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0001 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

Quinta-feira, 18 de Abril de 2002 II Série-A - Número 2

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Programa do XV Governo Constitucional:
Texto do Programa.

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0002 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

PROGRAMA DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL

Texto do Programa

Índice

Introdução

I
Um Estado com autoridade, moderno e eficaz

1 - Defesa Nacional
2 - Política Externa
3 - Administração Interna
4 - Justiça
5 - Administração Pública
6 - Autonomia Regional
7 - Descentralização

II
Sanear as finanças públicas. Desenvolver a economia

1 - Finanças Públicas
2 - Economia
3 - Obras Públicas e Transportes
4 - Indústria, Comércio e Serviços
5 - Turismo
6 - Agricultura
7 - Pescas
8 - Política energética
9 - Telecomunicações

III
Investir na qualificação dos portugueses

1 - Educação
2 - Ciência e Ensino Superior
3 - Trabalho e Formação
4 - Cultura
5 - Comunicação Social
6 - Sociedade de Informação

IV
Reforçar a justiça social. Garantir a igualdade de oportunidades

1 - Saúde
2 - Segurança Social
3 - Família
4 - Igualdade
5 - Minorias Étnicas e Imigração
6 - Juventude
7 - Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
8 - Habitação
9 - Desporto
10 - Defesa do Consumidor

Introdução

1 - O XV Governo Constitucional inicia funções num contexto político muito particular: na sequência de uma crise política precipitada pela demissão do anterior Primeiro-Ministro que obrigou a interromper a meio a legislatura, no quadro de uma grave crise financeira e económica do País e num clima geral de preocupação e de falta de confiança dos portugueses.
Chamados a decidir em eleições antecipadas, os portugueses foram claros: fizeram um julgamento negativo do desgoverno dos últimos anos e exprimiram uma forte vontade de mudança.
É este sentimento de mudança que está na base da constituição do XV Governo Constitucional, que informa o programa que neste momento é submetido à apreciação da Assembleia da República e que orientará toda a acção futura do novo executivo.
2 - Portugal vive hoje um dos períodos mais difíceis da sua historia democrática.
Confrontamo-nos com um grave descontrole das contas públicas, com um crescimento desenfreado das despesas do Estado e com uma perigosa ameaça de não cumprimento das nossa obrigações no quadro da União Europeia.
Interrompeu-se o nosso processo de convergência económica e social em relação à União Europeia e passámos a divergir. Em consequência, estamos a atrasarmo-nos e não a aproximarmo-nos da Europa.
A confiança dos agentes económicos está fortemente abalada e a nossa credibilidade externa foi minada.
Assistimos a uma perigosa degradação das instituições, ao enfraquecimento da autoridade democrática do Estado, à ausência total e completa de objectivos que mobilizem os portugueses.
Mas a navegação à vista dos últimos anos não gerou, apenas, desordem nas finanças e empobrecimento do País.
Mais do que isso. Gerou uma crise de valores. A aposta no trabalho, no mérito, na exigência, na responsabilidade, no esforço individual e na solidariedade colectiva foi substituída por uma cultura de facilidade, de laxismo, de clientelismo, de dependências, de gestão coorporativa de interesses sem qualquer subordinação ao primado do interesse nacional.
Um país assim é um país sem confiança em si próprio e sem ambição em relação ao seu futuro.
3 - Portugal precisa, por isso mesmo, de uma nova ambição e de uma nova atitude política.
Temos a ambição de fazer de Portugal, no espaço de menos de uma geração, um dos países mais desenvolvidos da Europa. Este desígnio reclama um grande esforço nacional. Do Estado e da sociedade, do Governo e dos cidadãos. O objectivo é sermos uma Nação mais rica, para dessa forma construirmos uma sociedade mais justa e um país mais culto.
Uma nova atitude política é igualmente indispensável.
Precisamos de clareza no discurso, verdade na acção, convicção e coragem na decisão, espírito de combate e não sentimento de resignação, capacidade para mobilizar energias e elevar a auto-estima nacional, vontade de inovar, de empreender e de reformar.
É este o espírito que anima o Governo que agora requer a investidura parlamentar.
4 - Consciente da grave situação herdada e motivado pelos objectivos elencados, o Governo não recusa clareza e firmeza nas prioridades políticas para a legislatura.
Cinco prioridades fundamentais:
- Sanear as finanças públicas, pôr ordem nas contas do Estado, reduzir o peso das despesas correntes. É a primeira prioridade. Mais: é condição absolutamente indispensável do sucesso de qualquer política, presente ou futura;
- Promover a retoma acelerada da convergência com os países mais ricos da Europa, o que implica a realização de reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal - no Estado, na economia, na sociedade - e que permitam criar riqueza;
- Recuperar a autoridade do Estado a todos os níveis - desde as Forças Armadas e de Segurança às escolas - única forma de prestigiar as instituições, de credibilizar a ideia de serviço público, de impor o primado do interesse colectivo, de recriar a confiança dos cidadãos no Estado, nos seus representantes e no seu exemplo;
- Promover um sério investimento na qualificação dos portugueses. Um país pequeno e com escassos recursos materiais, particularmente em tempo de globalização, tem de fazer este investimento essencial, de modo exigente e determinado;

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- Reforçar a justiça social e a igualdade de oportunidades, de forma segura e sustentada. A consciência social não se afirma, pratica-se; a justiça e a igualdade não se decretam, constroem-se com base em políticas sólidas e estruturantes. O País tem de desenvolver-se para que o primado do social se concretize verdadeiramente.
5 - A campanha eleitoral terminou. Agora, mais do que nunca, só Portugal interessa.
Temos a noção - em função da grave situação herdada - que há sacrifícios a fazer. E temos a consciência que só faz sentido e só é legítimo pedir sacrifícios aos portugueses acreditando que eles são pressuposto e condição de um futuro melhor para todos. E nós acreditamos.
Daí a nossa postura. Trabalhar, trabalhar para um futuro melhor. O País, em 17 de Março, teve perante si duas escolhas - de um lado, a continuidade do descalabro, do outro a mudança segura.
Os portugueses optaram pela mudança. Foi este o caminho escolhido. Um caminho que não é o mais fácil, mas é o mais seguro. Um caminho que não oferece facilidades, mas garante solidez. Um caminho que não promete ilusões mas gera confiança, optimismo e esperança.
6 - É com base neste sentimento que o Governo se dirige ao Parlamento, requerendo a sua investidura parlamentar.
Privilegiaremos o contacto estreito com os portugueses, destinatários da nossa acção.
Assumimos o compromisso de uma leal e saudável cooperação com a Assembleia da República, de quem o Governo depende.
Queremos contribuir para elevar a qualidade da nossa democracia. Disponibilizamos a nossa vontade para colaborar nas iniciativas que a Assembleia da República entenda tomar para aperfeiçoar o sistema político em geral e o funcionamento do Parlamento em particular.
Desejamos assinalar o início de um novo ciclo político. Um novo ciclo que introduza maior responsabilização política, uma relação mais próxima entre eleitos e eleitores, mais verdade e maior eficácia na gestão da coisa pública.
Mais do que muitas leis, Portugal precisa, sobretudo, de acção, de iniciativa e de muito trabalho.
Só assim podemos vencer. Portugal vai vencer.

I
Um Estado com autoridade, moderno e eficaz

1 - Defesa nacional:
O sistema internacional vive, neste princípio de século, momentos de grande perturbação que afectam profundamente uma ordem internacional que tarda em definir-se.
Ultrapassado o perigo de uma agressão de grande envergadura contra o mundo ocidental, encontramo-nos hoje expostos a uma situação genérica e multipolar de riscos, crises e ameaças difusas de grande imprevisibilidade, mas não menor perigosidade, a que se soma agora, com a evidência dos trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, o terrorismo e outras formas de criminalidade internacional, como uma ameaça real à segurança dos Estados.
O agravamento preocupante das tensões no Médio Oriente é o exemplo mais recente da instabilidade de um sistema internacional que requer, do Estado português e dos seus aliados, um esforço suplementar de coordenação e cooperação internacional.
Neste contexto, onde estamos inseridos e onde queremos ser parte activa, o Governo reafirma o seu empenhamento no esforço de adaptação e actualização do funcionamento das instituições internacionais, como é o caso da Organização das Nações Unidas, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da União Europeia, da União Europeia Ocidental e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, às exigências do novo ambiente estratégico.
A participação de Portugal nestas organizações internacionais, aliada ao fenómeno da globalização, situa hoje os nossos objectivos de segurança nas diversas regiões do planeta e impõe uma nova caracterização das fronteiras que temos de defender e dos cenários de intervenção onde o interesse nacional possa ser posto em causa.
Este novo desafio de dimensão global exige uma postura assente em múltiplos vectores, nomeadamente políticos, militares, económicos e culturais, e para cuja resposta a consistência de atitudes, de opiniões e de reacções é imperiosa.
No quadro das relações externas político-militares, Portugal assume com clareza a sua inserção geográfica e política no espaço euro-atlântico, contribuindo como aliado para os sistemas de segurança internacionais nos quais estamos integrados, e cujo alargamento se considera fundamental para a estabilidade e a paz do continente europeu e do mundo.
A nossa história e a nossa vocação universalista levam-nos a reafirmar o empenhamento no reforço dos laços de amizade e cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, identificando e promovendo políticas criativas, tanto no relacionamento bilateral como multilateral.
Esta nova abordagem pressupõe, desde logo, que a mesma tenha uma tradução em termos nacionais, sustentada nas responsabilidades históricas de Portugal, em conformidade com os princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem, da igualdade entre Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais e da cooperação com todos os outros Povos.
Importa, pois, num clima de estabilidade, conduzir uma reforma da Defesa Nacional e das Forças Armadas integrada numa visão estratégica global que seja sustentada por uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de defesa. Reafirma-se, também, inadiável a racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano.
Para atingir estes desígnios, o Governo promoverá:
-- O reforço e a salvaguarda da coesão nacional, procurando um consenso político tão vasto quanto possível numa política de Estado que tem uma componente militar e componentes não militares como é a da Defesa Nacional;
- O envolvimento, num esforço comum, dos vários órgãos de soberania na prossecução da política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que é estruturante da identidade nacional;
- A modernização das Forças Armadas, dotando-as de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face aos cenários actuais e futuros para cumprimento das missões constitucionalmente consagradas;
- O desenvolvimento de iniciativas de mudança, nomeadamente em antecipação à emergência de situações de crise;

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- A normalização da situação financeira das Forças Armadas, de forma a permitir o cumprimento das missões prioritárias, tanto no apoio à política externa do Estado como em missões de interesse público;
- A valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito militar, serviram o País honradamente, como forma de reconhecimento do Estado português;
- A aplicação de critérios rigorosos de gestão financeira, eliminando as duplicações e combatendo os desperdícios;
- O restabelecimento de mecanismos de confiança no relacionamento entre os decisores políticos e os responsáveis militares.
Para além desta nova atitude, importará proceder à necessária reformulação, bem como à devida revisão, de documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente:
- Do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- Do Conceito Estratégico Militar;
- Das Missões Específicas das Forças Armadas;
- Do Sistema de Forças Nacional;
- Do Dispositivo de Forças;
- Da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- Da Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas;
- Da Lei de Programação Militar.
Essa reformulação ou revisão deve ser acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo:
- A qualificação das competências dos diversos órgãos de soberania que têm intervenção na política de Defesa Nacional;
- A alteração das competências do Conselho Superior de Defesa Nacional e a revisão da sua composição, tendo em vista garantir uma representação parlamentar mais alargada;
- A reformulação do actual modelo orgânico da Defesa e das Forças Armadas, por forma a corrigir duplicações, omissões e conflitos de competências entre as estruturas do Ministério da Defesa Nacional, Estado Maior General das Forças Armadas e Ramos;
- A adopção de doutrinas comuns, numa perspectiva de acção conjunta entre as diferentes estruturas militares.
Impõe-se, assim, adequar as Forças Armadas aos novos tempos, o que exige a sua modernização, eficiência, reequipamento, prestígio e dimensão, adequando tais bases ao exercício das missões que politicamente lhes são confiadas, a saber:
- A reacção contra ameaças ou riscos que ponham em causa o interesse nacional;
- A participação no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica;
- A participação no desenvolvimento da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa;
- A participação em missões de apoio à política externa, de carácter humanitário e da manutenção da paz, quer no quadro nacional, quer no quadro das organizações internacionais de que somos membros - ONU, OTAN, UE e OSCE;
- A manutenção do empenhamento nos projectos de cooperação técnico-militar com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, bem como com Timor Leste após a sua independência, potenciando a sua eficácia;
- A execução de missões de interesse público.
Tendo em vista a concretização deste objectivo e dentro de um princípio de solidariedade governativa e de respeito pelas prioridades nacionais, o orçamento da defesa deverá corrigir a evolução negativa que se tem verificado nos últimos anos.
O cumprimento das medidas acima definidas pressupõe o envolvimento empenhado de toda a Nação, exigindo, ainda, a adopção de outras medidas, a saber:
- A reestruturação do SIEDM, dotando-o dos meios humanos e técnicos especializados necessários às suas funções, no quadro de uma nova política de serviços de informações nacionais;
- A definição de mecanismos de cooperação e complementaridade entre as Forças Armadas e as Forças de Segurança, nomeadamente com as que apresentam natureza militar;
- A aplicação do regime de contagem do tempo de serviço militar dos ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma;
- A uniformização do regime de promoção aos quadros permanentes dos deficientes das Forças Armadas;
- O aperfeiçoamento do regime de atribuição da pensão aos ex-prisioneiros de guerra;
- A implantação eficaz, no Serviço Nacional de Saúde, dos serviços de apoio aos doentes que sofram de stress pós-traumático, através de uma rede específica para este tipo de patologia e realizando parcerias com todas as associações representativas que se encontrem em condições de prestar autonomamente este tipo de apoio;
- A consagração do conceito da gestão profissional do património das Forças Armadas;
- A alteração do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), de forma a garantir um maior equilíbrio entre os vários ramos das Forças Armadas, e a garantir os direitos dos militares;
- O desenvolvimento do novo modelo de Forças Armadas plenamente profissionais, com especial incidência sobre o recrutamento, formação, instrução e reinserção na vida activa dos jovens voluntários;
- A manutenção do sistema de recenseamento universal de todos os cidadãos ao atingirem a maioridade;
- A criação de sistemas de educação para os valores do patriotismo, dando, assim, oportunidade a todos os jovens de se sentirem motivados para a Defesa Nacional, ainda que dispensados da incorporação militar, se não escolherem o voluntariado;
- A requalificação das infra-estruturas das Forças Armadas, para as adequar às exigências da vida moderna e, em particular, às novas condições de prestação de serviço militar;
- O desenvolvimento de medidas de apoio à mobilidade geográfica dos militares em função das necessidades operacionais das Forças Armadas;

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- A promoção de novos incentivos ao voluntariado e a melhoria do seu estatuto remuneratório, de modo a dotar as Forças Armadas de meios humanos em número e qualificação adequados às missões que lhe forem confiadas;
- A definição de mecanismos transparentes de relacionamento institucional com as associações profissionais representativas dos militares;
- A racionalização das indústrias de defesa, com vista à sua afirmação no quadro da indústria nacional e da base industrial e tecnológica europeia de defesa;
- A maximização das estruturas comuns ou de utilização comum, designadamente nas áreas do ensino militar e dos serviços de saúde militares.

2 - Política externa:
A actuação no domínio da política externa e das comunidades portuguesas resultará, primacialmente, da preservação e valorização do nosso legado histórico-diplomático, a qual confere uma natureza diversa e plural à nossa política externa, e da dinâmica, flexibilidade e criatividade que nos permitem interpretar e maximizar, em cada momento, o interesse nacional.
A actuação político-diplomática de Portugal desenvolver-se-á, assim, em torno dos seguintes eixos estratégicos:
- O de reforçar o papel de Portugal como sujeito activo no processo de construção europeia;
- O de reforçar a relação privilegiada com o espaço lusófono, nomeadamente através da projecção de valores e interesses nos PALOP, no Brasil e em Timor;
- O de privilegiar a OTAN, ONU e OSCE como instituições basilares da arquitectura de segurança e defesa;
- O de aprofundar as relações bilaterais com os países vizinhos e os parceiros estratégicos;
- O de reforçar a presença nas organizações internacionais;
- O de manter uma estreita ligação às comunidades portuguesas e aos Estados que as acolhem;
- O de defender e afirmar a língua e a cultura portuguesas;
- O de promover uma diplomacia económica activa;
- O de rumar a uma diplomacia do século XXI.

Tornar Portugal um sujeito activo no processo de construção europeia
Importa acompanhar de perto e de forma activa os principais desafios que se colocam à União Europeia e aos seus membros no futuro próximo, e que são:
- A revisão dos tratados;
- O alargamento;
- As novas perspectivas financeiras após 2006.
As negociações e resultados destas três questões configurarão indelevelmente o futuro modelo e formato da União Europeia. Portugal defenderá, de forma responsável e credível, os interesses nacionais em cada uma destas matérias.
Será assegurada uma estreita coordenação e articulação interna com o objectivo de identificar e definir atempadamente as prioridades nacionais em cada questão e a melhor estratégia negocial a seguir, antecipando as situações e formulando propostas numa postura activa.
Concretamente, Portugal procurará assegurar um modelo institucional que salvaguarde o princípio da igualdade entre Estados-membros. A excessiva concentração de poder decisório num reduzido grupo de Estados desvirtua o objectivo e os ideais que presidiram à constituição da União Europeia. O aumento da eficácia e a reforma das instituições, assentes na preservação de um equilíbrio global, serão vectores da defesa dos interesses nacionais. A «Convenção sobre o futuro da Europa», actualmente em curso e que deverá preparar a próxima Conferência Inter-Governamental, merecerá, por isso, a maior atenção.
Portugal tem sido, desde sempre, um defensor empenhado do alargamento da União Europeia. Integrar a União será um factor de estabilidade e desenvolvimento para os países candidatos, o que reforçará o espaço europeu.
Os custos do alargamento deverão ser assumidos equitativamente. A melhoria virtual dos indicadores económicos do país, por via da adesão de candidatos com rendimentos per capita inferiores à média comunitária, impõe uma redefinição do conceito de «coesão» que induza a manutenção de graus de apoio por parte da União Europeia. Portugal terá já um desafio acrescido com a adesão dos países candidatos, dado o perfil das respectivas economias.
A União Europeia constitui igualmente um poderoso factor de afirmação portuguesa no mundo. Importa dinamizar a nossa participação na formulação da Política Externa e de Segurança Comum, intervindo não apenas nas áreas tradicionais de interesses - África, América Latina, Timor, Mediterrâneo -, mas também noutras regiões como a Europa de Leste, Balcãs, Cáucaso e Ásia Central, que assumem particular importância dada a conjuntura internacional e a presidência portuguesa da OSCE. Haverá que cruzar as abordagens regionais com os conteúdos temáticos aos quais se atribui particular importância, como são os casos dos direitos humanos, de boa governação, do desenvolvimento sustentado e das questões ambientais. A política europeia de ajuda ao desenvolvimento deverá contemplar adequadamente os países de língua oficial portuguesa.
A construção da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), como uma valência importante da Política Externa e de Segurança Comum, contribuirá para reforçar a nossa arquitectura de segurança e defesa.
Reforçar a relação privilegiada com o espaço lusófono
A valorização e o aprofundamento dos estreitos laços que nos unem ao mundo lusófono passará necessariamente, para além do relacionamento bilateral com os seus membros, pela dinamização da comunidade de países de língua portuguesa, através da adopção de uma política de «empenhamento criativo».
A este respeito importa proceder:
- Ao aperfeiçoamento do Secretariado Executivo e à promoção da reforma da organização, por forma a revitalizar e tornar mais eficiente a sua actuação;
- Ao desenvolvimento de programas que estimulem a circulação e o intercâmbio entre Portugal, África, Brasil e Timor (que se tornará o 8.º membro da CPLP), objectivo que será facilitado com a aprovação do «Estatuto do Cidadão Lusófono»;
- Ao aumento da coordenação dos «oito» nos fora internacionais.

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No plano do relacionamento bilateral, tendo em conta os recentes desenvolvimentos, será prestada particular atenção a Angola, consolidando as perspectivas de paz que se abrem com a assinatura do «Memorando de Cessação de Hostilidades», intervindo, enquanto membros da Troika de observadores, na reconciliação nacional e no desenvolvimento económico e social de Angola.
Por outro lado, Timor tornar-se-á em breve uma nação independente. Todavia, o compromisso do Estado português não termina aqui, sendo fundamental prosseguir na assistência ao esforço de construção nacional.
Refira-se a este propósito que, na sequência da independência de Timor Leste em 19 de Maio próximo, deverá a próxima revisão constitucional reconhecer que o artigo 293.º perdeu, pela positiva, a sua razão de ser política e jurídica.
Estreitar-se-á, também, o nosso relacionamento bilateral com o Brasil, não só na área económica, mas também nos planos político e cultural.
Será também uma prioridade o apoio e o desenvolvimento de projectos nas áreas da educação e da língua, da saúde e da formação profissional, que possibilitem a criação de condições de base para o desenvolvimento. Estimular-se-ão as sinergias entre cooperação pública e privada, nomeadamente escolas, ONG e o mundo empresarial.
Privilegiar a OTAN, ONU e OSCE como instituições basilares da nossa arquitectura de segurança e defesa
Os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 provaram que a segurança e a defesa não devem ser entendidas unicamente numa perspectiva militar. Efectivamente, os desafios que se colocam hoje em dia à paz e estabilidade mundiais devem privilegiar uma abordagem multifacetada e plural de acção política.
A OTAN é uma instituição de referência na defesa colectiva, visto tratar-se de uma organização que dispõe de garantias de solidariedade colectiva consagradas no artigo 5.º do Tratado. A ONU e a OSCE desempenham um papel importante no campo da diplomacia preventiva, na concertação de posições e na solução de conflitos pela via negocial.
Aprofundar as relações bilaterais com os países vizinhos e os parceiros estratégicos
Sendo o único vizinho terrestre, as nossas relações com Espanha devem ser objecto de particular atenção. É fundamental maximizar as sinergias criadas pela intensificação das relações políticas, económicas e culturais entre os dois países, identificando convergências de interesses conjunturais e estruturais e procedendo à sua valorização no quadro de uma relação peninsular equilibrada.
A dimensão mediterrânica da nossa política externa será igualmente valorizada, tendo em vista a consolidação de uma zona de paz, estabilidade, liberdade e prosperidade na região. Destaca-se o relacionamento com Marrocos, um dos países com que se realizam cimeiras periódicas, pelo que lhe será dedicada particular atenção.
Actualizar e dinamizar a vertente transatlântica através do relacionamento com os Estados Unidos é igualmente uma prioridade, já que a sua posição central exige uma relação de estreita articulação, a cultivar também nos diversos fora internacionais.
A Região Administrativa Especial de Macau será objecto de particular atenção à luz dos acordos celebrados com a República Popular da China. A relação especial com a RAEM deverá ser potencializada, também no sentido de estimular e aproveitar as oportunidades de que a recente adesão da RPC à OMC é exemplo. Ainda no continente asiático, a Índia e o Japão constituem países-chave com os quais importa aprofundar e desenvolver o relacionamento bilateral.
Reforçar a presença nas organizações internacionais
A importância das organizações internacionais, reflectida nas progressivas delegações de competências dos Estados para essas mesmas organizações, implica que Portugal desempenhe nelas uma participação activa. A defesa do interesse nacional exige:
- A desejável participação de Portugal e de portugueses nos órgãos de decisão;
- Uma política coerente de colocação de altos funcionários nas instituições e organismos europeus e mundiais;
- A realização de iniciativas internacionais de relevo.
Manter uma estreita ligação às comunidades portuguesas e aos Estados que as acolhem
Reconhecendo que as comunidades portuguesas dispersas pelo mundo são um vector da política externa que importa valorizar, Portugal empreenderá acções que privilegiem a integração social, política e cívica dos cidadãos nacionais nos países em que residem. Serão reforçados e valorizados os elos de ligação dessas comunidades e, muito especialmente, dos luso-descendentes com Portugal, através do ensino da língua, da promoção da cultura e valorização do património e do apoio aos meios de comunicação social vocacionados para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
A reorganização dos serviços de apoio e a requalificação da rede consular serão meios de aproximar e melhorar a ligação às comunidades.
Será atribuída particular atenção à defesa dos direitos dos cidadãos nacionais no estrangeiro e desenvolver-se-ão programas na área sócio-económica de apoio aos portugueses mais carenciados e aos mais expostos a situações de crise.
Defender e afirmar a língua e a cultura portuguesas
A identidade nacional face à globalização e à integração europeia e peninsular, afirma-se no mundo através de factores culturais e da defesa da língua portuguesa.
Será privilegiada a coordenação e a convergência das políticas culturais promovidas por diversos departamentos ministeriais, por forma a criar sinergias, a optimizar a gestão daquelas políticas no exterior e a contribuir para o desígnio nacional de afirmação da língua e da cultura portuguesas.
Promover uma diplomacia económica activa
Será dada prioridade a uma intervenção diplomática que suporte a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente na detecção e exploração de oportunidades nos domínios do comércio externo, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas. Para esse efeito importará coordenar a acção dos organismos do Ministério da Economia com a actividade das Embaixadas e, bem assim, utilizar a vasta rede consular na identificação de oportunidades de negócio e na promoção das empresas e produtos nacionais.
Tendo em vista o reforço da cooperação económica e empresarial com os países de língua oficial portuguesa, merecerá especial atenção a criação de parcerias entre a iniciativa empresarial e o Estado português.

