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Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2001 II Série-A - Número 21

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

S U M Á R I O

Decreto n.o 180/VIII:
Grandes Opções do Plano para 2002.

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DECRETO N.º 180/VIII
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2002

A Assembleia da República, decreta nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2002.

Artigo 2.º
Enquadramento Estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIV Governo.

Artigo 3.º
Contexto Europeu para 2002

No plano europeu, e no ano de 2002, assumem grande relevância os seguintes aspectos:

a) A consolidação da UEM, dado que o ano de 2002 será marcado de uma forma determinante pela entrada em circulação do Euro, cujos efeitos na sociedade em geral e na vida do cidadão e dos agentes económicos em particular, se farão sentir à medida que esta verdadeira "revolução tranquila" passe a fazer parte do quotidiano de todos nós;
b) O prosseguimento do processo de alargamento, com a continuação das negociações com os países candidatos, sendo que em 2002 os Estados membros da União Europeia serão chamados a adoptar posições comuns nessas negociações em capítulos tão sensíveis como os da Agricultura, da Política Regional e das Instituições;
c) Os avanços na criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, que se deverão concentrar no desenvolvimento de uma política comum em matéria de asilo e imigração, intensificando-se os mecanismos de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos; na cooperação judiciária, particularmente através da criação de uma rede de magistrados (EUROJUST), bem como na cooperação policial e no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada;
d) O prosseguimento do debate sobre a evolução da PAC num contexto marcado pela necessidade de resposta às crises de segurança sanitária dos alimentos e ao cumprimento das responsabilidades face aos agricultores comunitários, pelas adaptações decorrentes do alargamento e pelos necessários alinhamentos com as negociações da OMC;
e) O prosseguimento da implementação da Estratégia de Lisboa cujo objectivo primeiro é tornar a União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social;
f) O debate sobre o futuro da Europa que culminará numa nova Conferência Intergovernamental em 2004;
g) A implementação da estratégia do Desenvolvimento Sustentável e a integração de factores ambientais em diversas políticas comunitárias;
h) O prosseguimento do esforço de maior liberalização de sectores chave da economia, com destaque para os transportes ferroviários, o gás e a electricidade;
i) O reforço do Mercado Interno, com destaque para a aceleração da transposição das respectivas directivas para o direito nacional e para a conclusão da Patente Comunitária, a adopção de novas regras para os contratos públicos e criação de condições para a criação da Autoridade Alimentar Europeia.

Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano para 2002

1 - As Grandes Opções do Plano para 2002, inserem-se nas Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura e visam:

a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial;
b) Reforçar a cidadania para assegurar a democracia;
c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação;
d) Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais;
e) Criar as condições para uma economia moderna e competitiva;
f) Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.

2 - No ano de 2002 o Governo prosseguirá a concretização das orientações de política, medidas e programas de investimento que transitam de 2001 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeita cada uma das Grandes Opções de Médio Prazo.

Artigo 5.º
Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial

1 - A afirmação nacional no contexto europeu e mundial, realizar-se-á:

a) Promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento

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da União Europeia e que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço da língua e das comunidades portuguesas;
b) Executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional;
c) Prosseguindo uma política cultural e educativa que contribua para a expansão da língua portuguesa no mundo, no contexto da sociedade da informação.

2 - Uma participação activa no processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, envolverá em 2002, nomeadamente:

a) A implementação de uma estratégia de afirmação do País na economia da moeda única em que se encontra integrado;
b) O prosseguimento da tradicional atitude positiva face ao alargamento da União a novos membros, em paralelo com uma serena mas rigorosa defesa dos interesses portugueses nos quadros negociais sectoriais, e com uma política activa junto dos futuros membros da União;
c) A defesa da Política Regional e de Coesão, como um dos pilares do funcionamento da União Europeia, promovendo o desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentado das várias regiões comunitárias, dado que a política de coesão é hoje indispensável para evitar descontinuidades que prejudiquem o desenvolvimento dos Estados membros e, consequentemente, a afirmação da economia europeia na cena internacional;
d) O apoio ao reforço da vertente externa da União Europeia e à concretização de uma Política Europeia de Defesa e Segurança, que compatibilize as diferentes tradições dos Estados membros em matéria de defesa;
e) O reforço das políticas da União que permitam um melhor combate contra o terrorismo e a criminalidade organizada e levem ao estabelecimento de práticas comuns no tocante à livre circulação de pessoas;
f) A defesa de um debate sobre o futuro da União Europeia que seja aberto, com uma agenda alargada e um calendário flexível.

3 - A cooperação para o desenvolvimento envolverá, em especial, actuações dirigidas:

a) À racionalização e maior eficácia na programação e execução das acções de cooperação, em estreita ligação com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as agências internacionais para o desenvolvimento;
b) Ao reforço do papel da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento como principal instituição financiadora da cooperação;
c) À criação dos Centros de Língua Portuguesa e do Centro Virtual Camões; ao apoio aos Centros Culturais em vários PALOP.

4 - A valorização do espaço das comunidades portuguesas envolverá actuações dirigidas em especial ao redimensionamento e modernização da rede consular, à formação de pessoal consular e à maior eficácia no apoio às comunidades portuguesas; à dinamização de múltiplos fora e encontros com a participação de elementos destas comunidades, bem como de oportunidades de maior contacto dos jovens dessas comunidades com a realidade portuguesa.

