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0209 | II Série A - Número 012 | 02 de Novembro de 2001

 

Por último, importa salientar que, de acordo com a exposição de motivos da proposta de resolução em apreciação, o acordo sobre a Agenda 2000 veio permitir ao nosso país prosseguir o esforço de desenvolvimento económico e social que tem vindo a ser realizado, assim como a consolidação dos resultados já atingidos. E, adianta, que "(...) no âmbito do financiamento registaram-se progressos no domínio da equidade, que compensam os efeitos negativos que poderão decorrer de certas alterações, na medida em que foi reforçado o peso relativo do PNB, que dá melhor expressão à capacidade contributiva dos Estados-membros".
Referem, ainda, os autores da proposta de resolução n.º 67/VIII, que a Decisão do Conselho de 29 de Setembro, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, conjugada com as decisões tomadas sobre a programação financeira e disciplina orçamental, garantirá a estabilidade dos recursos necessários ao financiamento das políticas comunitárias.

III - Parecer

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação adopta o seguinte parecer:

a) A proposta de resolução n.º 67/VIII que "Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho, de 29 de Setembro, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (2000/597/CE, Euratom)", preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
a) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2001. - O Deputado Relator, Luís Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.