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Rumar a uma diplomacia do século XXI
Subjacente à modernização da acção externa está a adequação das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros às novas realidades. Neste contexto, e dada a pluralidade de matérias que são abordadas nos fora internacionais, assume especial importância a coordenação inter-ministerial que prepare e sustente as posições nacionais. Por outro lado, a constante mudança e a emergência de novos desafios obrigam a uma política externa dinâmica e consistente, capaz de antecipar e responder em cada momento às exigências da política internacional. Torna-se, assim, fundamental desenvolver capacidades de planeamento político, alerta precoce e gestão de crises, que projectem a nossa actuação no mundo.

3 - Administração interna:
Uma sociedade livre e democrática pressupõe a realização de uma política de segurança que assegure o exercício pleno da cidadania. A definição clara e a execução cabal de tal política constitui uma garantia da liberdade, postulado fundamental do Estado de direito.
Para tal, é imprescindível a percepção da existência de um novo quadro de ameaças internas e externas, potenciado pelos recentes acontecimentos internacionais.
De notar que, nos últimos anos, se assistiu a manifestações de evidente enfraquecimento da autoridade do Estado, a par do aumento da intranquilidade pública e até a uma certa banalização da desobediência civil, sendo de assinalar os protestos não autorizados, o bloqueio das vias públicas e os boicotes eleitorais.
Por força de tudo isto, questiona-se hoje a autoridade do Estado sempre que os seus órgãos ou agentes têm de actuar, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da repressão dos acontecimentos ilícitos; acentua-se a desconfiança na justiça e nos valores essenciais e, no limite, enfatizam-se as questões relativas à insegurança decorrente dos fluxos migratórios.
Em consequência, as orientações políticas do Governo para este sector impõem que, antes de mais, se recoloque a segurança no seu lugar próprio, enquanto valor essencial de uma sociedade democrática e factor imprescindível para o desenvolvimento social e económico do País.
Neste quadro impõe-se a definição de prioridades e a adopção das medidas necessárias para que se desenvolva uma estratégia de segurança proactiva e não reactiva. Assim, a prossecução de uma política de segurança interna eficaz na manutenção da ordem e tranquilidade pública, na prevenção e no combate a todos os títulos de criminalidade e na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, implica que se reponha o prestígio e a autoridade do Estado e se confiram os meios e os instrumentos adequados para a consecução de tal finalidade.
Para este desafio importa ter presente que a segurança dos cidadãos começa pelo exercício pleno dos direitos de cidadania, no respeito pela lei e na transmissão de valores fundamentais, designadamente em áreas como a educação e a integração social das minorias. A segurança é, em primeira linha, uma responsabilidade colectiva assumida pelo Estado, mas também um direito e um dever de cada cidadão.
Daí que seja impreterível instituir ligações sólidas e institucionais das Forças de Segurança e dos seus agentes à sociedade civil, sejam elas de natureza pública ou privada, através de encontros conjuntos e contactos permanentes.
No âmbito de uma política eficaz de segurança, afigura-se ainda necessário proceder a uma correcta ponderação do actual Sistema de Informação da República (SIRP), sempre numa lógica de reforço do sistema democrático face a ameaças de carácter transnacional, que são cada vez mais complexas e que requerem uma detecção atempada de eventuais focos de perigosidade, no quadro de uma democracia consolidada como a nossa.
Noutro plano há que aperfeiçoar e intensificar, em reciprocidade, a cooperação policial no âmbito do terceiro pilar da União Europeia - especialmente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça - no combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.
Do mesmo modo se torna necessário desenvolver a cooperação com as instâncias europeias no âmbito da política de imigração.
No domínio da segurança, as medidas que o Governo preconiza para este sector são:
- A definição de uma estratégia nacional de combate à criminalidade que envolva as estruturas nacionais de segurança, os órgãos regionais e locais e as organizações da sociedade civil;
- A definição de medidas concretas que garantam uma mais eficaz articulação entre as Forças de Segurança, designadamente ao nível da sua coordenação orgânica, e na criação de um sistema integrado de informação criminal, com níveis de acesso diferenciados, que centralize a informação obtida;
- A aprovação de uma lei de reorganização das Forças de Segurança, clarificando o seu estatuto, consagrando o regime dual - natureza militar da GNR e a natureza civil da PSP;
- A devolução da polícia à sua cidade, ao bairro e à rua;
- A orientação estratégica e a preparação das Forças de Segurança para o combate aos principais tipos de criminalidade que afectam a segurança dos cidadãos nas áreas onde se verificam mais índices de violência e perigosidade;
- A introdução de critérios de avaliação de mérito na gestão da Forças de Segurança e a melhoria das condições de exercício das respectivas funções, incluindo a previsão de compensações pelas situações de risco;
- O desenvolvimento da implantação e o reforço da intervenção das Polícias Municipais e a sua correcta articulação com a PSP e a GNR, libertando, também por essa via, estas forças de tarefas locais burocráticas, bem como da segurança a determinados edifícios e fazendo-as intervir em programas específicos destinados à acção dos polícias junto das escolas e de grupos específicos de cidadãos;
- A consagração de uma estratégia global para a modernização e o reequipamento das Forças de Segurança, dotando-as de meios tecnológicos actuais, por forma a que possam prevenir e reprimir a criminalidade;
- O reforço da cooperação com a União Europeia e com os Países de Língua Oficial Portuguesa e, ao nível da segurança, da participação nas forças internacionais de missões humanitárias e de manutenção da paz no quadro da União Europeia e das organizações internacionais de que Portugal seja membro.

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No que concerne ao Serviço de Informações de Segurança, a sua dignificação, no quadro da necessária reavaliação do SIRP, passa pela implementação de uma estratégia que, por um lado, permita a adopção de um conjunto de medidas que restabeleçam a credibilidade e a dignidade destes serviços e, por outro, lhes confira meios e instrumentos adequados ao contexto internacional actual e às novas ameaças que o mundo enfrenta.
No âmbito da Protecção Civil e Bombeiros, o Governo considera necessário assegurar:
- Uma eficaz coordenação dos meios e estruturas postos à disposição da Protecção Civil;
- A programação, com a necessária antecedência, de um conjunto de medidas de prevenção dos fogos florestais;
- O apetrechamento dos bombeiros com equipamentos adequados e a garantia da sua articulação com as Forças Armadas, com o recurso aos meios de combate aos fogos florestais;
- A adequada cobertura social dos bombeiros, a sua formação profissional e especializada, estimulando e incentivando o voluntariado.
O Governo promoverá, em matéria de imigração, as seguintes medidas:
- A adopção de uma política de vistos baseada em critérios sociais e não apenas económicos;
- A consagração de um limite anual imperativo do número de imigrantes oriundo de países não comunitários que podem entrar em Portugal;
- A adopção de uma política eficaz de combate às redes de imigração clandestina;
- A celebração de acordos bilaterais entre o Estado português e os Países de origem, por forma a regular os fluxos migratórios e a corresponsabilizar os governos dos Estados envolvidos no combate às redes de imigração clandestina e imigração ilegal;
- A gestão adequada de postos e agências consulares, ou de equipas especializadas nos países onde já existam aquelas representações, para, em colaboração com as autoridades locais, se proceder à fiscalização dos fluxos migratórios desde a sua origem, com a consequente celebração de acordos bilaterais.
No âmbito da Prevenção Rodoviária, o Governo preconiza:
- A estreita cooperação entre os departamentos responsáveis pela Administração Interna e Obras Públicas e os Transportes, promovendo uma política integrada de prevenção e segurança rodoviária particularmente orientada para as principais causas de sinistralidade;
- A elaboração de um Plano Nacional de Prevenção Rodoviária com o envolvimento das entidades públicas do sector, a nível nacional, regional e municipal e associando as organizações da sociedade civil.

4 - Justiça:
Numa sociedade democrática os cidadãos têm crescentes exigências em relação à efectiva tutela dos seus direitos, liberdades e garantias. A consolidação do regime democrático propiciou as condições para a generalizada consciencialização dos direitos dos cidadãos e o sistema de justiça foi incapaz de responder com eficiência ao crescimento exponencial das solicitações da sociedade. Espartilhada em regras, processos e estruturas pouco flexíveis, a justiça acumulou dificuldades e atrasos que motivam justa apreensão.
É actualmente consensual a necessidade de promover as alterações de que o sistema de Justiça carece para estar apto a corresponder a esta nova exigência dos cidadãos, das empresas e da sociedade em geral.
O sistema de justiça deve ser o sustentáculo dos direitos de cidadania e não um obstáculo ao exercício desses direitos.
Sem celeridade, eficácia, agilidade e efectividade não pode haver uma Justiça verdadeira: uma justiça tardia nunca é justiça.
Os objectivos centrais do Governo são os de prosseguir uma política de modernização da justiça, tornando-a mais acessível aos cidadãos e mais adequada às necessidades das empresas; mais célere e ágil; reforçar as interligações e ganhos de produtividade que a informatização torna possíveis; reformar os sectores mais obsoletos e menos adaptados às necessidades da vida moderna; instituir normas de produtividade e de eficiência, de simplificação processual, de reforço das garantias dos cidadãos e da responsabilização do Estado pela administração da justiça.
A situação presente implica a adopção de medidas de emergência destinadas a reduzir o número de pendências. Serão avaliados e ponderados os resultados obtidos com a «Bolsa de Juizes», programa destinado a suprir as dificuldades das comarcas em que exista o maior número de pendências. Paralelamente, e na medida do possível, serão criados novos juízos ou secções extraordinárias e temporárias destinadas a aliviar o serviço dos já existentes. O Governo entende ainda ser essencial, para acudir à presente situação, intensificar e alargar a possibilidade de recurso aos assistentes judiciais.
O Governo empenhar-se-á em eliminar as condições que conduziram à actual situação e em criar um sistema judicial fluido e moderno, capaz de antecipar o previsível crescimento da litigância judicial. Nesta sede assume especial relevo a criação ou reforço de mecanismos alternativos.
Para a prossecução destes objectivos, terá de ser reequacionado o modelo de financiamento da justiça, tendo em conta as especificidades do sector.
Será, assim, posto um especial ênfase no reforço da capacidade do sistema judicial através da adopção das seguintes medidas:
- O aumento e a requalificação do parque judicial existente;
- O reforço do recrutamento e da formação de novos magistrados, quer para acorrer às necessidades geradas pela criação de novos juízos ou secções quer para preencher as vagas abertas pela instalação de novos tribunais;
- O reforço das assessorias técnicas e dos secretariados de apoio aos juizes;
- A criação de mecanismos que libertem os juizes da prática de actos meramente burocráticos;
- O reforço dos poderes procedimentais dos secretários judiciais;
- O reforço da política de qualificação e formação contínua dos técnicos de justiça na área processual

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e das novas tecnologias e redefinição das exigências mínimas para preenchimento de lugares abertos nos quadros dos tribunais;
- O desenvolvimento e a ultimação da informatização dos tribunais e a sua ligação em rede, entre si e aos restantes sistemas do sector da Justiça;
- A revisão do modelo da acção executiva, através da criação de mecanismos expeditos para conferir eficácia ao sistema de penhoras e de liquidação de bens, com salvaguarda da necessária intervenção do tribunal nas matérias de natureza jurisdicional;
- O alargamento dos meios de recurso a formas não jurisdicionais de composição de conflitos, incentivando a mediação, a conciliação e a arbitragem;
- O reforço do projecto dos julgados da paz e a criação de jurisdições especializadas.
A melhoria do sistema de acesso à justiça constitui, outrossim, um objectivo prioritário do Governo.
A actual dispersão e proliferação de diplomas legislativos obriga a um esforço consequente e persistente de coordenar toda a política legislativa no sentido de criar um corpo sistematizado e coerente de leis, a par da necessária condensação da legislação existente.
As possibilidades abertas pela Internet recomendam a adopção de medidas que facilitem o acesso dos cidadãos a informação rigorosa e actualizada dos principais actos legislativos em vigor.
Ainda em matéria de acesso ao sistema de Justiça, e em estreita colaboração com a Ordem dos Advogados, o Governo apoiará a criação de uma entidade cuja missão será a de regular a atribuição a Advogados de patrocínios oficiosos.
O Governo considera também indispensável a modernização das áreas de administração da Justiça vocacionadas para as empresas.
Assim, será efectuado um esforço especial na área do direito comercial, na sua vertente processual, com vista a proceder à revisão do processo de recuperação de empresas e de falência, com especial ênfase na sua agilização, bem como dos modos e procedimentos da liquidação de bens e pagamentos aos credores; pretende-se, com este objectivo, garantir a menor perda possível de valor dos activos das empresas falidas e dos direitos de todos os intervenientes na vida da empresa (accionistas, trabalhadores, credores e gestores).
Promover-se-á a revisão da legislação, nomeadamente a relativa ao direito da concorrência, bem como o enquadramento jurisdicional da aplicação desse direito.
Preconiza-se, ainda, a consolidação e desenvolvimento da experiência dos tribunais de comércio, de molde a torná-los gradualmente no foro especializado para as questões de natureza económica.
No que se refere ao funcionamento do sistema de justiça, o Estado português não se pode eximir da sua responsabilidade perante o seu defeituoso funcionamento, matéria que deu já origem a variadas condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
O Governo considera necessário definir de forma mais exacta o conteúdo da responsabilidade civil do Estado por actos praticados pelos seus órgãos, serviços ou agentes, promovendo a revisão da respectiva legislação e do quadro jurisdicional da sua efectivação.
Será, igualmente, dado corpo às medidas necessárias à plena execução da reforma do contencioso administrativo, designadamente as relacionadas com a entrada em funcionamento dos novos tribunais.
Noutro plano, considera o Governo absolutamente necessário proceder à privatização do notariado, sem prejuízo da garantia de acessibilidade universal a esse serviço público.
Com esta reforma de grande alcance, Portugal vai ao encontro do modelo que prevalece na maioria dos restantes países da União Europeia e, em simultâneo, adequa o sistema às crescentes exigências e complexidades das sociedades modernas.
É convicção do Governo que este é o modelo que melhor concretiza as exigências de celeridade, eficiência e modernização deste relevante serviço, sem prejuízo da indispensável fé pública dos actos notariais.
Será prosseguida a informatização das conservatórias e criadas novas conservatórias nos locais onde o atraso do serviço e o crescimento do mesmo revele a necessidade de reforço dos meios existentes, com especial atenção à criação, sempre que tal se justifique, de novas conservatórias de registo comercial.
A informatização do sector de registos será efectuada de forma interligada com os cartórios notariais e com os tribunais, pretendendo-se, igualmente, dar início ao processo de microfilmagem dos registos ainda existentes em livros.
Serão reforçadas e aperfeiçoadas as experiências iniciadas com as lojas do cidadão e com os centros de formalidades de empresa, tendo em vista a desburocratizarão e a simplificação do relacionamento entre a Administração, o cidadão e as empresas.
Em concretização das alterações ocorridas na última revisão constitucional, no domínio da política criminal, o entendimento do Governo é, também, muito claro: aos órgãos de soberania - Assembleia da República e Governo - compete, no quadro dos seus poderes, a definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução.
São estes os princípios que balizarão a acção do Governo neste domínio, devendo cada qual - órgãos de soberania e Ministério Público - agir em conformidade, assumindo, na plenitude, os seus poderes e responsabilidades constitucionais.
Ainda no domínio penal, o Governo entende privilegiar as acções de tutela dos interesses das vítimas de crimes, a eficácia do combate ao crime, a salvaguarda dos direitos dos arguidos, a humanização do sistema prisional e a eficiência do sistema de reinserção social.
É particularmente importante para o Governo o apoio às vítimas de crimes, reforçando, se necessário, as atribuições, as competências e os meios do respectivo sistema de protecção e estabelecendo, entre outras medidas, parcerias especiais com as instituições particulares de solidariedade social.
O sistema prisional será melhorado através da construção de novas prisões, projectadas em moldes que tenham em atenção a eficácia dos fins a que se destinam e a humanização da vida dos reclusos, devendo, igualmente, ser reforçados os meios dos centros penitenciários de alta segurança.
Merecerá especial atenção do Governo a questão das medidas preventivas, devendo ser postos em prática os mecanismos que permitam a separação da população prisional

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de diferente perigosidade, com especial preocupação para os reclusos mais jovens que, excepcionalmente, devam ser objecto de medidas preventivas de privação de liberdade.
Ainda no domínio da delinquência juvenil o Governo considera que é necessária a revisão do actual quadro normativo aplicável, à luz das novas realidades emergentes das diversas formas de criminalidade.
O Governo porá em prática, assim, as seguintes medidas:
- O desenvolvimento e a complementação das medidas preventivas alternativas à privação provisória de liberdade;
- O reforço e o desenvolvimento do regime prisional hospitalar que acorre às necessidades dos reclusos com doenças relacionadas, nomeadamente, com a toxicodependência;
- A articulação, de forma eficiente e adequada, do Instituto de Reinserção Social com os tribunais;
- A revisão da lei de execução de penas;
- A revisão do actual regime do segredo de justiça, com a sua restrição ao período nuclear da investigação;
- A despenalização da área das transgressões, que deverão passar a contra-ordenações.
Finalmente, na vertente externa, o Governo dará uma particular atenção ao reforço da cooperação judicial no quadro do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça (3.º pilar da União Europeia) e à cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

5 - Administração pública:
Um Estado moderno, uma sociedade civil forte e um país desenvolvido carecem de uma Administração Pública ágil e flexível, facilitadora da vida dos cidadãos e motivadora do trabalho dos seus agentes.
Não foi neste sentido, porém, que evoluiu a Administração Pública nos últimos anos. Utilizada como instrumento de satisfação de clientelas, multiplicou-se em órgãos e institutos que aumentaram a burocracia, a complexidade das decisões e a indefinição das responsabilidades. Uma administração pública pesada, burocrática e clientelar não serve os cidadãos.
O gigantismo do aparelho administrativo resultante desta prática conduziu a um insustentável acréscimo da despesa, sem qualquer efeito no aumento da produtividade, assim como à falta de motivação de todos os que nela pretendiam desempenhar uma função activa, responsável e voltada para o interesse público. Mais Administração Pública não é sinónimo de melhor Administração Pública.
A multiplicação de sistemas paralelos acentuou a complexidade das decisões e a falta de transparência na sua actuação. A burocracia dos serviços públicos tem sido um dos factores responsáveis pela perda de competitividade, impedindo a adaptação da administração à sociedade económica e a abertura à cidadania.
Uma sociedade com uma economia moderna exige uma Administração Pública mobilizadora de iniciativas, eficiente nas prestações e transparente nas decisões.
É esta atitude de mudança que norteará a intervenção política neste sector.
A reforma da Administração Pública terá, pois, que ocupar um lugar central no processo de desenvolvimento e de modernização do nosso País.
No centro desta reforma deverá estar um novo modelo de serviço público, fundamentado na cooperação Estado/sociedade civil, ao nível da gestão e da oferta de bens e serviços públicos. Este modelo deverá assentar em três linhas de força dominantes:
- Redução do peso excessivo da Administração Pública;
- Prossecução de objectivos de eficiência, visando a satisfação da necessidade dos cidadãos;
- Promoção de uma cultura de mérito e exigência, em que os serviços devem nortear-se por resultados e altos padrões de qualidade.
Urge reconduzir a Administração Pública a uma dimensão compatível com as exigências da sociedade moderna, agilizando a sua intervenção e focalizando a sua actuação na satisfação das necessidades dos cidadãos.
Desta mudança estrutural deverão resultar organizações flexíveis, capazes de evidenciar a correcta e rigorosa utilização dos recursos afectos à sua missão.
Esta linha de orientação levará também a que o Estado avalie permanentemente o nível da sua intervenção na sociedade, dando espaço à intervenção e iniciativa privadas em áreas onde estas possas e devam agir com maior eficiência e mais eficácia. Aí o Estado deverá reservar-se um papel de garante da qualidade e da melhoria dos serviços.
Este redimensionamento das estruturas existentes em função da definição dos objectivos será uma revolução tranquila, mas firme e prioritária, sustentada pela flexibilização dos mecanismos de mobilidade, pelo rigoroso controlo de admissões e pela aposta na formação.
Não haverá, no entanto, resultado pleno deste esforço sem a introdução decisiva de uma cultura de excelência norteada por princípios de avaliação e reconhecimento do mérito e da responsabilidade, em função do cumprimento dos objectivos.
A valorização dos recursos humanos passa necessariamente pelo reconhecimento do mérito individual, pelas oportunidades de aperfeiçoamento profissional e pelo estímulo à participação activa e responsável na satisfação do bem comum.
Neste contexto, serão orientações fundamentais da reforma a empreender:
- A aposta na descentralização do Estado e o reforço da desconcentração dos serviços públicos;
- A extinção dos institutos públicos e outros organismos cuja utilidade não se justifique, reconduzindo as suas tarefas a serviços da administração directa ou transferindo-as para organizações da sociedade civil;
- A definição da missão de cada serviço público e a avaliação da qualidade da sua prestação;
- A introdução, com salvaguarda do princípio dos direitos adquiridos, do regime do contrato individual de trabalho no regime jurídico da função pública;
- A prática da gestão por objectivos a partir de experiências «piloto», criando concorrência e benchmarking interno, novos esquemas de avaliação do desempenho de cada funcionário público e de responsabilização e reconhecimento (cultura do mérito), por forma a aumentar a eficiência e qualidade dos serviços do Estados aos cidadãos;
- A simplificação dos procedimentos, quer pela eliminação de redundâncias quer pela reavaliação dos

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procedimentos, combatendo actuações burocráticas e circuitos de decisão complexos e pouco transparentes, reduzindo os seus custos e encurtando os prazos de resposta;
- A informatização dos serviços e a introdução de inovações tecnológicas;
- O reforço e a simplificação dos mecanismos de mobilidade interna;
- O estabelecimento de planos de formação adequados às exigências de uma administração dinâmica e qualificada.
O Governo procederá, ainda, à revisão do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Autonomia regional:
A autonomia regional é um direito das regiões autónomas e não uma concessão do Estado. Os Açores e a Madeira, pelas suas características próprias, pela sua natureza insular, pela periferia em que se encontram e por conhecidas razões históricas, não só justificam a autonomia de que gozam, mas têm igualmente direito à solidariedade do todo nacional.
É importante não ter uma concepção dogmática ou fechada dessa autonomia regional. Trata-se de um modelo aberto, susceptível de permanentes melhorias e aperfeiçoamentos. De facto, se a autonomia tem estado na base de notáveis progressos, os problemas que afectam as regiões autónomas continuam a ser vários. A sua solução deve caber, antes de mais, às próprias regiões, que, para tal, têm de contar com a solidariedade nacional.
A autonomia regional configura-se, pois, como uma importante mais valia da democracia portuguesa. Se esta autonomia, como qualquer construção humana, suscita dificuldades, a forma de as resolver não é paralisando-a ou limitando-a, mas aprofundando-a em ordem a poder assim responder, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais.
Em obediência a estes princípios, o Governo adoptará as seguintes medidas e orientações essenciais:
- Salvaguardar os interesses específicos das regiões ultra-periféricas no âmbito da União Europeia, incentivando a materialização das medidas específicas previstas no n.º 2 do artigo 299.º do Tratado da União Europeia;
- Proceder à revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, tendo em vista normalizar e estabilizar as relações financeiras entre estas e o Estado, por forma a possibilitar-lhes o desempenho adequado das suas responsabilidades no esforço de convergência nacional e europeu;
- Dar cumprimento ao princípio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
- Respeitar e concretizar o princípio da continuidade territorial, nomeadamente nos sectores dos transportes e comunicações;
- Aplicar o princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as regiões autónomas, designadamente nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde e segurança social.
Este quadro de actuação não esgota o processo de aprofundamento da autonomia regional que o Governo se propõe empreender, embora constitua uma componente particularmente relevante.
Daí a importância que, no mesmo sentido, poderá ter a próxima revisão constitucional, designadamente no que concerne à extinção do cargo de Ministro da República e ao aprofundamento das competências legislativas dos órgãos das regiões autónomas.
A decisão compete à Assembleia da República, investida de poderes constituintes, mas o Governo não deixará de acompanhar, com todo o interesse, esse processo constitucional que terá lugar na legislatura que agora se iniciou.