5 - Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal na União Europeia, da política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa, designadamente:

a) Em África, através do relacionamento privilegiado com os PALOP e do reforço do posicionamento de Portugal no continente africano, considerado na sua globalidade, no espírito que presidiu ao lançamento da iniciativa da cimeira África-Europa do Cairo por Portugal;
b) Na CPLP, prosseguindo a proposta das várias vertentes de cooperação diplomática, promoção da língua portuguesa e da cooperação em vários projectos em áreas técnicas;
c) No Brasil, reforçando o desenvolvimento do relacionamento estratégico nas suas dimensões política, económica e cultural, enquadrado na realização regular de cimeiras luso-brasileiras;
d) Na América Latina, no âmbito das cimeiras ibero-americanas e do diálogo privilegiado entre a UE e os países daquela região;
e) Na Ásia, pelo desenvolvimento das relações com base no legado histórico-cultural e lançando novas pontes para a promoção dos interesses económicos portugueses;
f) Em Macau, mantendo um relacionamento estreito com a nova administração da Região Administrativa Especial e com a comunidade portuguesa ali radicada.

6 - Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras, as relações bilaterais com Espanha e com Marrocos, a que Portugal está ligado por laços especiais resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico e no âmbito do processo de alargamento prosseguirão os contactos com os países candidatos, com o objectivo de melhor conhecimento mútuo e esclarecimento de posições.

7 - No âmbito da Defesa, as principais actuações relacionar-se-ão com:

a) A definição da política de Defesa Nacional, envolvendo nomeadamente a avaliação e eventual actualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
b) A definição de uma nova arquitectura para as estruturas superiores da defesa nacional, que passa pela nova Lei da Defesa Nacional e pelas novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos;
c) A adaptação e racionalização do dispositivo territorial; à modernização e reequipamento das Forças Armadas;

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d) A modernização da base tecnológica e da indústria de Defesa;
e) A reestruturação e racionalização dos sistemas de ensino e saúde militares.

Artigo 6.º
Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da Democracia

1 - O reforço da qualidade da Democracia realizar-se-á promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma Justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um País com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado.

2 - No âmbito da Administração Interna:

a) Prosseguirá a implementação de uma política destinada a garantir níveis elevados de segurança pública, mediante um significativo reforço e modernização das forças e serviços de segurança - envolvendo o aumento dos efectivos, a modernização dos equipamentos e meios técnicos de apoio à acção policial, a modernização operacional, o ajustamento do dispositivo e das formas organizativas e um intenso esforço de formação que permita concretizar a opção pelo Policiamento de Proximidade;
b) Prosseguirá igualmente o apoio à criação de polícias municipais, enquanto veículos fundamentais da territorialização da segurança e de redução da sobrecarga de competências administrativas das Forças de Segurança;
c) Concretizar-se-ão em paralelo acções destinadas a reforçar o sistema de protecção civil, bem como o sistema de segurança rodoviária e a prevenção e combate aos fogos florestais;
d) Prosseguirá igualmente o combate enérgico às redes de imigração ilegal e à exploração da mão de obra migrante e irá aumentar a cooperação no domínio de actividade do Ministério da Administração Interna com os países da CPLP e com os novos países de origem dos fluxos migratórios;
e) Será assumido um papel dinamizador - a nível interno e na UE - em termos de acções e medidas articuladas no controlo das fronteiras marítimas.

3 - No âmbito da Administração Local, prosseguirá o processo de descentralização administrativa, de acordo com a legislação já aprovada, tomando medidas e promovendo acções para a consolidação e desenvolvimento das capacidades das autarquias locais; será incentivado um novo paradigma organizativo que valorize a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a medição dos resultados alcançados e serão tomadas um conjunto de medidas de qualificação dos recursos humanos para as autarquias locais.

4 - No âmbito da Justiça, prosseguirão as actuações dirigidas:

a) Ao combate da morosidade processual e à recuperação das pendências acumuladas;
b) Ao desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça, designadamente com a criação de novos tribunais e a remodelação de outros, mas também contemplando a remodelação de vários estabelecimentos prisionais;
c) À reforma dos sistemas de administração da justiça;
d) À implementação de uma estratégia de desjudicialização através do estímulo à resolução alternativa de litígios por meios como a arbitragem, a mediação e a conciliação;
e) À realização das reformas da acção executiva e do contencioso administrativo;
f) À introdução de um conjunto de medidas que permitam responder às exigências da sociedade civil, incluindo a concretização do plano global de informatização das conservatórias e cartórios notariais.

5 - No âmbito da Reforma do Estado e da Administração Pública, prosseguirá uma orientação de reforma integrada dirigida, simultânea e articuladamente, à reforma do sistema político, nomeadamente com a apresentação de uma proposta de Lei Eleitoral para a Assembleia da República; à reforma da organização da administração do Estado, incluindo uma melhor gestão de recursos humanos e a modernização dos modelos organizacionais dos serviços da Administração Pública; à simplificação de normas e procedimentos administrativos e à expansão da rede das Lojas do Cidadão; à organização de uma Administração orientada para a qualidade; e ao apoio à inovação na administração do Estado, centrada nas potencialidades das Tecnologias da Informação.

6 - No âmbito da política de Cultura, serão implementadas medidas dirigidas:

a) À protecção e valorização do património, como matriz de desenvolvimento e factor de identidade colectiva e também como recurso da actividade cultural contemporânea;
b) Ao apoio à criação e aos criadores, privilegiando a parceria e a contratação, incentivando a profissionalização de agentes e estruturas e promovendo processos de internacionalização;
c) À descentralização das infra-estruturas e actividades culturais e à multiplicação dos agentes culturais, numa lógica de equilíbrio e coesão territoriais, de partilha de responsabilidades e de promoção da aproximação das políticas aos cidadãos;
d) À monitorização e controlo da gestão organizacional e financeira nos serviços e organismos dependentes, designadamente das instituições nacionais de produção artística.

