do património na execução destes fundos.
Plano de acção e-Europe
Este plano de acção tem por objectivo, entre outros, facilitar o acesso do maior número de cidadãos europeus às redes mundiais, aos seus conteúdos culturais e patrimoniais.
Reuniões e seminários de peritos organizados durante a presidência portuguesa
A) Reunião informal de Ministros da Cultura e do Audiovisual, Lisboa, Março:
Conforme foi anteriormente referido, esta reunião subordinou-se ao tema "A diversidade cultural no novo contexto internacional". Este debate foi imposto por forma a sensibilizar as demais políticas comunitárias para a sua implementação.
Sendo este um sector carregado de especificidades, não poderá ser equiparado às demais áreas, não lhe podendo ser aplicado o regime estrito e rígido da UE em matéria de direito da concorrência ou de auxílios de Estado.
Foi também sublinhada a situação nova que representará o alargamento da União a outros países, que terão, assim, meios de garantia para que se respeitem e valorizem as suas especificidades culturais.
Também o parágrafo 5 do artigo 151.º do TCE foi tido em conta nesta reunião, no sentido da sua alteração. Do debate pôde concluir-se que a grande maioria dos Ministros é favorável ao abandono da regra da unanimidade a favor da maioria qualificada.
B) Estados Gerais do Património Cinematográfico Europeu, Sintra, Março:
A convite da presidência portuguesa reuniram-se em Sintra peritos dos 15 Estados-membros no âmbito dos "Estados Gerais do Património Cinematográfico Europeu/100 anos de imagens a salvar para o futuro". Salientaram-se algumas necessidades já anteriormente referidas.
C) Gestão colectiva dos Direitos de Autor e Conexos no Ambiente Digital, Évora, Março:
Esta reunião teve como objectivos contribuir para uma abordagem em profundidade de novos temas e problemas, por forma a promover uma acrescida consciência de todos os intervenientes neste ramo específico, para as necessidades hoje sentidas.
d) Conferência Internacional As Bibliotecas Nacionais no Século XXI - da Informação ao Conhecimento, Lisboa, Abril:
Esta Conferência permitiu a discussão e a troca de experiências sobre a missão das bibliotecas nacionais. Alguns pontos que necessitam de consolidação fizeram parte das conclusões dos peritos:
- Reconhecimento inequívoco do papel das bibliotecas nacionais enquanto instituições de memória da nação a que pertencem;
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- Necessidade de tornar activa a missão das bibliotecas nacionais, contribuindo para a consolidação da sociedade de informação;
- Desenvolvimento de políticas e práticas de cooperação com outras instituições de memória para uma valorização transversal de acesso aos conteúdos patrimoniais;
- Recurso a novas tecnologias para desenvolver competências, produtos e serviços no domínio da salvaguarda e acesso ao património.
Dos participantes desta Conferência faziam também parte países como os Estados Unidos da América, o Brasil e a Venezuela.
E) Audiovisual: uma Formação para o Novo Milénio, Porto, Abril:
A criação e o desenvolvimento de programas de formação para profissionais é um dos papeís-chave do programa MEDIA. A formação de profissionais é uma política estratégica que incrementa o valor do programa MEDIA no contexto da indústria audiovisual europeia.
O principal objectivo do MEDIA Plus é a formação contínua como valor fundamental na produção e distribuição de filmes, programas de televisão e multimédia.
F) Conferência Internacional "Bibliotecas Públicas: inventando o futuro", Lisboa, Maio:
Conforme já foi referido, esta conferência teve como objectivo explorar novos caminhos e analisar hipóteses de trabalho que consolidem a cooperação europeia neste domínio.
Considerou-se que as bibliotecas públicas europeias são o meio mais eficaz para o rápido acesso do cidadão comum à sociedade da informação, criando oportunidades no combate a novas formas de exclusão social.
Participaram representantes de 18 países, num total de 160 participantes.
G) Seminário Europeu de Organismos Financiadores das Artes do Espectáculo, Lisboa, Junho:
Os modelos de financiamento debatidos, públicos e privados, pautam-se por três preocupações principais:
1 - A transparência dos critérios de atribuição de financiamentos;
2 - O respeito pela diversidade;
3 - A garantia da liberdade de criação.
Os participantes pronunciaram-se a favor da implantação de políticas de incentivo e de apoio, que encorajem e viabilizem a mobilidade individual dos profissionais e artistas como forma de favorecer um maior conhecimento, o aprofundamento das trocas culturais e a salvaguarda da diversidade cultural europeia.
O encontro de Lisboa assumiu a temática da mobilidade dos artistas e das obras, na sequência do trabalho da presidência finlandesa. Foi, ainda, manifestada a vontade de realizar regularmente reuniões entre os responsáveis de organismos financiadores europeus. Assim, a Suécia decidiu organizar idêntico encontro durante a sua presidência.
Programa MEDIA PLUS
A Comissão apresentou, em Dezembro de 1999, uma comunicação relativa ao programa de apoio à indústria audiovisual europeia (2001-2005), dividida em duas vertentes:
- MEDIA Plus-Formação: proposta relativa a um programa de formação da indústria europeia de programas audiovisuais;
- MEDIA Plus-Desenvolvimento, distribuição e promoção: proposta de Decisão do Conselho relativa a um programa de promoção do desenvolvimento, da distribuição e da promoção das obras audiovisuais europeias.
O programa MEDIA Plus será, assim, o novo programa comunitário de apoio ao sector audiovisual europeu. Foi precedido do MEDIA I (1991-1995) e do MEDIA II (1996-2000) e deverá ter entrado em vigor no início de 2001, abrangendo o período entre 2001 e 2005.
Rádio digital
Foi organizado em Abril, em Lisboa, um seminário internacional sobre a Rádio Digital (DAB), que contou com o apoio da Comissão. De assinalar que esta foi a primeira vez que esta matéria foi objecto de tratamento no exercício de uma presidência.
Os serviços audiovisuais digitais e a protecção de menores
Foram adoptadas uma série de linhas de acção básicas, que passam pelo desenvolvimento de medidas educativas e de sensibilização, incluindo acções de informação sobre os média, destinadas tanto aos adultos como às crianças.
Ajudas nacionais aos sectores do cinema e do audiovisual
Os Estados-membros, na reunião informal de Julho dos Ministros da Cultura e do Audiovisual, expressaram a sua preocupação face à posição da Comissão relativamente aos auxílios nacionais ao cinema e audiovisual. A Comissão tem vindo a pôr em causa a compatibilidade entre estes auxílios e as disposições do Tratado em matéria de concorrência.
Serviço público de radiodifusão
Realizou-se em Lille, no âmbito da presidência francesa, um seminário sobre esta temática, em particular conferir a segurança jurídica às políticas dos Estados-membros neste domínio.
Neste contexto, a presidência francesa levou a cabo duas reuniões informais, com o intuito de conferir no Conselho de Novembro uma importância política acrescida ao serviço público de radiodifusão e às medidas para o reforço da sua segurança jurídica no quadro comunitário.