7 - Descentralização:
O centralismo é, entre nós, um problema secular.
Se é verdade que no último quarto de século se registaram importantes progressos no sentido da descentralização para que aponta a Constituição; e se é igualmente verdade que, ao menos no discurso político, a descentralização é uma bandeira consensual, também não deixa de o ser o facto de até ao presente não se terem ainda criado as condições para uma autêntica aproximação do poder aos cidadãos.
Estando o País vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidariedade, constitui para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio, que são, aliás emergências do nosso modelo de democracia.
A linha fundamental da política do Governo, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais.
Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes do desenvolvimento do País.
Numa situação em que o País necessita de ser capaz de gerir melhor os recursos disponíveis, a descentralização constituirá um factor decisivo para atingir melhores e mais eficientes e eficazes níveis de satisfação das necessidades colectivas.
Ao longo dos últimos anos, em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles boa parte do processo de concretização das redes de infra-estruturas básicas.
Urge confiar neles e na capacidade já demonstrada pelos autarcas, numa vertente essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa: a qualificação das obras e dos serviços por eles prestados à população.
Neste quadro de confiança, o Governo, no domínio da descentralização administrativa, propõe-se levar à prática as seguintes medidas:
- Transferir novas atribuições e competências para as autarquias locais e respectivos órgãos, acompanhando essa transferência dos meios e recursos financeiros adequados ao pleno desempenho das novas funções, sem aumento da despesa pública global;
- Reforçar as atribuições e competências das associações de municípios, de acordo com o princípio da adaptação do processo de descentralização a cada área do território nacional, em função das especificidades e necessidades, em especial:
- No domínio do abastecimento público, designadamente quanto à gestão dos sistemas plurimunicipais de tratamento e distribuição da água;

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- No âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos;
- No plano de ordenamento do território e desenvolvimento urbano sustentado e tecnicamente apoiado, através, nomeadamente, da transferência para as associações, dos GATT;
- No melhor aproveitamento dos fundos comunitários.
Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá:
- Ao estudo e à criação de novas áreas metropolitanas nas realidades urbanas emergentes, entregando, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado, a partir da vontade dos municípios em as criar, segundo o princípio da génese voluntária da organização administrativa plurimunicipal;
- À efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias;
- À defesa da extinção da figura do Governador Civil, no âmbito da revisão constitucional, transferindo parte das suas competências para as autarquias locais;
- À introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da Administração Central;
- À reformulação do estatuto orgânico das Comissões de Coordenação Regional no sentido da sua democratização, de modo a permitir a intervenção participada dos municípios no acompanhamento das suas actividades.

II
Sanear as finanças públicas. Desenvolver a economia

1 - Finanças públicas:
A economia portuguesa caracteriza-se por fortes desequilíbrios macro-económicos que se traduzem num gravíssimo desequilíbrio externo, numa baixa produtividade, numa preocupante falta de competitividade, a que se junta um acentuado desequilíbrio nas contas públicas.
Este cenário resulta de um reiterado erro na política económica seguida nos últimos anos, que essencialmente se traduziu na ausência de uma conjugação correcta entre as políticas monetária e orçamental.
Com efeito, a redução das taxas de juro, associada à entrada de Portugal no euro, reflectindo uma política monetária expansionista, não podia ter sido acompanhada por uma política orçamental também expansionista consubstanciada no aumento da despesa pública primária.
De facto, a desadequação da política orçamental à política monetária expansionista teve como resultado um desequilíbrio das nossas contas externas, que só tem paralelo em períodos que implicaram a intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Para além disto, também a política de rendimentos não foi ajustada aos aumentos de produtividade ocorridos, de tal forma que torna difícil a nossa competitividade, quer a nível das exportações, quer a nível da captação de investimento estrangeiro.
O erro da política seguida traduz-se, ainda, no facto de a redução do défice orçamental exigido para a entrada no euro ter sido conseguido, não através da redução da despesa, mas antes pelo aumento automático da receita.
Com efeito, este aumento resultou de uma situação de crescimento económico e não de uma alteração estrutural do sistema fiscal ou de uma maior eficiência na arrecadação dos impostos.
Lamentavelmente, a fortíssima redução dos encargos com juros da dívida pública foi canalizada para nova despesa pública corrente e não para investimento.
Na verdade, o aumento da despesa pública ficou a dever-se, fundamentalmente, ao aumento do pessoal e à criação de organismos paralelos à Administração Pública.
Deverá ter-se presente que a exigência da anulação do défice não decorre apenas de compromissos comunitários, mas é uma condição essencial para o progresso e o desenvolvimento sustentado de qualquer economia.
Nessa medida, qualquer política orçamental deve ter por objectivo a redução do défice público que, para ser sólida, deve assentar na contenção da despesa. Só assim existirá sempre margem de manobra para as consequências imediatas de qualquer abrandamento do crescimento económico.
O que aconteceu nestes últimos anos foi um acentuado abrandamento do crescimento económico que se traduziu numa quebra de receita não compensada pela redução da despesa que, entretanto, atingiu patamares de rigidez insustentáveis.
Daí o crescimento do défice para níveis inaceitáveis à luz dos compromissos comunitários assumidos.
Este diagnóstico já tinha, aliás, sido antecipado por várias instituições, nomeadamente pela proposta de alerta prévio da Comissão Europeia.
Se esta política não for corrigida de forma célere e muito acentuada, ficarão comprometidos os objectivos de desenvolvimento a que nos propusemos conduzir o País.
Essa correcção só poderá ser obtida através da adopção de um programa de emergência, a concretizar nos próximos dois anos, de modo a criar as condições propícias à exequibilidade de medidas que visem a recuperação do País.
Corrigida a situação de forma sustentada, estaremos, então, em condições de aplicar as políticas de promoção da competitividade e do incentivo ao desenvolvimento económico que permitam prosseguir e acelerar o objectivo de convergência real com a União Europeia.
Na verdade, em última análise, este será o objectivo a prosseguir.
Não nos conformamos que Portugal não possa aspirar a ombrear com os países mais desenvolvidos da Europa.
A tarefa que nos espera é não só complexa como exigente e, porque se trata de um verdadeiro imperativo nacional, deseja-se o consenso mais alargado possível.
Para tal, propõe-se um pacto nacional para o equilíbrio orçamental que envolva parceiros sociais, trabalhadores, empresários, autarquias locais, regiões autónomas e sociedade civil em geral.
Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macro-económicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, desde a justiça social à projecção de Portugal no Mundo.

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1.1 - Saneamento das contas públicas e redução do peso da despesa pública no PIB
Todos os subsectores do Sector Público Administrativo (SPA) são solidários e co-responsáveis no sucesso do objectivo nacional de cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento com que o País está comprometido.
Assim, numa primeira fase deve ser adoptada uma postura de rigor no combate ao descontrolo da despesa, com especial enfoque no saneamento das contas públicas e na redução significativa do peso da despesa pública no PIB.
São, pois, acções prioritárias:
- Um exame às contas públicas, realizado por entidades competentes nesta matéria, para além da auditoria proposta ao Tribunal de Contas abrangendo o SNS e os fundos e serviços autónomos e que o Governo alargará de forma sistemática a todos os sectores da Administração Pública;
- A racionalização das estruturas, pela extinção dos institutos desnecessários ou redundantes;
- A identificação, através de análises funcionais, das áreas com excesso de despesas ou ineficiente afectação de recursos e quantificação das poupanças decorrentes do aumento de eficiência no funcionamento dessas áreas;
- A fixação de limites aos compromissos financeiros e ao endividamento de todas as entidades do SPA;
- A implementação de um regime de efectiva responsabilização pela realização de despesas acima dos limites orçamentais aprovados;
- A alteração da política de admissão de funcionários públicos em relação à prática corrente dos últimos anos. A contratação de novos funcionários públicos só será equacionada depois de se esgotarem as hipóteses de reafectação e requalificação dos recursos humanos já existentes e na proporção das aposentações que ocorrerem;
- A obrigatoriedade de prestação de informação da execução orçamental e das contas de cada um dos subsectores do SPA, condicionando as transferências do Orçamento do Estado ao envio desta informação;
- A selectividade das despesas de capital, privilegiando as que correspondam a investimentos directa ou indirectamente produtivos;
- O combate ao despesismo generalizado, com rigor na gestão dos dinheiros públicos e na aplicação de pesadas sanções em situações de desperdício;
- A efectiva exigência de mínimos de receitas próprias para a atribuição de autonomia financeira a serviços públicos;
- A identificação e correcção dos atrasos de pagamento de despesas correntes e de investimento do Estado. A ética exigida no que diz respeito às obrigações fiscais dos agentes económicos - famílias e empresas - deverá ter correspondência plena no exemplo do Estado;
- A negociação de novas perspectivas nas relações económicas e financeiras com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, no quadro da política de cooperação.
1.2 - Fomento do investimento e da poupança:
Uma política de rigor no sector público será o elemento fundamental para permitir o desenvolvimento do investimento privado sem a criação de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.
A contenção efectiva e acentuada da despesa pública é condição essencial à criação de espaços para a adopção de estímulos de natureza fiscal ao investimento privado e à poupança.
A poupança privada caiu significativamente nos últimos anos: como o saldo do Estado é claramente negativo, o défice de financiamento do investimento é enorme e colmatado pelo endividamento do País no estrangeiro. O desequilíbrio externo faz também ressaltar a necessidade de reanimar o investimento directo estrangeiro, devolvendo a competitividade à economia portuguesa.
Neste quadro, um choque fiscal, promovendo designadamente a redução do IRS e do IRC, torna-se absolutamente indispensável para reanimar a actividade económica, fomentar o investimento estrangeiro e conferir melhores condições de competitividade às nossas empresas.
Trata-se, pois, de um objectivo nacional que o Governo assume com clareza e determinação.
No entanto, para além dos problemas já conhecidos quanto ao elevado grau de descontrolo das Finanças Públicas e à perigosa incerteza quanto à dimensão do défice orçamental de 2001 - muito superior ao que se previa - surgiu agora um dado novo, que suscita agravadas preocupações. É o caso da execução orçamental dos primeiros meses de 2002.
Os números agora conhecidos traduzem esta realidade, nua e crua: a diferença entre a receita e a despesa sem juros (saldo primário) que era positiva, em Março de 2001, em 81 milhões de euros, passou a ser negativa em 584 milhões de euros em Março de 2002. Trata-se de um agravamento brutal e absolutamente imprevisível.
Este cenário novo - totalmente desconhecido do Governo à data da sua posse - inviabiliza a imediata concretização da referida medida fiscal, como seria desejável para um mais rápido impulso do desenvolvimento da economia portuguesa.
Assim, torna-se necessário promover, em primeiro lugar, a consolidação orçamental e o saneamento das finanças públicas, com a imperativa inversão da trajectória da evolução do défice, condição prévia à pretendida redução da carga fiscal.
Neste contexto, o Governo adoptará até 2004 medidas fiscais de estímulo à maior competitividade da economia, nomeadamente a redução para 20% da taxa do IRC.
O Governo desenvolverá, ainda, nesta área, as seguintes medidas essenciais:
- A revisão integrada da tributação do património imobiliário (sisa e contribuição autárquica), conferindo maior lógica e equidade, acabando definitivamente com a falta de verdade fiscal, propiciada e até incentivada pelo actual sistema;
- A clarificação e estabilização da tributação do mercado de capitais, o que significa, em matéria de tributação de mais valias, a revogação, pura e simples, da decisão tomada pelo Governo anterior no ano 2000 (a qual se encontra apenas suspensa) e, em consequência, manter o regime de aplicação da taxa liberatória de 10%;
- A aplicação justa e efectiva da política fiscal, de forma a reduzir drasticamente os fenómenos da evasão fiscal e da economia paralela, nomeadamente através da proibição da concessão de incentivos

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ou benefícios fiscais às pessoas singulares ou colectivas que hajam sido condenadas pela prática de crimes tributários;
- A introdução de um regime de fiscalização rigoroso de todos os contribuintes que apresentem resultados negativos e que se afastem significativamente dos indicadores médios da actividade;
- O aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes, nomeadamente através da simplificação dos processos de decisão sobre as reclamações graciosas, com reforço das garantias e direitos dos contribuintes;
- A garantia, no âmbito do contencioso tributário, de uma justiça fiscal efectiva no plano crítico da celeridade e das decisões em tempo útil, através de uma maior especialização de juizes e estabilidade da sua colocação nos tribunais tributários.
Uma vez corrigida a situação económica e financeira com que hoje o País se defronta, e que tenha permitido o cumprimento adequado do Programa de Estabilidade e Crescimento, serão desenvolvidas políticas de natureza fiscal com vista à redução da tributação da poupança, em linha com o verificado na generalidade dos países europeus, e à redução significativa da tributação sobre as empresas.

2 - Economia:
A actuação do Governo na área económica terá como objectivo central a promoção da produtividade.
Com efeito, a subida do poder de compra dos cidadãos e a sua aproximação ao nível dos nossos parceiros europeus depende do dinamismo da nossa economia e, fundamentalmente, de um aumento da produtividade.
Tendo em vista alcançar esse desiderato, o Governo propõe-se adoptar um conjunto de medidas estruturais em torno dos seguintes vectores fundamentais:
- A consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da economia, através do reforço da solidez financeira, da dimensão e da produtividade das empresas portuguesas e da eficiência da Administração Pública;
- A promoção da concorrência num quadro de regulação que permita suprir as falhas de mercado;
- O estímulo do investimento directo estrangeiro em Portugal, a par do apoio a estratégias de internacionalização das empresas nacionais;
- A racionalização e o redimensionamento do sector empresarial do Estado, através de um programa de reestruturação e de saneamento económico e financeiro, permitindo maior disciplina das contas do sector público e maior eficiência produtiva.
Como condição central de prossecução destes vectores serão indispensáveis a reestruturação e a racionalização do modelo institucional existente nos diversos sectores dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista a modernização, agilização e eficiência.
Tal reestruturação deverá ser concretizada de forma a aliviar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos e a diminuir sensivelmente os tempos de apreciação e decisão, bem como aliviar o Estado dos custos desnecessários resultantes da redundância da intervenção aos diversos níveis da estrutura institucional.
2.1 - Consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial:
Conforme referido, a consolidação do tecido empresarial nacional passa, entre outros, pela criação de condições para o desenvolvimento do investimento privado sem a emergência de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.
Os objectivos traçados no domínio orçamental são indispensáveis para permitir a adopção de estímulos de natureza fiscal à poupança, ao investimento e ao reforço dos capitais próprios e da solidez financeira das empresas.
De facto, a redução da tributação sobre as empresas, designadamente em sede de IRC, - que por si só constitui um contributo para a consolidação financeira e um incentivo ao uso acrescido de capitais próprios - será um objectivo a alcançar de forma consistente com os restantes objectivos da política orçamental. Neste contexto, outras medidas que se consideram essenciais passam pela necessária e urgente clarificação e estabilização da tributação do mercado de capitais, bem como pela eliminação efectiva da dupla tributação económica dos dividendos.
Condição essencial da consolidação do tecido empresarial será a eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais.
Um novo surto de investimento reprodutivo no sector dos bens e serviços transaccionáveis passa pela criação de um vasto conjunto de condições que favoreçam e apoiem o desenvolvimento de estratégias empresariais norteadas pela inovação, pela complementaridade entre estratégias de produção e distribuição e pela busca permanente da excelência. Neste domínio, nada poderá substituir o papel primordial dos empreendedores privados. Mas ao Estado competirá criar a envolvente e o apoio que permitam a maximização da eficiência empresarial e um ambiente propício à iniciativa e ao risco, designadamente através de:
- Uma flexibilização dos mercados que permita uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;
- Uma eliminação de todas as regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis;
- Uma simplificação e agilização dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão;
- Um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;
- Um mercado de capitais eficiente e que permita o acesso de empresas de dimensão média;
- Um funcionamento célere e seguro da justiça na vertente económica, incluindo os processos falimentares, hoje tantas vezes geradores de ineficiência, distorções de concorrência e de prejuízo dos credores;
- Uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas às fontes energéticas em condições competitivas;
- Uma oferta de infra-estruturas de qualidade que criem externalidades para a iniciativa privada.
No domínio dos apoios a estratégias empresariais ganhadoras, para além dos aspectos já referidos, designadamente da criação de um quadro fiscal altamente competitivo,

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preconiza-se a utilização de novos instrumentos para a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas do QCA III. Esses apoios deverão passar a assumir preferencialmente a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, de forma a que o Estado assuma explicitamente a partilha do risco e do sucesso dos projectos e contribua para a manutenção de estruturas de capital equilibradas.
Ainda no âmbito dos programas comunitários, outros tipos de apoio público ao investimento privado deverão privilegiar a filosofia do prémio aos projectos efectivamente rentáveis desenvolvidos por empresas fiscalmente cumpridoras. Nesse sentido os apoios deverão passar a ser concedidos a empresas que desenvolvam projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável das mesmas num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos.
Com o objectivo fundamental do relançamento da actividade económica, deve ser adoptada uma verdadeira política de concorrência - no sentido da modernização e do aumento da competitividade - que motive efectivamente os agentes económicos mais dinâmicos e funcione como um importante estímulo ao desenvolvimento.
O enquadramento legislativo do exercício da actividade económica - designadamente a Lei da Concorrência - deverá, pois, ser reformulado à luz dos enunciados princípios e objectivos.
Preconiza-se a criação de uma Autoridade da Concorrência - com poderes alargados face aos actuais poderes do Conselho da Concorrência e com aproveitamento de recursos já existentes - dotada de capacidade efectiva de análise das questões jurídicas e económicas suscitadas no âmbito das operações de concentração, de práticas de coordenação, predatórias e de abuso de posição dominante.
Tal Autoridade deverá ter competência exclusiva no domínio das operações de concentração, com possibilidade de recurso da decisão final para o Governo (declaração de interesse geral para a economia nacional), sem prejuízo das vias normais de recurso jurisdicional. Haverá, também, que definir claramente a sua articulação com as entidades reguladoras sectoriais.
Preconiza-se, ainda, a definição de um regime legal especialmente simplificado para aplicação às operações de concentração de pequena dimensão.
Finalmente, deverá ser estabelecido o regime legal de punição agravada de práticas anti-concorrenciais em todos os sectores da actividade económica.
Neste quadro, é indispensável racionalizar o modelo institucional, tendo sobretudo em vista a agilidade e a eficiência de procedimentos sem perda de rigor ou qualidade, assim instaurando um ambiente de credibilidade e dinamismo da economia.
O já apontado desequilíbrio existente entre poupança doméstica e investimento, colmatado pelo insustentável endividamento externo do País, faz ressaltar, para além de outras razões, a premência de reanimar o investimento directo estrangeiro.
A utilidade do investimento directo estrangeiro não assenta apenas em dificuldades conjunturais. Os projectos de investimento estrangeiro, quando bem seleccionados, poderão dar um contributo extraordinariamente positivo para a divulgação e adopção de processos mais eficientes de produção e de gestão, estimulando a investigação e a utilização de novas tecnologias e contribuindo, assim, para aumentar o nível de competitividade da economia nacional.
Também no domínio do IDE se tem assistido, nos últimos anos, a um predomínio dos sectores de bens e serviços não transaccionáveis, bem como da aquisição de participações financeiras. O saldo líquido na indústria transformadora tem vindo a cair, tornando-se mesmo negativo. Tal como o investimento nacional, é crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.
Os factores de atracção de IDE não diferem significativamente dos que foram referidos para o investimento produtivo em geral: um adequado e estável ambiente económico; um quadro fiscal estável, simples e muito competitivo; uma apropriada flexibilidade dos mercados; infra-estruturas de qualidade; eficiência e desburocratização da Administração Pública; adequadas regulamentação e regulação das actividades produtivas; qualidade e qualificação dos recursos humanos.
Por outro lado, à medida que se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios das empresas nacionais, o Governo entende estimular a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Todavia, tais estratégias deverão sempre pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.
2.2 - Racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado:
Apesar do extenso programa de privatizações já realizado, pode dizer-se que o peso do Estado na economia continua a ser excessivo e que, nalguns domínios, a sua presença se tem mesmo vindo a acentuar.
O princípio que orientará a acção do Governo é o de que o Estado deve limitar a sua presença ao que for estritamente necessário. Ao mesmo tempo, nesses domínios deve ser um gestor eficiente, tendo como referência exclusiva o interesse nacional.
Neste sentido, uma das vertentes essenciais será a da política de privatizações, a ser prosseguida de forma inteiramente transparente e com total respeito pelas regras de mercado. A privatização deverá abranger outros domínios para além do sector empresarial, designadamente o património imobiliário do Estado, a gestão de alguns serviços públicos em regime de concessão ou de parceria público-privada.
Neste particular, merece especial referência a privatização das empresas do universo IPE.
Excluindo os casos de participações tomadas numa filosofia de capital de risco - figura que, conforme o referido, se pretende incentivar - e que terá o seu processo normal de maturação e desinvestimento, o objectivo do Governo é a privatização das empresas do universo daquela sociedade, em todos os casos em que tal faça sentido e seja exequível em condições financeiramente aceitáveis para o Estado, com a subsequente extinção do IPE.
Relativamente às empresas de capitais públicos que não possam ser objecto de privatização, o Governo definirá

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programas de reestruturação, assegurando a competência e a independência da sua gestão (obviamente dentro das orientações do accionista Estado), por forma a garantir a sua sustentabilidade económica e financeira.
Qualquer privatização deverá ser objecto de relatório detalhado presente à Assembleia da República, de forma a permitir a fiscalização do modo como se processou.
Por outro lado, a evolução da situação financeira de grande parte das empresas que constituem o sector empresarial do Estado, a par do consumo de recursos públicos que ele representa, tornam urgente a reconstrução de mecanismos que assegurem um exercício activo do papel do Estado como accionista, designadamente controlando o endividamento e a estrutura de capitais daquelas empresas e promovendo acções rápidas e determinadas de reestruturação.
Finalmente, actuar-se-á no sentido de evitar situações de distorção de concorrência provocadas por empresas de capitais públicos que actuem em mercado concorrencial. Sendo o objectivo último a sua privatização, haverá que garantir aqueles princípios enquanto a mesma não ocorrer, bem como a definição do modelo de privatização a adoptar em cada caso.

