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0063 | II Série A - Número 004 | 09 de Maio de 2002

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 3/IX
SOBRE O CUMPRIMENTO DAS LEIS N.° 6/84, DE 11 DE MAIO, E N.º 90/97, DE 30 DE JULHO, E SOBRE A REALIDADE DO ABORTO CLANDESTINO EM PORTUGAL

A actual legislação em matéria de interrupção voluntária da gravidez deveria ter um efeito dissuasor da prática de abortos clandestinos. As notícias que de vez em quando surgem na comunicação social e alguns estudos parcelares apontam para uma realidade diferente. Em Portugal há indícios de que os abortos clandestinos continuam a verificar-se com uma proporção preocupante, sobretudo em certos estratos da população feminina (adolescentes, mulheres com menores recursos económicos e toxicodependentes).
Por outro lado, embora sejam escassos os casos de prática de aborto ilegal que chegam a tribunal, é bastante alargada a ideia de que a condenação ao banco dos réus não é a melhor forma de evitar que tais práticas continuem a ter lugar.
Em face do exposto, e considerando que compete aos Deputados a fiscalização do bom cumprimento das leis, proponho que a Assembleia da República mande elaborar um estudo sobre o cumprimento das Leis n.os 6/84 e 90/97 e sobre o aborto clandestino. Esse estudo poderá ser realizado por uma entidade externa, designadamente uma universidade, e deverá traçar um quadro de evolução, ao longo dos últimos anos, identificando se possível os últimos quatro, que envolva, pelo menos, os seguintes dados:
- Número de abortos praticados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo das Leis n.os 6/84 e 90/97;
- Número de casos de complicação resultante de aborto clandestino detectados nas mesmas instâncias;
- Número de casos de violação da lei investigados pelos serviços policiais;
- Número de processos remetidos a tribunal e número e teor de decisões finais;
- Estimativa do número anual de abortos clandestinos praticado, tendo como fonte de informação os serviços hospitalares e os centros de saúde, os serviços de planeamento familiar, os serviços sociais das universidades e escolas secundárias, outros serviços sociais relevantes, as associações de planeamento familiar, as organizações de mulheres, as organizações pró-vida ou outras entidades cuja acção lhes permite ter uma informação qualificada sobre a matéria.
O objectivo do estudo será permitir traçar, com uma base tão objectiva quanto possível, o quadro da actual situação em Portugal em matéria de cumprimento das Leis n.os 6/84 e 90/97 e de realização de abortos clandestinos anualmente.

Lisboa, 18 de Abril de 2002. Os Deputados do PS: Helena Roseta - Francisco Assis.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 4/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004

Exposição de motivos

Na sequência da candidatura apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol e sua posterior aprovação pela UEFA foi aprovado o decreto-lei que criou a sociedade anónima do EURO 2004, SA - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004 - e aprovou os respectivos estatutos.
A sociedade EURO 2004 tem a capacidade de contrair empréstimos (garantidos pelo Estado) goza de diversos benefícios fiscais e tem o direito de utilizar e administrar os bens do domínio público estatal e municipal que estejam ou venham a estar afectos à realização do campeonato, prerrogativas de que, nalguns casos, já fez uso.
Face às expectativas criadas e às responsabilidades que recaem sobre Portugal, cuja credibilidade não pode continuar a ser posta em causa, não pode nem deve a Assembleia da República alhear-se deste projecto.
Acresce a esta preocupação o facto de responsáveis do anterior governo terem reconhecido publicamente derrapagens nos custos das obras a executar nos empreendimentos envolvidos, cuja extensão e gravidade não está plenamente apurada, mas que se receiam possam constituir um acentuado agravamento para o erário público.
Assim sendo, e considerando imprescindível que seja assegurado o adequado controlo parlamentar e a fiscalização rigorosa dos recursos públicos envolvidos, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentam, nos termos do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 39.° do Regimento, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para análise e fiscalização dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004.
2 - A comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2002. Os Deputados do PSD e do CDS-PP: Guilherme Silva - Manuel Moreira - Luís Marques Guedes - António Visitação Oliveira - Fernando Pedro Moutinho - António Preto - Maria Ofélia Moleiro - António Nazaré Pereira - Telmo Correia - mais duas assinaturas ilegíveis.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/IX
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA CIMEIRA DE JOANESBURGO (CONFERÊNCIA RIO + 10)

Em Junho de 1992 teve lugar, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, que reuniu ao mais alto nível representantes de

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