Por fim, outro aspecto importante da iniciativa francesa foi a garantia de manutenção deste tema na agenda política da União Europeia.
Capítulo XV
Sociedade de informação
Nesta temática, destacam-se os seguintes tópicos:
Comércio electrónico e serviços da sociedade de informação
Adoptada a Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho, cujo objectivo é, em primeira instância, o de assegurar que os serviços da sociedade da informação possam beneficiar da livre circulação, facilitando o desenvolvimento do comércio electrónico no mercado interno.
Esta directiva vem complementar e harmonizar o quadro regulamentar da sociedade de informação, definindo soluções
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comunitárias para questões importantes para o desenvolvimento do comércio electrónico na UE.
Plano de acção e-Europe
O Conselho Europeu de Lisboa fixou como objectivo estratégico promover o desenvolvimento económico, o emprego e a coesão social. De modo a colocar a Europa na linha da frente nesta matéria, considera-se que as novas tecnologias da informação são um factor essencial de crescimento e emprego, à disposição de todos os cidadãos.
Este plano de acção tem como objectivo garantir a prossecução das metas fixadas em Lisboa, que giram em torno de três objectivos prioritários: tornar a Internet mais barata, rápida e segura; investir nas pessoas e nas suas competências e estimular o uso da Internet.
Este tema, dada a sua natureza transversal, foi analisado em várias formações do Conselho.
Programa e-Content
No Conselho de Dezembro foi adoptada a decisão que lança este programa. O programa plurianual e-Content visa encorajar o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais, bem como promover a diversidade linguística na sociedade de informação. Este programa tem um orçamento de 100 milhões de euros, repartidos por quatro anos (2001-2004).
O e-Content estabelece três linhas de acção, relacionadas entre si:
- Estimular a exploração da informação do sector público;
- Melhorar a adaptação linguística e cultural;
- Apoiar estimuladores de mercado.
Salienta-se a importância desta iniciativa, designadamente para a cultura e a educação europeias, que, no seguimento do Conselho Europeu de Lisboa, destaca a necessidade de combater o fosso digital na sociedade de informação e reforçar a coesão social.
Por fim, refira-se a apresentação no Conselho da proposta de regulamento relativa à criação do nome de domínio de topo da Internet "eu". A opinião foi unânime quanto à importância de tal iniciativa, que em muito poderá contribuir para a afirmação europeia na rede mundial.
Capítulo XVI
Informação e formação
Foi realizado em Portugal, pela administração portuguesa, o primeiro estágio para funcionários das instituições comunitárias. O objectivo consistiu em proporcionar aos participantes um conhecimento sobre a realidade portuguesa nas vertentes política, económica e cultural.
Língua portuguesa e interpretação
A administração portuguesa prosseguiu, na sequência dos múltiplos esforços até então desenvolvidos, as diligências no sentido da defesa da língua portuguesa nas instâncias comunitárias. Neste âmbito, sublinha-se o apoio concedido às instituições comunitárias portuguesas que têm nos seus curriculum a formação de intérpretes de conferência.
Parecer
A leitura do relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 15.º ano suscita algumas considerações, nomeadamente:
- Trata-se de um documento essencialmente descritivo;
- O documento é, pois, em larga medida, uma enumeração de objectivos atingidos ou a atingir;
- Neste relatório há vários projectos que não são mencionados ou que o são apenas sumariamente. Por exemplo, o Programa ERASMUS continua a não ser mencionado, e temas como o preço fixo do livro ou a Declaração de Bolonha são descritos sumariamente;
- Não são também indicadas no relatório elaborado pelo Governo quaisquer repercussões, qualitativas ou quantitativas, que os diversos programas e actividades, dos mais diversos domínios, tiveram no nosso país;
- O relatório enfatiza as iniciativas do Governo português no âmbito da sua presidência, nomeadamente no que respeita às conclusões da Cimeira de Lisboa, bem como à entrada em vigor do 1.º Programa-Quadro para a Cultura-Cultura 2000, e assim também a iniciativa conjunta e inovadora no domínio do Termonuclear Experimental Internacional.
Atentas as considerações, parece que um futuro relatório as deverá ter em linha de conta, o que propiciará uma avaliação mais objectiva do papel e contributo de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2001. O Deputado Relator, Rosado Fernandes - O Presidente da Comissão, António Braga.
Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2000 - 15.º ano
Título 1 - Presidência portuguesa (1.º semestre)
Título VI - Questões Económicas e Financeiras
Capítulo II - Situação Económica e Emprego
Capítulo IX - Assuntos Sociais
Título IX - Políticas Comuns e outras Acções
Capítulo IX - Assuntos Sociais
Capítulo XV - Sociedade de Informação
Capítulo XVI - Informação e Formação
Título 1
Presidência portuguesa - Primeiro semestre
O Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa, dedicado ao tema "Emprego, Reformas Económicas e Coesão Social - para uma Europa da inovação e do conhecimento", realizado em Março no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, procurou dar um impulso ao mais alto nível no sentido de redefinir a estratégia europeia para garantir uma conjugação das políticas de crescimento, competitividade e de emprego, à luz dos desafios abertos pela globalização, das mudanças tecnológicas e dos novos riscos de exclusão social.
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A nova estratégia saída de Lisboa revelou-se num salto metodológico muito significativo, o qual poderá ter consequências muito claras na utilização dos instrumentos ao dispor da União por forma a garantir uma melhor competitividade numa economia globalizada, com efeitos positivos sobre o emprego e sem perder de vista a preservação das conquistas do modelo social europeu.
Título VI
Capítulo II - Situação económica e emprego
1 - Situação económica:
No ano de 2000 a situação económica na União Europeia foi negativamente influenciada pela alta dos preços do petróleo, os quais provocaram um aumento dos valores da inflação, afectando de forma decisiva os custos de produção das empresas. Esta situação, conjugada com a depreciação do euro e o aperto das condições monetárias pelo Banco Central Europeu, contribuiu para uma diminuição da confiança dos consumidores e do seu poder de compra.
A manutenção em alta do preço internacional do petróleo em níveis elevados, associada à depreciação nominal do euro, continuou a condicionar a evolução dos preços no consumidor até Agosto.
A economia portuguesa, segundo o Boletim Económico Trimestral do Banco de Portugal, de Setembro de 20, "deverá registar, em 2000, um crescimento económico semelhante ao estimado para 1999 (entre 2,75 e 2,25 por cento em 2000, que compara com os 3% no ano anterior)".
Não obstante um menor dinamismo do consumo privado em vários Estados-membros, a economia europeia atingiu um crescimento significativo que se deverá manter nos próximos anos.
No 2.º trimestre assistiu-se a uma recuperação das economias europeias, suportado num forte crescimento das exportações e no dinamismo do consumo interno. Esta evolução fica a dever-se à forte procura no mercado internacional e ao aumento global da competitividade da economia europeia.
Emprego: A taxa de desemprego na UE sofreu, em meados do ano, um decréscimo de 0,8%.
