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Quinta-feira, 18 de Abril de 2002 II Série-A - Número 2

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Programa do XV Governo Constitucional: (a)
- Texto do Programa.
- Moção de confiança n.º 1/IX.
- Moção de rejeição n.º 1/IX (apresentada pelo BE).
- Moção de rejeição n.º 2/IX (apresentada pelo PCP).

Deliberações (n.os 1 e 2-PL/2002):
N.º 1-PL/IX - Constituição de uma Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos.
N.º 2-PL/IX - Eleição de membros do Conselho de Administração em representação dos grupos parlamentares.

(a) É publicado em suplemento a este número.

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Moção de confiança n.º 1/IX

O momento particularmente difícil em que Portugal se encontra, evidenciado pela gravidade da crise financeira e económica, justificou a vontade de mudança expressa pelos portugueses em eleições antecipadas para a Assembleia da República.
Neste quadro, é fundamental que a assembleia representativa dos portugueses demonstre expressamente a existência de condições para a plena execução das medidas, políticas e legislativas contidas no Programa do Governo.
Importa, assim, que uma maioria parlamentar manifeste positivamente a sua confiança no Governo, através de uma afirmação inequívoca de apoio às opções políticas que este órgão definiu como essenciais para a presente Legislatura.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 192.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo vem solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança ao seu Programa.
Mais requeiro a V. Ex.ª se digne considerar a urgência que o assunto requer para todos os efeitos legais e regimentais.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso
Moção de rejeição n.º 1/IX

Considerando que o Programa do XV Governo Constitucional:
- Defende uma inversão da política de segurança social, anunciando a apresentação de uma nova Lei de Bases da Segurança Social, que aponta como prioridade o enfraquecimento do sistema de repartição em favor da privatização extensiva do sistema de capitalização;
- Insiste na flexibilização dos horários de trabalho e na transformação da legislação laboral no sentido da precarização dos direitos dos trabalhadores, acrescentando ainda a imposição de contratos individuais na função pública;
- Defende uma contra-reforma fiscal, abdicando do caminho realizado no sentido da imposição do princípio constitucional do englobamento, e promovendo, em contrapartida, o sistema de isenções e taxas liberatórias em que tem assente a evasão e a injustiça fiscal;
- Insiste numa política de privatização que, como no caso da TAP ou da GALP, já demonstrou dar azo a negócios mal esclarecidos e prejudiciais à economia nacional;
- Insiste numa política de imigração condicionada aos interesses imediatos dos empresários da construção civil, remetendo para a imigração clandestina uma parte significativa dos imigrantes, como os que têm vivido sem direitos;
- Avança na privatização do sistema de saúde, a pretexto da transformação do Serviço Nacional de Saúde num sistema misto entre público e privado;
- Abdica de uma política de serviço público de comunicação, ao privatizar um dos canais da RTP e ao abrir caminho à extinção da Antena 2;
- Aceita a degradação do ensino superior, ao submeter-se passivamente ao processo de Bolonha, com a consequente desqualificação dos cursos universitários, reduzidos, de facto, nos seus curriculuns e duração, a bacharelatos;
- Insiste numa cultura de selecção que despreza os processos de ensino, preparação e avaliação contínua desenvolvidos pelos professores ao longo das etapas da escolaridade obrigatória;
- Enfraquece a política de combate à toxicodependência, ao reduzir a metade os efectivos do IPDT.
Considerando ainda que o Programa do Governo:
- Não cumpre a promessa eleitoral da coligação vencedora de aumentar as pensões do regime geral e de corrigir a injustiça profunda das pensões ainda abaixo do salário mínimo nacional;
- Afirma uma política de contenção orçamental ao mesmo tempo que anuncia novas despesas vultuosas, aumentando em particular as despesas nas Forças Armadas, e sem que, em contrapartida, determine critérios precisos de controlo da despesa noutras actividades públicas;
- Abandona a promessa eleitoral de propor novas medidas para disciplinar os benefícios fiscais obtidos no off-shore da Madeira;
- Mantém um tabu sobre a interrupção voluntária da gravidez, procurando, assim, garantir que Portugal continue a ser um dos raros países da Europa, junto com a Irlanda, que se dispõe a julgar e a condenar mulheres por terem decidido abortar.
Considera ainda o Bloco de Esquerda que, ao invés das medidas que são propostas no Programa do Governo que está em apreciação na Assembleia da República, o Programa do Governo da República deveria basear-se num plano de saneamento das finanças públicas e de desenvolvimento económico e social que assentasse nas seguintes seis prioridades:
1 - O Governo deve adoptar um orçamento de base zero, de tal modo que todas as despesas sejam criteriosamente justificadas e avaliadas, como ponto de partida para uma racionalização dos gastos do Estado e para o combate ao desperdício e ostentação. Esse orçamento deve desenvolver as despesas de investimento na infra-estrutura social que é constituída pelos sistemas de educação e de saúde.
2 - O Governo deve retomar a reforma fiscal baseada no princípio do englobamento geral, por uma questão de justiça, mas também para impor transparência, simplicidade e eficiência no sistema fiscal. A revisão das leis sobre o património imobiliário e sobre a tributação energética e ecológica deve ser a segunda prioridade neste campo.
3 - A qualificação do sistema de saúde deve ser a prioridade social, de tal modo que a rede de cuidados primários, nomeadamente através dos centros de saúde, seja universalizada como condição elementar da cidadania. A definição dos critérios de prescrição por Denominação Comum Internacional e de fixação dos preços de referência é prioritária.
4 - O Governo deve impor o congelamento do nível de despesa já contratado com a construção dos estádios do Euro 2004 e opor-se a alterações nos planos de desenvolvimento municipal que sejam impostas pelos interesses imobiliários e não pelo desenvolvimento urbanístico.