3 - Obras públicas e transportes:
A realização de obras públicas corresponde à satisfação de necessidades colectivas importantes. Com a transferência de competências já operada para as autarquias locais em numerosos domínios, permanecem, fundamentalmente, como responsabilidade da administração central, neste sector, as grandes infra-estruturas de transporte terrestre, marítimo, fluvial e aéreo.
As obras públicas a construir devem inserir-se num plano estratégico fundamentado e publicamente conhecido, devendo ser apreciadas no pressuposto de que o sistema de transportes, nos seus diversos modos, além de constituir, de facto, um sistema, responde a necessidades de movimento de pessoas e de mercadorias. As decisões têm, assim, de estar apoiadas em avaliações sócio-económicas consistentes e de ser tomadas no quadro de uma estratégia que assente:
- Na diminuição das assimetrias regionais do território nacional;
- Na aproximação de Portugal da Europa, acelerando o curso da convergência real;
- Na contribuição, através do investimento público em infra-estruturas, para o crescimento económico; e
- Na compatibilização dos grandes projectos com as linhas fundamentais das políticas de ordenamento do território, de salvaguarda dos valores ambientais e do património histórico-cultural.
Para Portugal é imperiosa a integração num sistema de ligações transeuropeias, nos diversos modos de transporte, que minimizem os custos associados à nossa posição geográfica. Com esse objectivo, o Governo negociará, com as instâncias europeias, as formas mais eficazes de proceder à nossa adequada inserção no espaço europeu.
O Estado não deve absorver funções que outras entidades públicas e não públicas consigam gerir com mais eficácia, ou que possam beneficiar de uma maior prontidão se desempenhadas por agentes mais próximos dos problemas.
O Estado deve conservar e reforçar a sua função reguladora, mantendo como propósito geral a optimização da aplicação dos recursos públicos.
As avaliações prévias dos diversos projectos devem ser de natureza sócio-económica, incluindo os aspectos ambientais para além da componente financeira. Por outro lado, sendo muitas as necessidades e escassos os meios, deve ser efectuado um esforço de aproveitamento ao máximo das infra-estruturas já existentes, melhorando-as, naturalmente, mas construindo de raiz somente quando tal se revelar justificado e fundamentado.
A conservação e a segurança representam dois aspectos fundamentais dos equipamentos públicos. A primeira porque conduz a economias manifestas e a segunda porque não é tolerável que uma sociedade civilizada não garanta à população a utilização confiante daqueles equipamentos.
Tendo como enquadramento as orientações anteriores, o Governo levará a cabo, neste sector, as seguintes acções:
No âmbito das Obras Públicas:
- A revisão do Plano Rodoviário Nacional, sem prejuízo da conclusão da rede dos principais IP e IC já projectados e análise do impacto das diferentes formas de financiamento;
- A prioridade à execução dos projectos de ligação da rede de auto-estradas nacionais às redes transeuropeias de auto-estradas, através do reforço de cooperação neste domínio com Espanha;
- A revisão do Estatuto das Estradas Nacionais e a criação de um novo modelo que, em conjugação com a redefinição das opções do Plano Rodoviário Nacional, promova a desclassificação de infra-estruturas rodoviárias que tenham interesse ou dimensão local ou intermunicipal, entregando a sua administração às autarquias locais com base num quadro adequado de transferências financeiras;
- A execução das infra-estruturas rodoviárias que completam a rede fundamental de acessibilidades às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e às cidades de média/grande dimensão;
- Os estudos relativos ao aeroporto da Ota prosseguirão de modo a poder caracterizar adequadamente o empreendimento; a sua concretização não é prioritária e ele não arrancará na presente legislatura; isso não impede que se mantenham as medidas de salvaguarda relativas aos terrenos, nem que se aprofundem outros aspectos relativos à construção do aeroporto, nomeadamente quanto à data de início da sua realização, tendo em atenção a capacidade do aeroporto da Portela;
- A extinção de organismos da administração indirecta do Estado, designadamente o IEP, o ICERR e o ICOR, procedendo à transferência das competências cometidas aos referidos organismos para um Instituto das Estradas de Portugal. A este instituto competirá desenvolver a sua acção no âmbito da construção, exploração, conservação e administração das infra-estruturas rodoviárias de natureza e dimensão nacionais ou inter-regionais.
No domínio dos portos:
- A reformulação do modelo orgânico de gestão dos portos e reequipamento e modernização das principais infra-estruturas portuárias do País, de modo

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a permitir maiores índices de produtividade e menores custos de operação e a torná-los mais competitivos;
- O desenvolvimento de uma política de apoio à internacionalização e à modernização das empresas de navegação nacionais, criando um ambiente favorável à integração dos armadores portugueses em outros mercados, nomeadamente nos países de língua portuguesa;
- A definição e consolidação de uma política de concessões dos terminais portuários que crie receitas acrescidas e, concomitantemente, potencie a utilização dos portos;
- A construção ou modernização das infra-estruturas rodo-ferroviárias de acesso aos portos de mar, com particular prioridade às acessibilidades do porto de Sines;
Em matéria de transportes aéreos:
- A adopção de uma política clara e transparente de privatização da TAP, procurando as parcerias estratégicas que, numa base séria, viabilizem o seu saneamento financeiro a curto prazo e aproveitamento económico das rotas tradicionais, designadamente de e para os países de língua portuguesa;
- A modernização e reequipamento das principais infra-estruturas aeroportuárias do País, de modo a maximizar a sua capacidade e a prolongar o seu período de utilização;
No âmbito dos transportes terrestres:
- A revisão do actual quadro legislativo e complementar da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres e do regime jurídico do transporte público, devidamente harmonizado com as normas europeias;
- A análise das implicações das medidas constantes do Livro Branco dos Transportes elaborado pela Comissão Europeia e a negociação das medidas convenientes à situação periférica do nosso País;
- A reformulação da orgânica do sector público dos transportes, com a extinção das entidades que mostrem não corresponder à satisfação de necessidades gerais ou constituam, em si mesmas, desperdícios de dinheiros públicos;
- A abertura à iniciativa privada das empresas actualmente detidas pelo Estado ou nas quais o Estado e outras entidades públicas detenham, directa ou indirectamente, a maioria do capital social, favorecendo, também, a participação das autarquias no capital e na gestão, designadamente da Carris, do Metropolitano de Lisboa, da Transtejo e da Soflusa;
- A contratualização com as empresas concessionárias, públicas e privadas, da prestação do serviço público de transportes, optando progressivamente pela subsidiação à procura;
- O estudo e a calendarização da execução de uma rede de «velocidade elevada» e o reequacionamento da opção pelas ligações de «alta velocidade», de forma a ser avaliado o impacto financeiro real em função da procura expectável, interna e nas ligações à Europa, no quadro da política comum de transportes e das Redes Transeuropeias (RTT). Este processo reclama, ainda, uma avaliação técnica aprofundada e negociações de natureza diversa, particularmente quanto ao seu financiamento; o Governo compromete-se a apresentar uma proposta fundamentada a este respeito até ao início da próxima sessão legislativa;
- O fecho da malha ferroviária do eixo Norte/Sul e a aceleração dos trabalhos de modernização da linha do Norte e da ligação ferroviária ao Algarve;
- O reequipamento e modernização das ligações ferroviárias do Grande Porto para Norte, designadamente a Braga, Guimarães, Marco de Canavezes e Espinho;
- A conclusão do processo de supressão e reclassificação de todas as passagens de nível sem guarda ou sem vigilância permanente em todos os troços de caminho de ferro;
- A atribuição de um carácter estratégico, no âmbito da competitividade, do desenvolvimento sustentável e da preservação ambiental, aos transportes internacionais, ferroviário e marítimo de curta distância, designadamente para mercadorias, devidamente articulado com o Sistema Logístico Nacional;
- A elaboração de um programa de aproveitamento e modernização das linhas ferroviárias especialmente vocacionadas para o transporte de mercadorias, económica e ambientalmente sustentado;
- O desenvolvimento do quadro legal que facilite o acesso ao mercado de operadores de transporte de mercadorias no sector ferroviário, bem como dos apropriados mecanismos de incentivos;
- O apoio técnico e financeiro à concepção e construção de estruturas de articulação entre diferentes modos de transporte, com especial prioridade à ligação entre transportes ferroviários e rodoviários, de acordo com uma visão conjugada e complementar dos diferentes meios de transporte;
- A criação de incentivos à renovação das frotas das empresas transportadoras, públicas ou privadas, de modo a dotar o parque de transportes públicos urbanos, interurbanos e regionais, de veículos menos poluentes, mais rápidos e com maior comodidade, subordinados à efectiva adopção e cumprimento de necessárias medidas de articulação modal integradoras do sistema de transportes;
- A consagração de fórmulas de planeamento intermodal das redes de transporte locais, eventualmente supra-municipais, com base na articulação física, em interfaces, e tarifária, de modo a obter uma maior mobilidade em transporte público;
Em relação aos transportes urbanos e, nomeadamente, aos transportes nas áreas metropolitanas:
- A criação, de forma gradual e consistente, das Autoridades Metropolitanas de Transportes como entidades de coordenação ao nível do planeamento, concepção e integração dos diversos meios de transporte, desde logo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;
- A elaboração de um Plano Geral de Mobilidade em cada área metropolitana em consonância com o disposto nos Planos Directores Municipais e na observância das necessárias condições de intermodalidade e de preservação ambiental;
- A adopção de estratégias visando a alteração da repartição modal em favor do transporte público,

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mediante medidas legislativas e administrativas dissuasoras da utilização de transporte individual nas áreas urbanas, apoiadas em medidas apropriadas de gestão da via pública;
- A adopção de medidas legislativas visando possibilitar a criação de corredores prioritários para transportes públicos ou transportes individuais com elevado nível de ocupação (p. ex. uma lotação média não inferior a metade da lotação máxima legalmente permitida), especialmente nos acessos às áreas metropolitanas e às cidades mais congestionadas;
- A conclusão imediata da quadruplicação da Linha da Cintura, na Área Metropolitana de Lisboa e a modernização e reequipamento das linhas de Cascais, Sintra, Azambuja e Praias do Sado;
- O início da exploração do Serviço Suburbano Gare do Oriente-Setúbal, no âmbito da concessão Fertagus;
- A conclusão, de acordo com o calendário estabelecido, do actual programa de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa e a definição de propostas para a sua rede futura no quadro do sistema integrado de transportes da Área Metropolitana de Lisboa;
- A aceleração do processo de instalação do Metro ao Sul do Tejo;
- A conclusão da primeira fase do Metro do Porto e a definição das novas linhas que irão assegurar a expansão do sistema no quadro do sistema integrado de transportes da Área Metropolitana do Porto;
- O incentivo à concepção e à instalação de sistemas ferroviários de tecnologia ligeira ou de sistemas automáticos de transportes urbanos nas grandes cidades, em articulação com o sistema urbano e os restantes modos de transporte (em especial do transporte aéreo e ferroviário).

4 - Indústria, comércio e serviços:
O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais. O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar.
A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação inter-empresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.
Assim, o Governo levará a cabo uma actuação integrada, através:
- Da redução da dimensão do Sector Público, com restrição do Estado àquilo que são as suas funções fundamentais na economia (essencialmente reguladoras e fiscalizadoras), e da aposta decisiva no desenvolvimento do sector privado;
- Da criação e da monitorização de indicadores de desempenho e de níveis de serviço para os organismos públicos;
- Da promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico, promovendo a valorização crescente da articulação das empresas com agentes catalisadores da investigação e da inovação;
- Da disseminação de informação referente a casos de excelência e a novas tecnologias e processos de sucesso, segmentada por sectores;
- Da dinamização do espírito empreendedor, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, incentivando a aposta no risco e na inovação (de gestão, de processos, etc);
- Da promoção de uma crescente aposta na formação e qualificação dos recursos humanos, investindo na efectiva adequação da oferta formativa ao perfil da procura, através da inserção de jovens técnicos qualificados em domínios específicos; da orientação das acções de formação para o reforço da competitividade e para a inovação e da aposta na formação contínua;
- Da aposta na internacionalização de forma selectiva, coordenada e objectivada, apoiada nos conceitos de cluster e de cooperação entre empresas;
- Do desenvolvimento de um ambiente jurídico e fiscal competitivo e desburocratizado, que premeie a criação e a acumulação de riqueza, que propicie o reinvestimento e atraia capitais externos para actividades produtivas que disseminem, pelo espaço nacional, novas tecnologias e actividades de alta produtividade;
- Da promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, quer através da criação de mecanismos de informação, análise de risco, auditoria externa e rating, que permitam diminuir o risco percebido das PME, quer melhorando o sistema de garantia mútua, em articulação com os fundos disponíveis nos Programas do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III); neste contexto, deve ser apoiada a dinamização da figura do capital de risco e a revisão do seu quadro legal;
- Do desenvolvimento de uma política de apoios que tenha como critério fundamental a riqueza realmente criada, designadamente pelo crédito de natureza fiscal ou equiparada às empresas que apresentem projectos considerados de interesse estratégico nacional ou local;
- Da garantia de maior selectividade, transparência e eficácia na gestão dos programas referentes ao QCA III, nomeadamente o POE, simplificando e garantindo maior transparência de avaliação dos sistemas de incentivos;
- Do apoio a estratégias de ganhos de dimensão e de escala das empresas portuguesas, seja através de fusões e aquisições, seja através de parcerias e de alianças estratégicas;
- Da promoção dos esforços de adaptação do comércio tradicional às novas envolventes económicas, através do apoio à formação profissional para reforço de competências e qualificações;
- Do estímulo às empresas para progressão na cadeia de valor dos produtos, através do desenvolvimento

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de marcas, da diferenciação de produtos e da sua adequação aos mercados externos;
- Do desenvolvimento de projectos de parceria para prospecção, recolha e tratamento de informações sobre mercados externos e avaliação das oportunidades existentes;
- Do fomento de acções conjuntas com a iniciativa privada - empresas e associações empresariais - orientadas para a internacionalização da economia e baseadas em produtos âncora e em casos de sucesso, no lançamento e estabelecimento de marcas próprias e na afirmação da Marca Portugal.

5 - Turismo:
O turismo é um relevante sector no desenvolvimento económico de Portugal. A mão-de-obra que absorve, as receitas que gera, o seu considerável contributo para o PIB e os efeitos de interdependência com outros sectores chave da economia portuguesa, fazem com que mereça ser considerado, sem quaisquer hesitações, como um sector produtivo prioritário e estratégico para a próxima legislatura.
Importa, assim, desenvolver este sector, apostando na qualidade e na excelência e suscitando, em paralelo, uma verdadeira adesão nacional à vocação do nosso País para o turismo.
Esta visão cumpre-se pela concretização de alguns objectivos essenciais e através da execução de políticas integradas e coordenadas com outras áreas da acção governativa, como os transportes, o ambiente, o ordenamento e planeamento de território, o emprego e a formação profissional, a promoção da imagem, o desporto e o apoio à internacionalização.
Neste quadro, são objectivos e acções prioritárias do Governo:
- O crescimento firme e valorizado da procura nos mercados externo e interno, com aumento e diversificação da receita real e dos fluxos turísticos, designadamente através de:
- Campanhas de promoção e comunicação orientadas para a afirmação da imagem e notoriedade de Portugal como destino turístico (neste quadro, desenvolver uma campanha que, a propósito do EURO 2004, valorize a imagem externa do País enquanto destino turístico);
- Campanhas de promoção e comunicação selectivas por produtos/marcas dirigidas a segmentos de mercados/consumidores alvo;
- Tratamento promocional específico para o desenvolvimento da procura no mercado espanhol;
- Campanhas de estímulo «conhecer Portugal» dirigidas à procura interna, em parceria com as regiões de turismo e as autarquias;
- Dinamização e apoio à realização, no nosso país, de grandes eventos e congressos internacionais;
- O aumento das taxas de ocupação, quebrando os actuais problemas de sazonalidade e fomentando a procura em zonas turísticas menos conhecidas dos consumidores, prevendo nomeadamente:
- O apoio a programas e parcerias com o sector empresarial, promovendo zonas turísticas específicas e criando calendários selectivos de eventos regionais, com dimensão e potencialidade de gerar atractividade nacional e internacional;
- O fomento de infra-estruturas e actividades lúdicas e desportivas de apoio à base hoteleira existente e capazes de provocar a diversificação da oferta para segmentos e nichos de procura fora de época;
- O incentivo selectivo ao investimento e requalificação, tanto de infra-estruturas hoteleiras e de apoio, como à gestão da exploração, que proporcionem a valorização da oferta nacional, prosseguindo-se uma orientação visando a prestação de serviços de excelência:
- Pela atenção particular a projectos com componentes de defesa do ambiente e de respeito na utilização das envolventes culturais;
- Pelo envolvimento na requalificação de espaços turísticos e no reajustamento e melhoria da sinalização turística;
- Pelos incentivos selectivos à melhoria da qualidade em toda a malha da oferta;
- Pelo apoio ao desenvolvimento de produtos turísticos que resultem da recuperação de património, seja construído, natural ou cultural;
- Pelo reajustamento operacional da ENATUR - Pousadas de Portugal, através da concentração da sua actividade nas «Históricas» e no estabelecimento de parcerias com o sector empresarial privado, susceptível de gerar sinergias capazes de dar expressão e dimensão ao nosso turismo cultural;
- O aumento da competitividade, pelo incentivo à evolução positiva da produtividade do sector, designadamente através:
- Da melhoria da gestão e da prestação de serviços em toda a malha do processo turístico, com a introdução de inovação tecnológica e de sistemas de controlo e avaliação;
- Da avaliação, regulamentação e ajustamentos legislativos, diluindo bloqueios, dando mais responsabilidade aos agentes económicos e proporcionando maior eficácia à acção operacional;
- Da reanálise, com os órgãos representativos de entidades relevantes no sector da vocação, atribuições e enquadramento funcional da promoção turística;
- Da análise, em conjunto com operadores e agências de viagens, de medidas e instrumentos que facilitem e melhorem a prestação de serviços turísticos e que, simultaneamente, defendam os interesses do consumidor;
- Do reenquadramento da formação, tornando-a mais orientada para as necessidades do sector empresarial e valorizando a componente comportamental e de atitude;
- O apoio à internacionalização do sector, criando massa crítica que lhe permita ser competitivo nos mercados internacionais, através, nomeadamente:
- Do incentivo à criação de parcerias de investimento conjunto de empresas portuguesas no estrangeiro;
- Do acompanhamento objectivo dos projectos, a lançar e em curso, nos mercados externos, com utilização de mecanismos adequados para o efeito;
- Do estímulo ao lançamento de um programa que projecte internacionalmente a gastronomia e os vinhos de Portugal, do apoio selectivo e condicionado à restauração portuguesa existente ou a instalar em mercados prioritários para o nosso turismo.

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6 - Agricultura:
A agricultura portuguesa vive, actualmente, um dos períodos mais delicados da sua história.
Por um lado, tem de fazer face a grandes transformações e desafios a nível europeu e mundial (Reforma da PAC, alargamento da UE, liberalização dos mercados mundiais no âmbito da OMC) e, por outro, encontra-se deficientemente enquadrada e significativamente distante dos padrões europeus.
Simultaneamente, os agricultores portugueses são globalmente dos menos apoiados no âmbito da PAC e sofrem uma das maiores penalizações associada ao regime de quotas e de outras limitações produtivas.
Sob pena de se pôr definitivamente em causa a sua viabilidade e o seu futuro, é indispensável e urgente introduzir na política de agricultura uma dinâmica generalizada de mudança, de confiança e de esperança no futuro.
Credibilizar e redignificar as actividades agrícola e florestal, enquanto actividades essenciais no nosso País, são propósitos importantes do Governo.
O sector agro-florestal precisa de verdade, de dedicação, de empenhamento político, de progresso técnico e de capacidade de negociação internacional, mas também de mobilização, de rigor e, sobretudo, de muito trabalho e de um grande esforço colectivo.
O País precisa de produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura desempenha uma multiplicidade de outras funções que a justificam e valorizam.
A intervenção no plano europeu constitui, para o Governo, uma área prioritária através da prossecução de acções indispensáveis à alteração da imoral e insustentável penalização agrícola portuguesa no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).
Nesse contexto, o Governo assumirá plenamente o seu direito à iniciativa e procurará, através de uma política consistente de alianças, salvaguardar os interesses nacionais.
Para esse efeito, no âmbito da revisão intercalar da PAC, o Governo procurará garantir:
- Uma solução específica para Portugal, associada à flexibilidade de todas as quotas, referenciais de produção e outras limitações produtivas;
- O reforço do desenvolvimento rural sem pôr em causa, nem o carácter protector da PAC, nem os seus princípios de base; e
- A não aplicação de mecanismos arbitários de «modulação» das ajudas, numa base não comunitária.
No que diz respeito à definição de uma estratégia negocial para a reforma da PAC, para depois de 2006, importará:
- Rejeitar qualquer atitude aventureirista de reforma radical;
- Apoiar a ideia de que os pagamentos compensatórios sejam determinados em função das produtividades médias europeias;
- Apoiar o reforço das componentes relativas ao desenvolvimento rural, à protecção do ambiente, à qualidade dos produtos e à segurança alimentar;
- Apoiar o condicionamento das ajudas públicas à utilização de práticas agrícolas favoráveis ao ambiente (eco-condicionalidade);
- Apoiar a valorização da multifuncionalidade associada às explorações agrícolas e florestais;
- Rejeitar a diluição e também a renacionalização da PAC;
- Apoiar o estudo e aprofundamento de um modelo de co-financiamento das ajudas directas, modulado em função da prosperidade relativa de cada Estado-membro e da utilização das respectivas poupanças para apoiar os pequenos agricultores e as culturas mediterrânicas;
- Apoiar a ideia de que os prémios e ajudas públicas contenham um factor de diferenciação (não fixação em função de produções históricas) de forma a proteger os pequenos agricultores e as produções mais extensíveis;
- Apoiar a alteração do conceito europeu de «região agrícola desfavorecida» e a substituição do actual referencial nacional por um outro de natureza comunitária;
- Apoiar a flexibilidade das aplicações nacionais da política formulada a nível europeu; e
- Defender uma nova fórmula de repartição das ajudas baseada em critérios objectivos de medida das desigualdades.
Ainda no âmbito da UE, importa assegurar que o alargamento a Leste seja antecedido da correcção das discriminações de que Portugal é alvo a nível da PAC e que seja estabelecido um amplo período de transição do tipo daquele que foi utilizado com Portugal.
No plano das relações externas há que garantir, por fim, que nas negociações no quadro da OMC, a agricultura não seja utilizada como «moeda de troca» e seja preservado o modelo agrícola europeu.
Na área institucional e administrativa o Governo preconiza as seguintes medidas:
- O estabelecimento de um «Contrato Agro-Florestal Nacional» com as organizações e entidades agrícolas e rurais representativas;
- Uma profunda reforma na estrutura e no funcionamento do Ministério da Agricultura e dos serviços a ele associados, incluindo um esforço continuado na requalificação profissional do seu corpo técnico;
- A reorientação global e conjugada da investigação, do ensino superior e da formação profissional, através de um sistema coordenado de programação e de avaliação e com base numa rede de unidades produtivas privadas e colaborantes;
- A definição de uma responsabilidade coordenada para o sector florestal e da diminuição do número de decisores relacionados com a fileira;
- O apoio à partilha da gestão da política agrícola com organizações agrícolas com representatividade e com capacidade técnica comprovada;
- O apoio ao desenvolvimento das estruturas interprofissionais como forma privilegiada de promoção e organização para a comercialização de produtos agrícolas.
O Governo promoverá na área produtiva e do desenvolvimento:
- A adopção de um referencial de prioridades que valorize a competitividade, a defesa do ambiente,

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a qualidade e especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação económica das explorações agrícolas e das zonas rurais;
- A promoção de uma revisão intercalar dos Programas estruturais em vigor (AGRO, AGRIS e RURIS), que envolva a simplificação dos procedimentos associados às candidaturas, bem como à sua análise e aprovação e a concentração dos meios materiais do QCA, nas acções e medidas com maior impacto na competitividade e na qualidade, agrícola, florestal e agro-industrial, através, nomeadamente:
- Da prioridade ao rejuvenescimento do tecido empresarial
- Da prioridade ao sector florestal, atribuindo particular importância à sua gestão, financiamento, emparcelamento funcional, controlo e certificação de «gestão sustentável da floresta», desenvolvendo um «Sistema Nacional de Seguros Florestais», encorajando a constituição de fundos imobiliários florestais e criando um sistema eficaz de prevenção contra incêndios;
- Da prioridade à agricultura biológica, reestruturando globalmente o actual sistema de apoio, no âmbito de um «Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica»;
- Do reforço dos factores de competitividade do sector agro-industrial com especial atenção relativamente à inovação, à qualidade e à internacionalização;
- Da repartição do território em zonas de diferente grau de fragilidade sócio-económica para a aplicação de uma grelha diferenciada de apoios e de prioridades;
- A forma de concessão aos agricultores portugueses de idênticas condições às que usufruem os seus mais directos concorrentes, designadamente através da utilização das «Indemnizações Compensatórias» previstas na regulamentação europeia sobre regiões desfavorecidas;
-O desenvolvimento de um Seguro Agrícola Universal que se procurará venha a ser integrado na PAC;
- A defesa da base produtiva tradicional das regiões, enquanto não forem identificadas alternativas económicas susceptíveis de basear uma reconversão produtiva viável.
O Governo procurará, ainda, restabelecer a confiança dos consumidores, através das seguintes medidas:
- O apoio a um «Programa Nacional de Promoção de Produtos Agrícolas»;
- A realização sistemática de acções de controlo e de fiscalização, informação pública permanente, transparente e rigorosa;
- O lançamento de uma campanha nacional de sensibilização dos consumidores para os símbolos de qualidade e para os processos seguros de produção e de transformação;
- A realização de uma campanha continuada de sensibilização dos produtores para as práticas agrícolas correctas que assegurem a segurança dos alimentos.