Em relação a Portugal, os principais indicadores do mercado de trabalho continuaram a revelar uma forte ligação à evolução cíclica da economia, prevendo-se um aumento da taxa de actividade, um aumento do emprego total, por conta de outrem, uma redução da taxa de desemprego e alguma aceleração dos salários nominais.
A taxa de desemprego em Portugal é consideravelmente mais baixa do que a média da União.
No Boletim Económico Trimestral do Banco de Portugal, de Setembro de 2000, o Banco de Portugal "prevê que o emprego total aumente entre 1 e 1,5 % em 2000, em desaceleração face ao crescimento de 1,8% observado em 1999. Em resultado, e em linha com a evolução da actividade, a taxa de desemprego média em 2000 deverá situar-se em torno dos 4% (4,4% em 1999), que se estima estar abaixo da taxa natural de desemprego".
De acordo com a versão preliminar do Plano Nacional de Emprego, de Abril de 2001, "Em 2000, a população activa aumentou relativamente a 1999, a um ritmo idêntico ao do ano transacto, ou seja 1,3%, mais intenso para as mulheres (1,8%) e para os adultos com mais de 25 anos (2,2%). O número de jovens activos voltou a diminuir, com maior intensidade (-1,9% em 1999 e - ,6% em 2000). Este decréscimo foi mais evidente para as mulheres (-5,8%) do que para os homens (-1,8%). A taxa de actividade total - que tem, em geral, um perfil pró-ciclico - aumentou 0,6 p.p, fixando-se em 51,5% no final do ano" - documento apresentado e discutido na reunião Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social realizada no dia 17 de Abril de 2001.
No primeiro semestre de 2000 a taxa de desemprego fixou-se em 4,1%, reduzindo-se em 0,5% face ao período homólogo anterior. Em relação ao segundo semestre de 2000, a taxa de desemprego fixou-se em 4,2%, de acordo com informação veiculada pelo Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, no âmbito da discussão do Plano Nacional de Emprego para 2001. O número de desempregados diminuiu 10,8% em relação ao primeiro semestre de 1999, tendo-se registado uma redução quer do número de indivíduos que procuram novo emprego (8,1%) quer do número de indivíduos à procura de primeiro emprego (25,7%).
De notar que, não obstante os bons resultados, estes continuam a esconder fragilidades estruturais muito importantes, relacionadas com a baixa produtividade e a baixa participação da força de trabalho em acções de educação e formação.
Estratégia Europeia de Emprego (Processo do Luxemburgo):
O Conselho Emprego e Política Social aprovou, em Novembro, o Pacote Emprego que inclui um relatório sobre a situação de emprego nos Estados-membros, as linhas directrizes para o emprego e recomendações dirigidas aos Estados-membros.
O Conselho Europeu de Lisboa veio dar um novo impulso a este processo, no âmbito de uma estratégia global com o objectivo de promover o emprego no âmbito da sociedade do conhecimento e da inovação.
Relatório Conjunto para 2000:
O relatório conjunto da Comissão e do Conselho faz uma avaliação do emprego e das medidas postas em prática pelos Estados-membros face às linhas directrizes e recomendações para 2000. O relatório é composto por duas partes:
- Uma análise global da situação do emprego na União Europeia;
- Uma análise detalhada das políticas por Estado-membro.
No relatório conjunto da Comissão e do Conselho, a Comissão destaca como factores positivos, em relação a Portugal, o objectivo governamental de manter a taxa de desemprego abaixo dos 5% e a taxa de emprego acima dos 70% da população activa. No outro extremo encontra-se a persistência de fragilidades estruturais, como a baixa produtividade, a fraca participação da mão-de-obra em acções de educação e formação, a distribuição assimétrica do emprego entre sectores e o desequilíbrio que resulta da criação de muitos empregos pouco qualificados no sector dos serviços.
A Comissão destaca também os bons resultados de duas iniciativas nacionais adoptadas no âmbito da empregabilidade: O "Reage" e o "Inserjovem".
Linhas Directrizes para 2001:
As linhas directrizes têm constituído o instrumento base para a formulação das políticas de emprego dos Estados-membros. Para o ano de 2001, e apesar das modificações introduzidas, essas linhas mantêm a habitual estrutura de quatro pilares:
- Empregabilidade;
- Promoção do espírito empresarial;
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- Adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores e;
- Igualdade de oportunidades.
Recomendações dirigidas a Portugal:
Quanto a Portugal, a Comissão, na sua versão inicial, apontava como principais debilidades a:
- Deficiente qualidade do sistema de ensino;
- A fraca participação dos activos empregados em acções de formação;
- O peso dos encargos administrativos sobre as empresas;
- A ausência de uma estratégia clara no sector dos serviços e;
- Os progressos insuficientes em matéria de igualdade de oportunidades.
Portugal contestou a ausência de uma estratégia no sector dos serviços e, em matéria de igualdade de oportunidades, manifestou a opinião de que os dados estatísticos demonstram até a existência de progressos nesta área. A Comissão reconheceu a pertinência dos argumentos apresentados por Portugal, tendo recomendado a Portugal:
- O prosseguimento dos esforços para o desenvolvimento de uma estratégia sistemática para a promoção da aprendizagem ao longo da vida;
- A remoção dos obstáculos administrativos ao desenvolvimento empresarial e prossecução dos esforços para promoção do emprego no sector dos serviços;
- O desenvolvimento de uma parceria efectiva com os parceiros sociais tendo em vista a modernização do trabalho;
- O prosseguimento dos esforços para a reconciliação da vida activa com o apoio à família.
Capítulo III
Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa
O Conselho Europeu de Lisboa, de Março, veio dar um novo impulso à agenda europeia ao definir um novo objectivo estratégico:
Fazer da União Europeia o espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social.
Este objectivo é consubstanciado por uma dinâmica global de longo prazo que assenta nos seguintes vectores:
- Transição para uma economia baseada no conhecimento, através da aplicação de melhores políticas no domínio da Sociedade de Informação e da I&D, da aceleração do processo de reforma estrutural para fomentar a competitividade e a inovação, bem como a conclusão do mercado interno;
- Modernização do modelo social europeu, investindo no capital humano e combatendo a exclusão social;
- Implementação de políticas macro-económicas sãs, favoráveis ao crescimento.
Para se atingir este objectivo foi definido um "método aberto de cooperação", o qual envolve:
- A definição de linhas orientadoras ao nível europeu;
- A identificação de boas práticas;
- E a monitorização dos progressos alcançados, sem objectivos obrigatórios.
No âmbito da política de emprego, educação e formação, o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira saudou a comunicação da Comissão sobre aprendizagem por via electrónica (e-learning) e considerou que a aprendizagem ao longo da vida é uma política essencial para o desenvolvimento da cidadania, da coesão social e do emprego.
A presidência portuguesa lançou a ideia da elaboração de um painel de indicadores, os quais deverão permitir monitorizar as alterações estruturais na EU e nos Estados-membros, tendo tido acolhimento nos Conselhos Europeus de Lisboa e Santa Maria da Feira.
