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0001 | II Série A - Número 025S | 05 de Setembro de 2002

 

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2002 II Série-A - Número 25

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Propostas de resolução (n.os 11 e 12/IX):
N.º 11/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, a 23 de Maio de 2001.
N.º 12/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia relativo a transportes internacionais rodoviários de passageiros e mercadorias, assinado em Macau, a 29 de Maio de 2001.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/IX

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, ASSINADO EM MACAU, A 23 DE MAIO DE 2001

Considerando que a criação da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, caracterizada pela existência de fortes ligações a Portugal nos planos históricos e culturais, se projecta também nos sectores económicos e institucionais, designadamente, nas áreas económica, financeira, técnica, científica, cultural, jurídica e judiciária e das estruturas da segurança;
Tendo em conta que o presente Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China constitui o instrumento central respeitante às várias e possíveis formas de cooperação entre Portugal e a Região Administrativa Especial de Macau, sem o qual aquelas ficarão necessariamente inviabilizadas;
Considerando-se, assim, prioritária a aprovação do presente Acordo, tendo em vista a desejada manutenção e conveniente aprofundamento das excelentes relações existentes entre Portugal e a Região Administrativa Especial de Macau;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, aos 23 de Maio de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e chinesa constam em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Mendes.

Anexo

ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 12/IX

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESTÓNIA RELATIVO A TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS, ASSINADO EM MACAU, A 29 DE MAIO DE 2001

Considerando o desejo de contribuir para o desenvolvimento das relações comerciais e económicas entre a República Portuguesa e a República da Estónia;
Reconhecendo que a colaboração no domínio do transporte rodoviário, no quadro de uma economia de mercado, representa interesse recíproco para os dois países;
Resultando uma clara melhoria, quer no transporte de mercadorias quer no transporte de passageiros, a partir do estabelecimento de uma rede de apoio logístico em ambos os países e da oferta de garantias de operacionalidade e aproveitamento de recursos altamente proveitosos em aspectos, tais como cabotagem, regime fiscal e aduaneiro e peso e dimensão de veículos;
Ficando, também, acautelados todos os aspectos relativos ao acompanhamento e execução de todo o processo através da instituição de uma comissão mista;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia relativo a transportes internacionais rodoviários de passageiros e mercadorias, assinado em Lisboa em 29 de Maio de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, estónia e inglesa constam em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Mendes.

Anexo

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESTÓNIA RELATIVO A TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS

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