7 - Pescas:
O sector das pescas tem sido dos sectores mais penalizados na economia portuguesa. Embora a definição estratégica da política de pescas seja efectuada ao nível da União Europeia (Política Comum de Pescas), o Governo intervirá no sentido de permitir a criação das condições necessárias à concorrência internacional da nossa indústria pesqueira.
A escassez progressiva dos recursos piscatórios tem provocado uma acentuada redução das capturas, provocando uma diminuição significativa do rendimento dos operadores. É, assim, fundamental intervir no sentido de reverter esta situação, em articulação com os principais agentes do sector, de modo a agir de forma consistente nos âmbitos externo, produtivo e institucional.
Assim, no âmbito externo, o Governo propõe-se:
- Em matéria de revisão da Política Comum de Pescas, defender o carácter duradouro da actividade da pesca, assegurando a sustentabilidade da sua exploração e a estabilidade das actividades desenvolvidas, bem como os apoios previstos para a renovação e reestruturação da frota de pesca e a exclusividade de acesso das embarcações nacionais ao mar territorial;
- Assegurar a manutenção e o eventual reforço das possibilidades de pesca da frota nacional que opera em pesqueiros externos.
No âmbito produtivo, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- O reforço dos factores da competitividade da indústria transformadora do pescado, designadamente ao nível da inovação e da qualidade;
- O desenvolvimento de mecanismos que promovam a valorização dos produtos da pesca, desde a captura até ao consumidor;
- A modernização da frota, privilegiando a redução dos custos, a melhoria das condições de habitabilidade e de conservação e estiva do pescado a bordo;
- A promoção do desenvolvimento da aquicultura, ampliando o seu contributo na satisfação da procura dos produtos da pesca.
No âmbito institucional, o Governo promoverá:
- Uma correcta articulação da investigação científica com os interesses dos pescadores e armadores e a preservação dos recursos piscatórios, procurando obter um desenvolvimento sustentado do sector;
- A valorização dos recursos humanos ligados ao sector da pesca, através de formação profissional adequada, atendendo às necessidades laborais e regionais;
- A reorganização e unificação dos institutos e empresas dependentes do Estado que intervêm no sector, por forma a aumentar a eficiência da intervenção;
- A criação de um único interlocutor que permita a resolução dos problemas do sector.

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8 - Política energética:
Portugal é hoje um dos países europeus mais atrasados na liberalização e abertura dos mercados energéticos, com óbvios prejuízos para os consumidores e para a competitividade das empresas portuguesas. Por isso, a liberalização gradual do sector será um objectivo da política de energia, visando uma melhor afectação de recursos e consumos energéticos e a criação de um enquadramento conducente à melhoria das condições competitivas das empresas.
Nesta área, a actuação do Governo desenvolver-se-á em torno dos seguintes eixos estratégicos:
- A modificação do quadro estrutural do sector;
- A reorganização da oferta energética;
- A promoção dos recursos endógenos, a par da diminuição da dependência energética;
- A promoção da eficiência da procura energética e da minimização dos efeitos da utilização da energia do ambiente.
Para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos, o Governo terá, como prioritárias, as seguintes medidas:
- O reforço dos mecanismos de concorrência e de abertura dos sectores de electricidade e gás natural;
- A extensão da regulação aos sectores do gás e dos combustíveis, através de uma entidade única, à qual caberá intervir e prevenir situações de eventual abuso em matéria de preços praticados, promover a concorrência e assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados;
- A concretização do Mercado Ibérico da Electricidade, com defesa intransigente dos interesses nacionais;
- A liberalização dos preços dos combustíveis, com supervisão da entidade reguladora;
- A reponderação da filosofia de concentração das fileiras energéticas, no domínio dos petróleos, gás natural e electricidade;
- O estudo da eventual separação entre as actividades de importação e distribuição de alta pressão e distribuição capilar, dentro dos termos dos contratos de concessão existentes;
- O apoio ao desenvolvimento das energias renováveis (energia eólica, energia solar, mini-hídricas e energia das marés);
- A promoção de aproveitamentos hidroeléctricos de fins múltiplos, para produção de energia e aproveitamento da água;
- O desenvolvimento das políticas de conservação e utilização racional da energia;
- O estímulo às políticas de diminuição da intensidade energética do produto, numa trajectória de desenvolvimento sustentável;
- O incentivo ao consumo de energias ambientalmente mais eficientes.

9 - Telecomunicações:
O objectivo fundamental do Governo em matéria de telecomunicações consiste no incremento do rápido nível de progresso tecnológico do sector, cujas características especiais recomendam a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço. A total independência desta autoridade é vista pelo Governo como condição imprescindível para a credibilização das decisões do mesmo e consequente imagem, junto de clientes e investidores, das empresas cotadas do sector.
A escassez de recursos, nomeadamente de espectro, impossibilita a total liberdade de entrada de operadores, pelo que persiste a necessidade de manutenção das actuais barreiras entrada. A consequente oligopolização dos diferentes segmentos deste sector obriga a um especial cuidado na regulação da concorrência entre os operadores, prevenindo-se práticas de coordenação de preços, ou mesmo de abuso de posição dominante. Deve a autoridade reguladora ter igualmente por objectivo a prevenção de práticas predatórias, conducentes à manutenção de situações dominantes por parte de operadores já instalados.
Outra consequência desta oligopolização é a da apropriação de rendas económicas, potencialmente importantes, por parte daqueles que a elas têm acesso. Sendo os recursos escassos propriedade do Estado, ou seja, dos cidadãos, é natural que estes partilhem dos benefícios gerados pela sua exploração. Assim, deve o Estado, no que respeita à atribuição de eventuais licenças futuras, procurar afectar as mesmas aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo para a qualidade de serviço, partilhando com os beneficiários do valor assim criado.
Nos casos em que determinadas tecnologias sejam identificadas como cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para operadores privados, o Estado promoverá o licenciamento da exploração das mesmas por concurso público, outorgando as licenças sobretudo em função da solidez tecnológica da proposta e das contrapartidas pretendidas, as quais deverão ser concedidas preferencialmente sob a forma de crédito fiscal de imposto ou similar concedido aos promotores.
O Estado deverá, ainda, apoiar e promover as empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica virados para as telecomunicações, nomeadamente através dos apoios disponíveis em matéria de investigação científica aplicada e sob a forma de participações de capital de semente.

III - Investir na qualificação dos portugueses

1 - Educação:
O futuro de Portugal está indissociavelmente ligado ao que de bom ou mau for realizado no plano da qualidade da educação e da formação. Este desafio centra-se, antes de mais, no domínio cultural, mas concretiza-se na afirmação cívica dos portugueses e na qualificação dos recursos humanos. Por isso, o Governo entende como decisiva a opção estratégica de potenciar a articulação progressiva entre as políticas de educação e formação.
Apostado em promover, antes de mais, uma educação de valores, o Governo:
- Defende uma escola assente no respeito por valores como o trabalho, a disciplina, a exigência, o rigor e a competência, na busca da excelência;
- Pretende recentrar as políticas educativas na resposta objectiva às necessidades de cada aluno, a fim de melhorar a sua educação e a sua formação, prosseguindo

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metas ambiciosas aferidas internacionalmente e combatendo as assimetrias sociais e regionais que tanto se têm acentuado nos últimos anos;
- Entende valorizar e fazer respeitar o estatuto do docente, prestigiar a profissão e criar condições de estabilidade, motivação e de formação necessárias para ganhar os desafios de uma sociedade em constante mutação;
- Considera essencial introduzir, a todos os níveis, uma cultura de avaliação das instituições, dos docentes, dos funcionários e dos alunos, que tenha consequências no seu desempenho e no desenvolvimento organizacional, profissional e humano;
- Orienta-se por uma matriz de vocação reformista e pela determinação de enfrentar com rigor os problemas.
O Governo pretende igualmente apostar numa educação:
- Com sentido de modernidade, que ajude a combater os atrasos estruturais e os bloqueios ao desenvolvimento da cultura cientifica;
- De responsabilidade, em que cada agente assuma o papel que lhe é devido no desenvolvimento da sua actividade e na afirmação da cidadania;
- Aberta ao mundo, que prepare os nossos jovens para os desafios da globalização;
- Mais solidária, que não esqueça aqueles que verdadeiramente precisam;
- Que reforce a identidade nacional, incentivando o orgulho na nossa história, na nossa língua e na nossa cultura.
Inverter a situação a que o País foi conduzido implica, como pressuposto essencial, contrariar o crescente estatismo a que está sujeita a educação em Portugal.
O quase monopólio da escola pública que hoje existe, em todos os níveis de ensino, não é o modelo desejável. Não por ser pública, mas pelo facto de há muito estar sujeita a limitações no seu funcionamento e na sua cultura, que contrariam o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, de escolher e de aceder a um bem que toda a população portuguesa sustenta.
Um maior equilíbrio entre as organizações pública, social e privada, enquanto destinatários das políticas educativas e do esforço de financiamento, é um objectivo que importa alcançar.
Baseando-se nestes princípios fundamentais, o Governo levará à prática, em matéria de educação e formação, as seguintes medidas:
- A avaliação do desempenho das escolas, com publicitação dos resultados e criação de um sistema de distinção do mérito e de apoio às que demonstrem maiores carências;
- O lançamento de um programa de emergência para o ensino da língua e cultura portuguesas, da matemática e das ciências, de forma a aumentar os desempenhos na literacia e numeracia;
- O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono durante a escolaridade obrigatória e criação de centros de apoio social escolar (equipas multidisciplinares para apoio aos alunos e famílias carenciadas e desestruturadas);
- A adopção de exames nacionais como condição de acesso ao nível de ensino imediatamente superior (9.º e 12.º anos) e o desenvolvimento do sistema de avaliação aferida em cada um dos ciclos do ensino básico visando a sua integração no sistema de avaliação regular;
- A suspensão do processo de revisão curricular do ensino secundário de forma a evitar a dispersão de currículos e conteúdos e o aumento da despesa pública sem ganhos evidentes de qualidade;
- A redução das pausas no período escolar, que tantos e tão injustificados incómodos têm causado a todos os agentes educativos;
- A promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional, em estreita articulação com os centros de formação, de forma a dotar de competências adequadas todos os alunos que tendo concluído a escolaridade básica, desejem entrar no mercado de trabalho;
- A aposta numa progressiva transferência de competências para a administração local, especialmente no pré-escolar e ensino básico, sem prejuízo das funções de coordenação e de avaliação a nível central;
- A promoção do crescimento e qualificação da rede social de ensino pré-escolar em articulação com as autarquias locais, as instituições privadas de solidariedade social (IPSS) e a iniciativa privada, de forma a atingir uma taxa de cobertura média de 90% no grupo etário dos três aos cinco anos;
- O aperfeiçoamento do actual modelo de recrutamento, vinculação e gestão dos recursos humanos, de modo a seleccionar os mais competentes em termos pedagógicos e científicos, bem como a reduzir o considerável número de docentes sem carga lectiva atribuída e o excessivo número de destacamentos e requisições;
- O reforço da autoridade dos professores e simplificação dos procedimentos em sede de inquérito disciplinar;
- A criação de condições para a modernização e profissionalização da gestão dos estabelecimentos de ensino, simplificando processos, clarificando responsabilidades e prestigiando a figura do Director de Escola;
- A progressiva coordenação e integração tutelar da educação com a formação profissional inicial e ao longo da vida;
- A criação de uma rede na Internet exclusiva dos professores para apoio e interacção, facilitando a partilha de experiências, o desenvolvimento de trabalho em grupo, o acesso a informação e materiais;
- O desenvolvimento do programa de bibliotecas escolares e de um sistema de empréstimo de manuais aos alunos mais carenciados;
- A estruturação de um sistema que avalie e incentive a qualidade pedagógica e científica dos manuais escolares, de modo a reduzir o esforço que, anualmente, é exigido às famílias na sua aquisição;
- O forte investimento em programas de formação contínua de professores, com prioridade para o primeiro ciclo do ensino básico e para os domínios das tecnologias da informação e do multimédia;

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- A promoção do desporto escolar, conferindo-lhe o estatuto de prioridade no que diz respeito à formação dos jovens.
A administração educativa deve atingir padrões mais elevados, quer de eficiência e estabilidade na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, quer de eficácia na prossecução dos objectivos de gestão fixados.
Impõe-se, por isso, incrementar um projecto reformista de modernização organizativa e de processos da Administração Educativa.
O Governo precederá à revisão e racionalização da estrutura orgânica, dos serviços no respeito pelas regras de funcionamento da Administração Pública e da autonomia das escolas. Dar-se-á corpo, de forma progressivamente mais intensa, à subsidariedade da função autárquica para com a função central, através, sobretudo, de uma política de descentralização de competências e em nome de um maior envolvimento das comunidades locais e das famílias na vivência e no sucesso do sistema de ensino.
Para tanto, o Governo promoverá as seguintes medidas:
- A consolidação, no mais curto prazo, da estrutura orgânica do Ministério da Educação, na sequência da instituição do Ministério da Ciência e Ensino Superior, com a decorrente transferência de serviços;
- A progressiva integração no Ministério da Educação dos serviços da formação profissional e da educação de adultos, por forma a promover o ingresso dos jovens no mercado de trabalho e assegurar a sustentabilidade da educação e formação ao longo da vida;
- A simplificação da complexa e pesada estrutura administrativa desconcentrada, evitando a proliferação de níveis de decisão e de enquadramento da rede escolar;
- A extinção ou reconversão dos institutos públicos e serviços autónomos cujas finalidades se tenham revelado obsoletas, desadequadas ou sobrepostas com outros serviços do Ministério da Educação;
- A concepção e o desenvolvimento de um sistema de informação integrado, que assegure ao Ministério da Educação os instrumentos indispensáveis ao planeamento e à gestão do sistema educativo e garanta aos cidadãos e instituições o acesso rápido à informação estatística actualizada, sistematizada e coerente.

2 - Ciência e ensino superior:
A qualificação dos portugueses é um objectivo absolutamente essencial para promover o desenvolvimento do País e a sua acelerada aproximação aos níveis mais elevados dos nossos parceiros europeus.
Neste quadro, um ensino superior de elevada qualidade, exigência e rigor é condição inalienável do nosso sucesso colectivo.
Acresce que o primado da competitividade e a era da globalização colocam à nossa comunidade académica e científica novas e acrescidas responsabilidades, tendo como desiderato a continuada aposta no conhecimento e na investigação.
Desde final dos anos 80 registaram-se, neste sector, progressos assinaláveis, sobretudo do ponto de vista quantitativo. Foi o tempo da democratização do acesso ao ensino superior.
Importa, porém, não perder de vista as fragilidades que ainda se revelam, sobretudo do ponto de vista qualitativo. Trata-se, no fundo, da necessidade de apostar na avaliação, na exigência e no mérito, numa palavra, no ensino e nas actividades da ciência e tecnologia que sejam referência indiscutível de qualidade.
À batalha da quantidade importa fazer suceder o desafio da qualidade.
A criação dum espaço europeu do ensino superior, consubstanciado na Declaração de Bolonha, constituirá, ainda, neste quadro de valores, referências e mutações, uma nova e importante linha mestra de orientação para o desenvolvimento do nosso ensino superior.
É também neste contexto que a ciência e tecnologia assumem um papel fundamental, colocando-se ao serviço do País, contribuindo para o aumento da sua riqueza e permitindo a criação de condições para elevar o nível e a qualidade da vida das populações.
Nesta perspectiva, a reforma que o Governo preconiza para o ensino superior e as actividades da ciência e da tecnologia assentam em quatro princípios essenciais:
- O da aposta na qualidade do ensino e da investigação, nomeadamente reforçando as sinergias entre ambos;
- O da garantia de igualdade de oportunidades, baseada no mérito, no acesso ao ensino superior a todos os alunos. Paralelamente, assegurar os mesmos critérios de igualdade e isenção na admissão de investigadores e grupos de investigação a projectos e programas de natureza científica ou tecnológica;
- O do aumento de produtividade do sistema, através duma gestão mais eficiente. É possível, com o mesmo nível de financiamento, obter ganhos de eficácia e de rentabilidade que possam reverter directamente para o ensino e investigação;
- O de assegurar a liberdade de ensino, pressupondo-se para esse efeito a observância de regras que garantam a aproximação à igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público, fomentando a competitividade entre ambos e uma crescente ligação ao mercado de trabalho.
Baseando-se nestes princípios, o Governo levará à prática, em matéria do ensino superior, as seguintes grandes medidas:
- A aprovação de uma nova Lei de Desenvolvimento do Ensino Superior que promova formas de articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico, público e privado, de forma a partilhar recursos, a racionalizar a oferta de cursos e a cooperar no desenvolvimento científico e tecnológico. Em consequência, revogar-se-á a actual lei de Ordenamento e Organização do Ensino Superior;
- A revisão da Lei de Autonomia Universitária, de modo a permitir novos modelos de gestão para os

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estabelecimentos de ensino superior, no respeito pela diversidade institucional;
- A implantação de um novo modelo de financiamento do ensino superior público, em estrito cumprimento da autonomia, incluindo os contratos-programa e de desenvolvimento, visando a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento económico, social e cultural harmonioso do País;
- A reorientação dos programas de investimento para infra-estruturas e equipamentos, reforçando a qualidade do ensino e da investigação;
- O aperfeiçoamento do sistema nacional de avaliação da qualidade do ensino superior, promovendo o desenvolvimento de critérios e metodologias comparáveis a nível europeu;
- O incentivo à fixação de notas mínimas de acesso ao ensino superior, compatíveis com as exigências de conhecimento adequadas à sua frequência, atribuindo a cada instituição a responsabilidade pela selecção dos seus alunos;
- O aumento da oferta do ensino superior de qualidade em áreas carenciadas, nomeadamente na medicina e nas tecnologias da saúde;
- O incentivo à aprendizagem ao longo da vida, promovendo o desenvolvimento de cursos pós-graduados, visando a actualização, a especialização ou a reorientação de competências;
- A dinamização dos cursos de especialização tecnológica (pós-secundário), incentivando a articulação das instituições de ensino superior com as empresas;
- A promoção de programas que visem o combate ao abandono e ao insucesso escolar;
- A promoção de mecanismos de cooperação com as instituições de ensino superior de países de língua oficial portuguesa;
- O reforço da componente pedagógica dos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior, nomeadamente garantindo a transferência dos concursos, a valorização da função pedagógica e a dedicação exclusiva pela positiva;
- O incentivo do binómio aprendizagem-investigação/experimentação nos anos terminais dos cursos graduados, procurando estimular a criatividade e a inovação, assim como a dinamização dos estágios intercalares em colaboração com os laboratórios do Estado e empresas, como nova forma de aprendizagem;
- A promoção da criação de mecanismos de cooperação científica e académica inter-universitária e politécnica no espaço nacional, em especial no domínio da criação de cursos, na mobilidade dos estudantes, na organização curricular do ensino e da investigação científica;
- O incremento da acção social escolar, respeitando o princípio do financiamento diferenciado em função das carências dos alunos e contribuindo para aumentar a rede de residências para o ensino superior, nomeadamente em articulação com as autarquias;
- O incentivo às actividades circum escolares, nomeadamente no âmbito desportivo;
- A reestruturação dos serviços do Ministério no que se refere ao ensino superior e à ciência, face à autonomia pedagógica, científica e administrativa das instituições;
- A garantia de uma articulação sustentada com a política educativa do Ministério da Educação, nomeadamente entre o ensino secundário e o ensino superior.
No domínio da Ciência e Tecnologia, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- O estabelecimento de prioridades estratégicas, as quais devem merecer investimentos públicos e privados adicionais, sem prejuízo do esforço público de base que deve continuar a financiar, em ritmo crescente, todo o sistema nacional científico e tecnológico;
- A mobilização de todos os recursos nacionais, designadamente laboratórios e centros de inovação, públicos e privados, para a prossecução dos programas de investigação e desenvolvimento orientados para os objectivos prioritários, cobrindo os mais variados sectores desde o Ambiente à Defesa, da Saúde à Energia, da Indústria às Infra-estruturas;
- A reorientação das organizações ou iniciativas já existentes e relacionadas com a inovação para intervenções estratégicas, coordenadas em parceria com o sector empresarial e o apoio ao desenvolvimento de clusters empresariais avançados com utilização intensiva do conhecimento e da tecnologia, em diferentes regiões e em domínios favoráveis;
- O apoio à formação de mestres e doutores, corrigindo-se o recente declínio de bolsas atribuídas àqueles níveis, em coordenação com as prioridades nacionais estabelecidas e incentivar a sua integração em laboratórios e centros de I&D ou em empresas, criando uma base de dados de jovens cientistas recém pós-graduados, a disponibilizar em rede;
- O desenvolvimento, em cooperação com as instituições de ensino superior, com os laboratórios do estado e com empresas tecnológicas, de uma Rede de Conhecimentos Tecnológicos Avançados baseada na Internet (Intertec);
- A dinamização junto das escolas, e da população em geral, de acções de divulgação e promoção da ciência e da tecnologia, com o apoio das instituições de ensino superior, dos laboratórios do estado, das fundações privadas com fins científicos e das empresas;
- A promoção, em colaboração com as instituições de ensino superior e os centros e laboratórios de I&D, da criação de uma biblioteca científica on line;
- O incentivo à criação de um Forum Ciência e Tecnologia ao Serviço do Desenvolvimento, com a participação da comunidade científica, das fundações privadas com fins científicos e das empresas e suas associações;
- O apoio e promoção à internacionalização do sistema nacional de C&T, em particular, através dos programas europeus de I&D e da participação mais activa da comunidade científica nacional e das empresas nos grandes organismos científico-

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tecnológicos internacionais de que o País é associado, como o CERN, o ESO, a ESA, o ESRF, o EMBL e outros;
- A divulgação das competências nacionais no âmbito da C&T junto dos países de expressão oficial portuguesa, por forma a estabelecer e reforçar programas de cooperação cientifica e tecnológica com aqueles países.

