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1514 | II Série A - Número 031 | 02 de Fevereiro de 2002

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BÓSNIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Bósnia, com passagem por Roma, entre os dias 3 e 5 do próximo mês de Março.

Aprovada em 20 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.