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0055 | II Série A - Número 004 | 09 de Maio de 2002

 

Artigo 14.º
Encargos orçamentais

As despesas das comissões instaladoras são suportadas pelo orçamento da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres.

Artigo 15.º
Período de instalação

1 - O período de instalação é fixado em seis meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, sob despacho do Ministério do Equipamento Social e sob proposta da respectiva comissão instaladora.
2 - O regime de instalação cessa até ao limite do prazo previsto no número anterior.

Artigo 16.º
Vigência

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2002. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.
PROJECTO DE LEI N.º 12/IX
CRIA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS

Exposição de motivos

Ao longo dos últimos anos o processo de globalização tem sido objecto de múltiplas interpretações e os governos e organismos internacionais têm sido confrontados com escolhas fundamentais nesse contexto. Depois do fracasso do projectado Acordo Multilateral sobre os Investimentos, no âmbito da OCDE, as instituições internacionais, como a OMC, o FMI e o Banco Mundial, têm sido submetidas a críticas que sugerem novas abordagens de estratégias de desenvolvimento.
Essas críticas têm sido desenvolvidas tanto por protagonistas destas instituições, como Joseph Siglitz, vice-governador do Banco Mundial (e posterior Prémio Nobel), que se demitiu em demonstração de desacordo com a política seguida pelo Banco e pelo FMI em relação aos países em desenvolvimento, quanto pelos grandes movimentos de manifestações em favor de uma «globalização com democracia».
Na sequência das gigantescas manifestações de Génova e de Barcelona, vários chefes de Estado e dirigentes de organizações internacionais defenderam a necessidade de um novo diálogo. Do mesmo modo, a OCDE tem vindo a defender a regulação dos paraísos fiscais, o combate ao branqueamento de capitais e à evasão fiscal que penaliza fortemente diversas sociedades. Nesse contexto a União Europeia tem discutido também a aplicabilidade de novas medidas de regulação da circulação de capitais, e o tema foi mesmo agendado para uma reunião do Ecofin, a Cimeira de Liège (Setembro de 2001). O debate foi depois retomado no Ecofin de 16 de Outubro de 2001, que mandatou a Comissão para preparar um novo relatório sobre o tema.
Vários governos e organizações internacionais adoptaram, a esse respeito, a recomendação de que seja aplicado um imposto marginal às transações nos mercados internacionais de divisas. O autor original desta proposta, o Professor James Tobin, detentor do Prémio Nobel de Economia (1981), sugeriu em 1972 que tal imposto - a «taxa Tobin» - fosse fixado entre 0,5% e 0,1% (inicialmente a proposta de Tobin era de 1%), sendo cobrado no local da emissão de cada ordem de compra e revertendo para um fundo a ser gerido por um organismo mundial, como a ONU ou o FMI. Assim sendo, o imposto incidirá predominantemente sobre os capitais especulativos de curto prazo e não sobre o investimento. O autor procurava responder, assim, à crise do sistema de regulação internacional assente nas instituições de Bretton Woods, e contribuir para a regulação dos fluxos financeiros internacionais. A posterior anulação dos controlos sobre os movimentos internacionais de capitais, que se iniciou em Inglaterra depois da eleição de Margaret Thatcher, acentuou este processo de desregulação, que esteve na origem de diversas crises especulativas, como a de 1987 e a crise do Sistema Monetário Europeu de 1992-3.
Um apelo internacional a favor de uma «Taxa Tobin» foi recentemente lançado por quatro Deputados: Harlem Désir, Eurodeputado socialista francês, Glyn Ford, Eurodeputado socialista inglês, Peter deFazio, Deputado norte-americano, e Paul Wellstyone, senador norte-americano. Entretanto mais de mil parlamentares da Europa e dos Estados Unidos associaram-se a esta proposta.
Peter deFazio, Deputado norte-americano (Oregon), apresentou em 2001, na Câmara de Representantes, um projecto com o seguinte texto resolutivo:
«A Câmara de Representantes considera que os Estados Unidos devem liderar, em concerto com a comunidade internacional, a aplicação de uma taxa sobre as transacções de divisas estrangeiras para contrariar a especulação. A adopção deste imposto, ao estilo da Taxa Tobin, deve ser feita em coordenação entre um grande número de nações de modo transparente, sendo o seu rendimento utilizado para financiar as necessidades globais urgentes».
Entretanto, o Parlamento italiano discutiu a 4 de Julho de 2001 uma resolução no mesmo sentido. Gordon Brown, ministro das finanças britânico, veio igualmente insistir, no seu discurso na Reserva Federal de Nova Iorque a 16 de Novembro de 2001, que a comunidade internacional deve prosseguir o debate acerca de um imposto sobre o mercado cambial. E a Câmara Regional de Madrid, com o acordo do PSOE e da IU, mas também dos Deputados do partido do governo, o PP, aprovou uma recomendação para a aplicação da Taxa Tobin.
No entanto, foram o Canadá e a França os países que entenderam que deviam adoptar sob a forma de lei esta proposta da «Taxa Tobin».
O Parlamento canadiano aprovou a 23 de Março de 1999 a seguinte resolução: «Segundo a opinião do Parlamento, o governo deve decretar uma taxa sobre as transações financeiras, em concerto com a comunidade internacional». O Governo Canadiano preside ao G-20, que tem como missão propor um novo arranjo institucional que substitua a ordem de Bretton Woods, e tem vindo a defender uma nova visão da globalização.

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