3 - Trabalho e formação:
Em matéria de política de trabalho e emprego, a acção do Governo prosseguirá três objectivos essenciais:
- A melhoria da qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho;
- A adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional; e
- A conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica.
A melhoria da qualidade do emprego pressupõe uma forte aposta na qualificação dos recursos humanos adequada às necessidades dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, deverá ser prestada particular atenção à formação profissional permanente e ao combate às situações de inadequação tecnológica.
Por outro lado, desenvolver-se-á um esforço significativo no sentido de reforçar as condições de protecção do trabalho, nomeadamente ao nível da segurança no trabalho.
Assim, constituem medidas prioritárias do Governo:
- O incentivo da formação e da orientação profissional nas escolas, nos centros de formação profissional e nas empresas, em particular no que se refere aos técnicos de graus intermédios;
- A reformulação dos processos de formação profissional, nomeadamente ao nível da gestão e participação dos centros de formação;
- O reforço da articulação, entre os Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e o Ministério da Educação, na definição e execução da política de formação profissional;
- O lançamento de um programa de incentivos à realização de programas de formação profissional por empresas, dando particular ênfase aos níveis de desempenho e aos ganhos de produtividade obtidos em acções anteriores;
- A dinamização dos programas de acesso ao mercado de trabalho em ligação com as instituições do ensino superior e o sector empresarial; e
- A criação dos mecanismos que permitam o desenvolvimento efectivo de uma rede de prevenção de riscos profissionais;
- O lançamento de um programa integrado de combate aos acidentes de trabalho, através do reforço sistemático das acções de inspecção, por forma a alcançar uma redução drástica do número de acidentes até ao final da legislatura; e
- O reforço do enquadramento legal e regulamentar e os meios humanos necessários para uma execução efectiva do plano nacional de combate à exploração do trabalho infantil.
A legislação laboral em vigor carece, em alguns dos seus aspectos, de urgente revisão, tendo em vista a sua sistematização e adaptação às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional.
Neste contexto, constituem medidas prioritárias:
- A sistematização, sintetização e simplificação da legislação laboral em vigor, tornando-a mais acessível e compreensível para todos os seus destinatários;
- A promoção da adaptabilidade e a flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas;
- A criação das condições que permitam flexibilizar os horários de trabalho, estabelecendo igualmente as condições para uma melhor gestão do trabalho e um maior desenvolvimento do trabalho a tempo parcial, com vista a facilitar a adaptação aos desafios colocados pela globalização;
- A adopção das medidas necessárias com vista a permitir um aumento da mobilidade dos trabalhadores, por forma a assegurar uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva; e
- A promoção da introdução de novos métodos de trabalho mais adequados às necessidades das PME e das micro-empresas, nomeadamente o trabalho a tempo parcial, em regime de prestação de serviços e/ou no domicílio.
Os desafios prementes da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica não são incompatíveis com o objectivo de um elevado nível de emprego.
Nesse sentido, a par das acções a desenvolver no âmbito da formação profissional e da segurança no trabalho e no da adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional, deverão ser criadas as condições que permitam assegurar a eficácia social das políticas de emprego, facilitar a entrada dos jovens na vida activa e contribuir para uma maior mobilidade dos trabalhadores.
Neste contexto, constituem medidas prioritárias, nomeadamente:
- A adopção de uma política activa de apoio ao primeiro emprego, que aposte na qualificação dos jovens trabalhadores e na adequação da oferta e da procura;
- O estabelecimento de um programa de incentivos às iniciativas locais de emprego, em efectiva colaboração com as IPSS e as Misericórdias;
- A criação de uma «rede de oportunidades de emprego» a nível local e regional, assegurando a sua divulgação eficaz e actualização permanente;
- O apoio e a promoção do trabalho voluntário, em estreita associação com as IPSS e outras entidades; e
- A adequação do modelo de organização institucional do Ministério da Segurança Social e do Trabalho

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às necessidades do mercado por forma a dotar os respectivos organismos de uma capacidade de intervenção acrescida na gestão da oferta e procura de emprego.
Por outro lado, na vertente externa, o Governo privilegiará a cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa nas áreas da formação profissional.

4 - Cultura:
O Governo atribui à política cultural um papel central e transversal no conjunto de todas as políticas sectoriais.
Os riscos de fragmentação da sociedade e a sua possível vulnerabilidade a crescentes pressões exteriores exigem que a cultura desempenhe um papel aglutinador, fundamental para que a comunidade nacional seja cada vez mais um conjunto harmonioso, articulado e com sentido, que estimule o desenvolvimento livre, integral e solidário de todas as pessoas e afirme os seus valores no mundo.
A política cultural do Governo tem por primeiro objectivo a promoção do primado da pessoa, dos direitos humanos e da cidadania. Só mulheres e homens cultos, capazes de compreensão e conhecimento crítico da realidade, podem exercer plena e responsavelmente os seus direitos e a sua cidadania.
A dimensão cultural é essencial à pessoa. Por isso, a política cultural tem de dirigir-se prioritariamente a todas as pessoas e só depois aos agentes culturais.
Sendo a cultura um verdadeiro laço entre o passado e o futuro e uma componente determinante da identidade nacional, a política cultural tem por segundo objectivo a promoção dessa identidade.
O Estado não pode nem deve pré-determinar a vida cultural e ainda menos, criar os valores em que os portugueses se revêem e que reconhecidamente contribuem para a preservação e reforço da identidade nacional. Tem antes o dever de protegê-los, estimulando, apoiando e promovendo acções nesse sentido.
O contributo das comunidades portuguesas no exterior para o reforço da identidade nacional será devidamente valorizado.
Deve ser sublinhado que o referido papel identitário e estruturante da cultura só pode ser integralmente realizado pelo acesso do maior número possível de cidadãos aos bens e actividades culturais.
A promoção do desenvolvimento humano integral e da qualidade de vida é o terceiro objectivo da política cultural do Governo.
O crescimento económico e a maior justiça social só podem conduzir ao desenvolvimento integral e duradouro se forem acompanhados pelo desenvolvimento cultural. Sem cultura viva e criativa não é hoje possível qualquer desenvolvimento.
Por outro lado, é cada vez maior a importância social e económica deste sector, patente na crescente valorização económica das suas componentes e no seu papel nas políticas de emprego, seja no turismo cultural, como meio de desenvolvimento regional e local, seja no desenvolvimento da sociedade de informação e das indústrias culturais, na crescente valorização dos conteúdos culturais e na multiplicação de escolas profissionais de artes. A economia do século XXI será dominada pela economia imaterial, na qual a criação cultural é fundamental, caminhando-se para uma progressiva culturização da própria economia.
A cultura contribui para a diminuição da exclusão social e para o reforço da auto-estima das pessoas e das comunidades locais. Deste modo, a cultura, visando proporcionar a todos uma vida mais digna, mais livre e mais feliz, é elemento indispensável e essencial para a própria qualidade de vida.
Para alcançar estes objectivos, a política cultural tem de visar uma cultura criativa, aberta, descentralizada e de responsabilidade solidária. Por outro lado, a política cultural tem de ser conduzida sobretudo numa perspectiva de longo prazo.
Sendo a cultura por essência criativa e inovadora, o Estado deve estimular e apoiar a criação cultural, aceitando e reconhecendo a pluralidade das suas expressões. Este pluralismo reforça o valor da tolerância e evita qualquer tentativa de dirigismo.
Será devidamente reconhecido o papel dos grandes criadores que projectam Portugal no mundo e contribuem para a auto-estima dos portugueses.
Uma cultura fechada sobre si própria estaria condenada ao estiolamento. Não é possível evitar a interacção e a influência recíprocas entre as culturas que, no mundo de hoje, mutuamente se enriquecem. A interculturalidade é estimuladora e constitui o prolongamento moderno da abertura ao mundo e do encontro de culturas, que reciprocamente se influenciaram, de que os portugueses foram pioneiros.
Será tido em conta o crescente papel que podem desempenhar as comunidades de imigrantes legalmente estabelecidas em Portugal.
Sendo produto e responsabilidade de toda a comunidade nacional, a cultura tem de ser descentralizada, não podendo concentrar-se em Lisboa e no Porto.
O conjunto de responsabilidades no domínio cultural deve ser partilhado com os agentes e criadores culturais e com as autarquias locais, universidades, fundações, empresas e outras instituições, bem como com os particulares. Para tanto proceder-se-á a uma descentralização através da progressiva transferência de competências e meios adequados ao aumento da capacidade e responsabilidade das autarquias locais (em especial dos municípios), e outras entidades, quer na conservação e manutenção do património imóvel e dos centros históricos, quer no estímulo à criação e ao apoio às artes do espectáculo.
O Governo, tendo presente o exemplo dos numerosos portugueses que, em acções de voluntariado, se empenham em tarefas sociais e culturais, considera a cultura essencial para superar a indiferença, o egoísmo e a irresponsabilidade que afectam boa parte das sociedades contemporâneas. A política cultural deve estimular uma cultura de responsabilidade solidária que leve todos a empenhar-se na vida cultural e na protecção do património, tornando-se, sempre que possível, agentes culturais, impondo a si próprios os necessários esforços e limites aos seus interesses em nome da solidariedade e da promoção do bem comum.
Para tanto, o Governo incrementará a participação privada na cultura, incentivando a responsabilização de todos os cidadãos, fundações, associações e empresas na sua função de suporte das actividades artísticas e culturais, complementando o esforço do Estado nesta área. Serão

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incentivadas as doações ou depósito de bens culturais nos museus e simplificados os procedimentos da Lei do Mecenato, agilizando a atribuição do estatuto de manifesto interesse cultural e de visibilidade e reconhecimento público aos mecenas.
O Governo dará prioridade à dimensão de longo prazo da política cultural e resistirá às pressões do imediatismo que, sobrevalorizando quer os efeitos de anúncio mediático quer as soluções pontuais ou de curto prazo, tornam errática, efémera e quase sempre inconsequente qualquer política cultural.
Para tanto, será atribuída prioridade absoluta à articulação com o Ministério da Educação, nos termos seguintes:
- Interessando as crianças e os jovens pela cultura, introduzindo a obrigatoriedade curricular das visitas de estudo ao património e a exposições, bem como a assistência a espectáculos;
- Promovendo o desenvolvimento de uma componente artística nas escolas públicas e particulares, disponibilizando ou apoiando docentes fornecendo instrumentos e locais próprios para o ensino da musica, dança, teatro, artes plásticas e audiovisuais;
- Estimulando a ligação a nível local entre escolas e monumentos, definindo modalidades de estabelecimento de laços duradouros que de algum modo responsabilizem cada escola por um monumento;
- Reforçando a vertente educativa das estruturas culturais, condicionando os apoios do Estado à abertura e manutenção das suas instalações à realização de actividades extra-curriculares;
- Incrementando e tornando atraente para os jovens a formação nas áreas de apoio à actividade cultural;
- Solicitando aos agentes culturais contrapartidas a apoios públicos, designadamente por uma presença regular nas escolas;
- Organizando programações locais e nacionais de espectáculos e exposições, quando possível itinerantes, com ligação articulada aos programas escolares.
No que diz respeito ao património o Governo propõe-se:
- Afirmar o conceito transversal de «herança cultural», capaz de enformar todo o apoio do Estado à cultura;
- Considerar o património integrado e vivo, não limitado aos monumentos mas englobando conjuntos urbanos e rurais e edifícios que adquiriram com o tempo significado cultural para a população, sem esquecer as próprias actividades que os animam, lhes dão vida e deles são complementares;
- Proceder ao levantamento rigoroso das necessidades de intervenção no património construído e concluir o inventário do património móvel nacional;
- Associar mais intensamente as instituições relevantes e os portugueses em geral à identificação, guarda e protecção do património;
- Recuperar imóveis desafectados destinando-os a fins públicos;
- Actuar vigorosamente contra o roubo e tráfico ilícito de obras de arte e outros bens culturais nos termos das convenções internacionais aplicáveis.
No que se refere aos museus, o Governo:
- Reforçará a acção do Instituto Português de Museus, estabelecendo diferentes categorias de museus e descentralizando competências para as direcções dos mesmos;
- Dará prioridade às obras do Museu Nacional de Arqueologia, do Museu do Chiado e reformulará o projecto do Museu do Côa;
No âmbito da sua política cultural, o Governo:
- Continuará a apoiar o projecto da Casa da Música do Porto;
- Apoiará, conjuntamente com a Câmara Municipal de Coimbra e outras entidades, a consagração, em curso, de Coimbra como Capital Nacional da Cultura 2003;
- Desenvolverá, no que diz respeito aos Arquivos, uma política sistemática de criação de arquivos privados de interesse nacional;
- Promoverá o livro, redimensionará e ampliará a Rede de Leitura Pública, em articulação com a rede de bibliotecas escolares;
- Promoverá, no que respeita à valorização dos grandes autores de língua portuguesa, a redefinição de critérios mais coerentes com vista à edição e fruição das obras clássicas da literatura.
- O Governo dotará os Teatros Nacionais, as Orquestras Nacionais e a Companhia Nacional de Bailado das regras e dos meios adequados, para lhes permitir maior prestigio e eficácia na prestação de serviços públicos que devem proporcionar o acesso do maior número possível de pessoas às grandes obras e valores da dramaturgia, da música, da ópera e da dança.
O Governo redefinirá os critérios de atribuição de apoios às Artes do Espectáculo, introduzindo a exigência de contrapartidas (pedagógicas, formação, público, inserção social, itinerância) e valorizando a participação de financiamento não estatal. A Biblioteca das Artes do Espectáculo já programada será integrada no Centro Cultural de Belém.
O Governo prosseguirá o desenvolvimento da rede de cine-teatros nas capitais distritais.
O Governo promoverá a valorização e dignificação profissional dos criadores e outros agentes culturais, designadamente pela criação de um estatuto profissional que dê resposta às suas necessidades específicas.
No que respeita ao cinema, o Governo criará condições para abrir o mercado à circulação das produções portuguesas, promovendo a definição de mecanismos de regulação de mercado e apoiando a difusão da produção apoiada por dinheiros públicos.
O Governo definirá uma estratégia integrada no sector do audiovisual e da área das telecomunicações, de acordo com as directivas europeias, ajudando a abrir novos meios de difusão aos produtos cinematográficos e audiovisuais.
Acompanhando o desenvolvimento tecnológico e utilizando os novos meios de comunicação, o Governo apoiará a adequada utilização da Internet na cultura.

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O Governo terá ainda a preocupação de garantir uma eficiente utilização dos recursos que os cidadãos disponibilizam, devendo, para esse efeito, assegurar a modernização dos organismos públicos com o objectivo de alcançar uma maior agilidade e eficácia nas respostas às necessidades do País no sector cultural, eliminando o desperdício dos recursos humanos e materiais que tem ao seu dispor.

5 - Comunicação social:
O Governo reconhece e valoriza a importância da comunicação social como agente de modernização da sociedade, prestador de um importante serviço de informação, formação e divulgação cultural.
É desiderato do Governo contribuir para ajustar o papel dos media na sociedade moderna, cada vez mais global e comunicacional. A sua função concretiza-se numa vasta pluralidade de meios, de iniciativas e de projectos, em ordem a salvaguardar e incentivar a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
O Governo herda uma das mais graves crises do sector dos media ainda sob responsabilidade pelo Estado. Uma crise de identidade, de integridade, de estratégia e de organização, conjugada com uma gravíssima situação financeira.
Deste modo, assumindo uma responsabilidade inadiável, o Governo procederá rapidamente à clarificação do quadro de actuação, da dimensão e do perfil das empresas controladas pelo Estado e contribuirá, de forma positiva e eficaz, para a recuperação, reestruturação, credibilidade e estabilidade, quer do sector público, quer do sector privado.
Antes de qualquer iniciativa sectorial importará, porém, aperfeiçoar o enquadramento legal e de actuação dos diferentes agentes de comunicação, públicos e privados.
Para esse efeito, o Governo preconiza a alteração da responsabilidade reguladora, nesta matéria, da esfera governamental para a da Assembleia da República promovendo a simplificação e agilização dos órgãos de regulação, que actualmente, por omissão ou acção, são fonte de perturbação no sector dos media.
Igualmente decisiva é a definição, que deve ocorrer de forma consensual por constituir um pressuposto de qualquer política séria de comunicação social, do que é o serviço público de rádio e de televisão.
O Governo defende que o Estado deve manter uma presença no sector audiovisual, concretizada num serviço público financiado de forma transparente e que contribua, pela via positiva e com agilidade, para a defesa dos interesses dos portugueses e para um funcionamento mais saudável do mercado.
Ao contrário do que seria desejável, o conceito e a prática do serviço público, em particular na televisão, tem sido fonte de polémica, de concorrência quase irracional com os operadores privados e de esbanjamento dos dinheiros públicos. Interessa redefinir e clarificar o que deve ser hoje, e será no futuro, o serviço público de rádio e televisão, tanto na sua concepção, como na sua prática e respectivas consequências financeiras.
O Governo defende um serviço público de rádio e televisão como exigência:
- Da necessidade de afirmação e de presença cultural de Portugal no mundo, particularmente nos países de língua oficial portuguesa;
- Da existência de comunidades portuguesas disseminadas em todos os continentes e com fortíssimas ligações ao país de origem;
- Da língua portuguesa, enquanto elemento aglutinador da cultura lusófona e de afirmação desta cultura no mundo;
- Da importante função da rádio e da televisão nas sociedades modernas, particularmente no reforço da coesão nacional, na defesa das minorias e de uma comunicação global com parâmetros éticos e valores socialmente inquestionáveis.
No que concerne ao actual sector público de comunicação social, o objectivo é, desde logo, desgovernamentalizar os órgãos de comunicação social do Estado.
Para tanto torna-se necessário dar resposta a problemas graves e urgentes, desde logo à delicada situação económico-financeira da Rádio Televisão Portuguesa. Esta empresa acumulou um passivo absolutamente incomportável e que assume a dimensão de verdadeiro escândalo público (só nos últimos seis anos a televisão pública custou aos contribuintes mais de 300 milhões de contos). Resolver este problema é uma prioridade do Governo que, para esse efeito, tomará todas as medidas indispensáveis para devolver à RTP e aos portugueses uma televisão de serviço público, com regras claras de financiamento e uma dimensão ajustada.
É, no entanto, necessário integrar a reestruturação da RTP numa visão mais ampla de todo o sector público dos media, redefinindo, por um lado, a dimensão e o perfil da RDP e, por outro, a participação e o financiamento do Estado na agência Lusa.
O Governo valorizará permanentemente o importante papel dos operadores privados de comunicação social, que deve ser considerado de forma a garantir a liberdade e pluralidade de um sector essencial ao reforço da democracia.
O Governo quer assegurar ainda que o recente processo de concentração empresarial coexista de forma harmoniosa com as iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais. Isso significa defender um regime de concorrência e definir um quadro de apoio a algumas actividades de maior risco, como é, por exemplo, o caso da imprensa regional.
O Governo acompanhará ainda o processo de arranque da televisão digital, de forma a assegurar que esta revolução do sector audiovisual contribua verdadeiramente para um melhor serviço prestado aos utentes, num ambiente que assegure as regras da concorrência e os direitos dos cidadãos.
Neste quadro, o Governo promoverá a adopção das seguintes medidas prioritárias:
- A reestruturação da RTP, com apresentação pública da real situação da empresa e das medidas a tomar;
- A reestruturação da RDP e da Lusa;
- A apresentação do quadro global de funcionamento do sector público dos media, que concretize o objectivo de o desgovernamentalizar, com a criação dos novos mecanismos de regulação e controlo.

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Em relação à RTP, as medidas concretamente preconizadas pelo Governo são, sequencialmente, as seguintes:
- A realização de uma análise de gestão, organizacional e financeira, num curtíssimo prazo e com datas bem definidas;
- A aplicação de um plano financeiro de curto prazo, por forma a resolver alguns problemas imediatos;
- A cisão em duas empresas da actual RTP, SA, permanecendo apenas uma delas, com a titularidade de uma só licença de televisão, sob a responsabilidade do Estado;
- A concentração na empresa que ficará sob a responsabilidade do Estado do serviço público de televisão, através de um canal generalista e da conjunção da RTP Internacional e da RTP África;
- A verificação da possibilidade de rentabilizar os activos da RTP, nomeadamente através da venda ou concessão, aplicando as receitas aí geradas na resolução do passivo;
- A quantificação, de forma rigorosa, do custo real do serviço público de televisão e a procura de formas de garantia do respectivo financiamento, sem prejudicar o normal funcionamento do mercado e com limites previamente fixados;
- A fixação de padrões de qualidade para o canal generalista, assentes numa definição do que é um serviço público de televisão que defenda a cultura, a língua, a identidade e coesão nacionais. Um canal sem preocupações de concorrer com os canais privados, mas que possa ser um parceiro activo na melhoria do panorama audiovisual;
- A transformação da RTP Internacional e da RTP África, agindo em conjunção, em verdadeiros instrumentos de uma política de defesa da identidade nacional, no primeiro caso, e de cooperação, no segundo; tal implica rever toda a estrutura de produção de conteúdos, que devem deixar de ser um exclusivo da RTP;
- A autonomização, no respeito das regras de prestação de serviço público atrás referidas, dos Centros Regionais dos Açores e da Madeira, em condições a determinar e mediante adequadas negociações com os respectivos governos regionais.
Relativamente à RDP, o Governo procederá:
- À reorganização da actual estrutura da empresa de forma a ajustá-la às funções específicas de um serviço público de radiodifusão, combatendo o desperdício;
- À concentração da sua actividade num canal generalista (RDP 1) e na RDP Internacional;
- À rentabilização, considerando a situação de mercado actualmente existente e os operadores que nele actuam, dos activos da empresa, alienando a Antena 3 e avaliando um novo modelo para a Antena 2;
- À aplicação das receitas geradas com as operações atrás referidas na reestruturação do sector audiovisual do Estado;
- À valorização e dignificação do importante papel da RDP no espaço nacional, no espaço lusófono e nas comunidades portuguesas.
O Governo avaliará ainda a participação na agência Lusa, numa lógica que salvaguarde o papel de uma agência de informação no espaço da língua portuguesa e com um quadro de financiamento rigoroso.
O corolário das medidas que o Governo preconiza para este sector será a extinção da Portugal Global.

6 - Sociedade da informação:
No que concerne aos indicadores da Sociedade da Informação, é imperioso retirar Portugal da cauda da Europa.
Sendo certo que não vemos a Sociedade da Informação como um fim em si mesmo, consideramo-la uma oportunidade para:
- Alterar as relações entre os cidadãos e o Estado;
- Reinventar a organização do Estado, orientando-o para os cidadãos;
- Criar um sector de tecnologias de informação e comunicação forte e competitivo.
Tendo em vista alcançar tais desideratos, devem ser adoptadas medidas estratégicas, como:
- A assunção da liderança e coordenação horizontal a partir de um órgão na dependência directa do Primeiro-Ministro;
- A elaboração de um Plano Estratégico Info 2005, com definição da estratégia de digitalização de toda a Administração Pública;
- Assegurar que o Governo esteja na primeira linha da inovação, através de exemplos de excelência e de sucesso, que consigam gerar um efeito mobilizador.
Importa, ainda, desenvolver uma estratégia de e-goverment, conceito que pode ser materializado na oferta de melhores serviços, mais rápido, mais próximo e com menos custos.
Para a sua concretização serão adoptadas as seguintes medidas:
- Todos os serviços públicos deverão estar on-line dentro de um ano;
- Os sites do Governo deverão ser, para além de informativos, acessíveis, interactivos, transaccionais, seguros e personalizados;
- O lançamento do portal «Portugal on line», para onde convergem todos os serviços e informação do Governo, organizado de acordo com as necessidades quotidianas dos cidadãos;
- O lançamento de um portal com idêntica filosofia para as empresas, que centralize os serviços da administração em função das suas necessidades, sobretudo as PME;
- A criação de um Plano Estratégico dos Serviços Públicos Electrónicos, uma estratégia de e-business por parte dos diversos departamentos da Administração Pública, através de planos de negócio devidamente

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estruturados, alicerçados em equipas de gestão qualificadas;
- O lançamento de um número de telefone de informações da Administração Pública;
- A criação de um portal do funcionário público, um intranet ao serviço da Administração Pública;
- A criação de um plano de segurança digital nacional.
A Sociedade da Informação é, no entanto, um desafio que deve envolver e mobilizar a sociedade civil e as empresas.
Queremos generalizar o acesso à internet.
Lançaremos, assim, o Programa «Todos on-line com todos», constituído pelas seguintes medidas:
- Combater a info-exclusão;
- Assegurar a existência de pontos públicos de acesso em todas as freguesias;
- Assegurar que todas as bibliotecas públicas e estações de correio tenham pontos de acesso à internet;
- Assegurar que o ratio de número de computadores por cada 100 estudantes seja superior à média comunitária;
- Incluir no orçamento de cada escola uma verba para aquisição de conteúdos didácticos na internet.
Quanto à exploração das potencialidades da sociedade da informação e no que respeita ao aumento da competitividade da economia portuguesa:
- Acreditar entidades certificadoras;
- Criar um portal especificamente destinado às empresas;
- Incentivar o investimento de capital de risco em empresas do sector tecnológico.
A questão tecnológica fundamental para a aceleração da Sociedade da Informação no futuro próximo é a banda larga para todos, a preços acessíveis.
Impõe-se assegurar o acesso e a utilização de todas as redes de telecomunicações pela generalidade dos operadores, permitindo a «explosão» de novos serviços e conteúdos a preços competitivos;
Para esse feito, o Governo promoverá:
- O surgimento de operadores de serviços e de infra-estruturas alternativas;
- A abertura, em condições justas, das infra-estruturas dominantes: lacete local, preços de interligação;
- Uma concorrência forte e sã no sector de modo a evitar, nomeadamente, situações de abuso de posição dominante e subsidiação cruzada.