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5 - O Governo deve comprometer-se com o aumento das pensões ao longo da Legislatura, tal como prometeu o actual Ministro da tutela, tendo como prioridade as pensões que não atingem o salário mínimo nacional e que afectam mais de 600 000 pessoas, sendo o esforço financeiro suportado pela recuperação de dívidas à segurança social e pela reforma fiscal, entre outros meios previstos pela actual Lei de Bases.
6 - Os ganhos de competitividade devem basear-se na qualificação e formação profissional e no desenvolvimento da capacidade inovadora na indústria e nos serviços, e não na fraude fiscal ou no poder de mercado.
Assim, propõe-se, ao abrigo do disposto na Constituição da República e nos termos regimentais, que a Assembleia da República rejeite o Programa do XV Governo Constitucional.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2002. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - João Teixeira Lopes.
Moção de rejeição n.º 2/IX

O Programa que o Governo apresenta à Assembleia da República consagra uma agravada política neoliberal, privatizadora e anti-social. Trata-se de uma política cuja aplicação se traduzirá num aumento das desigualdades sociais, na negação de direitos fundamentais e na manutenção e agravamento dos problemas que afectam o povo e o País.
O PCP destaca, na apreciação negativa do Programa do XV Governo Constitucional, três grandes questões fundamentais que, sem prejuízo de diversos outros aspectos, fundamentam, no essencial, a moção de rejeição apresentada.
Em primeiro lugar, a dramatização da questão do desequilíbrio das contas públicas, omitindo que o peso da nossa despesa corrente primária é inferior à média da zona euro. O empolamento da questão do défice orçamental, motivado fundamentalmente pela submissão aos critérios do Pacto de Estabilidade e Crescimento e não pela sua contenção dentro de limites razoáveis e de acordo com as necessidades do País, serve de pretexto para a imposição de políticas socialmente injustas. Apontam-se como inevitáveis, entre outras medidas, a contracção dos salários e o corte na despesa pública em áreas essenciais, com destaque para as funções sociais do Estado.
O Governo centra a sua política orçamental e fiscal na redução da despesa pública, abdicando de intervir na receita. Anuncia a revogação das disposições relativas à tributação das mais-valias aprovadas em 2000 - e entretanto suspensas por proposta do governo anterior aprovada no último Orçamento do Estado -, para além de omitir qualquer referência à tributação acrescida das operações off-shore ou à diminuição dos benefícios fiscais para as actividades financeiras e especulativas, medidas que significariam acréscimo de receitas. Abdica da justiça fiscal para consagrar a chamada «competitividade fiscal».
Em segundo lugar, o Programa do Governo anuncia uma política generalizada de privatização. Aponta para a privatização total ou parcial de empresas públicas em diversos sectores estratégicos. Elencam-se, entre outras, as privatizações das empresas universo IPE, da TAP, de um dos canais da RTP, de um dos canais da RDP (a Antena 3) e das empresas públicas de transportes terrestres, rodoviários e ferroviários.
Acelera, por outro lado, o caminho da entrega a privados de sectores potencialmente lucrativos hoje integrados na administração pública, apontando para a redução, em muitos sectores, do papel do Estado a um mero «garante da qualidade e da melhoria dos serviços». Inclui ainda nesta lógica privatizadora importantes áreas sociais como a educação, a saúde e a segurança social.
Na educação, assentando na ideia de que os principais problemas do sector são o «crescente estatismo» a que está sujeito ou o «quase monopólio da escola pública», prevê-se a entrega ao sector privado de uma maior fatia do ensino, diminuindo a intervenção pública.
Na saúde aposta-se na menorização do Serviço Nacional de Saúde, remetendo-o cada vez mais para um papel regulador e financiador, em prejuízo da prestação directa de cuidados de saúde. Para além da entrega aos privados de áreas potencialmente lucrativas, prevêem-se outras modalidades de privatização, designadamente no campo da gestão das unidades de saúde.
Na segurança social o Programa do Governo consagra no fundamental as intenções das seguradoras privadas, retomando a derrotada filosofia do Livro Branco da Segurança Social e prometendo uma nova lei de bases. Está presente a clara intenção de transferência para os negócios privados de pelo menos parte dos recursos do sistema público, como se verifica na afirmação da necessidade de uma «partilha social de riscos e não apenas de uma atitude passiva de dependência», no estabelecimento efectivo de um tecto contributivo ou na promessa de mais benefícios fiscais para as pensões complementares.
Em terceiro lugar, o Programa do Governo promete uma ataque sistemático aos direitos dos trabalhadores, satisfazendo as reivindicações das multinacionais e dos grandes grupos económicos. Trata-se de introduzir alterações na legislação laboral, a começar pela destruição do vínculo de emprego público, substituindo-o pelo regime de contrato individual de trabalho. Tais alterações visam, sobretudo, uma crescente precariedade e limitação dos direitos de quem trabalha, designadamente com a flexibilidade dos horários laborais ou o aumento do trabalho a tempo parcial.
Tais ataques configuram uma gravíssima degradação dos direitos dos trabalhadores, incompatível com a garantia de um emprego com direitos, com dignidade e com segurança.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, propõe-se que a Assembleia da República rejeite o programa do XV Governo Constitucional.