7 - No âmbito da Comunicação Social, serão executadas medidas dirigidas:
a) À implementação de novas infra-estruturas técnicas para o lançamento da televisão e radio digitais;

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b) À definição de um novo modelo regulador dos sectores do audiovisual e das telecomunicações;
c) Ao reforço da produção audiovisual independente;
d) À reestruturação financeira da RTP;
e) Ao desenvolvimento de projectos em áreas complementares de actividade das empresas do sector público, através da Portugal Global;
f) À definição de novos serviços a prestar pela RTP, tendo nomeadamente em conta as potencialidades oferecidas pela tecnologia da televisão digital;
g) À diversificação dos serviços prestados pela LUSA;
h) À realização de acções de cooperação com os PALOP e Timor.

8 - No que respeita à Igualdade de Oportunidades, a actuação será dirigida em especial à implementação do Plano Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (2001-2006) e aos imigrantes e minorias étnicas, nas vertentes de luta contra a discriminação, cidadania e direitos humanos, integração, coesão social e sociedade do conhecimento e informação.

9 - No que respeita à Defesa do Consumidor, a actuação será dirigida em especial à elaboração de novos quadros legais e regulamentares, à implementação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar e a várias outras acções na área da segurança alimentar e nutrição.

Artigo 7.º
Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação

1 - A qualificação das pessoas, a promoção do emprego de qualidade e a inserção na dinâmica da sociedade do conhecimento e informação, realizar-se-ão:

a) Prosseguindo o esforço no sector de educação, com novos meios e novas ambições; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade;
b) Implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País;
c) Prosseguindo uma política de juventude, em que é determinante a aposta no tecido social juvenil e o investimento na educação não formal e na qualificação dos jovens;
d) Implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País.

2 - No âmbito da política de Educação, o desenvolvimento do Sistema Educativo é estruturado em torno de três eixos fundamentais - a escola e o aluno como centros da vida educativa, mobilização dos professores e de todos os parceiros educativos e o estímulo à aprendizagem ao longo da vida. Neste quadro prosseguem-se os seguintes objectivos:

a) Expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar e valorização do ensino básico aos quais cabe estabelecer as fundações do edifício da Aprendizagem ao Longo da Vida, designadamente na definição das competências básicas (matemática, línguas, tecnologias da informação e comunicação, cultura humanística, científica e tecnológica e cultura de aprendizagem, iniciativa e participação) e consolidação das formações de nível secundário, diversificadas e com vias de permeabilidade entre si, constituindo plataformas de escolhas coerentes, com desenvolvimento nos percursos de formação pós-secundária;
b) No âmbito do ensino superior, o processo de Bolonha, subscrito por Portugal, que implica uma progressiva harmonização deste grau de ensino nos países da UE, enquadra o processo de reformulação do sistema de créditos na base de unidades ETCS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos) e o reequacionamento do sistema de graus do ensino superior; realizar-se-á igualmente o ensaio, a título experimental, de procedimentos de creditação de conhecimentos, competências e capacidades para efeitos de acesso ao ensino superior e de prosseguimento de estudos; será levada a cabo uma clarificação da rede do ensino superior e um aperfeiçoamento da acção social escolar;
c) No que respeita à organização e gestão do sistema escolar, será dinamizado o reordenamento da rede de escolas, no sentido de desenvolver centros locais de aprendizagem polivalentes dispondo de infra-estruturas físicas e virtuais para uma efectiva integração das novas tecnologias de informação; promover-se-á a institucionalização do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, acentuando a ligação às famílias e à sociedade envolvente; prosseguirá o forte investimento nos recursos humanos do sistema de ensino e na modernização das infraestruturas físicas e tecnológicas;
d) A aprendizagem ao longo da vida constituirá uma área crucial na preparação para uma sociedade baseada no conhecimento e será operacionalizada na tripla perspectiva de condições que permitam a extensão no tempo à educação e formação para todos, da disseminação da aprendizagem em todos os domínios da vida e de criação de um quadro global de reflexão prospectiva e abordagem sistémica da educação e da formação, sendo desenvolvida uma nova estratégia de educação de adultos.

3 - No âmbito da política de Formação e Emprego, pretende-se conciliar competitividade com mais e melhor emprego e coesão social caminhando para a sociedade do conhecimento, escolhendo um modelo de modernização da economia que previna as fracturas no tecido social e desenvolva, em paralelo com a modernização, políticas efectivas de promoção de coesão económica e social, concretizando-se esta perspectiva estratégica:

a) Na melhoria da empregabilidade, envolvendo nomeadamente a gestão preventiva das situações de

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crise empresarial, a integração socio-profissional das pessoas com deficiência, o desenvolvimento do mercado social de emprego e a inserção profissional dos beneficiários do rendimento mínimo garantido;
b) Na aprendizagem ao longo da vida, envolvendo as actuações dirigidas à aquisição generalizada de competências básicas em tecnologias da informação e comunicação (TIC), à qualificação inicial pós-básica e pós-secundária, à instituição do direito a uma formação mínima anual para todos os trabalhadores, à criação de incentivos à formação contínua nas empresas, à melhoria dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
c) Na melhoria da qualidade do emprego, nomeadamente na área das condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e no combate à sinistralidade.

