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0002 | II Série A - Número 072S | 27 de Fevereiro de 2003

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 34/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE ESTABILIZAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA, POR OUTRO, ASSINADO NO LUXEMBURGO, POR TROCA DE NOTAS, EM 9 DE ABRIL DE 2001

Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) é um dos Estados europeus candidatos à adesão à União Europeia;
Que, em face dessa futura adesão, se torna necessário dotar as relações entre esse Estado e a União Europeia e os seus Estados-membros de um quadro normativo que permita uma aproximação da ARJM à realidade europeia de forma gradual e equilibrada;
Que, nestes termos, se entendeu, a nível da União Europeia, concluir um Acordo de Estabilização e de Associação com aquele Estado, que permitirá a definição de um enquadramento formal para o estabelecimento de um diálogo político entre as partes, o aprofundamento da cooperação regional, a promoção das relações económicas, tendo em vista a criação de uma zona de comércio livre, que abrange tanto as mercadorias como os serviços no final de um período de transição, a regulamentação da circulação de trabalhadores, da liberdade de estabelecimento, prestação de serviços, pagamentos correntes e capitais;
Sublinhando o Acordo, inspirado nos Acordos Europeus de Associação com os países candidatos à adesão à União Europeia e baseado na experiência do processo de alargamento, requer e assenta no respeito pelos princípios democráticos, Direitos do Homem e Estado de Direito;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por Troca de Notas, em 9 de Abril de 2001, incluindo os Anexos I a VII, os Protocolos n.os 1 a 5 e a Acta Final com as declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, é publicado em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.