O Conselho Europeu de Nice acolheu favoravelmente a lista de indicadores aprovada pelo Conselho, dos quais destacamos os referentes ao emprego:
- Taxa de emprego;
- Crescimento do emprego;
- Taxa de emprego das mulheres;
- Taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos;
- Taxa de desemprego;
- Tributação dos salários baixos;
- Aprendizagem ao longo da vida.
Título IX
Políticas comuns e outras acções
Capítulo IX
Assuntos sociais
Assuntos sociais:
As prioridades definidas pela presidência portuguesa para o ano de 2000 foram estruturadas em torno do emprego, da coesão social e, consequentemente, do futuro da política social. Como contributo à discussão a presidência portuguesa promoveu um conjunto de iniciativas, as quais visavam contribuir para o debate em torno dos grandes desafios que hoje se colocam ao modelo social europeu. Destas iniciativas salientam-se as seguintes:
- Conferência "O papel dos parceiros sociais no desenvolvimento do modelo social europeu";
- Seminário "A estratégia europeia para o emprego: que balanço, que futuro?";
- Conferência "A Europa, a globalização e o futuro da política social".
Direitos dos Trabalhadores:
Foram adoptada as seguintes directivas:
- Directiva 2000/34/CE, do Parlamento Europeu, de 22 de Junho, relativa a aspectos da organização do tempo de trabalho, alterando a Directiva 93/104/CE;
- Directiva 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, relativa à aplicação do Acordo Europeu relativo à organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação;
Foram adoptados os seguintes regulamentos:
- Regulamento (CE) n.º 1575/2000 da Comissão, de 19 de Julho, que aplica o Regulamento (CE) n.º 577/98, do Conselho, de 9 de Março, que codifica as variáveis a utilizar na transmissão de dados dos inquéritos às forças de trabalho;
- Regulamento (CE) n.º 1578/2000, da Comissão, de 19 de Julho, que aplica igualmente o Regulamento (CE) n.º 577/98 e adopta a lista pormenorizada das informações a recolher sobre a duração e organização do tempo de trabalho nos referidos inquéritos.
Nota: É de referir que passados 30 anos desde a apresentação da proposta inicial ao Conselho foi possível alcançar um acordo político pelo Conselho de Dezembro, relativo à proposta de directiva sobre o envolvimento dos trabalhadores na Sociedade Europeia, visando garantir, por um lado, a liberdade e negociação entre os órgãos de administração das sociedades participantes e os representantes dos trabalhadores e, por outro, salvaguardar o direito à informação e consulta dos trabalhadores,
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bem como o direito de participação adquirido pelos trabalhadores das sociedades participantes.
Segurança e Saúde no Trabalho:
Foram adoptadas as seguintes directivas:
- Directiva 2000/39/CE, da Comissão, de 8 de Junho, relativa ao estabelecimento de uma primeira lista e valores-limite de exposição profissional indicativos para a execução da Directiva 98/24/CE, do Conselho, relativa à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho;
- Directiva 2000/54/CE, do PE e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
De salientar ainda a proposta de alteração da directiva que altera a Directiva 89/655/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, em relação à qual foi igualmente alcançado um acordo político sobre a posição comum.
Segurança Social:
A presidência portuguesa iniciou os trabalhos sobre o Título III "Disposições especiais relativas às diferentes categorias de prestações" e, em especial, sobre os Capítulos 1 "Doença e maternidade" e 4, "Acidentes de trabalho e doenças profissionais", de uma proposta de simplificação do Regulamento (CEE) n.º 1408/71, do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores migrantes, por forma a permitir a livre circulação no seio da Comunidade.
A Comissão apresentou:
- A Comunicação 6715/2000 - "Construir uma Europa inclusiva", que teve por objectivo apoiar os esforços dos Estados-membros no combate à exclusão social;
- Uma proposta de decisão que estabelece um Programa de Acção Comunitário de Luta Contra a Exclusão Social, para o período de 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2005.
Foi criado o Comité de Protecção Social pela Decisão 2000/436/CE, do Conselho, de 29 de Junho.
Agenda Social Europeia (aprovada no Conselho Europeu de Nice):
Esta agenda constitui uma etapa determinante na definição da estratégia de modernização do modelo social europeu, visando garantir a interacção positiva e dinâmica da relação competitividade/emprego/coesão social, assente na qualidade das políticas económicas, de emprego e social e na mobilização de todos os agentes económicos e sociais.
Igualdade de Oportunidades:
Foram adoptadas os seguintes instrumentos:
- Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica;
- Directiva 2000/78/CE, de 27 de Novembro, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional entre todas as pessoas, independentemente da raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;
- Decisão 2000/750/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, que estabelece um programa de acção comunitário de luta contra a discriminação (2000-2006), e que tem como objectivo a promoção de medidas de combate à discriminação em razão da raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;
- Resolução do Conselho, de 29 de Junho, relativa à participação equilibrada dos homens e das mulheres na actividade profissional e na vida profissional;
- Decisão do Conselho, de 27 de Novembro, que estabelece um programa-quadro relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres;
- Decisão 2000/293/CE, do PE e do Conselho, de 24 de Janeiro, que adopta um programa de acção comunitário - Programa DAHNE para o período de 2002-2003 -, que estabelece medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres.
Nota: Durante a presidência portuguesa foi adoptada a comunicação da Comissão que estabelece as directrizes para a iniciativa EQUAL.
Formação Profissional:
A Comissão aprovou uma decisão que estabelece as disposições relativas à responsabilidade dos Estados-membros e da Comissão no que respeita às agências nacionais no quadro das orientações gerais de implementação da 2.ª fase do programa LEONARDO DA VINCI.
Pessoas com Deficiência:
De referir a comunicação da Comissão COM (2000) 284 FINAL, de 12 de Maio de 2000, relativa ao rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência, que pretende rever algumas políticas da UE que podem contribuir para melhorar o acesso das pessoas com deficiência a todas as actividades da vida em sociedade.
Capítulo XV
Sociedade de Informação
Ao fixar como objectivo estratégico a promoção e o desenvolvimento económico, o emprego e a coesão social, o Conselho Europeu de Lisboa pretendia fazer da Europa o espaço mais avançado na economia mundial do conhecimento e da informação, pretendendo com isso colocar as novas tecnologias da informação, factor chave de crescimento e emprego, à disposição de todos os cidadãos. Nesse sentido, o Conselho Europeu de Santa Maria adoptou o Plano de Acção e-Europe, com o objectivo de garantir a consecução das metas fixadas em Lisboa.
No âmbito da preparação do relatório para o Conselho Europeu de Nice, e dando cumprimento aos objectivos definidos em Lisboa, a presidência francesa iniciou os trabalhos tendo em vista a verificação da sua execução.
Capítulo XVI
Informação e formação
Neste capítulo é de referir a realização do primeiro estágio para funcionários das instituições comunitárias, promovido pela presidência portuguesa, o qual proporcionou aos participantes um conhecimento sobre a realidade portuguesa nas vertentes política, económica e cultural.