4 - No âmbito da política de Ciência, de Tecnologia e de Inovação, destacam-se:
a) O prosseguimento da prática institucionalizada de financiamento por concurso, sujeito a avaliação internacional independente, de projectos de investigação e de instituições científicas;
b) O prosseguimento de programas de formação avançada no País e no estrangeiro e do apoio à cooperação científica internacional e à participação em organizações científicas internacionais;
c) A implementação de programas dinamizadores de I&D em Ciências e Tecnologias da Informação, C&T do Espaço e em C&T do Mar;
d) O apoio à investigação em consórcio promovida e desenvolvida por empresas e instituições científicas e o lançamento das bases para a generalização e massificação das relações de índole científica e técnica entre empresas e instituições de investigação;
e) O apoio a programas de investigação orientada de interesse público;
f) A criação de novos Laboratórios Associados e a aceleração da reforma dos Laboratórios de Estado;
g) O apoio ao reequipamento científico tendo em vista a criação de uma rede coerente de equipamentos e de instituições;
h) Um programa de estímulo à criação de redes temáticas de I&D;
i) A instituição de prémios nacionais de Ciência, de Tecnologia e de Inovação;
j) O início da criação da Biblioteca Nacional de C&T em rede;
l) O estímulo ao funcionamento do mercado de trabalho das profissões científicas e técnicas;
m) O reforço das iniciativas visando a promoção da cultura científica e tecnológica da população em geral, nomeadamente através do prosseguimento do Programa Ciência Viva.

5 - No âmbito da política transversal para a Sociedade de Informação, serão implementadas actuações dirigidas em especial:

a) Ao reforço da coordenação institucional das actividades nessa área;
b) À formação e certificação de competências em tecnologias de informação, a diferentes níveis e com carácter de massa;
c) Ao uso extensivo das tecnologias de informação e de comunicação como instrumentos de desenvolvimento social, cultural e económico, através de projectos integrados como o Programa Cidades Digitais e o novo programa de desenvolvimento da telemedicina;
d) Ao estímulo ao desenvolvimento de conteúdos portugueses na Internet;
e) Ao desenvolvimento e especialização da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, incluindo a criação de uma nova rede de alta velocidade para fins científicos;
f) A implementação de medidas de digitalização do funcionamento da Administração Pública, nomeadamente com a entrada em funcionamento do sistema de aprovisionamento público.

6 - No âmbito da política de Juventude serão implementadas actuações dirigidas em especial ao reforço da capacidade de intervenção e de afirmação do associativismo juvenil na sociedade portuguesa; ao reforço do processo de integração social dos jovens de risco; à promoção de comportamentos saudáveis entre os jovens; à promoção dos valores da democracia e da cidadania, utilizando a via lúdica e da experimentação; à integração dos jovens na Sociedade de Informação; à promoção do acesso dos jovens ao primeiro emprego e a actividades empresariais.

7 - No âmbito da política de Desporto serão implementadas actuações dirigidas em especial à melhoria das condições de financiamento do Desporto de Alto Rendimento; ao reforço do desporto de base regional, no quadro do Desporto para Todos; à construção e equipamento de infra-estruturas desportivas, nomeadamente em parceria com as autarquias locais; e em particular o apoio à construção ou remodelação de estádios, tendo em vista a realização em Portugal da fase final do Euro 2004; à Medicina Desportiva, com especial destaque para a luta contra a utilização de substâncias dopantes; ao apoio ao associativismo e à formação e ao reforço do intercâmbio desportivo internacional.

Artigo 8.º
Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais

1 - O reforço da coesão social realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade da política de desenvolvimento social, assegurando os direitos sociais fundamentais, com particular ênfase no apoio aos processos de inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, procedendo à reforma da segurança social enquanto contribuição indispensável para a sustentabilidade dos sistemas sociais e lançando uma nova política para a toxicodependência.

2 - No âmbito da Segurança Social prosseguirão as acções destinadas à continuação da regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social, no respeito pelos princípios de reforço da coesão social e da sustentabilidade financeira;

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ao aperfeiçoamento do subsistema de protecção social da cidadania, através da implementação do regime de solidariedade; ao aperfeiçoamento do subsistema de protecção à família, com especial relevo para as eventualidades de deficiência e dependência; à reforma do subsistema previdencial, com destaque para a reformulação do regime jurídico das pensões, o aperfeiçoamento do regime jurídico da doença, maternidade, paternidade e adopção e a revisão do regime sancionatório; à definição do regime jurídico dos regimes complementares de reforma; à actualização das pensões mais degradadas; ao combate à fraude e evasão contributiva e ao acesso indevido às prestações da Segurança Social.

3 - No âmbito da Solidariedade proceder-se-á à reforma dos sistemas de protecção social, incluindo um esforço para criar uma relação individualizada dos beneficiários com os Serviços Locais de Acção Social; ao desenvolvimento dos equipamentos e serviços sociais, com destaque para o apoio domiciliário a idosos, a criação de creches e a criação de redes de apoio a pessoas deficientes e suas famílias; ao lançamento de iniciativas de desenvolvimento integrado em territórios urbanos e rurais; e à modernização administrativa dirigida aos serviços que gerem os sistemas de segurança social.

