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0278 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002

 

do rendimento social de inserção, passando a reger-se pelas regras estabelecidas pela presente lei.

Artigo 40.º
Estruturas operativas locais

As Comissões Locais de Acompanhamento continuarão a desenvolver a sua actividade na área territorial competente, enquanto não forem implementados os Núcleos Locais de Inserção.

Capítulo X
Disposições finais

Artigo 41.º
Norma revogatória

1 - Considera-se revogada a Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, o Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio.
2 - As disposições do Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio, que não contrariem a presente lei, mantêm-se em vigor até à data de entrada em vigor da respectiva regulamentação.

Artigo 42.º
Regulamentação

A regulamentação da presente lei deverá ser efectuada por decreto-lei num prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor deste diploma.

Artigo 43.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Paris, entre os dias 7 e 9 do próximo mês de Junho para, a convite do Presidente da Câmara daquela cidade, participar com a Comunidade Portuguesa nas celebrações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris, entre os dias 7 e 9 do próximo mês de Junho".

Assembleia da República, 20 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação a Paris, entre os dias 7 e 9 do próximo mês de Junho para, a convite do Presidente da Câmara daquela cidade, participar com a Comunidade Portuguesa nas celebrações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 7 de Maio de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Paris, entre os dias 7 e 9 de Junho próximo, para participar com a Comunidade Portuguesa nas celebrações do Dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 14/IX
IGUALA AS PENSÕES MÍNIMAS DE REFORMA AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E AUMENTA O VALOR MÍNIMO DAS PENSÕES DE VELHICE E INVALIDEZ DO REGIME ESPECIAL DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS E DO REGIME CONTRIBUTIVO (PENSÃO SOCIAL) E EQUIPARADAS

O nosso Estado providência é ainda incipiente, comparativamente com o dos restantes países da União Europeia. Entre diversos indicadores que poderiam ser chamados a