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3070 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003

 

Intersindical Nacional, um dos quais o seu secretário-geral;
iii) Dois representantes, a nível de direcção, da União Geral de Trabalhadores, um dos quais o seu secretário-geral;
iv) O Presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses;
v) O Presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
vi) O Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa;
vii) O Presidente da Confederação do Turismo Português.

3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)"

Artigo 2.º
Disposição transitória

No prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, o Presidente do Conselho Económico e Social adoptará as diligências inerentes à recomposição da Comissão Permanente de Concertação Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/IX
DEBATE PARLAMENTAR SOBRE AS COMUNIDADES PORTUGUESAS

1 - Estima-se que cerca de quatro milhões e meio de portugueses reside e trabalha em Estados-membros da União Europeia e em países terceiros, constituindo "um elemento estrutural e estruturante da nação portuguesa".
2 - A protecção dos direitos dos portugueses no estrangeiro e dos trabalhadores em particular está constitucionalmente consagrada, vinculando, por isso, o Estado português.
3 - Considerando a importância crescente que assume a problemática dos emigrantes nacionais a residir no estrangeiro, bem como a necessidade de um empenhamento de todos os agentes, incluindo os institucionais, na participação e debate das questões relacionadas com as comunidades portuguesas no exterior;
4 - Considerando que a defesa dos direitos e dos interesses dos portugueses no estrangeiro e das suas famílias é indissociável da defesa de princípio dos direitos dos migrantes e da melhoria da situação nos países de acolhimento perante a comunidade internacional e, particularmente, no quadro da União Europeia;
5 - Tendo em conta que em Portugal residiam, no final de 2001, cerca de 331 000 mil estrangeiros, e que as políticas da União Europeia na área das migrações e as alianças que, no plano externo, aquela estabeleça neste âmbito hão-de reflectir-se de modo muito diverso na situação das nossas comunidades e na das comunidades estrangeiras em Portugal;
6 - Considerando as recomendações do Conselho da Europa no comunicado final da VI Conferência dos Ministros Europeus, responsáveis pelos assuntos das migrações, que decorreu em Varsóvia, de 16 a 18 de Junho de 1996;
7 - Considerando que a evolução da situação da larga e heterogénea comunidade portuguesa no exterior, nos seus múltiplos aspectos sociais, económicos, integracionais e culturais, passa necessariamente por um "prolongado olhar" do órgão de soberania que legitimamente os representa;
Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:

Artigo único

É aditado ao Regimento da Assembleia da República; aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2003, de 17 de Janeiro, o artigo 78.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 78.º-A
(Debate anual sobre as comunidades portuguesas)

1 - A Assembleia da República realiza anualmente um debate sobre as comunidades portuguesas.
2 - O debate referido no número anterior terá lugar em data a aprovar pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, convocada para o efeito.
3 - A organização do debate previsto nos números anteriores segue o regime previsto no n.º 3 do artigo 78.º"

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PS: Carlos Luís - Ramos Preto - Rui Cunha - Acácio Barreiros - Fernando Cabral - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO RESOLUÇÃO N.º 125/IX
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS SOBRE CRIANÇAS EM RISCO E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS

Exposição de motivos

A divulgação em 2001 das conclusões do trabalho de investigação, encomendado pela Assembleia da República a um grupo de investigadoras, sobre crianças vítimas de maus tratos permitiu uma primeira abordagem sistemática a nível nacional da problemática, caracterizar tipologias de maus tratos e identificar tipologias de situações de risco na reprodução dos mesmos, sendo, desde logo, evidente a necessidade urgente de definir um sistema de recolha sistemática e permanente de dados sobre esta problemática, e de o tornar obrigatório no momento da formalização dos registos das crianças.
Aliás, a (infelizmente) frequente informação acerca de crianças maltratadas veiculada pela comunicação social - com as correspondentes descrições de sofrimentos infligidos e de consequências tantas das vezes fatais - tem

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