4 - No âmbito da política de Saúde, irão concretizar-se actuações dirigidas:

a) Ao reforço dos instrumentos de intervenção em saúde pública;
b) À promoção da saúde e prevenção da doença;
c) À concentração de esforços em problemas de saúde prioritários (diabetes, oncologia, asma, tuberculose, saúde mental, alcoolismo, toxicodependência, sinistralidade rodoviária) e em grupos de maior vulnerabilidade em saúde (saúde materno infantil, saúde e bem estar dos idosos, saúde sexual e reprodutiva em adolescentes);
d) À qualidade e segurança de bens e produtos relevantes para a saúde, incluindo a segurança dos medicamentos, da utilização do sangue e da qualidade e segurança alimentar;
e) À melhoria da resposta dos serviços de saúde, com destaque para o investimento na construção, remodelação ou ampliação de centros de saúde e hospitais, na melhoria da Rede Nacional de Urgência/Emergência, na criação de novas unidades especializadas, na implementação de 13 redes de referenciação hospitalar e na execução do plano nacional de cuidados integrados continuados e de outros planos nacionais dirigidos a cuidados de saúde específicos.

5 - Ainda no âmbito da política de saúde, prosseguirão igualmente as acções dirigidas:

a) À melhoria no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, ampliando e assegurando a equidade no acesso, maior humanização e qualidade nos serviços prestados, reconhecendo e premiando o mérito dos profissionais, melhorando as condições de trabalho e realização profissional, prevenindo conflitos de interesses e irregularidades;
b) À melhoria da qualidade da despesa e combate ao desperdício, nomeadamente garantindo a racionalidade na instalação de equipamentos de saúde, aumentando a transparência orçamental, reforçando as práticas de contratualização, melhorando a prescrição e controlando os gastos com os medicamentos, reorganizando a farmácia hospitalar, racionalizando o uso dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
c) À modernização administrativa e melhoria da gestão, incluindo a promoção da gestão descentralizada e participada do SNS, o desenvolvimento de iniciativas e modelos de gestão empresarial em hospitais e em cuidados de saúde primários; à formação, investigação e qualidade em Saúde e ao exercício responsável da cidadania em saúde.

6 - No que respeita à Política contra a Droga e Toxicodependência, destacam-se actuações dirigidas à implementação do Plano Nacional de Luta contra a Droga e à criação de uma rede nacional de prevenção primária da toxicodependência, que conte com envolvimento das autarquias e da sociedade civil.

Artigo 9.º
Criar condições para uma economia moderna e competitiva

1 - A criação de condições para uma economia moderna e competitiva, no contexto de um novo regime económico decorrente da criação do Euro e caracterizado por profundas alterações nas condições de afirmação competitiva das empresas e de exercício da política económica pelo Governo, realizar-se-á prosseguindo as indispensáveis reformas estruturais, adoptando um novo perfil de política económica adequado ao processo de globalização dos mercados e das tecnologias e à emergência da nova economia das tecnologias de informação e comunicação, reforçando as condições de competitividade das empresas, designadamente através de um ordenamento jurídico apropriado e de condições de financiamento favoráveis e prosseguindo o estabelecimento de um novo contrato entre o Estado e o mercado, remetendo-se aquele sempre que possível para o seu papel de regulador e de garante de bom funcionamento e de equidade.
2 - O Sistema Estatístico reveste uma importância crucial para a condução das políticas económicas e sociais; o ano de 2002 será marcado em termos de produção estatística pela implementação de quatro subsistemas de informação, sobre as famílias, empresas, a construção e habitação e as cidades e ainda pela conclusão dos apuramentos e início da difusão dos resultados provisórios e definitivos dos Censos 2001; serão prosseguidos igualmente os esforços em curso de melhoria das infra-estruturas de apoio à produção estatística, no domínio das tecnologias da informação e de regionalização da actividade estatística.

3 - Na área das Finanças Públicas prosseguirá a Reforma Fiscal, nomeadamente através do desenvolvimento das

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reformas da tributação sobre o rendimento e do procedimento e processo tributário e preparação e implementação da reforma da tributação do património e da tributação da energia; e continuará a ser implementada a consolidação das Finanças Públicas através da aplicação do Programa de Reforma da Despesa Pública nas suas quatro componentes: macroeconómica, gestão e responsabilização da Administração Pública, reforço da capacidade reguladora e supervisora do Estado e transparência da administração.

4 - As medidas de política, no âmbito da Economia, podem consubstanciar-se em duas vertentes - as de carácter horizontal, para reforço das condições gerais de competitividade empresarial e as de carácter sectorial, intervindo em factores específicos de modernização e estruturação dos diversos sectores e empresas. Este tipo de medidas que procura reforçar as condições gerais de competitividade empresarial apoia-se numa estratégia de desenvolvimento económico de médio prazo, cujas linhas de orientação estão subjacentes nos três eixos prioritários de actuação, consagrados no Programa Operacional da Economia, destacando-se as seguintes:

a) De entre as medidas de carácter horizontal as que se enquadram na política integrada de apoio à Inovação a ser implementada no âmbito do novo programa interministerial PROINOV; a promoção da internacionalização; o reforço do empreendorismo, da cooperação empresarial e da inovação financeira; a defesa da concorrência e da propriedade industrial;
b) Na área da Indústria as medidas que se dirigem ao enquadramento legal da actividade industrial, com destaque para reformulação do licenciamento industrial; à dinamização dos programas e instrumentos específicos de promoção da competitividade das empresas, da cooperação empresarial, de empresas de base tecnológica e de actividades de maior valor acrescentado, nomeadamente no âmbito de parcerias e iniciativas públicas no contexto do POE; à actuação concertada no sentido do desenvolvimento sustentável da actividade empresarial; ao desenvolvimento da aplicação da ferramenta benchmarking, como apoio a uma melhoria contínua de avaliação dos produtos, serviços e processos de trabalho e organizacionais, visando um melhor desempenho das empresas; à maximização da participação da indústria nacional nos programas de contrapartida previstos no âmbito das aquisições de equipamento de defesa;
c) No sector do Comércio e Serviços as medidas que se dirigem à melhoria da capacidade competitiva das empresas, com especial destaque no núcleo das suas pequenas e médias unidades e inserção do comércio e serviços na cadeia de valor dos diversos produtos, contribuindo para assegurar um aumento do valor acrescentado dos bens e serviços nacionais. Nas actuações previstas incluem-se com destaque a preparação de nova legislação de enquadramento do sector, o desenvolvimento de uma eficaz política regulamentar e actualização da legislação relativa ao licenciamento de UCDR (Unidades Comerciais de Dimensão Relevante);
d) Na área do Turismo as medidas que se dirigem à implementação do novo enquadramento jurídico da actividade turística - Lei de Bases do Turismo e nova Lei Quadro dos Órgãos Regionais e Locais de Turismo; à continuação do desenvolvimento do plano nacional de formação turística, em articulação com o sector privado, visando a formação de activos, a captação de novos profissionais habilitados para o sector e a modernização e a criação de novas escolas de formação turística; à concretização de diversas medidas de incentivos previstas no POE, com especial destaque para a inovação financeira, incluindo o reforço das sociedades de capital de risco e de garantia mútua; ao reforço das actuações dirigidas ao desenvolvimento de segmentos específicos do mercado turístico, como sejam o turismo sénior, juvenil social e cultural, bem como à dinamização de produtos turísticos emergentes; ao desenvolvimento dos sistemas de informação turísticos, incluindo o reforço do posicionamento do destino Portugal na Internet;
e) No sector Energia as medidas que se dirigem ao aprofundamento legislativo e regulamentar destinado a potenciar a concretização do Mercado Interno de Energia; à agilização do sistema energético português, nomeadamente em termos empresariais por forma a consolidar uma posição no mercado ibérico da energia; ao desenvolvimento da produção de electricidade por vias progressivamente mais limpas e renováveis; à continuação do desenvolvimento do projecto de gás natural para o interior e sul do País; ao reforço da Rede de Transporte de Electricidade, incluindo a sua interligação com as redes europeias; ao apoio às iniciativas conducentes a uma maior eficiência energética e a uma diversificação de fontes no sector industrial e de transportes e nos edifícios.

5 - A estratégia de desenvolvimento agrícola e rural tem como objectivo geral central incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social. Os principais instrumentos para aplicação desta estratégia no médio prazo estão contidos no QCA III, nos Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa Agro), na Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais (Medida Agris), no Plano de Desenvolvimento Rural (Programa Ruris) e no Programa de Iniciativa Comunitária Leader+. Para além da aplicação em 2002 dos instrumentos incluídos nestes programas, destacam-se as actuações

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dirigidas à adaptação e transposição da regulamentação das Organizações Comuns de Mercados (OCM) e a implementação de medidas nacionais de apoio ao sector agrícola, com destaque para um novo enquadramento legal dos produtos agrícolas com menção de qualidade, para intervenções no domínio florestal e na melhoria da gestão dos empreendimentos hidro-agrícolas e para o alargamento do modo de protecção e produção integrada a todas as culturas agrícolas.

6 - Nas Pescas o objectivo estratégico, no horizonte 2000-2006, é o reforço da competitividade do sector e a melhoria da qualidade dos produtos de pesca, estando os principais instrumentos de intervenção contidos no Programa Operacional Pescas(Programa Mare) e na componente incluída nos Programas Operacionais Regionais ( Medidas Maris). Para além da aplicação destes instrumentos destacam-se intervenções dirigidas à reconversão da frota que operava ao abrigo do Acordo CE/Marrocos, ao acesso a recursos pesqueiros externos e desenvolvimento da aquacultura e à investigação, formação e controlo e vigilância da pesca.

Artigo 10.º
Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia

1 - A potenciação do território como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia realizar-se-á criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da continuação da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de comunicações, de telecomunicações e energéticas, da concretização de uma adequada política de qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação de recursos naturais, da consolidação da rede urbana, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da promoção de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura.

2 - A política de Transportes e Comunicações é orientada pelo desígnio estratégico de criação de infra-estruturas e equipamentos que permitam a Portugal, até ao final do ano 2004, assumir-se como o interface atlântico da Europa com o Mundo, pelo imperativo do reforço do sistema urbano nacional e da sua capacidade atractiva e competitiva e pelo necessário reforço da coesão e solidariedade internas no processo de desenvolvimento económico e social; o Programa Operacional Transportes e Acessibilidades do QCA III, as componentes Transportes dos Programas Operacionais Regionais, bem como o Fundo de Coesão, contribuirão decisivamente para financiar a execução dos projectos que permitirão concretizar estes três objectivos, que no espaço de uma década mudará radicalmente a estrutura das comunicações e transportes.

3 - Ainda no que respeita aos Transportes, as principais medidas a implementar dirigem-se:

a) À promoção da utilização dos sistemas e dos modos de transporte público, reforçando a sua afirmação competitiva no mercado;
b) À promoção da gestão integrada e da intermodalidade dos transportes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e ao apoio à instalação das respectivas Autoridades Metropolitanas de Transportes;
c) À preparação do Plano Ferroviário Nacional, tomando em consideração as novas opções estratégicas decorrentes da opção de alta velocidade, da evolução do sistema ferroviário europeu de transporte de mercadorias e do ordenamento do sistema nacional de logística;
d) À implementação de um novo modelo para os "serviços regionais" ferroviários;
e) À regulamentação técnica que permita a entrada em funcionamento dos sistemas de metro ligeiro;
f) À revisão do complexo legislativo referente à aviação civil, nos domínios técnico e da regulação económica; revisão dos sistemas e planos de segurança dos aeroportos.