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Harmonização legislativa
Foram transpostas as seguintes directivas:
Directiva Assunto Diploma
96/34/CE Relativa ao Acordo-quadro sobre licença parental DL N.º 70/00
96/71/CE Relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços Lei n.º 9/00
89/391/CEE Relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho DL n.º 109/00
90/394/CEE
97/42/CEE
99/38/CE Relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho DL. n.º 301/00
5 - Parecer
Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 18 de Abril de 2001. O Deputado Relator, Gonçalo Almeida Velho - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.
Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Introdução
Compete à Assembleia da República nos termos da lei n.º 20/94, de 15 de Junho, acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
De acordo com o artigo 5.º da citada Lei, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente, o Título I e os Capítulos I e II do Título IX do Relatório de Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia - 15.º Ano, remetido pelo Governo à Assembleia da República.
Título I - Presidência portuguesa (1.º Semestre)
No 1.º semestre do ano 2000 decorreu a Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que, para além da atenção que dedicou às políticas comuns nomeadamente, agricultura e pescas impulsionou um debate específico sobre uma das principais prioridades políticas da EU, saúde pública e segurança alimentar.
Cumprindo o programa de trabalhos que se propôs, a presidência portuguesa, mantendo uma linha de continuidade com anteriores exercícios, procurou nos diferentes domínios suscitar a reflexão, introduzir uma leitura própria com iniciativas específicas e inovadoras.
No domínio da saúde pública e segurança alimentar promoveu a análise detalhada do Livro Branco Sobre A Segurança dos Alimentos, apresentado pela comissão sobre segurança alimentar, quer criando um grupo especial para o efeito, quer no âmbito dos Conselhos de Ministros envolvidos - Mercado Interno, Agricultura, Consumidores e Saúde.
A relevância dada a esta matéria foi confirmada na Conferência Internacional realizada em Lisboa subordinada ao tema "A Europa e a Segurança Alimentar" e no relatório da Presidência para o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira que exprime a visão global dos Estados-membros com vista ao trabalho futuro. Destacam-se as seguintes orientações:
- Criação de uma Autoridade Alimentar Europeia que, constituindo uma referência científica em toda a União, contribuirá para restaurar e manter a confiança dos consumidores e assegurar um nível elevado de protecção da sua saúde;
- Melhorar o corpo de legislação que suporte todos os aspectos associados aos produtos alimentares "da exploração agrícola até à mesa";
- Definição de um quadro comunitário para o desenvolvimento e gestão dos sistemas de controlo nacionais. Alargar os controlos das importações nas fronteiras da Comunidade por forma a abranger todos os produtos destinados à alimentação animal e humana.
- Melhorar a informação aos consumidores sobre a qualidade e os constituintes dos alimentos com especial relevo para as normas de rotulagem dos alimentos;
- Desempenhar um papel activo nos organismos internacionais, para poder explicar a evolução europeia em matéria de segurança dos alimentos, uma vez que as exigências sanitárias para os géneros alimentícios e os alimentos animais importados devem ser equivalentes às definidas pela Comunidade para a sua produção interna.
No domínio da agricultura estiveram numerosos dossiers em análise, destacando-se, na sequência da crise da encefalopatia espongiforme bovina (BSE), a adopção de uma posição comum sobre a rotulagem obrigatória da carne de bovino.
Paralelamente a nível internacional, nomeadamente junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), e no âmbito da negociações em curso, a Comunidade apresentou propostas sobre a Qualidade dos Produtos Alimentares e Bem Estar Animal e Comércio de Produtos Agrícolas.
Continuou o processo de reforma das várias Organizações Comuns de Mercado no sentido de incrementar a competitividade dos produtos agrícolas comunitários, simplificar e melhorar a aplicação da legislação agrícola, e estabilizar as despesas agrícolas.
Ainda no âmbito da Presidência portuguesa uma referência final para o documento de reflexão apresentado por Portugal subordinado ao tema "Qualidade na diversidade: Um desafio para a agricultura europeia".
Este documento foi objecto de amplo debate no Conselho Informal de Ministros de Agricultura realizado em Évora e foi assinalável o consenso quanto à necessidade de esse debate assentar no reconhecimento do carácter multifuncional da actividade agrícola, em elevados padrões de qualidade dos produtos alimentares e no reforço das medidas destinadas a apoiar o desenvolvimento das zonas rurais.
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Título IX
Políticas comuns e outras acções
Capítulo I
Agricultura
Reforma das organizações comuns de mercado
O processo de reforma das organizações comuns de mercado induziu a introdução de algumas melhorias nos respectivos regimens aplicáveis a Portugal.
No quadro seguinte sintetiza-se as alterações verificadas nas OCM objecto de reforma:
OCM
Objectivo
Da Reforma Alterações
Introduzidas Pagamento
Ajuda Comunitária Obs.
Frutas e
Produtos
Hortícolas
Introduz melhoramentos ao nível das Quantidades garantidas
Nos produtos à base de Tomate ,
Pêras ,
Pêssegos
Citrinos
Laranjas
Nos Fundos Operacionais
Subida dos limiares nacionais das Quantidades transformadas
- 1 050 000 ton.
- 600 ton
- 218 ton
- 1 724 ton
- 20 000 ton.
Fixado um único valor máximo da ajuda às organizações de produtores = 4,1% da produção comercializada Ajuda Paga directamente aos produtores por intermédio das organizações de produtores Se houver superação do limiar comunitário, o Estado-membro que exceda o seu limiar verá reduzida a sua ajuda
Banana Compatibilização do regime comunitário com os compromissos assumidos perante a OMC, respeitando as obrigações para com os fornecedores ACP e salvaguardando os interesses dos produtores comunitários 1ªFase-
Mantém os contingentes
- pautal GATT = 2,2 milhões ton.
- autónomo de 350 mil ton.
Cria novo contingente de 850 mil ton.
2ª Fase-
A partir de 01/01/2006
Regime exclusivamente pautal Taxa por ton. aberta a todos fornecedores.:
- 75 Euros
- 75 Euros
-300 Euros As bananas ACP beneficiam preferência máxima de 300 Euros/ton.
Regime de Gestão de contingentes pelo método " 1º a chegar 1º a servir"
Linho e cânhamo Uniformizar as ajudas ao rendimento de produtores de determinadas culturas arvenses de modo a incluir o linho e o cânhamo destinado a produção de fibras.
Criar um apoio complementar atribuindo uma ajuda à transformação das palhas de Linho e cânhamo
Estabelecida a obrigação dos produtores e transformadores aprovados celebrarem contratos de venda da palha
Previsto um mecanismo estabilizador das despesas, e um regime aplicável ao comércio Ajuda concedida em função da categoria dos produtos obtidos Introduzidas restrições e medidas de controlo para evitar cultura ilegal de cânhamo
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Preços dos produtos agrícolas para a campanha 2000/2001
A nova reforma adoptada para o período 2000-2006 e as orientações propostas na comunicação da Comissão relativa à Agenda 2000 reduziu a fixação anual dos preços ou dos montantes institucionais a um pequeno número de sectores.
No quadro seguinte resume-se os valores fixados pelo Conselho para a campanha de comercialização 2000/2001.