Assembleia da República, 17 de Abril de 2002. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Lino de Carvalho - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Bruno Dias - Rodeia Machado - Luísa Mesquita.
DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2002
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS ELEITOS

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, e do artigo 2.º do Regimento, constituir uma Comissão Eventual

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de Verificação de Poderes dos Deputados constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições a qual se manterá em funcionamento até que se constitua a Comissão competente em razão desta matéria.
A Comissão Eventual é constituída pelos seguintes Srs. Deputados:

11 membros designados pelo Partido Social Democrata:
- Adão José Fonseca Silva;
- António Edmundo Barbosa Montalvão Machado;
- Carlos José das Neves Martins;
- Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco;
- Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão;
- Hugo José Teixeira Velosa;
- Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte;
- Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto;
- José de Almeida Cesário;
- Maria Natália Carrascalão;
- Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro.
Nove membros designados pelo Partido Socialista:
- António Braga;
- Artur Penedos;
- Fernando Serrasqueiro;
- Laurentino Dias;
- Luís Fagundes Duarte;
- Maria de Belém Roseira;
- Marques Júnior;
- Osvaldo Castro;
- Teresa Venda.
Quatro membros designados pelo CDS-Partido Popular:
- Álvaro Castello Branco;
- Diogo Feyo;
- Luís Duque;
- Nuno Teixeira de Melo.
Três membros designados pelo Partido Comunista Português:
- António Filipe;
- Luísa Mesquita;
- Bruno Dias.
Um membro designado pelo Bloco de Esquerda:
- Luís Fazenda.
Um membro designado pelo Partido Ecologista os Verdes:
- Isabel Castro.

Aprovada em 5 de Abril de 2002. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2002
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DOS GRUPOS PARLAMENTARES

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, em representação dos grupos parlamentares, os Deputados:
Efectivos:
- João Moura de Sá, do PPD/PSD;
- Fernando Pereira Serrasqueiro, do PS;
- João Guilherme Nobre Fragoso Rebelo, do CDS-PP;
- António João Rodeia Machado, do PCP;
- Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda, do BE;
- Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia, de Os Verdes.
Suplentes:
- Joaquim Vasconcelos da Ponte, do PPD/PSD;
- Nelson Madeira Baltazar, do PS;
- João Nuno Lacerda Teixeira de Melo, do CDS-PP;
- António Filipe Gaião Rodrigues, do PCP;
- João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, do BE;
- Isabel Maria de Almeida e Castro, de Os Verdes.

Aprovada em 10 de Abril de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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