4 - No que respeita às Infra-estruturas Rodoviárias, as actuações principais previstas dizem respeito à implementação da Rede Nacional de Auto-estradas envolvendo a conclusão de obras na auto-estrada do Sul e na concessão Oeste, o desenvolvimento de programas de construção em curso no corredor Norte-Sul, nos corredores transversais, nos corredores interiores e na melhoria da fluidez de tráfego nas áreas de maior concentração populacional e os processos de concessão na restante rede de auto-estradas; à prioridade da manutenção e requalificação da Rede de Estradas Nacionais e Regionais; à melhoria das condições de segurança da rede rodoviária; ao incremento de boas condições de circulação entre os aglomerados urbanos, incluindo o Programa Nacional de Variantes e Circulares Urbanas .

5 - No que respeita às Obras Públicas, de entre as medidas previstas para 2002 destacam-se novas iniciativas legislativas orientadas para a melhoria da qualidade da intervenção da Administração Pública no sector e as que se dirigem à consolidação da intervenção do LNEC.

6 - No que respeita aos Transportes Marítimos e Portos, serão implementadas acções dirigidas à revisão do enquadramento jurídico do sector portuário, à continuação do processo de concessão de serviço público da actividade de movimentação de cargas nos portos e ao apoio à marinha de comércio; à realização de investimentos públicos dirigidos à melhoria das acessibilidades rodo-ferroviárias e das acessibilidades marítimas aos principais portos; à finalização dos programas de modernização e reordenamento dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal; ao reforço das funções na área energética do porto de Sines e a sua transformação num pólo de transhipment de contentores; e ao progresso dos sistemas e tecnologias de informação aplicadas ao sector.

7 - No que respeita às Telecomunicações e Sociedade de Informação, a actuação a levar a cabo orienta-se de acordo com três preocupações fundamentais: desenvolvimento de mercados abertos e concorrenciais, defesa dos utilizadores e consumidores e desenvolvimento da Sociedade

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de Informação. Donde resultam medidas que irão ter consequências na estrutura da intensidade da concorrência; na abertura a uma rápida difusão de inovações tecnológicas; na globalização da actividade das empresas fornecedoras de redes e serviços de telecomunicações; na promoção de projectos que visam o recurso a tecnologias da informação, comunicações e multimédia em áreas relacionadas com a saúde, educação, necessidades especiais e informação, destacando se os investimentos associados com a reformulação geral do sistema de gestão do espectro radioeléctrico e dos laboratórios e sistemas informáticos.

8 - A política de Ambiente e Ordenamento do Território é orientada para um conjunto de objectivos, destacando-se a gestão sustentável dos recursos naturais, a gestão eficiente dos sólidos e líquidos, a sustentabilidade ambiental das actividades económicas, a melhoria do ambiente urbano, a qualificação urbana e a atractividade do território e a melhor integração e coerência dos instrumentos de ordenamento do território.

9 - No que respeita à Conservação da Natureza, as principais medidas dirigem-se à implementação da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) aprovada em 2001 e que define com clareza os princípios fundamentais, os objectivos, as opções estratégicas e as directrizes de acção nesta área; à aprovação da Lei-Quadro da Conservação da Natureza; à aprovação dos instrumentos de gestão territorial das áreas integradas no processo da rede Natura e das áreas protegidas que ainda careçam desses instrumentos; ao desenvolvimento do programa nacional de turismo da natureza e a acções específicas de conservação para espécies e habitats de conservação prioritária.

10 - Relativamente à Gestão dos Recursos Hídricos o ano 2002 será o ano de implementação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica aprovados em 2001, planos que constituem um importante passo na concretização de um modelo mais moderno, dinâmico e adequado de gestão das bacias hidrográficas; para aplicação desse modelo, será reformulado o quadro legal e institucional de gestão dos recursos hídricos, adequando-os aos objectivos definidos na Directiva Quadro da Água; prosseguir-se-á igualmente o Plano Nacional para a Utilização Eficiente da Água.

11 - Na área do Ordenamento do Território, proceder-se-á à elaboração do Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território; à aprovação de um conjunto chave de Planos Regionais de Ordenamento do Território; à revisão do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e avaliação dos critérios para a sua delimitação; à conclusão de dois dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira que falta completar e à prossecução da implementação dos restantes, já aprovados.

12 - No que respeita ao Ciclo Urbano da Água e à Gestão dos Resíduos Sólidos:

a) Será concluída a implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, com a criação dos sistemas plurimunicipais ainda não constituídos, mantendo a dinâmica criada e tendo em vista as metas definidas no QCA III;
b) Será também completada a primeira fase de qualificação do País em matéria de gestão de resíduos sólidos urbanos, com a implantação das infra-estruturas básicas indispensáveis e o consequente encerramento e recuperação ambiental das lixeiras, prosseguindo o esforço de promoção da reciclagem de resíduos e de novos projectos de valorização orgânica e assegurando uma acção eficaz de vigilância sobre as novas infra-estruturas de gestão de resíduos.