IV
Reforçar a justiça social. Garantir a igualdade de oportunidades

1 - Saúde:
A saúde é um bem e um direito dos cidadãos, constituindo um investimento nas pessoas e um poderoso factor de reforço da coesão e do desenvolvimento económico e social.
Na realidade, a política de saúde é uma das políticas sociais que contribui decisivamente para uma sociedade mais solidária e mais justa.
Em Portugal, a situação do sector da saúde degradou-se fortemente nos últimos anos, apresentando contornos de extrema gravidade, sendo, hoje, generalizadamente reconhecida a desorganização e degradação do Serviço Nacional de Saúde, com crescimento descontrolado das despesas públicas e défices elevadíssimos, frustrando o direito dos cidadãos ao acesso generalizado e de qualidade aos cuidados de saúde.
As condições de atendimento em várias urgências hospitalares são inadmissíveis, quer em burocracia, quer na desumanização dos serviços prestados.
O acesso difícil aos serviços públicos, com formação inaceitável de listas de espera crescentes para consulta e tratamento, penaliza fortemente os grupos sociais mais desfavorecidos.
O elevado peso dos gastos com medicamentos, numa proporção superior a todos os países da União Europeia, é outro grave factor de perversão no sector.
A ineficácia da gestão de recursos materiais, técnicos e humanos, gerando a insatisfação crescente dos profissionais de saúde e penalizando fortemente os utentes, que têm direito a uma prestação de cuidados de saúde rápida e condigna, é outra grave realidade do sector.
A reforma do sector da saúde é, assim, um vector prioritário para o Governo, tendo em vista a criação de um verdadeiro Sistema Nacional de Saúde justo e solidário.
Neste contexto, o actual Serviço Nacional de Saúde deverá ser profundamente reformado por forma a passar de um sistema público, de natureza monopolista e administrativa, para um sistema misto de serviços de saúde, onde coexistam entidades de natureza pública, privada e social, agindo de forma integrada e orientado para as necessidades dos utentes.
O compromisso político do Governo é o de que as reformas a realizar serão norteadas pela preocupação de dar às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade.
Entendemos, assim, por Serviço Nacional de Saúde (SNS) um sistema misto, combinado e integrado, em que todas as entidades intervenientes no sector - públicas, privadas e sociais - devem colaborar e participar.
Gerir com competência, premiar o mérito, responsabilizar com eficácia e incentivar a produtividade serão pilares essenciais da política de rigor na administração desse Serviço Nacional de Saúde.
No processo de reforma que preconizamos assume importância significativa o empenho dos profissionais de saúde, mas também o reconhecimento de que a finalidade última do SNS é a prestação de cuidados de saúde a quem precisa e não a satisfação das necessidades internas do próprio sistema.
O Estado pode e deve ter um papel a desempenhar na gestão das estruturas da saúde. No entanto, onde se comprove que os sectores privado e social gerem com maior eficácia, menores custos e evidente benefício de quem carece de cuidados, o Governo não terá qualquer hesitação em assumir uma visão bem distinta da atitude estatizante, centralizadora e burocrática que tem caracterizado a política ao longo de sucessivos Ministérios da Saúde.
Na política de saúde a prosseguir, o objectivo fundamental é servir melhor aqueles a quem o SNS se destina. O essencial não é a natureza do sistema: mas que as pessoas e os doentes possam ser melhor atendidos em tempo útil, com eficácia e humanização.

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A melhor forma de pôr em prática esta política de saúde e de proceder à sua avaliação é permitir que sejam os interessados a julgá-la, assegurando a diversidade na oferta e liberdade de escolha aos utentes. A garantia da liberdade de escolha é fundamental na política de saúde que o Governo se propõe levar a cabo, sendo este o caminho para assegurar o imperativo constitucional do direito à prevenção da saúde e para colocar o cidadão como referencial do funcionamento dos serviços de saúde.
O sistema misto que preconizamos, assente numa ideia de complementaridade entre o sector público, sector social e sector privado, pressupõe que sejam determinados de forma realista os custos por patologia e por procedimento técnico, desde o diagnóstico às modalidades terapêuticas convencionais, estabelecendo uma «Tabela de Preços para a Saúde».
Será com base nessa tabela que o Estado assegurará, progressivamente, através de uma entidade especificamente vocacionada para o efeito, a satisfação dos custos incorridos pelos actos médicos, independentemente da sua prestação em entidades públicas, sociais ou privadas.
No contexto assim definido, caberá ao Estado o duplo papel de enquadrador do serviço público de saúde e de regulador da participação dos operadores sociais e privados, através de mecanismos de regulação económica, bem como da fixação e da fiscalização do cumprimento de critérios de qualidade e de desempenho.
Esta nova configuração estrutural do Serviço Nacional de Saúde impõe mudanças profundas que atendam, acima de tudo, aos interesses dos cidadãos e aos problemas dos utentes e que obedeçam a valores de solidariedade, equidade e justiça social.
Neste sentido, o Governo preconiza as seguintes medidas:
- A adopção de modelos alternativos à actual gestão burocrática e centralizadora das unidades públicas de saúde, na perspectiva de reforçar a sua capacidade de organização, valorizando os melhores e estimulando a iniciativa individual;
- O aprofundamento das experiências inovadoras de gestão de natureza empresarial e de mobilização do investimento não público no sistema de saúde, fazendo participar crescentemente o sector privado e social nos diferentes modelos e formas contratuais, o que permitirá uma progressiva racionalização das funções financiamento/contratação e da função prestação e cuidados de saúde;
- A prossecução de uma política de recursos humanos em ordem a:
Valorizar a competência, a diferenciação técnica e profissional e o respeito pelo estatuto de todos os profissionais de saúde;
Promover a diversidade contratual, com garantias de segurança;
Desenvolver uma gestão consistente de recrutamento e de formação contínuas;
Desenvolver uma política de formação coerente, contribuindo para o ensino pré e pós-graduado nas áreas da saúde, reconhecendo a variedade da especialização técnica profissional;
- A adopção de procedimentos de gestão rigorosos que permita:
Atribuir orçamentos específicos e adequados à natureza das instituições, de acordo com um plano estratégico de contratualização;
Estabelecer incentivos financeiros ligados a ganhos de produtividade, à flexibilidade na criação de equipas de trabalho e à mobilidade funcional e geográfica;
- Tendo em vista um novo Sistema Nacional de Saúde, o Governo pretende:
A reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, baseando a sua organização e funcionamento num sistema articulado de redes de cuidados primários, de cuidados diferenciados e de cuidados continuados;
A reorganização da actual rede de cuidados primários, com vista a proporcionar a cada cidadão o seu médico assistente, tendo por base um modelo de contratualização com os médicos de clínica geral e familiar que tenha em conta uma capitação definida associada a incentivos;
O término, com carácter de urgência, das listas de espera de cirurgias e de consultas, por via, quer da contratualização com entidades privadas e sociais, quer da melhoria de eficiência na mobilização dos recursos do próprio sistema, nomeadamente aumentando o tempo de utilização dos blocos operatórios e de funcionamento das consultas externas hospitalares;
A introdução de sistemas e equipas de triagem nos serviços de urgência hospitalares, que estabeleçam o tratamento prioritário das situações mais urgentes;
O fomento de formas alternativas de gestão, incluindo a utilização de regras de gestão empresarial pelas administrações públicas, através da celebração de contratos-programa;
O incentivo a o desenvolvimento, nos serviços públicos, de novas soluções de gestão, como são já o exemplo dos Centros de Responsabilidade Integrada nos Hospitais e os Regimes de Remuneração Experimental nos Centros de Saúde;
O reconhecimento da função especial em todo o sistema do cargo de director de serviços, reconhecendo-lhe a indispensável autonomia e respectiva responsabilidade;
O estabelecimento no âmbito do SNS, de parcerias público/público (entre a Administração Central e entidades públicas) e público/privado (pela concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social ou pelo investimento conjunto entre estas entidades e o Estado), segundo princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde;
A definição e regulamentação de um novo estatuto jurídico para os hospitais, tendo em consideração

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os novos modelos de gestão empresarial e as parcerias público/público, público/privada e público/social;
A criação de uma Carta Nacional de Equipamentos de Saúde, com vista a evitar sobreposição de estruturas e a proporcionar uma correcta gestão da capacidade instalada;
A informatização de todos os serviços e entidades a operar no SNS, estabelecendo redes de articulação entre eles e entre ligação com os restantes operadores da saúde;
A consagração da existência de um Cartão do Utente operacional que identifique o utente perante o sistema, que efective os respectivos direitos e que assegure a confidencialidade de toda a informação relativa ao doente;
A reorganização e conclusão dos projectos da Carta de Direitos e Deveres dos Utentes e do Manual de Qualidade para o Acolhimento/Admissão/Orientação e Encaminhamento dos cidadãos no SNS;
A garantia do acesso diferenciado aos meios complementares de diagnóstico, com liberdade de escolha dos prestadores, desde que estes possuam certificados de qualidade;
O desenvolvimento de uma rede de unidades de acolhimento hospitalar e de cuidados continuados para doentes crónicos e doentes idosos, mediante protocolos a celebrar com o sector social e privado;
A criação de uma entidade reguladora, com a natureza de autoridade administrativa independente, que enquadre a participação e actuação dos operadores privados e sociais no âmbito da prestação dos serviços públicos de saúde, assegurando o acompanhamento dos respectivos níveis de desempenho;
O estabelecimento de uma «Tabela de Preços para a Saúde» com base na qual o Estado se comprometerá perante o cidadão a custear as despesas essenciais na prevenção e protecção da saúde, independentemente da natureza, pública, social ou privada dos prestadores;
O incentivo da poupança a aplicar na constituição de fundos e seguros de saúde e outros sistemas complementares de assistência, mediante adequadas compensações fiscais;
O desenvolvimento de uma política do medicamento assente numa estratégia de informação que garanta um maior rigor e segurança na prescrição farmacológica e acautele a sustentabilidade da despesa;
A opção determinada por uma política que promova a expansão do mercado de genéricos, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e a afirmação de uma política de venda de medicamentos por doses ajustadas aos cuidados necessários;
A instituição do princípio de que a comparticipação dos medicamentos de eficácia terapêutica comprovada, através da introdução gradual da comparticipação de referência para grupos homogéneos de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo que as doenças mais incapacitantes e os doentes de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento;
O fortalecimento e a dignificação das carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional;
A colocação em prática de programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo médico de família, devendo reconhecer-se, em particular, as situações mais graves do nosso tempo, tais como o SIDA, a tuberculose, as hepatites, as doenças oncológicas, as doenças sexualmente transmissíveis, a diabetes, as doenças cardio e cerebro-vasculares, as doenças associadas ao tabagismo e a toxicodependência;
A adopção de um programa nacional de prevenção ao alcoolismo, com meios humanos, técnicos e financeiros reforçados, para a informação, o aconselhamento, a formação profissional, e tratamento e reabilitação e a reinserção social;
A diversificação das profissões de saúde e a promoção uma reforma profunda no actual sistema de ensino susceptível de melhorar o processo de recrutamento, formação e educação dos profissionais de saúde, a qualidade académica e pedagógica dos docentes e o seu interesse e dedicação na investigação científica.
Combate à toxicodependência:
O Governo reconhece a toxicodepêndencia como doença, assumindo a necessidade de combater este flagelo da sociedade, logo das famílias por ele afectadas, ficando adstrita ao Ministério da Saúde a responsabilidade de uma política integrada assente na prevenção, tratamento e reinserção.
Esta decisão, não pode prejudicar a intervenção necessariamente transversal do Governo em matéria de combate à toxicodependência, o que será garantido pela autonomia funcional do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) e pela coordenação, quando necessário, das acções em matéria de sistema nacional de informação e actuação nos organismos internacionais.
A eficácia do combate à toxicodependência depende muito da estabilidade das políticas em curso. A importância do problema, num país com uma das maiores prevalências de consumo problemático de drogas de toda a União Europeia, não se compadece com avanços e recuos.
Por isso, o Governo manterá o IPDT como estrutura central de intervenção, embora com o objectivo de redução dos seus efectivos em 50% num prazo máximo de 18 meses, e afirma a necessidade de cumprir a Estratégia Nacional de Luta Contra Droga e o Plano de Acção Horizonte 2004, em ambos os casos sujeitos a uma avaliação que verifique de forma rigorosa o grau de cumprimento face ao estabelecido.
Em matéria de prevenção, e para além das acções em curso, será dada prioridade ao trabalho de promoção de estilos de vida saudáveis para prevenir comportamentos desviantes, centrado no papel determinante da escola. Será

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especialmente valorizada a função dos educadores, dos formandos e de especialistas em prevenção primária e serão reforçados os meios necessários à prevenção da iniciação nas drogas e outras dependências, incluindo o alcoolismo e o tabagismo e criados mais meios de acompanhamento psicológico para auxiliar aqueles que já consomem.
Em matéria de tratamento, o Estado deve assumir um papel de complementaridade, de coordenação e de regulação relativamente às respostas disponíveis no sector privado e social. Nesta matéria, a comparticipação mensal deve ser progressivamente substituída pela fixação de um valor global de comparticipação em cada tratamento.
Destaca-se ainda:
- A manutenção da estrutura de Centros de Atendimento a Toxicodependentes (CAT), reavaliada na sua distribuição geográfica;
- O reforço do apoio aos toxicodependentes na prisão;
- A aposta clara na criação de equipas de rua e outros mecanismos que garantam a proximidade de apoios aos que verdadeiramente precisam.
Em matéria de reinserção, será apresentado um novo programa redefinindo os objectivos e prioridades para esta área, a partir da avaliação da execução dos programas VIDA-Emprego e do Programa-Quadro Reinserir.
Em todos os casos, é dada prioridade ao envolvimento das associações representativas dos pais e famílias no apoio à Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, designadamente através da valorização da terapêutica familiar e da apresentação de um plano laboral que permita o acompanhamento de filhos toxicodependentes.
2 - Segurança social:
A profunda reforma da segurança social é, não apenas inevitável, como urgente.
Como qualquer reforma sustentada, tem de se basear no justo equilíbrio entre criação e distribuição de riqueza nacional e numa abordagem aproximativa. Mas, simultaneamente, tem de ser visível a prazo, simples de entender e pragmática na execução.
As reformas sociais exigem muito tempo para produzir em pleno os seus resultados de equidade e de eficiência. E exactamente porque são geracionais, devem ser inadiáveis.
Os diagnósticos estão todos feitos. O Livro Branco da Segurança Social constitui um excelente instrumento de análise e de propositura de acções.
É tempo de se avançar na reforma, com coragem e com o sentido de se encontrar o maior denominador comum na sociedade portuguesa. Não se poderá iludir a reforma com medidas avulsas, que quase sempre tornam os sistemas mais opacos e incoerentes, ou assumir um espírito de mudar cosmeticamente algo para que tudo fique substantivamente na mesma.
Em traços necessariamente gerais e programáticos, a reforma da segurança social que o Governo preconiza passará:
- Por introduzir gradualmente, mas sem tibieza, o princípio da co-responsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, o que significa que se tomem medidas que tornem viável uma crescente e harmoniosa cultura e prática de partilha de riscos; trata-se de uma vertente essencial da reforma, porque ao mesmo tempo cultural e geracional, comportamental, técnica e financeira; esta cultura previdencial revela-se mais protectora das futuras gerações e disponibiliza mais o Estado para as situações de acrescida dificuldade social;
- Por ter um custo tão moderado quanto possível para as gerações futuras, o que exigirá, entre múltiplos aspectos, um maior equilíbrio entre a repartição e a capitalização dos benefícios futuros ou, por outras palavras, entre a solidariedade dos activos para com os inactivos e o auto-aforro compulsivo ou voluntário;
- Por assegurar um nível de prestações sociais tão justo e eficaz quanto possível, aprofundando o princípio da diferencialidade positiva que discrimine a favor dos mais pobres, idosos ou das famílias mais numerosas, premiando o contributivismo na formação das pensões e que, face à manifesta insuficiência das pensões mais baixas, assegure os meios de financiamento solidário para se atingirem, com visibilidade a prazo, valores mínimos de dignidade;
- Pelo incentivo ao trabalho e à poupança, com a adopção de mecanismos de financiamento que aliviem as empresas e os trabalhadores dos encargos de redistribuição que a toda a comunidade se impõem, que não sejam um factor distorsor da competitividade e que não atrofiem a flexibilidade e a mobilidade laborais, e também com o estabelecimento de regras claras, estáveis, congruentes e justas de incentivo ou compensação fiscal para a poupança;
- Por ser moralizadora pelo rigor e estabilidade das regras e garante da imprescindível supervisão pública dos diferentes mecanismos públicos, privados e mutualistas de protecção social;
- Pela adopção da prática da flexibilidade das soluções para ocorrer a eventualidades em permanente mutação e complexidade, eliminando a obsessão do uniformismo social, da estandardização técnica e da desumanização burocrática;
- Por se ter em conta o carácter cada vez mais indissociável dos riscos sociais (o desemprego, a velhice, a saúde, a solidão, a dependência, etc.), o que obriga a um tratamento dos mesmos de uma forma integrada, coerente e não meramente reparadora ou indemnizatória, mas crescentemente preventiva e dignificadora pela inserção social;
- Pela garantia de que a reforma da segurança social não seja isolada de outras importantes reformas, em particular da fiscal, da laboral e da saúde.
Por outro lado, importa promover e consolidar uma nova dimensão ética das relações e transferências sociais fundada nos princípios da solidariedade, da subsidiariedade, da proporcionalidade dos meios e da subsunção aos novos desafios e respostas sociais.
A solidariedade, enquanto valor e fundamento inalienável da dignidade humana; a subsidiariedade, enquanto afirmação de uma cultura social de partilha solidária de riscos e não apenas de uma atitude passiva de dependência;

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a proporcionalidade de meios, tendo em atenção a sintonia entre as macro-políticas e as micro-iniciativas e o justo equilíbrio entre a riqueza e a sua distribuição.
Neste quadro de valores e referências, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais:
- A concretização de uma reforma global, faseada, coerente e articulada da segurança social que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, criando condições de sustentabilidade geracional da segurança social pública;
- A aprovação de uma nova da Lei de Bases da Segurança Social, por forma dar expressão a estes princípios;
- O desenvolvimento articulado dos diferentes pilares (público, empresarial, familiar e individual) da segurança social, o que implica assumir a complementaridade de uma maneira clara e definitiva, com:
- A introdução, de facto, do tecto contributivo, com consequente criação de mecanismos estáveis de capitalização pública, privada e social;
- Uma maior consistência dos benefícios fiscais para estimular as pensões complementares (públicas ou privadas);
- O reforço da supervisão dos Fundos de Pensões e criação de mecanismos de garantia e portabilidade das pensões complementares;
- A concessão, no conjunto das prestações sociais, de absoluta prioridade ao aumento das pensões mínima e social, de uma forma orçamentalmente sustentável e convergente para o salário mínimo nacional líquido;
- A concretização do princípio da diversificação das fontes de financiamento da segurança social, designadamente diminuindo as contribuições sobre os rendimentos do trabalho e com o objectivo de lhe conferir maior neutralidade económica e fiscal;
- A articulação da reforma da segurança social com a reforma fiscal e a laboral, por forma a incentivar a poupança, a eliminar factores de distorção na economia e a flexibilizar o mercado de trabalho;
- O reforço dos mecanismos efectivos de combate à fraude (rendimento mínimo garantido, subsídio de doença, subsídio de desemprego) e à evasão e não pagamento das contribuições sociais;
- A revisão do rendimento mínimo garantido, por forma a consagrar uma nova filosofia assente nos princípios:
Do efectivo controlo da sua atribuição e acompanhamento;
Da inserção social, profissional e comunitária que a ele deve estar associado em termos de eficácia social;
Da articulação com as políticas activas de emprego e formação;
Da diferenciação positiva em situações de maior gravidade social e familiar;
Do seu campo de aplicação pessoal e o conteúdo da prestação de maneira a estimular a actividade e a não cristalizar vícios sociais;
- A concretização efectiva do princípio da subsidiariedade social, incentivando, promovendo e protegendo iniciativas locais, voluntárias, privadas e mutualistas de protecção social;
- O desenvolvimento e aprofundamento do mecenato social;
- A transformação gradual do financiamento directo às Instituições Particulares de Solidariedade Social em financiamento directo às famílias beneficiárias, segundo critérios de equidade social;
- O apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva;
- A atribuição de ênfase às políticas de apoio às situações mais gravosas de viuvez, orfandade e de crianças em situação de risco;
- A definição e execução de uma política diferenciada para a chamada 4.ª idade, em articulação estreita com a política de cuidados de saúde e estimulando a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes;
- A definição e concretização de um programa nacional de apoio às pessoas idosas, privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de convívio e de combate ao isolamento e insegurança, e discriminando positivamente as famílias que acolhem os mais velhos no seu seio;
- A reestruturação e simplificação, em conjugação com o Ministério da Justiça, do instituto de adopção de crianças;
- A revisão da Lei de Bases da Reabilitação, de modo a agilizar o apoio e integração da pessoa deficiente;
- A concretização de medidas de estímulo ao tele-trabalho e ao trabalho domiciliário de cidadãos portadores de deficiência;
- A criação de novas prestações sociais de apoio aos deficientes profundos;
- A previsão legal da possibilidade de pensões de reforma parcial em conjugação com a prestação de trabalho a tempo parcial;
- O reforço dos mecanismos de capitalização na segurança social, bem como da eficiência financeira da sua gestão;
- A diferenciação do regime do subsídio de doença, favorecendo as doenças graves e longas e moralizando a atribuição de baixas de curta duração;
- A melhoria da protecção em caso de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- A racionalização dos serviços do sistema de segurança social, tornando-os mais eficientes e aperfeiçoando o grau de proximidade e de informação tempestiva aos interessados.
O Governo compromete-se ainda a estudar e a propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados das antigas colónias portuguesas.

