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4292 | II Série A - Número 106 | 28 de Junho de 2003

 

Europeia prescindiu de ter um canal público, com produção própria e difusão, nem tão pouco abdicou da respectiva comparticipação pelo Orçamento do Estado no seu custo global de exploração (quer se abdique ou não de receitas publicitárias ou se mantenha - como acontece na maior parte dos países - ou se extinga a taxa de televisão).

4 - Antecedentes parlamentares

Na anterior legislatura, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 178/VIII, sobre a privatização da RTP. Aliás, já na VII Legislatura o PSD apresentara o projecto de lei n.º 519/VII, com objecto similar, que porém não chegou a ser objecto de discussão por ter caducado com o termo da legislatura. Os subscritores do projecto de lei n.º 178/VIII entendiam que o modelo de serviço público de televisão realizado por uma empresa pública em sistema concorrencial falira, o que era demonstrado pelo elevado passivo da RTP e pelos encargos anuais suportados pelos contribuintes. Assim, urgia alterar o modelo de serviço público de televisão, clarificando o papel do Estado, tornando o panorama audiovisual mais transparente, acabando com as acusações de ingerência e práticas de manipulação e controlo político, deixando de sobrecarregar os contribuintes e passando a investir no apoio à cultura e produção nacional. Eram, no essencial, estas as motivações dos proponentes do projecto de lei n.º 178/VIII que acabou por ser rejeitado, na sessão plenária de 5 de Maio de 2000, com os votos favoráveis do PSD, contra do PS, PCP, Os Verdes e BE e a abstenção do CDS-PP.
Pouco depois foi publicado o Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, que criou a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Global, SGPS, S.A., com o objectivo de integrar, sob a forma empresarial, o capital e a gestão das participações sociais detidas pelo Estado em empresas na área da comunicação social, bem como a participação noutras empresas, com capital total ou parcialmente público, que actuem na área do multimedia, da comunicação on line e da produção de conteúdos.
Na sequência dessa publicação, o CDS-PP pediu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 82/2000, que criou a Portugal Global, SGPS, S.A., [Apreciação parlamentar n.º 20/VIII (1.ª)] por considerar que a criação desta entidade poderia conflituar com princípios fundamentais, designadamente com princípios de ordem constitucional que considerava ser incumbência do Estado, tais como assegurar, por um lado, a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social e, por outro, que, ao nível da especialidade e da titularidade das próprias empresas de comunicação social, se impeça a existência de fenómenos de concentração.
A Portugal Global foi entendida como forma de resposta aos fenómenos concentracionários na comunicação social, designadamente a criação dos grandes grupos. Porém, a Alta Autoridade para a Comunicação Social emitiu, a propósito da criação daquela holding, um parecer no qual afirmou existir um risco editorial e de ausência de independência resultante desse fenómeno concentracionário.
Na apreciação parlamentar apresentada, o Grupo Parlamentar do CDS-PP discordou, ainda, da junção efectuada, através dessa mesma holding, da RTP com duas outras empresas que, ao contrário daquela, tinham uma situação financeira estabilizada - a Agência Lusa e a RDP.
Refira-se, ainda, que na discussão da mesma apreciação parlamentar em Plenário, o PSD, a propósito da criação da holding, defendeu tratar-se de uma decisão errada, porque não só aumentava e consolidava, em vez de reduzir, o peso do Estado na comunicação social como contrariava a proibição constitucional de concentração de órgãos de comunicação social, afectando as garantias de liberdade e independência da informação.
No entanto, a apreciação parlamentar acabou por caducar em virtude de ter sido rejeitado, pelo Plenário, o projecto de resolução n.º 82/VIII (2.ª sessão legislativa), apresentado pelo CDS-PP e PSD, visando a recusa de ratificação.

5 - Conteúdo das propostas

Nos termos da proposta de lei em causa, com a constituição da nova holding é extinta a Portugal Global, SGPS, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, (constituída pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio) sendo o respectivo património activo e passivo transferido para a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.
Porém, exceptuam-se dessa transmissão as participações sociais representativas do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., e da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A., que eram detidas pela Portugal Global, SGPS, S.A., cuja titularidade é transferida para o Estado, passando a ser detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
De acordo com a exposição de motivos, por uma questão de flexibilidade, a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., ficará titular das concessões de serviço público de televisão e de radiodifusão sonora transferindo-se, pois, para aquela sociedade a posição contratual detida pela Radiodifusão Portuguesa, S.A. E será na nova holding - e não nas sociedades operativas - que passará a funcionar um conselho de opinião, com as funções anteriormente cometidas aos Conselhos de Opinião da RTP e da RDP.
Relativamente ao capital social da nova holding, a proposta de lei estabelece que as acções representativas da totalidade do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., passam a ser detidas directamente pela Direcção-Geral do Tesouro, mas a sua gestão pode ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a uma entidade que, por imposição legal, pertença ao sector público.
Quanto aos direitos do Estado como accionista da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, salvo quando a gestão tenha sido cometida a outra entidade.
Por outro lado, a proposta de lei em causa procede também à criação da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A. e cujo capital social, no montante de 45 000 000 euros, será integralmente realizado em espécie mediante a transferência de equipamentos, existências e direitos associados à actividade do serviço público de televisão, a destacar do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.
Em contrapartida, estabelece-se que as acções representativas da totalidade do capital social da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., são detidas pela Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.
Em relação aos trabalhadores da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., transmite-se

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