Produtos
Campanha 2000/2001
Cereais Redução de 7% nas majorações mensais.
Arroz Manteve-se as majorações mensais
Açúcar Manteve-se o nível de preços com redução da quota de produção para respeitar os compromissos da OMC
Bicho-da-seda Foi estabelecida uma ajuda
Carne de ovino Manteve-se o nível de preços
Carne de suíno Manteve-se o nível de preços
Outras medidas de mercado
No domínio das outras medidas de mercado, ainda as preocupações a nível da segurança alimentar conduziram a uma discussão alargada do regime de rotulagem da carne de bovino estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 820, de 1997, do Conselho, que levou à sua revogação e à adopção de novo Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Eeuropeu e do Conselho, de 17 de Julho, que estabeleceu a rotulagem obrigatória a partir de 1 de Setembro, a identificação e o registo do bovino e o regime de rotulagem facultativa que deverá completar a rotulagem obrigatória.
Relativamente ao regime de distribuição de leite nos estabelecimentos de ensino, o debate que teve lugar durante a presidência portuguesa reafirmou e aprovou a continuação da aplicação deste regime num montante de 75% do preço indicativo do leite, para o leite inteiro.
Noutro domínio, com o objectivo de respeitar os compromissos assumidos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguai Round, foram reduzidos os produtos elegíveis para o regime de restituições à exportação de certos produtos pouco sensíveis.
Estatísticas agrícolas e Sistema Integrado de Gestão e de Controlo relativo a determinados regimes de ajuda comunitários (SIGC)
Considerando o interesse em dispor de informação sobre a utilização do solo e o estado das culturas, no contexto da nova PAC e na perspectiva do alargamento foi aprovada a aplicação de técnicas de inquéritos areolares e de teledetecção às estatísticas agrícolas no período 1993-2003.
No domínio do Sistema Integrado de Gestão e Controlo, foi reforçado a utilidade da sua aplicação pelos diferentes Estados-membros de modo a fazer-se a avaliação da aplicação da PAC e da eficácia dos sistemas de ajudas nos Estados-membros.
Harmonização das legislações
A necessidade de recuperar a confiança dos consumidores impôs que fossem instauradas medidas que transmitissem garantias elevadas no que se refere ao risco associada à EEB. Assim, foi alargada a realização de testes de despistagem rápidos a todos os bovinos de risco com mais de 30 meses, suspensa a utilização de farinhas animais na alimentação dos animais de produção e tornada obrigatória a remoção da totalidade do intestino e derivados dos bovinos de qualquer idade.
No que se refere a Portugal, será levantado o embargo à carne de bovino uma vez que estejam em prática os testes de despistagem da EEB para todos os bovinos com mais de 30 meses e, de qualquer modo, o mais tardar em 1 de Julho de 2001.
Outras disposições foram adoptadas tendo em vista proteger devidamente a saúde humana, a saúde animal e o ambiente. Destacam-se:
- Normas de garante do carácter operacional das bases de dados nacionais informatizadas para efeitos de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína;
- Criação de medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou "língua azul" (surgiu em zonas do sul da UE), incluindo o possível recurso à vacinação;
- Normas que devem acompanhar a comercialização e a circulação dos alimentos compostos para animais, não só na Comunidade mas também em países terceiros.
Programas Agro e Agris
Com a aprovação do III Quadro Comunitário de Apoio o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Rual e das Pescas iniciou o processo de regulamentação dos instrumentos financeiros para apoio do sector agrícola e florestal.
Destacam-se os programas:
- AGRO - Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - este programa visa melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural e reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais;
- AGRIS - Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais. Esta medida é complementar do Programa Agro e, portanto, os objectivos que preconiza são convergentes, quer ao nível dos apoios quer na perspectiva de abordagem e integração territorial.
Capítulo II
Pescas
Política interna
A presidência portuguesa deu sequência às recomendações dos Conselhos Europeus de Colónia e de Helsínquia e promoveu uma reflexão sobre as exigências ambientais e o desenvolvimento sustentável na política comum de pescas, identificando as sinergias existentes entre ambas.
Esse trabalho ressaltou a necessidade de prosseguir o esforço de integração e valorizou a contribuição da investigação cientifica na elaboração de uma abordagem integrada.
A nível da política interna merece ainda referência:
- A realização de seminários regionais de pesca, onde os diversos agentes puderam reflectir e fazer um balanço sobre a execução da política comum de pesca e das especificidades próprias das diversas regiões e zonas de pesca;
- Instituição de um quadro comunitário para a recolha e a gestão dos dados haliêuticos essenciais à condução da política comum de pesca;
- Introdução de medidas técnicas de conservação das espécies, nomeadamente o camarão, com a restrição
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de uso de certas artes na pesca, o bacalhau adulto no mar da Irlanda, com medidas para proteger ou assegurar a sobrevivência dos juvenis.
Ao nível dos TAC (Totais Admissíveis de Captura), função da aplicação das negociações com países terceiros e à introdução dos novos critérios de gestão anual, foram adaptadas as quotas de vários Estados-membros em conformidade com as capturas efectuadas.
Nesse contexto Portugal conseguiu:
- Aumento da quota de atum rabilho no Atlântico e Mediterrâneo;
- Aumento das quotas de sarda, pescada e verdinho;
- Retirar a fixação de um limite máximo de captura de sardinha e peixe-espada negro, espécies relevantes para a frota nacional;
- Redução das quotas de tamboril, lagostim e arenque, espécies cuja captura nacional se tem situado abaixo dos valores fixados.
- Manutenção do sistema de apoio financeiro comunitário ao regime de controlo para o período 2001-2003 com fixação de novas taxas de co-financiamento função das medidas preconizadas, e uma redução da ordem dos 6 meuros/ano relativamente ao anterior programa.
Portugal beneficiou de um pacote financeiro de 6,492 meuros e pode usufruir de um nível maior de comparticipação das despesas elegíveis (até 50%) para controlo da sua extensa zona económica exclusiva.
Portugal, na sequência da abertura dos contingentes pautais comunitários de certos produtos da pesca, viu criadas condições mais vantajosas de abastecimento da indústria de transformação do bacalhau, com o aumento do volume global dos contingentes para o bacalhau fresco, refrigerado ou congelado, e ao nível do direito aduaneiro aplicável para o bacalhau salgado fresco.
Programas MARE E MARIS:
A execução do III Quadro Comunitário de Apoio, no período 2000-2006, exige a disponibilização dos meios financeiros adequados. Para o efeito foram criados dois Programas (Decreto-Lei n.º 224/2000) que estabelecem as condições de acesso e as regras de execução prevista nos regulamentos comunitários:
- Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE), que visa o reforço da competitividade e o fortalecimento do tecido económico dos três sub-sectores básicos: a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora;
- A Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS) que, como o Programa MARE, tem como objectivo garantir a conservação e a sustentabilidade do sector das pescas, através da sua reestruturação e modernização, e revitalizar as zonas dependentes da pesca e da aquicultura.