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3 - Família:
É dever do Estado cooperar, apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas das famílias, não devendo substitui-las, todavia, no que lhes é e deve ser próprio.
Ter uma política familiar significa centrar na família o fundamento natural e o ângulo por excelência de análise e soluções dos problemas das pessoas.
A política familiar passa, em primeiro lugar, por respeitar a identidade e a individualidade da família.
Mais do que privilegiar a relação, tendencialmente interventora, Estado/família, devem ser criadas as condições para fortalecer a razão de ser da própria instituição familiar, baseada nos valores da liberdade, da autonomia e da solidariedade.
Ao Estado cumpre respeitar a autonomia, a identidade e a unidade de organização da vida familiar. À visão individualista, estritamente centrada nos direitos do indivíduo desinserido da comunidade familiar, impõe-se uma visão integradora das suas dimensões e de liberdade e solidariedade que constituem o duplo aspecto da personalidade humana. Aos direitos pessoais juntam-se os direitos sociais e estes pressupõem a existência de comunidades. Destas deve ser destacada a família que, por si só, é titular de direitos próprios, com autonomia, em relação aos que os seus membros isoladamente possuem.
O Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações.
Assim no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a política familiar do Governo criará condições que:
- Protejam a maternidade e paternidade como valores humanos e sociais inalienáveis, não apenas biológicos mas também educativos e relacionais;
- Reconheçam a insubstituível função dos pais na educação dos filhos;
- Consolidem a função da família, enquanto transmissora de valores condutores ao estreitamento das relações entre diferentes gerações;
- Favoreçam, no âmbito das políticas laboral e social, a igualdade do homem e da mulher na partilha das responsabilidades familiares;
- Estimulem o voluntariado e as redes primárias de solidariedade como estruturas importantes de apoio à família;
- Fortaleçam o associativismo familiar e da voz das famílias na vida social económica e cultural, deixando de ser os parceiros silenciosos das políticas sociais;
- Reforcem o carácter global e integrado das várias políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar;
- Aumentem o grau e qualidade da informação sobre os direitos familiares e a promoção da luta contra a ignorância;
- Não discriminem fiscalmente contra as famílias e, em particular, contra as famílias com mais filhos.
O Governo dará, ainda, uma especial atenção a medidas concretas a favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida, tais como:
- A consagração de prestações familiares da segurança social mais selectivas, privilegiando as famílias de menor rendimento e mais diferenciadas, em função do número de filhos;
- A garantia de uma mais acentuada discriminação positiva das prestações sociais para filhos com incapacidade ou deficientes;
- A adopção de medidas para uma melhor partilha entre responsabilidades pessoais, familiares, educativas e profissionais e melhoria das condições sociais e laborais da mãe trabalhadora:
- Estimulando o trabalho a tempo parcial solicitado para a assistência a filhos menores;
- Destinando fundos comunitários de apoio às empresas para equipamentos sociais de apoio aos filhos menores, junto ou o mais perto possível das suas instalações;
- Bonificando fiscalmente os custos das empresas, para efeitos de IRC, por investimentos feitos com a finalidade atrás descrita (uma forma de «mecenato social» similar ao que já acontece com os donativos de mecenato cultural e humanitário);
- Promovendo medidas que incentivem o recurso a fundos públicos e comunitários para acções de formação profissional, após a licença de parto ou parental, atento ao principio de que a maternidade não pode ser factor de desqualificação profissional da mãe trabalhadora.
- O apoio efectivo a instituições de solidariedade social e organizações de voluntariado que se dediquem:
Ao acolhimento e apoio social e afectivo a mães solteiras;
- O acolhimento e apoio de crianças vítimas de abandono;
A centros de ajuda à vida;
A linhas de atendimento de aconselhamento, encaminhamento e apoio a situações de gravidez humana, psicológica e economicamente difíceis.
- Ao desenvolvimento de um mecenato pela vida.
O Governo vê a política de família como uma política transversal. Assim, para assegurar o carácter transversal desta política, será nomeado directamente pelo Primeiro Ministro, sob proposta do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, um alto responsável encarregue da coordenação entre os diferentes ministérios envolvidos.

4 - Igualdade:
O Governo considera que a eliminação da discriminação em função do sexo e a construção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens reveste importância fundamental para a promoção e a protecção dos direitos humanos, assim como para a qualidade e o aprofundamento da democracia.

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Nestes termos, o Governo terá presente na sua acção, a todos os níveis e em todas as áreas, a preocupação da integração da perspectiva de género hoje considerada como estratégia indispensável para a prossecução do objectivo da igualdade e na linha das orientações contidas na Plataforma de Acção de Pequim e sua posterior actualização.
O Governo assumirá como áreas prioritárias de intervenção as seguintes:
- O trabalho e emprego, fazendo cumprir rigorosamente a legislação sobre igualdade no trabalho e emprego e efectiva protecção da maternidade.
- A conciliação da vida profissional e familiar, pondo em prática medidas inovadoras de organização do trabalho e do tempo de trabalho que permitam essa conciliação; sensibilização dos parceiros sociais; e incentivos às empresas que adoptem medidas facilitadoras da conciliação; harmonização de horários de escolas, serviços e transportes com o mesmo objectivo.
- O combate à violência, particularmente a violência doméstica, a exploração da prostituição, o tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual, incluindo medidas de prevenção da violência, de apoio às vítimas e de repressão e reabilitação dos agressores; combate às redes de exploração e tráfico, tendo em conta a necessidade de cooperação com outros países com este objectivo.
- O poder e tomada de decisão, adoptando medidas tendo em vista uma participação equilibrada de mulheres e homens nas esferas de tomada de decisão em todas as áreas, particularmente na vida pública e política.
- A educação/sensibilização, promovendo medidas tendo em vista a eliminação de estereótipos em função do sexo a nível do sistema de ensino e promoção de acções de sensibilização para a educação para a igualdade.
Este conjunto de medidas traduzirá o Plano Nacional para a Igualdade que o Governo considera pertinente observar, à luz dos objectivos propostos e na linha das orientações internacionais aceites por Portugal.

5 - Minorias étnicas e imigração:
Portugal, país de emigrantes, tem nos últimos anos assistido à entrada de um numero considerável de estrangeiros das mais diversas proveniências. A recepção de imigrantes - para além dos benefícios que pode ter do ponto de vista da supressão de algumas carências ao nível do tecido produtivo nacional - cria ao Estado novas responsabilidades.
Assim, a política de imigração deve ser vista como estruturante e assumir um carácter transversal, de molde a prevenir potenciais conflitos que possam advir da integração dos estrangeiros residentes em território nacional. As acções a desenvolver devem articular os interesses das várias minorias étnicas, sociais e comunidades de imigrantes, com o todo nacional. O caminho deve ser a inclusão e não a exclusão ou marginalização.
Considerando que os recursos nacionais são escassos não se pode adoptar uma política de «porta aberta». O Estado deve, pois, ser rigoroso, responsável e solidário. Só assim teremos capacidade para assegurar aos que nos procuram um nível de vida digno. Receber aqueles que procuram uma existência melhor e depois negar-lhes o mínimo indispensável a essa existência é seguir um caminho equívoco que claramente rejeitamos.
Neste quadro de referências, o Governo considera indispensável:
- A elaboração de um Plano Nacional para a Imigração, onde conste a programação da política para os próximos quatro anos;
- O estabelecimento, em colaboração com as autarquias locais (em especial nas grandes áreas metropolitanas), de planos de integração das minorias, assegurando-lhes condições de vida condigna;
- A articulação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e com a inspecção do trabalho, em ordem a contrariar eficazmente a imigração ilegal e a exploração da mão-de-obra dos imigrantes;
- O enquadramento e apoio às actividades das associações de imigrantes, conferindo-lhes o estatuto de ONG e parceiros potenciais do Estado, na elaboração de bolsas de imigrantes;
- A revisão da lei penal, clarificando e simplificando o tipo penal do crime de associação criminosa, de modo a combater eficazmente as redes de imigração clandestina;
- A criação de contratos de programa específicos com as ONG de imigrantes, para o desenvolvimento de políticas concretas de apoio aos imigrantes, com vista a uma melhor integração na sociedade portuguesa;
- O apoio à criação e manutenção de associações representativas das comunidades de imigrantes com maior peso no nosso país;
- A criação de uma estrutura operacional e eficaz de acompanhamento da política de imigração.

6 - Juventude:
O Governo está consciente de que o futuro do País depende, em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade dos nossos dias.
Nesse sentido, o Governo considera como uma das suas prioridades a construção de uma política global e transversal de juventude, que garanta a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na sua execução.
Apostar nos jovens, como protagonistas da modernização, da mudança de mentalidades e da recuperação do atraso estrutural do nosso país, será sempre o vector chave da nova política de juventude. Nesse sentido, asseguram-se como prioritárias as seguintes medidas:
- O reforço do diálogo com os jovens, valorizando as suas estruturas associativas, promovendo, sempre, o mérito, para o que se desenvolverá uma efectiva fiscalização da utilização dos dinheiros públicos disponibilizados sob a forma de subsídios;

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- O fomento da utilização dos centros de juventude existentes, incentivando actividades culturais de diversa índole, dando especial ênfase às realizadas por associações juvenis ou por grupos informais de jovens;
- A promoção do intercâmbio juvenil como prioridade para a manutenção e o estímulo da troca de experiências entre os jovens de várias proveniências e culturas, com especial atenção ao espaço da lusofonia;
- Uma maior democratização do acesso a novas tecnologias de informação e de comunicação, com vista a obter pleno êxito no objectivo fundamental de combate à info-exclusão e ao atraso relativo face a outros jovens europeus, no que diz respeito à formação informática, científica e tecnológica;
- O desenvolvimento de acções de promoção e valorização de iniciativa e de revelação dos novos valores na área dos jovens empresários, cientistas, investigadores, inventores e artistas;
- O fomento de protocolos ou acordos com associações profissionais ou empresariais que, através de estágios profissionais e da criação de emprego jovem, possam facilitar a integração dos jovens na vida activa;
- A dinamização do mercado de arrendamento de forma a facilitar o acesso à primeira habitação por parte dos jovens;
- Uma maior atenção à ocupação de tempos livres por forma a proporcionar aos jovens oportunidades de participação em actividades salutares evitando, assim, o desvio para práticas de risco;
- A divulgação de actividades culturais junto das escolas como incremento fundamental à prática cultural, estimulando a frequência de espaços e actividades culturais por parte dos jovens;
- A criação de incentivos à formação nas áreas da gestão cultural, marketing, divulgação e produção de actividades culturais;
- O apoio à actividade empresarial de jovens, nas mais diversas áreas - agricultura, indústria, comércio e serviços - tanto na instalação como no desenvolvimento da actividade inicial das empresas;
- A criação e desenvolvimento de medidas específicas de apoio ao jovem portador de deficiência;
- A reestruturação da política de turismo juvenil por forma a permitir a todos os jovens, independentemente das suas condições sócio-económicas, um real e efectivo conhecimento do País;
- A criação de novos mecanismos de apoio à participação dos jovens na revitalização dos centros urbanos das principais cidades portuguesas;
- O apoio especial para iniciativas que visem a prevenção de toxicodependências e da SIDA, bem como o fomento da cooperação entre os jovens, nomeadamente o movimento associativo e voluntário, com os organismos responsáveis pela acção social escolar;
- O reforço da oferta de cursos técnicos e profissionais, promovendo a sua ligação às principais actividades do País.

7 - Cidades, ordenamento do território e ambiente
Uma política para as cidades:
A dinâmica da evolução das sociedades, a que não escapa a sociedade portuguesa, gerou um fenómeno de forte e rápida concentração de pessoas e actividades nos centros urbanos e uma profunda transformação do mundo rural.
O diagnóstico dos graves problemas trazidos pela construção urbana está feito e é consensual: urbanização indisciplinada, irracional ocupação do solo, tendência para a especulação imobiliária, deficiências e insuficiências nas infra-estruturas urbanas que deveriam suportar o crescimento das cidades, forte pressão para recuo dos limites de protecção das redes ecológicas fundamentais.
O Governo tem para estes problemas respostas centradas em dois objectivos fundamentais, quais sejam a melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das cidades.
Estas linhas de força da política para as cidades só terão sucesso se assentarem na cooperação activa entre a administração central e o poder local, executando uma nova política que contribua para o desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo, da insegurança e da exclusão social.
Tal política será prosseguida pela execução das seguintes medidas:
- Desencorajamento das ocupações irracionais do solo urbano (por densidades excessivas ou ocupação em extensão com baixas densidades) e do sacrifício de espaços naturais que não encontrem justificação no interesse público;
- Promoção do investimento público através dos programas de requalificação e reordenamento urbanos, com especial destaque para o aperfeiçoamento, consolidação e desenvolvimento dos Programas POLIS;
- Estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reviviscência de alguns centros históricos;
- Apoio à consolidação das áreas urbanas existentes, formando equilíbrios adequados entre a habitação, o emprego, os equipamentos, o património e a mobilidade;
- Adopção de orientações planificadoras ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística de modo a que as áreas urbanas sejam dotadas de infra-estruturas (de circulação viária, equipamentos sociais, desportivos e culturais, redes de águas e saneamento, energia e telecomunicações) dimensionadas e adequadas aos vários tipos de ocupação urbana;
- Apoio à conservação e recuperação de parques, matas ou zonas verdes de dimensão e importância notórios, públicos ou privados, através da elaboração e execução de um Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades;
- Reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na definição das opções estratégicas de política urbana;

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- Desenvolvimento de programas de apoio à elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território;
- Apoio à criação de mecanismos que visem limitações de circulação automóvel nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural ou ambiental;
- Modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades, através, designadamente, do programa das Cidades Digitais.
Promoção de políticas integradas de ambiente e de ordenamento do território:
As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.
Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:
- Elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;
- Definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:
Uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;
Uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial);
Uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infra-estruturas e de equipamentos;
Uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;
Uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras.
- Promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infra-estruturação de âmbito regional;
- Elaboração de planos sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente;
- Reordenação e reequilíbrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infra-estruturas;
- Valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;
- Elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infra-estruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;
- Recuperação dos Planos Estratégicos de Cidade, em conjunção com os Programas Polis, apostando numa estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazos;
- Estímulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional, acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;
- Dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;
- Desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infra-estruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;
- Conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;
- Articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;
- Constituição de uma base normativa em que se uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;
- Continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;
- Promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras;
- Estabelecimento um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas;

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- Promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;
- Incentivar a requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares;
- Conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da directiva-quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;
- Execução dos programas previstos nos Planos de Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;
- Avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;
- Elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- Harmonização das políticas de desenvolvimento infra-estrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
- Reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e, de controlo, da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
- Desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;
- Promoção do reajustamento dos prazos para a elaboração dos «mapas» municipais do ruído;
- Reconfiguração do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;
- Promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
- Aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;
- Promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);
- Reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência, regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;
- Apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);
- Adopção de indicadores médios de produção por sector ou subsector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- Cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares.
- Criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica.
- Encerramento das incineradoras hospitalares que actualmente se localizam e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente.
Particular relevo merece, também, a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida é no sentido da anulação do processo de co-incineração - tomada pelo anterior Governo, mas nem sequer concretizada ao longo dos seus seis anos de actuação - comprometendo-se o Governo a, de imediato, promover o levantamento rigoroso da situação, designadamente quanto à dimensão quantitativa dos resíduos a tratar, que se desconhece, e a apresentar ao País a solução alternativa a adoptar.

8 - Habitação:
Portugal é um País de recursos limitados, facto que não tem impedido o Estado de canalizar anualmente para o sector da habitação verbas muito avultadas, e não raro sem a garantia de favorecer uma oferta estabilizada de habitação a preços acessíveis.
Actualmente, cerca de 80% dessas verbas destinam-se a apoios à aquisição, evidenciando uma postura desequilibrada, aumentando a pressão de cariz especulativa para o consumo contínuo de novos solos em detrimento da preservação do património habitacional existente.
Assiste-se a um crescimento da produção destinada a venda para habitação própria descurando-se o mercado de arrendamento e o de reabilitação de edifícios.
Assim, o Governo:
- Orientará a sua actuação tendencialmente no sentido de favorecer outro tipo de intervenções, nomeadamente que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente;
- Apoiar-se-á mais no aproveitamento do conhecimento de proximidade dos municípios, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação, nomeadamente através do mercado de arrendamento;

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- Aperfeiçoará os mecanismos de expropriação de imóveis degradados, tendo por objectivo agilizar o processo de aquisição pelo Estado ou pelas autarquias de prédios em ruínas, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;
- Procederá à revisão da legislação do arrendamento, de forma a proporcionar a possibilidade de tornar rendível a aplicação em activos destinados a esse mercado, e em simultâneo oferecer à população e em concreto aos jovens, soluções de habitação com versatilidade e qualidade;
- Reorganizará a presença do Estado no sector, com a fusão num só organismo dos dois Institutos existentes, o Instituto Nacional de Habitação - INH e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - IGAPHE, racionalizando meios e aumentando o seu grau de eficácia;
- Adoptará uma efectiva política de renovação urbana dos bairros sociais, melhorando o seu espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas diversas, nomeadamente áreas de educação e lazer, unidades geradoras de emprego local, acessibilidades e arranjos;
- Prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito do Plano Especial de Realojamento, garantindo realojamento condigno às famílias mais necessitadas.

9 - Desporto:
O modelo de desenvolvimento desportivo existente em Portugal encontra-se esgotado e incapaz de cumprir a sua missão, qual seja a de promover e orientar a generalização da actividade desportiva.
Neste contexto, constituem objectivos estratégicos da acção do Governo o incremento de hábitos de participação continuada da população na prática desportiva, num ambiente seguro e saudável, que contribua para o bem estar social e a melhoria da qualidade de vida, bem como o progresso técnico e a melhoria de qualidade competitiva no plano internacional.
Tendo em vista o incentivo à prática desportiva, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- O desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo;
- O reforço do processo de relacionamento e cooperação entre as administrações públicas central e local;
- A reestruturação e a modernização da administração pública desportiva;
- A criação de um sistema de informação desportiva;
- O incremento da prática desportiva nos diversos níveis de ensino;
- O incentivo ao associativismo desportivo;
- O apoio especial aos portadores de deficiência.
No âmbito do reforço da dimensão internacional do desporto, o Governo promoverá:
- A aposta clara no desenvolvimento do desporto de alta competição;
- O investimento no projecto olímpico e paraolímpico, através de um planeamento que abranja três ciclos olímpicos;
- O reforço do apoio à preparação e participação de atletas ou equipas de clubes em competições internacionais;
- O estímulo ao exercício de funções internacionais por parte de dirigentes e técnicos portugueses;
- A organização selectiva de grandes eventos desportivos.
- O aumento da competitividade da actividade desportiva profissional;
- O fomento da cooperação desportiva bilateral e multilateral, em especial com os Países de Língua Oficial Portuguesa e a dinamização do intercâmbio desportivo internacional.
O Governo promoverá também a valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos através da prossecução das seguintes acções fundamentais:
- O incentivo ao recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada;
- O apoio à fixação de quadros técnicos nas zonas mais afastadas dos grandes centros urbanos;
- O estímulo à constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
- O incentivo à criação, nas federações desportivas, de Centros de Recursos em Conhecimento;
- O apoio à formação à distância;
- A promoção e reconhecimento da colaboração voluntária no desporto;
- O fortalecimento do sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino superior.
Em matéria de instalações e equipamentos desportivos, o Governo desenvolverá uma política integrada de infra-estruturas desportivas, em cooperação com as autarquias locais, as escolas e os clubes, de acordo com as seguintes linhas de actuação:
- Valorização do parque desportivo escolar, apoiando os projectos apresentados pelas autarquias e pelo associativismo desportivo;
- Qualificação do património desportivo afecto à administração pública desportiva;
- Concessão de apoio técnico aos projectos apresentados pelas entidades ligadas à indústria turística;
- Intensificação dos mecanismos de fiscalização e controlo de qualidade inerentes à satisfação regular e contínua das necessidades funcionais, de segurança e de responsabilidade técnica pelas actividades das instalações e equipamentos de propriedade pública e privada, onde se incluem os operadores comerciais de instalações desportivas.
No domínio da ética desportiva e da protecção da saúde e segurança dos desportistas, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- A criação do Conselho de Ética Desportiva;

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- A modernização do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica;
- O estudo e concretização de um processo de alteração do actual regime de policiamento de espectáculos desportivos e de satisfação dos encargos daí decorrentes;
- A colaboração com a Ordem dos Médicos com vista a operacionalizar o processo de credenciação especial em Medicina Desportiva destinado a melhorar a qualidade dos profissionais que venham a prestar serviços médico-desportivos;
- A aproximação da medicina ao praticante desportivo;
- A reestruturação e modernização dos Centros de Medicina e aposta na formação especializada em colaboração com as instituições públicas e privadas do ensino superior da área da saúde;
- O incentivo e apoio à efectivação de estudos e projectos de investigação, com divulgação dos seus resultados.
Finalmente, quanto ao EURO 2004, o Governo considera tratar-se de um evento de assinalável importância para o País, susceptível de contribuir para um reforço da imagem externa de Portugal.
Neste contexto, assegurará o cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos pelo Estado português junto das instâncias desportivas internacionais.
O Governo considera ainda que a concretização deste apoio deverá ser orientada numa lógica de rigor na gestão de todos os aspectos ligados aos recursos públicos envolvidos na construção das novas infra- estruturas necessárias à realização deste evento.
Em obediência a esta preocupação de rigor na utilização de dinheiros públicos, entende o Governo ser necessário a contratação imediata de uma auditoria externa, credível e independente, com o objectivo de:
- Acompanhar em permanência até ao seu final, a gestão financeira e orçamental do projecto EURO 2004, em toda a sua dimensão;
- Transmitir informação mensal à Assembleia da República, ao Governo e ao País da evolução do projecto em termos financeiros e orçamentais.
Importa igualmente proceder à rentabilização deste acontecimento, quer ao nível económico, explorando a exposição mediática do nosso país ao nível mundial, quer no domínio desportivo, lançando um conjunto de medidas que promovam a prática desportiva, em geral, e o futebol, em particular.
O Governo assegurará ainda que este acontecimento seja rodeado de todas as medidas de segurança necessárias para garantir a protecção dos atletas e do público, que nessa ocasião visitarão Portugal.

10 - Defesa do consumidor:
A efectivação dos direitos dos consumidores e a garantia e fiscalização do cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos em matéria de defesa do consumidor constituem os vértices da política que o Governo preconiza e irá incrementar neste sector.
A informação e a formação para o consumo surgem, neste contexto, como meios essenciais para a criação de uma desejada consciência crítica por parte dos cidadãos, que os tornem, por um lado, menos vulneráveis e, por outro, mais exigentes.
Dessa exigência resultarão benefícios indiscutíveis para todo o mercado.
Para esse efeito, o Governo prosseguirá, desde logo, uma política de informação e formação abrangente, congregando as escolas e as autarquias locais, e incidindo especialmente nos meios com maior escassez de acesso à informação.
O acesso a uma justiça acessível e pronta, investindo na criação de formas desburocratizadas e rápidas de resolução de litígios, surge como um imperativo especialmente actual na realização dos direitos dos consumidores.
Assim, o Governo promoverá e apoiará a criação de mais mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos de consumo, bem como a formação específica dos profissionais da justiça, por se tratar de áreas prioritárias neste domínio.
O objectivo é o de conferir plena efectividade à legislação respeitante à defesa do consumidor, tornando-a parte efectiva da vida dos cidadãos.
Por outro lado, o desenvolvimento das sociedades modernas é uma realidade susceptível de gerar riscos merecedores de atenção e de respostas, de forma permanente e eficaz.
A segurança alimentar é, neste quadro, uma das áreas que justifica particular realce.
Importa, por isso, incentivar e apoiar a implementação dos trabalhos de uma entidade de fiscalização e controle da segurança alimentar, como forma de proteger a saúde e a segurança dos consumidores.
A sociedade da informação e o recurso às «novas tecnologias» constituem-se, actualmente, como uma potencial fonte de oportunidades e de vantagens para os consumidores. Por isso, o Governo, incentivará o acesso generalizado aos seus instrumentos próprios combatendo a info-exclusão e oferecendo, ao mesmo tempo, uma especial atenção aos desafios e aos demais problemas que estas realidades podem gerar.
O Governo reforçará os direitos dos consumidores neste âmbito e dará especial atenção ao desenvolvimento destas realidades, garantindo uma tutela eficaz dos direitos dos cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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