13 - No que respeita à compatibilização da actividade dos vários sectores da economia com a preservação do ambiente, será concretizada uma estratégia para a melhoria do desempenho ambiental na indústria, baseada no instituto da certificação ambiental das instalações, e proceder-se-á nomeadamente à definição de um novo quadro regulamentar em matéria de emissões poluentes para a atmosfera e à criação de legislação de protecção do solo, bem como de um novo regime relativo à libertação no ambiente e comercialização de organismos geneticamente modificados.

14 - No que respeita à Política Urbana :

a) Prosseguirá a estratégia de requalificação urbana e valorização ambiental das cidades, destacando-se a continuação da implementação do Programa POLIS nas suas quatro componentes: operações integradas de requalificação urbana e valorização ambiental; intervenções em cidades com áreas classificadas como património mundial; valorização urbanística e ambiental em áreas de realojamento e outras medidas para melhorar as condições urbanísticas e ambientais das cidades;
b) Será dada uma particular atenção à promoção de acções de natureza imaterial que completem a dimensão física e infra-estrutural das intervenções POLIS e que concretizem os conceitos das Cidades Verdes, Cidades Digitais, Cidades de Conhecimento e Entretenimento e Cidades Interregionais;
c) Prosseguirão igualmente acções de sensibilização da opinião pública para os problemas ambientais na cidade, e em particular para as formas de mobilidade menos agressivas do ambiente.

15 - No âmbito da política de Habitação, prosseguirão as intervenções e apoios financeiros no âmbito do realojamento da população residente em barracas; da promoção de habitação a custos controlados; do incentivo ao arrendamento por jovens e da reabilitação urbana, com destaque para as medidas dirigidas à reformulação dos instrumentos de ordenamento do território no sentido de incluir no licenciamento uma oferta necessária de terrenos para construção de habitação a custos controlados, quer para venda quer para arrendamento; da disponibilização de terrenos do Estado para a construção de habitação a custos controlados e ao incentivo à utilização de recursos para a recuperação de edifícios arrendados.

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16 - Nas Intervenções Espaciais de Desenvolvimento Territorial, continuará a destacar-se, pela sua dimensão e implicações a vários níveis do espaço e do tempo, o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), no âmbito do qual serão implementadas as acções que permitam operacionalizar em 2002 a barragem do Alqueva, iniciar o enchimento da albufeira e completar infra-estruturas de captação de águas e do sistema de rega. Proceder-se-á à adopção do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva- PROZEA - e do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão, por forma a garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional existentes, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores- PROZOM e o Plano Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva - PEDIZA.

17 - Prosseguirá ainda a implementação do vasto conjunto de operações incluído nas Acções Específicas de Desenvolvimento Territorial, enquadradas nos Programas Operacionais Regionais do QCA III e que pretendem concentrar, de uma forma articulada, meios financeiros, técnicos e físicos na consecução de estratégias de desenvolvimento que pela sua importância, podem vir a consolidar pólos de desenvolvimento.

18 - As Acções Específicas de Desenvolvimento Territorial incluem 12 Acções Integradas de Base Territorial (AIBT) que cobrem o País (Douro, Minho-Lima, Entre Douro e Vouga, Vale do Sousa, Aldeias Históricas do Centro, Vale do Côa, Serra da Estrela, Pinhal Interior, VALTEJO, Norte Alentejano, Zona dos Mármores e Áreas de Baixa Densidade do Algarve), os Pactos para o Desenvolvimento, complementares das AIBT e que resultam da necessidade de cobertura integral de todo o território de Portugal Continental marcado por fenómenos intensos de interioridade (estão em curso de implementação os Pactos da Terra Fria Transmontana, da Beira Interior Sul e do Alto Tâmega).

19 - Decorrerá também a implementação do Programa de Valorização Territorial que tem como objectivo inflectir a litoralização do País, diminuir as assimetrias regionais e reduzir a concentração metropolitana e que se concretiza em três vertentes Pequenas Cidades, Áreas Rurais e Periferias Metropolitanas.
20 - A política de Desenvolvimento Rural e Agricultura tem como aspecto central incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social, influindo assim no ambiente e no ordenamento do território, com destaque para as medidas incluídas nos programas do QCA III Agro, Ruris, e medida Agris dos Programas Operacionais Regionais bem como da Iniciativa Comunitária Leader+. Para o desenvolvimento da base económica das áreas rurais contribuirão igualmente as intervenções espaciais de desenvolvimento territorial atrás referidas, em especial as vocacionadas para o desenvolvimento do interior do País, bem como as relacionadas com o Turismo Rural.

Artigo 11.º
Política de Investimentos

O esforço de investimento programado para 2002 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, tendo presentes os condicionalismos decorrentes do processo de consolidação orçamental, a necessidade de modernização que o País continua a registar ao nível das infra-estruturas sociais e económicas e a execução dos projectos que integram o QCA III, envolverá um financiamento de 6638,2 milhões de euros e terá como principais prioridades:

a) O crescimento sustentado da competitividade do tecido empresarial, apoiado em infra-estruturas públicas modernas, em Sistemas de Incentivos à actividade económica e no aproveitamento das oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias de informação e comunicação;
b) A qualificação de recursos humanos, visando a sua adequação às necessidades de empresas modernamente organizadas e tecnologicamente evoluídas;
c) A dotação do País em infra-estruturas sociais e de solidariedade social acessíveis a todos os portugueses que delas careçam.

Artigo 12.º
Execução do Plano Nacional

O Governo promove a execução do Plano Nacional para 2002 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Artigo 13.º
Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, de que faz parte integrante, o documento Grandes Opções do Plano para 2002.

Aprovado em 30 de Novembro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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