Ao abrigo do programa MARE foram aprovados 729 projectos com uma despesa elegível de cerca de 1,85 milhões de contos e comparticipação comunitária de cerca de 1,39 milhões de contos
Política externa da pesca
Estando em preparação a próxima reforma da Política Comum da Pesca (POC), a presidência portuguesa promoveu um debate alargado equacionando uma nova estratégia que tenha em conta quer a dimensão económica e social quer a dimensão política desta vertente.
Ainda durante a presidência portuguesa foi reconhecida a importância da participação da Comunidade Europeia nas Organizações Regionais de Pesca (ORP) e a necessidade de atribuição de meios adequados para o efeito, quer no que respeita à responsabilidade de execução do controlo quer das despesas inerentes.
Acordos de pesca com países terceiros: ao longo do ano 2000 foram prorrogados acordos existentes com a Guiné Equatorial e Guiné-Conacri e celebrados novos protocolos de pesca com Angola, Costa do Marfim e Gronelândia.
Ao abrigo do protocolo celebrado com a Gronelândia, Portugal só poderá beneficiar de possibilidades de captura a título de pesca experimental. De referir que este acordo suscitou grande controvérsia junto de certos Estados-membros, entre os quais Portugal, por se tratar de um protocolo dispendioso, conter quotas artificiais e não prever reajustamento da contrapartida financeira a cargo da Comunidade se houver redução das quotas disponíveis.
Relativamente a outros acordos com interesse para Portugal, destacam-se as seguintes acções:
- Aumento ligeiro das quotas de bacalhau na ZEE da Noruega e nas águas do arquipélago de Svalbard;
- Reatar das negociações com o Reino de Marrocos para a celebração de um acordo de cooperação em matéria de pescas. Caso estas negociações se revelem inviáveis a Comissão apresentará um plano de reestruturação da frota comunitária com tradição de pesca nas águas daquele país (Portugal e Espanha). De referir que desde que o anterior acordo de pescas expirou estão a ser pagos prémios de imobilização temporária aos armadores e compensações mensais aos tripulantes. Em Portugal estas ajudas ascenderam a 1,6 milhões de contos.
- Manutenção do acordo de pesca bilateral celebrado por Portugal em 1979 com a África do Sul.
Relações de pesca no âmbito de organizações multilaterais: a este nível, e pela influência na actividade da frota nacional, merecem destaque as medidas transpostas para regulamentos comunitários na sequência das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), que fixaram, nomeadamente:
- Medidas técnicas de protecção de certos migradores;
- Limites máximos de captura para o atum patudo e o atum voador em águas atlânticas;
- Limite máximo de captura de espadarte;
- Proibição das importações de certos países e o desembarque, com vista ao trânsito comunitário, de atum rabilho e do peixe espada do Atlântico.
Portugal obteve, neste âmbito, um quota de 5756 ton. de atum patudo e de 2613 ton. de atum voador para captura em águas oceânicas.
Registam-se ainda, no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) o aumento dos TAC
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da palmeta e da solha dos mares do norte que viabilizou o acréscimo da quota portuguesa de palmeta em 578 ton.
Negociação agrícola na OMC
Iniciou-se no ano 2000 o processo de negociações do acordo sobre a agricultura da OMC firmado no quadro do Uruguai Round em 1994.
Para o efeito o Conselho Europeu aprovou, por unanimidade, o mandato para a negociação agrícola que expressa a necessidade de tomar em consideração, no processo negocial, a situação de partida fortemente penalizada dos produtos mediterrâneos.
No contexto das negociações a Comunidade entregou ao longo do ano 2000 quatro propostas à OMC:
- A Categoria Azul e Outras Medidas de Suporte à Agricultura;
- Qualidade dos Produtos Alimentares - Melhoria das Possibilidades de Acesso aos Mercados;
- Bem Estar Animal e Comércio dos Produtos Agrícolas;
- Proposta de Negociação Global da Comunidade Europeia.
Assembleia da Republica, 28 de Maio de 2001. A Deputada Relatora, Teresa Venda - O Presidente da Comissão, António Martinho.
Relatório e parecer da Comissão de Juventude e Desporto
Relatório
Título I
Presidência portuguesa (1.º semestre)
No programa de trabalhos divulgado no início do exercício, Portugal salientou seis áreas de intervenção específica e prioritária:
- Alargamento;
- Reforma das instituições;
- Emprego, reforma económica e coesão social;
- Política externa e de segurança comum;
- Espaço de liberdade, segurança e justiça, e:
- Saúde pública e segurança alimentar.
Nenhuma delas, portanto, sobre a temática da juventude ou do desporto. Aliás, sendo certo que na área da juventude a presidência procurou dar continuidade aos domínios anteriormente tratados, em matéria de desporto não há qualquer referência em todo o relatório.
Título IX
Políticas comuns e outras acções
Capítulo XII
Juventude
No âmbito do tema "Juventude", o Governo realça e regista "progressos assinaláveis ao nível da actividade legislativa da União" e a realização de iniciativas com impacto, a nível nacional e internacional.
Destaque especial para o programa Juventude. Em Fevereiro foi concluída a negociação deste programa, para um período de sete anos (2000-2006), com um orçamento de 520 milhões de euros.
Este programa substitui, assim, as acções que até então estavam dispersas nos programas juventude para a Europa e Serviço Voluntário Europeu (SVE), e ainda, por diversos projectos-piloto.
Destinado a todos os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos, o programa Juventude constitui a única acção comunitária no domínio da educação não-formal (fazendo parte de uma trilogia onde se incluem também os Programas Sócrates e Leonardo da Vinci). Salienta-se também o facto de ser o único programa europeu onde podem concorrer todos os jovens, independentemente de serem ou não estudantes, de serem ou não desempregados.
Pretende-se, através deste plano, fomentar valores fundamentais como a tolerância e a solidariedade. Uma vez que visa facilitar a aquisição de aptidões e competências gerais, que adquirem crescente importância no mercado de trabalho e promover o conceito de "mercado de trabalho europeu", encorajando os jovens a pensar na educação, formação e oportunidades de emprego numa base europeia, este programa terá igualmente, um impacto indirecto sobre o emprego.
Proposta de resolução sobre o reconhecimento do valor da educação não-formal no desenvolvimento do trabalho europeu em prol da juventude
Quanto à sociedade de aprendizagem, é possível afirmar de forma categórica, que esta assente em três pilares fundamentais:
1 - A concepção construtivista do conhecimento;
2 - A concepção alargada dos ambientes de aprendizagem, e;
3 - O conceito de aprendizagem ao longo da vida.
Relativamente a este último ponto, é de referir que se trata de um processo que requer uma estratégia concertada de múltiplos sectores da sociedade, articulando sistemas de educação e formação e integrando os contributos formativos de contextos formais e não-formais de aprendizagem.
Os sistemas tradicionais de educação formal, deixaram de conseguir responder sozinhos aos desafios correspondentes ao processo de desenvolvimento das sociedades modernas. É, por isso, necessário reconhecer a validade e relevância da educação não-formal num contexto de aprendizagem ao longo da vida.
Sublinhando a relevância deste tema, a presidência portuguesa apresentou uma proposta de resolução do Conselho em que se pretendia reconhecer politicamente o valor do sector da educação não-formal e a sua importância para a política de juventude. Esta proposta não foi aprovada.
Adopção de uma proposta de resolução do Conselho sobre integração social dos jovens
Esta proposta vem convidar a Comissão e os Estados-membros (EM) a promover, nomeadamente:
- A situação sócio-económica dos jovens, a sua integração social e o combate à exclusão como prioridades transversais das políticas da União Europeia (UE);
- O acesso dos jovens às iniciativas e programas comunitários ou nacionais que lhes são destinados, nomeadamente em matéria de mobilidade;
- A igualdade de género;
- As condições de uma participação plena dos jovens na vida económica e social e a luta contra os comportamentos que descriminam os jovens;
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- A mobilização dos actores institucionais, sociais e económicos em favor da integração social dos jovens e,
- A participação dos jovens na elaboração das políticas que lhes dizem respeito.
Conferência ministerial de lançamento europeu da nova geração de programas europeus na área da juventude, educação e formação profissional
Realizou-se em Lisboa, em Março, uma conferência ministerial subordinada ao tema "A aprendizagem ao longo da vida" para o lançamento a nível europeu dos novos programas na área da educação: Sócrates II, Leonardo da Vinci II e Juventude.
Os participantes debateram nos grupos as várias vertentes do desafio que constitui a sociedade de aprendizagem. Organizada conjuntamente pelo Ministério da Educação, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade e pela Secretaria de Estado da Juventude, esta conferência sintetizou o resultado desta discussão num comunicado final.
Para além da presença dos 15 Estados-membros, esta conferência contou ainda com a presença dos países da EFTA/EEE, dos Países Associados da Europa Central e Oriental, do Chipre e da Turquia. Estiveram ainda representadas diversas organizações europeias consideradas parceiros sociais a nível europeu nas áreas da educação, formação e juventude e as instituições da UE.
Ao nível nacional estiveram também representados o Fórum Europeu da Juventude, o Conselho Nacional de Juventude e a Federação Nacional de Associações Juvenis.
Estes novos programas comunitários revelam uma oportunidade de mobilidade e de cooperação, no quadro da União Eeuropeia e dos países associados, ao serviço da construção da cidadania europeia e de abordagem conjunta de problemas comuns.
Sócrates II
Foram introduzidas algumas alterações em relação ao 1.º Programa, respeitantes à orientação temática de determinadas acções. A Decisão 2000/253/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, determina que esta 2.ª fase se desenvolva entre Janeiro de 2000 e Dezembro de 2006.
Este Programa Sócrates II dá especial atenção à aprendizagem ao longo da vida como meio de fomentar uma cidadania activa e aumentar a empregabilidade.
Com a finalidade de potenciar sinergias, reforçando o valor acrescentado da acção comunitária, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução n.º 77/2000, de 6 de Julho, que cria um grupo de missão denominado "Agência Nacional para os Programas comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci II". Esta Agência assegura ainda a gestão dos Programas Sócrates II, Leonardo da Vinci III e Tempus III, bem como do instrumento Europass-Formação.
Seminário sobre investigação e políticas de juventude, Lisboa, Maio
Reuniram-se em Lisboa, pela primeira vez, peritos e especialistas em investigação e políticas de juventude para reflectir sobre o futuro destes dois domínios na Europa. Deram também um contributo fundamental para a elaboração do Livro Branco sobre Política de Juventude na União Europeia.
Este seminário reuniu mais de 170 participantes de vários campos ao nível da União Europeia - representantes do Conselho da Europa e do Fórum Europeu da Juventude e decisores políticos dos Estados-membros. Foram igualmente debatidas as novas matérias e perspectivas de relacionamento entre os estudos e o desenvolvimento de políticas de juventude.
Conferência nacional de jovens sobre o livro branco sobre política de juventude na União Europeia
Integrado no processo de consultas, e com vista à participação directa dos jovens na elaboração deste livro, teve lugar, em Junho, uma Conferência Nacional de Jovens com representantes diversos sectores.
Hemiciclo- jogo da cidadania
Esta iniciativa nacional- Jogo da Cidadania Europeia- procurou atingir um duplo objectivo: por um lado, levar os jovens a reflectir sobre alguns dos mais importantes assuntos que se colocam à União; por outro, proporcionar aos jovens em idade escolar a experiência de participação activa num processo democrático, através da simulação do processo preparatório, eleição e funcionamento de uma assembleia legislativa.
O Jogo da Cidadania 2000 culminou com a participação de milhares de jovens de escolas de todo o País, para além dos Deputados.
Reunião dos directores-gerais da juventude
Reuniram-se em Paris, em Dezembro, os directores-gerais da área da juventude da União Europeia e a Comissão. Este encontro teve como finalidade principal tratar duas questões:
1 - Continuação do processo do Livro Branco sobre Política de Juventude na União Europeia;
2 - Seguimento a dar ao tema apresentado pela presidência portuguesa relativo à educação não-formal.
Ficou acordado que o processo de elaboração deste Livro Branco continuaria a envolver os jovens, principalmente através de mecanismos que mantenham os jovens informados sobre o processo.
Decidiu-se também que o Programa Juventude seria igualmente utilizado para subsidiar encontros internacionais de jovens que tenham por objectivo discutir temas que serão abordados no referido Livro Branco.
Por fim, quanto ao tema da educação não-formal, foi proposto que o mesmo fizesse parte da agenda do Conselho para futuros desenvolvimentos.
Considerandos
A leitura do Relatório de Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano, suscita algumas considerações, nomeadamente:
- A temática do desporto, cuja importância a nível nacional e internacional é unanimemente reconhecida, não é sequer mencionada;
- Este facto deixa no ar a pouca relevância que tem sido dada ao desporto ao nível das políticas comunitárias;
- Trata-se de um documento excessivamente descritivo;
- O documento é, em larga medida, uma enumeração de objectivos atingidos ou a atingir;
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- O relatório sobrevaloriza as iniciativas do Governo português no âmbito da sua presidência, repetindo-se inúmeras vezes ao longo do documento;
- Não existe qualquer termo comparativo com os projectos e programas realizados em anos anteriores.
- Deste modo, através de dados que demonstrassem a evolução dos programas e projectos, seria mais fácil fazer um balanço da efectiva participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Assim, atentas as considerações, parece que a elaboração de um futuro relatório deverá ter em linha de conta as dificuldades na avaliação objectiva da participação de Portugal neste processo, uma vez que a composição do mesmo nem sempre é realizada da forma mais clara.
Não são também indicadas no relatório elaborado pelo Governo quaisquer repercussões, qualitativas ou quantitativas, que os diversos programas e actividades, dos mais diversos domínios, tiveram no nosso país.
Desse modo, tornar-se-á mais fácil reconhecer o contributo de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Parecer
Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Juventude e Desporto aprova o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 15.º ano/2000.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 2001. O Deputado Relator, António Pinho - O Presidente da Comissão, Pedro Miguel Duarte.
Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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